Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº. 05/2012
Setor: Diárias e Passagens Aéreas (PRAd e DCF)
Período: 23/07/2012 a 24/08/2012
Legislação Aplicada:
- Decreto nº. 5.992/2006
- Portaria nº. 403, de 23 de abril de 2009 - MEC
- Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009 - MPOG
ESCOPO DO TRABALHO
I – Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 23 de julho a 24 de agosto de
2012, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal,
com o objetivo de examinar e comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos e atos
administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade.
Em específico, proceder à análise das concessões de diárias e de passagens aéreas
realizadas por meio da utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP, verificando o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente e avaliar
os controles internos existentes. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames.
II – Os trabalhos foram feitos por amostragem, não tendo sido utilizado nenhum método
específico para seleção dos itens auditados. Foram examinados os seguintes itens:
A) DIÁRIAS – SOLICITAÇÕES E PAGAMENTOS (*)
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000010/12
Reitoria
Luana Camile Lima Costa
José Gilberto da Silva
Renato de Aquino Faria Nunes
Aplicar exames finais aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da
Universidade Federal de Itajubá.
11/01/2012
28/01/2012
24/01/2012
000014/12
Reitoria
Carlos Minoru Tamaki
José Gilberto da Silva
Renato de Aquino Faria Nunes
Aplicar exames finais aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da
Universidade Federal de Itajubá.
18/01/2012
21/01/2012
20/01/2012
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
1
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000028/12
Pró-Reitoria de Administração
Adriana Alves Guimarães
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
Realizar a renovação da certificação digital para utilização do sistema SIASGCOMPRASNET no SERPRO/SP
18/01/2012
10/02/2012
07/02/2012
000033/12
Universidade Federal de Itajubá
Paulo Cesar Germiniani da Silva
Rúbia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
Conduzir o Reitor Renato de Aquino Faria Nunes, que deverá participar de reuniões em
Belo Horizonte/MG.
18/01/2012
16/01/2012
24/01/2012
Solicitação de diária após a ocorrência da viagem. Erro no Sistema. A diária foi paga
durante ou após a ocorrência da viagem.
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000045/12
Universidade Federal de Itajubá
Francisco Assis dos Santos
Rúbia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
Comparecer no Serpro para emissão de certificação digital para acesso ao sistema do
SCDP.
20/01/2012
24/01/2012
24/01/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000058/12
Pró-Reitoria de Administração
Andre Luis Tavares Ferreira
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar da Capacitação em Elaboração de Relatórios Gerenciais no SIAFI Gerencial.
20/01/2012
30/01/2012
30/01/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000066/12
Reitoria
Plínio Ribeiro Leite
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
Participar de reunião com o Instituto Lobo como parte das ações do Planejamento
Estratégico Institucional.
25/01/2012
02/02/2012
03/02/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Motivo da Viagem
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
2
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000073/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Maria Auta de Oliveira
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
Participar de treinamento referente ao aplicativo Coleta de Dados 12.0, na sede da
CAPES/MEC, em Brasília/DF.
26/01/2012
16/02/2012
17/02/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000082/12
Universidade Federal de Itajubá
Francisco Claret Goncalves
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
Buscar o Professor Nandamudi Lankalapalli, que deverá participar na qualidade de
examinador externo de banca de defesa de dissertação de mestrado na UNIFEI.
31/01/2012
01/02/2012
10/02/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000094/12
Universidade Federal de Itajubá
Mikael Frank Rezende Junior
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
Participar da inauguração da Magistra - Escola de Formação e Desenvolvimento
Profissional de Educadores.
31/01/2012
01/02/2012
09/02/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000105/12
Instituto de Ciências Exatas
Nirton Cristi Silva Vieira
Demétrio Artur Werner Soares
Paulo Shigueme Ide
Convidado para compor a banca de dissertação de mestrado do Programa de PósGraduação em Ciências em Materiais para Engenharia.
02/02/2012
28/02/2012
29/02/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000163/12
Instituto de Recursos Naturais
Luiz Felipe Silva
Eliane Guimarães Pereira Melloni
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar de uma reunião para discutir proposta de orientação conjunta em um projeto de
pesquisa de doutorado e tratar do desenvolvimento de uma integração entre as instituições
UNIFEI e UNESP.
14/02/2012
01/03/2012
05/03/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
3
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000171/12
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão
João José de Assis Rangel
Edson de Oliveira Pamplona
Renato de Aquino Faria Nunes
Convidado para participar da Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado do aluno
Rafael de Carvalho Miranda.
14/02/2012
11/03/2012
15/03/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000176/12
Instituto de Sistemas Elétricos e Energia
Glauco Nery Taranto
Paulo Márcio da Silveira
Paulo Shigueme Ide
Participar como Examinador Externo da Banca do aluno Denisson Queiroz Oliveira.
17/02/2012
01/03/2012
07/03/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000231/12
Pró-Reitoria de Administração
Pâmela Teixeira Ribeiro
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo - USP para
tratar de temas para qualificação da servidora.
28/02/2012
07/03/2012
15/03/2012
Memorando - AUD/056/2012. A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Motivo da Viagem
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000243/12
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Enio Roberto Ribeiro
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar, juntamente com o vice-reitor da universidade, de reuniões entre a UNIFEI e
Furnas Centrais Elétricas SA a cerca da Avaliação Conjunta de Possibilidades de
Cooperação, que se realizarão no Centro Técnico de Ensaios e Medições - CTE.
02/03/2012
05/03/2012
08/03/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000293/12
Universidade Federal de Itajubá
Jose Mauricio Ibba
Rubia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
Levar o Professor Abdel Laksimi, que deverá retornar a França após visita e trabalho na
UNIFEI.
13/03/2012
15/03/2012
16/03/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
4
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000333/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Laercio Augusto Baldochi Junior
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
Participar com apresentação de trabalho do 27th Sumposium On Applied Computing (SAC
2012).
16/03/2012
23/03/2012
02/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000376/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Antonio Fernando Branco Costa
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
Participar, na qualidade de examinador externo, da Banca de Defesa de Tese de Doutorado
do aluno Emerson José de Paiva, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica
da UNIFEI.
16/03/2012
04/04/2012
02/04/2012
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000387/12
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão
Jose Antonio de Queiroz
Edson de Oliveira Pamplona
Paulo Shigueme Ide
Participar do Simpósio LEAN.
26/03/2012
29/03/2012
20/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000402/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Humberto Luiz Razente
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
Convidado a participar, na qualidade de examinador externo, de Banca de Defesa de
Dissertação de Mestrado do aluno André Luís Duarte, do Programa de Pós-Graduação em
Ciência e Tecnologia da Computação, na UNIFEI.
