DOUTRINA
DIREITO FUNDAMENTAL
À SAÚDE E A ESCASSEZ DE
RECURSOS FINANCEIROS
José Antônio Garrido
Advogado
Procurador do Município do Salvador
Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Jorge Amado/JusPodivm
Mestre em Direito Público pela UFBA
Doutorando em Direito Público pela UFBA
Sumário
Sumário: 1. Introdução. Delimitação do tema. 2. Direito (subjetivo) fundamental à saúde. O mínimo existencial. 2.1. Do modelo de Estado Liberal
ao Estado do bem-estar social. 2.2. Noção de direito fundamental à saúde.
3. Os custos dos direitos fundamentais. A análise econômica do direito. A
reserva do possível. 3.1. Modelos de pensamento sobre os custos dos direitos
fundamentais. 3.1.1 A doutrina de Cass Sustein e Stephen Holmes acerca
dos custos dos direitos. 3.2. A análise econômica do direito. 3.3. A reserva
do possível. 3.4. O dever fundamental de pagar tributos, o financiamento
dos direitos fundamentais, a reserva do possível e o mínimo existencial. 4.
Propostas de solução dos conflitos entre o direito fundamental (à saúde) e
a escassez de recursos. A pragmática jurisprudencial. 4.1. A incolumidade
do direito à saúde. O dever de prestar do Estado independentemente da
existência de recursos financeiros. 4.2. Colisão de bens jurídicos: a resolução do caso concreto pela aplicação do postulado da proporcionalidade. 5.
Considerações finais. Referências.
Ano XVII, edição especial, setembro/2012
Palavras-chave: Direito fundamental subjetivo. Eficácia. Reserva do possível.
Princípio da proporcionalidade
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1. Introdução. Delimitação do tema.
No Estado Democrático de Direito, que prevê e garante direitos sociais, como o brasileiro,
avulta a importância da análise de tema tal qual
o ora trabalhado. Institutos como o direito fundamental à saúde, o bem-estar social, os recursos
públicos necessários às políticas públicas para
atingi-los e o conflito entre a escassez deste e a
necessidade de concretização daquele reclamam
estudo sob a perspectiva jurídico-constitucional.
A linha de raciocínio supõe o direito fundamental como direito subjetivo titularizado pelo
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direito fundamental à saúde e a escassez de