Terça-feira, 3 de Agosto de 2004
Número 181
SUPLEMENTO
III
S É R I E
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DIARIO DA REPUBLICA
S U P L E M E N TO
SUMÁRIO
PARTE A
3. Diversos
Associações .....................................................
17 318-(3)
PARTE B
4. Empresas — Registo comercial
Aveiro ............................................................. 17 318-(29)
Braga ............................................................... 17 318-(33)
Castelo Branco ............................................... 17 318-(35)
Faro .................................................................
Guarda .............................................................
Leiria ...............................................................
Lisboa ..............................................................
17 318-(35)
17 318-(37)
17 318-(40)
17 318-(45)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(3)
PARTE A
3. Diversos
ASSOCIAÇÕES
ASPOCAGE — ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE
DAS POPULAÇÕES DE ENTRE A CABREIRA E GERES
Certifico, que por escritura de 5 de Setembro de 2003, exarada a
fls. 86, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B, do 2.º
Cartório Notarial de Braga, foi constituída uma Associação, sem fins
lucrativos, com a designação ASPOCAGE — Associação de Solidariedade das Populações de Entre a Cabreira e Geres, com sede no lugar
e freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, a qual tem como
objecto, em geral, o desenvolvimento de acções humanitárias, educacionais, culturais, de saúde e de lazer e, nomeadamente, os seguintes
fins específicos:
a) Instalar e manter um corpo de bombeiros voluntários;
b) Prestar socorro em incêndios, socorrer feridos e doentes e proteger, por qualquer outra forma, vidas humanas e bens, onde e sempre
que a sua intervenção seja reclamada;
c) Promover actividades culturais e recreativas conducentes à melhor preparação física e intelectual dos seus associados;
d) Promover acções de solidariedade e de apoio a idosos e a situações de carência.
Mais certifico que os estatutos estipulam que na Associação podem
inscrever-se como sócios todos os indivíduos que solicitem a sua admissão ou sejam propostos pelos associados e as pessoas colectivas
legalmente constituídas, ficando a admissão dos menores de 18 anos
condicionada à autorização de um dos pais ou do tutor do menor, na
falta ou impedimento legal daqueles. Perde, porém, a qualidade de sócio
aquele que for sancionado por prática de actos graves contrários aos
fins prosseguidos pela Associação ou ofensivos do seu bom nome e
aquele que tendo em débito mais de seis meses de quotas, não proceda
à sua liquidação no prazo que lhe for comunicado.
A Associação poderá criar núcleos no concelho de Almada.
A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos
nacionais ou internacionais, desde que considerados com interesse para
prossecução dos seus objectivos.
Podem ser sócios todos os imigrantes do concelho de Almada ou não, que
se proponham a prosseguir os objectivos e os interesses desta Associação.
São as seguintes as categorias de sócios da AICA:
a) Sócios fundadores;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios solidários;
d) Sócios honorários.
São sócios fundadores os que ora procedem à constituição desta
Associação.
Poderão ser sócios efectivos todos os cidadãos dos PALOP e os
respectivos cônjuges e descendentes em Portugal que aderirem sob
proposta de dois associados aceita pela Associação.
Poderão ser sócios solidários os naturais dos PALOP e os respectivos cônjuges e descendentes não residentes em Portugal.
Poderão ser sócios honorários os indivíduos ou entidades que prestem serviços à comunidade e sejam proclamados como tal pela
assembleia geral.
Aos sócios que faltarem gravosamente ao cumprimento sucessivo
dos seus deveres ou tomarem atitudes contrárias aos interesses da
Associação, pondo em causa o bom e a prossecução dos seus objectivos, ser-lhes-ão suspensos temporário ou definitivamente determinados direitos conferidos aos sócios, com excepção das alíneas c) e e)
do artigo 5.º dos estatutos.
A perda da qualidade de sócio, não dá direito a qualquer indemnização, ou o reembolso de importâncias pagas, tendo, no entanto, o
mesmo de regularizar todos os seus débitos, referentes ao exercício da
sua qualidade de sócio.
A direcção é constituída por um número máximo de sete elementos, entre os quais um presidente.
A Associação obriga-se com a assinatura de três membros da direcção.
Está conforme.
5 de Setembro de 2003. — O Ajudante Principal, José Joaquim
Martins Teixeira.
3000116960
26 de Novembro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Adélia Maria
Rodrigues Peixe Quintas.
3000130607
AICA — ASSOCIAÇÃO DOS IMIGRANTES
DO CONCELHO DE ALMADA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E MUSICAL
CHEGADINHOS AO COPO
Certifico que por escritura de 26 de Novembro de 2003, lavrada de
fls. 57 a fls. 58 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 126M, do 2.º Cartório Notarial de Almada, a cargo da notária licenciada
Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, foi constituída uma Associação com
a denominação em epígrafe, com sede na Rua de António Gonçalves,
14, cave esquerda, freguesia de Laranjeiro, concelho de Almada. A
Associação dos Imigrantes do Concelho de Almada é uma Associação
de direito privado sem fins lucrativos que visa a prossecução dos objectivos e interesses consagrados nos seus estatutos.
Esta Associação é designada pela sigla AICA e poderá adoptar um
símbolo ou emblema que a represente.
A Associação tem a sua sede na Rua de António Gonçalves, 14,
cave esquerda, freguesia de Laranjeiro, concelho de Almada.
Certifico, que, por escritura de 4 de Maio corrente, exarada de
fls. 30 a fls. 32, do livro de notas para escrituras diversas n.º 333-B,
do 1.º Cartório Notarial de Vila Nova de Famalicão, a cargo do notário Rui Sérgio Teixeira dos Santos, foi constituída uma Associação,
sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede na
Travessa do Tinoco, 140, freguesia de Telhado, concelho de Vila Nova
de Famalicão, que durará por tempo indeterminado, tendo por objecto convívios culturais e musicais, inseridos no aproveitamento de
tempos livres e em actividades de lazer e animação; divulgação das
raízes culturais e musicais portuguesas; promoção da música tradicional portuguesa.
Mais certifico que a mesa da assembleia geral é composta por um
presidente, um vice-presidente e um secretário, a direcção é compos-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, sendo o conselho fiscal composto
por três associados um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Está conforme e confere com o original, na parte transcrita.
4 de Maio de 2004. — O Notário, Rui Sérgio Teixeira dos Santos.
3000141927
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA
OS AMIGOS DE REBORDOSA — GRUPO DE BOMBOS
DOS TOUPEIROS
Alteração da denominação e dos estatutos
Certifico, que, por escritura de 7 de Maio de 2004, lavrada de
fls. 22 a fls. 22 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 341-E,
do Cartório Notarial de Paços de Ferreira, a cargo do notário licenciado Norberto Augusto Fonseca Cardoso, foi alterada a denominação, e ainda o n.º 1 do artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 81.º, e artigo 89.º,
dos estatutos da referida Associação com a denominação em epígrafe,
com sede na Avenida de Santa Luzia, 132, freguesia de Rebordosa,
concelho de Paredes, os quais passam a ter a seguinte nove redacção.
Associação altera a denominação para Associação Cultural, Recreativa e Desportiva Os Amigos de Rebordosa — Grupo de Bombos dos
Toupeiros.
ARTIGO 55.º
1 — Salvo o disposto no n.º 3, do artigo 71.º, as deliberações dos corpos
gerentes só podem ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos
respectivos membros.
ARTIGO 81.º
2 — A direcção só pode tomar decisões por maioria absoluta dos
votos dos presentes, tendo o presidente, além do seu normal voto, o
direito, em caso de empate, a voto de qualidade e não pode haver
lugar a abstenções.
ARTIGO 89.º
O conselho fiscal só pode tomar decisões por maioria absoluta dos
votos dos presentes, tendo o presidente, além do seu normal voto, o
direito, em caso de empate, a voto de qualidade e não pode haver
lugar a abstenções.
Está conforme.
7 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, José Manuel da Silva
Pereira.
3000142378
LEADER OESTE — ASSOCIAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
Certifico, narrativamente, que por escritura de 7 de Maio de 2004,
lavrada a fls. 25 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas
n.º 99-D, do Cartório Notarial de Cadaval, a cargo do notário licenciado Eduardo Andrade Silva Vieira, foi alterado o n.º 2 do artigo 1.º
do capítulo I, dos estatutos da Associação denominada Leader Oeste — Associação para o Desenvolvimento Rural, com sede na cidade
das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma
Associação, onde consta o seguinte: A Associação denominar-se-á ATEC — Associação de Formação
para a Indústria, terá a sede em Palmela, na Quinta da Marqueza,
freguesia da Quinta do Anjo, com duração por tempo indeterminado
e sem fins lucrativos.
Objecto
1 — A Associação tem por objecto a inovação e a promoção de
acções de formação profissional e educação técnica avançada, tendo
em vista a qualificação, aperfeiçoamento ou reciclagem de pessoal no
sector da indústria, principalmente na área da indústria automóvel e
electrónica industrial bem como estimular a investigação e o desenvolvimento.
2 — A Associação assegurará a gestão do centro de formação profissional, promovendo a realização de cursos, seminários, estágios e
quaisquer outras actividades formativas.
Categorias dos associados
1 — Podem ser associados da associação as pessoas singulares ou
colectivas que, estando interessadas no objecto da mesma declarem a
sua adesão aos estatutos da Associação.
2 — Existirão as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores: aqueles que comparecerem a outorgar a escritura de
constituição da Associação e ainda os que, por deliberação da assembleia
geral venham a ser considerados fundadores;
b) Ordinários: aqueles que forem admitidos como tal pela assembleia
geral e que se proponham contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação;
c) Honorários: aqueles de reconhecido mérito cientifico ou industrial que tenham cooperado para os fins da Associação e que como
tal sejam admitidos pela assembleia geral, não dispondo de direito a
voto, embora possa assistir e participar na assembleia geral.
Exclusão dos associados
1 — Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a) Voluntariamente expressarem a vontade de anular a filiação,
comunicando-a, por carta registada com aviso de recepção com, pelo
menos, 90 dias de antecedência;
b) Tenham sido excluídos pela prática de actos que consubstanciem: o não cumprimento de qualquer dos deveres dos associados referidos nos estatutos da Associação; a violação internacional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das
obrigações sociais que eles impõem bem como o incumprimento das
deliberações adoptadas pela assembleia geral e demais órgãos sociais;
a prática de actos em detrimento da Associação;
c) Tenham cessado ou suspendido a actividade ou que tenham sido
declarados em estado de falência ou insolvência;
d) Entrem em qualquer processo que envolva a respectiva extinção,
seja em virtude da fusão, de cisão ou de dissolução;
e) Tenham débitos para com a Associação e não os liquidem nos
30 dias seguintes a receberem a notificação do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou não justificarem
cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
Está conforme o original.
14 de Maio de 2004. — A Escriturária Superior, Luísa Maria Gonçalves Kuti.
3000142986
ARTIGO 1.º
ASSOCIAÇÃO DE CAÇA DE PARADA
1 — [...]
2 — A Associação tem a sua sede na Travessa do Hospital, 14,
vila, freguesia e concelho de Cadaval.
3 — [...]
4 — [...]
Certifico, que por escritura de alteração de estatutos, lavrada neste
Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário João Américo
Gonçalves Andrade, no dia 18 de Maio de 2004, a fls. 65 e seguintes,
do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-F, foi alterado o artigo 1.º da Associação, denominada Associação de Caça de Parada,
com sede na freguesia de Parada, concelho de Bragança, número de
identificação de pessoa colectiva 502372370 o qual passa a ter a seguinte redacção:
Está conforme o original.
7 de Maio de 2004. — A Ajudante, Cristina Maria Baptista Paulo
Pereira de Faria.
3000142391
ATEC — ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO
PARA A INDÚSTRIA
Certifico, que, no dia 30 de Dezembro de 2003, de fls. 22 a
fls. 23 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 273-M, do 5.º
Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva
ARTIGO 1.º
A Associação tem a seguinte denominação Associação de Caça de
Parada tem a sua sede na freguesia de Parada, concelho de Bragança
e tem por objecto promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus
associados. Dinamizar a constituição de Agrupamentos de produtos
florestais e caçadores. Dinamizar áreas de intervenção conjunta e/ou
fazer a sua gestão. Contribuir para reforçar a cooperação institucional
com outras entidades na área florestal e cinegética. Representar os
interesses dos seus associados em matérias relacionadas com a flores-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ta, os produtos florestais e cinegéticos a todos os níveis, quer directamente quer por intermédio de estruturas associativas de grau superior. Promover e apoiar a formação profissional dos associados e de
todos os interessados, relacionados com a floresta e cinegética. Gestão e exploração de zonas de caça e campos de treino de caça. Concessões de pesca desportiva.
Está conforme o original.
18 de Maio de 2004. — A Primeira-Ajudante, Dulce Maria Moreira
de Sousa.
3000146452
MISSÃO MUNDIAL DE CÉLULAS PARA CRISTO
Certifico narrativamente, que por escritura de 26 de Abril de
2004 lavrada a fls. 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 975B do 4.º Cartório Notarial de Lisboa a cargo do notário licenciado
Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi outorgada uma escritura de constituição de Associação sem fins lucrativos, denominada Missão Mundial em Células para Cristo, com sede em Cascais, na Rua dos Pinheiros, 124, 1.º esquerdo, e que tem por objectivo, prestar culto a Deus,
instruir os seus associados ou membros segundo o ensino das sagradas
escrituras, difundir o Evangelho de Jesus Cristo usando todos os meios de divulgação e informação, estabelecer congregações cristãs evangélicas em qualquer parte do território nacional, tanto metropolitano
como insular e também entre emigrantes portugueses no estrangeiro
e nações de expressão oficial portuguesa espanhola.
Está conforme o original.
30 de Abril de 2004. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000146927
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA AGRICULTURA DE REGADAS
Certifico que no dia 11 de Maio de 2004, no Cartório Notarial de
Fafe, a cargo da notária, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa, foi
lavrada de fls. 19 a fls. 21 do livro de notas para escrituras diversas
n.º 691-A, uma escritura de constituição de Associação sem fins lucrativos denominada Associação para o Desenvolvimento da Agricultura de Regadas com sede no lugar de Loureiro, freguesia de Regadas,
concelho de Fafe.
A Associação, sem fins lucrativos, tem por objecto o desenvolvimento da agricultura na freguesia de Regadas do concelho de Fafe,
mediante a elaboração e execução de projectos de desenvolvimento
agrícola e respectivas candidaturas de apoio junto dos organismos
públicos nacionais e comunitários.
A Associação é composta por um número ilimitado de associados.
A Associação terá três categorias de associados: efectivos, honorários e beneméritos.
1 — São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 — O mandato dos órgãos da Associação tem a duração de dois
anos.
Designadamente compete à assembleia geral deliberar sobre: a eleição e destituição dos titulares dos órgãos da Associação; todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de
outros órgãos da Associação.
Está conforme o original.
24 de Maio de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria José Rodrigues
da Cunha.
3000147041
CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES
OS SALATIANOS
Certifico que por escritura lavrada hoje de fls. 141 a fls. 142, do
livro de notas para escrituras diversas n.º 64-D, do Cartório Notarial
de Alcácer do Sal, a cargo da licenciada Ana Cristina Caetano Flores
Gomes Carvalho, perante mim, Maria Isabel Chané dos Santos Soberal
da Silva, segunda-ajudante do referido cartório, em pleno exercício de
funções notariais, por a mesma se encontrar requisitada na Direcção
Geral do Registos e do Notariado, foi alterada a redacção do artigo 3.º
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dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, com
sede em Vale de Água, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do
Sal, a qual passa a ser a seguinte:
ARTIGO 3.º
A Associação tem por objecto: a exploração cinegética exercida
em prédios rústicos, criação de espécies de fauna cinegética,
ordenamento e gestão de zonas de caça da sua responsabilidade.
A Associação visa ainda:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática e melhoria
do exercício de caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais da caça;
c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção de carta de caçador;
d) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação e
reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitats;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos
proprietários, agricultores, produtores florestais, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.
Está conforme o original.
25 de Maio de 2004. — A Ajudante em substituição legal da Notária,
Maria Isabel Chané dos Santos Soberal da Silva.
3000147198
ASSOCIAÇÃO DO FORAL DE PEDRO ALVITO
Certifico que por escritura de 14 de Maio de 2004, lavrada de
fls. 39 a fls. 40, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7-A, do
1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Castelo Branco, a carga notária, Isabel Cardoso Batista Grilo, foi constituída, por
tempo indeterminado a contar da referida data, uma Associação, sem
fins lucrativos, que adoptou a denominação em epígrafe, e tem a sua
sede na Avenida do 1.º de Maio, 12, 2.º esquerdo, freguesia e concelho de Castelo Branco.
Que esta Associação tem por objecto fomentar, desenvolver e divulgar o apoio social e a solidariedade como valores de civilização e
cidadania. Promover a reflexão e o debate de ideias e temas sociais,
económicos, políticos e culturais, com interesse para o desenvolvimento da Beira.
Está conforme.
1 de Junho de 2004. — O Ajudante, Carlos José Alexandrino
Beato.
3000147344
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE SORTELHA
Certifico que por escritura de 4 de Junho de 2004, exarada a fls. 108 e
seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 47-D, do Cartório Notarial de Sabugal, foi alterado o artigo 2.º aos estatutos da
Associação com a denominação Associação de Caçadores de Sortelha
com sede na freguesia de Sortelha, concelho de Sabugal, o qual passa a ter
a seguinte redacção: ARTIGO 2.º
Objectivo e finalidades
1 — A Associação tem por objecto gerir zonas de caça.
2 — Para atingir o objectivo proposto, propõe-se:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, constituindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada
e melhoria do exercício de caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a
obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou
reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitais;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o
efeito tenham por convenientes.
Está conforme.
4 de Junho de 2004. — O Ajudante destacado, António Pinto de
Freitas.
3000147939
17 318-(6)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
C P Y — CENTRO PORTUGUÊS DE YOGA
Certifico narrativamente, que por escritura de 26 de Abril de 2004,
lavrada a fls. 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B
do 4.º Cartório Notarial de Lisboa a cargo do notário licenciado Carlos
Henrique Ribeiro Melon, foi outorgada uma escritura de constituição
de Associação, denominada C P Y — Centro Português de Yoga, com
sede na Avenida de Miguel Bombarda, 145, rés-do-chão, freguesia de
S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, por tempo indeterminado
e tem por objecto, a associação de grupos, organizações, escolas
dedicadas à prática de yoga legalmente constituídos em território
português e pessoas singulares, com o sentido de os apoiar, defender
legalmente, informar e organizar reuniões para tratar de assuntos de
interesse comum e representar colectivamente os seus associados
perante outras entidades públicas ou privadas, designadamente perante o Estado Português.
Está conforme o original.
30 de Abril de 2004. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000148026
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
PARA A GESTÃO DO CONHECIMENTO
Certifico, que por escritura de hoje, exarada de fls. 43 v.º a fls. 44 v.º,
do livro de notas para escrituras diversas n.º 44-D, do Cartório Notarial
de Arraiolos, a cargo da notária licenciada Maria Gabriela Diniz da
Fonseca Nunes Pimentel, foi constituída uma Associação de direito
privado que se denomina Associação Portuguesa para a Gestão do Conhecimento e que adiante e futuramente se designará abreviadamente
pela sigla APGC terá a sua sede na Rua da Cidade de Manchester, 2,
freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa, com o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva com o n.º P506881059.
A APGC pode transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou
para concelhos limítrofes, por proposta da direcção e deliberação da
assembleia geral e por motivos relacionados com a sua operacionalidade;
pode ainda proceder à criação e encerramento de delegações ou qualquer outra forma de representação social, temporária ou permanentemente, em Portugal ou no estrangeiro, por proposta da direcção e
deliberação da assembleia geral.
A APGC tem por objecto principal o estudo e a promoção da gestão do conhecimento, contribuindo para o aperfeiçoamento do desempenho das organizações, a competitividade do país e a qualidade
de vida das pessoas.
Para o cabal cumprimento dos seus objectivos a APGC pode promover relações de cooperação ou similares com outras entidades,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como participar
em quaisquer associações ou sociedades cujo objecto contribua para a
prossecução do seu objecto principal e dos seus objectivos específicos, por proposta da direcção e deliberação da assembleia geral.
A APGC não tem fins lucrativos, estando predominantemente
orientada para o cumprimento do objecto principal e dos objectivos
específicos, sem visar o lucro económico; o objecto principal e ao
objectivos específicos da APGC serão prosseguidos numa perspectiva
técnico-científica, com total independência de quaisquer iniciativas
de carácter político-partidário, confessional ou étnico.
A APGC tem associados fundadores, associados efectivos e associados honorários.
Podem ser suspensos ou excluídos, consoante a gravidade dos actos
praticados, por deliberação da direcção, os associados que conscientemente prejudiquem ou impeçam a prossecução do objecto principal
ou dos objectivos específicos da APGC, que não cumpram de forma
reiterada os deveres estipulados no artigo 6.º, ou que afectem negativamente o bom nome da APGC.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Constituem receitas da APGC: as jóias e as quotas dos associados
efectivos; os donativos, heranças ou subsídios concedidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, e pessoas colectivas ou singulares; os rendimentos provenientes de bens ou capitais próprios; os
rendimentos provenientes das actividades ou iniciativas a realizar no
âmbito do objecto principal e dos objectivos específicos; quaisquer
receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Em caso de dissolução, os bens móveis ou imóveis e o património
líquido da APGC serão atribuídos conforme deliberação da assembleia
geral, com observância do artigo 166.º do Código Civil.
Está conforme.
17 de Maio de 2004. — A Ajudante, Delfina de Jesus Piteira Valente.
3000148050
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Certifico, que no Cartório Notarial de São João da Pesqueira e no
livro de notas para escrituras diversas n.º 158-B, exarada a fls. 60 e
seguintes, foi lavrada no dia 25 de Maio de 2004, uma escritura de
alteração de estatutos, da Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de São João da Pesqueira, com sede na freguesia e concelho de São João da Pesqueira, que se regerá pelas cláusulas constantes
dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — Esta Associação mantém a sua anterior denominação, que é
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de S. João da
Pesqueira, fundada em 1907.
2 — A sua sede fica situada na Avenida do Marquês da Soveral, em
São João da Pesqueira, freguesia e concelho de São João da Pesqueira,
mantém a sua denominação e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de S. João
da Pesqueira tem a sua sede na Avenida do Marquês de Soveral, no
Edifício dos Bombeiros Voluntários de S. João da Pesqueira, em São
João da Pesqueira.
ARTIGO 3.º
1 — A Associação tem por objectivo principal manter um corpo
de bombeiros voluntários para protecção de vidas e bens, poderá também promover a prestação da assistência médica e de enfermagem,
formação profissional, e outras actividades educativas, bem como
actividades desportivas, culturais e recreativas conducentes a uma
melhor preparação física, intelectual e moral dos seus associados.
2 — A actividade do seu corpo de bombeiros será regida por regulamento próprio aprovado pela Direcção do Serviço Nacional de
Bombeiros.
3 — As actividades desportivas, culturais e recreativas, bem como
a assistência médica e de enfermagem e formação profissional, e outras
actividades educativas serão estruturadas e regidas através de regulamentos internos aprovados pela direcção da Associação.
ARTIGO 4.º
A Associação é constituída por um número ilimitado de sócios.
1 — Podem ser sócios da Associação:
a) Os indivíduos de ambos os sexos que tenham boas condições
morais e cívicas. A admissão de menores de 18 anos pode concederse, ficando condicionada à autorização de um dos pais ou tutor do
menor, na falta ou impedimento legal daqueles;
b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
ARTIGO 5.º
A inscrição para sócio será feita em impresso próprio, de modelo
adoptado pela direcção, e assinado pelo candidato ou, tratando-se de
pessoa colectiva, por quem tenha poderes para o acto, sob proposta
de um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos, que figurará
como proponente.
ARTIGO 6.º
1 — A admissão ou rejeição de sócios far-se-á por deliberação da
direcção.
2 — A rejeição só poderá ser deliberada por manifesta inconveniência para os interesses e prestígio da Associação, devendo ser devidamente fundamentada por escrito e comunicada ao interessado, também por escrito, até 30 dias após a recepção da inscrição.
3 — Da rejeição poderá haver recurso, a interpor pelo sócio proponente à assembleia geral, no prazo de 15 dias, após a recepção da
comunicação referida no número anterior.
4 — O pedido de admissão envolve plena adesão aos estatutos e
regulamentos em vigor.
ARTIGO 7.º
1 — Os sócios podem ser:
a) Efectivos;
b) Auxiliares;
c) Beneméritos;
d) Honorários.
2 — Os sócios efectivos são os que ficam sujeitos ao pagamento
de jóia, no acto de admissão, e a uma quota mensal mínima, ambas de
valor a aprovar em assembleia geral sob proposta da direcção.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Os sócios auxiliares são os que prestam serviço efectivo à
Associação e cujas condições económicas não lhes permitem pagar a
quota referida no n.º 2. A admissão terá de ser proposta por qualquer
membro dos órgãos associativos ou pelo Comando do Corpo de
Bombeiros.
4 — Os sócios beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas
que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à Associação, mereçam da assembleia geral tal distinção.
5 — Os sócios honorários são pessoas singulares ou colectivas que,
tal como, sejam proclamadas pela assembleia geral, em recompensa
de serviços relevantes prestados à Associação.
ARTIGO 8.º
1 — Constituem direitos dos sócios:
a) Participar nas assembleias gerais e propor, discutir e votar todos os assuntos de interesse para a Associação;
b) Votar e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos associativos,
desde que tenha mais de 30 dias de efectividade;
c) Recorrer para a assembleia geral de todas as irregularidades e
infracções aos estatutos e regulamentos internos;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos
termos do n.º 3, alínea c), do artigo 25.º destes estatutos;
e) Entrar livremente na sede e em quaisquer instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito;
f) Beneficiar de preços especiais, a estabelecer pela direcção, na
utilização dos serviços prestados pela Associação;
g) Participar, em condições estabelecidas pela direcção, nas actividades desportivas, culturais e recreativas da Associação. Este direito é
extensivo aos filhos menores de 18 anos, desde que autorizados por
um dos pais ou pelo tutor, na falta ou impedimento legal daqueles;
h) Examinar livros, contas e demais documentos, desde que requeira, por escrito, à direcção, com antecedência mínima de oito dias úteis,
e esta verifique existir um interesse pessoal, directo e legítimo;
i) Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor
realização dos fins estatuários da Associação;
j) Reclamar perante a direcção dos actos que considere lesivos dos
interesses da Associação e dos seus direitos associativos;
1) Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o
pagamento dos valores que forem devidos;
m) Propor a admissão de sócios efectivos;
n) Desistir da qualidade de sócios;
o) Os sócios, enquanto prestarem serviço militar obrigatório, serão dispensados do pagamento de quotas, desde que o solicitem por
escrito à direcção.
2 — Os sócios efectivos podem exercer os direitos referidos no
número anterior se não tiverem o pagamento das suas quotas em atraso
por período superior a 90 dias.
3 — Os sócios não efectivos gozam apenas dos direitos consignados nas alíneas e), f), g), i), j), 1) e n) deste artigo.
4 — Os sócios que fazem parte do Corpo de Bombeiros não poderão discutir em assembleia geral assuntos respeitantes à disciplina do
corpo a que pertencem.
ARTIGO 9.º
1 — São deveres dos sócios efectivos:
a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir,
quanto possível, para o seu prestígio;
b) Pagar a jóia de inscrição e satisfazer pontualmente as quotas
que forem fixadas, bem como quaisquer taxas eventualmente devidas
por utilização dos serviços da Associação;
c) Exercer com dedicação, zelo e eficiência, cargos associativos
para que forem eleitos;
d) Participar em assembleias gerais, em quaisquer reuniões para que
forem convocados, propondo o que considerarem mais vantajoso para
o desenvolvimento da Associação ou para melhor funcionamento dos
serviços;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos internos e acatar as deliberações dos órgãos associativos, no
uso da competência que lhes está atribuída;
f) Participar à direcção, por escrito, qualquer facto ou situação que
altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança
de residência ou de estado civil;
g) Defender, por todos os meios ao seu alcance, o património e o
bom nome da Associação;
h) Não cessar a actividade nos órgãos associativos sem prévia participação fundamentada, por escrito, ao presidente da mesa da
assembleia, com conhecimento ao órgão associativo de que fizerem
parte;
i) Ter a sua quotização em dia, tendo em atenção o § 2.º do artigo 8.º
2 — Os sócios não efectivos têm os deveres designados nas
alíneas a), d), f), g) e i) do n.º 1 deste artigo.
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ARTIGO 10.º
1 — Perdem a qualidade de sócios os que:
a) Pedirem a exoneração;
b) Deixarem de pagar as quotas durante seis meses consecutivos;
c) Forem expulsos, nos termos do artigo 45.º e do n.º 2 do artigo 48.º
2 — Qualquer sócio que tenha conhecimento de factos que envolvam a sanção de expulsão deverá participa-lo à direcção, que actuará
em conformidade.
ARTIGO 11.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral e respectiva mesa;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
1 — A eleição dos membros dos órgãos associativos será feita por
votação secreta e em listas separadas, nas quais se especificarão os
cargos a desempenhar.
2 — As listas dos candidatos serão subscritas por todos os candidatos.
3 — As listas, ou lista, serão entregues ao presidente da mesa da
assembleia geral com a antecedência mínima de 15 dias em relação à
data do acto eleitoral, que as fará divulgar aos associados nos oito
dias subsequentes à sua recepção.
4 — A eleição dos membros dos órgãos associativos realizar-se-á,
em assembleia geral expressamente convocada para esse fim por voto
secreto.
5 — O escrutínio far-se-á imediatamente após concluída a votação, sendo proclamados eleitos os elementos da lista mais votada.
ARTIGO 13.º
São elegíveis os sócios associativos, maiores de 18 anos, no pleno
gozo dos direitos associativos.
ARTIGO 14.º
Os membros dos órgãos associativos são eleitos pelo período de
quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
ARTIGO 15.º
A posse aos membros dos órgãos associativos será dada pelo presidente cessante da mesa da assembleia geral ou pelo seu substituto,
no prazo de 30 dias, após o acto eleitoral; se o presidente ou seu
substituto não conferirem a posse dentro desse prazo, os membros
eleitos entrarão em exercício, independentemente da posse, salvo
havendo impugnação judicial do acto eleitoral.
ARTIGO 16.º
1 — Membros dos corpos gerentes não podem votar em assuntos
que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados
os respectivos cônjuges, seus ascendentes e descendentes até ao segundo grau.
2 — Não podem ser reeleitos os membros dos corpos gerentes que,
mediante processo judicial, inquéritos ou sindicância, tenham sido
declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício
dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
3 — É vedada aos membros dos corpos gerentes a celebração de
contratos com a Associação, salvo se destes resultar manifesto benefício para a instituição.
4 — Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos
no número anterior deverão constar das actas das reuniões de direcção.
ARTIGO 17.º
1 — O exercício de qualquer cargo dos corpos gerentes é gratuito,
mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 — Quando o exercício do cargo, pela complexidade das funções,
exija a presença prolongada do seu titular, pode este ser remunerado,
competindo à assembleia geral a fixação do montante de retribuição, sob
proposta da direcção.
ARTIGO 18.º
É obrigação legal dos corpos gerentes cessantes fazerem entrega de
todos os valores, documentos, inventários e arquivos da Associação
aos corpos gerentes eleitos para o novo mandato, no auto da posse
destes.
ARTIGO 19.º
1 — A assembleia geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno
gozo dos seus direitos associativos e nela reside o poder supremo da
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Associação. Consideram-se como sócios, no pleno gozo dos seus direitos, aqueles que não tenham as suas quotas em atraso por período
superior a 90 dias, e não se encontrem suspensos por deliberação da
direcção.
2 — A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e dois
suplentes.
3 — Na ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, cabe à assembleia geral designar, de entre os sócios presentes,
quem presidirá à mesa.
ARTIGO 20.º
Compete à assembleia geral definir as linhas gerais de actuação da
Associação e, designar:
a) Eleger e discutir os membros da respectiva mesa, da direcção e
do conselho fiscal;
b) Deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos da Associação;
c) Discutir e votar anualmente o relatório de actividades e orçamento da direcção, as contas de gerência e o parecer do conselho
fiscal;
d) Apreciar e deliberar sobre as propostas ou recursos que lhes forem
apresentados;
e) Autorizar a Associação a demandar judicialmente os membros
dos corpos gerentes por actos lesivos no exercício das suas funções;
f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
h) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos à
Associação, para que tenha sido expressamente convocada, bem como
exercer todas as funções que lhes estejam legal e estatutariamente
atribuídas.
ARTIGO 21.º
1 — Incube ao presidente da mesa da assembleia geral, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Convocar as reuniões da assembleia geral, preparar a ordem de
trabalhos e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Assinar os termos de abertura, rubricar todas as páginas e encerramento do livro de actas da assembleia geral;
c) Verificar a regularidade das listas concorrentes ao acto eleitoral,
bem como a elegibilidade dos candidatos;
d) Dar posse dos respectivos cargos aos sócios eleitos no prazo de
um mês após o acto eleitoral;
e) Aceitar e dar andamento, nos prazos devidos, aos recursos interpostos;
f) Receber e deferir os pedidos de admissão dos membros dos corpos gerentes;
g) Convocar e presidir às reuniões conjuntas dos corpos gerentes;
h) Dar posse aos membros de quaisquer comissões ou grupos de
trabalho eleitos pela assembleia geral, orientar os respectivos trabalhos e discussões nas reuniões de trabalho e aceitar os pedidos de demissão dos seus titulares;
i) Despachar os requerimentos para certidões de actas ou outros
documentos pertencentes à mesa;
j) Representar a Associação em actos de relações exteriores podendo fazer-se acompanhar, em caso de excepcional necessidade, pelo
secretário da mesa da assembleia geral;
2 — Sempre que o entenda conveniente, pode o presidente da mesa
assistir às reuniões da direcção e do conselho fiscal, mas sem direito
a voto.
ARTIGO 22.º
1 — Compete ao vice-presidente da mesa coadjuvar o presidente
nas funções que a este pertencem e substitui-lo na sua ausência ou
impedimento.
2 — Sempre que o entenda conveniente, pode o vice-presidente da
mesa assistir às reuniões da direcção e do conselho fiscal, mas sem
direito a voto.
ARTIGO 23.º
1 — Compete ao secretário da mesa elaborar e redigir as actas das
reuniões, ler o expediente na assembleia geral, dar seguimento a todo
o expediente da mesa e servir de escrutinador aos actos eleitorais,
bem como passar certidões das actas que foram requeridas pelos associados.
2 — Tal como o presidente e vice-presidente da mesa da assembleia
geral, o secretário poderá, sempre que o entenda conveniente, assistir
às reuniões da direcção e do conselho fiscal, mas sem direito a voto.
3 — Quando em reunião da assembleia geral não estiver presente o
secretário, o presidente designará de entre os sócios presentes quem
deve secretariar a reunião.
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ARTIGO 24.º
A convocatória para qualquer reunião de assembleia geral deverá
ser feita pelo presidente da mesa, ou pelo vice-presidente na sua ausência ou impedimento, por meio de avisos afixados na sede ou em
quaisquer outras instalações da Associação, em locais públicos e juntas de freguesia, com antecedência mínima de oito dias. Da
convocatória constará, obrigatoriamente, o local, dia, hora e agenda
de trabalhos.
ARTIGO 25.º
1 — As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias.
2 — A assembleia geral reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, para eleição dos membros dos órgãos
associativos;
b) Até 31 de Dezembro para aprovação do plano de actividades e
orçamento para o ano subsequente;
c) Até 31 de Março de cada ano, para os efeitos de aprovação e
votação do relatório e contas da gerência do ano anterior e parecer
do conselho fiscal.
3 — A assembleia geral reunirá extraordinariamente:
a) Por iniciativa da respectiva mesa;
b) A requerimento da direcção ou do conselho fiscal;
c) A pedido fundamentado e subscrito pelo mínimo de dois terços
dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
4 — Os pedidos de convocação da assembleia geral extraordinária
deverão ser feitos por escrito, e dirigido ao presidente da mesa ou a
quem o substitua, que procederão à respectiva convocação, no prazo
máximo de 30 dias, se o motivo for considerado legalmente pertinente.
5 — A assembleia geral só poderá reunir à hora marcada com a
presença da maioria dos seus sócios e 30 minutos depois com qualquer número de sócios. Tratando-se de reunião extraordinária, requerida
por associados, deverão estar presentes no mínimo dois terços dos
requerentes, sem o que a mesma não poderá funcionar.
6 — Nas reuniões da assembleia geral não poderão ser tomadas
deliberações estranhas à agenda de trabalhos, salvo se dois terços dos
sócios presentes aprovarem qualquer proposta de aditamento à mesa.
Não se aplicará esta ressalva se se tratar de assembleia geral prevista
na alínea a) no n.º 2 deste artigo.
7 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, salvo nos casos previstos
nos artigos 54.º e 55.º, cabendo ao presidente da mesa o voto de qualidade em caso de empate.
8 — As discussões havidas e deliberações tomadas constarão do livro
de actas, que será assinado pelos componentes da mesa.
9 — As votações, excepto em caso de eleições e recursos de expulsão de sócio, ou quando for requerido e aceite o escrutínio secreto,
serão feitas pela forma que o presidente da mesa da assembleia determinar.
10 — Não podendo realizar-se a reunião extraordinária convocada
a requerimento dos sócios por falta do número mínimo de requerentes, nos termos do n.º 5 deste artigo, ficam os que faltarem inibidos,
pelo prazo de dois anos, de requererem a reunião extraordinária e são
obrigados a pagar as despesas da convocação, salvo se justificarem a
falta por motivos de força maior.
ARTIGO 26.º
1 — A direcção é composta por três elementos efectivos, um presidente, um vice-presidente, e um secretário e dois suplentes.
2 — Os membros suplentes poderão assistir às reuniões da direcção
e tomar parte da discussão dos assuntos, mas sem direito a voto.
3 — A direcção não poderá funcionar com menos de dois membros, devendo proceder-se à eleição para os lugares vagos, logo que
esgotada a lista de suplentes e o seu número seja inferior ao indicado.
ARTIGO 27.º
Compete à direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Gerir a Associação de acordo com os presentes estatutos, regulamentos em vigor e resoluções tomadas em assembleia geral;
c) Propor à entidade superior competente, ouvidos o presidente da
mesa da assembleia geral e o presidente do conselho fiscal à nomeação do Comandante do Corpo de Bombeiros;
d) Aprovar ou rejeitar as inscrições para admissão de sócios efectivos e as propostas para admissão de sócios auxiliares;
e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como
as deliberações da assembleia geral;
f) Elaborar, anualmente, o plano de actividades e orçamento para
o ano subsequente até 31 de Dezembro de cada ano juntamente com
o parecer do conselho fiscal e as contas de gerência, relatório e exe-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
cução física e financeira até 31 de Março de cada ano com o parecer
do conselho fiscal e apresentá-los à assembleia geral;
g) Propor à assembleia geral as alterações estatuárias aconselháveis;
h) Ordenar a instauração de processos disciplinares aos associados
e funcionários da Associação e aplicar sanções, nos termos dos presentes estatutos;
i) Propor à assembleia geral a nomeação de sócios beneméritos e
honorários;
j) Nomear os grupos de trabalho que julgue necessário para uma
melhor prossecução dos objectivos estatuários;
l) Aprovar os regulamentos necessários à perfeita execução dos
estatutos;
m) Fornecer ao conselho fiscal os elementos que lhe forem solicitados para o cumprimento das suas atribuições;
n) Admitir e despedir, nos termos da lei geral, o pessoal remunerado por trabalho prestado à Associação, fixando os seus vencimentos
e horários de trabalho;
o) Manter actualizado e apta a ser apresentada por outros órgãos
associativos a relação dos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
p) Promover festivais desportivos, recreativos e outros;
q) Promover a formação profissional e outras actividades
educativas;
r) Proceder à aquisição gratuita de imóveis, bem, como à aquisição
e alienação de viaturas e outros móveis considerados convenientes à
prossecução dos fins estatuários da Associação;
s) Propor à assembleia geral a alteração das jóias e quotas, bem
como fixar as taxas eventualmente devidas por utilização dos serviços da Associação;
t) Elaborar e manter actualizado o inventário do património da
Associação;
u) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que o julgue necessário;
v) Submeter à apreciação e votação da assembleia geral todos os
assuntos que, pela sua importância, aconselhem uma tomada de posição de todos os sócios;
x) Exercer todas as demais funções que lhes estejam atribuídas pelos presentes estatutos, pelos regulamentos da Associação e praticar
todos os actos necessários e defesa dos interesses morais e patrimoniais
desta.
ARTIGO 28.º
Compete ao presidente da direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Convocar e presidir às reuniões de direcção;
c) Orientar a acção da direcção e dirigir os seus trabalhos;
d) Superintender e promover a coordenação geral dos diversos sectores de actividade da Associação;
e) Assinar os termos de abertura, rubricar todas as páginas e proceder ao encerramento do livro de actas;
g) Exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos
presentes estatutos e pelos regulamentos da Associação;
h) A apresentação mensal dos balancetes e contas;
i) A elaboração anual de um orçamento de onde constem, discriminadas, as receitas ordinárias e extraordinárias;
j) A actualização do inventário do património associativo.
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3 — Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas em violação das disposições estatuárias ou
regulamentos. Todavia, ficam isentos de responsabilidade aqueles que
tenham emitido voto contrário à deliberação tomada ou que, não tendo
estado presentes na reunião respectiva, lavrem o seu voto de protesto na primeira reunião a que assistirem após aquela em que a deliberação for tomada.
ARTIGO 33.º
1 — Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de
dois membros efectivos da direcção, das quais uma será obrigatoriamente a do presidente, ou na sua ausência ou impedimento do vicepresidente.
ARTIGO 34.º
1 — O conselho fiscal é composto por três elementos efectivos,
dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário relator.
2 — Haverá simultaneamente com estes dois suplentes que assumirão funções nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 26.º
3 — Os membros suplentes deverão assistir às reuniões do conselho fiscal, e tomar parte da discussão dos assuntos, mas sem direito a
voto.
4 — O conselho fiscal não poderá funcionar com menos de dois
membros, devendo proceder-se à eleição para os cargos vagos logo
que esgotada a lista dos suplentes ou o seu número seja inferior ao
indicado.
ARTIGO 35.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar os livros de escrita, sempre que julgar conveniente e
fiscalizar os actos de administração financeira;
b) Dar parecer sobre o orçamento, relatório anual, balanço e contas de gerência;
c) Fiscalizar os actos da direcção, podendo, para tanto, comparecer nas suas reuniões, convocá-las e examinar os documentos;
d) Emitir parecer aos órgãos associativos, sobre quaisquer assuntos para
que seja consultado e, obrigatoriamente, sobre a aquisição ou alienação
de bens imóveis, transferência de sede e liquidação da Associação;
e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando o julgar necessário;
f) Relatar os recursos para a assembleia geral;
g) Velar para a legalidade dos actos da direcção e sua conformidade
aos presentes estatutos;
h) Exercer todas as outras funções consignadas na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Associação.
ARTIGO 36.º
Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substitui-lo nas
suas faltas e impedimento.
1 — Compete ao presidente do conselho fiscal:
a) Convocar e presidir às reuniões do conselho fiscal;
b) Rubricar e assinar o livro de actas do conselho fiscal;
c) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pela lei,
pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da Associação.
2 — Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente, nas suas
funções que a este pertencem, e substitui-lo na sua ausência ou impedimento.
3 — Compete ao secretário relator:
a) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do conselho fiscal;
b) Prover a todo o expediente;
c) Lavrar o respectivo livro de actas;
d) Passar as certidões das actas que forem requeridas pelos sócios.
ARTIGO 30.º
ARTIGO 37.º
ARTIGO 29.º
Ao secretário compete a organização, montagem e orientação de
todo o serviço de secretaria e, em especial, a preparação da agenda de
trabalhos para as reuniões de direcção, bem como a elaboração do
respectivo livro de actas, a passagem de certidões de actas pedidas
pelos associados e, de modo geral, promover a todo o expediente da
Associação.
ARTIGO 31.º
Aos suplentes da direcção compete colaborar em todos os serviços
respeitantes à gestão da Associação, coadjuvando os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições.
ARTIGO 32.º
1 — A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente, obrigatoriamente, uma vez por mês.
2 — As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos e deverão constar do respectivo livro de actas, cabendo ao presidente voto
de qualidade em caso de empate.
1 — O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre. Poderá reunir também extraordinariamente para apreciação
dos assuntos de carácter urgente, a convocação do presidente, por
iniciativa deste, ou da maioria dos seus membros ou ainda a requerimento da direcção.
2 — O conselho fiscal não poderá reunir com menos de dois elementos.
3 — As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria
de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de
empate, e constarão do respectivo livro de actas.
4 — O conselho fiscal poderá assistir às reuniões da direcção, sempre que o julgar conveniente, e tomar parte na discussão dos assuntos
tratados, sem direito a voto.
ARTIGO 38.º
O conselho fiscal é solidariamente responsável com a direcção pelos
actos que tenha emitido parecer favorável, ou quando tenha tido
conhecimento de qualquer irregularidade não lavre o seu protesto ou
não faça a devida comunicação à mesa da assembleia geral.
17 318-(10)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 39.º
Constitui infracção disciplinar, punível com as sanções referidas
no artigo seguinte, a violação dos deveres consignados no artigo 9.º,
designadamente nas alíneas a), b), c) e e).
ARTIGO 40.º
Os sócios que incorrem em responsabilidade disciplinar ficam sujeitas consoante a natureza e gravidade da infracção, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão dos direitos até 60 dias;
d) Expulsão.
ARTIGO 41.º
A aplicação das sanções prevista no artigo antecedente é da exclusiva competência da direcção.
ARTIGO 42.º
A advertência e a censura são aplicáveis a faltas leves,
designadamente nos casos de violação de disposições estatuárias e
regulamentares por mera negligência e sem consequências graves para
a Associação.
ARTIGO 43.º
1 — A suspensão de direitos e regalias é aplicável nos casos de
violação dos estatutos e regulamentos, com consequências graves para
a Associação, reincidência do sócio em faltas para que haja sido advertido ou censurado, desobediência às deliberações tomadas pelos
órgãos associativos e, em geral, nos casos em que podendo ter lugar
a expulsão, o sócio reúna circunstâncias atenuantes especiais.
2 — A suspensão implica a perda do gozo dos direitos consignados
no artigo 8.º, mas desobriga ao pagamento da quota.
ARTIGO 44.º
1 — A expulsão implica a eliminação da qualidade de sócio e será
aplicável, em geral, quando a infracção seja de tal modo grave que
ponha em causa o bom nome da Associação.
2 — Esta sanção será sempre aplicável nos casos comprovados de
agressão, injúria e desrespeito graves a qualquer membro dos órgãos
associativos e por motivos relacionados com o exercício do seu cargo.
ARTIGO 45.º
As sanções de suspensão e expulsão serão sempre precedidas da
organização de processo disciplinar.
ARTIGO 46.º
1 — Das sanções previstas nas alíneas c) e d) do artigo 40.º cabe o
recurso para a assembleia geral, a ser apresentado no prazo de 30 dias
após a notificação e apreciação em assembleia geral extraordinária
dentro de 60 dias seguintes à sua interposição.
2 — O recuso da sanção de expulsão tem efeito suspensivo.
ARTIGO 47.º
1 — Os sócios que façam parte do corpo de bombeiros e que sejam
punidos com suspensão, nos termos do regulamento disciplinar do
corpo de bombeiros, ficam impedidos do acesso às instalações da
Associação durante o período da suspensão.
2 — Os sócios que façam parte do corpo de bombeiros e que sejam
punidos com demissão, nos termos do regulamento disciplinar do corpo
de bombeiros, perdem automaticamente a qualidade de sócios, por
expulsão.
ARTIGO 48.º
Aos sócios que prestarem serviços relevantes à Associação, merecedores de especial reconhecimento, poderão ser atribuídas as seguintes distribuições:
a) Louvor concedido pela direcção;
b) Louvor concedido pela assembleia geral;
c) Classificação de sócio benemérito ou honorário;
d) Condecoração.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
c) Subsídios do Estado, de organismos oficiais e quaisquer outros
rendimentos ou donativo que sejam destinados;
d) Os produtos de venda legalizada;
e) Outras receitas não especificadas.
ARTIGO 50.º
1 — Sócios que tiverem perdido essa qualidade, por motivo de
expulsão, só poderão ser readmitidos por deliberação da assembleia
geral, mas sempre nos termos do artigo 5.º
ARTIGO 51.º
São proibidas dentro das instalações da Associação:
a) Quaisquer manifestações de carácter político ou religioso por
iniciativa dos órgãos associativos;
b) Todos os jogos de azar, salvo autorização legal expressamente
concedida.
ARTIGO 52.º
São causas de perda de mandato dos órgãos sociais:
a) A perda de qualidade de sócios;
b) A distribuição do cargo pela assembleia geral;
c) A escusa;
d) A condenação definitiva em pena maior;
e) A falta de comparência, sem motivo justificado, de qualquer
membro da direcção a mais de cinco reuniões consecutivas ou 10 alternadas;
f) A falta de comparência, sem motivo justificado, de qualquer
membro do conselho fiscal, a mais de duas reuniões consecutivas ou
quatro alternadas.
ARTIGO 53.º
1 — A liquidação da Associação só poderá ter lugar quando, esgotados todos os recursos financeiros normais, encontrando-se em estado de insolvência e os sócios recusem a quotizar-se extraordinariamente.
2 — A extinção só poderá verificar-se em assembleia geral extraordinária, convocada para esse fim, e desde que aprovada por três
quartos dos votos de todos os associados.
3 — A assembleia geral estabelecerá as normas por que se regerá a
extinção, com observância do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do
Código Civil, e nomeará sob fiscalização da Câmara Municipal de São
João da Pesqueira.
4 — Ao remanescente que houver, liquidadas as dividas, será dado
o destino fixado por lei.
ARTIGO 54.º
1 — Os presentes estatutos só poderão ser alterados em reunião
extraordinária da assembleia geral, convocada para esse efeito, desde
que as alterações propostas obtenham a aprovação de, pelo menos,
três quartos dos votos de associados presentes.
2 — A convocação da assembleia geral deverá ser feita com a
antecedência de, pelo menos, 15 dias, devendo ser sempre presente
aos sócios o texto das alterações propostas, através da sua afixação
junto dos avisos de convocatória na sede ou em quaisquer outras instalações da Associação.
ARTIGO 55.º
Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e
execução dos presentes estatutos serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos associativos, de acordo com a lei e os princípios gerais
de direito.
2 de Junho de 2004. — O Ajudante em exercício, Abraão José
Cabral de Carvalho.
3000148080
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB2/3 DO CÁVADO
ARTIGO 49.º
CAPÍTULO I
Denominação, duração, natureza, sede e objecto
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotas, bem como as taxas devidas pela
utilização dos serviços da Associação;
b) Os juros dos fundos capitalizados e outros rendimentos de qualquer natureza;
A Associação adopta a designação Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB2/3 do Cávado, adiante designada por
Associação, é constituída por tempo ilimitado.
ARTIGO 1.º
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(11)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
Natureza
Associação é alheia a qualquer ideologia política ou religiosa, é
independente de quaisquer organizações oficiais ou privadas. Não tem
fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e nos casos omissos
pelas deliberações da assembleia geral.