28/03/2012
08/04/2012
19/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000416/12
Reitoria
Rafael Balbino Cardoso
Marcio Tsuyoshi Yasuda
Paulo Shigueme Ide
Participar da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário da UNIFEI.
28/03/2012
02/04/2012
03/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Motivo da Viagem
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
5
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000424/12
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Paulo Roberto Labegalini
Enio Roberto Ribeiro
Paulo Shigueme Ide
Participar de uma reunião com o Embaixador da UNIFEI, Eng. Luiz Alberto Garcia,
Presidente do Grupo Algar, para tratar sobre Patrocínio do Natal no Campus 2012.
28/03/2012
04/04/2012
20/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000444/12
Pró-Reitoria de Graduação
Robson Luiz Moreno
Alexandre Augusto Barbosa
Paulo Shigueme Ide
Participar de uma reunião técnica, na Alston - Taubaté - sobre contatos profissionais e
sobre estágio para alunos da UNIFEI.
28/03/2012
02/04/2012
11/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000456/12
Reitoria
Roberto Claudino da Silva
José Gilberto da Silva
Paulo Shigueme Ide
Aplicar exame aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da Universidade
Federal de Itajubá.
04/04/2012
14/04/2012
19/04/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000667/12
Instituto de Ciências Exatas
Thiago Costa Caetano
Demétrio Artur Werner Soares
Paulo Shigueme Ide
Buscar material didático para o Espaço Interciências da UNIFEI.
27/04/2012
10/05/2012
09/05/2012
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000684/12
Instituto de Recursos Naturais
Geraldo Lucio Tiago Filho
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
Fazer uma palestra representando o CODEMA, sobre o tema Energia e Sustentabilidade, no
evento "Semana Integrada das Engenharias, Arquitetura, Agronomia e Automação”.
27/04/2012
07/05/2012
04/05/2012
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
6
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000703/12
Pró-Reitoria de Graduação
Bruno Carvalho Gonzaga
Robson Luiz Moreno
Paulo Shigueme Ide
Buscar em Itajubá/MG os malotes com as provas que serão aplicadas no Campus de Itabira,
referente ao Concurso Técnico-Administrativo em Educação, Edital 001/2012.
03/05/2012
04/05/2012
10/05/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000747/12
Reitoria
João Bosco Schumam Cunha
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
Visitar a UFAM em Manaus e a UFCG em Campina Grande, por determinação do MEC /
SESu / DIFES.
09/05/2012
15/05/2012
22/05/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000781/12
Reitoria
Ariosto Bretanha Jorge
Paulo Shigueme Ide
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar da reunião do Grupo de Trabalho do Projeto CTH (Centro de Tecnologia em
Helicópteros), na SECTES - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
11/05/2012
17/05/2012
18/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
000804/12
Pró-Reitoria de Administração
Andreia Teixeira
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar do Seminário Nacional sobre Serviço Social na Educação.
16/05/2012
03/06/2012
29/05/2012
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000894/12
Pró-Reitoria de Administração
Mauricio Gualberto Martins
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
O motorista conduzirá a servidora Mariane Reis Gomes à Itajubá para que ela participe de
reunião.
24/05/2012
27/05/2012
18/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
7
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
000952/12
Reitoria
Guilherme Silva Nascimento
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
Participar do Projeto Acadêmico Especial, equipe Uai!rrior de Robótica, como membro, e
competir no evento Winter Challenge 8ª Edição, Competição Universitária de Robótica,
representando a Universidade Federal de Itajubá, Campus Itajubá
30/05/2012
06/06/2012
14/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
000999/12
Universidade Federal de Itajubá
Paulo Cesar Germiniani da Silva
Rubia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
Buscar o Professor Newton de Figueiredo Filho, que deverá ter participado de reunião dos
coordenadores dos cursos de Física à distância.
05/06/2012
06/06/2012
19/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
001040/12
Universidade Federal de Itajubá
Gabriel Dambros
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
Acompanhar delegação esportiva e membros da Associação Atlética Acadêmica da
UNIFEI, que participará dos Jogos Universitários Mineiros (JUMs 2012).
08/06/2012
15/06/2012
19/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Data da Solicitação
Início da viagem
Pagamento da diária
Observações
001087/12
Universidade Federal de Itajubá
Paulo Shigueme Ide
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar de cerimônia do I Evento Preparatório do Centenário da UNIFEI.
15/06/2012
16/06/2012
25/06/2012
A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem.
Motivo da Viagem
(*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas
Relatórios / Solicitação Viagem Completa”, o status “Viagem Realizada”.
Constatações:
2.1 - Pagamento de Diárias em Data Posterior ao Deslocamento. Recomendação do
Controle Interno. Auditoria Interna. Acompanhamento.
Solicitações: 000033/12; 000045/12; 000058/12; 000066/12; 000073/12; 000082/12; 000094/12;
000105/12; 000163/12; 000171/12; 000176/12; 000231/12; 000243/12; 000293/12; 000333/12;
000387/12; 000402/12; 000416/12; 000424/12; 000444/12; 000456/12; 000703/12; 000747/12;
000781/12; 000894/12; 000952/12; 000999/12; 0001040/12; 001087/12.
8
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
As diárias foram pagas durante ou posterior à viagem, o que contraria o disposto no artigo
5º do Decreto nº. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que determina que:
“As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações,
a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que
poderão ser pagas parceladamente.”.
Cumpre-nos alertar que em recente auditoria realizada na Universidade Federal de Itajubá
(09/04/2012 a 12/04/2012) a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais
expediu a seguinte recomendação:
“Orientar formalmente o Ordenador de Despesas a cumprir o disposto art. 5º, do Decreto
nº. 5.992/2006, o qual dispõe que diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez.”.
(Relatório de Auditoria Anual de Contas nº. 201203447 - Item 1.2.1.1).
É importante salientar que a Auditoria Interna tem, dentre suas principais atribuições, a de
acompanhar a implementação das recomendações e determinações provenientes dos
órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU).
2.2 - Pagamento de Diárias. Finalidade. Capacitação/Qualificação de Servidores
Técnico-Administrativos em Educação. Interesse da Administração. Dispositivos
Legais. Auditoria Interna. Entendimento. Acórdão 813/2009 - Plenário - TCU.
Solicitação: 000231/12.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Motivo da Viagem
Projetos/Atividades e Empenhos
Valor
Data da Solicitação
Início da viagem
000231/12
Pró-Reitoria de Administração
Pâmela Teixeira Ribeiro
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo USP para tratar de temas para qualificação da servidora.
NE000028 - Diárias no País - PRAd Capacitação
R$ 87,18
28/02/2012
07/03/2012
Em relação à Proposta de Concessão de Diárias e Passagens acima discriminada,
constatamos que para o pagamento da diária no valor de R$ 87,18 (oitenta e sete reais e
dezoito centavos) foi utilizado o empenho nº. NE000028, que tem por finalidade
específica o pagamento de diárias no País para a capacitação dos servidores técnicoadministrativos em educação da UNIFEI.
