RECURSOS PROCESSUAIS PENAIS E O DIREITO FUNDAMENTAL
À AMPLA DEFESA
Evânio Moura1
A presente pesquisa estuda o exercício do direito fundamental à ampla defesa,
notadamente com relação à interposição de recursos, objetivando verificar se no processo
criminal brasileiro o direito de defesa é exercido indistintamente ou possui alterações a
depender do tipo exercitado (defesa constituída, defensoria pública ou defensa realizada por
defensor dativo).
Além da interposição de recursos, também existe como objetivo do estudo em epígrafe
a análise acerca das prisões processuais e o exercício do direito de defesa na proteção da
liberdade individual, com o ajuizamento de ações ou pedidos que tutelem esta importante
garantia fundamental, notadamente por conduto da impetração de habeas corpus,
demonstrando se na atualidade o processo penal efetiva a garantia constitucional da ampla
defesa de forma indistinta ou se o direito de defesa é melhor exercido pelos acusados melhor
aquinhoados economicamente.
O trabalho de pesquisa está sendo desenvolvido com o uso dos métodos de abordagem
indutivo e dedutivo, promovendo-se a análise dos dados coletados e sistematizados, seguindose o objetivo proposto, originando-se da leitura de textos doutrinários jurídicos, diplomas legais
e jurisprudências (sentenças, votos e acórdãos), associado à necessidade de reuniões semanais,
possibilitando a produção científica correspondente.
Além disso, o grupo de pesquisa já promoveu a realização de diversas visitas aos Fóruns,
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Vara de Execução Penal e órgãos estatais
responsáveis pela execução e cumprimento das penas privativas de liberdade (DESIPE,
Defensoria Pública, etc.), coletando dados imprescindíveis na utilização de referida pesquisa.
Várias informações foram levantadas (diretamente e por intermédio de consulta aos
relatórios mantidos nos sites do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério
Público e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
Mestre em Processo Penal pela PUCSP. Professor da Pós-Graduação em Processo Penal da UNIT, da EJUSE –
Escola Judicial de Sergipe e da Faculdade Social da Bahia/Ciclo. Professor de Processo Penal da FANESE.
Procurador do Estado de Sergipe. Advogado. Conselheiro Federal da OAB. Autor do livro Processo Penal Eleitoral
– crimes eleitorais, jurisdição e competência.
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE – ARACAJU – SERGIPE
REVISTA ELETRÔNICA DA FANESE – VOL 3 – Nº 1 – SETEMBRO 2014
Pode-se apontar como resultados parciais o entabulamento dos dados, a leitura de parte
da bibliografia proposta e delimitada no projeto, além da realização de diversas visitas técnicas.
Para a conclusão do trabalho acima especificado, tem-se como necessário promover
novas visitas, colher a resposta a um questionário a ser elaborado e destinado aos profissionais
que trabalham diretamente com a prisão (processual e resultante de sentença penal
condenatória), confeccionar gráficos e tabelas, além de concluir a redação do texto final da
pesquisa, apontando suas conclusões.
Pode-se antecipar, à guisa de conclusão não definitiva, antes mesmo da finalização da
investigação científica, que a grande massa da população carcerária brasileira é composta de
pessoas desprovidas de fortuna financeira, não dispondo de meios e elementos para custear e
acompanhar o pleno exercício do direito de defesa, em sua amplitude delimitado na nossa
Constituição Federal.
Tem-se no país dois processos criminais: o dos réus que podem e devem exercer sua
defesa plenamente (normalmente pessoas com esclarecimento e condições financeiras) e a dos
acusados que dispõem de uma defesa meramente formal ou contemplativa (geralmente pessoas
carentes e sem formação educacional).
O aprofundamento do temário possibilitará o elenco de todas as conclusões que orbitam
em torno de relevante e instigante tema.
Palavras-Chave: Recurso. Direito Fundamental. Ampla Defesa.
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