ARTIGO 3.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola EB2/3 do Cávado, freguesia
de Panóias, concelho de Braga, adiante designada por escola, podendo esta localização ser alterada por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 4.º
Objecto
1 — Difundir a actividade escolar, associativa, e outras afins, no sentido de se obter um forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos,
a escola e a família bem como outros interessados em colaborar.
2 — Possibilitar e facilitar o exercido do direito e dever que cabem
aos pais e encarregados de educação de orientarem e participarem
activamente na educação integral dos seus filhos e educandos.
3 — Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros
e principais educadores.
4 — Participar e intervir nas actividades da escola ou com ela ligadas e, especialmente, promover a cooperação dos pais e encarregados de educação entre si e com os alunos, docentes e não docentes.
5 — Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos.
6 — Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social.
7 — Fomentar a qualidade de ensino.
8 — Promover a integração da Associação em federações de instituições similares.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
São associados, os pais e encarregados de educação, dos alunos que
frequentem ou frequentaram a escola, desde que se inscrevam na Associação e tenham as quotizações actualizadas.
ARTIGO 6.º
Os associados que não tenham filhos ou educandos a frequentar a
escola, não podem ser eleitos para os corpos directivos da Associação, sem prejuízo do cumprimento integral do mandato para o qual
tenham sido eleitos.
ARTIGO 7.º
Direitos dos associados
1 — São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral e em todas as actividades da Associação;
b) Apresentar propostas e sugestões por escrito que julguem de
utilidade para a Associação;
c) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgãos sociais;
d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos
termos dos estatutos.
ARTIGO 8.º
Deveres dos associados
1 — São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Colaborar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;
c) Pagar as quotas anualmente no início do ano lectivo;
d) Exercer com zelo e diligencia os cargos para que forem eleitos.
ARTIGO 9.º
Perda de qualidade
1 — Perdem a qualidade de associados:
a) Os associados que voluntariamente o pedirem por escrito ao órgão
executivo da Associação;
b) Os associados que faltarem ao cumprimento das suas obrigações;
c) Os associados que pela sua conduta ou actuação concreta no
âmbito do seu estatuto, se mostre pernicioso ou perturbador dos fins
que presidem à Associação e à sua independência em matéria de ideologia política ou religiosa, e tal conduta seja sancionada em assembleia
geral.
2 — Compete ao conselho executivo declarar a perda da qualidade
de associado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
SECÇÃO I
Especificação, eleição e destituição
ARTIGO 10.º
Especificação
1 — São órgãos sociais da Associação:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Eleição
1 — Os órgãos sociais da Associação são eleitos pela assembleia
geral para o mandato de um ano.
2 — Os órgãos eleitos tomarão posse perante o presidente da mesa
da assembleia geral.
3 — Findo o período dos respectivos mandatos, os elementos dos
órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até que os
novos eleitos sejam empossados.
4 — As eleições efectuam-se no início do ano lectivo.
5 — Sempre que haja eleições, as listas candidatas devem ser apresentadas no início da assembleia à mesa da assembleia geral.
ARTIGO 12.º
Destituição
1 — Os elementos dos órgãos sociais individualmente ou em conjunto, são passíveis de destituição desde que ocorra motivo grave para
o bom nome da Associação.
2 — A destituição só poderá ter lugar em assembleia geral expressamente convocada para apreciação da gravidade do motivo e para
ser válida, necessita de obter o voto favorável de, pelo menos três
quartos dos associados efectivos presentes.
3 — Se a destituição referida nos números antecedentes abranger
mais de um terço dos elementos de um órgão social, devera a mesma
assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até à
realização de novas eleições.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 13.º
Constituição
A assembleia geral é constituída por todos os membros no pleno
gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
Composição da mesa
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente,
um vice-presidente e um secretário.
2 — O presidente nas ausências e impedimentos, será substituído
pelo 1.º secretário.
ARTIGO 15.º
Competências
1 — Compete à assembleia geral:
a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos;
b) Eleger os corpos sociais da Associação;
c) Discutir e votar o relatório de actividades e contas;
d) Fixar a quota anual;
e) Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino a dar aos
seus bens;
f) Apreciar as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos e deliberar sobre eles;
g) Analisar a actividade da Associação;
h) Deliberar sobre a exclusão de associados;
17 318-(12)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
l) Autorizar a filiação da Associação em organismos coordenadores de actividades similares.
2 — Compete nomeadamente ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Dirigir os trabalhos das sessões;
c) Assinar as actas com os secretários;
d) Empossar os membros nos cargos sociais para que foram eleitos.
ARTIGO 16.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano,
uma nos primeiros 15 dias do mês de Outubro, para apreciação e
votação do relatório e contas da direcção e para realização de eleições, e uma outra nos últimos 15 dias do mês de Junho.
2 — Extraordinariamente a assembleia geral reunirá por convocação do seu presidente, quando este entenda necessário, ou por requerimento do conselho executivo, conselho fiscal ou de um número não
inferior a um terço dos associados.
3 — O requerimento a que se refere o número anterior, será dirigido ao presidente da assembleia geral e deve designar concretamente
o objectivo da reunião.
4 — No caso da assembleia geral ser convocada pelos associados,
esta só poderá funcionar se estiverem presentes, pelo menos dois terços
dos requerentes.
5 — A assembleia geral só poderá funcionar em primeira
convocatória desde que estejam presentes a maioria dos associados, e
em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.
ARTIGO 17.º
Convocatória e ordem de trabalhos
A convocação da assembleia geral será feita com antecedência
mínima de oito dias, através de circular enviada aos associados e nela
serão indicados o dia, a hora e o local da sua realização, bem como a
respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 18.º
Deliberações
1 — As deliberações são tomadas por maioria dos associados.
2 — Exceptuam-se os seguintes casos:
a) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por
maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
b) Nas deliberações sobre a dissolução da Associação terão que estar presentes e votar favoravelmente três quartos dos associados em
pleno gozo dos seus direitos, em reunião expressamente convocada
para o efeito.
SECÇÃO III
Conselho executivo
ARTIGO 19.º
Composição
O conselho executivo é composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 20.º
Competência
1 — Compete ao conselho executivo:
a) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações tomadas da assembleia geral;
c) Elaborar o plano de actividades da Associação.
2 — Compete especialmente ao presidente do conselho executivo,
coordenar e orientar a actividade do conselho executivo, diligenciando
pela assiduidade e eficiência dos seus membros, dirigir as suas reuniões
e assinar as actas com o secretário.
ARTIGO 21.º
Funcionamento
1 — O conselho executivo deverá reunir ordinariamente uma vez
por mês, podendo por iniciativa do presidente ou dois dos seus membros ser convocadas reuniões extraordinárias.
2 — As deliberações do conselho executivo serão tomadas por
maioria de votos dos membros presentes desde que estejam presentes
a maioria dos seus elementos, tendo o presidente voto de qualidade.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
3 — Os membros do conselho executivo serão solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas.
ARTIGO 22.º
Vinculação
Para vincular a Associação é necessária a assinatura de dois elementos
do conselho executivo, sendo um deles o presidente ou no seu impedimento o vice-presidente e a outra obrigatoriamente a do tesoureiro.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 23.º
1 — O conselho fiscal é composto por um presidente um secretário e um relator.
2 — Verificando-se o impedimento do presidente, as suas funções
passam a ser asseguradas pelo secretário.
ARTIGO 24.º
Competência
1 — Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do conselho executivo;
b) Verificar periodicamente a regularidade das contas;
c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves
em matéria de ordem económica e financeira.
ARTIGO 25.º
Funcionamento
1 — O conselho fiscal reunirá sempre que o desempenho das suas
funções assim o exigir.
2 — As deliberações do conselho fiscal só podem ser tomadas com
a presença da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 26.º
Exercido
O ano social da Associação corresponde ao ano escolar.
ARTIGO 27.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As quotizações dos associados, cujo valor anual é inicialmente
fixado em 10 euros;
b) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe
sejam atribuídas, bem como produto de iniciativas levadas a efeito
pela Associação;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 28.º
Despesas
1 — Constituem despesas da Associação:
a) O pagamento de material, serviços e outros encargos administrativos necessários ao funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias;
b) Os pagamentos respeitantes a outros encargos resultantes de
iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, publicas ou
privadas, de acordo com os seus objectivos.
2 — Todos os valores monetários da Associação serão depositados
em estabelecimentos bancários, sendo a sua movimentação da competência do conselho executivo.
3 — A Associação obriga-se, nomeadamente na movimentação das
contas bancárias, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho executivo.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 29.º
Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 30.º
Os pais e encarregados de educação, independentemente do número de educandos que frequentem a escola, na inscrição como associados, apenas pagarão uma quota.
ARTIGO 31.º
Os órgãos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, sendo que serão reembolsados das despesas tidas em beneficio da
associação desde que devidamente documentadas.
ARTIGO 32.º
Os fundos da Associação, provenientes das suas receitas, não podem em caso algum ser despendidos em fins diferentes dos previstos
nestes estatutos.
ARTIGO 33.º
As candidaturas aos órgãos sociais, constarão de lista a apresentar
ao presidente da mesa da assembleia geral que verificará a elegibilidade dos membros constantes nas listas, até à abertura da assembleia
geral. No caso das candidaturas para a mesa da assembleia geral e do
conselho fiscal, deverão ser especificados os cargos de cada um dos
membros das listas.
ARTIGO 34.º
Por deliberação da assembleia geral a Associação poderá federar-se
com associações congéneres ou de carácter cultural, desportivo ou
social, sem perda da sua independência de princípios e objectivos.
ARTIGO 35.º
A assembleia geral que delibere a dissolução da Associação, nos
termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, decidirá sobre a forma e
prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património.
ARTIGO 36.º
No que estes estatutos forem omissos observar-se-á a regulamentação interna que for aprovada em assembleia geral, na estrita observância das disposições legais aplicáveis, e as disposições próprias do
Código Civil.
Conforme o original.
29 de Junho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148132
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS DA ESCOLA B1 FEIRA1 DE BALTAR
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, natureza, sede e fins da associação
ARTIGO 1.º
1 — A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos
da Escola B1 Feira1 Baltar a seguir designada por APEE.FEIRA1, é
uma instituição sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em assembleias gerais e de
acordo com a lei vigente para as associações.
2 — A APEE.FEIRA1 não se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboração efectiva entre os vários intervenientes
no processo educativo.
3 — A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua
sede no Edifício da escola, sita no Largo do Comendador Pereira
Inácio, freguesia de Baltar, concelho de Paredes.
17 318-(13)
2 — Para concretizar os objectivos previstos no número anterior,
a Associação propõe-se:
a) Colaborar com a escola na apreciação das questões disciplinares
e pedagógicas de acordo com a legislação em vigor;
b) Manter os pais e encarregados de educação informados sobre a
vida escolar;
c) Promover contactos com outras associações congéneres, no
sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível;
d) Promover a detecção e o estudo de problemas que afectem a
comunidade escolar, através de reuniões, inquéritos, conferências,
exposições, ou a criação de grupos de trabalho específicos para esse
efeito;
e) Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integração
efectiva na escola, quer no meio social em que estão inseridos os alunos e os seus familiares;
f) Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os alunos, tanto no período de aulas como
no de férias;
g) Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e
melhoria da sua acção, especialmente nas áreas da saúde, da prevenção e da segurança.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 3.º
1 — São membros da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola BI Feira1 Baltar, que nela se inscrevam.
2 — Quando o pai, mãe, ou encarregado de educação se houverem
inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto,
mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a escola.
3 — Perdem a qualidade de associados:
a) Quando o filho ou educando deixar de frequentar a escola;
b) A pedido do associado, quando solicitado por escrito expressamente dirigido à direcção da Associação;
c) Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;
d) Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom nome da Associação.
ARTIGO 4.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais, ou outras reuniões, para as quais
sejam convocados;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Serem informados das actividades da Associação, podendo solicitar à direcção esclarecimentos sempre que o entendam;
d) Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida
escolar dos seus filhos ou educandos;
e) Propor à direcção iniciativas que considerem úteis para a prossecução dos objectivos da Associação;
f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos
termos estatutários sempre que julguem ter havido incumprimentos
legais e desde que o solicitem ao presidente do mesa pelo menos um
terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos;
g) Receber as publicações emitidas pela Associação.
ARTIGO 5.º
São deveres dos associados:
a) Comparecer às reuniões da Associação, para as quais tenham
sido convidados;
b) Pagar pontualmente as suas quotas;
c) Observar todas as disposições legais e estatutárias, bem como as
deliberações dos órgãos sociais;
d) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida
das suas possibilidades, para a concretização dos seus objectivos;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos
ou designados.
ARTIGO 2.º
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
1 — A Associação de pais e encarregados de educação tem por
objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim
como desenvolver, promover e cooperar em todas as acções
conducentes ao bom funcionamento da escola, no sentido de se obter
a melhor resolução dos problemas relacionados com a instrução, a
educação integral dos educandos a criação e a manutenção de instalações condignas, bem como a participação na organização de actividades de tempos livres.
1 — São órgãos sociais da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 — Os órgãos sociais serão eleitos anualmente, no início de cada
ano lectivo, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito
e após a elaboração das respectivas listas concorrentes e entregues ao
presidente da mesa em exercício até ao início do acto eleitoral.
ARTIGO 6.º
17 318-(14)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — O mandato inicia-se após a tomada de posse, a qual deverá
ocorrer logo que possível e num prazo nunca superior a oito dias,
após as eleições.
4 — O exercício dos cargos é gratuito, podendo, no entanto, justificar-se o pagamento de despesas dele derivadas.
5 — Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da sua maioria, tendo o
presidente o direito ao voto de qualidade, se necessário. As deliberações para a aprovação ou alterações dos estatutos exigem o voto
favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes. As
deliberações sobre a dissolução da Associação só serão válidas se obtiverem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os seus
associados.
6 — Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre elaboradas as
respectivas actas, obrigatoriamente assinadas por todos os seus membros presentes, com excepção das de assembleias gerais que apenas o
serão pelos elementos da mesa, mas ficando em anexo a respectiva
lista de presenças.
ARTIGO 7.º
A assembleia geral
1 — A assembleia geral é constituída por todos os associados, no
pleno gozo dos seus direitos.
2 — A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa constituída
por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
3 — Na ausência ou impedimento de qualquer um dos membros da
respectiva mesa, competirá a esta fazer eleger os substitutos de entre
os associados presentes, os quais cessarão as suas funções, após o termo da sessão.
4 — A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias duas vezes
por ano, uma no início de cada ano lectivo, para eleição dos órgãos
sociais, discussão e aprovação do relatório e contas de gerência do
plano de actividades e orçamento e, bem assim, dos pareceres do
conselho fiscal; outra no final de cada ano lectivo, para análise dos
objectivos programados.
5 — A assembleia geral reunirá ainda em sessões extraordinárias,
sempre que convocadas para o efeito, nos termos estatutários.
6 — As assembleias gerais serão convocadas pelo respectivo presidente da mesa, ou seu substituto, por sua iniciativa, por solicitação da
direcção ou do conselho fiscal, ou ainda por um terço dos associados
nos termos da alínea f) do artigo 4.º destes estatutos.
7 — As convocatórias devem ser remetidas por via postal aos associados, no pleno gozo dos seus direitos, com pelo menos oito dias de
antecedência, indicando o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
8 — Caso à hora marcada não estejam presentes mais de metade
dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, as assembleias gerais
reunirão meia hora depois com qualquer número de presenças. Se se
tratar de uma sessão extraordinária, requerida nos termos da alínea f)
do artigo 4.º ela só poderá funcionar, se estiverem presentes pelo menos
75% dos associados que a solicitaram.
9 — À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos
inseridos nas ordens de trabalhos e, necessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
b) Eleger ou destituir os órgãos sociais;
c) Fixar o valor anual mínimo das quotas a pagar pelos associados;
d) Apreciar e votar os relatórios e contas de gerência, os planos de
actividade e orçamentos e, bem assim, os pareceres do conselho fiscal;
e) Aprovar as alterações dos estatutos da Associação;
f) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
10 — As deliberações das assembleias gerais são soberanas, desde
que tenham sido convocadas e votadas nos termos legais e estatutários.
ARTIGO 8.º
A direcção
1 — A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais. Poderá ainda haver
um número de suplentes, nunca superior ao de electivos, que passarão
a exercer funções, à medida que se derem vagas neste órgão.
2 — A direcção reunirá sempre que o julgue necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
3 — Compete à direcção gerir a Associação, representa-la e, nomeadamente:
a) Dirigir e orientar todas as actividades da Associação em conformidade com os estatutos, disposições legais em vigor e deliberações
das assembleias gerais;
b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o
relatório e contas de gerência, a fim de serem submetidos aos pareceres do conselho fiscal e discussão e aprovação em assembleia geral;
c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços considerados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termos legais;
d) Admitir novos associados, ou exonerá-los, segundo as disposições estatutárias;
e) Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação das respectivas sessões;
f) Nomear, no início de cada ano lectivo, os seus representantes
nos órgãos de gestão da escola.
4 — Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do
presidente, ou do vice-presidente. Nas operações financeiras, é obrigatória a assinatura do tesoureiro.
ARTIGO 9.º
O conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é constituído por um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal. Poderá ainda haver um número de
suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste órgão.
2 — O conselho fiscal reunirá sempre que julgue necessário e, obrigatoriamente, duas vezes por ano.
3 — Compete ao conselho fiscal zelar pelo cumprimento da lei
dos estatutos, das deliberações das assembleias gerais e dar pareceres
sobre o relatório e contas de gerência, plano de actividades e orçamento, apresentados pela direcção e que serão submetidos à discussão
e à aprovação, pelos associados, em assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
ARTIGO 10.º
A Associação deve aderir às federações concelhia e distrital e ainda
à Confederação Nacional das Associações de Pais, contribuindo dessa
forma para uma melhor defesa dos direitos dos Pais e Encarregados
de Educação, quanto à educação e formação dos seus filhos e educandos.
ARTIGO 11.º
São receitas da Associação:
a) O produto das quotizações dos seus associados;
b) Donativos, subvenções, doações, que eventualmente lhe sejam
atribuídos;
c) Outras.
ARTIGO 12.º
Em caso de dissolução da Associação, será eleita em assembleia geral
uma comissão liquidatária que cessará funções, após o cumprimento das
decisões, que lhe forem atribuídas e nos termos da legislação em vigor.
Conforme o original.
29 de Junho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148134
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA BÁSICA DO 1.º CICLO DA SERRA DO PILAR
VILA NOVA DE GAIA
Estatutos
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º
Denominação, sede, âmbito e objectivo
1.1. — Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e
Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1.º Ciclo
da Serra do Pilar — Vila Nova de Gaia.
1.2. — A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola ..., sendo uma Associação com base no voluntariado, sem fins lucrativos.
1.3. — A Associação exercerá a sua actividade independentemente
de qualquer ideologia política ou credo religioso, no espírito da Convenção dos Direitos da Criança.
1.4. — A Associação tem como objectivo o exercício do direito
de pais e encarregados de educação, de participarem na educação,
promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e
educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da escola
tal como está definido na lei.
ARTIGO 2.º
Atribuições
2.1. — Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros, dos alunos.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2.2. — Colaborar dentro das suas possibilidades com a escola sempre que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de
soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas.
2.3. — Contribuir para a melhoria das condições de ensino, a
dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade.
2.4. A Associação coopera com as associações afins, designadamente
no âmbito das federações, nas quais se poderá inscrever.
CAPÍTULO II
ARTIGO 3.º
Associados
3.1. — Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios
amigos.
3.2. — Sócios efectivos:
3.3.1. — Admissão: são admitidos como sócios efectivos todos os
pais e encarregados de educação de alunos que frequentam a escola e
que se inscrevam na Associação em cada ano lectivo.
3.3.3. — Direitos dos sócios efectivos:
a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação;
b) Participarem nas assembleias gerais;
c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação;
d) Obter informações e esclarecimentos da direcção, bem como
apresentar-lhe sugestões e problemas cuja resolução caiba à Associação, ou para que esta deva contribuir.
3.3.4. — Deveres dos associados efectivos:
a) Pagarem as quotas que voluntariamente fixarem no princípio de
cada ano lectivo, observando para tal as determinações sobre a matéria, definidas em assembleia geral; podem ficar dispensados do pagamento da quota, no caso de o solicitarem, os pais ou encarregados de
educação a cujo educando tenha sido atribuído um escalão da acção
social escolar e enquanto isso se mantiver;
b) Cooperarem nas actividades da Associação contribuindo para a
concretização do seu objectivo;
c) Exercerem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
d) Os amigos da Associação terão o direito de desenvolver as actividades de apoio à escola e participarem com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral.
3.3.5. — Sócios amigos:
a) Os pais e encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos na escola, desejam continuarem ligados à Associação;
b) Outras pessoas que a assembleia geral venha a considerar dignas
de tal situação, por actos de efectivo apoio à Associação.
CAPÍTULO III
ARTIGO 4.º
Órgãos sociais
4.1. — Órgãos da Associação: assembleia geral, direcção e conselho fiscal
4.2. — Nenhum cargo é remunerado.
4.3. — Os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, pelo
período de um ano, coincidente com o ano lectivo.
ARTIGO 5.º
Constituição dos órgãos sociais
5.1 — A assembleia geral é constituída por todos os associados no
pleno uso dos seus direitos estatutários e funcionara sob a orientação
de uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um
secretário. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou
impedimentos.
5.2. — A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será
substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento.
5.3. — O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois
vogais.
ARTIGO 6.º
Atribuição dos órgãos sociais
6.1. — Assembleia geral:
6.1.1. — A assembleia geral ordinária deverá realizar-se até 60 dias
após o início do ano lectivo na escola, e tem como objectivos:
a) Eleger a respectiva mesa, a direcção e o conselho fiscal;
b) Apreciar o relatório de actividades e contas da direcção cessante
bem como as bases gerais do plano de actividades da nova direcção;
c) Aprovar alterações estatutárias;
d) Deliberar sobre todos os assuntos que se enquadram nas finalidades da Associação;
e) Fixar o nível da quota mínima.
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6.1.3. — A assembleia geral reúne ordinariamente para os fins
constantes das alíneas a) e b) do número anterior, no início do ano
escolar.
6.1.4. — Reúne extraordinariamente quando for convocada pelo
presidente da mesa, por iniciativa própria, a pedido da direcção ou
de, pelo menos, 20% dos associados.
6.1.5. — Funcionará correctamente em primeira convocatória desde
que estejam presentes a maioria dos seus membros ou, em segunda
convocatória com qualquer número. Caso tenha sido convocada com
base no pedido de um mínimo de 20% dos associados só se realizará
se estiverem presentes a maioria simples dos requerentes.
6.2. — As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de voto
dos associados presentes.
6.2.1. — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o
voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem
de trabalhos devem constar em ponto prévio.
6.2.2. — Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da
escola, não associados.
6.2.3. — A assembleia geral será convocada através de cartaz afixado na escola e por meio de aviso expedido para cada um dos associados através dos seus educandos, com antecedência mínima de oito
dias. Da convocatória deverá constar obrigatoriamente a data, hora,
local e ordem de trabalhos.
6.2.4. — A assembleia só poderá apreciar assuntos não constantes
desta ordem, no período antes da ordem de trabalhos, sem emitir
deliberação vinculativa.
6.3 — Compete à direcção:
6 3.1. — Dar cumprimento às decisões da assembleia geral.
6.3.2. — Zelar peto cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.
6.3.3. Elaborar um relatório de actividades e contas anual e
apresentá-lo na assembleia geral ordinária, bem como o orçamento e
programa de acção para o ano seguinte.
6.3.4. — Desenvolver as actividades que viabilizem o projecto
aprovado.
6.3.5. — Representar a Associação em todos os contactos com os
órgãos de gestão da escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou
privadas, e em nome da Associação, defender os seus interesses.
6.3.6. — Deliberar sobre a admissão de sócios.
6.3.7 — Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado.
6.3.8. — Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com
os seus objectivos.
6.3.9. — Pode ainda constituir, dinamizar e coordenar grupos de
trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação.
6.3.10. — Manter um livro de actas das reuniões.
6.3.11. — Na primeira reunião a direcção fixará a periodicidade
das suas reuniões ordinárias, sendo no mínimo uma vez por mês.
6.3.12. — As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos dois dos seus
membros.
6.3.13. — A direcção poderá decidir desde que estejam presentes a
maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria
simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate.
Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela
concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação. A excepção passa por exararem em acta a sua
oposição.
6.3.14. — As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de
voto dos associados presentes.
6.3.15. — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão
o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem
de trabalhos devem constar em ponto prévio.
6.3.16. — A direcção da escola e os professores poderão assistir às
assembleias gerais, sem direito de voto. Outras pessoas ou entidades
poderão também assistir, nas mesmas circunstâncias, mediante autorização da assembleia, sob proposta, da mesa.
6.3.17. — A assembleia geral será convocada através de cartaz
afixado na escola e por meio de aviso expedido para cada um dos
associados através dos seus educandos, com antecedência mínima de
oito dias. Da convocatória deverá constar obrigatoriamente a data,
hora, local e ordem de trabalhos.
6.4. — Compete ao conselho fiscal:
6.4.1. — Acompanhar a actividade da Associação.
6.4.2. — Fiscalizar a administração financeira da Associação.
6.4.3. — Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção.
6.4.4. — Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral,
quando o julgar necessário.
17 318-(16)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
6.4.5. — Verificar a conformidade estatutária das despesas
efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação dos bens da
Associação.
6.4.6. — Reunir periodicamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
CAPÍTULO IV
interesses os alunos, a escola, a família e outros interessados em colaborar. A sua sede é no Jardim de Infância Sede n.º 2, 4560 Penafiel,
e a sua duração é por tempo indeterminado a partir de hoje.
2.º
Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal,
cujo montante será fixado pela assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Das eleições
3.º
7.1. — A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto,
em assembleia geral convocada para esse efeito.
7.2. — As candidaturas para os órgãos sociais, far-se-ão constarão
de listas completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia
geral, o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos da
assembleia geral referida.
7.3. — As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e
a designação dos respectivos cargos.
7.4. — As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado,
desde que subscritas por um mínimo de 20 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
7.5. — A elegibilidade dos membros constantes das listas será
verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
7.6. — A direcção cessante poderá apresentar uma lista candidata
aos órgãos da Associação.
7.7. — Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou
mais vezes.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
CAPÍTULO V
O conselho fiscal é composto por três associados, competindo-lhe
fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, devendo
reunir pelo menos uma vez em cada trimestre.
ARTIGO 8.º
Regime financeiro
8.1. — As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas
quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado
em assembleia geral.
8.2. — As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer
donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação.
CAPÍTULO VI
4.º
A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral,
são as previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no
artigo 179.º do Código Civil.
§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos da assembleia geral
e redigir as respectivas actas.
5.º
A direcção é composta por cinco associados, competindo-lhe a
gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
6.º
7.º
Para os casos omissos nestes estatutos valerá o disposto na lei e
no regulamento interno, sendo a aprovação deste último da competência da assembleia geral.
Conforme o original.
2 de Julho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148138
ARTIGO 9.º
Disposições gerais
9.1. — Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes
do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:
9.1.1. — No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas
pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias a partir da
constatação e conhecimento do facto deverá convocar eleições antecipadas para todos os órgãos.
9.1.2. — No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias convocará eleições para o mesmo.
9.1.3. — No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias, uma assembleia de
associados que verificado o não funcionamento desse órgão elegerá
uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a
realização de eleições para todos os órgãos sociais.
9.2. — A Associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da direcção, sendo um deles a presidente.
9.3. — Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes
reverterão para a escola ou qualquer instituição de solidariedade social
existente na freguesia, por decisão da assembleia geral.
9.4. — Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Conforme o original.
2 de Julho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148137
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DO JARDIM DE INFÂNCIA SEDE N.º 2 PENAFIEL
1.º
A Associação adopta a denominação Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância Sede
n.º 2 Penafiel e tem por fim difundir a actividade escolar, associativa
e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO COLÉGIO-CRECHE
NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede e objecto da Associação
ARTIGO 1.º
É constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos do
Colégio-Creche Nossa Senhora da Bonança, uma Associação, sem fins
lucrativos, denominada por APEECCNSB — Associação de Pais e
Encarregados de Educação dos Alunos do Colégio-Creche Nossa Senhora da Bonança, adiante designada por Associação, que se rege pelos
presentes estatutos.
ARTIGO 2.º
A Associação terá duração ilimitada e a sua sede será no ColégioCreche Nossa Senhora da Bonança, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, adiante designado por Colégio.
ARTIGO 3.º
A Associação tem por objecto:
a) Estudar, defender e promover as directrizes fundamentais da
educação, contribuindo para o desenvolvimento integral da personalidade do aluno, proporcionando aos pais e encarregados de educação
uma maior formação e participação no âmbito educacional;
b) Promover o exercício da liberdade de ensino conforme o mencionado no artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
c) Colaborar e promover a participação activa dos pais e encarregados de educação no seio da comunidade educativa do Colégio.
ARTIGO 4.º
Na prossecução do seu objecto, incumbe à Associação:
a) Assegurar a interligação com as associações congéneres, para a
congregação de esforços com vista a atingir objectivos comuns;
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Participar junto dos meios oficiais na definição e execução da
política educativa;
c) Prestar apoio activo à gestão pedagógica e cultural do Colégio,
nos termos a acordar com a respectiva direcção;
d) Colaborar com as associações ou Agrupamentos de ex-alunos,
professores ou empregados, existentes no Colégio.
ARTIGO 5.º
Para a realização dos seus objectivos, a Associação procederá
designadamente à: a) Realização de cursos, conferências e reuniões de estudo sobre
assuntos que interessem à educação;
b) Criação de comissões específicas e grupos de estudo e reflexão
no âmbito das actividades educativas, recreativas e desportivas em
consonância com o referido nos artigos anteriores e dentro dos princípios cristãos;
c) Realização ou colaboração em espectáculos culturais ou visitas
de estudo;
d) Apoio activo ao Colégio na organização e manutenção de uma
biblioteca especializada;
e) Promoção de actividades extra-curriculares e auxílio a quaisquer
iniciativas do Colégio, complementares da educação e do ensino nele
ministrados.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 6.º
São sócios da Associação os pais e os encarregados de educação dos
alunos matriculados no Colégio, que voluntariamente se inscrevam
na Associação.
ARTIGO 7.º
São direitos dos sócios:
a) Beneficiar das actividades da Associação e fazer beneficiar delas
os educandos a seu cargo;
b) Votar e ser eleito para quaisquer cargos dentro da Associação;
c) Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 15.º;
d) Fazer propostas dentro do âmbito da Associação.
17 318-(17)
3 — As referidas listas deverão ser entregues ao presidente da
assembleia geral, com a antecedência mínima de oito dias relativa à
data da eleição, o qual conferirá a sua conformidade.
4 — As listas e os programas apresentados deverão ser afixados no
átrio do Colégio, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Deverão, ainda, encontrar-se disponíveis na secretaria do Colégio para
consulta.
5 — A eleição é efectuada por voto secreto.
6 — Podem votar e ser eleitos os pais e encarregados de educação
que se encontrem devidamente inscritos na Associação e que tenham
as suas quotas regularizadas.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os sócios no gozo
dos seus direitos.
2 — Podem participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto, quaisquer membros das estruturas representativas da comunidade colegial, das associações congéneres e das suas federações e
confederações, se para o efeito forem convidadas.
ARTIGO 12.º
1 — A assembleia geral será dirigida pela respectiva mesa, constituída por um presidente e dois secretários.
2 — O presidente da mesa será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro secretário e, na falta deste, pelo segundo
secretário.
3 — Não se encontrando nenhum dos membros referidos no número anterior, a mesa será composta por associados a eleger na reunião da assembleia geral a decorrer.
ARTIGO 13.º
1 — A assembleia geral reunirá ordinariamente até 15 de Outubro
de cada ano para apreciação do relatório e contas da direcção, e para
a eleição da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal.
2 — A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que
para tal seja convocada nos termos do artigo 15.º dos presentes estatutos.
ARTIGO 8.º
ARTIGO 14.º
1 — São deveres dos sócios:
a) Adquirir os estatutos e cumpri-los;
b) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização
dos seus fins;
c) Pagar uma quota anual, que será cobrada simultaneamente com
o pagamento da mensalidade, devida ao Colégio, relativa ao mês de
Outubro, ou por outro meio que a direcção da Associação definir.
2 — Haverá lugar ao pagamento de uma só quota por cada agregado familiar associado, independentemente do número de educandos a
seu cargo.
ARTIGO 9.º
1 — A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente
por meio de convocatória dirigida aos pais e encarregados de educação, as quais serão entregues pelos respectivos educandos, e através
de aviso afixado no átrio do Colégio com, pelo menos, 15 dias de
antecedência, indicando o dia, a hora e o local da sua realização, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — A assembleia geral destinada à eleição da respectiva mesa, da
direcção e do conselho fiscal, será convocada com, pelo menos, 30 dias
de antecedência e a convocatória fixará um prazo não inferior a 15 dias
e não superior a 20 para apresentação das candidaturas e dos respectivos programas ao presidente da mesa da assembleia geral.
1 — Perdem os direitos de sócios:
a) Os que unilateralmente se desvincularem, mediante comunicação escrita dirigida à direcção;
b) Os pais e encarregados de educação dos alunos que deixem de
frequentar o Colégio;
c) Os que deixarem de pagar a respectiva quotização até ao fim do
1.º período escolar;
d) Aqueles cuja conduta de associados não se coadune com os fins
preconizados pela Associação e com a actividade pedagógica e
educativa do Colégio;
e) Os que faltem ao cumprimento das obrigações estatutárias.
2 — As deliberações relativas à exclusão de associados serão tomadas pela direcção.
CAPÍTULO III
ARTIGO 15.º
A assembleia geral extraordinária será convocada a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos sócios
que deverão requerer, por escrito, a referida assembleia, indicando os
assuntos a tratar.
ARTIGO 16.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral desde que
esteja presente, à hora para que foi marcada, um mínimo de metade
dos sócios, ou 30 minutos depois com qualquer número.
ARTIGO 17.º
ARTIGO 10.º
1 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
2 — As deliberações sobre alterações aos estatutos serão tomadas
por maioria de três quartos do número de sócios presentes.
3 — As deliberações sobre a dissolução da Associação serão tomadas por uma maioria de três quartos do número de sócios.
1 — Os órgãos sociais da Associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 — Os órgãos sociais da Associação serão eleitos por listas
uninominais apresentadas a sufrágio, com designação dos respectivos
membros, ano de escolaridade do educando e o órgão que vai integrar.
1 — Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
por intermédio de outro sócio que nelas tenha direito de voto desde
que, nesse sentido, seja dirigida ao presidente da mesa a respectiva
SECÇÃO I
Órgãos sociais
ARTIGO 18.º
17 318-(18)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
declaração na qual conste a delegação de poderes, e a identidade do
representante.
2 — Cada sócio não poderá representar mais do que um sócio.
ARTIGO 19.º
Compete à assembleia geral:
a) Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;
b) Apreciar a actividade da direcção e do conselho fiscal;
c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação;
d) Fixar o valor da quota mínima anual, mediante proposta da direcção;
e) Pronunciar-se sobre assuntos que nos termos do artigo 15.º lhe sejam submetidos e todos os outros que por lei ou por disposição estatutária
lhe incumbam.
ARTIGO 20.º
Compete ao presidente:
a) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
b) Presidir às reuniões da assembleia geral, orientar os trabalhos e
esclarecer as dúvidas que se levantem;
c) Providenciar no prazo de 15 dias, a afixação no átrio do Colégio, do rascunho com as decisões tomadas na assembleia geral;
d) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos sociais da Associação, no prazo de oito dias após a realização da assembleia geral
que os eleger;
e) Assinar as actas das sessões e proceder à legalização da documentação respeitante à assembleia geral.
ARTIGO 21.º
Compete aos secretários o expediente da mesa, redigir, ler e assinar as actas das sessões.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 22.º
1 — A Associação será dirigida por uma direcção composta por
um número ímpar de membros nunca inferior a cinco.
2 — Poderão assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto,
qualquer pessoa ou entidade convidada para o efeito.
ARTIGO 23.º
1 — Após a eleição, os membros da direcção escolherão, entre si,
o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro, ficando
os restantes membros como vogais.
2 — Após a eleição, e no prazo máximo de 30 dias, a direcção
deverá divulgar a distribuição dos cargos adoptada.
ARTIGO 24.º
A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês, durante o ano
lectivo e sempre que for convocada pelo respectivo presidente, necessitando para deliberar validamente da presença da maioria dos seus
membros. As deliberações da direcção serão sempre tomadas por
maioria absoluta dos membros presentes, tendo voto de qualidade o
membro que presidir à reunião.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
ARTIGO 26.º
1 — Compete ao presidente:
a) Convocar os membros da direcção para as reuniões;
b) Presidir às reuniões da direcção;
c) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
d) Gerir financeiramente a Associação em coordenação com o
tesoureiro.
2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas
faltas ou impedimentos.
ARTIGO 27.º
Excepto nos casos de mero expediente, a Associação só se obriga
pela assinatura conjunta do presidente da direcção e de outro membro
deste órgão social.
SECÇÃO IV
Do conselho fiscal
ARTIGO 28.º
O conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela
assembleia geral entre os sócios.
ARTIGO 29.º
Os membros do conselho fiscal elegerão entre si o presidente.
ARTIGO 30.º
O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por semestre.
ARTIGO 31.º
O conselho fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria
dos seus membros.
ARTIGO 32.º
As deliberações do conselho fiscal serão sempre tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de
qualidade.
ARTIGO 33.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos;
b) Verificar se os livros e os documentos de contabilidade se encontram regulamentarmente escriturados e organizados;
c) Verificar quando julgue conveniente, a situação da caixa e a
existência de quaisquer bens pertencentes à Associação;
d) Publicar o parecer sobre o relatório e contas da direcção, referentes ao ano social findo; elaborar o parecer sobre a proposta de
orçamento para a gerência seguinte a apresentar pela direcção 15 dias
antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária;
e) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgar conveniente;
f) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.
SECÇÃO V
Disposições comuns
ARTIGO 25.º
ARTIGO 34.º
Compete à direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações
da assembleia geral;
b) Elaborar, no início de cada ano lectivo, o programa anual das
actividades da Associação, prosseguindo os objectivos sociais, culturais,
educacionais e recreativos, como Associação integrada no Colégio;
c) Assegurar a interligação com as associações congéneres, a colaboração com as outras associações e os Agrupamentos existentes no
Colégio e a representação da Associação junto das instâncias oficiais
e da direcção do Colégio;
d) Pedir a convocação das assembleias gerais;
e) Administrar o património da Associação, para o que elaborará
um relatório e as contas que será apreciado e deliberado anualmente
em assembleia geral;
f) Representar a Associação em juízo e fora dele, praticando todos
os actos para o efeito necessários;
g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei
e pelos presentes estatutos;
h) Propor em assembleia geral a quotização anual devida pelos
associados.
Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal exercerão as suas funções gratuitamente e por um período
de um ano, sendo admitida sempre a reeleição, desde que conservem
a sua qualidade de associados.
ARTIGO 35.º
Os lugares vagos na mesa da assembleia geral, na direcção e no
conselho fiscal, serão preenchidos por deliberação dos respectivos
órgãos sociais, cumprindo os nomeados o seu mandato até ao termo
dos restantes membros em exercício de funções, caso não tenham
sido nomeados suplentes.
CAPÍTULO IV
Das receitas
ARTIGO 36.º
As receitas da Associação são constituídas pelo produto das
quotizações, donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(19)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO V
Da dissolução
ARTIGO 37.º
A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei e quando a
assembleia geral o deliberar, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos
presentes estatutos.
ARTIGO 38.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeito
o passivo, reverterá integralmente para o Colégio-Creche Nossa Senhora da Bonança.
CAPÍTULO VI
Omissões
ARTIGO 39.º
Nos casos omissos regulam a lei geral no país.
Conforme o original.
2 de Julho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148140
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ANADIA
Estatutos e alteração
CAPÍTULO I
Denominação, objecto e finalidades
ARTIGO 1.º
Princípio geral
1 — Os presentes estatutos destinam-se a reger as actividades da
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de
Escolas de Anadia, adiante designada apenas por Associação.
2 — A associação terá assento na escola sede do Agrupamento de
Escolas de Anadia, sempre que possível.
3 — A Associação constitui-se por tempo indeterminado e não tem
quaisquer fins lucrativos.
4 — A Associação será independente de qualquer organização política, religiosa ou outro poder instituído, podendo inscrever-se em
federações concelhias, regionais e nacionais, cujas finalidades sejam,
no essencial, as mesmas a que se refere o artigo 2.º, salvaguardando a
sua independência de princípios e finalidades.
5 — Em tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos aplicarse-á a demais legislação em vigor.
6 — Nos casos não previstos no número anterior aplicar-se-ão as
deliberações tomadas em sede de assembleia geral.
7 — A ignorância ou má interpretação dos estatutos não justifica
a falta do seu cumprimento nem isenta os associados das obrigações
e sanções nele estabelecidas.
ARTIGO 2.º
Finalidade
1 — No respeito pelos objectivos do ensino básico consignados na
Lei de Bases do Sistema Educativo (L. B. S. E.), constituem fins desta
Associação:
a) Exercer a efectividade do direito, e o consequente dever, que
assiste aos pais e encarregados de educação de cumprirem a sua
insubstituível função de primeiros educadores;
b) Assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados
se processe de acordo com as normas consagradas nas declarações dos
direitos do Homem e da criança;
c) Assegurar aos filhos e a todos os educandos o desenvolvimento
dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e
espírito crítico, criatividade e sentido moral, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;
d) Proporcionar aos filhos e a todos os educandos a aquisição de
atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária;
e) Proporcionar aos filhos e a todos os educandos, em liberdade de
consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral;
f) Assegurar às crianças com necessidades educativas especiais, devidas, entre outras, a deficiências físicas e/ou mentais, condições ade-
quadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;
g) Assegurar que prevaleçam sempre critérios de natureza pedagógica e científica sobre os critérios de natureza administrativa;
h) Prestar à escola a colaboração necessária para enriquecer o projecto educativo;
i) Colaborar com a escola em actividades de carácter pedagógico,
cultural, social e desportivo;
j) Estabelecer e fomentar o entendimento e colaboração recíproca
entre os pais/encarregados de educação, a direcção do Agrupamento,
corpo docente, alunos, pessoal administrativo e auxiliar;
k) Intervir junto de entidades oficiais e/ou particulares tendo em
vista a obtenção de melhorias no equipamento técnico e social com
interesse relevante para os alunos da escola.
2 — Para alcançar os fins previstos a Associação deve, entre outras tarefas:
a) Nomear delegados para as comissões em que tiver assento ou
seja chamada a intervir;
b) Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento e, reconhecido que elas lesam os direitos e interesses dos alunos,
pais e encarregados de educação, expô-las às autoridades competentes, envidando todos os esforços e dando a sua total colaboração para
a sua rápida e eficaz resolução;
c) Fomentar, assegurando a sua divulgação, um melhor conhecimento por parte dos associados de questões e métodos educacionais
com interesse para os filhos e educandos dos associados, tanto no
plano escolar como no da utilização dos tempos livres.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 3.º
Noção
São associados por direito próprio os pais e encarregados de educação de cada aluno das escolas do Agrupamento de Escolas de Anadia,
que nela voluntariamente se inscrevam.
ARTIGO 4.º
Direitos dos associados
Constituem direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais;
b) Pedir a convocação das assembleias gerais, nos termos da alínea c)
do artigo 9.º;
c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
d) Utilizar os serviços da Associação para os assuntos abrangidos
pelo artigo 2.º;
e) Participar em grupos de trabalho e colaborar por quaisquer outros meios nas tarefas da Associação;
f) Assistir às reuniões do conselho executivo, sempre que o desejem, sem direito a voto;
g) Obter informações ou esclarecimentos do conselho executivo;
h) Apresentar sugestões e problemas, cuja resolução caiba à Associação ou para que esta possa (ou deva) contribuir;
i) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da Associação.
ARTIGO 5.º
Deveres
Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
b) Zelar pelo bom nome e reputação da Associação;
c) Cooperar nas actividades da Associação;
d) Contribuir, dentro das suas possibilidades, para a realização efectiva dos fins da Associação;
e) Exercer condignamente os cargos para que for eleito;
f) Pagar até 31 de Dezembro a quota estipulada em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Proibições
Está vedado a todos os associados:
a) Votar em assunto que se relacione com o seu filho ou educando,
em processo disciplinar instaurado pela escola;
b) Votar e ser eleito sem ter as quotas regularizadas.
ARTIGO 7.º
Perca da qualidade de associado
1 — Perde-se a qualidade de associado: a) Por requerimento do associado, feita por escrito e dirigida ao
presidente da mesa da assembleia geral, em qualquer altura do ano;
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N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
b) Por infracção grave aos estatutos;
c) Por falta do cumprimento das obrigações assumidas para com a
Associação.
2 — A perca de qualidade de associado exclui a possibilidade de
reembolso das quotas pagas ou outras verbas voluntariamente entregues à Associação.
3 — O silêncio dos associados deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do n.º 1 4 — As deliberações, consignadas em acta, são vinculativas para
os associados.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Impugnação das deliberações
ARTIGO 8.º
Noção
São considerados órgãos sociais da Associação os seguintes:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 9.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os associados.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente,
um vice-presidente e um secretário.
3 — A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos 30 dias subsequentes ao início de cada ano lectivo, para dar cumprimento aos disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e j) do artigo 14.º
4 — A assembleia geral também pode reunir, extraordinariamente,
quando for convocada:
a) Por iniciativa do presidente;
b) Por pedido do conselho executivo;
c) Por pedido ao presidente subscrito por, pelo menos, um terço
dos associados.
5 — De todas as assembleias gerais será lavrada acta que, depois de
lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa da assembleia
geral e, nos casos exigíveis por lei, pelos membros do conselho fiscal.
6 — Incumbe ao presidente guardar as actas e facultar a respectiva
consulta aos associados.
ARTIGO 10.º
Convocação da assembleia
1 — A convocação da assembleia será feita pelo presidente com,
pelo menos, oito dias, de antecedência, através de circular ou qualquer outra forma que ofereça garantias de que todos dela tomem conhecimento.
2 — A convocatória deverá indicar o dia, hora, local e ordem de
trabalhos.
3 — As assembleias gerais extraordinárias deverão ser convocadas
com uma antecedência de, pelo menos 48 horas e de acordo com os
procedimentos estipulados no n.º 1.
4 — Nas assembleias gerais extraordinárias apenas se poderá discutir e votar o assunto que a ela deu lugar.
ARTIGO 11.º
Funcionamento da assembleia e deliberações
1 — A assembleia funcionará logo que estejam presentes metade
mais um dos seus associados.
2 — Se à hora marcada não comparecer o número de associados
suficiente para se obter vencimento, haverá um período de tolerância
de meia hora, findo o qual poderá funcionar, deliberativamente, com
qualquer número de associados.
3 — As deliberações são tomadas, sem prejuízo do disposto no
número seguinte, por maioria simples dos votos dos associados.
4 — São necessários três quartos dos votos dos associados para dar
vencimento ao estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 14.º
ARTIGO 12.º
Comunicação das deliberações
1 — As deliberações deverão ser comunicadas aos associados ausentes, sempre que as mesmas a eles digam respeito, no prazo máximo de oito dias.
2 — Os associados dispõem de 10 dias, após a comunicação, para
contestar, por escrito, as deliberações tomadas.
ARTIGO 13.º
1 — As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos
estatutos são anuláveis, a requerimento de qualquer associado.
2 — No prazo de 10 dias contando da deliberação, pode ser exigida
ao presidente da assembleia a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para a revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
ARTIGO 14.º
Competências da assembleia
Compete à assembleia geral:
a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da
Associação;
b) Apreciar e votar a proposta de extinção da Associação;
c) Eleger a sua mesa, os membros do conselho executivo e do
conselho fiscal;
d) Discutir e dar parecer sobre as actividades da Associação;
e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas do conselho executivo;
f) Decidir o destino a dar aos saldos das contas do exercício;
g) Estabelecer anualmente a quota que entender necessária;
h) Revogar o mandato de algum ou de todos os membros dos órgãos sociais da Associação que, pela sua conduta ou actuação, derem
motivos a tal;
i) Pronunciar-se sobre a perda de direitos de associado, sob proposta do conselho executivo;
j) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas por quaisquer
órgãos sociais ou associados.
SECÇÃO II
Conselho executivo
ARTIGO 15.º
Conselho executivo
1 — O conselho executivo é o órgão de gestão da Associação e é
composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um
tesoureiro.
2 — Ao conselho executivo compete nomear os vogais que entendam necessários para o desempenho das suas funções, assegurando um
número ímpar de elementos.
3 — O conselho executivo reunirá ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou qualquer
outro membro o solicite.
ARTIGO 16.º
Competências
Compete ao conselho executivo: a) Assegurar as condições de realização dos fins da Associação;
b) Estabelecer e manter os contactos necessários com os órgãos de
gestão do Agrupamento;
c) Estabelecer e manter os contactos necessários com as autoridades administrativas (autarquias e juntas de freguesia), órgãos de segurança e outras entidades públicas e/ou privadas, necessárias aos fins da
Associação;
d) Criar e coordenar grupos de trabalho que contribuam para a
prossecução das finalidades da Associação;
e) Solicitar a presença de qualquer associado ou de membros dos
outros órgãos sociais nas suas reuniões, quando tal se justifique;
f) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
g) Elaborar o relatório de actividades e de contas a apresentar na
assembleia geral ordinária, obtido prévio parecer do conselho fiscal;
h) Gerir os fundos da Associação;
i) Requerer ao presidente da assembleia geral a sua convocação nos
casos expressos nestes estatutos;
j) Fazer cumprir os estatutos;
k) Representar a Associação em juízo e fora dele, por intermédio do
seu presidente ou outro membro, devidamente credenciado para o efeito;
l) A admissão de membros para sócios;
m) Suspender de todos os direitos associativos os membros que
faltem ao cumprimento dos seus deveres ou ponham em causa o bom
nome e reputação desta Associação;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n) Propor à assembleia geral, por actos ou omissões graves, a exclusão de qualquer associado;
o) Propor à assembleia geral o montante da quota a pagar pelos
associados e proceder à sua cobrança.
SECÇÃO III
Conselho fiscal
5 — Poderão concorrer uma ou mais listas subscritas por, pelo
menos, 20 associados.
6 — Na ausência de apresentação de listas, compete à assembleia a
formação dos órgãos sociais.
7 — Na falta da apresentação de candidaturas compete aos membros dos órgãos sociais em funções, na impossibilidade da sua continuação, nomear provisoriamente os seus membros.
ARTIGO 23.º
ARTIGO 17.º
Conselho fiscal
Posse
ARTIGO 18.º
1 — Os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação tomam posse pelo presidente da assembleia geral no acto da sua eleição.
2 — Na posse os órgãos sociais cessantes farão entrega de todos os
valores, escrituração e documentos sociais aos membros eleitos.
3 — Dos procedimentos descritos no número anterior será lavrada
acta em livro próprio, assinada por todos os intervenientes.
Competências
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um
secretário.