Entretanto, na PCDP analisada verificamos que o motivo da viagem do proposto foi:
“Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo - USP para
tratar de temas para qualificação da servidora.”. (grifo nosso).
Diante desta constatação enviamos uma Solicitação de Auditoria a Coordenação do Grupo
Gestor “Capacitação/Treinamento e Educação” (Memorando-AUD/056/2012) com os
seguintes questionamentos:
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
9
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
“1 - Informar se o objetivo da viagem em questão enquadra-se nos termos do Programa
de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNIFEI ou na
Norma para Participação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da
Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído, enviando
também à Auditoria Interna cópia da documentação comprobatória da efetiva
participação da servidora.
2 - Para uma maior clareza e transparência, detalhar melhor o motivo da viagem do
Proposto, demonstrando o interesse da Administração, e principalmente, o dispositivo
legal que amparou o pagamento da referida despesa.”.
Em resposta ao Memorando - AUD/056/2012, o Pró-Reitor de Administração assim se
manifestou:
“Em atenção ao Memorando - AUD/056/2012 relativo ao pagamento da diária 000231/12
para o proposto Pâmela Teixeira Ribeiro, encaminhamos os seguintes esclarecimentos:
ITEM 1 - O objetivo da viagem em questão enquadra-se nos termos da Norma para
Participação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade
Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído, aprovada pelo CEPEAD
(Processo 23088.002859/2011-05 - Anexo I).
De acordo com art. 6º da norma “A concessão de incentivos para a qualificação do corpo
técnico-administrativo da Universidade Federal de Itajubá tem como principais objetivos:
I - promover a pesquisa científica e a geração de conhecimento em nível avançado em
áreas de interesse da UNIFEI, com vistas a melhorar a eficiência, a eficácia e a
efetividade das ações realizadas pela universidade, no cumprimento de sua missão
institucional;
II - aprimorar a qualificação dos servidores da UNIFEI;
III - criar as condições necessárias à preservação de uma cultura organizacional
comprometida com a inovação e com a permanente adequação das competências dos
servidores aos objetivos da UNIFEI.”
Em 20/10/2011 foi publicado através do e-mail de divulgação da UNIFEI o “Edital para
Seleção de Servidores Técnico-Administrativos interessados em participar de
Treinamento Regularmente Instituído - Educação Formal em 2012”, conforme Anexo II.
O período de inscrições foi compreendido entre 24/10/2011 e 02/12/2011 e cinco
servidoras (02 do Campus de Itabira e 03 do Campus de Itajubá) atenderam ao edital
encaminhando os seguintes processos ao DEP, conforme previsto no edital:
a) Cátia Emiliana Paes - Processo 23088.003572/2011-94 - Mestrado em Engenharia de
Produção - UNIFEI;
b) Ana Paula Ribeiro - Processo 23088.003328/2011-21 - Estágio Obrigatório para
Conclusão do Curso de Graduação em Letras;
c) Pâmela Teixeira Ribeiro - Processo 23088.003573/2011-39 - Mestrado em Filologia e
Língua Portuguesa - USP;
d) Mônica Aparecida Ribeiro (Itabira) - Processo 23088.003455/2011-21 - Mestrado na
UFJF;
10
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
e) Mariza Suely Assis Meireles (Itabira) - Processo 23088.003456/2011-75 - Mestrado na
UFJF.
As cópias dos processos seguem no Anexo III. Não foi possível anexar às cópias dos
processos das servidoras Mônica Ribeiro e Mariza Suely, pois os processos foram
encaminhados pelo DEP para o Campus de Itabira para que seja anexada a
documentação relativa à aprovação das servidoras nos respectivos processos seletivos.
A título de ilustração, em 2010 foram recebidos 07 inscrições, sendo que apenas 02
servidoras cumpriram os requisitos do edital: Nídia Gizelli de O. Fernandes e Natacha
Maria de Carvalho.
Em 2012, com o advento do Mestrado em Desenvolvimento e Tecnologias Sociais da
Unifei, dois servidores da PRAd submeteram-se ao processo seletivo e foram aprovados.
Um servidor desistiu e a outra iniciou o curso. Para este caso, ainda não houve
formalização, pois a servidora tinha jornada de 30 (trinta) horas e a autorização do curso
pela CAPES foi realizado somente em 2012.
Diante da demonstração de interesse da Administração de que a servidora Pâmela
Teixeira Ribeiro ingressasse no Programa de Mestrado da USP, a mesma iniciou sua
preparação para o processo seletivo. Realizou o teste do TOEFL (exame internacional de
Língua Inglesa) por conta própria, obtendo nota 597 de um total de 677 pontos.
No processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu é necessário que um
candidato apresente um tema de pesquisa e indique um professor orientador. Sendo
assim, foi agendada uma reunião com a Professora Sheila Vieira de Carvalho Grilo,
professora doutora da Universidade de São Paulo, para discussão de propostas de
pesquisa, que gerou a PCDP 000231/12. No Anexo IV seguem os e-mails trocados com a
professora para agendamento da reunião.
ITEM 02) O processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu envolvem
processo seletivo com aplicação de provas, entrevistas e principalmente a defesa de um
tema de pesquisa de dissertação para mestrado ou de tese para doutorado. O
desenvolvimento da pesquisa depende do estudante ter um professor orientador para
conduzi-la.
Como o mestrado da servidora será realizado na Universidade de São Paulo - USP foi
necessário seu deslocamento para se reunir com a Professora Sheila Vieira de Camargo
Grillo, professora doutora da Universidade de São Paulo, para discussão de propostas de
pesquisa alinhada com o interesse da Administração.
A Professora Sheila Grillo é líder do Grupo de Estudos do Discurso da USP e membro
pesquisador de “Linguagem, Identidade e Memória”. Seu currículo lattes segue no Anexo
V.
O interesse da Administração encontra-se no processo 23088.003572/2011-39 - página
03 onde consta a análise e parecer da chefia imediata referente à relevância do programa
para a instituição/órgão de lotação.
Os dispositivos legais que concedem amparo ao pagamento da referida despesa seguem
abaixo:
a) O recurso utilizado para pagamento da diária foi o da “Ação 4572 - Capacitação de
Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação” cuja
11
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
finalidade é “Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à
melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços
prestados à sociedade e do crescimento profissional”. A descrição desta ação é a
seguinte:
“Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio
dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando viagem para
capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congresso e outras despesas
relacionadas à capacitação de pessoal”. (Grifo nosso).
b) A capacitação é definida pelo Decreto nº. 5.825 de 29/06/2006 como: “processo
permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e
qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências
institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais”. A qualificação
é definida como: “processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por
meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o
planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira”. A educação
formal é a “educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições
públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como
educação básica e educação superior”. (Grifos nossos)
c) O Decreto nº. 5.707 de 23/02/2006 que institui a Política e as Diretrizes para o
Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e
Fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº. 8.112/90, apresenta em seu artigo 3º as
diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para
o desenvolvimento das competências institucionais e individuais (grifo nosso);
II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente
ao seu local de trabalho (grifo nosso);
Do recurso da Ação 4572 para o ano de 2012, no valor de R$ 150.000,00, R$ 130.000,00
foram destinados ao atendimento das demandas de capacitação do Plano Anual de
Capacitação dos STAE 2012 - Campi de Itajubá e Itabira e R$ 20.000,00 foram
reservados ao atendimento das demandas de qualificação oriundas da publicação do
Edital para Seleção de Servidores Técnico-Administrativos interessados em participar de
Treinamento Regularmente Instituído - Educação Formal em 2012.
Dos R$ 20.000,00, foram alocados R$ 3.719,47 para custear as despesas da servidora
Pâmela Teixeira em sua qualificação na USP e o restante de R$ 16.280,53 para as
servidoras do Campus de Itabira realizarem sua qualificação na UFJF, sendo
R$ 8.140,26 para cada servidora.
Ao elaborar e aprovar a “Norma para Participação dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento
Regularmente Instituído”, a Administração está cumprindo as diretrizes do inciso I, do
artigo 3º do Decreto nº. 5.707/2006, ou seja, incentivando e apoiando o servidor público
em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências
institucionais e individuais.
Sendo o curso de mestrado da servidora de interesse da Administração, a Administração
deve assegurar o acesso da servidora, conforme inciso II do artigo 3º do Decreto. Como
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
12
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
já mencionado, o processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu
envolvem processo seletivo com aplicação de provas, entrevistas e principalmente a
definição de um tema de pesquisa de dissertação para mestrado ou de tese para
doutorado. O desenvolvimento da pesquisa está ligado ao estudante ter um professor
orientador para conduzi-la.
O objetivo da viagem da servidora foi tratar dos temas de qualificação, ou seja, de temas
de pesquisa de dissertação do mestrado com a Professora Sheila Grillo, professora que
aceitou ser sua orientadora caso a servidora seja aprovada no processo seletivo.
É de interesse da Administração que a servidora realize o curso. Considerou-se o disposto
no Relatório de Auditoria Anual de Contas - Exercício de 2008 - “Item 2.1.1.2 –
Constatação” e “Recomendação 001” em consonância com o disposto no artigo 1º do
Decreto nº. 5.992 de 19/12/06 que diz “O servidor civil da administração federal direta,
autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para
outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias
segundo as disposições deste Decreto”. (Grifo nosso).
Posto isto, a Administração pautou-se nas Diretrizes do Decreto nº. 5.707 de 23/02/2006,
quais sejam:
I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para
o desenvolvimento das competências institucionais e individuais (grifo nosso);
II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente
ao seu local de trabalho (grifo nosso);
Qualquer programa de qualificação não pautado nestas diretrizes além de ser ilegal
constitui-se em uma mera peça de ficção. (Memorando 219/2012 - PRAd).
Inicialmente, é importante ressaltar que a intenção da Auditoria Interna no caso em análise
é garantir uma maior transparência e uniformidade ao procedimento administrativo
utilizado, visando assim evitar que sejam suscitadas futuramente dúvidas sobre possíveis
irregularidades ou favorecimentos.
Em consonância com os esclarecimentos acima prestados, entendemos que a admissão em
curso de pós-graduação stricto sensu envolve também um processo seletivo, com a
aplicação de provas, entrevistas e com a definição de um tema de pesquisa de dissertação
para mestrado ou de tese para doutorado, como bem lembrado pelo nosso Pró-Reitor de
Administração em resposta ao Memorando - AUD/056/2012.
Todavia, é imperioso consignar que a Norma para Participação dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento
Regularmente Instituído, aprovada pelo CEPEAd em 12/05/2010 e alterada em
19/10/2011, no tocante a participação de servidores em programas de pós-graduação
stricto sensu, estabeleceu em seu artigo 9º que a participação do corpo técnicoadministrativo será estimulada por meio de:
“I - Afastamento integral do servidor para participar de programa de pós-graduação
Stricto sensu.
§ 1º - O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não
possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
13
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para
participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior
no País.
§ 2º - O afastamento integral somente será concedido para os cursos de pós-graduação
Stricto sensu, cuja participação de servidor decorra de iniciativa administrativa, em face
da necessidade de atendimento às demandas organizacionais, em áreas de justificado
interesse institucional.
§ 3º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos terão que permanecer no
exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento
concedido.
§ 4º - Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de
cumprido o período de permanência previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na
forma do Art. 47 da Lei nº. 8.112/90;
§ 5º - Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no
período previsto, aplica-se o disposto no § 4º, salvo na hipótese comprovada de força
maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 6º - Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado
nos termos do Art. 95 da Lei nº. 8.112/90.
Parágrafo Único - O servidor STAE da UNIFEI não poderá ausentar-se do País para
estudo sem autorização do Reitor, conforme subdelegação concedida na Portaria MEC
404/2009 de 07/05/2009.
II - Simultaneamente com o exercício do cargo, no interesse da Administração, através de
regime especial de cumprimento de jornada de trabalho por meio de dedicação de até 10
horas semanais ao curso de Pós-Graduação Stricto sensu.
§ 1º - O regime especial de cumprimento da jornada de trabalho para os cursos de pósgraduação Stricto sensu abrange todo o período de aulas e a produção de dissertação ou
tese, limitado aos prazos previstos no Art. 3º.
§. 2º - Não poderão ser beneficiados os servidores que não tenham sido aprovados na
avaliação especial para fins de aquisição da estabilidade até o início do programa de
pós-graduação.
III - Mediante redução da jornada de trabalho para 30 ou 20 horas, com respectiva
redução da remuneração.
IV - Com compensação de carga horária, de acordo com o Art. 44 da Lei nº. 8.112/90.
V - Mediante licença para capacitação por até três meses após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, conforme Portaria UNIFEI nº. 373/2002.”.
Observa-se que a norma acima transcrita, em momento algum, contemplou a possibilidade
da Administração custear eventuais despesas decorrentes de um processo de admissão de
servidor em curso de pós-graduação stricto sensu. Sequer previu a obrigação ou não de
restituição dos valores despendidos em caso de não aprovação do candidato.