Compete ao conselho fiscal: a) Cooperar com o conselho executivo;
b) Acompanhar assiduamente as actividades do conselho executivo;
c) Controlar a administração financeira da Associação;
d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas do conselho
executivo;
e) Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas
efectuadas;
f) Dar parecer sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
g) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido
da assembleia geral ou do conselho executivo;
h) Requerer ao presidente da assembleia geral a sua convocação
nos casos expressos nestes estatutos.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
Votos
1 — Cada associado tem direito a um único voto, independentemente do número de alunos filhos ou educandos.
2 — Nas deliberações tomadas em assembleia geral, em caso de
empate na votação, compete ao presidente da mesa o desempate.
ARTIGO 25.º
Mandato
1 — O mandato para os órgãos sociais tem a duração de um ano.
2 — A duração do mandato dos órgãos sociais coincide com o ano
escolar.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 26.º
ARTIGO 19.º
Destino dos bens
Receitas
1 — Em caso de extinção o destino dos bens da Associação será
estipulado pela assembleia geral.
2 — Em caso algum os associados poderão utilizar quaisquer bens
da Associação em benefício próprio.
As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras constituídas pelas quotas pagas pelos associados e as segundas por quaisquer subsídios, doações ou outras verbas
que eventualmente lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 20.º
Quotas
1 — As quotas devidas pelos associados serão pagas numa única
prestação, até à data fixada no artigo 5.º, alínea f).
2 — São dispensados do pagamento de quota os pais e encarregados de educação que se inscrevam na Associação, e que, por carências
económicas devidamente comprovadas, o não possam fazer.
ARTIGO 21.º
Conta bancária
1 — A Associação terá uma conta à ordem em seu nome, para
manuseamento de despesas e receitas correntes.
2 — A mobilização dos saldos será realizada por meio de cheque
ou ordem de pagamento, emitido a favor do credor.
3 — A Associação obriga-se financeiramente por, pelo menos, duas
assinaturas dos membros do conselho executivo, uma das quais será
obrigatoriamente, a do tesoureiro ou substituto legal.
CAPÍTULO V
Eleições, mandatos e votos
ARTIGO 22.º
Eleições
1 — As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se
na primeira assembleia geral ordinária, após o início do ano lectivo.
2 — A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita através de
escrutínio secreto.
3 — As candidaturas aos órgãos sociais constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral até 15 dias antes da
realização da mesma.
4 — Os membros dos órgãos sociais em efectividade de funções
podem recandidatar-se.
ARTIGO 27.º
Estatutos
1 — O original dos presentes estatutos, depois de aprovados, devem ser rubricados em todas as suas páginas pelos membros da mesa
da assembleia geral e ficar à guarda do seu presidente.
2 — Os associados deverão ter acesso aos presentes estatutos, ficando a sua reprodução a seu cargo.
3 — Os procedimentos descritos nos números anteriores aplicamse a qualquer alteração que venha a ser introduzida no teor destes
estatutos.
CAPÍTULO VII
Disposição transitória
ARTIGO 28.º
Regimento interno
Os presentes estatutos funcionarão como regimento interno da
Associação.
Conforme o original.
29 de Junho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148141
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
DE JOSÉ RELVAS ALPIARÇA
CAPÍTULO I
Denominação, sede e âmbito
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas José Relvas de Alpiarça, é uma associação constituída
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N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
2 — Quando o associado for excluído da Associação, por deliberação da assembleia geral.
3 — A pedido do próprio, por escrito.
4 — Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha
a ser comunicado.
A sede da Associação é na sede do Agrupamento de Escolas José
Relvas de Alpiarça, na Avenida da Casa do Povo, em Alpiarça, podendo esta localização ser alterada por deliberação da assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Da organização e funcionamento
CAPÍTULO II
Dos fins e competências
SECÇÃO I
Dos órgãos da Associação
ARTIGO 3.º
ARTIGO 9.º
pelos pais e encarregados de educação dos alunos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, ensino básico 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo
e ensino secundário da freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça.
A Associação tem por fim a participação activa no processo de
educação, ensino e cultura dos educandos, que frequentem os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento de Escolas José Relvas de
Alpiarça.
ARTIGO 4.º
Compete à Associação:
1 — Promover o levantamento e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos pais e
encarregados de educação na resolução dos mesmos, nomeadamente,
através de inquéritos e outros meios com fins idênticos.
2 — Defender os interesses morais, sociais e escolares dos alunos
em colaboração com as escolas a que está ligada e com entidades e
organizações congéneres.
3 — Assegurar informação aos seus associados sobre todos os assuntos de interesse comum.
4 — Procurar intervir activamente, junto do órgão de gestão do
Agrupamento, para apresentação e solução dos problemas da vida
escolar, gerais e particulares.
5 — Prestar colaboração às escolas do Agrupamento, sempre que esta
se mostre necessária e compatível com as finalidades da Associação.
6 — Contribuir para o desenvolvimento de relações e ajuda mútua entre
pais e encarregados de educação, professores, alunos e funcionários.
7 — Representar os interesses dos pais e encarregados de educação, junto do Ministério da Educação e outras estruturas educativas, e
junto de quaisquer entidades publicas ou privadas.
8 — Promover contacto com outras associações e federações de
pais e encarregados de educação, na realização de programas de interesse comum.
9 — Fomentar, dar parecer e colaborar na realização de actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupação de tempos livres dos alunos.
10 — Intervir junto de entidades públicas e privadas, para a realização dos seus fins.
CAPÍTULO III
Dos associados
ARTIGO 5.º
1 — Podem ser associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas do Agrupamento.
2 — Adquire-se a qualidade de associado pela inscrição voluntária e
participação activa na associação de pais e encarregados de educação.
ARTIGO 6.º
São direitos dos associados:
1 — Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos.
2 — Propor iniciativas que contribuam para realização dos fins da
Associação.
3 — Requerer a intervenção da direcção junto do órgão de gestão
do Agrupamento, para estudo e resolução de problemas respeitantes
aos seus educandos.
4 — Requerer a convocação da assembleia geral, nas condições
definidas nos presentes estatutos.
5 — Participar em todas as iniciativas promovidas pela associação.
6 — Exercer todos os direitos decorrentes destes estatutos.
ARTIGO 7.º
São deveres dos associados: 1 — Colaborar na prossecução dos objectivos da associação.
2 — Exercer com zelo os cargos para que foram eleitos.
3 — Cumprir os estatutos e demais regulamentos internos.
ARTIGO 8.º
Perde-se a qualidade de associado:
1 — Quando o encarregado de educação deixar de ter educandos a
frequentar a escola.
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal;
d) O conselho consultivo.
ARTIGO 10.º
Deverão ser lavradas actas de todas as reuniões dos corpos sociais,
exaradas em livros próprios ou passadas a computador e guardadas
em suporte informático.
ARTIGO 11.º
1 — Os membros dos órgãos da Associação são eleitos por escrutínio secreto, em assembleia geral ordinária, para o efeito realizada,
nos 60 dias seguintes ao início do ano lectivo respectivo, e deverão
tomar posse no prazo de 15 dias a contar da eleição.
2 — Aos órgãos da Associação poderão concorrer uma ou mais
listas, elaboradas de forma a delas constar a designação dos respectivos cargos.
3 — Uma das listas será obrigatoriamente apresentada pela direcção. A lista proposta pela direcção deverá ser subscrita por, pelo
menos, metade dos membros em exercido e pelos elementos propostos.
4 — As listas apresentadas pelos associados terão de ser subscritas
pelo menos, por 25 associados, incluindo os propostos.
5 — As listas concorrentes devem ser apresentadas ao presidente
da mesa da assembleia geral com, pelo menos, 15 dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização da assembleia eleitoral, cabendo àquele fazer a respectiva divulgação, em igualdade de
circunstâncias.
6 — Após escrutínio, será considerada vencedora a lista que tiver
obtido maior número de votos. Havendo empate proceder-se-á de
imediato a nova votação entre as listas empatadas.
ARTIGO 12.º
1 — Os membros dos órgãos serão eleitos entre os associados.
2 — Os membros dos órgãos sociais, manter-se-ão em funções até
nova eleição, sendo os respectivos mandatos de dois anos lectivos.
3 — Os membros dos órgãos da Associação, só podem ser destituídos pela assembleia geral, salvo o disposto no artigo 19.º destes
estatutos.
4 — As vagas ocorridas nos órgãos da Associação serão preenchidas da seguinte forma:
a) Pela chamada de suplentes, enquanto os houver, pela ordem em
que tiverem sido eleitos, devendo estes aceitar expressamente o cargo, no prazo de 15 dias;
b) Por cooptação, a deliberar pelo órgão respectivo.
5 — Havendo lugar ao preenchimento de vagas, o órgão em que
tal ocorrer redefinirá a distribuição de cargos, sem alterar a respectiva presidência. Vagando o lugar de presidente, assumirá a presidência
do órgão o primeiro vice-presidente.
6 — As deliberações dos órgãos sociais, devem exarar-se em acta e
serão tomadas por maioria, cabendo ao presidente o voto de desempate.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
ARTIGO 13.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os seus associados
no pleno gozo dos seus direitos.
2 — A assembleia geral terá uma mesa que dirigirá os trabalhos,
composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário,
devendo existir três suplentes.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e, na falta deste pelo secretário.
4 — Na falta dos elementos que constituam a mesa da assembleia
geral, os associados escolherão de entre si os membros que nessa
assembleia exercerão os cargos de presidente e de secretário.
ARTIGO 14.º
1 — A reunião ordinária da assembleia geral, terá lugar dentro de
60 dias após o início de cada ano lectivo, reunindo todos anos, para
apreciação e votação do relatório e contas, e , bienalmente, também,
para eleição dos órgãos da Associação.
2 — As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, que igualmente convocará as extraordinárias, quando o achar conveniente, a pedido da direcção ou
do conselho fiscal, ou após requerimento de, pelo menos um quinto
dos associados.
3 — Das convocatórias constarão, obrigatoriamente, a data, a hora,
local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
4 — As convocatórias para qualquer assembleia geral, deverão ser
feitas por meio de avisos postais, editais ou outras formas julgadas
convenientes, com a antecedência mínima de oito dias.
5 — As assembleias gerais poderão funcionar à hora marcada com
a presença da maioria dos associados, e meia hora depois, com qualquer número de associados.
6 — As assembleias gerais extraordinárias convocadas após requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, só poderão realizar-se com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos requerentes.
7 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos associados presentes, excepto para alteração dos estatutos e
dissolução da assembleia, em que é exigida uma maioria de três quartos dos associados presentes.
ARTIGO 15.º
Compete à assembleia geral:
1 — Eleger e destituir a respectiva mesa, os membros da direcção
e do conselho fiscal.
2 — Aprovar e votar qualquer alteração aos estatutos.
3 — Apreciar e votar o relatório e contas do ano transacto.
4 — Deliberar sobre toda e qualquer transformação que à Associação venha a interessar.
5 — Apreciar e votar quaisquer assuntos para que tenha sido expressamente convocada.
6 — Decidir da extinção da Associação, sendo neste caso, obrigatório deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária, sob proposta da mesa da
assembleia geral.
7 — Qualquer outra competência que lhe seja legalmente atribuída.
8 — Deliberar sobre a adesão a organizações, regionais, nacionais
e internacionais e sua retirada.
9 — Fixar anualmente o montante da quota.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 16.º
1 — A direcção da Associação é composta por sete membros efectivos e quatro suplentes.
2 — Entre os efectivos, haverá um presidente, um primeiro vicepresidente, um segundo vice-presidente, um secretário, um tesoureiro
e dois vogais.
ARTIGO 17.º
Além de outras atribuições cometidas pela lei ou pelos estatutos,
compete à direcção: 1 — Gerir a Associação, exercendo todas as funções que lhe sejam
atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos da Associação.
2 — Praticar todos os actos necessários à realização dos fins da
Associação.
3 — Elaborar e votar, anualmente, o plano de actividades e o relatório e contas, apresentando este último à assembleia geral, juntamente com o parecer do conselho fiscal.
4 — Facultar aos associados informação regular sobre a vida da
Associação.
5 — Promover a discussão colectiva de assuntos de interesse específico ou geral para os associados, designadamente através de plenários, assembleias gerais, reuniões gerais, seminários, colóquios, mesas
redondas, grupos de trabalho e outras formas julgadas convenientes.
6 — Orientar e coordenar a actividade administrativa e financeira
da Associação.
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7 — Elaborar os regulamentos internos, que julgar conveniente.
8 — Representar a Associação em juízo e fora dele, através do
respectivo presidente, ou através de quem vier a ser designado pela
direcção.
ARTIGO 18.º
A direcção reunir-se-á, obrigatoriamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se julgue necessário, competindo ao
presidente proceder às necessárias convocatórias.
ARTIGO 19.º
Será destituído das suas funções qualquer membro da direcção que
falte, durante o ano lectivo, sem motivo justificado, a três reuniões
ordinárias consecutivas ou cinco interpoladas.
ARTIGO 20.º
1 — A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos
seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria, e tendo o
presidente voto de qualidade.
2 — A responsabilidade da direcção é colectiva, salvo declaração
de voto expresso em contrario ou em caso de ausência nas decisões.
SECÇÃO IV
Do conselho fiscal
ARTIGO 21.º
O conselho fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo
um presidente, um vice-presidente, um vogal e três suplentes.
ARTIGO 22.º
Compete ao conselho fiscal:
1 — Examinar e fiscalizar as contas da Associação.
2 — Dar parecer sobre o relatório e contas anuais, apresentadas
pela direcção.
ARTIGO 23.º
1 — O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente sempre que tal seja proposto por qualquer dos
seus membros efectivos ou a pedido da direcção.
2 — O conselho fiscal poderá assistir a todas as reuniões da direcção, sem direito a voto.
SECÇÃO V
Do conselho consultivo
ARTIGO 24.º
1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção no
âmbito da interacção direcção comunidade educativa.
2 — O conselho consultivo tem mandato anual.
3 — O conselho consultivo tem a seguinte constituição: a) Um representante dos pais e encarregados de educação por sala
de cada estabelecimento de ensino;
b) A direcção da Associação de pais, o presidente da assembleia
geral e o conselho fiscal;
c) O conselho consultivo é presidido pelo presidente da associação
de pais, ou por um dos vice-presidentes no seu impedimento;
d) Um representante das instituições ou entidades que a direcção
da Associação entenda oportuno convidar.
4 — O conselho consultivo reúne ordinariamente trimestralmente.
5 — O conselho consultivo reúne extraordinariamente para tratar
de assuntos de natureza sectorial.
§ único. O presidente, para efeito, convoca os membros acima
referidos com interesse directo e legítimo no processo consultivo em
análise.
CAPÍTULO V
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Constituem receitas da Associação:
1 — As quotizações dos sócios.
2 — Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe
sejam atribuídos ou iniciativas promovidas pela associação.
3 — A cobrança das quotas será efectuada no acto da matrícula ou
sua renovação.
17 318-(24)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 26.º
1 — As receitas da Associação devem ser depositadas em conta
bancária.
2 — Para movimentar as contas a débito são necessárias duas assinaturas dos elementos da direcção, sendo obrigatória a assinatura do
tesoureiro ou a do seu substituto.
3 — Para as despesas correntes, haverá um fundo permanente a
fixar pela direcção.
CAPITULO VI
Da dissolução da Associação
ARTIGO 27.º
No caso de dissolução da Associação, os fundos e bens existentes
serão aplicados de acordo com a deliberação da assembleia geral, tendo em conta o benefício dos alunos.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 28.º
1 — Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados
na Secretaria Geral do Ministério da Educação, devidamente aprovados em assembleia geral de pais e encarregados de educação.
2 — Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem
omissos, a Associação rege-se pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
Conforme o original.
8 de Junho de 2003. — (Assinatura ilegível.)
3000148142
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA PRIMÁRIA DE ZAMBUJAL
Alteração
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, sede e fins
ARTIGO 1.º
É constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente
estatuto a Associação de Pais e Encarregado de Educação da Escola
Primária do Zambujal, adiante designada por APEE, com sede na Rua
de Etelvina Fernandes Zambujal, 2670-832 S. Julião do Tojal, concelho de Loures.
ARTIGO 2.º
A APEE é uma organização não governamental, apartidária, sem
fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
ARTIGO 3.º
Constitui fins da Associação:
1 — Cooperar com o corpo docente da Escola Primária do
Zambujal em tudo que possa contribuir na formação e escolarização
dos alunos.
2 — Cooperar com os organismos públicos, na procura de meios
para apoiar na construção, reparação e manutenção das infra-estrutura indispensáveis para o normal funcionamento da actividade escolar.
3 — Promoção de intercâmbio com outras associações do concelho.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
São sócios da APEE todos os pais ou encarregados de educação dos
alunos da Escola Primaria do Zambujal, e ainda os que a eles estejam
ligados por interesses e afinidades relevantes.
ARTIGO 5.º
São direitos dos associados:
a) Participar em todas as assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
c) Participar em todos os aspectos da vida associativa;
d) Propor medidas e apresentar propostas que julguem úteis à Associação;
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
e) Ser tratado com respeito pelos demais sócios;
f) Exigir dos outros associados o cumprimentos dos seus deveres;
g) Alertar a direcção ou a assembleia geral sobre qualquer acto irregular.
ARTIGO 6.º
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas;
b) Desempenhar com zelo, competência e gratuitamente os cargos
para que hajam sido eleitos ou propostos;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, as
deliberações da assembleia geral e as determinações da direcção proferidas no uso da sua competência;
d) Participar nas acções levadas a cabo pela Associação;
e) Comparecer nas reuniões dos órgãos de que fazem parte.
ARTIGO 7.º
1 — Qualquer associado pode em qualquer altura, pedir a sua demissão, mediante carta dirigida a direcção da Associação, com antecedência mínima de 30 dias.
2 — Perde automaticamente a qualidade de sócio todos aqueles que
se desvincularem da Associação; que tenha sido expulso da Associação
ou que não tenha pago a quota no prazo de quatro meses consecutivos.
3 — Podem ser readmitidos por deliberação da assembleia geral,
desde que paguem as taxas ou quotas em atraso.
ARTIGO 8.º
1 — A pena de expulsão poderá ser aplicada aos sócios que incorram em violações graves e culposas das disposições estatutárias e ainda os que por actuação culposa causem prejuízos graves à Associação
por deliberação da assembleia geral, proposta da direcção.
2 — Os actos ou omissões que embora constituindo violações das disposições estatutárias, não assumam a gravidade e nem as consequências
que justificam a expulsão, mas, poderão fundamentar a aplicação de outras sanções designadamente advertência registada e até a suspensão.
3 — Quando for a intenção da direcção propor a expulsão de qualquer associado, deve ser instaurado um processo disciplinar sumario
em que seja dado ao visado a oportunidade de se defender das acusações contra si formuladas.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
1 — São órgãos sociais da Associação:
a) A assembleia geral adiante designada por AG;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 — Os órgãos sociais são eleitos pela AG, por voto directo e secreto, para um mandato de um ano, podendo os seus membros serem
reeleitos, não podendo nenhum associado pertencer simultaneamente
aos vários órgãos.
§ único. Das reuniões dos órgãos da Associação será sempre lavrada acta, que deverá ser assinada pelo presidente e o secretário e as da
AG por todos os associados presentes.
ARTIGO 10.º
Da assembleia geral (AG)
1 — A assembleia geral (AG) é órgão máximo da Associação, nela
participam todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e as
suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os associados.
2 — Nas reuniões da AG participarão com carácter obrigatório os
membros da direcção.
ARTIGO 11.º
1 — À AG reunirá ordinariamente anualmente, por convocatória
do presidente da mesa e, extraordinariamente, a pedido da direcção,
conselho fiscal ou de pelo menos um quarto dos associados em pleno
gozo dos seus direitos.
2 — Os pedidos de convocação de AG extraordinária, por escritos e
fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da mesa de AG, deles
constando necessariamente uma proposta da ordem dos trabalhos.
3 — A AG reunirá a hora marcada na convocatória, se estiverem
presentes dois terços dos associados com direito de voto, se a hora
marcada para a reunião não se verificarão o quórum necessário, a AG
reunirá meia ou uma hora depois se estiverem presentes metade e
mais um dos associados com direito de voto.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(25)
ARTIGO 12.º
ARTIGO 17.º
1 — As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos
associados presentes, salvo disposição legal em contrário.
2 — Em caso de empate o presidente da mesa terá voto de qualidade.
§ único. É exigida a maioria qualificada de três quartos dos associados presentes para deliberar sobre a alteração dos estatutos e de três
quartos de todos os associados para deliberar sobre a dissolução da
Associação.
A Associação obriga-se com duas assinaturas, sendo necessário a
do presidente e suficiente em actos de mero expediente ou actos
correntes.
§ único. À direcção é vedado obrigar a Associação em quaisquer
actos ou contratos estranhos aos seus fins, sendo os membros da direcção que infringirem tal proibição solidariamente responsáveis para
com a Associação pelos prejuízos que advirem de tais actos ou contratos.
ARTIGO 13.º
ARTIGO 18.º
Compete à AG:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) Fixar o valor da jóia, da quota e das taxas;
c) Apreciar e votar o orçamento, as contas da direcção e o parecer
do conselho fiscal;
d) Aprovar a alteração dos estatutos e o regulamento interno propostos pela direcção;
e) Resolver todos os casos que a direcção submeter ao seu critério
e deliberação;
f’) Aprovar o programa de actividades, o orçamento e as linhas
gerais de actuação da direcção;
g) Deliberar sobre expulsão de sócios, nos termos do artigo 8.º;
h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
ARTIGO 14.º
1 — A mesa de AG é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três suplentes.
2 — O presidente é substituído nas suas ausências pelo vice-presidente, e o secretário pelos suplentes ou pelo associado presente que
o presidente indicar.
3 — Compete ao presidente da mesa convocar, com, pelo menos
15 dias de antecedência, as reuniões da AG, devendo a convocatória
conter a ordem de trabalho, o local, o dia, a hora e ser fixada na sede
da Associação.
ARTIGO 15.º
Direcção
1 — A administração da Associação será exercida por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário,
um tesoureiro e cinco suplentes.
2 — A direcção reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem
por convocação do seu presidente, sendo necessário para deliberar
validamente a presença de pelo menos três dos seus membros.
Do conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais
nomeados pelos eleitos para este órgão e reunirá trimestralmente com
a direcção.
2 — Compete ao conselho fiscal em geral, fiscalizar as contas e a
actividade da Associação e, em especial:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
b) Alertar a direcção sobre irregularidade verificadas na administração da associação;
c) Requerer a convocatória da AG para deliberar sobre as questões
que digam respeito à actuação da direcção;
d) Assistir as reuniões da direcção sempre que tal se justifique, ou
por solicitação desta.
CAPÍTULO III
Dos fundos associativos
ARTIGO 19.º
1 — Os fundos da Associação provêm das quotizações e das taxas,
sendo estas adstritas aos fins para que foram criados e aquelas para
fazer face as despesas correntes da Associação.
2 — São ainda fundos da Associação os subsídios e donativos que
terceiros lhe atribuam e que serão afectos aos fins que o donatário ou
donatários lhes destinem, salvo se forem contrários aos princípios e
normas estatutárias.
3 — O produto de quaisquer actividades licitas que a Associação
realizar e de resulte a angariação de fundos.
4 — Quais outras receitas a que tenha direito.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
ARTIGO 16.º
1 — À direcção cabem os mais amplos poderes de administração,
representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
sem prejuízo de delegação pontual em sócios que se mostrem especialmente habilitados e disponíveis para tarefas especificas, praticar
todos os actos necessários aos fins desta e, em especial:
a) Requerer a convocação da AG sempre que considere necessário
ou conveniente;
b) Propor a AG iniciativas necessárias à realização dos fins
estatutários;
c) Elaborar anualmente o relatório e contas do ano anterior e
submetê-los ao parecer do conselho fiscal e a apreciação da AG;
d) Ordenar pagamentos e cobranças.
ARTIGO 20.º
1 — Sempre que em AG seja deliberada a prossecução de qualquer
realização, será fixado o estatuto da sua execução e criado, se necessário para o seu bom andamento, o respectivo pelouro.
2 — A Associação dissolver-se-á nos termos e com fundamentos
previstos na lei.
§ único. Sem prejuízo do disposto no artigo 166.º do Código Civil,
em caso de dissolução da Associação, competirá a assembleia geral
deliberar sobre o destino do seu património.
Conforme o original.
2 de Julho de 2004. — (Assinatura ilegível.)
3000148147
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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PARTE B
ÍNDICE
EMPRESAS — REGISTO COMERCIAL
Alcobaça .....................................................................
Alvaiázere ...................................................................
Azambuja ....................................................................
Caldas da Rainha ......................................................
Cascais ........................................................................
Castro Marim ..............................................................
Fafe .............................................................................
Guarda ........................................................................
Ílhavo ..........................................................................
Lagoa (Algarve) .........................................................
17 318-(40)
17 318-(41)
17 318-(45)
17 318-(42)
17 318-(45)
17 318-(35)
17 318-(33)
17 318-(37)
17 318-(29)
17 318-(36)
Lisboa:
1.ª Secção ........................................................... 17 318-(121)
Marinha Grande .........................................................
Oliveira do Bairro ......................................................
Pombal .......................................................................
Santa Maria da Feira ................................................
Sertã ............................................................................
Trancoso .....................................................................
17 318-(44)
17 318-(30)
17 318-(45)
17 318-(31)
17 318-(35)
17 318-(40)
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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4. Empresas — Registo comercial
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
AVEIRO
ÍLHAVO
Conferi e está conforme.
BENTO & NASCIMENTO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 398/
860506; identificação de pessoa colectiva n.º 501667288.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2002971684
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2003643427
SACAREMA — INDÚSTRIAS ALIMENTARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 507/
910717; identificação de pessoa colectiva n.º 502591765.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
FLOR DA GAFANHA — PADARIA, L.DA
Sede: Avenida de José Estêvão, 505, Gafanha da Nazaré
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 565/
920205; identificação de pessoa colectiva n.º 502694416.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi depositada a
prestação de contas, relativas ao ano de 2003.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008794652
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008795535
WORLD COD — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BACALHAU, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1537/
030109; identificação de pessoa colectiva n.º 506434850.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
GILBERTO & MÓNICA, L.DA
Conferi e está conforme.
Sede: Largo da Bruxa, Gafanha da Encarnação
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1245/
000710; identificação de pessoa colectiva n.º 505065592.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi depositada a
prestação de contas, relativas ao ano de 2003.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008794482
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2003714510
RENODECOR — CONSTRUÇÃO, RENOVAÇÃO
E DECORAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1001/
971004; identificação de pessoa colectiva n.º 503992356.
FIDALGO CASQUEIRA — AVALIAÇÕES E PROJECTOS
DE ENGENHARIA, UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1315/
010515; identificação de pessoa colectiva n.º 505415348.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008794873
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2002969400
FERREIRA & CUCO — PRODUTOS ALIMENTARES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 635/
921126; identificação de pessoa colectiva n.º 502876336.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2002971560
SOMINERA — MINERAIS E QUÍMICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1513/
021114; identificação de pessoa colectiva n.º 505692520.
Conferi e está conforme.
F. P. VIDEIRA — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1553/
030312; identificação de pessoa colectiva n.º 506499189.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008795586
ALCIDES MOURÃO BAROET, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1448/
020411; identificação de pessoa colectiva n.º 506112586.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008684679
17 318-(30)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ANTÓNIO PINTO & PAULO MARNOTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1274/
001024; identificação de pessoa colectiva n.º 504518291.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008685519
ORÓSIO & ROSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1255/
000817; identificação de pessoa colectiva n.º 505057719.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008682200
SOCONSAR — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES SARDOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 315/
880822; identificação de pessoa colectiva n.º 502024887.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, António Pedro de
Almeida Santos Marto.
2008684075
JOÃO AREIAS, UNIPESSOAL, L.DA
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
MARONAGRÊS — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE CERÂMICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1130/
990415; identificação de pessoa colectiva n.º 504073788.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008795560
MANUEL CAÇOILO & FIDALGO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 122/
190486; identificação de pessoa colectiva n.º 500676879.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008795543
OLIVEIRA DO BAIRRO
SOCIEDADE HOTELEIRA DO CÉRTIMA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 426; identificação de pessoa colectiva n.º 503075272; data do
depósito: 20040624.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
26 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2004941197
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1400/
011130; identificação de pessoa colectiva n.º 505794993.
PROHORTA — PRODUÇÃO HORTO FRUTÍCOLA, L.DA
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 262; identificação de pessoa colectiva n.º 502267836; data do
depósito: 20040623.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2002943443
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
D. P. B. — DEPURADORA PORTUGUESA DE BIVALVES, S. A.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2004941049
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1293/
010126; identificação de pessoa colectiva n.º 502650222.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2001531591
ENOMARKET — MARKETING DE VINHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1564/
030527; identificação de pessoa colectiva n.º 506559297.
Certifico que na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação
de contas, relativa ao ano de 2003.
Conferi e está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
2008795527
Está conforme.
ARMANDO DOS SANTOS LOPES
SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 738; identificação de pessoa colectiva n.º 504615866; data do
depósito: 20040624.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2000347835
JADIS — COMÉRCIO DE TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 507; identificação de pessoa colectiva n.º 503481874; data do
depósito: 20040624.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
24 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2004941448
ALBERTO DA SILVA ROQUE & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 995; identificação de pessoa colectiva n.º 505914735; data do
depósito: 20040623.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2004941391
MAIOMETAL — CAIXILHARIA DE ALUMÍNIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 898; identificação de pessoa colectiva n.º 505627930; data do
depósito: 20040623.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
17 318-(31)
SANTA MARIA DA FEIRA
IMOBILIÁRIA — MOURA & IRMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 5391/980205; identificação de pessoa colectiva
n.º 504134809; depósito n.º 1564; data: 270603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230180
CONSTRUÇÕES — FERREIRA BAPTISTA & BAPTISTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6369/000331; identificação de pessoa colectiva
n.º 504861816; depósito n.º 1562; data: 270603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230202
Está conforme.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2003651470
FLÁVIO DUARTE & CAMPOS — IMOBILIÁRIA, L.DA
MOTA, SIMÕES & PEREIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 5448/980309; identificação de pessoa colectiva
n.º 504118587; depósito n.º 1561; data: 270603.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 78; identificação de pessoa colectiva n.º 500896038; data do
depósito: 20040623.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2000347827
URBIMODERNA — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 830; identificação de pessoa colectiva n.º 505228777; data do
depósito: 20040623.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2000347894
ARMÉNIO BATISTA & NEVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula
n.º 92; identificação de pessoa colectiva n.º 501093290; data do
depósito: 20040623.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2003.
Está conforme.
23 de Junho de 2004. — A Conservadora destacada, Guida Maria
Varanda Pereira de Oliveira Diogo.
2000347908
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230199
CONSTRUÇÕES — SANTOS RIBEIRO & MOTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6026/990701; identificação de pessoa colectiva
n.º 504433903; depósito n.º 1563; data: 270603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230229
MANUEL FERREIRA DE PINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6821/010424; identificação de pessoa colectiva
n.º 505439689; depósito n.º 1566; data: 270603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230130
17 318-(32)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DOMINGOS DA CONCEIÇÃO LOPES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 1142/760816; identificação de pessoa colectiva
n.º 500599343; depósito n.º 1567; data: 270603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
29 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000230261
LABORLIÉGE — CORTIÇAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6100/990917; identificação de pessoa colectiva
n.º 504571036; prestação de contas n.º 1418; data do depósito: 030628.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
22 de Novembro de 2003. — A Primeira-Ajudante, Rosa Maria
Correia Bastos.
2003854088
ERNESTO FRANCISCO COELHO, SUCESSOR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 1230/770628; identificação de pessoa colectiva
n.º 500642290; depósito n.º 963; data: 260603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
8 de Novembro de 2003. — A Primeira-Ajudante, Rosa Maria
Correia Bastos.
2003860444
F. S. & M. FERREIRA DA SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 7857/020710; identificação de pessoa colectiva
n.º 506128750; depósito n.º 961; data: 260603.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
8 de Novembro de 2003. — A Primeira-Ajudante, Rosa Maria
Correia Bastos.
2003860460
LOUROSACAR — COMÉRCIO AUTOMÓVEIS
E REPARAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula
n.º 6296/000207; identificação de pessoa colectiva n.º 504606085;
prestação de contas n.º 486; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
18 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2003848819
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
18 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2003848800
TRANSPORTES MANUEL RIBEIRO GOMES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 5763/981120; identificação de pessoa colectiva
n.º 504298275; prestação de contas n.º 442; data do depósito: 20062003.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
18 de Outubro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Margarida Maria
Ferreira Alves da Rocha.
2000172261
ESPAÇO URBANO — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 5950/990326; identificação de pessoa colectiva
n.º 502696168; prestação de contas n.º 438; data do depósito: 20062003.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2001.
18 de Outubro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Margarida Maria
Ferreira Alves da Rocha.
2000173705
DROGARIA FALCÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula
n.º 2030/851024; identificação de pessoa colectiva n.º 501612750;
prestação de contas n.º 437; data do depósito: 20062003.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
18 de Outubro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Margarida Maria
Ferreira Alves da Rocha.
2000195938
HINOCOSM — MARROQUINARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula
n.º 5219/971003; identificação de pessoa colectiva n.º 503987972;
prestação de contas n.º 527; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
25 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2000164153
CARLOS SANTOS RIBEIRO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula
n.º 7151/010823; identificação de pessoa colectiva n.º 505646730;
prestação de contas n.º 530; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
25 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2000164137
SINISCAR — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS,
PEÇAS E REPARAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula
n.º 6475/000616; identificação de pessoa colectiva n.º 504895656;
prestação de contas n.º 485; data do depósito: 030623.
HENRIQUES CAETANO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 7062/010725; identificação de pessoa colectiva
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n.º 505279649; prestação de contas n.º 529; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
25 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2000164145
17 318-(33)
SAMUEL PAIS — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6251/000114; identificação de pessoa colectiva
n.º 504524186; depósito n.º 1528; data: 27062003.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, os
documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Conferida.
MÁRIOS — FÁBRICA DE CALÇADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 2676/890308; identificação de pessoa colectiva
n.º 502124776; prestação de contas n.º 535; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
25 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2000164099
BRAGA
FAFE
GENIBELA — FÁBRICA DE MALHAS E CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Bucal da Granja, Monte de S. Jorge, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 837/
930820; identificação de pessoa colectiva n.º 503041440.
CORTICEIRA CASTRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 1923/840920; identificação de pessoa colectiva
n.º 501526781; prestação de contas n.º 541; data do depósito: 030623.
Certifico que, foram depositados na respectiva pasta os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
25 de Outubro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Albano Dias dos
Santos.
2000233279
LUCARSOUSA, OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS, L.
22 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000181910
DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6790/010403; identificação de pessoa colectiva
n.º 504391640; depósito n.º 1507; data: 27062003.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
22 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2003352457
FERNANDO & VÍTOR SILVA — PINTURAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 7344/011106; identificação de pessoa colectiva
n.º 505523566; depósito n.º 1530; data: 27062003.
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício
de 2002.
Conferida.
22 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2002297495
MARQUES & FIDÉLIA, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005373303
NORTURBI — IMÓVEIS, L.DA
Sede: Rua de Ferreira de Castro, 15, 1.º, direito, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1076/
970108; identificação de pessoa colectiva n.º 503792640.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005373290
CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIA
DR. GUIMARÃES CARVALHO, L.DA
Sede: Avenida das Forças Armadas, 15, 1.º, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1202/
980608; identificação de pessoa colectiva n.º 504169130.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005373281
TEX MENDES — INDÚSTRIA DE BORDADOS,
UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de Fernando Namora, Fonte da Cana, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1170/
980206; identificação de pessoa colectiva n.º 504062204.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6868/010528; identificação de pessoa colectiva
n.º 505508109; depósito n.º 1529; data: 27062003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372625
Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, os
documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
NOGUEIRA FREITAS & TERESA MAGALHÃES, L.DA
Conferida.
22 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Oliveira
Santos.
2000181821
Sede: Praça dos Mártires do Fascismo, 100-C, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1776/
010904; identificação de pessoa colectiva n.º 505628830.
17 318-(34)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372617
16 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372439
JORGE PINHEIRO & PIRES, L.DA
Sede: Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 145-D, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1407/
000529; identificação de pessoa colectiva n.º 505020041.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005362700
SELFINOR — INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO, L.DA
Sede: Lugar de Mó, Medelo, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1569/
010606; identificação de pessoa colectiva n.º 505511703.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
16 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372420
CM2A — CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Lugar de Goival, Revelhe, Fafe
RESIFAFE — PAVIMENTOS INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1654/
010716; identificação de pessoa colectiva n.º 505548607.
Sede: Paço, Cepães, Fafe
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372471
CARLISMAR — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2013/
020404; identificação de pessoa colectiva n.º 505518937.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372501
Sede: Rua de Fernando Namora, lote 3, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2207/
030521; identificação de pessoa colectiva n.º 506553981.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372463
CONFECÇÕES MANAS CORREIA, L.
DA
MAJOBEL — ESTAMPARIA TÊXTIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2150/
030110; identificação de pessoa colectiva n.º 505319918.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2003286616
Sede: Rua de Raúl Brandão, 46, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2020/
020415; identificação de pessoa colectiva n.º 506011160.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372455
JOSÉ MANUEL BASTOS MAGALHÃES
CONSTRUÇÕES, L.DA
Sede: Praça da Liberdade, casa 58, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1959/
020124; identificação de pessoa colectiva n.º 505930110.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372447
JOGORTEX — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 412/171086;
identificação de pessoa colectiva n.º 501728945.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005378046
COSINVESTE — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1390/
000321; identificação de pessoa colectiva n.º 504937740.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005378208
CORTEATEVER — CORTE — EMBALAGEM
E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO, L.DA
M. J. O. — CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Rua de Raúl Brandão, 154, 1.º, esquerdo, Fafe
Sede: Travessa do Calças, 9, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1750/
010821; identificação de pessoa colectiva n.º 505716836.
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1648/
010712; identificação de pessoa colectiva n.º 505543826.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372498
ELIPAT — CONFECÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.
DA
17 318-(35)
Certifico para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial que, em relação à sociedade em epígrafe, foram
depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2003.
Conferida. Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata dos
Reis.
2005304166
Sede: Lugar de Cimo de Vila, Golães, Fafe
ALVES & GARCIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1739/
010814; identificação de pessoa colectiva n.º 505591456.
Sede: Vaquinhas Cimeiras, Cumeada, Sertã
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 453/
911204; identificação de pessoa colectiva n.º 502655275.
17 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372480
INDÚSTRIA DE BORDADOS FIM DO SÉCULO, L.DA
Sede: Gaia, Arões Santa Cristina, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1634/
010706; identificação de pessoa colectiva n.º 505446251.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Junho de 2004. — O Ajudante, António Augusto Sousa Peixoto.
2005372609
CASTELO BRANCO
SERTÃ
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ESTRELA
DE SANTO AMARO, L.DA
Sede: Sertã
Certifico para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial que, em relação à sociedade em epígrafe, foram
depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2003.
Conferida. Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata dos
Reis.
2005304158
CLÍNICA MÉDICA DENTÁRIA MEDEIROS & ROMANINI, L.DA
Sede: Avenida de Gonçalo Rodrigues Caldeira, 19, 1.º,
esquerdo, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 760/
011008; identificação de pessoa colectiva n.º 505711214.
Certifico para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial que, em relação à sociedade em epígrafe, foram
depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2003.
Conferida. Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata dos
Reis.
2005304131
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 154/
760106; identificação de pessoa colectiva n.º 500577080.
Certifico para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial que, em relação à sociedade em epígrafe, foram
depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2003.
Conferida. Está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata dos
Reis.
2005304182
FERNANDO PIRES & JORGE ALBERTO
CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Sede: Gravito, Cabeçudo, Sertã
FARO
CASTRO MARIM
PICANÇO & FORTES, L.DA
Sede: Alagoa, Altura, freguesia de Altura,
concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 5/
860307; identificação de pessoa colectiva n.º 501493069.
Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, do
Código do Registo Comercial, a sociedade em epígrafe depositou na
respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas relativo ao exercício do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 804/
020709; identificação de pessoa colectiva n.º 506169693.
21 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição.
2004240610
Certifico para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial que, em relação à sociedade em epígrafe, foram
depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2003.
CONSTRUÇÕES PLÁCIDO & GONÇALVES, L.DA
Conferida. Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata dos
Reis.
2005304174
Sede: Urbanização Quinta do Sobral, 147,
freguesia e concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 229/030604; identificação de pessoa colectiva n.º 504918583.
Sede: Venda da Pedra, bloco B, rés-do-chão, direito, Sertã
Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, do
Código do Registo Comercial, a sociedade em epígrafe depositou na
respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas relativo ao exercício do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 768/
011129; identificação de pessoa colectiva n.º 505808455.
22 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição.
2004240636
CONTABILIDADE LARANJEIRA & BERNARDO, L.DA
17 318-(36)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
HEVI — RESTAURAÇÃO, L.DA
Sede: Rua de D. Dinis, lote 4, 1.º, esquerdo,
freguesia de Altura, concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 213/021121; identificação de pessoa colectiva n.º 503340996.
Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, do
Código do Registo Comercial, a sociedade em epígrafe depositou na
respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas relativo ao exercício do ano de 2003.
21 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição.
2004240628
LAGOA
ISHTIG — DECORAÇÃO DE INTERIORES, L.DA
Sede: Beco do Marquês de Pombal, 1, loja E,
freguesia e concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula
n.º 1742/070203; identificação de pessoa colectiva n.º 506459667.
Certifico que:
1.º Averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, apresentação n.º 14/020604.
Cessação das funções do gerente Simon Keith Burgess, por ter renunciado a partir de 9 de Março de 2004.
2.º Inscrição n.º 4, apresentação n.º 15/020604.
Alteração parcial do pacto social.
Artigos alterados: 3.º, 4.º e 6.º
ARTIGO 3.º
A sociedade tem a sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque, Lagoa Residence B-2, freguesia e concelho de Lagoa.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
de 6000 euros, e corresponde à soma de três quotas iguais de
2000 euros, cada, todas da sócia Elizabeth Mary Ryan.
ARTIGO 6.º
a) É gerente da sociedade Elizabeth Mary Ryan, já nomeada;
b) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, incluindo os
de compra, venda, locação, trespasse, ou oneração de bens, móveis ou imóveis, estabelecimentos e veículos automóveis, com a assinatura da gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada foi
depositado na pasta respectiva.
24 de Junho de 2004. — A Escriturária Superior, Ana Maria Viegas
Ramos.
2003004114
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que:
1.º Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, apresentação n.º 6/310504.
Cessação das funções do gerente Christophe Simão, por ter renunciado com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
2.º Inscrição n.º 6, apresentação n.º 7/310504.
Nomeação de gerente.
Gerente: Maria Luísa Correia Taveira Simão.
Data da deliberação: 1 de Abril de 2004.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
24 de Maio de 2004. — A Escriturária Superior, Fernanda Maria
Costa da Silva Gonçalves.
2003004068
GOMES & CORREIA — ARTIGOS DE RELOJOARIA
E OURIVESARIA, L.DA
Sede: Rua da Hortinha, 55, loja D, freguesia de Ferragudo,
concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 1269/090399; identificação de pessoa colectiva
n.º 504326228.
Certifico que:
Inscrição n.º 2, apresentação n.º 6/020604.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 11 de Maio de 2004.
Depositado documento legal.
24 de Junho de 2004. — A Escriturária Superior, Ana Maria Viegas
Ramos.
2003004092
G. J. C. M. — SOCIEDADE DE ARMADOR DE FERRO
E CONSTRUÇÃO CIVIL, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Bairro Arade, banda F, 4, freguesia de Ferragudo,
concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 1504/260601; identificação de pessoa colectiva
n.º 505494655.
Certifico que:
Inscrição n.º 4, apresentação n.º 7/250504.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 11 de Maio de 2004.
Depositado documento legal.
24 de Junho de 2004. — A Escriturária Superior, Ana Maria Viegas
Ramos.
2003004084
ARDESCO INTERNATIONAL — CONSTRUÇÕES, L.DA
Sede: Estrada Nacional n.º 125, 51, sítio do Bemparece,
freguesia e concelho de Lagoa
JOSÉ JACINTO ROCHA & BENTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula
n.º 433/260288; identificação de pessoa colectiva n.º 501938613.
Sede: Estrada Nacional n.º 125, freguesia de Estombar,
concelho de Lagoa
Certifico que:
Inscrição n.º 9, apresentação n.º 9/020604. — Nomeação de gerente.
Gerente: Geoffrey Peter Simcox.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 40/600629; identificação de pessoa colectiva
n.º 500157162.
EURO/INSPECÇÕES — SERVIÇOS DE INSPECÇÕES
A VEÍCULOS, L.DA
Certifico que:
1.º Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 8, apresentação n.º 7/280504.
Cessação das funções do gerente Carlos Alberto da Encarnação
Guerreiro, por destituição com efeitos a partir de 8 de Maio de 2004.
2.º Inscrição n.º 10, apresentação n.º 8/280504.
Nomeação de gerente.
Gerente: José Augusto Ferreira Bentes.
Data da deliberação: 8 de Maio de 2004.
Sede: Estrada Nacional n.º 125, Apartado 167,
freguesia de Porches, concelho de Lagoa
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula
n.º 1229/980604; identificação de pessoa colectiva n.º 503151696.
24 de Maio de 2004. — A Escriturária Superior, Fernanda Maria
Costa da Silva Gonçalves.
2003004050
24 de Junho de 2004. — A Escriturária Superior, Ana Maria Viegas
Ramos.
2003004106
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(37)
te do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
GUARDA
GUARDA
APUG — AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DA GUARDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2034;
identificação de pessoa colectiva n.º 506771326; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 1/20040608.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 31 de Dezembro de 2003.
Conferida está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2005901997
ARTIGO 7.º
Além da reserva legal a assembleia geral poderá criar as reservas
que entender convenientes ao desenvolvimento dos negócios sociais.
ARTIGO 8.º
A cessão total ou parcial de quotas e a sua divisão é livre entre os
sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade
que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere
aos sócios não cedentes.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá amortizar a quota a qualquer sócio, quando esta
for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em
massa falida ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
Conferida está conforme.
AUTO TÁXI DAMAS & SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1775;
identificação de pessoa colectiva n.º 505572001; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 1/20040602.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 31 de Maio de 2004.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2005901903
SNACK-BAR RAQVANIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2089;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040615.
Certifico que, entre Rui Fernando Pereira Lopes e Pedro Miguel
Matias Torres, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege
pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Snack-Bar Raqvania, L.da, e tem a
sua sede na Rua do Duque de Bragança, 2-C, rés-do-chão, esquerdo,
freguesia da Sé, Guarda.
2 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada para qualquer outra zona do concelho ou para concelho
limítrofe, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações
ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do país.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: snack-bar.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor
nominal de 2500 euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios até
ao décuplo do valor do capital social.
2 — Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a
estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 — A administração e representação da sociedade, dispensada de
caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia
geral, será exercida por dois gerentes.
2 — A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
3 — São desde já designados gerentes os dois sócios.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604101
SR. BRINQUEDO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE BRINQUEDOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2090;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040615.
Certifico que, entre Susana Maria Pereira Outeiro Alexandre, Maria Alexandra Pereira Outeiro Palma Lopes e Elsa Maria Gonçalves
Vieira Henriques, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege
pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Sr. Brinquedo, Importação e Comércio de Brinquedos, L.da, e tem a sua sede na Rua da República, 31,
freguesia da São Vicente, concelho da Guarda.
2 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada para qualquer outra zona do concelho ou para concelho
limítrofe, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações
ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do país.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação, distribuição e comércio de brinquedos, material didáctico, mobiliário e equipamentos para
escolas, infantários, creches e parques infantis.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 6000 euros e
corresponde à soma de três quotas, no valor nominal de 2000 euros
cada uma, pertencentes uma a cada uma dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios até
ao décuplo do capital social, conforme condições a fixar em assembleia
geral convocada para o efeito.
2 — Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a
estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 — A administração e representação da sociedade, dispensada de
caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia
geral, será exercida por três gerentes.
2 — A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
3 — São desde já designadas gerentes as três sócias.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com o objecto diferen-
Além da reserva legal a assembleia geral poderá criar as reservas
que entender convenientes ao desenvolvimento dos negócios sociais.
17 318-(38)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
A cessão total ou parcial de quotas e a sua divisão é livre entre os
sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade
que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere
aos sócios não cedentes.
ARTIGO 9.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ANTÓNIO GUEDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 143;
identificação de pessoa colectiva n.º 500525642; data do depósito: 15062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604063
AUTO LEAL & CELSO — REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 773;
identificação de pessoa colectiva n.º 502424780; data do depósito: 14062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604055
ARTIGO 10.º
Quando a lei não prescreva outras formalidades, as assembleias gerais
serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios,
com a antecedência mínima de 15 dias.
Conferida está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604110
SANTOS & CUNHA CONTABILISTAS ASSOCIADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1112;
identificação de pessoa colectiva n.º 503356115; data do depósito: 16062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604098
TOMÁS & ANTUNES CONTABILISTAS ASSOCIADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1848;
identificação de pessoa colectiva n.º 505964600; data do depósito: 16062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604080
DSE — DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES
DE ENGENHARIA PARA EDIFÍCIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1231;
identificação de pessoa colectiva n.º 503693669; data do depósito: 15062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604071
EGITÉCNICA — TÉCNICO CONSTRUTORA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 468;
identificação de pessoa colectiva n.º 501320830; data do depósito: 14062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604047
EGISANCHO — ELECTRICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1566;
identificação de pessoa colectiva n.º 504853341; data do depósito: 08062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604039
EGRAUTO — EMPRESA GUARDENSE
DE REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 194;
identificação de pessoa colectiva n.º 500091625; data do depósito: 03062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2002.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604136
EGRAUTO — EMPRESA GUARDENSE
DE REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 194;
identificação de pessoa colectiva n.º 500091625; data do depósito: 03062004.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(39)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositada
na pasta respectiva a prestação de contas referente ao ano de 2003.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604128
PREDIAL QUINTA DAS LAGINHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1525;
identificação de pessoa colectiva n.º 504497766; inscrição n.º 4,
número e data da apresentação: 1/20040609.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Designação de gerente.
Gerente designado: Luís Filipe Andrade Batalha dos Anjos.
Data da deliberação: 6 de Maio de 2004.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2005902004
R. C. & SANTOS — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1920;
identificação de pessoa colectiva n.º 506215377; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 1/20040603.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram alterados
os artigos 1.º e 2.º do contrato, tendo ficado com a seguinte redacção:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma R. C. & Santos — Sociedade de
Mediação Imobiliária, L.da, tem a sua sede na Rua de Camilo Castelo
Branco, 26, 1.º, freguesia da Sé, concelho da Guarda.
2.º
A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação imobiliária e administração de imóveis por conta de outrém.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida está conforme.
17 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2005901954
BRICOGUARDA — SOCIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO
DE BRICOLAGE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2084;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20040521.
Certifico que, entre Luís Manuel Botelho Henriques, Tânia Maria
Ferreira Carolino Henriques e ITMI Norte-Sul Portugal — Sociedade
de Desenvolvimento e Investimento, S. A., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
de materiais de construção, material de bricolage e de jardinagem; a
compra e venda de todos os produtos comerciais necessários à execução de trabalhos de alvenaria, electricidade, canalização, instalações
sanitárias, marcenaria, pintura, vidraria, fabrico de loiças, produtos
de ménage e de conservação, jardinagem, e, genericamente, todas as
actividades manuais de bricolage; a compra, venda e locação de pequenos materiais e ferramentas necessárias ao desenvolvimento das
actividades supra-referidas; a compra e venda de todos os objectos
destinados a decoração, e realizar quaisquer operações comerciais,
directa ou indirectamente conexas com o objecto social.