Considerando que o processo de capacitação ou qualificação não é um favor da
Administração Pública para com o servidor, mas sim um dever a ela imposto por diversos
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
14
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
comandos legais, é muito louvável a iniciativa da Administração em incentivar, apoiar e,
principalmente, assegurar o acesso dos servidores técnico-administrativos em educação da
UNIFEI em cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive em instituições que não estão
situadas no âmbito deste município.
Mas, para tanto, a normatização interna deve ser bem elaborada, prevendo todas as
situações ou, pelo menos, o maior número de situações possíveis, levando sempre em
consideração as peculiaridades locais, regionais e, sobretudo, a estrita observância dos
dispositivos legais pertinentes.
Nesse contexto, colacionamos o ensinamento de Nelson Nery Júnior, que ratifica o quanto
aqui ponderado:
“A Administração Pública deve agir sempre nos limites de sua atribuição, nunca contra
legem ou praeter legem, mas somente secundum legem, de conformidade com a lei e
dentro dos estritos limites desta. É o princípio da submissão da administração à lei,
retratando a manifestação da noção do Estado de Direito.”. (NERY JÚNIOR, Nelson.
Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 4ª ed., RT, 2000).
Ademais, sobre o assunto, cumpre registrar, por oportuno e relevante, o entendimento
firmado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União no Acórdão nº. 813/2009 - Plenário, in
verbis:
“Trata-se originariamente de denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal de Contas
da União, versando sobre possíveis irregularidades praticadas no Centro Federal de
Educação Tecnológica de Rio Verde/GO.
Após a realização de diligências e inspeções, o Plenário desta Corte, mediante o Acórdão
nº. 885/2006, conheceu da denúncia e converteu os autos em Tomada de Contas Especial
em razão da concessão de diárias para que servidores da entidade freqüentassem cursos
de pós-graduação, em desacordo com o art. 58 da Lei 8.112/90.
(...)
Com efeito, as alegações de defesa apresentadas em atenção às citações promovidas não
lograram descaracterizar a ofensa ao artigo 58 da Lei 8.112/1990, decorrente da
autorização e do recebimento de diárias para viagens com o fim de realização de cursos
de pós-graduação.
Embora seja certo que compete ao Poder Público promover a formação e o
aperfeiçoamento de seus servidores (CF, artigo 39, § 2º), também é certo que há
requisitos legais a serem observados no cumprimento deste mister.
A esse respeito, o artigo 58 da Lei 8.112/1990 é claro no sentido de que o pagamento de
diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada,
alimentação e locomoção urbana, tem como premissa o afastamento da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
No caso de que se trata, a participação em cursos de mestrado e de doutorado não se
enquadra na eventualidade (eventual = casual, fortuito, acidental) ou transitoriedade
(transitório = de pouca duração) a que se refere o regime jurídico dos servidores públicos
federais. Os cursos em questão têm calendário definido, ou seja, têm prazo certo e são, no
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
15
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
mínimo, de média duração (no caso, alguns professores receberam diárias, ao que parece
em dias avulsos, no período de 1999 a 2004. fls. 513/4, v.2).
Não obstante se reconheçam as dificuldades de ordem orçamentário-financeira que
afligem as instituições de ensino nos dias atuais, como de resto todo o Poder Público, a
ausência de bolsas de estudo à época (apenas duas concedidas pela Capes - fl. 25, item
18, v. anexo 1) e a alegada baixa remuneração dos docentes (cópia de contracheques às
fls. 52, 59, 64, 70, 74 e 77, v. anexo 1) também não são argumentos hábeis a justificar o
pagamento de diárias a título de complementação salarial para cobrir as despesas
extraordinárias geradas pelos cursos de capacitação.
De mais a mais, segundo consta dos autos, a partir do ano de 2005, foi suspensa a
concessão de diárias para viagens de capacitação dos docentes em pós-graduação e,
desde então, os docentes continuaram seus cursos “com recursos próprios e trabalhando
no Cefet em horários especiais para cobrirem as horas que passavam nas universidades,
todas elas a mais de 230 km de Rio Verde, e aos poucos foram concluindo seus cursos de
mestrado e/ou doutorado ...” (fls. 29/30, itens 27.7/8, v. anexo 1, destaques não são do
original). Ou seja, embora as condições não fossem ideais, era possível a participação
nos cursos sem o complemento indenizatório a título de diárias.
Nesse cenário, cumpre ressaltar que, no “Manual de Procedimentos para Treinamento a
Nível de Pós-graduação do Pessoal Docente e Técnico-administrativo da EAF-Rio VerdeGO”, aprovado por meio da Resolução CD/Cefet/GO 1, de 5.4.1999, há previsão no
sentido de que “o servidor em treinamento gozará de todas as vantagens financeiras
auferidas referentes ao cargo, como se em efetivo exercício estivesse”, ou seja, a previsão
é de afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo, afastamento remunerado (artigo
8º, fls. 42/55, v.p.). Não há, todavia, e nem poderia haver, previsão de pagamento de
diárias para afastamentos da espécie, haja vista o fato de as diárias terem por escopo o
custeio da participação do servidor em eventos pontuais, que de forma alguma possam
relacionar-se com deslocamentos da sede em caráter não-eventual ou não-transitório.
Não encontra respaldo nos autos a alegação dos responsáveis de que, em agosto de 2007,
a Setec/MEC teria atribuído a algumas instituições, a exemplo do Cefet Rio Verde/GO, a
incumbência de custearem as despesas de locomoção e de estadia de professores em curso
de mestrado acadêmico na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. O texto do
MEC transcrito nas alegações de defesa evidencia apenas que seriam de responsabilidade
das instituições de origem “as despesas de locomoção e estadia dos candidatos durante o
processo de seleção e semana de formação” (fls. 32/3, v. anexo 1, grifos acrescidos).
Embora seja louvável a iniciativa de qualificação profissional dos servidores do Cefet/GO
e se possa admitir que a cidade de Rio Verde/GO não dispunha, à época, de oferta de
cursos de pós-graduação nas áreas de interesse da instituição, de modo que os docentes
tinham necessariamente que se deslocar para outros municípios, não se pode relevar que
os procedimentos adotados no âmbito do Cefet/GO contrariaram o ordenamento jurídico
em vigor.