2 — No exercício da sua actividade a Sociedade poderá participar
no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social
diferente.
ARTIGO 3.º
Capital
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de
75 000 euros, corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor
nominal de 56 250 euros, do sócio Luís Manuel Botelho Henriques,
outra do valor nominal de 11 250 euros da sócia Tânia Maria Ferreira
Carolino Henriques e outra no valor nominal de 7500 euros, da sócia
ITMI Norte-Sul Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e
Investimento, S. A.
ARTIGO 4.º
Cessão de quotas
1 — Não pode qualquer sócio, nem a sociedade ou os seus representantes legais, ceder ou a qualquer outro título, ainda que gratuito,
transmitir, onerar ou alienar, seja porque modo for, as suas quotas sem
que antes conceda direito absoluto de preferência à sócia ITMI NorteSul Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A.
2 — Consequentemente, qualquer cessão, alienação ou oneração de
quotas realizadas pelos sócios ou por eles autorizada, só será possível,
caso o sócio beneficiário da preferência não a exerça, decorridos que
sejam 30 dias contados da data do recebimento da comunicação, por
meio de carta registada com aviso de recepção, do projecto de transmissão de quotas, do qual deverão constar, nomeadamente:
a) As cláusulas do respectivo contrato de transmissão, alienação
ou oneração, com a menção a: identificação do(s) promitente(s)
adquirente(s); preço; prazo; restantes condições do mesmo.
b) Fotocópia dos elementos demonstrativos da situação financeira
da Sociedade, relativos à prestação de contas do exercício imediatamente anterior, nomeadamente: modelo 22; balanço analítico, demonstração de resultados, anexo ao balanço e à demonstração de
resultados.
c) Os elementos atrás mencionados servirão para avaliação da situação financeira da Sociedade à data da proposta de cessão, transmissão ou oneração de quotas, pela sócia ITMI Norte-Sul Portugal —
Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A.
3 — As partes mutuamente aceitam e querem atribuir eficácia real
ao presente pacto de preferência, assinado na data da celebração da
escritura de constituição da Sociedade, assumindo a ITMI Norte-Sul
Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A. o
ónus da promoção do registo, com o pagamento das respectivas despesas.
4 — O presente pacto de preferência durará até à dissolução da
Sociedade.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão efectuar à Sociedade os suprimentos que esta
carecer em termos e condições previamente aprovados em assembleia
geral.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 1.º
Assembleias gerais
Denominação, duração e sede
1 — As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos
gerentes, por meio de carta registada, com um pré-aviso mínimo de
30 dias.
2 — O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá
fazer-se representar mediante simples carta mandato, podendo a representação ser conferida a estranhos à Sociedade.
3 — No caso de se encontrarem presentes ou devidamente representados todos os sócios, a assembleia geral poderá, nos termos permitidos pela lei, constituir-se e deliberar validamente com dispensa de
formalidades prévias.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade adopta a denominação BRICOGUARDA — Sociedade de Distribuição de Bricolage, L.da
2 — O seu início conta-se a partir de hoje e durará por tempo
indeterminado.
3 — A Sociedade vai ter a sua sede na Senhora dos Remédios, na
Guarda, freguesia de Sé, concelho da Guarda, mas, por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser deslocada dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
Objecto
Deliberações
1 — O objecto da Sociedade consiste na exploração de estabelecimentos comerciais que desempenhem as actividades de comercialização
As deliberações que tenham por objecto a alterações do contrato
de sociedade, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas
17 318-(40)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, a alienação ou oneração
de imóveis da Sociedade, por qualquer meio, o trespasse do estabelecimento comercial, a cessão de exploração comercial do mesmo bem
como a locação a terceiros, só serão válidas e eficazes quando tomadas por unanimidade dos votos.
ARTIGO 8.º
Gerência
1 — A gerência da Sociedade e a sua representação, em juízo ou
fora dele, activa e passivamente, incumbem a um ou mais gerentes
eleitos por períodos não superiores a quatro anos, os quais poderão
ser sempre reeleitos.
2 — Aos gerentes são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da Sociedade e, em especial, para:
a) Celebrar contratos no contexto das actividades correntes da
Sociedade e no âmbito do seu objecto, excepto os contratos que,
mesmo cabendo no objecto da Sociedade, exijam deliberação tomada
nos termos do artigo 7.º;
b) Abrir e movimentar contas bancárias;
c) Aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais;
d) Admitir e despedir pessoal;
e) Comprar e vender bens móveis, incluindo veículos automóveis;
f) Subscrever, adquirir ou vender participações no capital de outras
sociedades;
g) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
h) Prestar cauções ou garantias.
3 — A gerência poderá, ainda, constituir mandatários ou procuradores da Sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
3 — O gerente, ora nomeado, fica ainda expressamente autorizado
a, pelos prazos, preços e demais cláusulas e condições que julgue convenientes e com quem entender, celebrar e assinar, em nome e em
representação da Sociedade ora constituída, quaisquer contratos e ou
escrituras públicas de constituição de direito de superfície, de locação
financeira mobiliária e ou imobiliária (leasing), prometer arrendar e
ou arrendar local para desenvolver a sua actividade comercial, bem
como prometer comprar e ou comprar quaisquer bens imóveis ou
direitos imobiliários, podendo pagar quaisquer importâncias a título
de sinal ou como antecipação do cumprimento e os respectivos preços, outorgando e assinando os respectivos contratos-promessa e ou
as respectivas escrituras definitivas de compra e venda.
Conferida está conforme.
17 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2005901750
TÁXIS NUNO MONTEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 1729;
identificação de pessoa colectiva n.º 505465124; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 1/20040611.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 28 de Maio de 2004.
Conferida está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Nascimento Martins
Teixeira.
2008604012
ARTIGO 9.º
Representação da Sociedade
1 — A Sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos da forma seguinte:
a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
b) Pela assinatura de um procurador da Sociedade com poderes
específicos para o efeito, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 8.º
2 — Os gerentes ficam expressamente proibidos de obrigar a Sociedade em quaisquer fianças, letras de favor, avales, abonações ou em
outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos
negócios sociais, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições considerados nulos, sem prejuízo de o infractor responder perante a Sociedade pêlos prejuízos que lhe causar.
ARTIGO 10.º
Lucros
1 — Enquanto o valor da situação líquida no final de cada exercido
for inferior a 112 229,53 euros, os lucros líquidos constantes do balanço anual terão as seguintes aplicações:
a) Para a constituição ou reforço da reserva legal a percentagem
que a lei determinar;
b) Para a constituição ou reforço de uma reserva livre de consolidação financeira, o remanescente.
2 — Nos exercícios em que se encontrem preenchidas as condições constantes do número anterior, a distribuição dos lucros líquidos
terá a aplicação que a assembleia geral determinar.
ARTIGO 11.º
Nomeação de gerentes
Fica, desde já, nomeado gerente, para o quadriénio de 2004/2007,
Luís Manuel Botelho Henriques.
ARTIGO 12.º
1 — Para fazer face às despesas com a instalação dos serviços da
Sociedade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4, do artigo 202.º
do Código das Sociedades Comerciais, o gerente ora nomeado fica desde
já autorizado a proceder ao levantamento total da importância depositada na conta aberta em nome da Sociedade no Banco Bilbao e
Vizcaya Argentaria, S. A., correspondente à totalidade do respectivo
capital social.
2 — A Sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de
negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como
a aquisição para a Sociedade de quaisquer direitos, antes do registo
definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
do Código das Sociedades Comerciais e de harmonia com o artigo 19.º
e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
TRANCOSO
ÁGUAS DA TEJA — SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUAS, S. A.
Sede: Avenida das Comunidades Europeias, Zona Industrial,
Trancoso
Conservatória do Registo Comercial de Trancoso. Matrícula n.º 209/
200597; identificação de pessoa colectiva n.º 503887870.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2003.
Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2004911956
JOSÉ PAIS & GUERRA, L.DA
Sede: Rua do Dr. Castro Lopes, freguesia de Santa Maria,
concelho de Trancoso
Conservatória do Registo Comercial de Trancoso. Matrícula n.º 21/
191264; identificação de pessoa colectiva n.º 500563250.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2003.
Está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2004911964
LEIRIA
ALCOBAÇA
TÁXIS MADRUGA & MADRUGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3801;
identificação de pessoa colectiva n.º 504800981; inscrição n.º 10;
número e data da apresentação: 2/110504.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato no que respeita aos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º e adiantou artigo 9.º passando estes a ter a seguinte redacção: 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação Táxis Madruga & Madruga, L.da
3.º
Objecto
O objecto social consiste em prestação de serviço de táxi.
4.º
Capital
O capital social, integralmente já realizado em dinheiro, é de
15 000 euros, e representa-se por três quotas iguais de 5000 euros,
uma de cada sócio.
5.º
Prestações suplementares
Por decisão unânime dos sócios, podem ser exigidas prestações
suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
6.º
Participações sociais
A sociedade poderá participar por qualquer forma, no capital de outras
reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de
empresas e ainda comparticipar na criação de novas empresas, mesmo que
o objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
7.º
Cessão de quotas
1 — A cessão de quotas entre sócios é livre.
2 — Na cessão de quotas a favor de estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios depois, terão direito de preferência.
8.º
Amortização
1 — A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota
que seja penhorada, arrestada ou objecto de outra providência judicial.
2 — A amortização considera-se efectuada com o depósito à ordem de quem de direito, do valor da quota apurado segundo balanço a
efectuar para o efeito.
3 — A quota amortizada figurará como tal no balanço podendo,
porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda,
a criação de uma ou mais quotas para alienação, a terceiros.
9.º
Gerência
1 — A gerência da sociedade, sem caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence a quem for
nomeado em assembleia geral, ficando desde já nomeados os sócios.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
Conferi está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha
Neves Martins Costa Domingues.
2004376945
VERGO — CONSULTORES D PRODUTIVIDADE,
AMBIENTE E QUALIDADE, L.DA
17 318-(41)
e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de
70 000 euros, pertencente ao sócio Rui Luís Machado Verdasca e outra
de 30 000 euros, pertencente à sócia, Maria do Céu Mendes Roldão
Pinheiro da Silva.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios, designados em
assembleia geral, mantendo as suas funções de gerente o sócio, Rui
Luís Machado Verdasca, ficando desde já nomeado gerente a sócia,
Maria do Céu Mendes Roldão Pinheiro da Silva.
2 — A sociedade obriga-se validamente, em todos os actos e contratos, com a intervenção de dois gerentes, bastando, no entanto, a
intervenção de um gerente nos actos de mero expediente, incluindo a
movimentação de contas bancárias.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Por deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir bens
imóveis e tomar de arrendamento imóveis para a sociedade, bem como
participar no capital social de quaisquer sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e associar-se pela forma que melhor entender
conveniente a entidades singulares ou colectivas, em consórcios ou
agrupamentos complementares de empresas, colaborando com elas
através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob
qualquer forma.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
Conferi está conforme o original.
18 de Maio de 2004. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha
Neves Martins Costa Domingues.
2004376759
ALVAIÁZERE
LUÍS & LUÍS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 269/
010404; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 3/
20040621.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do pacto, tendo em consequência, os artigos 3.º e
4.º, n.os 1 e 2 do respectivo contrato ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros
e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 4000 euros
pertencente ao sócio Diamantino das Neves da Conceição e outra do
valor nominal de 1000 euros pertencente à sócia Maria de Fátima dos
Santos Simões.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme
for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que vierem a ser
designados em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o
não sócio Luís Manuel Dinis Teixeira e o sócio Diamantino das Neves da Conceição.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é
necessária a intervenção de dois gerentes.
O texto completo do contrato alterado, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3717;
identificação de pessoa colectiva n.º 504737279; inscrição n.º 5;
número e data da apresentação: 2/300104.
21 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2001443650
Certifico que, a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato no que respeita aos artigos 3.º e 4.º que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
JOAQUIM CARVALHO & MAIA, L.DA
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita social, é de 100 000 euros
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 293/
010924; identificação de pessoa colectiva n.º 505604515.
17 318-(42)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram em 25 de
Junho de 2004, depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2003.
FORMACAL — SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, L.DA
25 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2003669639
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2069; identificação de pessoa colectiva n.º 503156469; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 16/20040611.
J. G. — CONSTRUÇÕES METÁLICAS, L.DA
Certifico que, foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 2 de Abril de 2004.
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 193/
960618; identificação de pessoa colectiva n.º 503654132.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram em 25 de
Junho de 2004, depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2003.
25 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2003669620
FERSIMARTE — SERRALHARIA CIVIL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 260/
001211; identificação de pessoa colectiva n.º 505207893.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram em 25 de
Junho de 2004, depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2003.
25 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2001443714
Foi conferida e está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481785
EURORAINHA — MARKETING, GESTÃO
E CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2070; identificação de pessoa colectiva n.º 503156485; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 18/20040611.
Certifico que, foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 10 de Abril de 2004.
Foi conferida e está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481521
ALBINO ANTUNES DE CASTRO & C.A, L.DA
CONSTRUÇÕES OLIVEIRA SANTOS & GONÇALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 289/
010906; identificação de pessoa colectiva n.º 505675870.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram em 25 de
Junho de 2004, depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2003.
25 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2001443722
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 228; identificação de pessoa colectiva n.º 500538727; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 13/20040609.
Certifico que foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 29 de Janeiro de 1999.
Foi conferida e está conforme.
21 de Maio de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481513
SOENGORDA — COMÉRCIO DE FRANGOS, L.DA
NEONCALDAS — COMERCIALIZAÇÃO DE RECLAMOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere. Matrícula n.º 297/
011122; identificação de pessoa colectiva n.º 505728842.
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 3024; identificação de pessoa colectiva n.º 504423487;
averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1; números e data das
apresentações: (of.) 20 e 21/20040608.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram em 25 de
Junho de 2004, depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 2003.
25 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Teresa Marques Rodrigues Silveira Tiago.
2001443706
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte acto de registo:
Cessação de funções dos gerentes, Eduardo Francisco Ferreira
Martins e Rui do Rosário Frazão, por renúncia de 6 de Maio de 2004.
Foi conferida e está conforme.
CALDAS DA RAINHA
15 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481386
PALLAS — CENTRO DE ESTUDOS ISOTÉRICOS,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
DUARTE, TIAGO & AGUILAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 3413; identificação de pessoa colectiva n.º 506348296; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 17/20040611.
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1255; identificação de pessoa colectiva n.º 501702032; data da
apresentação: 20040609.
Certifico que, foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 1 de Abril de 2004.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
Foi conferida e está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481777
16 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481408
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(43)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JORGE MANUEL MARTINS MARQUES, UNIPESSOAL, L.DA
MANUEL DE SOUSA BAROSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 3193; identificação de pessoa colectiva n.º 505850222; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/20040609.
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2176; identificação de pessoa colectiva n.º 503365190; data da
apresentação: 20040615.
Certifico que foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 3 de Junho de 2004.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
16 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481424
A TASCA DO ZÉ RUSSO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2431; identificação de pessoa colectiva n.º 503889083; data da
apresentação: 20040614.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481467
Foi conferida e está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005481181
ALBINO BAROSA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1552; identificação de pessoa colectiva n.º 502281170; data da
apresentação: 20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005480770
MANUEL BAROSA, L.DA
MÓVEIS CASA-NOVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 794; identificação de pessoa colectiva n.º 500614822; data da
apresentação: 20040614.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481475
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1451; identificação de pessoa colectiva n.º 502094419; data da
apresentação: 20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005480762
CLÍNICA GALVÃO LOUREIRO, L.DA
ROSKELL PORTUGAL — ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2970; identificação de pessoa colectiva n.º 505213508; data da
apresentação: 20040611.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2002.
Foi conferida e está conforme.
17 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481440
CERRO MAR — SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1567; identificação de pessoa colectiva n.º 502307714; data da
apresentação: 20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005481149
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2052; identificação de pessoa colectiva n.º 503125520;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data
das apresentações: 7 e (of.) 11e 12/20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram
efectuados os seguintes actos de registo:
a) Alteração parcial do contrato , tendo sido alterados os artigo 1.º,
3.º, 4.º, 5.º e 12.º , os quais passam a ter a seguinte redacção:
1.º
1 — (Texto já existente)
2 — A gerência da sociedade, poderá, sem dependência de autorização de outros órgãos, deslocar a sede social para outro local dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3.º
1 — (Texto já existente)
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global igual a 20 vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social,
reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma de
restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
4.º
1 — A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre sócios.
2 — A cessão a cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a
terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, à qual será
sempre atribuído o direito de preferência, em primeiro lugar e em
segundo aos sócios não cedentes.
17 318-(44)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
5.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme
for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios designados em
assembleia geral, sendo nomeados gerentes, a partir de hoje, António
Carlos Correia Gonçalves e José Carlos da Cruz Silva, ora outorgantes.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
basta a intervenção de um gerente.
12.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
b) Cessação de funções da gerente Maria Fernanda Carvalho Ferreira
de Medeiros Loureiro, por renúncia de 24 de Maio de 2004.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato, na sua redacção actualizada.
Foi conferida e está conforme.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481491
CAIXEMIRA — SOLUÇÕES EM CAIXILHARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2913; identificação de pessoa colectiva n.º 505010054;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: (of.) 16 e 17/20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram
efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação de funções do gerente Leonel José de Oliveira Mota, por
renúncia de 10 de Maio 2004.
Alteração parcial de contrato com nomeação de gerente, tendo em
consequência sido alterado o artigo 3.º e os n.os 1 e 2 do artigo 4.º, os
quais ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, é de 250 000 euros, dividido em três quotas, sendo uma de 60 000 euros, pertencente à sócia Construções Lino &
Santo, S. A, já realizada, outra de 12 500 euros, pertencente à sócia
Roadhouse Holding Company Limited, já realizada, e outra de
177 500 euros, da mesma sócia Roadhouse Holding Company Limited,
realizada apenas quanto ao valor de 110 000 euros, devendo o remanescente de 67 500 euros, ser realizado até 30 de Setembro de 2004.
Sargento Peixoto, lote 13, 1.º direito, nesta cidade e concelho das
Caldas da Rainha, freguesia das Caldas da Rainha, Nossa Senhora do
Pópulo.
2 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no
território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste na representação e venda de utilidades
domésticas, acessórios de diversas marcas, nomeadamente, purificadores de água, descalcidificadores e economizadores de água, sistemas
de descanso e sistemas de limpeza, venda directa ao domicílio, por
catálogo e correspondência, serviços de montagem e assistência técnica dos produtos acima referidos, também na área de construção civil,
revestimento de paredes e pavimentos, nomeadamente, ladrilho e calçada à portuguesa e pinturas.
3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em numerário e corresponde à soma de duas quotas iguais do
valor nominal de 2500 euros, cada uma, pertencentes uma a cada um
dos sócios, Susana de Jesus Rodrigues Brás e Luís Carlos Valentim Brás.
4.º
É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios; a estranhos depende do consentimento da Sociedade, que terá direito de
preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
5.º
A administração e representação da Sociedade incumbem à gerência, cujos membros serão escolhidos de entre os sócios e estranhos à
sociedade, ficando desde já nomeados gerentes os sócios, Susana de
Jesus Rodrigues Brás e Luís Carlos Valentim Brás.
§ 1.º Os gerentes ficam dispensados de caução e serão remunerados
ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º A Sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.
6.º
A Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Foi conferida e está conforme.
17 de Junho de 2004. — A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
2005481459
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos não sócios António
do Rosário Lino e Isabel Marques Lino Sousa, já nomeados gerentes.
2 — Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é
suficiente a intervenção de um gerente.
Data da nomeação da gerente Isabel Marques Lino Sousa em 10 de
Maio de 2004.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato na sua redacção actualizada.
21 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005481130
CONSTRÁGUA — SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES
E REVESTIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 3672; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/
20040614.
Certifico que por Susana de Jesus Rodrigues Brás, casada com Luís
Carlos Valentim Brás, na comunhão de adquiridos; e o referido Luís
Carlos Valentim Brás, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual
se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma CONSTRÁGUA — Sociedade de
Representações e Revestimentos, L.da, tem a sua sede na Rua do 1.º
CONSTRUÇÕES MONTEIRO & MARTINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1492; identificação de pessoa colectiva n.º 501932550; data da
apresentação: 20040615.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano de
exercício de 2003.
Foi conferida e está conforme.
22 de Junho de 2004. — A Ajudante, Maria do Carmo Baptista de
Jesus Miguel de Sousa.
2005481173
MARINHA GRANDE
IMPERATLÂNTICO — SOCIEDADE MEDIAÇÃO SEGUROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 1895; identificação de pessoa colectiva n.º 504858017; data da
apresentação: 17062004.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas
relativas ao exercício do ano de 2003.
Conferido, está conforme.
18 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos
Santos Batista.
2004185767
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(45)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
POMBAL
ARTIGO 3.º
TRANSPORTES DOMINGUES DA SILVA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2263;
identificação de pessoa colectiva n.º 504698117; inscrição n.º 4;
número e data da apresentação: 13/20040526.
Certifico que em referência à sociedade em epígrafe, que foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteração do pacto.
Artigo alterado: 4.º
Gerência: Ficará a cargo do gerente ou gerentes, a designar pelo
sócio.
Forma de obrigar: Pela intervenção de um gerente.
Conferido, está conforme.
4 de Junho de 2004. — A Escriturária Superior, Maria de Fátima
Gameiro da Ponte Gago.
2003811141
O capital social, integralmente realizado é de 5000 euros,
correspondendo a uma quota deste valor pertencente à sócia única
Mafalda de Jesus Brancas Prazeres.
ARTIGO 4.º
A sócia única poderá modificar a sociedade em sociedade por quotas plural através da divisão e cessão da quota ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele,
activa e passivamente pertence à sócia Mafalda de Jesus Brancas
Prazeres que, desde já, fica nomeada gerente, sendo suficiente a sua
assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada.
ARTIGO 6.º
Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre a sócia única
e a sociedade desde que se prendam com o objecto social.
LISBOA
Está conforme o original.
AZAMBUJA
MAFIDOTRANS — TRANSPORTES, L.DA
24 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004740558
Conservatória do Registo Comercial da Azambuja. Matrícula n.º 609;
identificação de pessoa colectiva n.º 505000709; data da apresentação: 22062004.
RUMEVA — MODAS E FIGURINOS, L. DA
Certifico que foi feita a prestação de contas da sociedade em
epígrafe, com referência ao exercício de 2003 tendo ficado depositado em pasta os respectivos documentos.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 1440 (Cascais); averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e
data da apresentação: 61/031016.
Está conforme o original.
22 de Junho de 2004. — A Conservadora, Eugénia Maria Vieira
Amaral.
2002842329
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 1; apresentação n.º 61/031016 — Deslocação
de sede.
Sede: Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 6 C, Cascais.
RESTAURANTE SNACK-BAR BOMTEVER, L.DA
O texto actualizado do contrato encontra-se depositado na pasta
respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Azambuja. Matrícula n.º 748;
identificação de pessoa colectiva n.º 506090256; data da apresentação: 22062004.
Certifico que foi feita a prestação de contas da sociedade em
epígrafe, com referência ao exercício de 2003 tendo ficado depositado em pasta os respectivos documentos.
Está conforme o original.
22 de Junho de 2004. — A Conservadora, Eugénia Maria Vieira
Amaral.
2002842310
CASCAIS
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ana Maria
Correia dos Santos Neves Galrito.
2005970506
BARRADAS, RIVOTTI, PEDRO & ASSOCIADOS
COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 916 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506533344; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 56/
031216.
MAFALDA DE JESUS BRANCAS PRAZERES,
UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 237 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506466957;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 66/030521.
CAPÍTULO I
Firma, sede e objecto
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Barradas, Rivotti, Pedro & Associados — Comércio de Automóveis, S. A.
1 — A sociedade adopta a firma Mafalda de Jesus Brancas Prazeres, Unipessoal, L.da, com o número de identificação 506466957, e
tem a sua sede na Rua da Cidade de S. Paulo, 34, fracção E, 2.º, porta
5, Urbanização de S. Marcos, 2735 Cacém, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do
concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, filiais ou outras formas locais de representação, no país ou fora dele.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto serviços de manutenção na área da
electricidade, comercialização de material eléctrico, instalação de
correntes fracas e reparações.
Firma
ARTIGO 2.º
Sede e formas de representação
1 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de Piemonte, 3, loja
esquerda e direita, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho
de Cascais.
2 — A sede social poderá ser transferida por decisão do conselho
de administração ou administrador único para outro local dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 — A sociedade poderá, mediante decisão do conselho de administração ou administrador único constituir, transferir ou extinguir
17 318-(46)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
estabelecimentos, sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação, onde for conveniente, no território nacional
ou estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de automóveis e motociclos, reparação, aluguer, comércio de peças
e acessórios.
ARTIGO 4.º
Participações
A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no
capital de quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, bem
como participar em agrupamentos complementares de empresas ou
agrupamentos europeus de interesse económico.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
Capital social
1 — O capital social é de 50 000 euros, encontra-se inteiramente
subscrito e realizado em dinheiro e é representado por 10 000 acções
ordinárias, de valor nominal de 5 euros cada uma.
2 — O conselho de administração ou o administrador único, poderá, nos termos da lei, aumentar o capital social por uma ou mais vezes,
até ao montante de 200 000 euros.
3 — Na subscrição das acções relativas aos aumentos de capital
social têm preferência os accionistas na proporção das acções que já
possuírem.
ARTIGO 6.º
Acções
1 — As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis, ficando a cargo dos accionistas as despesas de conversão.
2 — As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100 e
1000 acções.
3 — Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão autenticados com o selo branco da sociedade e assinados
pelo conselho de administração ou administrador único, podendo as
assinaturas ser apostas por chancela.
4 — A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir acções próprias nos termos previstos na lei, e realizar sobre as
mesmas as operações que se mostrarem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
ARTIGO 7.º
Empréstimos e obrigações
1 — Para a realização do fim social, a sociedade poderá contratar
empréstimos, pela forma prevista nestes estatutos.
2 — A sociedade poderá emitir obrigações, mediante prévia deliberação do conselho de administração, que fixará as modalidades, condições da emissão, quantia, juros, autorização e reembolso em harmonia com as condições legais.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 8.º
Natureza da assembleia geral
A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para
todos eles.
ARTIGO 9.º
Constituição
1 — Os accionistas com direito a voto apenas poderão fazer-se
representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista ou
por pessoa a quem a lei atribuir esse direito.
2 — Todas as representações previstas no número anterior deverão ser comunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral, por
carta, entregue na sede social até ao dia útil anterior ao designado
para a realização da assembleia geral.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
ARTIGO 10.º
Votos
1 — A cada acção corresponde um voto.
2 — As acções não integralmente liberadas não têm direito de voto.
3 — As votações serão feitas pelo modo designado pelo presidente
da mesa da assembleia geral, a menos que esta, por maioria simples,
determine que as votações sejam feitas de outro modo igualmente
admissível à face da lei.
ARTIGO 11.º
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um
secretário, eleitos por mandatos com a duração de três anos, podendo
os mesmos ser reeleitos por uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
Administração
ARTIGO 12.º
Composição
1 — A sociedade é administrada e representada em juízo e fora
dele, activa e passivamente, por um conselho de administração, composto por um presidente e dois ou quatro vogais, eleitos em assembleia
geral, que designará entre eles o presidente ou por um administrador
único, por um mandato com a duração de três anos, reelegível uma
ou mais vezes, com ou sem dispensa de caução, remunerado ou não,
conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 — O conselho de administração poderá eleger entre os seus
membros um administrador delegado.
3 — O conselho de administração poderá delegar poderes no presidente ou em qualquer outro membro.
4 — O conselho de administração ou administrador único fica investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão
corrente da sociedade, podendo, designadamente:
a) Praticar actos e celebrar contratos no âmbito da actividade
corrente da sociedade e do seu objecto;
b) Abrir e movimentar contas bancárias;
c) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros efeitos comerciais;
d) Contratar e despedir pessoal;
e) Comprar e vender bens móveis e celebrar os contratos de locação financeira relativos aos referidos bens;
f) Aprovar o plano e orçamento da sociedade;
g) Confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo,
tanto judicial como arbitral;
h) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras similares;
i) Constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos especificados na respectiva
procuração.
5 — As deliberações quando do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
ARTIGO 13.º
Vinculação e representação da sociedade
Para a sociedade se considerar validamente obrigada em todos os
seus actos e contratos, é necessária a intervenção de dois administradores sendo um deles sempre a do presidente do conselho de administração, ou do administrador único.
CAPÍTULO V
Fiscalização dos negócios da sociedade
ARTIGO 14.º
Fiscalização
1 — Conforme deliberação dos accionistas, a fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um conselho
fiscal composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos em
assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
2 — Um dos vogais efectivos do conselho fiscal, o fiscal único e
respectivos suplentes serão revisores ou sociedades de revisores oficiais de contas.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO VI
Exercícios sociais, balanços, lucros, reservas
e dividendos
ARTIGO 15.º
Ano social e publicações obrigatórias
O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um
balanço anual com referência a 31 de Dezembro.
ARTIGO 16.º
Aplicação de resultados
1 — Os lucros líquidos apurados no balanço, deduzidas as verbas
que por lei se destinem à constituição de fundos de reserva, terão a
aplicação que a assembleia geral determinar.
2 — A assembleia geral deliberará anualmente por maioria simples
sobre a percentagem do lucro de exercício a ser distribuído como dividendo, sem dependência do disposto do artigo 294.º do Código das
Sociedades Comerciais.
CAPÍTULO VII
Dissolução e liquidação
17 318-(47)
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260089
RIBEIRO & RIBEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 1076 (Sintra); número e data da apresentação: 10 688/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260092
ARTIGO 17.º
Dissolução e liquidação
1 — A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e quando
for deliberado pela assembleia geral.
2 — A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade determinará o prazo para a sua liquidação e nomeará os respectivos liquidatários.
Está conforme o original.
19 de Março de 2004. — A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
2005534692
ASTROLUZ — SOCIEDADE DE ELECTRICIDADE
E CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4347 (Sintra); número e data da apresentação: 10 661 A/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260087
OLIPROMER — PROMOÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7505 (Sintra); números e data das apresentações: 10 662 e
10 663/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício dos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita
Baptista.
1000260088
J. MELO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 407 (Sintra); número e data da apresentação: 10 668/
011226.
SANTOS FERREIRA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2024 (Sintra); número e data da apresentação: 10 642/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260093
QUINTA DA EIRAS — CENTRO DE JARDINAGEM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5784 (Sintra); números e data das apresentações: 10 655 e
10 656/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício dos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260094
QUELUZTÊXTEIS — SOCIEDADE DE CONFECÇÕES, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 9842 (Sintra); número e data da apresentação: 10 638/011226.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260095
PREDIBELAS — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 336 (Sintra); número e data da apresentação: 10 636/011226.
17 318-(48)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260097
21 de Junho de 2004. — O Escriturário Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260104
TRANSPORTES IDEAL SABROSA DE LOPES
FERNANDES — SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
INFORPUB — CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SUPORTES
PUBLICITÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 998 (Sintra); números e data das apresentações: 10 632 e
10 633/011226.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 118 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício dos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260098
MARTINS & RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 815 (Sintra); número e data da apresentação: 10 716/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260099
SEGVIAGEM — VIAGENS E TURISMO, L.DA
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260105
M. MORGADO — PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 1476 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 500173184;
número e data da apresentação: PC 9860/141201.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260107
C. C. CARNES — COMÉRCIO DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 304 (Sintra); números e data das apresentações: 10 710 e
10 711/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6809 (Sintra); número e data da apresentação: PC 9857/141201.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício dos anos de 1999 e 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus
Moita Baptista.
1000260100
5 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260108
SITUL — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS
E URBANOS, S. A.
TALHO SESSENTA E SETE — CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 453 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte:
Foram depositados os documentos de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260101
RAPOSO & MORAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6747 (Sintra).
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6647 (Sintra); número e data da apresentação: PC 9855/141201.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260110
MALHAS E CONFECÇÕES ARMAZÉNS ADÃO & CASTRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 1353 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500176167;
número e data da apresentação: PC 9853/141201.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram depositados os documentos de prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260111
PNEUBASE — COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 406 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 64/040603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.ª Maria João Catarino Costa Cristóvão, número de identificação
fiscal 216628067, natural da freguesia de Terrugem, concelho de
Sintra, casada com Mário Paulo Inácio Cristóvão sob o regime da
comunhão de adquiridos, residente na Rua da Bica, Quinta da Bica,
Vila Verde, Terrugem, Sintra, titular do bilhete de identidade
n.º 9892286 emitido em 18 de Dezembro de 1998 pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa;
2.ª Dora Sofia Catarino Costa, número de identificação fiscal
221285636, natural da dita freguesia de Terrugem, solteira, maior,
residente na Rua do Professor Egas Moniz, 14, Vila Verde, Terrugem,
Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 10819025 emitido em 19 de
Junho de 2001 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PNEUBASE — Comércio de Pneus
e Serviços Auto, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida da Aviação Portuguesa, Vila Verde, freguesia de Terrugem, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em comércio de pneus, peças,
acessórios e veículos motorizados, prestação de serviços a veículos
motorizados.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 150 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais
do valor nominal de 75 000 euros, cada, tituladas uma por cada sócia.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 50 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado e é composta por dois grupos o A e o B.
2 — A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes do grupo A, as sócias e do
grupo B os não sócios António da Silva Costa, casado e Capitolina
Maria Catarino da Silva Costa, casada, ambos residentes na Rua do
Professor Doutor Egas Moniz, 14, Vila Verde, Terrugem, Sintra.
4 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes, um de cada grupo.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
17 318-(49)
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
2003. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826517
LUÍS ANTÓNIO SOARES — CONSTRUÇÃO CIVIL,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 24 411 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 47/040604.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Luís António Soares, número de identificação fiscal 195491254,
natural da República da Guiné, Bissau, de nacionalidade Guineense,
solteiro, maior, residente na Rua de Ruy Gameiro, 18, 3.º esquerdo,
em Queluz Ocidental, Sintra, portador do bilhete de identidade
n.º 16146347 de 4 de Novembro de 1993 emitido pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Luís António Soares — Construção Civil, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Ruy Gameiro, 18, 3.º
esquerdo, em Queluz Ocidental, freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em construção civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
17 318-(50)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
Está conforme o original.
2003. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005881732
ORNICARE — PRODUTOS PARA ANIMAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 405 (Sintra) inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 63/040603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pêlos artigos constantes do seguinte contrato:
Ricardo Miguel Magalhães Pereira, número de identificação fiscal
225543281, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, casado com Andreia Filipa Agapito Gomes Pereira sob
o regime da comunhão de adquiridos, residente na Quinta do Vale, l,
Recta do Vale, em Benavente, portador do bilhete de identidade
n.º 11500782 de 5 de Fevereiro de 2003 emitido pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa;
Jorge Humberto Lisboa Duarte, número de identificação fiscal
179345419, natural da freguesia Agualva-Cacém, concelho de Sintra,
casado com Isabel Maria Sobral Duarte sob o regime da comunhão de
adquiridos, residente na Rua dos Nazários, Vivenda Duarte, São Marcos, Sintra.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
2003. — A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826525
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ORNICARE — Produtos para
Animais, L.da
2 —A sociedade tem a sua sede na Rua dos Nazários, Vivenda Duarte,
lugar e freguesia de São Marcos, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio e distribuição de artigos, produtos alimentares e de higiene para animais. Importação,
exportação e representação.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do
valor nominal de 2750 euros pertencente ao sócio Ricardo Miguel
Magalhães Pereira e outra do valor nominal de 2250 euros pertencente ao sócio Jorge Humberto Lisboa Duarte.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 25 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
SPLASH POOLS — CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PISCINAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 18 993 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506166708;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 55/040524.
Certifico que foi alterado parcialmente o contrato social, com reforço de capital de 7000 euros para 20 000 euros, tendo sido alterado
o artigo 3.º o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores constantes do activo social, é de 20 000 euros e corresponde
à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 10 000 euros cada
uma e uma de cada sócio.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865431
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
MULTIZEUS — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 059 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505166518;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data
das apresentações: 70 e 71/040526.
Certifico que, cessou funções de gerente Judite Marina das Neves
Ramalho por renúncia em 25 de Maio de 2004.
Foi ainda alterado parcialmente o pacto social.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores constantes do activo social, é de 5000 euros e corresponde à
soma de duas quotas, uma de 3000 euros do sócio Miguel Ângelo Castro
Casulo dos Reis e outra de 2000 euros do sócio Ricardo David Castro
Casulo dos Reis.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(51)
ARTIGO 4.º
ARTIGO 6.º
3 — São gerentes os sócios Miguel Ângelo Castro Casulo dos Reis
e Ricardo David Castro Casulo dos Reis, já designados.
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865440
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo com
objecto diferente do seu.
Única sócia : Leonor da Conceição Salvador Gonçalves.
TAGLIALBA — CONFECÇÃO E COMÉRCIO TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 18 818 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506044912;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 67/040603.
Certifico que foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
ao artigo 2.º o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a confecção, comércio, representação, importação e exportação de têxteis, vestuário e acessórios.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004740485
PINTO & GONÇALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 498 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503820482;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: 58 e 59/040602.
Certifico que cessou funções de gerente Idalina da Conceição
Almeida Pinto, por renúncia em 26 de Maio de 2004.
Foi ainda alterado parcialmente o pacto social.
a) Modificar a sociedade para unipessoal;
b) Mudar a firma para L. S. Gonçalves, Unipessoal, L.da e a sede
para Praça do Relógio, 7, 8.º C, no lugar de Rinchoa, freguesia de Rio
de Mouro, concelho de Sintra;
c) Substituir integralmente o contrato social passando a sociedade
a reger-se pelo constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma L. S. Gonçalves, Unipessoal, L.da
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Praça do Relógio, 7, 8.º C, no
lugar de Rinchoa, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
2 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865466
VITTA-FASHION, COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 558 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504553330;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: 56 e 58/040603.
Certifico que cessou funções de gerente Margarida Adelina Morais
de Freitas Lopes Araújo por renúncia em 18 de Maio de 2004.
Foi ainda alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma VITTACONCEPT — Investimentos Imobiliários, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Ponte Nova, 9, 1.º,
escritório H2, freguesia de Agualva, concelho de Sintra.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços a empresas e outras entidades colectivas e individuais no âmbito da administração e gestão de bens, compra e venda de imóveis e revenda dos
adquiridos para esse fim, assim como promover, contratar e ou executar obras de construção, remodelação, avaliação e ou beneficiação
dos prédios adquiridos. Importação e exportação e comércio de materiais de construção e afins, de escritório, produtos informáticos
comunicações e electrodomésticos, arquitectura e projectos.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros dividido em duas quotas iguais do valor nominal de
2500 euros, pertencente uma a cada um dos sócios, Hernâni Manuel
Pereira Carvalho Araújo e José Joaquim Martinho da Silva.
ARTIGO 4.º
2 — Para a sociedade ficar validamente obrigada é necessária a
intervenção conjunta de dois gerentes.
Gerente designado: José Joaquim Martinho da Silva.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865482
O objecto da sociedade consiste em actividade hoteleira de snackbar e restaurante.
ARTIGO 4.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrita social e
corresponde a uma quota de igual valor nominal titulada pela sócia.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade pertence à sócia única ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquela decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — É gerente a sócia.
EIVAL — SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS,
INVESTIMENTOS E ARMAZENAGEM DE GASES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 460 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500091668.
Certifico que relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
34 — Apresentação n.º 9/040607.
Designação dos órgãos sociais, em 26 de Março de 2004.
Conselho de administração: presidente — João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito, casado, Flamenga, Póvoa de Santo Adrião, Urba-
17 318-(52)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
nização Santo André, Parque da Colina, Lote D, 4.º C; administradordelegado: Manuel Maria da Cruz Ponte, casado, Rua de Rogério Paulo, 38, Tercena, Barcarena; vogal: Fernando Marques Pereira da Silva, casado, Rua de João Araújo Correia, 6, 3.º A, Barcarena.
Fiscal único: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, representada por António Marques Dias, revisor
oficial de contas; suplente: Jorge Carlos Batalha Duarte Catulo, revisor oficial de contas.
Prazo: ano de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004771976
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José
Luís Moreira e Eduardo de Souza Portilho que se rege pelos
artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PORTAL DA RIVIERA —
Consultoria de Apoio a Negócios, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de 25 de Abril, 672,
2.º, sala 17, freguesia e concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
ACCLAIM — PUBLICIDADE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 163 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506907228;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 66/040324.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, sendo sócio
Anthony Miguel Edgley, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ACCLAIM — Publicidade,
Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Praceta de Juiz Carlos Lopes
Quadros, 6, rés-do-chão direito, freguesia de Carcavelos, concelho de
Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade e marketing.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
16 de Abril de 2004. — A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia
dos Santos Neves Galrito.
2004804629
PORTAL DA RIVIERA — CONSULTORIA
DE APOIO A NEGÓCIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 154 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506913210; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 34/
040322.
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, comércio, importação, representação, exportação, distribuição em veículos
com peso bruto igual ou inferior a 3,5 toneladas de material e equipamento para informático e electrónico. Representação e promoção de
produtos turísticos. Promoção e divulgação de eventos culturais,
consultoria de apoio a negócios e gestão.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios e a não sócia
Ana Carolina de Oliveira e Moreira, solteira, maior, residente na
Praceta de Mestre de Avis, lote l, 3.º B, Estoril, Cascais.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou varias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrario ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino deliberado em
assembleia geral.
Está conforme o original.
17 318-(53)
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004797002
16 de Abril de 2004. — A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia
dos Santos Neves Galrito.
2004804556
PÊ — ER CARNES — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE CARNES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 342 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506710696;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 48/040527.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 1.º
Sede: Avenida de 25 de Abril, Edifício Alvorada, 5.º E, freguesia e
concelho de Cascais.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004796987
SALIFORP — CONSULTORIA EM SEGURANÇA
ALIMENTAR E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 448 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 505521750; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data
das apresentações: 49 e 50/040521.
Certifico o seguinte:
Cessação de funções de gerente, de Gonçalo António de Freitas Elvas
de Moreira Guerra, por renúncia de 11 de Maio de 2004.
Está conforme.
27 de Maio de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004835150
CAETANO & GUILHERME JORGE — ESCAVAÇÕES
E TERRAPLANAGENS, L.DA
PÊ — ER GADOS — SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5641 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502616520;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 82/040520.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 343 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506700801; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 49/
040527.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: n.º 4 do 1.º
Sede: Avenida de 25 de Abril, Edifício Alvorada, 5.º E, freguesia e
concelho de Cascais.
1 — A sociedade tem por objecto a construção civil, designadamente urbanizações. Prestação de serviços e terraplanagens.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004796995
CLÍNICA DENTÁRIA DR.A SUSANA DIEGUES
& DR. PEDRO AFONSO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 700 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 505508087; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: Of. 45/040528.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: cessação de funções de gerente, de Pedro José Coelho Afonso, por renúncia, em 14 de Maio de 2004.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Clínica Dentária Dr.ª Susana
Diegues, L.da
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos
demais valores constantes do activo social, é de 5000 euros e
corresponde à soma de quatro quotas, duas iguais de 1250 euros cada,
ambas tituladas pela sócia Susana Isabel Pinto Diegues e outras duas
iguais de 1250 euros cada, ambas tituladas pelo sócio Armando da
Purificação Diegues.
ARTIGO 4.º
4 — É gerente a sócia Susana Isabel Pinto Diegues, já designada.
ARTIGO 2.º
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Maio de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004835141
ISABEL VITORIANO — CABELEIREIROS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 304 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 41/040517.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Maria Isabel dos Santos Medinas Vitoriano, contribuinte fiscal
n.º 145854205, natural de Évora, freguesia da Sé, concelho de Évora,
casada com José Manuel Rodrigues Vitoriano, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua n.º 1, lote 15, rés-do-chão, Vale
Mourelos, Feijó, Almada, portadora do bilhete de identidade n.º 6086066,
emitido em 10 de Abril de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Isabel Vitoriano — Cabeleireiros,
Unipessoal, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua do Poço Novo, 19, rés-do-chão,
no lugar, freguesia e concelho de Cascais.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireiros, estética, massagens, comércio de produtos de cabelo e estética, serviços de medicinas alternativas e convencionais.
17 318-(54)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
ARTIGO 5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente à sócia única.
O sócio único, fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis
especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme a sócia decidir.
2 — Para vincular a sociedade, é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeada gerente a sócia.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826290
ARTIGO 6.º
1 — Nos termos do previsto no artigo 270-F, do Código das Sociedades Comerciais, a sócia única fica autorizada a celebrar com a
própria sociedade os seguintes negócios jurídicos, os quais, devem
sempre obedecer à forma legalmente prevista e, em todos os casos
devem observar a forma escrita:
a) Contratos de arrendamento e de aluguer;
b) Contratos de mútuo;
c) Contratos de comodato;
d) Contratos de compra e venda.
2 — A sócia única deverá manter na sede da sociedade os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria
sociedade, de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por
qualquer interessado.
3 — Os documentos referidos no número anterior deverão ser juntos aos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão,
deles fazendo parte integrante.
4 — O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a nulidade dos negócios jurídicos celebrados entre a sócia única
e a sociedade e ainda a responsabilização ilimitada daquela.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826355
DATERRA FRESCO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 832 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 61/040514.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Ricardo da Silva Sequeira Mendes, contribuinte fiscal
n.º 170765954, natural de Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora,
solteiro, maior, residente na Rua de Latino Coelho, 23, 1.º, em Algés,
Oeiras, portador do bilhete de identidade n.º 2166994, emitido em
8 de Julho de 1998, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma DATERRA FRESCO — Actividades Hoteleiras, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Luís de Camões, 45, A,
lugar e freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras e similares, nomeadamente, snack-bar, restaurante e cafetaria. Comércio de
produtos alimentares e bebidas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ALIGN — ENGENHARIA DE GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula 16 788 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 52/040430.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Michael Nunes Ferreira, número de identificação fiscal 220262098,
solteiro, maior, natural da África do Sul, residente na Rua do Instituto Conde de Agrolongo, 25, 2.º, direito, em Paço de Arcos, Oeiras,
titular do bilhete de identidade n.º 10539602, de 7 de Abril de 2004,
emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
Pedro Rodrigo dos Santos Pires Salvado, número de identificação
civil 211845612, solteiro, maior, natural da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, residente na Praceta de Florbela Espanca, 2, 5.º, A,
em Carnaxide, Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 10288145,
de 14 de Junho de 1999, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ALIGN — Engenharia de
Gestão, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Instituto Conde de Agrolongo,
25, 2.º, direito, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e formação na área de consultoria de gestão e engenharia de gestão.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826215
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
4DIMPRO — PROJECTOS DE ENGENHARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula 16 789 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 53/040430.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Joaquim Rocha Mendes Fernandes, número de identificação fiscal 235320617, natural de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdiana, casado com Rute Ivone de Sales Monteiro Fernandes, no
regime da comunhão geral, residente na Rua da Ilha Azul, 13, A, em
Angústias, Horta, titular do passaporte n.º I053478, de 9 de Novembro de 2000, emitido pela FDEF-Praia, República de Cabo Verde.
Muxima d’Albuquerque Veiga, número de identificação fiscal
215315901, solteira, maior, natural de Angola, residente na Rua do
Dr. Agostinho de Campos, 3, 4.º, direito, em Linda-a-Velha, Oeiras,
titular do bilhete de identidade n.º 10312351, de 10 de Maio de 2001,
emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma 4DIMPRO — Projectos de
Engenharia, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Agostinho de Campos, 3, 4.º, direito, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área
da coordenação, da implementação e da optimização técnico-económica de projectos de engenharia.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 20 000 euros e corresponde à soma de
duas quotas iguais, do valor nominal de 10 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 — Que cada um dos sócios realizou em dinheiro apenas e respectivamente 50% das suas entradas, devendo o remanescente ser realizado no prazo de 3 anos a contar desta data.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
17 318-(55)
maior, residente habitualmente com o primeiro outorgante, portadora do bilhete de identidade n.º 10284070, emitido em 8 de Janeiro de
2004, pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma AD NUTUM, Gestão de Condomínios e Propriedades, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Madre Maria Clara, 65,
B, 2.º, M, lugar e freguesia de Queijas, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na gestão e administração de condomínios e imóveis. Prestação de serviços de limpeza, jardinagem,
reparações e manutenção de edifícios.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5001 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, do
valor nominal de 1667 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeadas gerentes, as sócias Anabela Sofia
Tavares Teixeira Nascimento e Maria Liliana Cancels Cardoso.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais.
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço, e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de algum sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão, designar, de entre eles, um representante comum.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826207
AD NUTUM, GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
E PROPRIEDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
16 815 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 55/
040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato.
1.º Telmo Rui Henriques Varela, contribuinte fiscal n.º 215420942,
natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, solteiro,
maior, residente na Rua da Madre Maria Clara, 65, B, 2.º, M, em
Queijas, Oeiras, portador do bilhete de identidade n.º 11208309, emitido em 22 de Dezembro de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
2.º Anabela Sofia Tavares Teixeira Nascimento, contribuinte fiscal n.º 200573780, natural de Lisboa, freguesia de Campo Grande,
viúva, residente na Rua de Helena Félix, 26, rés-do-chão, direito,
Quinta do Texugo, Charneca de Caparica, Almada, portadora do bilhete de identidade n.º 11069339, emitido em 27 de Janeiro de 2004,
pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
3.º Maria Liliana Cancels Cardoso, contribuinte fiscal n.º 210521031,
natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, solteira,
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826223
17 318-(56)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ESTIMATIUM — CONSULTORIA DE NEGÓCIOS
E GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
16 794 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 70/
040504.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Estimatium — Consultadoria de
Negócios e Gestão, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Antero de Figueiredo, 5,
3.º, C, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em consultoria para os negócios e
a gestão, prestação de serviços de contabilidade e formação em
informática, fiscal e contabilidade.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do
valor nominal de 3000 euros, titulada pelo sócio Fernando José Canelas Gonçalves e outra do valor nominal de 2000 euros, titulada pela
sócia Maria João Rodrigues Peres.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais.
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço, e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de algum sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão, designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826231
VISEU’S METIER — ATELIER DE PINTURA
E ARQUITECTURA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula 16 795 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 78/040505.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato.