Ante o exposto, em que pesem a ausência de indícios de dolo, má-fé, simulação ou fraude
e o fato de quase todos os cursos terem sido efetivamente concluídos, não há que se falar
em dúvida plausível sobre a interpretação do artigo 58 da Lei 8.112/1990, nem em
interpretação razoável, embora errônea, do referido dispositivo legal.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
16
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Por derradeiro, quanto ao pleito dos responsáveis no sentido do arquivamento do feito,
ante a não-identificação do denunciante, cabe salientar que, nos termos do voto condutor
do Acórdão 2.273/2007, 1ª Câmara, da lavra do nobre Ministro Marcos Bemquerer
Costa, “o fato de o presente processo ter tido como motivação irregularidades trazidas ao
conhecimento da Ouvidoria, não significa que esta Corte tenha conhecido de documento
apócrifo. Apenas se valeu dos indícios de irregularidades apontadas para realizar a
apuração de sua procedência”, haja vista que, “versando o assunto sobre competência do
Tribunal e estando os responsáveis sujeitos à sua jurisdição, tem o TCU a prerrogativa
constitucional e legal de proceder, por iniciativa própria, à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e
dos demais órgãos e entidades. Logo esta Corte de Contas não poderia furtar-se de sua
competência em fiscalizar as ocorrências verificadas no âmbito do...”. (Ata 15/2009 Plenário. Sessão: 22/04/2009).
Exaurida essa questão, e apenas a título complementar, acreditamos que na medida em que
os servidores técnico-administrativos em educação da UNIFEI forem se capacitando,
poderão ascender de forma mais rápida e eficiente a cargos de chefia e de direção,
aliviando assim a sobrecarga de trabalho do nosso corpo docente, deixando-os com mais
tempo para se dedicarem às suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.
Por fim, em relação aos questionamentos apresentados pela Auditoria Interna no
Memorando-AUD/056/2012, vale a transcrição do seguinte Acórdão do TCU:
“1.5. Determinar à Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP/MG que:
(...)
1.5.2. Faça constar nos processos de concessão de diárias, a identificação completa do
beneficiário, a descrição objetiva do serviço a ser executado, os motivos e os fundamentos
legais para a concessão, o período de afastamento, inclusive quanto ao número
necessário de diárias, bem como comprovação, cumprindo fielmente as disposições do
Decreto 5.992/2006 e alterações posteriores (subitem 4.3.1.1 do Demonstrativo das
Constatações - Anexo I ao Relatório 189776/CGU-MG).”. (grifo nosso).
B) DEVOLUÇÕES DE DIÁRIAS – VIAGENS NÃO REALIZADAS (*)
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000002/12
Reitoria
Elzo Alves Aranha
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
113,08
09/01/2012
07/02/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000203/12
Universidade Federal de Itajubá
Edson Di Lorenzo
Rubia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
88,50
03/03/2012
21/03/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
17
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000204/12
Universidade Federal de Itajubá
Paulo Cesar Germiniani da Silva
Rubia Maria Storino
Renato de Aquino Faria Nunes
88,50
03/03/2012
15/03/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000236/12
Pró-Reitoria de Administração
Andreia Teixeira
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
176,22
20/03/2012
26/03/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000258/12
Instituto de Engenharia Mecânica
Edson Bazzo
José Eugênio Rios Ricci
Paulo Shigueme Ide
237,86
30/03/2012
05/04/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000461/12
Pró-Reitoria de Administração
Mauricio Gualberto Martins
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
92,38
27/04/2012
30/04/2012
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
000847/12
Pró-Reitoria de Administração
Eider Batista Pereira
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
732,50
06/06/2012
18/07/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Valor
Data fim da viagem
Data devolução
Observações
001012/12
Pró-Reitoria de Administração
Jose Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
878,68
22/06/2012
05/07/2012
Devolução da diária fora do prazo legal.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
18
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
001085/12
Nº. Solicitação
Pró-Reitoria de Graduação
Órgão/Unidade
Andre Luiz Medeiros
Proposto
Robson Luiz Moreno
Proponente
Renato de Aquino Faria Nunes
Ordenador de Despesas
403,66
Valor
21/06/2012
Data fim da viagem
04/07/2012
Data devolução
Devolução da diária fora do prazo legal.
Observações
(*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas Relatórios /
Solicitação de Viagem”, o status “Viagem não Realizada”.
Constatação:
2.3 - Devoluções de diárias fora do prazo legal.
Solicitações: 000002/12; 000203/12; 000204/12; 000236/12; 000258/12; 000847/12; 001012/12;
001085/12.
As diárias foram devolvidas após o prazo legal estipulado no artigo 7º do Decreto nº.
5.992, de 19 de dezembro de 2006, que assim dispõe:
“Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede
originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
Parágrafo único. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido
neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.”.
Como se denota da leitura do dispositivo legal acima transcrito, o servidor que receber
diárias e não se afastar da sede ou retornar à sede de lotação em prazo menor do que o
previsto, fica obrigado a restituí-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
C) PASSAGENS AÉREAS (*)
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000004/12
Reitoria
Necésio Gomes Costa
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
05/01/2012
09/01/2012
( ) Sim ( X ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000026/12
Pró-Reitoria de Administração
Cátia Emiliana Paes
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
18/01/2012
14/02/2012
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( X ) Não
Apresentou justificativa.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
19
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000040/12
Universidade Federal de Itajubá
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
19/01/2012
23/01/2012
( ) Sim ( X ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000058/12
Pró-Reitoria de Administração
Andre Luis Tavares Ferreira
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
20/01/2012
30/01/2012
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000180/12
Instituto de Ciências Exatas
Márcia Matiko Kondo
Demétrio Artur Werner Soares
Paulo Shigueme Ide
13/02/2012
18/03/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000221/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Mikael Frank Rezende Junior
Paulo Shigueme Ide
Renato de Aquino Faria Nunes
27/02/2012
04/03/2012
( ) Sim ( X ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000335/12
Pró-Reitoria de Graduação
Fabio Roberto Fowler
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
28/02/2012
28/03/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
20
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000458/12
Pró-Reitoria de Administração
Dorvalino Sandro dos Reis
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
04/04/2012
23/04/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000557/12
Instituto de Recursos Naturais
Rafael Silva Capaz
Geraldo Lúcio Tiago Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
02/04/2012
28/04/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000623/12
Pró-Reitoria de Administração
Juscelêm Goncalves Correa
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
17/04/2012
07/05/2012
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( X ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000735/12
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Paulo Roberto Labegalini
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
04/06/2012
22/06/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000878/12
Reitoria
Elzo Alves Aranha
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
18/05/2012
27/05/2012
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( X ) Não
Apresentou justificativa.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
21
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000908/12
Universidade Federal de Itajubá
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
25/05/2012
27/05/2012
( ) Sim ( X ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
Apresentou justificativa.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data da Solicitação
Data da Viagem
Solicitação com antecedência mínima de 10 dias
Cotação de preços
Aquisição pelo menor preço
Observações
000921/12
Pró-Reitoria de Administração
Leo Melo de Oliveira
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
25/05/2012
07/06/2012
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
Apresentou justificativa.
(*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas
Relatórios / Bilhetes de Passagens Emitidos”, o status “Viagem Realizada”.
Constatações:
2.4 - Viagens programadas com menos de 10 (dez) dias de antecedência.
Solicitações: 000004/12; 000040/12; 000221/12; 000908/12.