Joaquim Alberto Pimentel dos Santos Viseu, que também usa Joaquim Alberto Santos Viseu, número de identificação fiscal 113866690,
natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da
Figueira da Foz, e mulher, Maria Eduarda de Seabra Pires dos Santos
Viseu, número de identificação fiscal 166729752, natural de Angola,
casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua de
António Passaporte, 13, 3.º, esquerdo, em Oeiras.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Viseu’s Metier — Atelier de Pintura e Arquitectura, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. António Patrício
Gouveia, 1, A, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de
Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de
consultoria, estudos e projectos de arquitectura. Atelier de pintura e
galeria de arte. Comércio, conservação, restauro e emolduramento de
obras de arte. Importação e exportação. Prestação de serviços de
decoração de interiores. Organização de eventos.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada
uma do valor nominal de 2500 euros e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeadas gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço, e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de algum sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão, designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826240
O MUNDO DOS SENTIDOS — ACTIVIDADES EDUCATIVAS
E LÚDICAS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 782 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 51/040408.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
João Manuel Nunes Godinho, contribuinte fiscal n.º 127016155,
natural de Lisboa, freguesia de Alcântara, casado com Ana Maria
Barrosa Gonçalves Nunes Godinho, sob o regime da comunhão de
adquiridos, residente na Rua da Galega, lote 12, em Barcarena, Oeiras.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma O Mundo dos Sentidos — Actividades Educativas e Lúdicas, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Galega, lote 12, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em creche e jardim de infância,
apoio acrescido às aprendizagens escolares a alunos do ensino básico
e secundário, ensino de informática, ludoteca; organização e apoio a
actividades extra curriculares, extra escolares e sócio-educativas; organização de actividades de âmbito sócio-cultural, lúdico e de lazer.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único, fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis
especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826185
17 318-(57)
EGOMADORIA IDEAL DE OEIRAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula 16 781 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 48/040408.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato.
Manuel Jesus Ribeiro Malato, número de identificação fiscal
145357325, natural da freguesia e concelho de Monforte, casado com
Maria de Lurdes Fernandes Cardoso Ribeiro Malato, sob o regime da
comunhão de adquiridos, residente na Avenida das Minas Gerais, 13,
1.º, B, em Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 7335534, de 27 de
Maio de 2002, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras.
Maria de Lurdes Pereira Barbeiro, número de identificação fiscal
115183540, divorciada, natural da freguesia de São João da Talha,
concelho de Loures, residente no Impasse Armando Santos, lote 45,
cave, direito, em Belas, Sintra, titular do bilhete de identidade
n.º 6927681, de 3 de Janeiro de 2003, emitido pelos Serviços de Identificação de Lisboa.4. Empresas — Registo comercial
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Engomadoria Ideal de Oeiras, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Praceta dos Sete Castelos, n.º 9,
loja S, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em serviços de engomadoria.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,
cada uma do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada
sócio.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual, poderão não ser remunerada, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeadas gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais.
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço, e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
17 318-(58)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida
da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de algum sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão, designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826177
REVIPLÁSTICO — REPARAÇÕES E REVESTIMENTOS
AUTO, L.DA
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
TURFEBAL — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5483 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502577193;
P. C. n.os 10 762-3/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1999 e 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260081
FERMAJOISA — PORTAS DE ESTILO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 9219 (Sintra); P. C. n.º 10 782/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4190 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502577193;
P. C. n.os 10 764-7/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas do exercício de 2000.
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997, 1998, 1999 e 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260085
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260080
MEGACONTA — CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
HORTIJARDIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5658 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502654872;
P. C. n.os 10 778-781/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5484 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502577177;
P. C. n.os 10 769-70/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997, 1998, 1999 e 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260084
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997 e 1998.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260079
PEDRO SOUSA & FILHO, L.DA
ISABEL & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2665 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501373993;
P. C. n.os 10 758-9/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 13793 (Cascais);
identificação de pessoa colectiva n.º 504994980; P. C. n.º 10 771/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1999 e 2000.
Depositados os documentos de prestação de contas do exercício de 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260083
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260078
TRADOC — DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS, L.DA
OPTIARTE — ÓPTICA E INSTRUMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5234 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502508744;
P. C. n.os 10 760-1/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4251 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502084871;
P. C. n.os 10 772-3/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1999 e 2000.
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997 e 1998.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260082
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260077
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PEDRO DE SOUSA & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2665 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501373993;
P. C. n.os 10 774-5/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997 e 1998.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260076
TURFEBAL — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5483 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502577193;
P. C. n.os 10 776-7/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997 e 1998.
Está conforme.
17 318-(59)
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 21 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004796960
TEAM HOUSE, SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 779 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 505634686; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 51/040531.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Cessação de funções de gerente, de Vítor Manuel da Conceição
Gonçalves, por renúncia de 5 de Novembro de 2002.
Está conforme.
4 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2006358995
SOPRODEI — SOCIEDADE PROMOTORA
DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260075
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6210 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502788852;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/040528.
OURIMPEX — COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO, L.DA
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Cessação de funções de gerente, de Luís Manuel de Almeida e Castro, por renúncia de 7 de Maio de 2004.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5381 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502550171;
P. C. n.os 10 754-7/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1997, 1998, 1999 e 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260074
JERÓNIMO & VICENTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 3237 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501629467;
P. C. n.os 10 750-1/011227.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas dos exercícios
de 1999 e 2000.
Está conforme.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260072
GRINEL — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 3706 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501843175;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 3/040531.
Está conforme.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004796448
INTER-VAGA, COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 294 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504842846;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 42/040528.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Designação de gerente, de Ana Maria Martins Caetano, casado, Rua
da Guiné, Prior Velho, Lisboa.
Data da deliberação: 8 de Abril de 2004.
Está conforme.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004830450
SOCIEDADE PORTUGUESA DE ORGANIZAÇÃO
TOURNEES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 600 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 502963794; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 13/
040528.
Certifico o seguinte:
Dissolução.
Prazo para a liquidação: 3 anos.
Está conforme.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004870630
17 318-(60)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PLAYMAKER — GESTÃO DE CARREIRAS ARTÍSTICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 449 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 503739006; inscrição n.º 29; número e data da apresentação: 12/
040528.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 12 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004870613
VASCO MADEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5590 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501318666;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 35/040524.
Certifico o seguinte:
Cessação de funções de gerente, de Maria Helena de Sousa Reis
Moreira da Costa Madeira, por renúncia de 10 de Dezembro de 1982.
Está conforme.
3 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004892765
SOCILAGRA — SOCIEDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 339 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502085584;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 16/040527.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 1.º
Sede: Rua de Nossa Senhora da Lapa, 21, rés-do-chão, Alcoitão,
freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
Está conforme.
2 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004870419
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2001146230
TRATOLIXO — TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7321 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502444010.
Certifico que foi registado o seguinte:
20 — Apresentação n.º 11/030310. — Designação de administrador
por cooptação, em 17 de Dezembro de 2002. — Pedro Taveira Leite
Pereira, casado, Alameda do Alto da Barra, 6, 4.º, esquerdo, Oeiras.
21 — Apresentação n.º 30/031017 — compl. à apresentação n.º 11/
030310. — Designação de administrador, por cooptação em 7 de
Janeiro de 2003. — Maria Eugénia Tanissa de Carvalho Oliveira,
casada, Rua de Calouste Gulbenkian, 6, 3.º, esquerdo, Samora Correia.
19 — Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 5/040527.
Facto: cessação de funções de administradores, de Paulo José e
Louro de Paula Carvalho, por renúncia de 31 de Dezembro de 2002;
e Armindo Carlos Cortez de Azevedo, por renúncia de 22 de Novembro de 2002.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2003255915
I. N. S. 5 — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 289 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504795767.
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 25/040602.
Facto: cessação de funções de gerentes, de Francisco João Antunes
Próspero dos Santos e Jorge Luís Antunes Próspero dos Santos, por
renúncia de 3 de Maio de 2004.
2 — Apresentação n.º 26/040602.
Facto: designação de gerente, de Jorge Francisco Antunes Próspero dos Santos, solteiro, maior, Rua de Ernesto Veiga de Oliveira, 21,
rés-do-chão, A, Oeiras.
Data da deliberação: 19 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
ESSITAM — EMPRESA DE COORDENAÇÃO
E CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 522 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 502191350; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 19 e inscrição
n.º 21; números e data das apresentações: 2 e 3/040527.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: cessação de funções de gerente, de Paulo Morais de Freitas
Lopes, por renúncia de 9 de Março de 2004.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro e nos
demais bens constantes da escrita, é de 29 927,87 euros, corresponde
à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 5985,57 euros, titulada em nome da própria sociedade e uma no valor nominal de
23 942,30 euros, titulada em nome do sócio Jorge Pedro Gonçalves
Ferreira Mendes.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004803487
PAGODE ELÉCTRICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 58 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 500209790;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 34/040602.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 15 de Março de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004803045
ARTIGO 6.º
REIS & SILVA, L.DA
1 — A gerência da sociedade pertence ao não sócio Jorge Oliveira
Ferreira Mendes, já nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2739 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501416919;
inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 5/040602.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 28 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004870664
SERVICITI — INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE MOBILIÁRIO URBANO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 351 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506081397;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 32/040601.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 1.º
Sede: Rua de Florêncio Freire, Trajouce, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005412490
CITI XXI, MOBILIÁRIO URBANO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 352 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 504864254; inscrições n. os 3 e 4; números e data das
apresentações: 33 e 34/040601.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
Facto: alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: n.º 2 do 1.º e eliminado o 16.º
Sede: Rua de Florêncio Freire, Trajouce, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
Apresentação n.º 34/040601.
Facto: designação dos membros dos órgãos sociais.
Conselho de administração: presidente: Luís Maria de Vasconcelos
Álvares de Almeida; vogais: Pedro Trigo de Morais de Albuquerque
Reis, Joaquim Armando da Costa Salazar Braga; Aníbal Carneiro Pimenta e Nelson da Silva Moreira.
Fiscal único: Pedro Leandro & António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Praça de Francisco Sá Carneiro, 12, 1.º, direito, Lisboa, representada por Pedro Manuel da Silva Leandro, revisor oficial de contas; suplente: António Maria Velez Belém, revisor
oficial de contas, Rua de Alberto Oliveira, 20, 1.º, direito, Lisboa.
Prazo: 2004/2007.
Data da deliberação: 040331.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004857196
IBEROSYS-IS — TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 378 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/040615.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Aníbal Serafim Calado Rodrigues, número de identificação fiscal 188385258, natural de Rabal, Bragança, residente na Avenida de
Gonçalves Zarco, 424, Carcavelos, Cascais, casado com a segunda
outorgante sob o regime da comunhão geral.
17 318-(61)
2.º Ana Maria Garcia Rodrigues, número de identificação fiscal
102489084, natural de Angola, casada com o primeiro outorgante
sob o indicado regime e com ele residente.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma IBEROSYS-IS — Tecnologias de
Informação e Comunicações, L.da e tem a sua sede na Avenida de
Gonçalves Zarco, 424, localidade e freguesia de Carcavelos, concelho
de Cascais.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,
bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
CAPÍTULO II
Objecto
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem por objecto: concepção e desenvolvimento
de soluções e prestação de serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicações.
2 — A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu,
em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO III
Capital
ARTIGO 3.º
O capital social é de 10 000 euros e está dividido em duas quotas,
uma do valor nominal de 9000 euros, pertencente ao sócio Aníbal
Serafim Calado Rodrigues, outra do valor nominal de 1000 euros,
pertencente à sócia Ana Maria Garcia Rodrigues.
CAPÍTULO IV
Órgãos e representação
ARTIGO 4.º
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada ou
não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a um
ou mais gerentes.
2 — A sociedade fica obrigada com intervenção de um gerente.
3 — Não é permitido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos
e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de
favor, fianças, abonações e actos análogos.
CAPÍTULO V
Sócios e direitos dos sócios
ARTIGO 5.º
Por morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
herdeiros do falecido, devendo estes nomear um, de entre si, que a
todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer em
contitularidade.
ARTIGO 6.º
Os lucros apurados em cada exercício, depois de constituídas as
reservas legais, têm o destino que a assembleia geral deliberar darlhes, podendo ser usadas, no todo ou em parte, para a constituição ou
reforço de quaisquer fundos julgados convenientes.
CAPÍTULO VI
Quotas
ARTIGO 7.º
1 — A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre; porém, as
cessões totais ou parciais a título oneroso a favor de não sócios dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o
direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e aos sócios não
cedentes em segundo.
2 — A divisão de quotas é sempre permitida entre herdeiros de
sócios falecidos ou contitulares de quotas.
17 318-(62)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO VII
Assembleias gerais
ARTIGO 8.º
Pacheco, revisor oficial de contas, Avenida da Boavista, 1588, 2.º,
sala n.º 295, Porto.
Período: triénio 2003/2005.
Data da deliberação: 14 de Março de 2003.
Está conforme o original.
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, dirigida
aos sócios com a antecedência mínima de 8 dias, salvo nos casos em
que a lei prescreva outros prazos e formalidades.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2003185577
CAPÍTULO VII
Assembleias gerais
PROGELCONE — COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S. A.
ARTIGO 9.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normais legais
dispositivas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004777729
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2422 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501306552;
inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 10/030924.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
NEVES PINTO, L.DA
O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é
de 1 500 000 euros, representado por 300 000 acções com o valor
nominal de 5 euros cada uma.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 810 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 500884803.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 17/040603.
Facto: cessação de funções de gerentes, de Maria Júlia Lopes de
Neves Pinto, por renúncia de 27 de Agosto de 2002.
7 — Apresentação n.º 18/040603.
Facto: designação de gerente, de José Manuel Jordão Faria.
Data da deliberação: 27 de Agosto de 2004.
1 — Averbamento n.º 2. — Apresentação n.º Of. 19/040603.
Facto: cessação de funções dos gerentes Maria Teresa Lopes das
Neves Pinto e Maria Helena Lopes das Neves Pinto, por renúncia de
1 de Outubro de 2001.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004878126
Está conforme o original.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005756431
ESTORIL-PRAIA FUTEBOL, S. A. D.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 639 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505092425;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 35/021205.
Certifico o seguinte:
Facto: nomeação dos membros do conselho de administração.
Administradores: presidente: Manuel Damásio Soares Garcia;
vogais: José Manuel Nunes Romão, Manuel António Figueira Alves,
António Frederico de Oliveira Figueiredo.
Período: triénio 2000/2002.
Data da deliberação: 28 de Novembro de 2001.
Está conforme o original.
PERGAMINHO — DISTRIBUIDORA DE LIVROS
E AUDIOVISUAIS, L.DA
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2000803784
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 15 697A (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502573023; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 3/040603.
NOT AN AGENCY — MARKETING E COMUNICAÇÃO
EM SAÚDE, L.DA
Certifico o seguinte:
Designação de gerente, de Deborah de Marco.
Data da deliberação: 13 de Maio de 2005.
Está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 971 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506753778; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/
040602 e P. C. n.os 1390 e 1391/040602.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004809701
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados
os seguintes actos de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 11 de Maio de 2004.
ESTORIL-PRAIA FUTEBOL, S. A. D.
Depositados os documentos de prestação de contas, referentes ao
ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 639 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505092425;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 63/040616.
Depositados os documentos de prestação de contas finais, em 11 de
Maio de 2004.
Certifico o seguinte:
Facto: nomeação dos membros do conselho de administração.
Presidente: Manuel Damásio Soares Garcia; vogais: José Manuel
Nunes Romão, Manuel António Figueira Alves, António Frederico de
Oliveira Figueiredo e Edgar Marques.
Fiscal único: efectivo: Moreira Valente e Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, representada por José Oliveira Moreira;
suplente: Carlos Aires, Ribas Pacheco & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, representada por Cândido Avelino Ribas
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004802430
Está conforme o original.
I. N. S. 3 — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 087 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504795759.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registado o seguinte:
Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 19/040602.
Facto: cessação de funções de gerentes, de Jorge Luís Antunes Próspero dos Santos e Francisco João Antunes Próspero dos Santos, por
renúncia de 3 de Maio de 2004.
Apresentação n.º 20/040602.
Facto: designação de gerente, de Jorge Francisco Antunes Próspero dos Santos, solteiro, maior, Rua de Ernesto Veiga de Oliveira, 21,
rés-do-chão, A, Oeiras.
Data da deliberação: 19 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004803452
FIDEL SILVA & SILVA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 690 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505864886;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 2; números e datas das apresentações: 35/040301 e 44/040604.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultadoria apoio a todas as áreas financeiras, comerciais, industriais e científicas (com excepção da consultadoria jurídica), gestão de institutos de beleza, cabeleireiro, estética, manicura, pedicura, compra, venda,
representação e ou concepção dos adquiridos para prossecução do
objecto social e de produtos de cosmética, comércio por grosso e a
retalho de vestuário e acessórios; importação e exportação.
ARTIGO 4.º
1 — O capital social da sociedade é de 250 000 euros, representado por 250 000 acções, do valor nominal de 1 euro cada uma.
ARTIGO 16.º
Ficam, desde já, designados para o quadriénio de 2004/2007, os
seguintes titulares dos corpos sociais:
Assembleia geral: presidente: Levi Maia da Costa Virott, solteiro,
maior, residente na Rua de Aniceto do Rosário, 16, freguesia e concelho de Cascais; secretário: Vítor Manuel Vinhais Ferreira, casado,
residente na Rua de Mário Pereira, lote 19, freguesia de Alcabideche,
concelho de Cascais.
Administração: Frederico Virott da Costa e Silva.
Conselho fiscal. — Fiscal único: Mário de Sousa Borges, revisor
oficial de contas n.º 270; fiscal suplente: Moore Stephens & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 173, representado por Armindo dos Santos Pinho, revisor oficial de contas, n.º 90.
Facto: cessação de funções de administrador único, Vítor Manuel
Vinhais Ferreira; do fiscal único, Mário Sousa Borges e do suplente,
Alberto da Silva Lopes, por renúncia, respectivamente, de 9 de Dezembro de 2003, 3 de Dezembro de 2003 e 24 de Dezembro de 2003.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
17 318-(63)
PANOS LATINOS — TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 9508 (Cascais).
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 3. — Apresentação n.º 7/040603.
Facto: deslocação de sede.
Sede: Rua Principal do Zambujal, vivenda Maria do Rosário, 762,
C, Zambujal, São Domingos de Rana.
3 — Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 8/040603.
Facto: cessação de funções de gerente, de Elisabete Eugénia de Jesus Marques Ribeiro Santos, por renúncia de 1 de Junho de 2004.
6 — Apresentação n.º 9/040603.
Facto: designação de gerente, de Jorge Miguel Raposo Ribeiro Santos, casado, Praceta de Natália Correia, 163, 4.º, esquerdo, São Domingos de Rana.
Data da deliberação: 31 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
11 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004810009
HONORIS MATCH — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 788 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506727742; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 21/
040603.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do
valor nominal de 2550 euros, titulada pela sócia Maria do Rosário
Jordão Pinto da Costa e outra de 2450 euros, titulada pelo sócio Luís
Paulo Nunes Varela.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004878495
BAUNILHA BOURBON — COMÉRCIO DE PERFUMARIA, L.DA
11 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005860492
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 542 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 504221701; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 23/
040603.
DOS PÉS À CABEÇA — GESTÃO DE CENTROS
CLÍNICOS, UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, tendo o capital
sido aumentado de 30 000 euros para 160 000 euros, por consequência,
o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 082 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506391752;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 49/040603.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 20 de Janeiro de 2004.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004809442
ARTIGO 3.º
O capital social é de 160 000 euros, já integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma das duas quotas no valor nominal igual
a 80 000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004806656
17 318-(64)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SOLUÇÃO ORAL — CLÍNICA MÉDICA DENTÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 871 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva
n.º 504858700; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 24/040603.
Certifico que foi registado o seguinte:
Deslocação de sede.
Sede: Rua de Ernesto Veiga de Oliveira, 21, 3.º, C, freguesia e concelho de Oeiras.
Está conforme o original.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: cessação de funções de gerente, de José Henrique Correia
Geraldo, por renúncia de 2 de Junho de 2004.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade continua a denominar-se HIDROCASCAIS —
Comércio e Instalação de Equipamentos Electromecânicos, L.da, e tem
a sua sede na Rua de Palmira Bastos, 155, A, Rana, São Domingos de
Rana, Cascais.
ARTIGO 3.º
11 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005896470
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde a duas quotas iguais, no valor nominal de
2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
DOGMATLANTE — DIFUSÃO DE REPRESENTAÇÕES
TÊXTEIS, L.DA
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, compete ao sócio, Jorge Manuel
Sanches Pinto Cardoso, que continua designado gerente.
2 — Para que a sociedade se considere validamente obrigada é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7596 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503225207.
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 2. — Apresentação n.º 10/040603.
Facto: deslocação de sede.
Sede: Rua Principal do Zambujal, vivenda Maria do Rosário, 762,
C, Zambujal, São Domingos de Rana.
3 — Averbamento n.º 1. — Apresentação n.º 11/040603.
Facto: cessação de funções de gerente, de Elisabete Eugénia de Jesus Marques Ribeiro Santos, por renúncia de 1 de Junho de 2004.
6 — Apresentação n.º 12/040603.
Facto: designação de gerente, de Jorge Miguel Raposo Ribeiro Santos, casado, Praceta de Natália Correia, 163, 4.º, esquerdo, São Domingos de Rana.
Data da deliberação: 31 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004878029
CORINOX — METALOMECÂNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7537 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502986484;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 38/040603.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado,
passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas: uma de 4000 euros,
pertencente ao sócio Mário Henrique Freire Paes Corrêa; outra de
800 euros, pertencente à sócia Graça Maria Moreira Afonso de Carvalho Corrêa; uma de 100 euros, pertencente ao sócio Daniel de
Carvalho Paes Corrêa; e uma de 100 euros, pertencente à sócia Raquel de Carvalho Paes Corrêa.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2003450688
HIDROCASCAIS — COMÉRCIO E INSTALAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 914 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 506295532; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3;
números e datas das apresentações: 22 e 23/040607.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005869210
TÁXIS ESTRELA NOVA DA AMOREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 709 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 500511187;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 13 e inscrição n.º 17; números e
datas das apresentações: 14 e 15/040607.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: cessação de funções de gerente, de Joaquim Henriques Bolas, por renúncia de 21 de Abril de 2004.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade continua a adoptar a firma Táxis Estrela Nova da
Amoreira, L.da, tem a sua sede na Praceta do Pinhal da Alegria, 39,
rés-do-chão, esquerdo, Amoreira, freguesia de Alcabideche, concelho
de Cascais.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores constantes do activo social, é de 5000 euros, e corresponde à
soma de duas quotas, uma de 3852,76 euros, pertencente ao sócio Rui
Manuel Novo Ferreira e outra de 1147,24 euros, pertencente à sócia
Sílvia de Jesus Marques dos Santos Novo Ferreira.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual, poderá não ser remunerada
conforme aí for deliberado.
2 — São gerentes o sócio Rui Manuel Novo Ferreira e o não sócio
Manuel da Conceição Ferreira, já designados.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004892757
METACONSTRUÇÃO — EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 520 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502169966;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 2/040604.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social é de 5010 euros, está integralmente realizado em dinheiro e outros valores, conforme escrituração e corresponde à soma de
quatro quotas: duas de 1670 euros cada, pertencendo uma a cada um dos
sócios, BAZARUTE — Empreendimentos Imobiliários, L.da e António
Luís dos Santos Silvestre, e duas de 835 euros cada, pertencendo uma a
cada um dos sócios, Romana Maria Sousa Santos Massa Aguiar e Duarte
Vasco Massa Aguiar.
4.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de
capital, até ao montante de 250 000 euros.
5.º
1 — A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, Romana Maria
Sousa Santos Massa Aguiar, Duarte Vasco Massa Aguiar e António
Luís dos Santos Silvestre, e do não sócio Giselia Cabrita Palmeira
Pacheco da Cunha, já nomeados gerentes, com ou sem remuneração
conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos
e contratos, são necessárias as assinaturas de 3 gerentes, devendo um
deles ser sempre o gerente António Luís dos Santos Silvestre ou a
gerente Giselia Cabrita Palmeira Pacheco da Cunha.
3 — Os sócios podem deliberar em assembleia geral, com o voto
favorável de 75% do capital social.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004879696
A MADRILENA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 972 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505055953;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 31/040604.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, que passa
a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma VALLORNA — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004771330
CONSTRUFACIL — DESENVOLVIMENTO
DE FERRAMENTAS PARA COMÉRCIO ELECTRÓNICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 350 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 505409593; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6;
números e data das apresentações: 35, 37/031031.
Certifico o seguinte:
Cessação de funções de gerente, de Miguel de Almeida, por renúncia de 7 de Outubro de 2003.
Certifico ainda o seguinte:
Designação de gerente de Carlos Bastos dos Santos.
Data da deliberação: 7 de Outubro de 2003.
Está conforme.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005811777
17 318-(65)
CAISLAND — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 384 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505470543;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 23/040604.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que passa
a ter a seguinte redacção:
2.º
O objecto da sociedade consiste na construção de obras públicas e
privadas, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para
esse fim; comércio, aluguer, instalação, manutenção e reparação de
máquinas industriais e outras similares, materiais para a construção
civil, mobiliário urbano, parques infantis e outros de natureza lúdica,
sinalização de trânsito vertical e horizontal e produtos de limpeza,
todos os seus acessórios, artigos e equipamentos; prestação de serviços, estudos e projectos na área do objecto social, incluindo serviços
de limpeza, jardinagem e sistemas de rega, montagem, concepção,
assistência e manutenção jardins, piscinas e sistemas de irrigação;
comércio, importação, exportação e representações.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005869180
BIGBUILD — UTILIDADES, EQUIPAMENTOS
E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 498 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 504502565; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9 e inscrição
n.º 13; números e data das apresentações: 11, 14/040604.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: cessação de funções de gerente, de Nuno Miguel Figueiredo
Pombo, por renúncia, de 25 de Julho de 2003.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, inteiramente realizado, é de 50 000 euros, dividido nas
seguintes quotas: uma do valor nominal de 30 000 euros, da sócia CONDELL
Developments, LLC e outra do valor nominal de 20 000 euros, do sócio Joaquim Jimenez Gonçalves.
ARTIGO 8.º
1 — A gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, sócio ou não, com ou sem
remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — A gerência fica autorizada a celebrar contratos de compra e
venda de imóveis, móveis e automóveis, contrair mútuos com hipoteca, celebrar contratos de arrendamento, contratos de longa duração, abrir e movimentar contas bancárias.
Gerente nomeado: Joaquim Jimenez Gonçalves.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004879807
PÃOZINHO QUENTE — RESTAURANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4280 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501952888;
inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 24/040604.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
Facto: redenominação com reforço de capital.
Artigo alterado: 3.º
17 318-(66)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Capital: 5000 euros, após o reforço de 2410$, realizado em dinheiro, subscrito em partes iguais pelas sócias.
Sócios e quotas: 1) Maria do Carmo Fontes Nunes Farinha, 1500 euros,
500 euros e 500 euros; 2) Maria de Lurdes Fontes Nunes, 2500 euros.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
14 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004770791
PINTO & MOURÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 300 (Oeiras).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas, relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260060
MULTINVEST — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 452 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativas aos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260056
COLARES EDITORA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5963 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502405597;
números e data das apresentações: 9697, 9698 e 9699/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativas aos anos de 1998, 1999 e 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260055
REIS DA VEIGA E PENEDA — MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 809 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva
n.º 503904783; número e data da apresentação: 9687/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260054
Depositados os documentos de prestação de contas, relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260059
SANTOS & FONTES — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 237 (Sintra); número e data da apresentação: 9689/011211.
HECTAGRO — PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
PARA A AGRICULTURA, L.DA
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 202 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503519090;
número e data da apresentação: 9682/011211.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260053
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260058
PERALTA & SERRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 217 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504554182;
número e data da apresentação: 9693/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260057
LARSAUDÁVEL — ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 085 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503937339;
números e data das apresentações: 9695 e 9696/011211.
Está conforme o original.
G. G. A — GABINETE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7969 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 502915986;
números e data das apresentações: 9690 e 9691/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativas aos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260052
L. F. S. — DECORAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 532 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504024752;
número e data da apresentação: 9683/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260051
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CLIMEMMA — CENTRO MÉDICO DE MEM MARTINS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 8839 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503202550;
número e data da apresentação: 9684/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260050
PAULO F. NUNES — ACTIVIDADES MÉDICAS
E CIRÚRGICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 908 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504654136;
número e data da apresentação: 9685/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260049
GRAFOESTE — ARTES GRÁFICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5476 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502199490;
número e data da apresentação: 9686/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260048
ZANANCHO — SOCIEDADE DE COMERCIALIZAÇÃO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL
HIDRÁULICO E PNEUMÁTICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 3332 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501687297;
número e data da apresentação: 9672/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
17 318-(67)
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260045
BIOLÂNDIA — COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 17 573 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504091093;
número e data da apresentação: 9681/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260044
DIETOBIÓTICA — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DIETÉTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4726 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 501446460;
número e data da apresentação: 9660/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260043
LUGONZA CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 8774 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503621846;
número e data da apresentação: 9671/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260042
MONTE SOL — ACTIVIDADES DESPORTIVAS, L.DA
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260047
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5917 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502708115;
número e data da apresentação: 9664/011211.
VALBETÃO FABRICAÇÃO E REPARAÇÃO
DE COMPONENTES HIDRÁULICOS E BETÃO, L.DA
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 511 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 504514938; número e data da apresentação: 9674/011211.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260041
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
SILVICONSTRÓI, L.DA
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260046
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6891 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 502517026;
número e data da apresentação: 9646/011211.
NUJOLUZ INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS, L.DA
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 897 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505071436;
número e data da apresentação: 9675/011211.
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260040
17 318-(68)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
A. R. & J. SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 8259 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503414581;
números e data das apresentações: 9651, 9652 e 9653/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativas aos anos de 1998, 1999 e 2000.
Está conforme o original.
UNICON CASCAIS — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 349 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506092216;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/040601.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260039
O ESPIGUEIRO — SOCIEDADE DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 141 (Oeiras); número e data da apresentação: 9655/011211.
Certifico que foram depositados os documentos referentes à prestação de contas relativa ao ano de 2000.
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma UNICON Cascais — Sociedade de
Mediação Imobiliária, L.da
2.º
Sede
A sociedade tem sede à Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 6, B,
freguesia e concelho de Cascais.
3.º
Está conforme o original.
5 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260038
Objecto
A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária.
4.º
EXTERNATO JÚLIO DINIZ, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 321 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500347930.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
7 — Apresentação n.º 1/040528.
Redenominação com reforço de capital.
Montante do reforço: 402 210$, realizado em dinheiro e subscrito
por ambos os sócios na proporção das suas quotas.
Artigo alterado: 3.º
Termos da alteração:
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas: 1) Luís Manuel Marques Paiva, 3333,33 euros; 2)
Amélia do Céu Marques Carreto Martins Paiva, 1250 euros e 416,67 euros.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260037
SALMA — VESTES E BIJUTARIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 1580 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500238774.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
8 — Apresentação n.º 14/011127.
Facto: redenominação do capital.
Artigo alterado: 4.º.
Montante do reforço: 2007,21 euros, realizado em dinheiro e subscrito pela sócia Umbelina Pereira Lopes de Oliveira, com a quantia
de 1003,61 euros, pelo sócio Rui Alexandre Lopes de Oliveira, com
a quantia de 335,20 euros e pelos sócios Carlos Miguel Lopes de Oliveira e Pedro Jorge Lopes de Oliveira com a quantia de 334,20 euros
cada um.
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas: 1) Umbelina Pereira Lopes de Oliveira, 2500 euros;
2) Rui Alexandre Lopes de Oliveira, 834 euros; 3) Carlos Miguel Lopes
de Oliveira, 833 euros; 4) Pedro Jorge Lopes de Oliveira, 833 euros.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
1000260036
Capital social
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é do montante de 5000 euros, representado em duas quotas iguais do valor
nominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, José
Manuel Teixeira Mendes e UNICON — Sociedade de Mediação
Imobiliária, L.da
5.º
Gerência
1 — A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada
ou não, pertence a quem foi eleito em assembleia geral.
2 — Ficam, desde já, nomeados gerentes, o sócio José Manuel
Teixeira Mendes e a não sócia Maria Madalena Pinto Gomes Teixeira
Mendes, casada e residente na Rua de Cabral Nascimento, 10, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.
3 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
6.º
Transmissão de quotas entre vivos
É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, se para
estranhos, depende do consentimento prévio da sociedade, a qual em
primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo, gozam do direito de preferência.
7.º
Transmissão de quotas por morte
No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais, no
prazo de 30 dias, deverão nomear, de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comum ou indivisa.
8.º
Assembleias gerais
Sempre que a lei não prescreva outras formalidades especiais, as
assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com
aviso de recepção e a antecedência mínima de 15 dias, dirigidas à
morada dos sócios que constar dos registos da sociedade.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2000786936
PUBLIUP — COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS
PUBLICITÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 528 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n.º 504990624; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 36/
040601.
Certifico que foi registado o seguinte:
2 — Apresentação n.º 36/040601.
Facto: designação dos membros dos órgãos sociais. — Conselho de
administração:
Presidente: António de Figueiredo Casanova Trigo de Moraes;
vogais: Aníbal Carneiro Pimenta e Pedro Trigo de Morais de
Albuquerque, casado, Rua de Alberto Oliveira, 20, 1.º, direito, Lisboa.
Fiscal único: Pedro Leandro & António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Pedro Manuel da Silva
Leandro, revisor oficial de contas; suplente: António Maria Velez
Belém, revisor oficial de contas.
Prazo: 2004/2007.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2006450689
17 318-(69)
Certifico que, foi registado o seguinte:
1 — Facto: designação de gerente de Maria Margarida Lucena Justo Conceição.
Data da deliberação: 27 de Maio de 2004.
2 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte redacção:
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade passa a adoptar a firma Joaquim Férias & Filhos —
Elevadores, L.da
CLÁUSULA 4.ª
O objecto social consiste na comercialização, montagem e assistência técnica a elevadores eléctricos, hidráulicos, monta cargas, monta
pratos e plataformas, nas actividades de serralharia civil e mecânica,
electricidade e construção civil em geral.
CLÁUSULA 5.ª
HIGGS, MASTERS & HIGGS — CONSULTORES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 736 (Cascais).
Certifico que foi registado o seguinte:
2 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 41/040601.
Facto: cessação de funções de gerente, de Christopher Douglas
Hawkins Masters, por renúncia de 12 de Dezembro de 1999.
3 — Apresentação n.º 42/040601.
Facto: designação de gerente, de José Aparecido Antunes, solteiro,
maior, Rua do Emigrante, 19, Guia, Albufeira.
Data da deliberação: 12 de Dezembro de 1999.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004770619
RAMOS & CUPIDO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 3143 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501558721.
Certifico que foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 2, Apresentação n.º 6/040602.
Facto: cessação de funções de gerente, de José Manuel Ramos
Cupido, por renúncia de 30 de Abril de 2004.
4 — Apresentação n.º 7/040602.
Facto: designação de gerente, de Marcelo Fernando Gonçalves,
casado, Bairro dos Centeios, Manique de Baixo, Alcabideche.
Data da deliberação: 30 de Abril de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004808721
I. D. T. — INDÚSTRIAS METÁLICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 217 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 501394559;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 26; apresentação n.º 35/040601.
Certifico que foi registado o seguinte:
Facto: recondução dos órgão sociais para 2004/2007.
Data da deliberação: 31 de Março de 2004.
Conferida, está conforme.
O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
de 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no
valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Joaquim António
Férias da Conceição; uma no valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Maria Margarida Lucena Justo Conceição; uma no valor
nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Rui Marco Justo da
Conceição; e uma no valor nominal de 2500 euros, pertencente ao
sócio Paulo Alexandre Justo da Conceição.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2005060844
SIRUSA — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS RURAIS
E URBANOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 583 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 500251380;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 48/040601.
Certifico o seguinte:
Rectificação: à designação, deliberada em 14 de Novembro de 2003.
Conselho fiscal:
Presidente: Marilyn Cromes Rocha, divorciada, Avenida do Clube
des Esesdones, 112, Ribeiro de Abade, Valbon, Gondomar.
Vogais: Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, L.da, representada por Carlos Manuel
Duarte Teixeira, revisor oficial de contas; e João Miguel Fernandes
da Costa, solteiro, maior, Rua do Cunha, 132, 2.º, esquerdo, Porto.
Suplente: Paula Saraiva & Manuel Pereira, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, representada por Ana Paula Monteiro Barbeitos
Saraiva e Silva, revisora oficial de contas.
Prazo: até final do mandato em curso: 2002-2004.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2004771364
8 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2006450697
FUTURTOLDOS — FABRICO E COMERCIALIZAÇÃO
DE TOLDOS, L.DA
ELEVACARGAS — COMERCIALIZAÇÃO, MONTAGEM
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 616 (Cascais); identificação de pessoa colectiva
n.º 504141929; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7;
números e data das apresentações: 11, 12-14/030721.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 9729 (Cascais);
identificação de pessoa colectiva n.º 503959553; inscrição n.º 7 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 3 e 4/040601.
Certifico o seguinte:
Cessação de funções de gerente de Ana Maria Legoinha, por renúncia de 6 de Maio de 2003.
17 318-(70)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Mais certifico que, foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 1.º
Sede: Estrada Nacional 249, Sítio dos Vales, Abóboda, freguesia de
São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2002573891
RIBEIRO MIGUEL & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 016 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506322696;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 7/040601.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 14 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2002534063
MARICLO, SUMOS NATURAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 898 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505145995;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 20/030630.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 16 de Dezembro de 2002.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2002542830
inscrição n.º 10 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 62-64/040602.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
aos artigos 1.º (n.º 1), 3.º e 5.º (n.º 2), os quais passam a ter a seguinte
redacção:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma EDT — Empresa de Distribuição
e Transportes, L.da, e tem a sua sede na Rua de Carlos Charbel, 40,
6.º, direito, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores da sociedade, é de 49 879,80 euros e corresponde à soma das
seguintes quotas: quatro quotas do valor nominal de 2493,99 euros
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, António Artur Saraiva
Agostinho, Mahamad Assraf Abdul Satar, Pedro Miguel Antunes Roque, e Carlos Manuel das Neves Coelho; e oito quotas do valor nominal de 4987,98 euros cada, pertencentes duas, ao sócio Eliseu Manuel
Machado Morais, e as restantes a cada um dos sócios, João Manuel
Duarte Apolinário, José de Oliveira Pinto, Luís António Moniz
Barreto, Mário Manuel Lopes Marques, Mário dos santos Farias Gomes, e Carlos Manuel das Neves Coelho.
5.º
2 — A sociedade vincula-se pela intervenção conjunta de dois gerentes, devendo uma delas ser sempre a do gerente Eliseu Manuel
Machado Morais, ou Carlos Manuel das Neves Coelho.
Mais certifico que, foi registado o seguinte:
11 — Apresentação n.º 64/040602.
Designação para gerentes de Pedro Miguel Antunes Roque, Mahamad
Assraf Abdul Satar, e António Artur Saraiva Agostinho, em 2 de Fevereiro de 2004.
Mais certifico que, cessou funções de gerente Silvino António da
Costa Ferreira, por renúncia em 5 de Março de 2004.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
CHCH — COMPANHIA DE HOTELARIA E CONSUMO
HISPANOLUSA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 500 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501963820.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 31/040602.
Cessação de funções de gerente de Ignácio Moreno Purroy, por
destituição em 11 de Março de 2004.
10 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 54/040603 (complementar).
Cessação de funções de gerente de Emília Altuzarra Parra, por
destituição em 11 de Março de 2004.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005073849
CONSTRUÇÕES FARIA & BOTELHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 388 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505199270;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 17/040601.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 3 de Março de 2004.
Está conforme o original.
23 — Apresentação n.º 32/040602.
Designação para gerente de Rafael Mir Andreu, casado, Rua do
General Lashera, 19, 1.º, esquerdo, Huesca, Espanha, em 11 de Março de 2004.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004809167
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
PURYCARE — COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004803622
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 19 885 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506445046;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 39/031002.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
ao artigo 3.º (n.º 1), o qual passa a ter a seguinte redacção:
EDT — EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES, L.DA
3.º
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 398 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503710563;
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, José Carlos da Silva
Letra Martins, e Nereo Valentini.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Gerente designado: Nereo Valentini.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005861243
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005769738
CARFOR — COMÉRCIO AUTOMÓVEL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 18 928 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503936790;
inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 6 e
7/040303.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, com
reforço do capital de 1 500 000 euros para 2 000 000 euros, tendo
sido alterado o artigo 4.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 2 000 000 euros, integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valor de
172 750 euros, pertencente a Evicar — Comércio de Camiões, S. A.;
uma de 402 980 euros, pertencente a Partenerg — Participações
Energéticas (S.G. P. S.), S. A.; uma de 217 845 euros, pertencente a
Opec — Contabilidade e Gestão, L.da; duas, respectivamente de
52 275 euros, e 100 euros, pertencentes a Madeira Henriques,
Consultores, L. da; duas, respectivamente de 529 050 euros, e
83 330 euros, pertencentes a Nave 1 — Sociedade Imobiliária e Comércio de Automóveis, L.da, anteriormente designada por Nave 2 —
Sociedade Imobiliária e Comércio de Automóveis, L.da; e uma de
541 670 euros, pertencente a Evicar, S. G. P. S., S. A., anteriormente designada por Rentequipa Capital — Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.
Mais certifico que, foi registado o seguinte:
7 — Apresentação n.º 7/040303.
Designação de gerentes, em 30 de Junho de 2003.
Joaquim Eduardo da Mota Veiga Carvalho, casado, Rua de Joaquim
Pires Jorge, 28, Feijó; Joaquim Manuel Lopes Martins Pereira, casado; Ana Maria Lopes Martins Pereira Cordovil, casada, ambos com
domicílio profissional na Avenida de Severiano Falcão, 10, Prior
Velho; e Marcos Joaquim Duro de Almeida Dias, casado, Rua de Gomes Freire, 7, 1.º, esquerdo, Lisboa.
Prazo: três anos a contar de 30 de Junho de 2003.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004857021
BANHA & COELHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 2914 (Sintra).
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
5 — Apresentação n.º 19/040601.
Redenominação com reforço de capital.
Montante do reforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito
por ambos os sócios, na proporção das suas quotas.
Artigo alterado: 3.º
Termos de alteração:
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas:
Guilherme Joaquim Mangerico Coelho, 2500 euros e 1250 euros.
Custódia de Jesus Raposo Banha Coelho, 1250 euros.
Mais certifico que, foram depositados os documentos referentes à
prestação de contas relativa ao ano de 2003.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2003425314
HUSETE — EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 393 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502888113;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 43/040601.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
ao artigo 1.º (corpo), o qual passa a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade continua a adopta a firma HUSETE — Empresa de
Trabalho Temporário, L.da, e tem a sua sede na Rua de Ferreira de
Castro, 8/8-A, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
J. E. L. — MÁRMORES E GRANITOS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 356 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504888218;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 9; números e data
das apresentações: 60 e 61/040122.
Certifico que, cessou funções de gerente, Joaquim Gonçalves Gaspar,
por renúncia, em 14 de Janeiro de 2004.
Certifico que, foi ainda alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 4.º
O capital social, inteiramente realizado, é de 5237,38 euros, correspondente à soma de três quotas: duas do sócio Luís Manuel da Silva Gaspar; uma do valor nominal de 2618,69 euros, e outra do valor
nominal de 3309,35 euros; e uma da sócia Fátima de Jesus Duarte
Filipe Gaspar, do valor nominal de 1309,34 euros.
ARTIGO 8.º
2 — A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.
2 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004802383
AMBIMARKETING — CONSULTADORIA EM MARKETING
E GESTÃO AMBIENTAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 530 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504380761;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 10/040601.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, com
reforço do capital de 5037,86 euros para 10 000 euros, tendo sido
alterado o artigo 3.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 5000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios.
17 318-(72)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2006462857
IACRA — INDÚSTRIA DE ABRASIVOS,
COMÉRCIO E REPARAÇÃO AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 182 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503743836;
averbamento n.º 3 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 13; número e data
da apresentação: Of. 39/040601.
Certifico que, cessaram funções de gerentes Carlos Alberto Ferreira
Gaspar, Cândida Maria da Silva Correia, e Belmira das Neves Lopes
da Costa, por renúncia em 26 de Março de 2003.
Certifico que, foi ainda alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 100 000 euros, integralmente realizado e
corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 61 100 euros, pertencente ao sócio Mário da Silva Teixeira da Costa; uma de
33 300 euros, pertencente ao sócio Belarmino Casimiro da Silva
Teixeira da Costa; e uma de 5600 euros, pertencente à sócia Belmira
das Neves Lopes da Costa.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, incumbe ao sócio Mário da Silva
Teixeira da Costa que, desde já, fica nomeado gerente.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004802170
IACRA — INDÚSTRIA DE ABRASIVOS,
COMÉRCIO E REPARAÇÃO AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 182 (Sintra); identificação de pessoa colectiva
n.º 503743836; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 29/031030.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
ao artigo 4.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, é de 100 000 euros, integralmente realizado, e
corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 61 100 euros, pertencente ao sócio Mário da Silva Teixeira da Costa; uma de
33 300 euros, pertencente à sócia Ana Lígia Dias da Costa; e uma de
5600 euros, pertencente à sócia Belmira das Neves Lopes da Costa.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Novembro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel
dos Remédios Marques.
2005775851
SADIPRÉDIO — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 19 289 (Sintra); identificação de pessoa colectiva
n.º 505017776.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
3 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 12/040531.
Cessação de funções de gerente de João Fernando Caravaca, por
renúncia em 14 de Maio de 2004.
6 — Apresentação n.º 13/040531.
Designação para gerente de Joaquim Manuel Rasquinho, casado,
Estrada do Rodízio, Vivenda Moínho, Praia Grande, Colares, em 14 de
Maio de 2004.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004797053
SALVADO & GIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 707 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504069900;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; número e data
da apresentação: Of. 18/040531.
Certifico que, cessou funções de gerente Agostinho Salvado Morgado, por renúncia em 8 de Março de 2004.
Certifico ainda que, foi alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros
e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de
2500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Maria
de Lurdes Calado Varela Lopes Gil, e Vítor Manuel Lopes Gil.
ARTIGO 5.º
1 — A administração e representação da sociedade, pertence aos
gerentes sócios ou não sócios, que forem eleitos em assembleia geral.
2 — (Mantém-se).
3 — Ficam desde já designados gerentes a sócia Maria de Lurdes
Calado Varela Lopes Gil, e os não sócios, José Manuel Martins
Zambujo, divorciado, residente na avenida Cidade de Londres, Vivenda Idalina, rés-do-chão, Cacém, Sintra; e José Carlos Cardoso da Cruz,
casado, residente na Rua de Maria Amália Vaz de Carvalho, 3, 7.º-D,
Santo António dos Cavaleiros, Loures.
4 — A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2006464965
LITOGRAFIA DE PORTUGAL, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 386 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500166919;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 77, inscrição n. 80 e inscrição
n.º 81; números e data das apresentações: 36-38/040531.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
aos artigos 1.º (n.º 1), 2.º (n.º 1) e 3.º (n.º 1), os quais passam a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade tem a forma de sociedade anónima e a denominação de Graphicsleaderpackaging — Artes Gráficas, S. A.
ARTIGO 2.º
1 — A sede social é na Estrada de Paço de Arcos, 79, Alto da Bela
Vista, freguesia de Cacém, concelho de Sintra, podendo a administração
deslocá-la para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade tem por objecto a indústria de artes gráficas,
designadamente, litográfica, tipográfica, papelaria e embalagens,
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
comercialização, distribuição, exportação e importação de produtos
deste sector de actividade e outras conexas.
Mais certifico que, foi registado o seguinte:
77 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 37/040531.
Cessação de funções de membros do conselho de administração de
Carlos Jorge Correia da Silva Peres, e João Carlos Correia da Silva
Peres, ambos por renúncia em 29 de Novembro de 2003.
81 — Apresentação n.º 38/040531.
Designação para membros do conselho de administração de Vítor
Manuel Cardoso dos Santos, casado, Rua de Francisco da Cruz, 139,
Pedroso; e Durvalino Ribeiro Neto, casado, Rua de Tierno Galvan, 4,
9.º-B, Lisboa, em 2 de Dezembro de 2003.
Prazo: quadriénio em curso de 2000-2003.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 318-(73)
CARLOS M. ROSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 8429 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503094455.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
8 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 15/040528.
Cessação de funções de gerente de Ana Margarida Cortez Rosa, por
renúncia em 26 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004796421
ORGATRÓNICA — ORGANIZAÇÃO DE VENDA
E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTO ELECTRÓNICO, L.DA
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004797126
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 5413 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500655685;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 15/040527.
LITOGRAFIA DE PORTUGAL, S. A.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Março de 2004.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 386 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500166919.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
78 — Averbamento n.º 2, Apresentação n.º 2/20031231.
Facto: aprovação do projecto de fusão.
Data da deliberação: 27 de Novembro de 2003.
79 — Apresentação n.º 3/20031231.
Fusão e alteração parcial do contrato com reforço de capital.
Montante do reforço: 5 000 000 euros.
Artigo alterado: 4.º
Termos de alteração:
Capital: 7 500 000 euros, representado por 1 500 000 acções, no
valor nominal de 5 euros, cada uma.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2003944427
PROMENDO — PROMOÇÕES EMPRESARIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 9876 (Oeiras).
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
2 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 73/040519.
Recondução dos órgãos sociais, em 22 de Março de 2004.
Prazo: quadriénio de 2004-2007.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004853522
FONTEIREIRA — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 409 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503788023;
inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 14/040528.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 15 de Dezembro de 2003.
Está conforme o original.
1 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004870621
Está conforme o original.
31 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005801356
PREDI-MARLUZ — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4561 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501847227;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 19/040527.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 26 de Abril de 2004.
Está conforme o original.
31 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004775742
JASMIN — PAPELARIA E LIVRARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 671 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506688178;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/040527.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 19 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
31 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004806516
MERCEDES-BENZ COMERCIAL
VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 496 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506604373.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 2, Apresentação n.º 60/040527.
Recondução dos gerentes Maria Dolorosa Jesus Cameira Croca, e
Pedro Manuel de Almeida Brás, em 31 de Março de 2004.
Prazo: ano de 2004.
Está conforme o original.
29 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865415
17 318-(74)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTE CAIXA — ACABAMENTOS ARTES GRÁFICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 18 500 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503904830.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 14/040527.
Deslocação de sede para a Estrada Nacional 9, Km. 17, sítio da
Galega, Ral, concelho de Sintra.
Está conforme o original.
29 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004884940
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2002549753
BABYGIRLS — COMÉRCIO PRONTO A VESTIR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 256 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506927954;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/040426.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
CASA MODELO — COMPRA E VENDA
DE PROPRIEDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 119 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504185624;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 42/040527.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
ao artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de propriedades,
promoção dos adquiridos, arrendamento dos adquiridos, exploração
turística, própria ou alheia, compra e venda de terrenos e revenda
dos adquiridos para esse fim.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Maio de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004807989
RODRIGUES, CUNHA & LOURENÇO
REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 10 598 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503612910.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
5 — Averbamento n.º 4, Apresentação n.º 16/040603.
Cessação de funções de gerente de Rosinda Maria Flores Lourenço
Rodrigues, por renúncia em 30 de Abril de 2004.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004807229
CASA ALTA — GESTÃO E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 400 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502817240.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
12 — Apresentação n.º 25/040603.
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 2.º (n.º 1).
Termos de alteração:
Sede: Rua de António Reis, 153, freguesia de São Pedro de
Penaferrim, concelho de Sintra.
11 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 26/040603.
Recondução do administrador único Henrique Ferreira da Fonseca,
em 28 de Março de 2004.
Prazo: triénio de 2004-2006.
1.º
1 — A sociedade adopta a firma BABYGIRLS — Comércio Pronto a Vestir, L.da, e tem a sua sede na Rua de Afonso de Albuquerque,
10, freguesia de Agualva, concelho de Sintra.
2 — A gerência sem deliberação social, pode deslocar a sede da
sociedade para local diverso do mesmo concelho ou concelho
limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto social o comércio de pronto a vestir,
calçado, bijuterias e malas, importação e exportação, venda a retalho
e por grosso de vestuário, calçado, bijuterias e malas.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
10 000 euros, dividido em duas quotas: uma de 9000 euros, pertencente à sócia Vanita Madhavji Tanna; e outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria de Fátima de Sousa Monteiro de Campos.
4.º
1 — A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será por esta nomeada.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
3 — Os poderes do gerente não compreendem a prestação de garantias, reais ou pessoais, a dívidas de outras sociedades, salvo se houver
justificado interesse próprio da sociedade.
5.º
A cessão de quotas entre sócios, é livremente permitida, a cessão
a estranhos porém, fica dependente do consentimento da sociedade,
a quem é reservado o direito de preferência, direito que se devolverá
aos sócios não cedentes, se aquela, dele não quiser usar.
6.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quer
por acordo com o próprio titular, quer compulsivamente, nos casos
regulados na lei, e ainda, nas seguintes situações:
a) Se o sócio, seu titular, for julgado falido ou insolvente;
b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou, por qualquer
forma tenha sido, ou tenha de ser, arrematada, adjudicada ou vendida,
em consequência de processo judicial, ou administrativo;
c) Sempre que o seu titular não cumpra as obrigações sociais ou as
deliberações tomadas em assembleia geral;
d) Quando em caso de divórcio, ou separação judicial de um dos
sócios, a quota não seja adjudicada, exclusivamente, ao respectivo
titular.
2 — A contrapartida da amortização será o valor que couber à quota
o último balanço aprovado.
7.º
Os lucros de exercício, depois de deduzida a reserva legal, terão o
destino que for deliberado em assembleia geral.
Mais declararam, sob sua inteira responsabilidade que, o capital social
já se encontra depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004775394
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BABYGIRLS — COMÉRCIO PRONTO A VESTIR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 256 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506927954;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 41/040607.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
2 — Apresentação n.º 41/040607.
Designação para gerente de Raul Jeshang, solteiro, Rua dos Actores, 4, 6.º-A, Portela, em 10 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004796430
17 318-(75)
SOMAGUE SERVIÇOS — SOCIEDADE GESTORA
DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 532 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504039695.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
12 — Apresentação n.º 46/040607.
Projecto de fusão.
Sociedade incorporante: Somague Ambiente, S. G. P. S., S. A.
Sociedade incorporada: a própria sociedade.
Modalidade: transferência global do património.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004756268
IMPERADOR — SNACK-BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 871 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503888885.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
1 — Averbamento n.º 2, Of./040603.
Cessação de funções de gerente de Maria de Lurdes Gomes Perdigão Leite, por renúncia em 23 de Janeiro de 2001.
7 — Apresentação n.º 47/040603.
Alteração parcial do contrato com reforço de capital.
Montante do reforço: 3017,72 euros, realizado em dinheiro e subscrito pelo sócio António Cândido Matoso Gonçalves Ferreira, com a
quantia de 1546,27 euros, e pela sócia Sara Vanessa Carvalheira
Ferreira, com a quantia de 1471,45 euros.
Artigos alterados: 1.º (n.º 1) e 3.º (n.º 1).
SOMAGUE AMBIENTE, S. G. P. S., S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 686 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500594341.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
47 — Apresentação n.º 45/040607.
Projecto de fusão.
Sociedade incorporante: a própria sociedade.
Sociedade incorporada: Somague Serviços — Sociedade Gestora de
Participações Sociais, S. A.
Modalidade: transferência global de património.
Alterações projectadas na sociedade incorporante.
Capital: 10 000 000 euros.
Está conforme o original.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade adopta a firma IMPERADOR — Snack-Bar, L. ,
e tem a sua sede na Rua de Eusébio da Silva Ferreira, 26-A, em Mem
Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
da
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado, é de 1 005 000$,
correspondente à soma de três quotas dos valores nominais de
335 000$, uma de cada um dos sócios, Maria da Conceição Correia
da Fonseca, António Cândido Matoso Gonçalves Ferreira, e Sara
Vanessa Carvalheira Ferreira.
2 — (Mantém-se).
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004879483
IMPERADOR — SNACK-BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 871 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503888885.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 34/030310.
Cessação de funções de gerente de Sara Vanessa Carvalheira Ferreira,
por destituição em 21 de Fevereiro de 2003.
O Conservador destacado, (Assinatura ilegível).
3 — Apresentação n.º 35/030310.
Designação para gerente de Maria da Conceição Correia da Fonseca Matoso Ferreira, em 24 de Fevereiro de 2003.
O Conservador destacado, (Assinatura ilegível).
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2003272569
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004756276
SOMAGUE IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 178 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504460374.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
7 — Apresentações n.os 35 e 36/040607.
Designação de membros para o conselho de administração, em 22 de
Abril de 2004.
Vice-presidente: Rafael del Pozo Garcia, casado, Calle Padilla, 12,
2.ª Planta, Madrid.
Vogais: Luís Miguel Dias da Silva Santos, casado, Rua de Rodrigo
da Fonseca, 143, 4.º, direito, Lisboa; Miguel Peter Gomes Tönnies,
casado, Alameda Roentgen, 2, 2.º-A, Lisboa; e Francisco Javier
Collados Echenique, casado, Paseo de la Castellana, 83/85, Madrid.
Prazo: quadriénio em curso de 2004-2007.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005865060
SOMAGUE INVESTIMENTOS — GESTÃO E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 903 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504573888.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
6 — Apresentação n.º 34/040607.
Designação dos órgãos sociais, em 24 de Março de 2004.
Conselho de administração:
Presidente: Ricardo Martin Lucas.
Vogais: Luís Manuel Silva Duarte Patrício, e Rui José Dias Lopes.
Fiscal único: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Carlos Manuel Pereira Freire,
revisor oficial de contas.
17 318-(76)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por António Marques Dias, revisor oficial de contas.
Prazo: quadriénio de 2004-2007.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005538345
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004771518
ANSELMO & AMARAL — CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
SERRALHARIA ESTRELA DE QUELUZ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 4244 (Sintra).
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
4 — Apresentação n.º 6/040528.
Redenominação com reforço de capital.
Montante do reforço: 602 410$, realizado por incorporação de
reservas livres.
Artigo alterado: 3.º
Termos de alteração:
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas:
José Francisco Estrela Trinca, 2500 euros.
António José de Jesus Gil, 2500 euros.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865423
ALASSANA JALÓ — CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 18 351 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505548151;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 36/040604.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, com
reforço do capital de 5000 euros para 9854,11 euros, tendo sido alterado o artigo 4.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
9854,11 euros e corresponde a uma única quota do sócio Alassana Jaló.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004771321
PROARTIS — PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 907 (Sintra); identificação de pessoa colectiva
n.º 504539051.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
3 — Apresentação n.º 37/040604.
Redenominação com reforço de capital.
Montante do reforço: 2410$, realizado em dinheiro e subscrito por
ambos os sócios, na proporção das suas quotas.
Artigo alterado: 3.º
Termos de alteração:
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas:
Maria Carolina Santos Freitas Santos Serra, 4500 euros.
João Manuel Guimarães Santos Serra, 500 euros.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 15 663 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504973649;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 40/040604.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
aos artigos 3.º e 7.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros
e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 3250 euros,
e outra do valor nominal de 250 euros (quota própria), pertencentes ao
sócio António Manuel Guerra Amaral; e outra do valor nominal de
1500 euros, pertencente à sócia Lídia Manuela dos Santos Rito Anselmo
Amaral.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, já nomeados
gerentes, sendo suficiente a assinatura de um gerente para vincular a
sociedade em todos os seus actos e contratos.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004771526
JOMIGRA — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 412 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506318508;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 51/040604.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social quanto
ao artigo 1.º (n.º 2), o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — (Mantém-se).
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Moínho Novo, 1, lote 4,
2.º-B, na Quinta da Beloura, freguesia de São Pedro de Penaferrim, Sintra.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865474
NORTHSTAR — INDÚSTRIA PORTUGUESA
DE PRODUÇÃO DE LAREIRAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 361 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502274719.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
16 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 41/040603.
Deslocação de sede para o Edifício Alvorada, Avenida de 25 de Abril,
672, 4.º-A, Cascais, freguesia de Cascais, concelho de Cascais.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004862793
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(77)
GAMBRO — SOCIEDADE DE PRODUTOS MÉDICOS, L.DA
FRANCISCO ALVES BARBEDO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 19 674 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501082107.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 3341 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501356231.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
17 — Apresentação n.º 70/040603.
Designação para gerentes de Ezio Seriati, César Manuel Santos da
Silva, e Alain Granger, em 10 de Fevereiro de 2004.
Prazo: triénio de 2004-2006.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
3 — Apresentação n.º 45/040527.
Facto: redenominação com reforço de capital.
Montante do reforço: 502 410$, realizado por incorporação de
reservas livres, subscrito pelos sócios na proporção.
Artigo alterado: 3.º
Termos da alteração:
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas:
Francisco Alves Barbedo, 1500 euros.
Maria Júlia Gonçalves da Silva, 1500 euros.
Maria Cristina da Silva Barbedo, 1000 euros.
José Manuel da Silva Barbedo, 1000 euros.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004865458
TÁXIS MARINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 399 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500454035;
inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 22/040603.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Certifico que, foi alterado parcialmente o contrato social, quanto
aos artigos 1.º, 3.º e 6.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004870532
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas,
a sua firma é constituída pela denominação Táxis Marinho, L.da, e a
sua sede fica instalada na Rua da Rainha Santa Isabel, 28, 2.º-A, no
Cacém, Sintra.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade consiste na indústria de transportes em
automóveis ligeiros de aluguer com taxímetro (táxis).
ARTIGO 6.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que
desde já são designados gerentes.
2 — A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura de um
gerente.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
FINIS MAR — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 255 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506566552.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 4/040602.
Deslocação de sede para a Rua de Maria Inês Massano, 10, Azenhas do Mar, freguesia de Colares, concelho de Sintra.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004803053
B. O K. — MÁQUINAS DE DIVERSÃO ELECTRÓNICA,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
7 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004878657
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 083 (Sintra).
SOUNDCITY — COMÉRCIO DE VEÍCULOS, ACESSÓRIOS
E MONTAGENS ELÉCTRICAS, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
1 — Averbamento n.º 1, Apresentação n.º 51/040602.
Deslocação de sede para a Rua de Elias Garcia, 189-C, traseiras,
garagem, esquerda, Cacém, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 19 797 (Sintra); identificação de pessoa colectiva
n.º 506435423; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3;
número e data da apresentação: Of. 3/040602.
Certifico que, cessou funções de gerente, João Miguel Pires Charneca, por renúncia em 28 de Janeiro de 2004.
Mais certifico que, foi ainda alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado e
corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de
2500 euros, ambas pertencentes ao sócio Nuno Miguel Alves Mendes.
ARTIGO 4.º
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004809086
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2004809698
MERCATAR — COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
PARA VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 770 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503929204;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 11; número e data
da apresentação: Of. 46/040602.
Certifico que, cessou funções de gerente Vítor Manuel de Almeida
Martins, por renúncia em 8 de Abril de 2004.
Mais certifico que, foi ainda alterado parcialmente o pacto social:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 250 000 euros, dividido em quatro quotas: três
do sócio Carlos Fonseca da Silva Pimenta, uma de 124 900 euros,
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N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
outra de 75 000 euros, e outra de 50 000 euros; e uma do sócio Vítor
Manuel de Almeida Martins, do valor de 100 euros.
ARTIGO 5.º
A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.
Mais certifico que, são aditados ao contrato social, os artigos 6.º e
7.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 6.º
As cessões de quotas a terceiros carecem do consentimento da
sociedade, que só pode ser prestado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
ARTIGO 7.º
O contrato da sociedade só pode ser alterado com o voto favorável do sócio Vítor Manuel de Almeida Martins, enquanto este se
mantiver na sociedade.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Junho de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
2005823198
BOULONNEUR — PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA AUTOMÓVEIS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 371 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 92/040608.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo com
objecto diferente do seu.
Disposição transitória
A gerência fica desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e
registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede
social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos
os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756578
OLIYNYK & HANNA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 370 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 89/040608.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Ivan oliynyk ou Oliynik Uvan, contribuinte fiscal n.º 236149610 e
mulher, Hanna Pariy, contribuinte fiscal n.º 236250752, ambos naturais da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, casados sob o regime
da comunhão geral, residentes habitualmente em Lyvov, Rua 5,
Kirova, Ucrânia, e quando em Portugal, na Avenida do Infante D.
Henrique, 514, 6.º-B, Bairro do Rosário, Cascais, portadores dos passaportes, respectivamente n.os AH943821, emitido em 16 de Outubro de 2000, e AM280275, emitido em 19 de Novembro de 1999,
ambos na Ucrânia (1300).
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Chafik Kaf ou Kaf Chafik, contribuinte fiscal n.º 246726911, natural de França, de nacionalidade francesa, solteiro, maior, segundo
declara, residente habitualmente em 35, Rua de Olivier Metra, 75020,
Paris, França, e quando em Portugal, na Rua de Tomás da Anunciação,
110, Armazém, Trajouce, São Domingos de Rana, Cascais, titular do
passaporte n.º 00IA60233, emitido em 25 de Julho de 2000, pela
Perfeitura de Polícia, em Paris, França.
1 — A sociedade adopta a firma Oliynyk & Hanna, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique,
514, 6.º-B, Bairro do Rosário, freguesia e concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 1.º
ARTIGO 1.º
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade adopta a firma BOULONNEUR — Peças e Acessórios para Automóveis, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Tomás da Anunciação,
110, Armazém, no lugar de Trajouce, freguesia de São Domingos de
Rana, concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio de material de construção. Serviços de construção civil.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 4.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, importação, exportação e representação de peças e acessórios para veículos automóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
titulada pelo sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 3000 euros, titulada pelo sócio Ivan Oliynyk; e outra do
valor nominal de 2000 euros, titulada pela sócia Hanna Pariy.
1 — A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a
nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí
for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede
social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, nesse período logo que
definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756586
17 318-(79)
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756594
OCUBO CRIATIVO — ACTIVIDADES ARTÍSTICAS
E LITERÁRIAS, L.DA
CONTILIBRIS — CONTABILIDADE, FISCALIDADE
E CONSULTORIA DE GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 419 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 88/040608.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 21 421 (Sintra);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 93/040608.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Nuno Teixeira Maya, contribuinte fiscal n.º 213299003, natural
da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa e mulher, Carole Martine Leon Jeanne Purnelle, contribuinte fiscal
n.º 232659273, natural de Congo Belga, de nacionalidade belga, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Quinta da
Boa Esperança, lote 14, Albarraque, Rio de Mouro, Sintra.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Ocubo Criativo — Actividades
Artísticas e Literárias, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Quinta da Boa Esperança,
lote 14, Albarraque, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas
de actividades artísticas, espectáculo e literárias. Criação e produção
de conteúdos multimédia, audio-visuais e fotografia. Desenvolvimento de ilustrações e artes plásticas e obras literárias. Formação nas áreas
acima mencionadas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada
sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 50 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.ª Isabel Maria da Silveira Costeira Mendes Rebelo Antunes, contribuinte fiscal n.º 172237319, natural da freguesia de Várzea de
Abrunhais, concelho de Lamego e marido, Luís Filipe Pocinho Coutinho
Antunes, contribuinte fiscal n.º 117227552, natural da freguesia de São
Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, casados no regime da comunhão
de adquiridos, residentes na Rua de D. Brites, 31, 3.º, esquerdo, Belas,
Sintra, portadores dos bilhetes de identidade, respectivamente n.os 6260504,
de 29 de Maio de 2001, e 5032682, de 24 de Junho de 2002, ambos
emitidos pelos Serviços de Identificação Civil em Lisboa.
2.º Francisco Soeiro Rebelo, contribuinte fiscal n.º 137557582,
natural da freguesia de Várzea de Abrunhais, concelho de Lamego,
casado com Maria Teresa Silveira Costeira Mendes Rebelo, no regime da comunhão geral, residente na Várzea de Abrunhais, Lamego,
portador do bilhete de identidade n.º 1953007, emitido em 7 de Dezembro de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil em Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CONTILIBIRIS — Contabilidade,
Fiscalidade e Consultoria de Gestão, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de D. Brites, 31, 3.º, esquerdo, freguesia de Belas, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e consultoria na área de gestão.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas iguais, do
valor nominal de 2250 euros cada uma e uma de cada sócio, Isabel
Maria da Silveira Costeira Mendes Rebelo Antunes, e Luís Filipe
Pocinho Coutinho Antunes; e outra do valor nominal de 500 euros,
titulada pelo sócio Francisco Soeiro Rebelo.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a
nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí
for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios, Isabel Maria da
Silveira Costeira Mendes Rebelo Antunes, e Luís Filipe Pocinho
Coutinho Antunes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756519
17 318-(80)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
AUTO PROFISSIONAL — ARTES GRÁFICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 410 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 46/040604.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
João Filipe Ferreira Rodrigues Vieira, contribuinte fiscal
n.º 149276338, natural de Lisboa, freguesia de Santa Isabel e mulher,
Paula Cristina Cordeiro Tomaz, contribuinte fiscal n.º 182551458,
natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casados sob
o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua da Escola
Nova, 4, São João das Lampas, Sintra.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Auto Profisional — Artes
Gráficas, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Nova, 4, em
Bolembre, freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em artes gráficas e publicidade.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas
iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004777850
DOISDOMÍNIOS — GESTÃO DE ESPAÇOS COMUNS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 418 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 85/040608.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Manuel Gonçalves Martinho, contribuinte fiscal n.º 132791293,
natural da freguesia de Balazar, concelho de Guimarães, casado com
Maria das Dores Filipe Cláudio Martinho, no regime da comunhão de
adquiridos, residente na Avenida de Vitorino Nemésio, 16, 1.º, direito,
em Mem Martins, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 3508193,
de 17 de Abril de 2003, emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma DOISDOMÍNIOS — Gestão de
Espaços Comuns, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Ribeiro dos Reis, 27-C, em
Mem Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de
condomínios e de espaços comuns.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence ao sócio
único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada, conforme
aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756535
ROTAONLINE — MARKETING E PUBLICIDADE,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 884 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 87/040608.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Maria Antonieta Ramos Nunes Potra, contribuinte fiscal
n.º 133568792, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de
Lisboa, viúva, residente na Rua de Bernardino de Oliveira, 4, 1.º, esquerdo, Algés, Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 137492, de
27 de Agosto de 1996, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ROTAONLINE — Marketing e
Publicidade, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de Santo António, 31,
Casal das Andorinhas, 4, Tercena, freguesia de Barcarena, concelho
de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em editora; edições de dados; prestações de serviços; marketing e publicidade; criação e aluguer de portais de internet e sua manutenção; prestação de serviços e comércio
de produtos informáticos; representações dos mesmos. Promoções de
eventos e sua realização; importação e exportação de equipamentos
informáticos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os não sócios, Rui Miguel
Nunes Potra, e Rodrigo Eduardo Nunes Potra, ambos solteiros, maiores, residentes na Rua de Bernardino de Oliveira, 4, 1.º, esquerdo, Algés,
Oeiras.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(81)
ARTIGO 5.º
ARTIGO 7.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756543
STARGLAMOUR — COMÉRCIO DE BIJUTERIA E JÓIAS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 369 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 86/040608.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António João Gouveia dos Santos, contribuinte fiscal n.º 193064308,
natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa
e mulher, Etelvina Correia Raposo dos Santos, contribuinte fiscal
n.º 201291681, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais,
casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua de
António Tomás Botto, 10, 3.º, direito, em Cascais, titulares dos bilhetes de identidade, respectivamente n.os 9033804, de 23 de Maio
de 2003, e 8892859, de 24 de Maio de 2004, ambos emitidos pelos
Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma STARGLAMOUR — Comércio
de Bijuteria e Jóias, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada de Polima, Edifício
2.ª fase, escritório G, freguesia de São Domingos de Rana, concelho
de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em comércio de bijuteria e jóias.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,
do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756551
ANTÓNIO AMARAL CAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 866 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 45/040601.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Manuel Amaral Cação, contribuinte fiscal n.º 150381468,
natural da freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, casado com
Isabel Maria Rodrigues Silva Cação, sob o regime da comunhão geral,
residente na Rua Conde Rio Maior, 61, rés-do-chão, Paço de Arcos,
Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 2053693, de 26 de Maio de
1999, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma António Amaral Cação,
Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Irene Lisboa, 3-B, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a transformação, montagem e
comercialização de vidros, espelhos, molduras, marquises e estores.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756624
TOPWARE — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 867 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 46/040601.
17 318-(82)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Pierre Michel Henri Ghislain, contribuinte fiscal n.º 194847403,
natural da Bélgica, de nacionalidade belga, solteiro, maior, residente
na Rua de António Pires, 43, Caxias, Oeiras, titular da autorização de
Residência n.º 35754, emitida em 31 de Maio de 2003, pelo Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma TOPWARE — Prestação de Serviços de Informática, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de António Pires, 43, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria
estratégica, organizacional, de sistemas de informação, de comunicações, de desenvolvimento de soluções informáticas, comunicações e
electrónica. Importação e exportação, representação, comércio por
grosso e a retalho de equipamentos, produtos de informática e telecomunicações. Assistência técnica, preparação e manutenção nas
mesmas áreas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 25 000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo que
a gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negócios
no âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar a
totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de
constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação financeira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade
todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756632
NUANCE — LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 357 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 60/040602.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Manuel Gomes Martins, contribuinte fiscal n.º 195292928,
solteiro, maior, natural de Celorico (São Pedro), concelho de Celorico
da Beira, residente na Rua de Humberto Delgado, lote 3, 1.º-F, em
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 9738245, de 2 de Julho de
2003, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
Daniel Fajardo Lima, contribuinte fiscal n.º 239114973, solteiro,
maior, natural do Brasil, residente na Rua de Luís de Camões, Vivenda Antunes, lote 44, rés-do-chão, em São Domingos de Rana, Cascais,
titular do bilhete de identidade n.º 18004792, de 23 de Outubro de
2003, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
Sérgio Lorencetto, contribuinte fiscal n.º 240360656, natural do
Brasil, de nacionalidade brasileira, solteiro, segundo declara, maior,
residente na Rua de Pêro da Covilhã, 199, 2.º, esquerdo, no Estoril,
Cascais.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma NUANCE — Laboratório de
Próteses Dentárias, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Amália Rodrigues, 119,
cave, esquerda, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de
Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em laboratório de próteses
dentárias.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 7500 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de três
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
17 318-(83)
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
MEGA T. T. — REPARAÇÃO E PREPARAÇÃO
AUTOMÓVEL, L.DA
1 — A sociedade adopta a firma BORDÃO — Empresa Trabalho
Temporário, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Almada Negreiros, 39,
rés-do-chão/D, na Tapada das Mercês, freguesia de Algueirão-Mem
Martins, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 396 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 54/040602.
O objecto da sociedade consiste em cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros utilizadores.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756659
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Manuel Gomes Martins, contribuinte fiscal n.º 195292928,
solteiro, maior, natural de Celorico (São Pedro), concelho de Celorico
da Beira, residente na Rua de Humberto Delgado, lote 3, 1.º-F, em
Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 9738245, de 2 de Julho de
2003, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
João Pedro Cardoso da Silva, contribuinte fiscal n.º 215794001,
solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Sintra, residente na Praceta de Luís de Camões, torre 3, 6.º-B,
em Mira-Sintra, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 11008048,
de 28 de Maio de 2004, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma MEGA T. T. — Reparação e
Preparação Automóvel, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Santos Carvalho, Armazém C, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em reparação, preparação e comércio automóvel e acessórios e eventos desportivos e lazer.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756667
BORDÃO — EMPRESA TRABALHO TEMPORÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 300 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 57/040506.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 3.º
O capital social é de 10 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 9000 euros, titulada pelo sócio Adelino Montez Costa; e outra do valor nominal de 1000 euros, titulada pelo sócio Bruno
Filipe Dias Costa.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Adelino Montez Costa.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884150
TRANSPORTES JR E CENTEIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 295 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 86/040505.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Transportes JR e Centeio, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Paz e Amizade, 30,
freguesia de Belas, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em transportes rodoviários de
mercadorias por conta de outrém, logística, montagem e desmontagens
de expositores.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 30 000 euros, pertencente à sociedade JR — Consultores
Associados, L.da; e outra do valor de 20 000 euros, pertencente ao
sócio Nuno Miguel Ferreira Centeio da Silva.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao
capital até ao montante global de 100 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, os quais deverão ser nomeados em assembleia geral, a
qual deliberará igualmente sobre a remuneração ou não do cargo.
2 — Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção de
um gerente, nos termos da lei.
17 318-(84)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de
determinados actos.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria simples, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposições transitórias
Fica desde já nomeado gerente o não sócios, Rui Manuel Santos
Jorge Guerin, casado, residente na Urbanização da Portela, lote 156,
11.º, esquerdo, Portela, Loures.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884134
IBERLINK — TRADING, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 290 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 71/040504.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma IBERLINK — Trading, Importação e Exportação, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de António Aleixo, 10,
cave, direita, em Mem Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins,
concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, representação e comércio por grosso de medicamentos, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos e equipamentos hospitalares e acessórios de moda.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
quotas: uma do valor nominal de 2250 euros, titulada pelo sócio Luís
Manuel Rodrigues Barbosa Barros; e outra do valor nominal de
2450 euros, titulada pelo sócio Farid Bouhamara.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884096
TALSINTRA — PINTURAS E REVESTIMENTOS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 223 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 54/040416.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma TALSINTRA — Pinturas e
Revestimentos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Travessa do Altinho, 9, em
Tala, freguesia de Belas, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em pinturas, revestimentos e reconstrução civil.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada
sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 50 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004847123
FLOR DE PAPEL — COMÉRCIO DE ARTIGOS
DE PAPELARIA E FLORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 286 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 44/040503.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Flor de Papel — Comércio de
Artigos de Papelaria e Flores, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Professor Doutor Lima
Bastos, 8, no lugar de Sabugo, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, importação, exportação e representação de artigos de papelaria, tabacaria, brindes,
artigos de decoração, flores, plantas e acessórios. Arranjos florais e
decoração. Consultadoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e gestão e formação nestas áreas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócia.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
17 318-(85)
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure
no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias
quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios
ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884061
ON CALL 24 — MANUTENÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PETROLÍFEROS E AFINS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 237 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 55/040421.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ON CALL 24 — Manutenção e
Comercialização de Equipamentos Petrolíferos e Afins, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede no Centro Empresarial Ellos Park
II, Armazém 12, freguesia de São Marcos, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 2.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
O objecto da sociedade consiste em importação e comercialização
de equipamentos petrolíferos, assistência técnica e reparação dos
mesmos e afins.
17 318-(86)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5001 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas
iguais, do valor nominal de 1667 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de três
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854634
TRANSPORTES ANTÓNIO CAMACHO & ROSÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 233 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 57/040420.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Transportes António Camacho &
Rosário, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, 8,
2.º, esquerdo, no lugar e freguesia de Casal de Cambra, concelho de
Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em transportes de mercadorias.
Prestação de serviços de terraplenagens, fundações, aterros e
desaterros. Comércio de materiais e equipamentos de construção.
ARTIGO 3.º
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é
suficiente a intervenção de um gerente com capacidade profissional.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio António Joaquim Pereira Camacho do Rosário, com capacidade profissional.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854626
REAL EMBATE — CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 232 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 56/040420.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Real Embate — Construções,
Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de José Gomes Ferreira,
17, garagem 3, em Vale Mourão, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em construção civil de obras públicas e particulares.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
titulada pelo sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo com
objecto diferente do seu.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854618
MOREIRA & PARADA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 225 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 62/040416.
O capital social é de 50 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, no
valor nominal de 25 000 euros cada, tituladas uma por cada sócio.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade adopta a firma Moreira & Parada, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Machado de Castro, 9,
2.º, esquerdo, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
ARTIGO 1.º
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na compra e venda de sucatas de
todo o género.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
17 318-(87)
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854570
H. F. M. MÓVEIS E DECORAÇÃO, L.DA
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 21 310 (Sintra);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 61/040511.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 1.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854588
CIDADEPRÁTICA — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 224 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 57/040416.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CIDADEPRÁTICA — Mediação
Imobiliária, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. José Fernandes,
34 letras A e B, no lugar e freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros, cada, tituladas uma por cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em
assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1 — A sociedade adopta a firma H.F.M. Móveis e Decoração, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada da Moucheira, 52, em
Santa Susana, freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste em comércio, importação e
exportação de mobiliário, móveis de casa de banho e cozinha, estofos, artigos de decoração e para o lar, artigos de iluminação e electrodomésticos. Montagem e reparação de mobiliário.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais no
valor nominal de 2500 euros, cada, tituladas uma por cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta
for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa
falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884177
17 318-(88)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
HERMÍNIO PINHEIRO DA CRUZ, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 301 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 59/040506.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Hermínio Pinheiro da Cruz,
Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Missionários, Quinta
dos Lóios, lugar e freguesia de Agualva, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração de lar para idosos,
jardim infantil e creche.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884169
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Sócias e quotas:
1 — Ana Maria Champalimaud Jardim — 200 euros;
2 — Maria Ana de Sommer Champalimaud Jardim — 4 quotas de
1000 euros cada uma e 800 euros.
O texto completo do contrato na redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Maio de 2004. — A Ajudante-Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260070
PEDROGRANITO, INDÚSTRIA DE MÁRMORES,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 415 (Sintra).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260069
PEDROGRANITO, INDÚSTRIA DE MÁRMORES,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 13 415 (Sintra).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 1999.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260068
JERÓNIMO & RAMOS, L.DA
DADE BEHRING PORTUGAL — MEIOS DE DIAGNÓSTICO
MÉDICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 9047 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503783340;
P. C. n.os 10 748 e 10 749/011227.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 094 (Sintra).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Depositados os documentos de prestação de contas, dos exercícios
de 1999 e 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 1999.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
19 de Junho de 2004. — A Ajudante-Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
1000260071
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260066
CHAMPALIMAUD JARDIM — INVESTIMENTO TURÍSTICO
IMOBILIÁRIO, L.DA
DADE BEHRING PORTUGAL — MEIOS DE DIAGNÓSTICO
MÉDICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 8221 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503441821;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 39/040521.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 14 094 (Sintra).
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que
passa a ter a seguinte redacção:
Facto: redenominação com reforço de capital;
Artigo alterado: 3.º;
Capital: 5000 euros, após o reforço de 502 410$ realizado em dinheiro e subscrito pelas sócias;
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260065
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
M. CHEIRINHOS — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 6931 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260063
PROPICASA — CONSTRUTORA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 11 663 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260064
SECRET PLACES — AGÊNCIA DE VIAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 12 474 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo ao
exercício do ano de 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260062
PLANETA X — COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E LAZER, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 7224 (Cascais).
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte:
Depositados os documentos de prestação de contas relativo aos
exercícios dos anos de 1999 e 2000.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2004. — O Escriturário-Superior, António Joaquim
Solano Pires.
1000260061
ANJOS E SANTOS — COMUNICAÇÃO VISUAL,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 359 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/040603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
LETONA HOLDINGS LLC, titular do cartão de identificação de
pessoa colectiva n.º 980297672, com sede em 1720 Carey Avenue,
Suite 600/th floor, Cheyenne WY 82001, Wyoming, Estados Unidos
da América.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Anjos e Santos — Comunicação
Visual, Unipessoal, L.da, e tem sede na Rua de Chessol, lote 18, Aldeia do Juzo, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
17 318-(89)
2 — A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 — A gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras
formas locais de representação onde entender, no território nacional
ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de agência de moda e
comunicação visual.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, sendo representado por uma quota pertencente à sócia
LETONA HOLDINGS LLC.
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da
assembleia geral.
2 — Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade
adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que
esteja exercendo, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade será exercida por um a três gerentes,
eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos sem caução e com
ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente,
em caso de gerência singular, de dois gerentes, em caso de gerência
plural, ou de um mandatário da sociedade com poderes especiais.
3 — Para os actos de mero expediente basta sempre a assinatura
de um gerente.
ARTIGO 6.º
1 — O ano social é o civil.
2 — Os lucros apurados, depois de deduzidos da percentagem legalmente estabelecida para a reserva legal, sempre que este fundo não se
encontre suficientemente integrado, terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade dissolve-se nos casos legais e a liquidação será feita
nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
O sócio único pode celebrar com a sociedade negócios jurídicos que
sirvam a prossecução do objecto social.
Que são desde já nomeados gerentes da sociedade, Marilyn Alexandra Patrícia Alexander, número de identificação fiscal 216924944,
divorciada, residente na Avenida da Nossa Senhora de Rosário, lote 33,
apartamento 62, Cascais e James Montgomery Dubec, número de
identificação fiscal 212947842, solteiro, maior, residente na Rua de
Chessol, lote 18, Aldeia do Juzo, Cascais.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2002549729
LALANNE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 390 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/040617.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Eveline Nunes de Neves Ferreira;
2.º Philippe Michel Lalanne.
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade adopta a denominação de Lalanne, L.da, vai ter a sua
sede na Rua do Dr. José Joaquim de Almeida, 648, em Carcavelos,
Cascais.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede social da
sociedade ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho
17 318-(90)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ou para concelho limítrofe, bem como criar ou extinguir, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações, sucursais ou
outras formas de representação.
CLÁUSULA 2.ª
O seu objecto consiste no subarrendamento de salas para reuniões,
escritórios, consultoria e acessória a empresas.
CLÁUSULA 3.ª
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma das duas quotas dos sócios do seguinte modo:
Uma de 3500 euros da sócia Eveline Nunes de Neves Ferreira;
Uma de 1500 euros do sócio Philippe Michel Lalanne.
CLÁUSULA 4.ª
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento, topografia, fiscalização e gestão de
obras, quer sejam públicas ou não. Realização de obras de construção
civil e comércio e representação de materiais e equipamentos para a
construção civil. Prestação de serviços na área dos acabamentos de
construção civil e venda a retalho e por grosso de materiais para a
construção civil.
3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor
nominal, pertencente ao sócio único.
4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence
à sócia Eveline Nunes de Neves Ferreira, desde já nomeada gerente.
§ único. É necessária a assinatura de um gerente para obrigar a
sociedade.
CLÁUSULA 5.ª
A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral será desempenhada pelo sócio Fernando
Nunes Robles que, desde já fica nomeado gerente, sendo suficiente a
intervenção de um gerente para obrigar a sociedade.
A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida, mas a cessão
estranhos depende do consentimento da sociedade que tem direito de
preferência em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes.
Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital
até ao montante de 50 000 euros.
CLÁUSULA 6.ª
Qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta
venha a carecer, nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
CLÁUSULA 7.ª
A sociedade poderá participar no capital de qualquer sociedade,
nacional ou estrangeira, com objecto igual ou diferente do seu, bem
como em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos
complementares de empresas.
CLÁUSULA 8.ª
Por morte, interdição ou habilitação de qualquer sócio, a sociedade
continuará com os seus herdeiros e representantes, os quais deverão
nomear um entre si que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
CLÁUSULA 9.ª
Os lucros líquidos da sociedade apurados em cada exercício, depois
de deduzido o montante para a reserva legal, terão o destino que os
sócios deliberarem em assembleia geral.
CLÁUSULA 10.ª
As assembleias gerais, quando a lei não prescrever outras formalidades serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos
sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004731079
CONTRAPONTO — ESTUDOS E PROJECTOS
DE ENGENHARIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 388 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 81/040616.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Fernando Nunes Robles, casado com Ingrid Alfaro Ruge sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Espanha, e aí residente
na Avenida Fuentelarreina, 8, em Madrid, contribuinte fiscal
n.º 238853861.
1.º
1 — A sociedade adopta a firma CONTRAPONTO — Estudos e
Projectos de Engenharia, Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada da Torre, 100, Edifício
Atrium, Apartamento 311, freguesia e concelho de Cascais.
5.º
6.º
O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar, entre si, quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
7.º
A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Assim o outorgou, tendo afirmado que não é sócio de outra sociedade unipessoal e que o capital social se encontra depositado numa
instituição de crédito, em nome da sociedade, ficando a gerência, desde
já, autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para início de actividade e despesas com a regular constituição da sociedade,
podendo celebrar quaisquer negócios jurídicos, antes de efectuado o
registo definitivo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004777770
LÓGICA URBANA — SOCIEDADE DE PROMOÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 389 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 82/040616.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Fernando Nunes Robles, casado com Ingrid Alfaro Ruge sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Espanha, e aí residente na
Avenida Fuentelarreina, 8, Madrid, contribuinte fiscal n.º 238853861;
Miguel Pedro Machado Amaro de Oliveira, casado com Rita Isabel
Caldeira Salgado da Silva Amaro de Oliveira sob o regime da separação
de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de
Lisboa, residente na Rua de Pedro Calmon, 7, 1.º, esquerdo, em Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Lógica Urbana — Sociedade de
Promoção Imobiliária, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada da Torre, 100, Edifício
Cascais Atrium, Apartamento 311, freguesia e concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, a realização
de avaliações imobiliárias e compra e venda de imóveis e serviços
conexos. Revenda ou permuta dos imóveis adquiridos, arrendamento
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(91)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
e cedência de espaços em imóveis próprios ou alheios; compra, venda, permuta ou revenda de terrenos, promoção, gestão e realização
de projectos e publicidade, nas áreas da construção civil e obras públicas
gestão de condomínios, prestação de serviços de limpeza e manutenção
de espaços verdes.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros correspondendo à soma de
duas quotas uma no valor nominal de 3750 euros pertencente ao sócio Fernando Nunes Robles, e uma no valor nominal de 1250 euros,
pertencente ao sócio Miguel Pedro Machado Amaro de Oliveira.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernando Nunes Robles.
ARTIGO 9.º
1 — A sociedade fica vinculada com as assinaturas de dois gerentes.
2 — Ficam nomeados gerentes ambos os sócios.
3 — A gerência é remunerada ou não conforme for deliberado em
assembleia geral, podendo a remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 10.º
Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmitirá aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2006358936
ARTIGO 5.º
TSOLUÇÃO — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 452 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 43/040618.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004777761
MELO E ANTUNES — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 440 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/040616.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Isabel Maria Gomes Maceira Antunes;
2.º Avelino dos Santos Vieira de Melo.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Melo e Antunes — Construções, L.da
ARTIGO 2.º
1 — A sede social é no Largo do Padre Américo, 11-D, Massamá,
freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar filiais,
sucursais e outras formas de representação onde entender.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: construção
de edifícios para venda, revenda de prédios adquiridos para esse fim,
restauro de edifícios e empreitadas de construção civil
ARTIGO 4.º
A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades com
objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou
em agrupamentos complementares de empresas.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Fernando Joaquim Marques Azeitona;
2.º Rosa Maria Roque Fernandes.
1.º
1 — A sociedade adopta a firma TSOLUCÃO — Sociedade de
Mediação Imobiliária, L.da, tem a sua sede na Rua de Alice Oeiras,
15-A, Idanha, freguesia de Belas, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá
ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda aquela instalar ou encerrar filiais, sucursais, estabelecimentos, agências, delegações ou outras formas de representação, em
qualquer parte do território nacional.
2.º
A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que com objecto diferente bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou por qualquer forma associar-se a outras sociedades.
3.º
1 — O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5000 euros, dividido em duas quotas, duas de 2500 euros pertencentes
uma a cada um dos sócios.
4.º
Poderão ser exigidas dos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, por unanimidade
dos votos representativos de todo o capital social até ao quíntuplo do
capital social.
5.º
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre sócios, carecendo
sempre do consentimento da sociedade, quando feita a estranhos.
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de
25 000 euros, e correspondente à soma de duas quotas iguais do valor
nominal de 12 500 euros, uma de cada um dos sócios Isabel Maria
Gomes Maceira Antunes e Avelino dos Santos Vieira de Melo.
1 — A gerência da sociedade pertence aos sócios.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois gerentes.
ARTIGO 6.º
Poderão ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares até ao montante global de 100 000 euros.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimentos nos termos que previamente sejam deliberados em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A cessão de quotas no todo ou em parte a estranhos carece do
consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os
sócios em segundo, do direito de preferência, caso seja onerosa.
6.º
7.º
A amortização de quotas será permitida:
Por acordo com o respectivo titular;
Nos casos da falência ou insolvência do sócio ou por qualquer
motivo sujeita a apreensão ou venda judicial;
Cessão gratuita, arresto, arrolamento ou penhora da quota;
No caso de qualquer quota ser cedida sem prévio consentimento da
sociedade a favor de terceiros.
8.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão juros
ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
17 318-(92)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Mais declararam ficar desde já a gerência autorizada a proceder ao
levantamento do capital social para ocorrer a despesas inerentes à
constituição e início da actividade.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004872543
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
formalidades legais, bem como adquirir e alienar obrigações próprias
ou alheias e realizar sobre elas todas as operações que forem úteis aos
interesses sociais, de acordo com o estabelecido na lei.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 8.º
QUALIGEL — PRODUTOS CONGELADOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 21 427 (Sintra);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/040611.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Administração da sociedade
A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora
dele, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral
por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais
vezes, com ou sem dispensa de caução, remunerado ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
1 — Fica desde já nomeada administradora, para o triénio 2004/
2006, a accionista Ana Isabel Cruz Ferreira Neto de Alves Madeira.
Estatutos da sociedade:
ARTIGO 9.º
CAPÍTULO I
Firma, sede, objecto e duração
Forma de obrigar
ARTIGO 1.º
Denominação e duração
A sociedade adopta a firma QUALIGEL — Produtos Congelados, S. A., e reger-se-á pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Sede e formas de representação
1 — A sociedade tem a sua sede social na Rua de Mário Batista
Pereira da Costa, lote 10, no Sabugo, freguesia da Almargem do Bispo, concelho de Sintra.
2 — A administração poderá deliberar livremente a mudança da
sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
criar, mudar ou extinguir sucursais, agências, delegações ou outras
formas de representação no território nacional.
ARTIGO 3.º
Objecto social
A sociedade tem por objecto a importação, exportação e
comercialização de marisco e produtos alimentares congelados.
ARTIGO 4.º
Participações sociais
A sociedade poderá associar-se em agrupamentos complementares
de empresas e participar no capital de outras sociedades com objecto
semelhante ou diferente.
CAPÍTULO II
Capital social e acções
ARTIGO 5.º
A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus
actos e contratos pela assinatura do administrador.
ARTIGO 10.º
Conselho fiscal
A fiscalização da sociedade bem como a revisão das suas contas,
competem a um fiscal único e um suplente, eleitos pela assembleia
geral por períodos de três anos, reeleitos uma ou mais vezes.
ARTIGO 11.º
Assembleia geral, accionistas, votos
1 — A assembleia geral é constituída pelos accionistas possuidores
de uma ou mais acções ou títulos de subscrição que as substituam, que
até oito dias antes da realização de qualquer sessão da assembleia geral
as tenham:
a) Averbado em seu nome nos registos da sociedade, sendo
nominativas;
b) Registado em seu nome nos livros da sociedade ou depositados
nos cofres da empresa ou de instituição de crédito, sendo ao portador.
2 — O depósito na instituição de crédito tem de ser comprovado
por carta emitida por essa instituição, que dê entrada na sociedade,
pelo menos, oito dias antes da data da realização da sessão da
assembleia.
3 — Os membros do conselho de administração e o fiscal único
têm, por inerência, o direito de assistir às reuniões da assembleia geral, sejam ou não accionistas.
4 — A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.
ARTIGO 12.º
Convocatória
As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente
da respectiva mesa e poderão deliberar sobre quaisquer assuntos, independentemente de convocação, quando nelas estejam presentes ou
representados todos os accionistas.
Capital social, sua representação e natureza das acções
ARTIGO 13.º
1 — O capital social, totalmente subscrito, é de 50 000 euros, sendo representado por 10 000 acções, com um valor nominal unitário
de 5 euros, e está integralmente realizado em dinheiro.
2 — As acções são tituladas, nominativas ou ao portador, podendo
haver títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções, ou revestem a
forma escritural.
3 — As despesas de conversão de acções correm por conta dos
accionistas.
ARTIGO 6.º
Mesa da assembleia geral
Acções próprias, alheias, aumentos de capital
1 — A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei,
adquirir acções próprias ou alheias e realizar operações sobre elas.
2 — Sempre que haja aumento do capital, os accionistas terão
preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já
possuírem.
ARTIGO 7.º
Obtenção de recursos financeiros
A sociedade poderá emitir obrigações, desde que previamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas que sejam as respectivas
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um
secretário, eleitos por aquela por um período de três anos, podendo
os mesmos serem reeleitos por uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
Lucros
ARTIGO 14.º
Adiantamentos de lucros
No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas os adiantamentos sobre os lucros previstos no artigo 297.º do Código das
Sociedades Comerciais.
ARTIGO 15.º
Lucros
Os lucros de cada exercício poderão deixar de ser distribuídos, total
ou parcialmente, consoante for deliberado em assembleia geral por simples maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Que ficam desde já nomeados para o triénio 2004/2006 os seguintes titulares dos órgãos sociais:
Para a mesa da assembleia geral:
Presidente: Carlos Alberto Sequeira Gomes;
Secretário: Ernesto António Matos, ambos acima identificados;
Administração:
Administradora única: Ana Isabel Cruz Ferreira Neto de Alves
Madeira, atrás identificada;
Fiscal Único:
Efectivo: Marques dos Reis e Calado Barrento, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua de Gorgel do Amaral, 5, 3.º,
direito, Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob
o número 128, representada por Godofredo dos Santos Marques Reis,
casado, natural da freguesia de Pousaflores, concelho de Ansião, residente na Rua de Duarte Galvão, 10, 4.º, Lisboa, revisor oficial de contas n.º 360, da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas;
Suplente: João Calado Barrento, casado, natural da freguesia de Vale
do Peso, concelho do Crato, residente na Quinta de Santo António
da Serra, lote, 15, 1.º, direito, Prior Velho, revisor oficial de contas
n.º 339, da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004785020
CASAL DE SÃO LOURENÇO — GESTÃO DE IMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 423 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/040609.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Documento elaborado nos termos do artigo 64.º, n.º 2, do Código
do Notariado, o qual faz parte integrante da escritura outorgada em
17 de Maio de 2004, exarada a folhas 42, do Livro de notas para
escrituras diversas n.º 209-J, deste Cartório.
Contrato de sociedade
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
Denominação e sede social
1 — A sociedade adopta a denominação Casal de São Lourenço —
Gestão de Imóveis, S. A., e tem a sua sede no Casal de São LourençoOlelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra.
2 — O administrador único poderá mudar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir
e encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto social
1 — A sociedade tem por objecto a gestão, compra e venda de
imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, agricultura, agro-pecuária, prestação de serviços, bem como quaisquer outras actividades
conexas com o presente objecto.
2 — A sociedade poderá, mediante decisão do administrador único,
adquirir participações em quaisquer sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, e tomar parte em quaisquer outras formas
de associação permitidas por lei.
CAPÍTULO II
Capital social e acções
ARTIGO 3.º
Capital social e sua representação
1 — O capital da sociedade é de 50 000 euros, integralmente subscrito e realizado.
2 — O capital é representado por 50 000 acções no valor nominal
de 1 euro, em títulos de 10, 100 ou 1000 acções.
3 — As acções são nominativas ou ao portador, sendo recíproca e
livremente convertíveis, por iniciativa dos respectivos titulares.
17 318-(93)
4 — Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer
definitivos, serão sempre assinados pelo administrador único, podendo, contudo a assinatura ser aposta por meio de chancela.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 4.º
Órgãos sociais
1 — A administração da sociedade compete a um só administrador, de acordo com o artigo 390.º, n.º 2, do Código das Sociedades
Comerciais.
2 — A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, de acordo com o artigo 413.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
TÍTULO I
Assembleia geral
ARTIGO 5.º
Composição
1 — A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
2 — A assembleia geral regularmente convocada e constituída representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo
em caso de irregularidades ou de omissão são obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou dissidentes, e ainda para todos os
restantes órgãos sociais.
ARTIGO 6.º
Participação na assembleia
1 — O administrador e o fiscal único poderão estar presentes nas
reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos,
mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
2 — A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente
e dois secretários, podendo ser ou não accionistas.
3 — Qualquer accionista pode fazer-se representar nas assembleias
gerais por outro accionistas ou por terceiro, mediante simples carta
dirigida ao presidente da mesa.
4 — Na ausência ou impossibilidade do presidente, este será substituído pelo secretário mais velho.
ARTIGO 7.º
Convocatória
1 — A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, a
requerimento do administrador ou do fiscal único ou por accionistas
que representem, pelo menos 5% do capital social.
2 — Quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as
assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa por carta
registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias relativamente à data da sua realização.
3 — Havendo acções ao portador, a convocatória será feita nos
termos da lei.
ARTIGO 8.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral reúne sob a forma ordinária uma e mais
vezes por ano, nos três meses posteriores ao encerramento do exercício sob as matérias referidas nas alíneas do n.º 1 do artigo 376.º do
Código das Sociedades Comerciais, e sobre toda e qualquer matéria
para a qual tenha sido convocada.
2 — A assembleia geral reúne sob a forma extraordinária nos casos
previstos na lei e nos estatutos.
3 — A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer matérias
em primeira convocação, desde que esteja representado, pelo menos,
50% do capital social.
4 — As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo disposição legal em contrário.
5 — A cada acção corresponde um voto.
TÍTULO II
Administração
ARTIGO 9.º
Administração dos negócios sociais
1 — A administração da sociedade e a sua representação, activa e
passivamente em juízo e fora dele é exercida por um administrador
17 318-(94)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
único eleito em assembleia geral para exercer o seu mandato por quatro
anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
2 — O administrador único, no âmbito das atribuições e competências, pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade
dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contratos determinados.
3 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou
pela de um procurador, nos termos precisos termos do respectivo
mandato.
4 — A competência do administrador único abrange a possibilidade de praticar validamente todos os actos que se incluam na normal
competência do conselho de administração.
TÍTULO III
Fiscalização
ARTIGO 10.º
Fiscalização dos negócios sociais
1 — A fiscalização da actividade social compete a um fiscal único,
ou nas suas ausências e impedimentos a um fiscal suplente, eleitos
pela assembleia geral para exercer os seus mandatos por quatro anos
consecutivos sem prejuízo de reeleição.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 3.º
O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de 5000 euros
e corresponde à única quota pertencente ao sócio Manuel Maria
Gouveia.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência, remunerada ou não, dependerá da decisão do sócio único, e a sociedade pode nomear um ou mais gerentes, ficando
desde já nomeado gerente, o único sócio Manuel Maria Gouveia.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos
com a sociedade que representa, se os mesmos servirem para a prossecução do objecto da mesma.
ARTIGO 6.º
O sócio único pode efectuar prestações suplementares de capital
até ao quíntuplo da sua quota.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a efectuar o levantamento do
capital depositado para pagar ou sinalizar os bens necessários à prossecução do objecto da sociedade.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004878142
ARTIGO 11.º
Foro competente
As questões emergentes dos presentes estatutos, quer entre os accionistas, quer entre estes, seus herdeiros ou representantes, e a sociedade será da exclusiva competência do foro da comarca de Lisboa.