Verificamos que algumas viagens foram programadas com menos de 10 (dez) dias de
antecedência, contrariando o disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria MPOG nº.
505/2009.
Nesses casos, as concessões foram justificadas e autorizadas pelo dirigente máximo da
instituição, em conformidade com a citada Portaria, contudo tal situação deveria se
constituir em uma excepcionalidade.
2.5 - Bilhetes adquiridos sem levar em consideração o menor preço (cotação).
Solicitações: 000004/12; 000026/12; 000040/12; 000221/12; 000623/12; 000878/12; 000908/12;
000921/12.
A Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a respeito do item analisado (Passagens Aéreas), assim dispõe:
“Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens
aéreas para viagens a serviço, deverão observar os seguintes procedimentos:
I - a solicitação da proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com
antecedência mínima de dez dias;
II - devem ser atribuídas a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade
administrativa, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, as
seguintes etapas no processo de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a
serviço:
22
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
a) a verificação da cotação de preços das agências contratadas, comparando-os com os
praticados no mercado;
b) a indicação da reserva; e
c) a solicitação e a autorização para emissão de bilhetes de passagens.
III - a autorização da emissão do bilhete deverá ser realizada considerando o horário e o
período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado, e a otimização do
trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os
seguintes parâmetros:
a) a escolha do vôo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração,
evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
b) o embarque e o desembarque devem estar compreendidos no período entre sete e vinte
e uma horas, salvo a inexistência de vôos que atendam a estes horários;
c) em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário do desembarque que anteceda em no
mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
d) em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino
ultrapasse oito horas, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque,
prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
IV - a emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo,
sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto no inciso
anterior e alíneas, e no art. 27 do Decreto nº. 71.733, de 18 de janeiro de 1973; e
V - a emissão dos bilhetes é realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
autorização do servidor formalmente designado.
§ 1º. Em caráter excepcional, a autoridade máxima dos órgãos e entidades a que se refere
o caput poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no inciso I deste
artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade
do seu efetivo cumprimento.
§ 2º. A autorização de que trata o § 1º deste artigo pode ser objeto de delegação e
subdelegação.
§ 3º. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de
inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizados ou determinados pela
Administração.”.
Acrescente-se ainda, que sobre a aquisição de passagens aéreas, o Tribunal de Contas da
União assim tem determinado:
“PASSAGENS. Ementa: o TCU determinou ao IPHAN que editasse norma com a
finalidade de regulamentar os casos de alterações, cancelamentos ou não-utilização de
passagens aéreas concedidas aos seus servidores, na qual fique claro que o ônus gerado
por essas ocorrências será arcado pelo servidor interessado na alteração da data da
viagem ou responsável pelo não-embarque (item 8.1.1, TC-010.485/2004-6, Acórdão nº.
2.266/2005-TCU-2ª Câmara).”.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
23
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
“PASSAGENS. Ementa: o TCU determinou à SPOA/MTE que fizesse constar nos
processos de pagamento relativos à aquisição de passagens aéreas comprovantes de
consulta de preços que permitissem, a quem atestasse as faturas, certificar-se de
que ocorrera o menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive
os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários
compatíveis com as programações das viagens (item 1.1, TC-018.594/2006-3, Acórdão nº.
1.834/2008-TCU-1ª Câmara).”.
“PASSAGENS. Ementa: determinação à Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC)
para que verifique se os preços dos bilhetes aéreos fornecidos por uma empresa
de viagens e turismo foram os menores, dentre os ofertados, para o trecho, dia e horário
escolhidos, bem como o percentual de desconto obtido em relação ao preço da tarifa
cheia, com vistas a garantir o menor preço possível para cada bilhete aéreo (item 1.5.1.2,
TC-002.612/2009-7, Acórdão nº. 2.268/2009-2ª Câmara).”.
D) RELATÓRIOS DE VIAGENS, BILHETES E CERTIFICADOS (*)
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000220/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Renato da Silva Lima
Tales Cleber Pimenta
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000233/12
Reitoria
Plinio Ribeiro Leite
José Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000244/12
Reitoria
Claudia Rosa Rezende de Oliveira
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( X ) Não ( ) Não se aplica
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000269/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Tales Cleber Pimenta
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Declaração de participação.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
24
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000317/12
Reitoria
Karina Abranches de Faria Berti
José Gilberto da Silva
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Diárias a Colaborador Eventual. Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000335/12
Pró-Reitoria de Graduação
Fabio Roberto Fowler
Robson Luiz Moreno
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( X ) Não
(
( ) Sim
( X ) Não
(
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000488/12
Reitoria
Michal Gartenkraut
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Diárias a Colaborador Eventual. Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000517/12
Pró-Reitoria de Graduação
Jose Alberto Ferreira Filho
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000699/12
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão
Alaor Jose Borges de Campos
José Arnaldo Barra Montevechi
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000778/12
Pró-Reitoria de Administração
Marcos Lucio Mota
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
) Não se aplica
) Não se aplica
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
25
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000878/12
Reitoria
Elzo Alves Aranha
Renato de Aquino Faria Nunes
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Participação em reunião.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000917/12
Pró-Reitoria de Administração
Rosana das Graças Pereira
Paulo Shigueme Ide
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000919/12
Pró-Reitoria de Administração
Paulo Cesar Germiniani da Silva
José Alberto Ferreira Filho
Renato de Aquino Faria Nunes
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Apresentação de Relatório
Apresentação de bilhetes
Apresentação de certificados
Observações
000992/12
Reitoria
Valquíria Claret dos Santos
José Gilberto da Silva
Paulo Shigueme Ide
( X ) Sim
( ) Não
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
( ) Sim
( ) Não
( X ) Não se aplica
Participação em reunião.
(*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas
Relatórios / Bilhetes de Passagens Emitidos”, o status “Viagem Encerrada”.
Constatações:
2.6 - Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque (bilhetes de
passagens aéreas).
Solicitação: 000335/12.
O artigo 4º da Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, assim dispõe:
“Para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco
dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de
embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet,
bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, e relatório da viagem.”.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
26
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP atribui ao perfil
de proponente a responsabilidade de avaliar a indicação do proposto, a pertinência da
missão, efetuando a autorização administrativa em primeira instância, bem como,
aprovação da prestação de contas, podendo ainda, não aprovar ou solicitar correções,
notificamos o proponente para que o mesmo tome as devidas providências junto ao
proposto no sentido de regularizar a situação acima apontada (Memorando - AUD
060/2012).
Informamos que, até o encerramento do presente relatório, o proponente não informou a
Auditoria Interna às providencias adotadas.
2.7 - Ausência de apresentação de documentos que comprovem a participação dos
beneficiários nas atividades previstas (certificados, declarações, etc.).