ARTIGO 12.º
Dissolução
A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais, ou mediante
deliberação tomada em assembleia geral, por maioria representativa
de, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
ARTIGO 13.º
Fica desde ia nomeado administrador único o sócio Lourenço Gomes de Campos.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756683
CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS — CONSULTÓRIO
MÉDICO E DENTÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 444 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/040617.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Manuel Maria Gouveia, divorciado, residente na Rua da Mãe d’Água,
bloco 14, rés-do-chão, A, Belas Club de Campo, 2605-199 Belas.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Clínica Nossa Senhora das Mercês — Consultórios Médicos e Dentário, Sociedade Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Praceta de José Magalhães
Godinho, 13, cave, atelier A, Tapada das Mercês, freguesia de
Algueirão, Mem Martins, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços médicos, dentários,
enfermagem, fisioterapia, ginástica a grávidas e análises.
SEDNA — INOVAÇÃO E CONSULTADORIA EM SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 897 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/040617.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Carlos Alberto Coutinho da Silva, contribuinte número 143312553,
natural da freguesia de Barcarena do concelho de Oeiras, residente na
Rua dos Salgueiros, lote 85, freguesia de Caxias do concelho de Oeiras,
casado com Ilda Maria Paiva da Costa Silva, sob o regime de comunhão de adquiridos, portador do bilhete de identidade número 6965121,
emitido em 21 de Janeiro de2004, pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
1.º
1 — A sociedade adopta a firma SEDNA — Inovação e Consultoria
em Sistemas de Informação, Unipessoal, L.da, e terá a sua sede no
Edifício Central, Tagus Park, sala 30, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras.
2 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem como objecto análise, desenvolvimento e
implementação de projectos, prestação de serviços, produção de
software e comercialização de soluções no âmbito dos sistemas de
informação, equipamentos, comunicação e infra-estruturas.
3.º
O capital social integralmente realizado é de 5000 euros, representado por uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Alberto
Coutinho da Silva.
4.º
1 — A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme
deliberação da assembleia geral, fica a cargo do sócio já nomeado
gerente.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos
é suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer e poderão ser-lhe exigíveis prestações suplementares de capital
até ao décuplo do montante deste.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(95)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
6.º
O sócio único poderá celebrar com a sociedade negócios jurídicos
necessários à prossecução do objecto social.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Ricardo Carlos da Silva Ferreira;
2.º Ana Cristina Catarino Mestre dos Santos.
7.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades mesmo com objecto diferente do seu.
8.º
O sócio, exceptuada a parte destinada à reserva legal, poderá, dentro dos limites da lei afectar os lucros do exercício a outros fundos de
reserva a constituir.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2006294563
SÉRGIO STONES — MÁRMORES E GRANITOS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 416 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 47/040607.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Luís Filipe Janota Sérgio, casado com Maria Helena Farracho
Florêncio Sérgio sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da
freguesia de Cheleiros, concelho de Mafra, residente na Rua do Emigrante, 3, na Ericeira, titular do bilhete de identidade n.º 5339099, de
8 de Março de 2001, emitido em Lisboa.
1.º
A sociedade adopta a firma Sérgio Stones — Mármores e Granitos,
Unipessoal, L.da
2.º
A sede social é no lugar de Cruz da Moça, freguesia de Montelavar,
concelho de Sintra.
3.º
A gerência poderá deslocar a sede social para outro local dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
no território nacional ou no estrangeiro.
4.º
A sociedade tem por objecto a actividade de transformação e
comercialização de mármores e granitos.
5.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5000 euros.
6.º
A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente, ficando
designado o sócio único.
7.º
A gerência da sociedade será remunerada ou não conforme vier a
ser decidido, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente
em participação nos lucros da sociedade.
8.º
O sócio único fica autorizado a celebrar com a sociedade quaisquer
negócios que sirvam a prossecução dos fins sociais.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756292
1.º
A sociedade adopta a firma HABIMPÉRIO — Mediação Imobiliária, L.da, vai ter a sua sede na Rua Direita de Massamá, 100-A, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem
como serem criadas delegações e filiais em qualquer outro ponto do país.
2.º
A sociedade tem por objecto mediação imobiliária.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
10 000 euros, que corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 5000 euros cada, uma de cada sócio Ricardo Carlos
da Silva Ferreira e Ana Cristina Catarino Mestre dos Santos.
4.º
A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo
e fora dele fica a cargo dos gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Ricardo Carlos da Silva
Ferreira e Ana Cristina Catarino Mestre dos Santos.
§ 1.º Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo
se o contrário for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Para a sociedade se considerar validamente vinculada são
necessárias as assinaturas de dois gerentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004755172
ROCHEFORT — GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
DE MARCA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 864 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/040601.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Fernando José Ferreira Marques Guerra, natural da freguesia de São
Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, casado com
Karen Jane Guerra, no regime da separação de bens, residente em
25 Avenue du General de Gaulle, 78110 Le Vesinet, França.
ARTIGO 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação ROCHEFORT — Gestão e
Distribuição de Produtos de Marca, Unipessoal, L.da, e rege-se pelas
disposições do presente contrato de sociedade e demais legislação geral
e especial aplicável.
ARTIGO 2.º
Sede
1 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Forte, 3, Edifício
Suécia 1, 2.º, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
2 — A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, mudar
a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 — A sociedade poderá também criar, transferir ou extinguir sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional
ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Objecto
HABIMPÉRIO — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 417 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 58/040607.
1 — A sociedade tem por objecto a gestão, venda, distribuição e
marketing de produtos de marca.
2 — A sociedade pode, mediante deliberação do sócio único tomada nos termos do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais, tomar participações em quaisquer outras sociedades constituídas
ou a constituir, que tenham objecto diferente ou igual ao seu, em agru-
17 318-(96)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
pamento complementar de empresas, consórcios e em sociedades reguladas por leis especiais.
ARTIGO 4.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, pertencente ao sócio Fernando José Ferreira Marques
Guerra.
ARTIGO 11.º
Forma de obrigar
1 — A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
2 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um procurador ou
mandatário, nos termos da respectiva procuração ou mandato.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 5.º
Remuneração
Prestações suplementares
A gerência será ou não remunerada de acordo a decisão do sócio
único.
ARTIGO 13.º
O sócio único poderá deliberar a realização de prestações suplementares de capital até ao montante de vinte vezes o valor do capital social.
ARTIGO 6.º
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Suprimentos
ARTIGO 14.º
O sócio único poderá efectuar suprimentos a caixa social, nas condições acordadas com a gerência da sociedade.
Balanço e contas
ARTIGO 7.
Decisões do sócio único
As decisões do sócio único de natureza idêntica às deliberações da
assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
ARTIGO 8.º
Competência do sócio único
1 — São da competência exclusiva do sócio único as seguintes
matérias:
a) A alteração do contrato de sociedade;
b) O aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
c) A chamada e a restituição de prestações suplementares;
d) A transformação, a cisão ou a fusão com qualquer outra sociedade;
e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e
a sua alienação ou oneração;
f) A criação, a transferência e a extinção de agências, sucursais,
filiais, delegações ou outras formas locais de representação;
g) A aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício apresentados pela gerência, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
h) A designação, a destituição e a remuneração da gerência e a
exoneração de responsabilidade dos gerentes pelo cumprimento do
respectivo mandato;
i) A aquisição, a alienação ou oneração de bens imóveis e o trespasse, oneração ou cessão de exploração de estabelecimento comercial da sociedade;
j) A abertura de linhas de crédito, crédito hipotecário e demais
operações de crédito a que esteja associada a prestação de garantias
pela sociedade;
k) A prestação de garantias a favor de terceiros, nos termos permitidos por lei;
l) A dissolução e a liquidação voluntária da sociedade.
2 — Cabe ainda ao sócio único decidir sobre quaisquer outros assuntos que a lei reserve à competência da assembleia geral de sócios.
ARTIGO 9.º
Gerência
1 — A administração da sociedade será exercida por um ou mais
gerentes, designados pelo sócio único, para mandatos de um ano.
2 — A gerência pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
ARTIGO 10.º
Competência da gerência
1 — Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos
por lei, com excepção dos atribuídos no presente contrato de sociedade ao sócio único e reservados por lei à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
2 — É inteiramente vedado aos gerentes fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata
destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal que por esses
actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
A gerência apresentará ao sócio único, no final de cada ano, um
inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e
perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de aplicação de resultados e da percentagem a
afectar a quaisquer fundos de reserva.
ARTIGO 15.º
Distribuição de lucros do exercício
Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas,
devidamente aprovados pelo sócio único, depois de deduzidos 5% para
a reserva legal, até esta atingir o montante correspondente a 20% do
capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decisão do sócio único.
ARTIGO 16.º
Dissolução
A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na
lei ou quando for deliberado pelo sócio único.
ARTIGO 17.º
Liquidação
Salvo deliberação em contrário do sócio único, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo ao gerente em exercício as funções de liquidatário.
ARTIGO 18.º
Disposições transitórias
1 — É, desde já, designado gerente o sócio único Fernando José
Ferreira Marques Guerra.
2 — Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade,
designadamente os custos de registo, são da responsabilidade da sociedade, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º, n.º 4, do Código
das Sociedades Comerciais.
3 — A gerência fica, desde já, autorizada, nos termos e para os
efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das
Sociedades Comerciais, a proceder ao levantamento do capital social
depositado, para fazer face às despesas de constituição e aquisição de
equipamento para a sociedade.
Declaro que o presente documento particular, composto por sete
páginas, exprime a minha vontade e que não sou sócio de outra sociedade unipessoal por quotas (conforme artigo 270.º-C, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais).
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004802014
O PRATINHO QUENTE — PRONTO A COMER, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 391 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/040601.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(97)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Maria Luísa Ribeiro Correia;
2.º Maria Isabel Araújo Pereira Cerca.
1.º
A sociedade adopta a firma O Pratinho Quente — Pronto a
Comer, L.da, vai ter a sua sede na Rua da Rainha Santa, lote 1, loja A,
Serra da Helena, freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem
como serem criadas delegações e filiais em qualquer outro ponto do país
2.º
A sociedade tem por objecto: pronto a comer, café e pastelaria.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros
e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada uma do valor nominal de 2500 euros pertencentes uma a cada uma das sócias Maria Luísa
Ribeiro Correia e Maria Isabel Araújo Pereira Cerca.
4.º
A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo
e fora dele fica a cargo das sócias eleitas em assembleia geral, ficando
desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.
§ 1.º Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo
se o contrário for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Para a sociedade se considerar validamente vinculada é necessária a assinatura de uma gerente.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004809124
MATCH ACCOUNT — CONTABILIDADE, L.
DA
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, com voto
unânime de todos os sócios, até ao montante global do quíntuplo do
capital social e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de
que ela carecer, nos termos e condições que em assembleia geral forem estabelecidos e de harmonia com a lei.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Manuel Ferreira da Cruz e Stela Maria da Costa e Sá Gil Ferreira da Cruz,
que ficam desde já nomeados gerentes, remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 1.º A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e
contratos, com a assinatura de um gerente.
§ 2.º Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações,
avales, fianças, letras de favor ou quaisquer actos e contratos alheios
ao objecto social, salvo se houver justificado interesse próprio da
sociedade e deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas, entre sócios é livremente permitida. A cessão a
estranhos fica, porém, dependente do consentimento da sociedade, à qual
é reservado o direito de preferência, e aos sócios não cedentes, se aquela,
dela não quiser usar.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Por insolvência ou falência do sócio titular;
b) Por arresto, arrolamento ou penhora de quota;
c) Por venda ou adjudicação judicial de quota;
d) Por partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de pessoas e bens, quando a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
e) Quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2006385542
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 437 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 95/040615.
COMERCIAL COBALTE PLUS — AÇOS ESPECIAIS,
UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º Fernando Manuel Ferreira da Cruz, casado com a segunda
outorgante, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, residente na Rua de
Florbela Espanca, lote 111, 9.º, B, Tapada das Mercês, Sintra, contribuinte fiscal n.º 186667922;
2.º Stela Maria da Costa e Sá Gil Ferreira da Cruz, casada com o
primeiro outorgante e com ele convivente, natural da freguesia de
Queluz, concelho de Sintra, contribuinte fiscal n.º 205984061.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 436 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 45/040615.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Comercial Cobalte Plus — Aços Especiais, Unipessoal, L.da, e vai ter a sua sede na Rua de D. Sebastião,
lote 18, Albarraque, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
A sociedade adopta a firma MATCH ACCOUNT — Contabilidade, L.da, tem a sua sede na Rua de Florbela Espanca, lote 111, 9.º,
B, Tapada das Mercês, freguesia de Algueirão, concelho de Sintra.
§ único. A sede social poderá ser deslocada dentro do concelho ou
concelhos limítrofes e poderão ser criadas agências, filiais, delegações
ou outras formas de representação social em território nacional ou
no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social da sociedade consiste em serviços de contabilidade, processamento de vencimentos.
§ único. Pode a sociedade em qualquer momento, livremente subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações de qualquer espécie
em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em
sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, dividido em duas quotas: uma de 4000 euros pertencente
ao sócio Fernando Manuel Ferreira da Cruz e outra de 1000 euros
pertencente à sócia Stela Maria da Costa e Sá Gil Ferreira da Cruz.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
António Augusto Godinho Paulino, natural da freguesia de
Madalena, concelho de Tomar, casado com Maria de Lurdes da Piedade Rodrigues sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na
Rua da Boavista, 7, Albarraque, Rio de Mouro, Sintra.
1.º
2.º
A sociedade tem por objecto comercialização, importação e exportação de aços e afins.
3.º
1 — O capital social é de 50 000 euros, integralmente realizado
em dinheiro e corresponde a uma quota do mesmo valor, pertencente
ao sócio António Augusto Godinho Paulino.
2 — Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de
capital na proporção da respectiva quota, até ao montante que não
exceda trinta vezes o valor do capital social.
4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do único sócio António
Augusto Godinho Paulino, desde já nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004785594
17 318-(98)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CASTELO MÁGICO — CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 434 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 41/040615.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Ana Cristina Jorge Rebelo de Carvalho e marido Nuno Jorge Vicente
Carvalho, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ela natural da freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintra, e ele
da de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, e residentes na
Rua do Mindelo, 5-N, na Praia das Maças, Colares, Sintra.
ARTIGO 1.º
É constituída uma sociedade comercial por quotas com a firma
Castelo Mágico — Creche e Jardim de Infância, L.da.
ARTIGO 2.º
1 — A sede social é na Azinhaga do Lavradio, em Cabriz, freguesia
de Santa Maria, concelho de Sintra.
2 — A gerência pode deliberar a deslocação da sede social dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como a criação
de filiais, sucursais ou outras formas locais de representação, onde
entender.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na exploração de creche, jardim de infância, ATL e actividades extra-curriculares.
ARTIGO 4.º
O capital social é de 5000 euros, inteiramente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais dos valores nominais
de 2500 euros uma de cada sócio.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a não associados depende do prévio consentimento dos sócios não cedentes, ficando estes com direito de preferência na aquisição se onerosa.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.
2 — Ficam nomeados gerentes ambos os sócios.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004777974
CS4SMB — CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 404 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 62/040603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Paulo José dos Santos Madeira de Fontes e Sousa, número de identificação fiscal 180925032, natural da Covilhã, freguesia de São
Martinho, concelho de Covilhã e mulher Maria do Carmo Afonso da
Silva Moreira e Sousa, número de identificação fiscal 111007879,
natural da freguesia de Castelões, concelho de Guimarães, casados sob
o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Zambujal,
1, 3.º, letra E, Algueirão, Mem Martins, Sintra.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CS4SMB — Contabilidade, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Zambujal, 1, 3.º, letra
E, em Mem Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho
de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresas, administração de condo-
mínios, marketing, telecomunicações e informática e consultoria nas
áreas atrás referidas. Representação, importação, exportação e
comercialização de equipamentos, componentes, peças, acessórios e
consumíveis para a indústria, hardware, software, consumíveis para
informática, equipamentos e acessórios para telecomunicações, material de escritório, vestuário, calçado, malas, acessórios de moda,
bijutaria, artesanato, perfumaria, produtos alimentares, bebidas e tabaco. Actividades hoteleiras, restauração e similares.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do
valor nominal de 4500 euros titulada pelo sócio Paulo José dos Santos Madeira de Fontes e Sousa e outra do valor nominal de 500 euros
titulada pela sócia Maria do Carmo Afonso da Silva Moreira e Sousa.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 5000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeado gerente, o sócio Paulo José dos Santos
Madeira de Fontes e Sousa.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante
comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826533
BALEIA & REIS — PASTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 403 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 61/040603.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Luís Gabriel Lopes Reis, contribuinte fiscal número 181512009,
natural de Lisboa, freguesia da Pena e mulher, Maria de Fátima Cristóvão Baleia Reis, contribuinte fiscal número 201770059, natural de
Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casados sob o regime
da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida da Armenha, 45,
Armês, Terrugem, Sintra, portadores dos bilhetes de identidade, respectivamente, número 8146498, emitido em 21 de Março de 2003 e
10016353, emitido em 26 de Abril de 2002, ambos pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Baleia & Reis — Pastelaria, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida da Armenha, 45, Armês,
freguesia de Terrugem, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no fabrico de produtos de pão e
pastelaria. Actividades hoteleiras e similares, nomeadamente pastelaria e snack-bar.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 20 000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do
valor nominal de 10 000 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 10 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante
comum.
17 318-(99)
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826541
RED EAGLE — ESTAMPAGEM DE BRINDES E VESTUÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 814 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 54/040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Sócios e quotas:
1) Tiago Martins Domingos Costa: l700 euros; e mulher
2) Ana Sofia da Silva Lima Costa casados na comunhão de adquiridos, residentes na Avenida de D. Pedro V, 26, 1.º, frente, Linda-a-Velha, Oeiras: 1700 euros;
3) Filipe André Afonso Vasco, solteiro, maior, residente na Rua de
Cesário Verde, 9, 3.º, esquerdo, Carnaxide, Oeiras: l700 euros.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma RED EAGLE — Estampagem de
Brindes e Vestuário, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de D. Pedro V, 26, 1.º,
frente, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na personalização de brindes,
estampagem e bordado de vestuário para comercialização.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5100 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, do valor
nominal de 1700 euros, cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884274
HORTA DA MINA — MINI MERCADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 812 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 50/040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Sócios e quotas:
1) José da Silva: 2500 euros; e mulher
2) Maria Helena Teixeira Guedes Silva, casados na comunhão de
adquiridos, residentes na Rua das Camélias, 23, 2.º, esquerdo, Massamá,
Sintra: 2500 euros.
17 318-(100)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Horta da Mina — Mini
Mercado, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Alameda de Armindo de Carvalho, 3-A e 3-B, Queluz de Baixo, freguesia de Barcarena, concelho
de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de produtos alimentares e de higiene. Mini mercado.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de duas vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeado gerente, o sócio José da Silva.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante
comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884258
CDC — COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMPONENTES
ELECTRÓNICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 763 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 75/040422.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Sócios e quotas:
1) Tiago Gabriel Saraiva dos Reis Borges, casado com Teresa Margarida Cardoso Ribeiro da Boa Gomes Borges, na separação de bens,
residente na Rua de Alfredo Lopes Vilaverde, 19, 5.º, C, em Paço de
Arcos, Oeiras: 2505 euros;
2) Jorge Manuel do Patrocínio Neves Carrilho, solteiro, maior,
residente na Rua de Luz Soriano, 4, 1.º, direito, em Linda-a-Velha,
Oeiras: 2505 euros.
1.º
1 — A sociedade adopta a firma CDC — Comércio e Distribuição
de Componente Electrónicos, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede Rua de Alfredo Lopes Vilaverde,
19, 5, C, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a representação, distribuição e comércio de componentes para electrónica e telecomunicações.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5010 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor
nominal de 2505 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos
sócios.
4.º
1 — A gerência é confiada a um ou mais gerentes, sócios ou não
sócios, e será nomeada por deliberação dos sócios em assembleia geral, podendo não ser remunerada se tal vier a ser deliberado em
assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios, sem direito a
remuneração.
5.º
1 — A cessão total ou parcial de qualquer quota, seja entre sócios,
ascendente, descendente e a terceiros, depende do consentimento
prévio da sociedade deliberado em assembleia geral.
2 — A sociedade tem direito de preferência na transmissão, no todo
ou em parte, de qualquer quota e, depois dela, os sócios não cedentes,
na proporção das quotas de que, ao tempo, sejam titulares.
3 — O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá notificar a
sociedade e os sócios, por carta registada com aviso de recepção, com
uma antecedência mínima de trinta dias, na qual identificará o nome
do adquirente e todas as condições da cessão.
4 — A deliberação sobre o pedido de consentimento apenas será
válida se for aprovada por unanimidade dos sócios e deverá ser
comunicada ao sócio que pretenda alienar a quota no prazo de trinta
dias contados da notificação para pedir o consentimento.
5 — Caso a assembleia geral delibere não permitir a transmissão da
quota, deverá na mesma deliberação amortiza-la, ou faze-la adquirir
por rateio entre os demais sócios ou por terceiro.
6.º
1 — No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, caberá à assembleia geral deliberar sobre a transmissão ou não da quota
aos herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito,
devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
2 — A deliberação sobre o disposto no número um da presente
cláusula deverá ser tomada no prazo de seis meses da data do conhecimento da morte ou interdição do sócio. Caso a assembleia não se
pronuncie neste prazo a quota transmite-se aos herdeiros do sócio
falecido ou interdito.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(101)
7.º
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando:
a) Haja acordo com o respectivo titular;
b) No caso de a quota de qualquer sócio ser objecto de arresto,
penhora ou qualquer outro meio de apreensão judicial;
c) Cessão não consentida nos termos do presente contrato de sociedade.
2 — A sociedade pode, em alternativa à amortização da quota
adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
8.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda
que reguladas por legislação especial, ou com objecto social diferente
do seu e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito,
designadamente em agrupamentos complementares de empresas.
9.º
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais
podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884207
ISOCLASS — CAIXAS ISOTÉRMICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 766 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 59/040423.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Sócios e quotas:
1) António Augusto de Macedo Tomaz, casado com Maria dos
Anjos Miranda Rodrigues Tomaz, na comunhão de adquiridos, residente na Rua do Monsenhor Moreira das Neves, 45, Porto Salvo,
Oeiras: 2500 euros;
2) Luís Filipe Gomes de Almeida, casado com Sílvia Isabel Ferreira
Guerreiro de Almeida na comunhão de adquiridos, residente na Rua de
Gomes Leal, 11, 1.º, B, Laranjeiro, Almada: 2500 euros.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ISOCLASS — Caixas Isotérmicas, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Monsenhor Moreira das
Neves, 45, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em isolamento de furgons e fabrico de caixas fechadas e isotérmicas para montar em viaturas, chassis,
cabine. Importação e comércio de kit’s de isolamento.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada
sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 100 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
e suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884215
PUBLICOCLETO — PRODUÇÃO DE FILMES E GESTÃO
DE MEIOS ARTÍSTICOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 874 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 65/040603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Celso Afonso Castro de Jesus Soares, número de identificação fiscal 166747548, natural da freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras,
divorciado, residente na Rua dos Anjos, 49, Algés, Oeiras, portador
do bilhete de identidade número 6970515, de 25 de Maio de 2004,
emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PUBLICOCLETO — Produção
de Filmes e Gestão de Meios Artísticos, Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua dos Anjos, 49, freguesia de
Algés, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em produção de filmes e vídeos;
actividades de teatro; musicais e outras actividades artísticas e literárias e gestão de meios artísticos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permi-
17 318-(102)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
tidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele
que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004826495
PANSHI — PRONTO-A-VESTIR, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 877 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 49/040604.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Shicai Pan ou Pan Shicai, contribuinte fiscal número 223725048,
natural da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zeng Ai Ying
sob o regime da comunhão geral, residente na Tapada do Chafariz,
lote 2, 1.º, direito, em Abrantes, portador da autorização de residência tipo temporária, n.º 0340204, emitida em 12 de Novembro de
2002, em Santarém, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PANSHI — Pronto-a-Vestir,
Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de Portugal, lote 7,
loja 25, lugar e freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio de pronto-a-vestir, acessórios e calçado, marroquinaria,
quinquilharia, artigos de papelaria, cosmética, brinquedos, produtos de
limpeza, produtos alimentares embalados e artigos para o lar.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertence aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio e a não sócia Zhang
Yueying, solteira, maior, residente na Avenida do Almirante Reis, 28,
em Lisboa.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005881716
IDEIAS E DETALHES, DECORAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 822 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 76/040512.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Ideias e Detalhes, Decoração, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida das Tulipas, Centro
Comercial Dolce Vita, loja 0.03, em Miraflores, freguesia de Algés,
concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em comércio de têxteis, utilidades
domésticas, louças, artigos de decoração e mobiliário. Decoração.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 10 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 6000 euros titulada pela sócia Patrícia Paula Guterres
Jorge Camarinho e outra do valor nominal de 4000 euros titulada pela
sócia Ana Paula Florindo Godinho Alves Azevedo.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em
assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam desde já nomeadas gerentes, as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893427
ALL QUEST — ESTUDOS DE MERCADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 767 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 62/040423.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ALL QUEST — Estudos de
Mercado, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Praça do Infante D. Pedro, 15,
4.º, direito, no lugar e freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em consultoria para os negócios e
gestão. Estudos de mercado.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 4900 euros titulada pela sócia Suzana Vaz Baptista de
Almeida e outra do valor nominal de 100 euros titulada pelo sócio
Vítor Manuel Henrique de Almeida.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeada gerente a sócia Suzana Vaz Baptista de
Almeida.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884231
FORÇA PRODUTIVA — COMUNICAÇÃO E EVENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 764 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 87/040422.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Força Produtiva — Comunicação
e Eventos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Piedade, 24, letra A,
freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área
da organização e gestão, marketing, comunicação, formação, criação
e produção de soluções publicitárias para o ponto de venda, expositores, stands para feiras e exposições, maquetes e protótipos. Organização e produção de todo o tipo de eventos promocionais. Comércio e
aluguer de estruturas para stands, soluções de fixação, de exposição,
de identificação e de entretenimento, estruturas para publicidade exterior, equipamentos de som e luz, tendas, cenários, insufláveis, fardas, fatos e figurinos temáticos. Comércio por grosso de brindes. Edição
e comercialização de publicações periódicas e não periódicas.
Agenciamento comercial; representações, consignações e comissões;
importação e exportações.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 15 000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas
iguais do valor nominal de 6750 cada uma e uma de cada um dos sócios
Rui Miguel de Miranda Campos e Nuno Miguel Anacleto Guerreiro e
uma do valor nominal de 1500 euros titulada pelo sócio Nuno Manuel Neves dos Santos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios, Nuno Miguel
Anacleto Guerreiro e Nuno Manuel Neves dos Santos.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884193
ISB PRESTIGE 94 — SERVIÇOS A CONDOMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 758 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 57/040421.
17 318-(103)
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ISB Prestige 94 — Serviços a
Condomínios, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Duque de Loulé,
12, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de
Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em serviços de assistência técnica
e manutenção de condomínios; gestão e administração de condomínios; prestação de serviços de limpeza.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas do
valor nominal de1667 euros, cada, tituladas uma por cada um dos
sócios António José Pereira de Sousa e Israel José Cardoso Rosa e
outra do valor nominal de 1666 euros titulada pelo sócio Bruno Miguel
Pereira Rebelo.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global correspondente a cem vezes o capital
social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante
comum.
17 318-(104)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
ARTIGO 7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — A contrapartida da amortização será paga a pronto ou em
seis prestações semestrais, iguais, acrescida dos juros calculados à taxa
legal, por depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem de quem de
direito.
5 — A amortização torna-se eficaz com a comunicação ao sócio
por ela afectado.
ARTIGO 8.º
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884185
GRACEFULMED — SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 753 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 69/040419.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma GRACEFULMED — Serviços
Médicos, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de Brasília, 20, rés-dochão, esquerdo, em Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra,
concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços médicos,
diagnóstico, medicina no trabalho e enfermagem.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 10 000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três
quotas: duas iguais, do valor nominal de 4500 euros cada uma e uma
de cada um dos sócios, Diana Sofia Subtil Grandão e Ricardo José Subtil
Grandão e outra do valor nominal de 1000 euros titulada pela sócia
Arminda de Lurdes Baptista Subtil dos Santos.
2 — Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela
carecer, vencendo juros à taxa legal e nas demais condições estipuladas em assembleia geral.
3 — Aos sócios é permitido exercer actividade concorrente com a
da sociedade ou qualquer outra.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a
nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí
for deliberado.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeada gerente, a sócia Arminda de Lurdes
Baptista Subtil dos Santos.
5 — A sociedade poderá constituir mandatários nos termos do artigo 256.º do Código Comercial.
ARTIGO 5.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas,
dirigidas aos sócios com a antecedência de pelo menos quinze dias.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884100
ESTUDO E SABER — CENTRO DE ESTUDO
E APOIO PSICOPEDAGÓGICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 813 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 52/040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Estudo e Saber — Centro de Estudo e Apoio Psicopedagógico, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de João Chagas, 53, loja C
e D, freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e de apoio
pedagógico a alunos em contexto escolar e apoio psicopedagógico.
ARTIGO 6.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor
nominal de 3000 euros pertencente à sócia Maria Fernanda Pinto
Correia e outra no valor nominal de 2000 euros pertencente ao sócio
Paulo Jerónimo Vasconcelos de Carvalho.
1 — A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre;
porém a cessão a não sócios depende do consentimento da sociedade,
tendo os sócios não cedentes direito de preferência, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo.
2 — O sócio que pretender ceder a sua quota deverá dar conhecimento à sociedade e aos outros sócios, por carta registada, com indicação do nome a quem pretende ceder, o preço e demais condições da
cessão.
3 — A sociedade e os restantes sócios terão o prazo de sessenta dias para exercer aquele direito, findo o qual a cessão se torna
livre.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(105)
3 — Fica desde já nomeada gerente, a sócia Maria Fernanda Pinto
Correia.
ARTIGO 5.º
EPIKART — COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPEL
E DE DECORAÇÃO, L.DA
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 327 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/040514.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
André Francês Baião, número de identificação fiscal 245336761,
natural do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, solteiro,
maior, residente na Rua de Angola, lote C, 2.º, B, Cacém, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 12695236, de 20 de Junho de 2000,
emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
Rui Jorge de Freitas Inácio da Silva, número de identificação fiscal
191037818, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, solteiro, maior, residente no Impasse Cidade Vitória,
lote 62, 7.º, D, São Marcos, Sintra, titular do bilhete de identidade
n.º 8809105, de 4 de Junho de 2002, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884266
ESCOLA DE CONDUÇÃO DE QUEIJAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 773 (Oeiras);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/040427.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Escola de Condução de Queijas, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Gil Vicente, 16, freguesia de Queijas, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no ensino da condução automóvel,
formação profissional e prestação de serviços na mesma área.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 15 000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de 10 000 euros pertencente ao sócio Paulo Nuno Durão
Moleiro e outra de 5000 euros pertencente à sócia Helena Maria
Rosário Salvador.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global do dobro do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma EPIKART — Comércio de Artigos de Papel e Decoração, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Sebastião Philippes
Martins Estácio da Veiga, 16, Anta da Agualva, freguesia de Cacém,
concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, exportação e importação de artigos e afins para livrarias, papelarias, tabacarias, comércio de objectos decorativos, discos, livros, revistas, prendas, papel e
postais.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893451
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta
for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa
falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884240
SAMUEL SOARES — COFRAGENS E CONSTRUÇÃO,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 328 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 60/040514.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Samuel Gonçalves Soares, número de identificação fiscal
147475783, natural da freguesia de Louredo, concelho de Vieira do
17 318-(106)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Minho, divorciado, residente na Rua de Bartolomeu Dias, 10, 4.º,
esquerdo, Monte Abraão, Sintra, titular do bilhete de identidade
n.º 3864377, de 28 de Abril de 2004, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Samuel Soares — Cofragens e
Construção, Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Bartolomeu Dias, 10,
4.º, esquerdo, freguesia de Monte Abraão, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto trabalhos de cofragens e construção civil
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 10 000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893460
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893486
M. J. ANTUNES & LOURO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 329 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 72/040514.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são
sócios: Maria João da Costa Antunes Estanqueiro Nunes, contribuinte
fiscal n.º 124539254, viúva, natural da freguesia de São Sebastião da
Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua do General João de
Almeida, 52, 2.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade
n.º 6944948, de 11 de Agosto de 2003, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil, e Armando José Fernandes Louro, contribuinte fiscal n.º 172067545, solteiro, maior, natural da referida
freguesia de São Sebastião da Pedreira, residente na Rua dos Quartéis,
46, 3.º, direito, em Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 6047633,
de 4 de Maio de 1999, emitido em Lisboa, nos Serviços de Identificação Civil:
ARTIGO 1.º
FOTO SMILE — IMAGING — COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE FOTOGRAFIA, SOCIEDADE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 330 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 76/040514.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Jorge Paulo Ferreira de Sousa, número de identificação fiscal
142512974, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, solteiro, maior, residente na Rua dos Lusíadas, 17, 2.º,
direito, em Queluz, Sintra, titular do bilhete de identidade número
7735376, de 14 de Setembro de 1999, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma FOTO SMILE — IMAGING —
Comércio e Serviços de Fotografia, Sociedade Unipessoal, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua dos Lusíadas, 17, 2.º, direito, freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de revelação
fotográfica, imagem digital e comércio a retalho de material fotográfico.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 10 000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
1 — A sociedade adopta a firma M. J. Antunes & Louro, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Urbanização São Marcos,
lote 177, Centro Comercial São Marcos, loja 37, freguesia de São
Marcos, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio a retalho de artigos de
tabacaria e jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 75 000 euros, desde que a chamada
seja deliberada por maioria de dois terços dos votos representativos
do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeados gerentes, os sócios.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
17 318-(107)
ARTIGO 5.º
ARTIGO 2.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
O objecto da sociedade consiste em restaurante, churrasqueira e
snack-bar.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893478
GRELHADOS E ACELERADOS — RESTAURANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 307 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 51/040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são sócios: Luís
Miguel Roque Maia de Carvalho, contribuinte fiscal n.º 177773308,
natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa,
casado com Maria Celeste de Jesus Brás Carvalho, no regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Rio Tâmega, 23, Bairro
Padre Cruz, Carnide, Lisboa, titular do bilhete de identidade
n.º 7367654, de 15 de Fevereiro de 1999, emitido pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa, Tiago Nuno Roque Maia de Carvalho,
contribuinte fiscal n.º 207697426, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, casado com Rita Maria Ferreira
Nunes de Carvalho, no regime da comunhão de adquiridos, residente
na Praceta das Flores, 6, 9.º, esquerdo, Alfragide, Amadora, titular do
bilhete de identidade n.º 9881011, de 1 de Abril de 2002, emitido pelos
Serviços de Identificação Civil de Lisboa:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Grelhados e Acelerados —
Restaurante, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Av. do Parque, 78-C, Rinchoa,
freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de duas vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros
legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893435
SILVA MAGALHÃES & SANTOS MAGALHÃES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 315 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 68/040512.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são sócios: Paulo
Jorge da Silva Magalhães, contribuinte fiscal n.º 202576965, natural
17 318-(108)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
da freguesia de Sintra (São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra,
e mulher, Cátia Alexandra Valentim dos Santos Magalhães, contribuinte fiscal n.º 222842318, natural da freguesia do Campo Grande,
concelho de Lisboa, casados no regime da comunhão de adquiridos,
residentes na Rua de Fernando Pessoa, lote 1, 1.º, C, Mem
Martins, Sintra, titulares dos bilhetes de identidade, respectivamente n. os 99906338 e 12222856, ambos emitidos em 6 de Fevereiro de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa:
veis; desenvolvimento de actividades de selecção, formação, orientação, gestão e coordenação de recursos humanos nas áreas e actividades atrás referidas e desenvolvimento de quaisquer outras actividades
preparatórias, complementares, acessórias ou similares às referidas áreas
e actividades.
ARTIGO 1.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor
nominal de 4900 euros, subscrita pela sócia Valkia Invest B. V., e outra
do valor nominal de 100 euros, subscrita pelo sócio Joshua Milton Box.
1 — A sociedade adopta a firma Silva Magalhães & Santos
Magalhães, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Fernando Pessoa, 1, 1.º, C,
Mem Martins, freguesia de Algueirão, Mem Martins, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em café; snack-bar; restauração;
hotelaria e similares. Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 2500 euros, cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Ficam, desde já, nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 4.º
Capital social
ARTIGO 5.º
Prestações suplementares
Poderão ser exigidas aos sócios, nas condições que para o efeito
forem estabelecidas em assembleia geral, prestações suplementares de
capital até ao montante global de 20 000 euros.
ARTIGO 6.º
Assembleias gerais
1 — A convocação das assembleias gerais será feita por meio de
carta registada, expedida com uma antecedência mínima de 15 dias.
2 — Os sócios poderão fazer-se representar por qualquer pessoa
nas assembleias gerais por meio de carta a dirigir ao presidente da
assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Gerência
ARTIGO 5.º
1 — A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete aos gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Compete à gerência deliberar sobre todas as matérias que, nos
termos da lei ou dos presentes estatutos, não sejam expressamente
reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral.
3 — A sociedade obriga-se pela intervenção de dois gerentes.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Lucros e dividendos
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893443
INQUAM — SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 316 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 78/040512.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Denominação
A sociedade adopta a firma INQUAM — Serviços de Telecomunicação, L.da
ARTIGO 2.º
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá efectuar distribuição antecipada de lucros, nos
termos em que a assembleia geral o definir e nos termos da lei.
Disposição transitória
1 — Ficam desde já nomeados gerentes, os não sócios, João Alberto
Moutinho Barbosa, casado, residente na Avenida Soufie, 26-B, no
Monte do Estoril, Cascais, e Manuel Trigo Morais Albuquerque Reis,
casado, residente na Quinta da Marinha, Casas do Pinhal — P, Cascais.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893397
ANA PRETO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 268 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 73/040504.
1 — A sociedade tem sede no Sintra Business Park, edifício n.º 9,
215 freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.
2 — A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, mediante
deliberação da gerência.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual é sócia: Ana
Manuela Rodrigues da Silva Preto Pacheco, contribuinte fiscal
n.º 186353618, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, solteira, maior, residente na Alameda das Linhas de
Torres, 93, 2.º, direito, Lisboa, titular do bilhete de identidade
n.º 6364635, de 23 de Setembro de 2002, emitido pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 1.º
Sede
Objecto social
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços técnicos, de
consultoria ou de assistência nas áreas da concepção, planeamento,
desenvolvimento, comercialização, gestão e exploração de serviços,
equipamentos, sistemas e redes de telecomunicações, fixos ou mó-
1 — A sociedade adopta a firma Ana Preto, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua das Tulipas, 51, 2.º, C,
freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e gestão de aplicações em sistemas de informação geográfica, no âmbito do
ordenamento do território e ambiente.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica, desde já, nomeada gerente a sócia.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
17 318-(109)
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica, desde já, nomeado gerente o sócio Joaquim dos Santos
Oliveira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004884070
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004893346
CABLELINK — COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉCTRICOS
E ELECTRÓNICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 287 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 55/040503.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CABLELINK — Comércio de
Produtos Eléctricos e Electrónicos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Missionários, 67,
armazém 4, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na importação e exportação comércio a retalho de produtos eléctricos e electrónicos e informáticos,
importação e exportação, comércio por grosso de produtos eléctricos e electrónicos e informáticos.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas
quotas: uma do valor nominal de 3000 euros, pertencente ao sócio
Joaquim dos Santos Oliveira e uma de 2000 euros, pertencente ao
sócio João Tadeu Sá Russinho Marques.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
CONDOMINOMANIA — GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 238 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 56/040421.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CONDOMINOMANIA — Gestão
de Condomínios, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Aquiles Machado,
8, 3.º, esquerdo, lugar e freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a
mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na compra e venda de imóveis e
revenda dos adquiridos para esse fim, avaliação de imóveis, gestão e
administração de condomínios, construção civil e manutenção de
edifícios.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três
quotas: uma do valor nominal de 2000 euros, titulada pelo sócio
Manuel João Morais Rodrigues, e duas iguais, do valor nominal de
1500 euros, cada uma e uma de cada uma das sócias, Ana Cristina
Andrade Henriques Rodrigues e Maria do Rosário Andrade Henriques.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em
assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeadas gerentes as sócias, Ana Cristina
Andrade Henriques Rodrigues e Maria do Rosário Andrade Henriques.
17 318-(110)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 5.º
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa, bem
como no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto
diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004854642
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b)Quando a quota for objecto de penhora, arresto, inclusão em massa
falida, ou de qualquer outro modo de apreensão judicial, se não for de
imediato desonerada;
c) Por partilha subsequente a divórcio ou separação judicial de bens,
na parte que não seja adjudicada ao seu titular;
d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cessão de quota,
depois dos sócios ou a sociedade terem declarado pretender exercer o
direito de preferência previsto no artigo 5.º
2 — A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo com
o titular, em que valerá o princípio da vontade das partes, e no caso
da apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será igual ao
valor que para a quota resultar do último balanço aprovado.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004789883
LINA MOHAMED & LUÍS GOMES, L.DA
VÍTOR SILVA — UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 392 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/040601.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 296 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 22/040506.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são sócios: Lina
Maria Coelho de Gouveia Mohamed, casada com Mussá Mohamed,
no regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Canhas,
concelho de Ponta do Sol, residente na Rua de Beatriz Costa, 8, 3.º,
D, São Carlos, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra,
e Rosa Maria Alves Duarte Gomes, natural da freguesia de Lagos da
Beira, concelho de Oliveira do Hospital, e marido, António Luís Gomes
da Costa, natural da freguesia de Ucha, concelho de Barcelos, residentes na Avenida da Creche, Pedro Folque, lote 34, 3.º, D, Belas, concelho de Sintra.
Outorgam na qualidade de representantes legais de seu filho Luís
Gonçalo Duarte Gomes, menor de 12 anos de idade, natural da freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, com eles residente:
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Lina Mohamed & Luís Gomes, L.da,
tem a sua sede na Azinhaga do Rio Novo, 8, loja A, Casais de Mem
Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar a sua sede para outro local dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir ou
encerrar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, no
País ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio alimentar e exploração
de indústria hoteleira.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 2500 euros,
pertencente à sócia Lina Maria Coelho de Gouveia Mohamed, e outra de 2500 euros, pertencente ao sócio Luís Gonçalo Duarte Gomes.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência, com ou sem remuneração, conforme vier a ser
deliberado em assembleia geral, compete à sócia Lina Maria Coelho
de Gouveia Mohamed e à não sócia Rosa Maria Alves Duarte Gomes,
acima identificada, desde já nomeadas gerentes.
2 — Para que a sociedade se considere validamente obrigada é necessária a intervenção de dois gerentes.
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade terá a firma Vítor Silva — Unipessoal, L.da
CLÁUSULA 2.ª
A sociedade tem sede social no Largo do Alto dos Moinhos, 6, 3.º,
esquerdo, Pendão, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, podendo
por simples deliberação da gerência, ser deslocada para qualquer outro
local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem
como poderão ser criadas, transferidas ou fechadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representação social.
CLÁUSULA 3.ª
O objecto da sociedade é o de restaurante de tipo tradicional.
CLÁUSULA 4.ª
O capital social é de 5000 euros, já integralmente realizado em
dinheiro, e que pertence ao único sócio Vítor de Jesus da Silva.
CLÁUSULA 5.ª
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora
dele, será exercida pelo sócio Vítor de Jesus da Silva, ficando desde já
nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
CLÁUSULA 6.ª
A forma de obrigar a referida sociedade é a de a assinatura de um
sócio gerente.
Declaração: Vítor de Jesus da Silva, declara que não é sócio de outra sociedade unipessoal por quotas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004845040
ARTIGO 5.º
PURAZEITE, RESTAURAÇÃO, L.DA
A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios,
depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro
lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 226 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 44/040419.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(111)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Purazeite, Restauração, L.da, e tem
a sua sede em Sintra, no Shopping Beloura, loja B-33, freguesia de
São Pedro de Penaferrim.
2 — Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
1 — A sociedade tem por objecto a restauração. Actividades hoteleiras e comércio a retalho de produtos alimentares.
2 — A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações sociais noutras empresas, mesmo com objecto
diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais,
do valor nominal de 2000 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 6000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
4.º
1 — A gerência da sociedade, compete aos gerentes, sócios ou não,
a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeados gerentes, os identificados
outorgantes.
5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
6.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005849421
NOBEL CAR — COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 285 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/040503.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de NOBEL CAR — Comércio
de Veículos Automóveis, Unipessoal, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede social na Avenida de D. Nuno Álvares
Pereira, 72-B, Agualva, 2735-146 Agualva-Cacém, freguesia de
Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio de
veículos automóveis.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio
gerente.
ARTIGO 6.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 7.º
Por simples decisão do sócio gerente, poderá a sociedade transferir
a sua sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho
ou concelho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação social,
em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, no
capital social de outras sociedades, regulada ou não por leis especiais,
criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o
objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não
coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade exerce,
podendo ainda a sociedade associar-se pela forma que entender mais
conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar
com eles através da sua direcção ou fiscalização ou neles tomar interesses sob qualquer forma.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
ARTIGO 10.º
O sócio único, poderá fazer à sociedade os suprimentos de que
carecer nas condições deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 11.º
Por decisão do sócio único, poderá o mesmo realizar prestações
suplementares de capital em numerário, até ao décuplo do capital social
subscrito.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004741635
INCARCAS — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 284 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 22/040503.
Certifco que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma INCARCAS — Importação e
Exportação, L.da, e tem a sua sede na Avenida do Dr. Fernando
Ricardo Ribeiro Leitão, 9, 6.º, direito, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou
extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma local de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
17 318-(112)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2.º
A sociedade tem por objecto a importação e exportação de urnas
funerárias, fechaduras, pegas, pedras ornamentais, bebidas, géneros
alimentares, mobiliário e decoração, louças, vidros, roupas e afins.
3.º
O capital social é de 6000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas iguais, com o
valor nominal de 2000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
4.º
A gerência e administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de todos
os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo necessária a intervenção conjunta de todos os gerentes para obrigar a sociedade em todos
os actos e contratos.
5.º
A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida; porém, a
favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, sendo
conferido o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e
aos sócios não cedentes em segundo.
6.º
A sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou reguladas
por lei especial, bem como em agrupamentos complementares de
empresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico.
7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
8.º
Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante
legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão
representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mantiver
indivisa.
9.º
A representação voluntária de um sócio nas deliberações sociais
que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
10.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas,
com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
II — Mais declararam os outorgantes que a gerência fica, desde já,
autorizada a proceder aos seguintes actos, designadamente ainda antes do registo definitivo do contrato social:
a) Levantar o depósito do capital social realizado;
b) Proceder à aquisição de bens móveis, imóveis ou equipamentos,
tomar de arrendamento quaisquer prédios, proceder à celebração de
contratos de fornecimento de serviços que se mostrem necessários à
instalação e funcionamento da sociedade e fazer o pagamento de
despesas relacionadas com a sua constituição.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005814555
AUDISTUDIES — AUDITORIA E ESTUDOS ECONÓMICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 297 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/040506.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
§ 1.º A gerência da sociedade poderá mudar a sede social dentro do
mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
§ 2.º A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste em estudos económicos, auditoria, avaliação de empresas, projectos de investimento, consultoria, gestão financeira, económica e de recursos humanos, estudos de mercado,
contabilidade geral e analítica, análise de balanços e assistência técnica especializada nos domínios da economia, das finanças, da gestão,
da auditoria e da contabilidade.
3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas iguais, no valor de
2500 euros cada, pertencentes uma ao sócio Albino Pedrosa da Silva
e outra à sócia Maria Jerónima Martins Francisco Pedrosa da Silva.
4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pela sócia Maria
Jerónima Martins Francisco Pedrosa da Silva que, desde já, fica nomeada gerente, sendo suficiente a intervenção de um gerente para
obrigar a sociedade.
2 — É vedado à gerência, praticar actos e contratos estranhos aos
negócios sociais, tais como fianças, avales, abonações e outros semelhantes, sob pena de ser individual e não social, as responsabilidades
assumidas.
5.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, sendo reservado o direito de preferência aos sócios, em primeiro lugar e em segundo à sociedade.
6.º
Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares até ao
montante de 50 000 euros.
7.º
A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004741449
LEXBON, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADE
PARA O LAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 20 332 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 80/030620.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma LEXBON, Comércio de Artigos
de Utilidade para o Lar, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Carlos Oliveira, 8-A,
Edifício D. Pedro II, Vale Mourão, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
3 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada
para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, bem como podem ser criadas ou extintas, em território
nacional ou estrangeiro, agências filiais, sucursais e delegações ou
quaisquer outras formas de representação da sociedade.
1.º
ARTIGO 2.º
A sociedade adopta a firma AUDISTUDIES — Auditoria e Estudos
Económicos, L.da, e tem a sua sede na Rua das Andorinhas, 35,
Algueirão, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
O objecto da sociedade consiste no comércio de utilidade para o
lar, representações comerciais, importação e exportação, publicidade
e marketing e prestação de serviços.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(113)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma de 3750 euros,
pertencente ao sócio Mário Nelson Cadima Henriques da Conceição,
e outra de 1250 euros, pertencente ao sócio, António José Soares Ferro.
1 — A gerência da sociedade será exercida pelos gerentes eleitos
em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado, ficando, desde já, nomeada gerente a sócia Carla Sofia Vales
de Castro.
2 — É suficiente a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade.
ARTIGO 4.º
Sempre que os interesses da sociedade o justifiquem e, mediante
deliberação unânime, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá
exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital,
até ao limite do capital social.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme vier a ser
deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, desde
já nomeados gerentes, sendo sempre necessárias as assinaturas dois
dos gerentes para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas é livre entre sócios, dentro dos limites permitido por lei. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
Na eventualidade da quota de algum dos sócios vier a ser penhorada ou onerada de qualquer forma, tem a sociedade o direito de a amortizar; porém, em vez de tal quota figurar como tal no balanço poderá
a sociedade, nos termos da lei, adquiri-la ou fazê-la adquirir por algum
ou alguns dos sócios ou terceiros.
ARTIGO 8.º
Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante
legal do interdito ou herdeiros do sócio falecido, os quais se farão
representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mostrar
indivisa.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem necessária para a manutenção da reserva legal, será dado o
destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005881252
SOFICÁLCULO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 311 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/040512.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma SOFICÁLCULO — Prestação de
Serviços de Contabilidade, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua
de Rocha Martins, Vivenda Lar Minhoto, Meleças, freguesia de Belas, concelho de Sintra.
2 — Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de
contabilidade, gestão e organização de empresas e gestão de condomínios.
5.º
A sócia fica autorizada a celebrar negócios com a sociedade na
prossecução do seu objecto social.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004845384
BEIGARVE — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 309 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/040511.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma BEIGARVE — Construção
Civil, L.da, e tem a sua sede na Praceta das Descobertas, 2, loja A,
freguesia de Agualva, concelho de Sintra.
2 — A sociedade por simples deliberação da gerência poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,
assim como criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer
outras formas de representação quer em Portugal quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem o seguinte objecto: Construção de empreendimentos para comercialização, organização e construção de obras públicas,
civis, mecânicas ou eléctricas, empreitadas ou empreendimentos por
conta própria ou de outrem, organização, estudo e elaboração de projectos de qualquer natureza. Compra e venda e administração de imóveis, designadamente, compra de terrenos e revenda de adquiridos para
esse fim, aplicação de capitais em imóveis e elaboração de estudos de
urbanizações. Compra e venda de materiais de construção.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
20 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 10 000 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, João Barbosa Ramos, e Laurentino Correia da Rosa.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade incumbe aos sócios, João Barbosa
Ramos e Laurentino Correia da Rosa, que ficam, desde já, designados
gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em
assembleia geral.
2 — A sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, com as assinaturas de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas total ou parcial, entre sócios é livre, mas a
estranhos depende do consentimento da sociedade ficando reservado
à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo,
o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
Qualquer sócio poder à fazer à sociedade os suprimentos que ela
carecer, mediante o deliberado por todos os sócios em assembleia geral
que fixará as condições do contrato.
ARTIGO 7.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social.
3.º
ARTIGO 8.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde a uma única quota do mesmo valor pertencente à sócia Carla Sofia Vales de Castro.
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com o objecto diferente do seu, ou reguladas por leis especiais
e em agrupamentos complementares de empresas.
17 318-(114)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 9.º
3.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, dirigida
aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir
outras formalidades ou estabelecer prazo mais longo.
A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e a criar sucursais, agências,
delegações ou outras formas locais de representação, no território
nacional ou no estrangeiro.
4.º
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004845171
CHAMUÇAS — RESTAURAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 306 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/040510.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Chamuças — Restauração,
Unipessoal, L.da
2 — A sede social é na Rua da Palmeira, 1, freguesia de Colares,
concelho de Sintra.
2.º
O seu objecto consiste em actividades de restauração e afins. Todas as actividades relacionadas com a restauração. Venda de comida
para fora. Actividades hoteleiras.
3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de 5000 euros,
representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao
sócio Ketan Kumar Dhokia.
4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Ketan Kumar Dhokia, que desde j à fica nomeado gerente.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contrato,
é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — O exercício da gerência será ou não remunerado, conforme
deliberação da assembleia geral, podendo consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
5.º
Ao gerente serão concedidos poderes para:
a) Alienar ou onerar bens imóveis;
b) Alienar, onerar ou locar estabelecimentos da sociedade;
c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, aliená-las
ou onerá-las.
6.º
Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio
único e a sociedade, desde que se destinem à prossecução do seu objecto social.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004853786
JOSÉ ARAÚJO DIAS — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 303 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 47/040507.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
O seu objecto consiste na construção e reparação de edifícios, assim como todas as actividades de acabamento de construção civil.
Compra e venda de imóveis.
5.º
O capital social é de 5000 euros, está integralmente subscrito e
realizado em dinheiro, e corresponde a uma quota, de igual valor
pertencente ao único sócio José de Araújo Dias.
6.º
O sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, desde que com a mesma sejam acordadas as respectivas condições, nomeadamente quanto a prazos, remunerações e reembolso.
7.º
1 — A gerência pertence ao sócio, José de Araújo Dias, que, desde
já, fica nomeado gerente.
2 — A gerência, será exercida com ou sem remuneração, conforme decisão do sócio único, podendo a sua eventual remuneração constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros, do exercício
da sociedade.
8.º
Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
9.º
A sociedade poder à participar no capital de outras sociedades, com
objecto igual ou diferente do seu, e ainda associar-se com outras para
formar agrupamentos complementares de empresas.
10.º
A sociedade, fica autorizada a celebrar negócios jurídicos, com o sócio
único desde que sirvam à prossecução do seu objecto social, e obedeçam à forma legal prescrita, a qual deverá ser sempre por escrito.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004853247
DIGITALISA — LABORATÓRIOS DE FOTOGRAFIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 302 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 22/040507.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma DIGITALISA — Laboratórios de
Fotografia, L.da, tem a sua sede na Avenida dos Bons Amigos, 47,
Centro Comercial dos Bons Amigos, loja 1, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá
ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda aquela instalar ou encerrar filiais, sucursais, estabelecimentos, agências, delegações ou outras formas de representação, em
qualquer parte do território nacional.
2.º
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de material para
fotografia e cinema. Revelação de fotografia ao público em geral.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que com objecto diferente bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou por qualquer forma associar-se a outras sociedades.
3.º
Tem a sua sede no concelho de Sintra, no Caminho da Espinheira,
21, Assafora, freguesia de São João das Lampas.
1 — O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5000 euros, dividido em duas quotas: uma de 2550 euros, pertencente
1.º
A sociedade adopta a denominação de José Araújo Dias — Sociedade de Construções, Unipessoal, L.da
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(115)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ao sócio José António Sarmento Ramos Eugénio, e outra de
2450 euros, pertencente à sócia Paula Cristina Gomes de Brito.
4.º
Poderão ser exigidas dos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, por unanimidade
dos votos representativos de todo o capital social, até ao quíntuplo
do capital social.
5.º
A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre sócios, carecendo
sempre do consentimento da sociedade, quando feita a estranhos.
6.º
1 — A gerência da sociedade pertence ao sócio José António
Sarmento Ramos Eugénio.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
7.º
A amortização de quotas será permitida:
Por acordo com o respectivo titular;
Nos casos da falência ou insolvência do sócio ou por qualquer
motivo sujeita a apreensão ou venda judicial;
Cessão gratuita, arresto, arrolamento ou penhora da quota;
No caso de qualquer quota ser cedida sem prévio consentimento da
sociedade a favor de terceiros.
8.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão juros
ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004853123
LANDIM & LANDIM — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 298 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 47/040506.
consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros de exercício da sociedade.
5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
6.º
1 — Apenas a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios, não
carece de consentimento da sociedade.
2 — Na cessão onerosa de quotas a não sócios, fica reconhecido o
direito de preferência, à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não
cedentes em segundo lugar.
7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo do respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, adjudicação em
juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de interdição ou inabilitação do titular da quota;
e) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
f) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se falecer um sócio, os herdeiros deverão designar, eles, um
representante comum no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento.
8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005447331
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Landim & Landim — Construção
Civil, L.da, e vai ter a sua sede na Avenida do Brasil, 99, 9.º, frente,
freguesia de São Marcos, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O objecto da sociedade consiste na construção civil, podendo adjudicar e executar obras públicas e privadas, elaborar orçamentos, celebrar contratos de empreitadas e subempreitadas; comprar e vender
materiais de construção, comprar e vender imóveis de qualquer natureza e revenda dos mesmos.
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 7000 euros, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes
Landim, e outra do valor nominal de 3000 euros, pertencente ao sócio
João Carlos Delgado Landim.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante de 50 000 euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
4.º
1 — Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.
3 — A gerência poder à não ser remunerada, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração
EDIBASE — CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 227 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 64/040419.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma EDIBASE — Construção de
Habitação, L.da, e tem a sua sede em Massamá, na Avenida de Azedo
Gneco, 6, 8.º, B, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e
bem assim criar filiais, sucursais ou outras formas de representação,
onde e quando entender por conveniente.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: a construção civil e obras públicas,
urbanizações de terrenos, compra, venda, aluguer e trespasse de imóveis. A compra de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim,
bem como outras actividades complementares incluindo a prestação
a terceiros de serviços relacionados com a actividade principal.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
100 000 euros, e corresponde à soma de quatro quotas: uma de
40 000 euros, pertencente ao sócio Nelson da Silva Simões Henriques,
e três iguais de 20 000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios,
Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos, Cristina Isabel Ferreira Simões
Henriques e Nuno João Ferreira Simões Henriques.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
1 — A cessão de quotas entre sócios é livre, tendo sempre os sócios fundadores, direito de preferência sobre os demais sócios.
2 — A cedência de quotas a favor de estranhos só poderá ser realizada por deliberação da assembleia geral e apenas quando os sócios
fundadores não exercerem o seu direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade compete a todos os sócios, desde já nomeados gerentes, e para que a sociedade fique vinculada, em todos os
seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é
necessária unicamente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras
de favor e outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
que serão nulos e de nenhum valor relativamente à sociedade.
ARTIGO 7.º
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2, do artigo 64.º, do Código do Notariado.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma AUTOLOMBOS — Sociedade de
Automóveis, L.da, e tem a sua sede em Lombos Sul, Praceta da Flora,
lote 15, Carcavelos, concelho de Cascais, podendo criar e instalar
quaisquer formas de representação onde tiver por conveniente por
simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de oficina de
reparação de automóveis, estação de serviço, o comércio de automóveis, peças e acessórios e a prestação de serviços conexos.
ARTIGO 3.º
1 — A atribuição, ou não, de remuneração à gerência ficará dependente de deliberação da assembleia geral.
2 — A sociedade fica autorizada a atribuir gratificações de balanço
na altura de aprovação de contas.
3 — Fica também a sociedade autorizada a fazer distribuições de
lucros, como e da forma que entender.
3 — Ambas as formas previstas nos n.os 1 e 2 poderão, em qualquer caso, e depois de deduzida a verba destinada à constituição ou
reforço da reserva legal, consistir na única forma de remuneração dos
sócios.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
250 000 euros e encontra-se dividido em duas quotas: uma de
225 000 euros, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Viegas de Pessoa
Lobo, e outra de 25 000 euros, pertencente à sócia Helena Fernanda
Vilhena Torres de Pessoa Lobo.
ARTIGO 8.º
1 — A cessão de quotas por acto entre vivos, a título gratuito ou
oneroso, a pessoas estranhas à sociedade carece sempre do prévio
consentimento da sociedade, o qual dever à ser solicitado pelo sócio
cedente mediante carta registada, com aviso de recepção, donde constem o preço, cláusulas e condições da quota pretendida.
2 — A sociedade deve pronunciar-se sobre o consentimento mediante carta registada, com aviso de recepção, expedida no prazo de
15 dias a contar da data de recepção do pedido de consentimento, sob
pena de, a falta de resposta tornar livre a transmissão.
3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, no caso de recusa de
consentimento à transmissão a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota que ficará
sem efeito caso o cedente não a aceite no prazo de 15 dias, mantendo-se a recusa do consentimento.
4 — No caso de transmissão de quotas a título gratuito, inclusive
mortis causa, o valor a atribuir à quota será o que resultar de um balanço especial, elaborado para o efeito, dentro do mês imediatamente a
seguir àquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo as regras utilizadas na elaboração do balanço anual.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares até ao limite do décuplo do capital social, mediante deliberação da
assembleia geral, que definirá os termos e condições em que as mesmas serão prestadas.
2 — Podem também os sócios efectuar suprimentos à sociedade,
em dinheiro ou em espécie, desde que sejam cumpridas as formalidades previstas na lei e outras que, eventualmente, sejam estipuladas.
ARTIGO 9.º
1 — Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade manter-se-á com os herdeiros do falecido ou o representante legal do
interdito, nomeando entre si um que todos represente na sociedade,
enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
2 — É permitida a amortização de quotas pela sociedade:
a) Por acordo entre a sociedade e o sócio, nas condições ajustadas
entre si;
b) Se estas forem objecto de penhor, arresto, arrolamento, falência ou insolvência ou outra providência que possibilite a sua venda
judicial, ou forem dadas em caução de obrigações que os seus titulares
assumam sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela
sociedade.
2 — A contrapartida da amortização, em qualquer caso, será igual
ao valor nominal da quota, excepto se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 10.º
A sociedade poder à participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 11.º
Quando a lei não exija outras formalidades ou prazos, as assembleias
gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedidas com
a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004804980
AUTOLOMBOS — SOCIEDADE DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 324 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/040521.
ARTIGO 4.º
Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos de capital a
realizar em dinheiro na proporção das quotas que ao tempo possuírem.
ARTIGO 5.º
1 — No caso de transmissão de quotas a título oneroso os sócios
têm sempre direito de preferência na aquisição.
2 — Os sócios serão avisados por carta registada, com aviso de
recepção, para exercerem o direito de preferência nas condições que
constarem do projecto de alienação.
ARTIGO 7.º
1 — É permitida à sociedade, nos casos e limites estabelecidos por
lei, adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se
mostrem convenientes aos interesses sociais.
2 — É livremente permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, excepto aquelas em que assuma responsabilidade ilimitada.
ARTIGO 8.º
1 — Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos
aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite máximo de
10 vezes o capital social e proporcionalmente às respectivas quotas.
2 — Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que a
mesma carecer mediante as condições que vierem a ser fixadas em
assembleia geral.
ARTIGO 9.º
A amortização de quotas será permitida:
1 — Por acordo com o seu titular;
2 — Nos casos de insolvência ou falência do sócio, de arresto,
arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações
suplementares.
3 — A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último
balanço aprovado, a pagar em três prestações iguais com vencimento
a seis, 12 e 18 meses após a fixação definitiva da contrapartida, salvo
no caso da alínea 1) em que ser à fixada a contrapartida por acordo.
4 — A quota amortizada figurará como tal no balanço podendo,
porém, os sócios posteriormente deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes
quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um
ou alguns sócios ou a terceiros.
ARTIGO 10.º
1 — A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, que serão ou não remunerados,
conforme deliberação da mesma.
2 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um só gerente.
ARTIGO 11.º
A gerência da sociedade fica desde já autorizada a fazer levantamentos na conta de depósitos das entradas feito em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição e registo ou outras
da sua actividade.
Que ficam, desde já, designados gerentes da sociedade ambos os
sócios.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004863013
FLEXIFARMA — PROMOÇÃO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 375 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 48/040609.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são sócios:
1.º a) Daniel Urs Küng, contribuinte fiscal n.º 198882025, natural
da Suíça e de nacionalidade suíça, casado sob o regime da separação de
bens com Viviana Alexandra Posschier Lobo, residente na Casa das
Avencas, em Colares, concelho de Sintra, portador do passaporte
n.º FO305376, de 13 de Julho de 2003, emitido pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros Suíço; e
b) Urs Albert Mahler, contribuinte fiscal n.º 166265136, divorciado, natural da Suíça, residente na Avenida do Rei Humberto II de
Itália, Casas da Gandarinha, 32-D, em Cascais, portador do bilhete de
identidade n.º 11871542, de 10 de Agosto de 1998, que outorgam
ambos neste acto por si e também na qualidade de administradores e
em representação da sociedade anónima, sob a firma RESPONSE —
Consultores Associados, S. A., pessoa colectiva n.º 502036990, com
sede na Avenida de Sabóia, 189, no Monte Estoril, freguesia do Estoril,
concelho de Cascais;
2.º Rodrigo Valladão Ferreira de Carvalho, contribuinte fiscal
n.º 198871880, natural do Brasil, casado sob o regime da comunhão
de adquiridos com Raquel Pires Ferreira, residente na Rua da Palma,
lote 2, na Quinta da Torre, em Cascais, portador do bilhete de identidade n.º 14500900, de 19 de Setembro de 2003;
3.º Mário Manuel Ciríaco Serra, contribuinte fiscal n.º 169829960,
natural de Évora, freguesia da Sé, casado sob o regime de comunhão de
adquiridos com Isabel Alexandra Guerra dos Reis Ciríaco Serra, residente na Rua de Santana, 9, no Bairro do Cobre, em Cascais, portador do
bilhete de identidade n.º 5236643, de 15 de Março de 2001;
4.º João Paulo de Lemos Chora, contribuinte fiscal n.º 180644165,
natural de Moçambique, casado sob o regime da comunhão geral com
Luísa Maria Pinheiro Jourdain, residente na Avenida do Bombeiros
Voluntários, 979, no Estoril, concelho de Cascais, portador do bilhete de identidade n.º 8032492, de 24 de Janeiro de 2000:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação FLEXIFARMA — Promoção de Produtos Farmacêuticos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Sabóia, 189,
freguesia de Estoril, concelho de Cascais.
3 — A gerência poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
17 318-(117)
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem por objecto a armazenagem, comercialização,
distribuição, exportação, importação, marketing, promoção e registo
de produtos químicos, farmacêuticos, dietéticos, cosméticos, próprios
ou de terceiros, de aparelhos, instrumentos e produtos médicos e
paramédicos, bem assim a prática de actos necessários ou acessórios
dessa mesma actividade.
2 — A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras
sociedades ou participar em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido em seis quotas dos sócios: RESPONSE —
Consultores Associados, S. A., uma quota no valor nominal de
4500 euros; Urs Albert Mahler, uma quota no valor nominal de
100 euros; Daniel Urs Küng, uma quota no valor nominal de 100 euros;
Rodrigo Valladão Ferreira de Carvalho, uma quota no valor nominal
de 100 euros; Mário Manuel Ciríaco Serra, uma quota no valor nominal de 100 euros, e João Paulo de Lemos Chora, uma quota no valor
nominal de 100 euros.
2 — A sociedade só pode exigir dos sócios prestações suplementares, desde que tal seja deliberado em assembleia geral, e até ao montante correspondente ao triplo do capital social.
ARTIGO 4.º
A amortização das quotas é permitida:
a) Por acordo entre a sociedade e o respectivo titular;
b) Se a quota for objecto de arresto, penhora, arrematação, adjudicação ou venda judicial;
c) Por morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência dos
sócios;
d) O valor da quota, para efeitos de amortização, será o que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 5.º
1 — É livre a transmissão entre vivos e a cessão de quotas entre
sócios.
2 — A transmissão entre vivos e a cessão de quotas a terceiros
dependem do consentimento prévio da sociedade.
3 — Os outros sócios gozam sempre do direito de preferência, na
proporção da quota ou quotas que possuírem na sociedade.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade é administrada e representada em juízo e fora
dele, activa e passivamente, por um ou mais gerentes, de entre pessoas estranhas ou não à sociedade, nomeados em assembleia geral por
um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
2 — Os gerentes serão remunerados ou não, com ou sem participação de lucros, consoante for deliberado pelos sócios.
3 — Para a sociedade se considerar validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, são necessárias e suficientes as assinaturas de dois gerentes, salvo para actos de mero expediente e outras
obrigações a assumir pela sociedade que não envolvam responsabilidades superiores a 10 000 euros.
4 — Qualquer gerente poderá delegar em qualquer outro a competência para a prática de determinado negócio ou espécie de negócio.
ARTIGO 8.º
1 — Os sócios podem tomar deliberações unânimes por escrito e,
bem assim, reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias.
2 — As assembleias gerais serão convocadas por qualquer meio
telegraficamente aceite, desde que a comunicação dirigida aos restantes sócios seja recebida com o mínimo de antecedência de 15 dias em
relação à data prevista para a assembleia.
3 — Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
por outros sócios ou por estranhos à sociedade.
ARTIGO 9.º
Os lucros apurados no balanço do exercício, após dedução de 5%
para o fundo de reserva legal, serão distribuídos ou mantidos em reservas livres, conforme for deliberado por uma maioria de dois terços
dos sócios.
17 318-(118)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 10.º
6.º
Os preceitos dispositivos do Código da Sociedades Comerciais poderão ser derrogados por deliberação dos sócios.
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, inclusão em
massa falida, ou de qualquer outro modo de apreensão judicial, se não
for de imediato desonerada;
c) Por partilha subsequente a divórcio ou separação judicial de bens,
na parte que não seja adjudicada ao seu titular;
d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cessão de quota,
depois dos sócios ou a sociedade terem declarado pretender exercer o
direito de preferência, previsto no artigo 5.º
2 — A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo com
o titular, em que valerá o princípio da vontade das partes, e no caso
da apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, ser à igual ao
valor que para a quota resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 11.º
1 — Ficam, desde já, nomeados gerentes para o primeiro mandato
os sócios Urs Albert Mahler, Rodrigo Valladão Ferreira de Carvalho,
Mário Manuel Ciríaco Serra e João Paulo de Lemos Chora.
2 — Os gerentes não serão remunerados.
ARTIGO 12.º
Os gerentes da sociedade ora nomeados ficam, desde já, autorizados a proceder ao levantamento das quantias depositadas na conta
bancária da sociedade, a fim de fazer face às despesas iniciais de instalação, aquisição de equipamentos e outras relacionadas com o seu
objecto social.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004756675
SIRVENGIL — ENGENHARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 428 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/040611.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato da qual são sócios: Cláudio
Alexandre dos Santos, casado com Ana Cristina Alcaravela Rato
Varanda dos Santos, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural
da freguesia das Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, residente na Rua de Leitão de Barros, 1, 4.º,
A, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra; Ana
Cristina Alcaravela Rato Varanda dos Santos, natural da freguesia de
São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, casada com o primeiro outorgante sob o indicado regime de bens e com ele residente:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma SIRVENGIL — Engenharia, L.da,
e tem a sua sede na Rua de Leitão de Barros, 1, 4.º, A, freguesia de
Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
2 — A gerência poderá deslocar a sede para outro local dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir ou
encerrar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação,
no País ou no estrangeiro.
2.º
1 — A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, projectos de engenharia civil, comércio de materiais de construção e engenharia.
2 — A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades,
em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 2500 euros,
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Cláudio Alexandre dos
Santos e Ana Cristina Alcaravela Rato Varanda dos Santos.
2 — Poderão ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente ao dobro do
capital social e na proporção das suas quotas, nas condições a deliberar em assembleia geral.
4.º
1 — A gerência, com ou sem remuneração, conforme vier a ser
deliberado em assembleia geral, compete aos referidos dois sócios, desde
já nomeados gerentes.
2 — Para que a sociedade se considere validamente obrigada é suficiente a assinatura de um gerente.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004785047
VIZTROCELL — IMPORT EXPORT, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 376 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/040611.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são
sócios: Gonçalo Nuno Martins Bello, natural de Alcântara, Lisboa, e
mulher, Leopoldina Maria Rodrigues do Rosário Martins Bello, natural de Alcabideche, Cascais, casados sob o regime de comunhão de
adquiridos, residentes na Rua de São Joaquim, lote 6, Areia, Cascais,
contribuintes fiscais n.os 178796395 e 205897274:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma VIZTROCELL — Import Export, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de São Joaquim, lote 6, Areia,
freguesia de Cascais, concelho de Cascais, ficando a gerência, desde
já, autorizada a deslocá-la dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade tem por objecto a indústria, transporte, armazenagem, importação, exportação, comercialização, por grosso ou a
retalho, distribuição, representação e qualquer outra forma de exploração de quaisquer tipos de bens, produtos, marcas, patentes e direitos
de propriedade industrial, de autor e conexos; construção, administração, gestão, compra de imóveis para revenda; alojamento e restauração, incluindo a exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros; prestação de todos e quaisquer serviços, directa ou indirectamente
relacionados com as actividades supra referidas; investimento através
de participações sociais.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital de
outras sociedades, criar novas sociedades ou participar na sua criação,
quer sejam reguladas ou não por leis especiais, mesmo que o seu objecto social seja diferente do da sociedade.
ARTIGO 4.º
1 — O capital social é de 15 000 euros, integralmente realizado
em dinheiro, e representado pelas seguintes duas quotas:
a) Ao sócio Gonçalo Nuno Martins Bello, uma quota no valor de
10 000 euros;
b) À sócia Leopoldina Maria Rodrigues do Rosário Martins Bello,
uma quota no valor de 5000 euros.
2 — Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as
condições fixadas em assembleia geral.
5.º
ARTIGO 5.º
A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios
não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência.
1 — A cessão de quotas total ou parcial é livremente permitida
entre os sócios, dependendo da deliberação unânime da assembleia geral
quando feita a estranhos.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Gonçalo Nuno
Martins Bello, sendo necessária apenas uma assinatura do gerente para
obrigar a sociedade.
2 — Fica desde já autorizada a movimentação da conta bancária
por parte do gerente.
ARTIGO 7.º
Fica a sociedade autorizada, por deliberação dos sócios, a derrogar
quaisquer preceitos dispositivos do Código das Sociedades.
ARTIGO 8.º
Para todas as questões emergentes deste contrato é competente o
foro da comarca de Cascais, com exclusão de qualquer outro.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004784962
LUÍS, MANUEL & MADALENA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 853 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/040526.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são sócios: Luís
Manuel Rocha Cabral do Nascimento, titular do bilhete de identidade
n.º 6626461, de 6 de Janeiro de 2000, dos Serviços de Identificação
Civil de Lisboa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casado
com Maria Margarida Casquinha Lopes do Nascimento, sob o regime
da comunhão de adquiridos, residente no Parque das Tecnologias,
Praceta do Dr. Fonseca de Benevides, 2, 1.º, direito, Talaíde, Porto
Salvo, Oeiras; Maria Madalena de Almeida Viegas Louro da Silva
Queirós, titular do bilhete de identidade n.º 6009245, de 14 de Junho
de 2000, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, natural do
Socorro, Lisboa, casada com José Filipe Gonçalves da Silva Queirós,
sob o regime da comunhão geral, residente na Rua do Dr. António
José de Almeida, 13, 8.º, A, Oeiras, e Maria Manuel Marquito Almeida,
titular do bilhete de identidade n.º 4583054, de 22 de Janeiro de 2002,
dos Serviços de Identificação Civil de Oeiras, natural do Gáfete, Crato,
divorciada, residente na Avenida de Brasília, 33, 2.º, esquerdo, Oeiras:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Luís, Manuel & Madalena, L.da, e
tem a sua sede na Praceta do Dr. Fonseca Benevides, 2, 1.º, direito,
no Parque das Tecnologias, em Talaíde, freguesia de Porto Salvo,
concelho de Oeiras.
2 — Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
1 — A sociedade tem por objecto: exploração de café e venda de pão.
2 — A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações sociais noutras empresas, bem como participar
em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5100 euros, e correspondente à soma de três quotas iguais, do valor
nominal de 1700 euros, tituladas uma em nome do sócio Luís Manuel
Rocha Cabral do Nascimento; outra em nome da sócia Maria Madalena
de Almeida Viegas Louro da Silva Queirós, e outra em nome da sócia
Maria Manuel Marquito Almeida.
4.º
A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte,
usando a sociedade em primeiro lugar o direito de preferência, e os
sócios em segundo lugar, quando se pretenda ceder a um estranho.
5.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence a todos os sócios, que, desde
já, ficam nomeados gerentes.
17 318-(119)
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2005813214
YONGHUA & SHOUZHEN — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 862 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/040531.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são
sócios: Yonghua Xian, natural da República Popular da China, de
nacionalidade chinesa, casado, segundo declarou, com Wu Shouzhen,
sob o regime da comunhão de adquiridos, e residente na Rua de José
de Oliveira Raposo, l, 1.º, A, Paço de Arcos, Oeiras, contribuinte fiscal n.º 195428587, e Wu Shouzhen, natural de Xinjiang, República
Popular da China, de nacionalidade chinesa, casada segundo declarou,
com o primeiro outorgante e com ele residente, contribuinte fiscal
n.º 231671504:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de Yonghua & Shouzhen — Actividades Hoteleiras, L.da, e tem a sua sede na Rua de José Oliveira Raposo,
1, 1.º, A, na freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede da sociedade ser deslocada para outra morada dentro do mesmo concelho ou
para concelhos limítrofes, e serem criadas, transferidas ou encerradas
sucursais, agências ou outras formas de representação local, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a restauração.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de
2500 euros, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Yonghua
Xian e Wu Shouzhen.
ARTIGO 4.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao
montante de 10 000 euros, bem como poderão os mesmos efectuar à
sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos que forem
estabelecidos em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
É livre a cessão de quotas entre sócios; porém, a cessão a estranhos só poderá fazer-se com prévio e expresso consentimento da
sociedade; a sociedade e os sócios terão preferência, por essa ordem,
nas cessões de quotas.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Yonghua Xian, que,
desde já, fica nomeado gerente.
§ único. Para a sociedade ficar obrigada é necessária e suficiente a
assinatura de um gerente.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004797045
NET PROFIT — SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FINANCEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 21 371 (Sintra); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/040527.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são
17 318-(120)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sócios: Adelaide Odete Santos Botelho Passos, natural de Moçambique
e marido, José Amílcar Passos, natural da freguesia de Carvalhais,
concelho de Mirandela, casados no regime da comunhão geral, residentes na Quinta da Penha Longa, aldeamento B, 9, Estrada da Lagoa Azul, Linhó, Sintra:
Estatutos
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de NET PROFIT — Serviços de
Consultoria Financeira, L.da, e tem a sua sede na Quinta da Penha
Longa, aldeamento B, 9 Estrada da Lagoa Azul, Linhó, concelho de
Sintra.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede social pode ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e a
sociedade poder à criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de
consultadoria contabilística, financeira e fiscal, elaboração de projectos e estudos económicos, a compra e venda de imóveis, incluindo a
revenda dos adquiridos para esse fim, e a gestão de imóveis próprios
ou alheios.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital
de outras sociedades, criar novas sociedades ou participar na sua criação, quer sejam reguladas ou não por leis especiais, mesmo que o seu
objecto social seja diferente do da sociedade.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em
dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas:
a) Uma do valor nominal de 4900 euros, pertencente à sócia
Adelaide Odete Santos Botelho Passos;
b) Uma do valor nominal de 100 euros, pertencente ao sócio José
Amílcar Passos.
2 — Os sócios poderão voluntariamente efectuar prestações suplementares de capital ficando o respectivo regime subordinado ao disposto no Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 4.º
1 — A cessão de quotas entre sócios é livre, dependendo a cessão
de quotas a terceiros do consentimento dos demais sócios, prestado
em reunião da assembleia geral.
2 — Na cessão de quotas a terceiros, é reconhecido direito de preferência aos sócios.
3 — O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar
aos restantes sócios, por simples carta registada e com aviso de recepção, informando o nome do cessionário e todas as condições do negócio, nomeadamente, o respectivo preço e condições de pagamento.
4 — A prestação do consentimento e o exercício do direito de
preferência referidos no presente artigo, deverão ser comunicados ao
sócio cedente, por meio de carta registada, com aviso de recepção,
no prazo máximo de 10 dias após a comunicação prevista no número
precedente. Ultrapassado que seja este prazo entende-se prestado o
consentimento solicitado e a renúncia ao exercício de direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade pode amortizar, adquirir ou fazer adquirir por
outro sócio, a quota ou as quotas de cada um dos sócios, desde que
totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
a) Dissolução, falência, insolvência ou morte dos sócios titulares;
b) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a
procedimento judicial, administrativo, executivo, e estiver para se
proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não
inferior a 30 dias, a contar da notificação à sociedade;
c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
d) Divórcio de algum dos sócios, não sendo a quota adjudicada
exclusivamente ao respectivo titular;
e) Por acordo de partes.
2 — O preço de amortização será correspondente ao valor nominal da quota, acrescido das reservas existentes no último balanço
aprovado antes do evento que deu lugar à amortização, e será acrescido ou deduzido dos saldos credores ou devedores de qualquer conta
do sócio.
ARTIGO 6.º
1 — A administração e representação da sociedade perante terceiros, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, tudo conforme vier a ser deliberado
em assembleia geral.
2 — É inteiramente vedado aos gerentes fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata
destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que
por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
3 — A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes.
4 — Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um
gerente.
5 — A gerência pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
6 — Compete à gerência em geral os mais amplos poderes de gestão da sociedade, designadamente:
a) Aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis;
b) Aquisição, alienação, oneração e a locação de estabelecimento;
c) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, e a sua alienação ou oneração;
d) Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da
sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros
títulos de crédito;
e) Designação de membros do órgão de fiscalização.
ARTIGO 7.º
1 — As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, quando
devam reunir e a lei não prescreva outras formalidades, serão
convocadas por qualquer gerente por meio de carta registada, dirigida
aos sócios, com a antecedência mínima legalmente fixada, indicandose nelas sempre o assunto a deliberar.
2 — Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
por quem entenderem, devendo a representação ser acreditada por
meio de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
3 — Carecem de aprovação por uma maioria de três quartos dos
votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, as seguintes deliberações:
a) Exclusão de sócio;
b) A atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
c) Aumento e redução de capital social;
d) Destituição de gerente.
ARTIGO 8.º
A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, em qualquer caso,
serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação e partilha,
conforme acordarem, no respeito das disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 9.º
Disposição transitória
Fica, desde já, autorizado qualquer um dos gerentes que vierem a
ser nomeados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face a despesas, nomeadamente, aquelas relacionadas com o registo e constituição da sociedade.
Ficam, desde já, nomeados como gerentes da sociedade os sócios, os
quais não auferirão qualquer remuneração pelo exercício da sua actividade.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
2004806664
O SÍTIO CERTO — PAPELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula
n.º 16 354 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/040602.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato e da qual são
sócios: Viviane Pereira Príncipe Soeiro, contribuinte fiscal
n.º 221132910, natural do Brasil, solteira, maior, residente na Rua do
Dr. António José de Almeida, 12, 6.º, B, Oeiras, titular do bilhete de
identidade n.º 11254841, de 31 de Janeiro de 2000, emitido em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil; Lara Cristina Pereira Príncipe Soeiro Fachada, contribuinte fiscal n.º 204910293, natural de
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Angola, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Carlos
Pedro dos Santos Fachada, residente na Rua do Sertório, lote 1-B,
Talaíde, São Domingos de Rana, Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 10092392, de 9 de Abril de 2003, emitido em Lisboa, pelos
Serviços de Identificação Civil, e Vítor Fernando de Oliveira Príncipe
Soeiro, contribuinte fiscal n.º 179153315, natural da freguesia do Bonfim,
concelho do Porto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com
Alda Maria Azevedo Cunha Pereira Príncipe Soeiro, residente na Rua do
General Norton de Matos, 62, Madorna, São Domingos de Rana, Cascais,
titular do bilhete de identidade n.º 1766887, de 4 de Maio de 1999,
emitido em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil:
Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2, do artigo 64.º do Código do Notariado, e que faz parte integrante da escritura lavrada a fls. 31 e seguintes, do livro n.º 368-M, das notas
do 21.º Cartório Notarial de Lisboa, em 14 de Maio de 2004.
ARTIGO 1.º
Denominação e duração
A sociedade é uma sociedade comercial do tipo de sociedade por
quotas; a sua firma é designada pela denominação O Sítio Certo —
Papelaria, L.da, terá o seu início em 1 de Agosto de 2004 e durará por
tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Sede
1 — A sede social fica instalada na Rua de D. Dinis, lote 19, loja
1, Talaíde, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
bem como criar ou suprimir filiais ou outras formas de representação
social, em território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Objecto
O objecto social consiste em papelaria, tabacaria, comércio de artesanato, comércio de produtos alimentares e bebidas, jogos de
totolotos, totobola, lotarias, livraria, bijouterias e brinquedos.
ARTIGO 4.º
Formas de associação e participação sociais
Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá, sob qualquer
forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para
formar sociedades ou associar-se com outras, assim como adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente.
ARTIGO 5.º
Capital social
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de três quotas: duas de 2250 euros,
cada, pertencentes uma à sócia Viviane Pereira Príncipe Soeiro e outra
à sócia Lara Cristina Pereira Príncipe Soeiro, e outra, de 500 euros,
pertencente ao sócio Vítor Fernando de Oliveira Príncipe Soeiro.
ARTIGO 6.º
c) Por motivo de venda ou adjudicação judiciais;
d) Por insolvência ou falência do respectivo titular;
e) Por interdição, inabilitação ou morte do respectivo titular;
f) Em caso de partilha por divórcio ou separação judicial, se a quota deixar de pertencer ao seu titular;
2 — O valor da quota amortizada será, em caso de acordo, o que
resultar da convenção das partes; nos demais casos será sempre o que
resultar do último balanço aprovado, salvo se a assembleia geral deliberar proceder a balanço especial para o efeito.
3 — As quotas amortizadas figurarão no balanço como tal, podendo, porém, a sociedade deliberar que, em vez delas, sejam criadas uma
ou várias quotas para alienação posterior, nos termos da lei.
4 — O pagamento da contrapartida da amortização poderá ser
fraccionado em duas prestações iguais, a efectuar dentro de seis meses
e um ano, respectivamente, após a fixação definitiva da contrapartida,
que serão depositadas numa instituição bancária a favor de quem de
direito indicar.
ARTIGO 9.º
Gerência e administração da sociedade
l — A gerência e administração da sociedade e a sua representação,
em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo das
sócias, Viviane Pereira Príncipe Soeiro e Lara Cristina Pereira Príncipe Soeiro Fachada.
2 — A gerente poderá delegar noutro ou noutros gerentes competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do n.º 2, do artigo 261.º do Código das Sociedades Comerciais;
3 — Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade, nos
termos do n.º 6, do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
4 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente ou de
um procurador nomeado pela gerência, no âmbito do respectivo
mandato.
5 — Integram os poderes de gerência a realização dos actos de
administração ordinária da sociedade, e designadamente os seguintes:
a) Abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar
letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
pessoal;
b) A alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis, incluindo
nestes os veículos automóveis, bem como a alienação, oneração, locação e trespasse de estabelecimentos comerciais;
c) A contracção de empréstimos e a prestação de garantias, por
qualquer forma e montante;
d) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades,
fundos ou quaisquer outros títulos e a sua alienação ou oneração.
6 — É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em
avales ou letras de favor, fianças, abonações ou outros negócios estranhos à sociedade.
ARTIGO 10.º
Reuniões da assembleia geral
Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões das
assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas
aos sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência, sem prejuízo do
disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Cessão de quotas
ARTIGO 11.º
É livre a cessão de quotas entre sócios; a estranhos, porém, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a exercer nos termos legais.
ARTIGO 7.º
Foro competente
Prestações suplementares e suprimentos
1 — A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares do capital, até ao décuplo do capital social, à data da deliberação,
desde que a assembleia geral o delibere por unanimidade dos votos
representativos de todo o capital social.
2 — Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que esta
careça, segundo as condições e juros que venham a ser acordados.
ARTIGO 8.º
Amortização de quotas
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Quando sobre ela recaia penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra apreensão judicial;
17 318-(121)
Para dirimir as questões emergentes deste contrato de sociedade,
escolhem como foro competente o da Comarca de Cascais.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
1000260170
LISBOA — 1.A SECÇÃO
ANA LOBATO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5673/951228; identificação de pessoa colectiva n.º 503725811;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 7/20040225.
Certifico que foi registado o seguinte:
Dissolução e liquidação.
Data da aprovação das contas: 9 de Fevereiro de 2004.
17 318-(122)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Mais certifico que ficaram depositados, na pasta da sociedade, os
documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006471961
ALGODEX — FÁBRICA DE ALGODÃO DA MALVEIRA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5455/950823; identificação de pessoa colectiva n.º 500015813;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 36/20030414.
Certifico que foi registado o seguinte:
Dissolução e nomeação de liquidatário, em, 4 de Abril de 2003.
Liquidatário — António Dias e Associados (Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas), Amoreiras, torre 1, 7.º, Lisboa.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2001024959
ALGODEX — FÁBRICA DE ALGODÃO DA MALVEIRA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5455/950823; identificação de pessoa colectiva n.º 500015813;
inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 7/20040512.
Certifico que foi registado o seguinte:
Encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 14 de Fevereiro de 2003.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006460056
DUARTE PACHECO — GESTÃO E PROJECTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5015/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503344168;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 26/20040420.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração parcial do contrato.
Montante do reforço e como foi subscrito — 195 000 euros, em
dinheiro, subscrito em partes iguais pelos sócios.
Artigo alterado: 3.º
Termos da alteração:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
200 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma quota com o
valor nominal de 100 000 euros, pertencente à sócia Maria Francisca
Menéres Duarte Pacheco, e uma com o valor nominal de 100 000 euros,
pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Botelho Moniz.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006387367
ADVENTUS — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4719/940805; identificação de pessoa colectiva n.º 503245216;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 32/20040116.
Certifico que foi registado o seguinte:
Mudança de sede: Rua de Fernando Lopes Graça, 13-B, 1.º, escritório A/B, freguesia do Lumiar, Lisboa.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005413968
ADVENTUS — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4719/940805; identificação de pessoa colectiva n.º 503245216;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 26/20040520.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º:
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros
valores é de 149 640 euros e corresponde à soma de quatro quotas: uma
de 110 733,60 euros, do sócio Manuel Alberto das Neves; uma de
19 453,20 euros, da sócia Graziela Alves dos Santos; uma de
9726,60 euros, da sócia Antonina Augusta Santos das Neves, e uma de
9726,60 euros, do sócio Jorge Alberto dos Santos David das Neves.
2 — A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital de 1 250 000 euros e os sócios podem fazer à sociedade
os suprimentos de que ela carecer, para desenvolvimento dos negócios sociais.
3 — A assembleia geral que deliberar sobre as matérias que antecede, fixará as condições daquelas prestações e destes suprimentos.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006491334
DISNOR MÓVEIS — COMÉRCIO DE MÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4495/940413; identificação de pessoa colectiva n.º 503176672;
inscrição n.º 2; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, averbamento
n.º 2 à inscrição n.º 1 e averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 20/20030220, 21/20030220, 46COM/20030220 e 47-COM/20030220.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quanto ao artigo 5.º
Reforço: 5 024 100$, realizado em dinheiro.
ARTIGO 5.º
O capital social é de 50 000 euros, e está inteiramente subscrito e
realizado, e divide-se em 5000 acções com o valor nominal de 10 euros,
cada uma.
Recondução da administradora única, em 30 de Dezembro de 2001.
Prazo: triénio de 1997/1999.
Recondução da administradora única, em 30 de Dezembro de 2001.
Prazo: triénio de 2000/2002.
Recondução da administradora única, em 30 de Dezembro de 2001.
Prazo: triénio de 2003/2005.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005402001
DANTAS, FELGUEIRAS & SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4501/940414; identificação de pessoa colectiva n.º 503176540;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 48/20040526.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação das funções da gerente, Maria Augusta Rebelo de Sousa,
por renúncia, em 30 de Abril de 2003.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006471899
ARMAZÉM DE CONFECÇÕES ARCO DA GRAÇA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4372/940202; identificação de pessoa colectiva n.º 503131431;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 34/20040128.
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
17 318-(123)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registado o seguinte:
Dissolução e liquidação.
Data da aprovação das contas: 25 de Novembro de 2003.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005837687
BANZO — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4355/940126; identificação de pessoa colectiva n.º 503125865;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/20021022.
Certifico que foi registado o seguinte:
Deslocação de sede para a Avenida de Infante Santo, 21, 2.º, direito, freguesia dos Prazeres, Lisboa.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005401986
BSN DEALER — SOCIEDADE FINANCEIRA
DE CORRETAGEM, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4323/940106; identificação de pessoa colectiva n.º 502535776;
inscrição n.º 29; número e data da apresentação: 6/20031021.
Certifico que foi registado o seguinte:
Designação dos órgãos sociais, em 8 de Outubro de 2003.
Período: Quadriénio 2003/2006.
Conselho de administração: Presidente — José Manuel Alves Elias
da Costa, casado; vice-presidente — Juan Manuel San Roman Lopez,
casado; vogais: Borja Anduiza Rubio, casado; José Pedro Monteiro
Porto Coelho, casado, e Pedro Gaspar Fialho, casado, todos residentes na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 1,
6.º piso, Lisboa.
Conselho fiscal: Presidente: Fernando António Silva Castro Correia da Silva, casado; vogais: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, António Barreira, Fernando Vieira,
Justino Romão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas; suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, todos residentes na Rua do General Firmino
Miguel, 3, 1.º, Lisboa.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2004329220
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20020925.
Certifico que foi registado o seguinte:
Deslocação de sede para a Rua de São Tomás de Aquino, 10-D,
freguesia de São Domingos de Benfica, Lisboa.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2004318007
BABOSA — VESTIR E PERFUMAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 63 647/860805; identificação de pessoa colectiva n.º 501696920;
inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 76/20040521.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato, tendo sido aditado um novo
artigo que será o 26.º (prestações suplementares).
26.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de 250 000 euros, a repartir entre os sócios proporcionalmente às quotas que cada um deles detém no capital
social.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2004272171
ENGILABOR — EQUIPAMENTOS E PROJECTOS
INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 61 664/851004; identificação de pessoa colectiva n.º 500815739;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 24/20040520.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
6000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 3000 euros,
uma de cada sócio.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006491326
AGF — ASSESSORIA E GESTÃO FINANCEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4345/940119; identificação de pessoa colectiva n.º 503121878;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 15/20040416.
Certifico que foi registado o seguinte:
Redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 49 879,79 euros, está inteiramente realizado
em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota
de 24 939,89 euros, titulada pelo sócio Luís Filipe Baptista Soares de
Albergaria; outra quota de 23 942,30 euros e outra de 997,60 euros,
ambas tituladas pelo sócio José António Pinheiro da Cunha.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005401978
AFONSO MALDONADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4247/931117; identificação de pessoa colectiva n.º 503105716;
EMÍLIO CORREIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 63 301/860619; identificação de pessoa colectiva
n.º 501679020; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 26/
20040521.
Certifico que foi registado o seguinte:
Dissolução e liquidação.
Data da aprovação das contas: 6 de Maio de 2004.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005303283
ECISA — ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 56 545/811218; identificação de pessoa colectiva
n.º 501234500; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 15/
20040525.
17 318-(124)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quanto aos artigos 3.º e 4.º
Reforço: 24 100$, por incorporação de reservas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos
accionistas, é de 50 000 euros.
2 — Por deliberação do conselho de administração, com o parecer
favorável do conselho fiscal, pode a sociedade elevar o capital social,
por uma ou mais vezes, até 500 000 euros.
3 — No caso de aumento de capital terão preferência na subscrição das novas acções, titulares de acções de emissões anteriores na
proporção das que ao tempo possuírem.
ARTIGO 4.º
1 — O capital social está dividido em 10 000 acções de valor nominal de cinco euros, cada.
2 — As acções são nominativas e ao portador e reciprocamente
convertíveis, nos termos da lei, sendo da conta do accionista as despesas de conversão, inversão ou desdobramento de títulos.
3 — Haverá títulos representativos de uma, cinco, 10, 25, 50 e
100 acções.
4 — A sociedade, salvo disposição da lei em contrário, poderá
comprar acções próprias, as quais porém não atribuem direito de voto
nem quaisquer outros direitos patrimoniais ou não.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005411086
14-17 Market Place, Great Titchfield Street, London W1W 8 AJ,
Reino Unido; Andrew Mark Berlin, que também usa Andy Berlin,
residente em BC-P/Red Cell, 1370 Broadway, 7.º, Nova York 10018,
Estados Unidos da América; Vicente Agustin Grau Castello, que também usa Vicente Grau, residente na Calle Recoletos, 13, 2.ª Planta,
28001, Madrid, Espanha; João Carlos Gonçalves da Costa e Silva,
residente na Rua das Sesmarias, 2, Casas Golf 1, Quinta da Beloura,
Sintra, e Ângela Maria Vidal Dias Gonçalves, residente na Rua de
Palmira Bastos, 8, 4.º, esquerdo, Portela, Loures.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005303232
ANTÓNIO JORGE & PERDIGÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 47 158/740718; identificação de pessoa colectiva n.º 500153728;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 39/20031009.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato, quanto ao artigo 3.º:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores do activo, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro
quotas, sendo uma de 1665 euros e uma de 832,50 euros, ambas pertencentes ao sócio António Jorge Pais, e uma de 1670 euros e uma de
832,50 euros, ambas pertencentes ao sócio António Perfeito Pestana.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
1000260167
ANGLIA — REPRESENTAÇÃO DE SEGURADORAS
ESTRANGEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 61 381/850809; identificação de pessoa colectiva
n.º 501532099; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 13/
20040524.
Certifico que foi registado o seguinte:
Nomeação de gerente, por deliberação de 31 de Janeiro de 2003,
Gonçalo Pedro Nunes Baptista, residente na Rua de Bartolomeu Pias,
54, Rio de Mouro, Sintra.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005303879
AUTO CALMA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 48 376/750819; identificação de pessoa colectiva n.º 500318034;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 38/20040520.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º
Reforço: 402 410$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios
abaixo mencionados, com as quantias de 134 136$70, 134 136$70 e
134 136$60.
ARTIGO 3.º
BATES PORTUGAL — PUBLICIDADE E MARKETING, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 54 897/800328; identificação de pessoa colectiva
n.º 500940150; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 55; número e data
da apresentação: 26/20040518.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação das funções do administrador Robert Cliv George Gamble,
por renúncia, em 5 de Fevereiro de 2004.
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração, e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios: uma quota
de 1666,66 euros de Rui António Vieira; uma quota de 1666,67 euros
de José Manuel Lopes de Carvalho, e uma quota de 1666,67 euros de
Joaquim Veríssimo Catarino.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2004317981
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006465678
BATES PORTUGAL — PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 54 897/800328; identificação de pessoa colectiva
n.º 500940150; inscrição n.º 57; número e data da apresentação: 14/
20040521.
Certifico que foi registado o seguinte:
Designação de membros do conselho de administração, em 17 de
Maio de 2004, para o biénio em curso de 2003/2004: Laurence Adrian
Mellan, que também usa Laurence Mellan, residente em Kent House,
AUTO TÁXIS VIEGAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 38 591/671022; identificação de pessoa colectiva
n.º 500038198; inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 19/
20040521.
Certifico que foi registado o seguinte:
Designação de gerente, em 20 de Maio de 2004: Albino de Matos
Miranda, Avenida do Coronel Eduardo Guilharde, 30, 1.º, direito,
Lisboa.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2004317965
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ADEGA DE SAPADORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4256/931123; identificação de pessoa colectiva n.º 503112321;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 28/20020703.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º
Reforço: 7 519 280$, realizado em dinheiro pelos sócios em partes iguais.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
40 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de
20 000 euros, pertencendo uma ao sócio Francisco da Cunha Mendes
e outra à sócia Maria de Fátima da Cunha Mendes Alves.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
1000260168
ESTÁDIO JOSÉ DE ALVALADE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 6796/970711; identificação de pessoa colectiva n.º 503918261;
inscrição n.º 3, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 7;
números e data das apresentações: 5, Of. 5 e 6/20020612.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação das funções do presidente do conselho de administração,
Luís Filipe Fernandes David Godinho Lopes, por renúncia, em 19 de
Março de 2002.
Cessação das funções do administrador Filipe Soares Franco, por
renúncia, em 25 de Março de 2002.
17 318-(125)
Designação de membros do conselho de administração, por
cooptação, em 27 de Março de 2002, João Maria Leitão de Oliveira
Martins, Rua da Cidade de Coimbra, lote 16, Parede — presidente;
Armando António Ferreira dos Santos, Praça de Nuno Rodrigues dos
Santos, 6, 4.º, E, Lisboa.
Está conforme o original.
A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
1000260169
ERNEST & YOUNG, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 637/710929; identificação de pessoa colectiva
n.º 500912645; inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 21/
20040526.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração do contrato, quanto ao artigo 2.º:
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no exercício das actividades de auditoria
de gestão e de sistemas de informação, consultoria de gestão e sistemas de informação, serviços de gestão de risco, consultoria económica e financeira; assessoria contabilística e fiscal, organização e
processamento de contabilidade e outros processos administrativos ou
de negócio, selecção de pessoal, consultoria em recursos humanos,
consultoria em investimentos; elaboração de projectos de investimento; estudos económicos e de mercado, avaliação de empresas, avaliação de activos imobiliários, avaliação de activos incorpóreos, apoio a
transacções de empresas, concepção e execução de reestruturações
empresariais, apoio na gestão de tesouraria e gestão financeira de
empresas.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2005303240
17 318-(126)
N.º 181 — 3 de Agosto de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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ISSN 0870-9963
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