Solicitações: 000244/12; 000335/12.
Em consonância com essa necessidade, o Tribunal de Contas da União assim tem
decidido:
“EVENTO. Ementa: determinação ao EMBRATUR para que, nos casos de viagens
realizadas para fins de participação em congressos, seminários, cursos e outros afins,
inclua no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) anexos contendo cópias
de certificados, listas de presença, relatórios ou outros documentos que comprovem a
efetiva participação do servidor no evento (item 9.6.12, TC-011.188/2007-0, Acórdão nº.
2.789/2009-Plenário).”.
“DIÁRIAS e EVENTO. Ementa: alerta a CORE/FUNASA-BA no tocante à falta de juntada
aos processos de concessão de diárias, como recomenda a boa praxe administrativa e
para reforçar a evidência do cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto n°. 343, de
19.11.1991, revogado pelo Decreto nº. 5.992, de 19.12.2006 (DOU de 20.12.2006), de
todos os documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como:
convites, programações, certificados ou folders, conforme Acórdão nº 507/2004-P (item
1.5.1, TC-017.917/2008-8, Acórdão nº. 5.958/2010-2ª Câmara).”.
Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP atribui ao perfil
de proponente a responsabilidade de avaliar a indicação do proposto, a pertinência da
missão, efetuando a autorização administrativa em primeira instância, bem como,
aprovação da prestação de contas, podendo ainda, não aprovar ou solicitar correções,
notificamos os proponentes para que os mesmos tomem as devidas providências junto aos
propostos no sentido de regularizarem a situação acima apontada (Memorando - AUD
060/2012 e Memorando - AUD 061/2012).
Informamos que, até o encerramento do presente relatório, os proponentes não informaram
a Auditoria Interna às providencias adotadas.
F) PRESTAÇÃO DE CONTAS – ATRASADAS OU PENDENTES (*)
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
000651/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Carlos Eduardo Sanches da Silva
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
18/05/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
27
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
000823/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Eduardo Coutinho de Paula
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
05/06/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
000915/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Robson Celso Pires
Renato da Silva Lima
Renato de Aquino Faria Nunes
17/06/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
001036/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Tatiana Walter
Tales Cleber Pimenta
Paulo Shigueme Ide
30/06/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
001045/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
José Antonio Jardini
Renato da Silva Lima
Paulo Shigueme Ide
02/07/2012
Aguardando Prestação de Contas. Prazo Legal Expirado, Prestação Pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
001100/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Helena Mendonça Faria
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
21/06/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
001141/12
Universidade Federal de Itajubá
Paulo Sizuo Waki
Renato de Aquino Faria Nunes
Renato de Aquino Faria Nunes
28/06/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
Nº. Solicitação
Órgão/Unidade
Proposto
Proponente
Ordenador de Despesas
Data fim da viagem
Observações
001164/12
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Gustavo Amaral Lanfranchi
Renato da Silva Lima
Renato de Aquino Faria Nunes
06/07/2012
Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente.
(*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consulta
Situação da Solicitação”, o status “Prestação de Contas Pendente”.
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
28
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
Constatação:
2.8 - Prazo legal expirado, prestações de contas pendentes.
Solicitações: 000651/12; 000823/12; 000915/12; 001036/12; 001100/12; 001141/12; 001164/12.
Em relação aos três últimos itens analisados (Bilhetes e Certificados, Relatórios de
Viagens e Prestação de Contas), a Portaria nº. 403, de 23 de abril de 2009, que dispõe
sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e
hospedagens no âmbito do Ministério da Educação, determina que:
“Art. 13. O servidor, o colaborador eventual ou o servidor externo que se beneficie de
diárias e passagens concedidas no âmbito deste Ministério deverá prestar contas, no
prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, acompanhada de relatório
circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da
prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas, caso
haja, e dos canhotos dos cartões de embarque.
§ 1º. Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas de
que trata o caput, a responsabilidade será do Proponente.
§ 2º. O não atendimento ao disposto neste artigo impossibilita a concessão de novas
diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a
pendência.
Art. 14. A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de
diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União, no prazo de cinco
dias.”.
III – Orientações:
- Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de
Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que se abstenham de conceder e aprovar
diárias que não sejam de caráter eventual ou transitório, em obediência ao disposto no
artigo 58 da Lei 8.112/1990 e em observância ao entendimento contido no Acórdão nº.
813/2009 - Plenário - TCU;
- Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de
Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que evitem pagar diárias posteriormente à
realização da viagem, em obediência ao disposto no artigo 5º. do Decreto nº. 5.992/2006 e
em atenção à orientação contida no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº. 201203447
(Item 1.2.1.1), justificando adequadamente, dentre as situações previstas no normativo,
caso o pagamento seja feito no decorrer ou após a viagem;
- Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de
Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que na hipótese das viagens serem
canceladas ou, por qualquer motivo, o retorno for antecipado, que observem o disposto no
artigo 7º do Decreto nº. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, exigindo que os propostos
restituam, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, as diárias ou a
diferença de diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de até cinco dias, contados da
data do cancelamento ou do seu retorno à sede originária de serviço;
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
29
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
- Recomendamos, ainda, que sejam envidados esforços no sentido de orientar os
proponentes e seus respectivos substitutos quanto à importância de realizarem, antes da
aprovação, a verificação da existência e a devida análise dos documentos que devem ser
anexados as prestações de contas (relatórios de viagens, cartões de embarque, certificados,
atestados, convites, programações, folders, etc.), conforme disposto no artigo 13 da
Portaria MEC nº. 403 de 23 de abril de 2009, verificando inclusive a observância dos
demais dispositivos legais pertinentes.
IV – Conclusão:
Em face dos exames realizados, e comparando com os resultados obtidos em exercícios
anteriores, concluímos que, atendendo as recomendações contidas neste relatório e nos
anteriores, bem como, seguindo as orientações provenientes dos nossos órgãos de controle
(CGU/TCU), as falhas encontradas podem ser facilmente corrigidas e principalmente
evitadas ao longo deste exercício e dos próximos.
No mais, lembramos que a auditoria interna deve ser sempre entendida como uma
atividade de assessoramento à Administração, de caráter essencialmente preventivo,
destinada a agregar valor e a melhorar as operações da entidade, assistindo-a na
consecução de seus objetivos mediante uma abordagem sistemática e disciplinada,
fortalecendo a gestão e racionalizando as ações de controle interno.
É o nosso relatório.
Itajubá, 28 de agosto de 2012.
__________________________________
Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira
Chefe da Auditoria Interna
(Portaria nº. 1.633, de 29 de dezembro de 2011)
__________________________________
Graziela Emília Cassiano
Assistente da Auditoria Interna
(Portaria nº. 853, de 18 de julho de 2012)
Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596
30
Download

Diárias e Passagens