ÉTICA E
RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
Engenheiro Eletricista
Marcos Vinicius Santiago Silva
Conselheiro Federal - Confea
ÉTICA
Por que falar em ética ?
Ética
é fator determinante dos rumos
de uma sociedade .
O que é a ética ?
- A ética pode e deve ser incorporada pelos
indivíduos, sob a forma de uma atitude prática
diante da vida cotidiana, capaz de julgar
criticamente os apelos acríticos da moral vigente.
- Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um
conjunto de verdades fixas, imutáveis; ela se move
e, historicamente, se amplia e se adensa. Para se
entender como isso acontece na história da
humanidade, basta lembrar que, um dia, a
escravidão foi considerada "natural".
É a ética necessária e importante?
- A ética tem sido o principal regulador do
desenvolvimento histórico-cultural da humanidade.
Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios
humanitários fundamentais, comuns a todos os
povos, nações, religiões, etc.., a humanidade corre
riscos reais de se despedaçar e, eventualmente, autodestruir, uma vez que fica comprometido o
relacionamento entre os povos.
Ética profissional, cidadã e universal
Tudo até aqui afirmado e visto, sustenta que há uma
relação direta entre os princípios que formam a ética
universal do ser humano, a ética da cidadania e a ética
do profissional ligado ao sistema CONFEA/CREA’s, até
porque um profissional não é uma peça solta da cadeia
de produção econômica. Cada profissional está
vinculado à sociedade em que vive, constituindo-se
num ser social e político, isto é, num cidadão.
Código de Ética Profissional - CEP
Da identidade das profissões e dos
profissionais:
O objetivo das profissões e a ação dos profissionais
volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do
homem, em seu ambiente e em suas diversas
dimensões:
-como indivíduo,
-família,
-sociedade,
-nas gerações atual
-nação e humanidade;
-comunidade,
-nas suas raízes históricas,
-nas gerações futuras.
Código de Ética e Entidades de Classe
Entidades de Classe
As entidades, associações, instituições e
conselhos
integrantes
da
organização
profissional são igualmente permeados pelos
preceitos
éticos
das
profissões
e
participantes solidários em sua permanente
construção, adoção, divulgação, preservação
e aplicação..
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Art. 8º A prática da profissão é fundada
nos seguintes princípios éticos aos quais
o profissional deve pautar sua conduta:
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Do objetivo da profissão:
I - A profissão é bem social da humanidade e
o profissional é o agente capaz de exercê-la,
tendo como objetivos maiores a preservação
e o desenvolvimento harmônico do ser
humano, de seu ambiente e de seus
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da natureza da profissão:
II – A profissão é bem cultural da humanidade
construído permanentemente pelos
conhecimentos técnicos e científicos e pela
criação artística, pela prática tecnológica,
colocado a serviço da melhoria da qualidade
de vida do homem;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da honradez da profissão:
III - A profissão é alto título de honra e sua
prática exige conduta honesta, digna e
cidadã;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da eficácia profissional:
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento
responsável e competente dos compromissos
profissionais, munindo-se de técnicas
adequadas, assegurando os resultados
propostos e a qualidade satisfatória nos
serviços e produtos e observando a
segurança nos seus
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Do relacionamento profissional:
V - A profissão é praticada através do
relacionamento honesto, justo e
com espírito progressista dos profissionais
para com os gestores, ordenadores,
destinatários, beneficiários e colaboradores
de seus serviços, com igualdade de
tratamento entre os profissionais e com
lealdade na competição;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da intervenção profissional sobre o meio:
VI - A profissão é exercida com base nos
preceitos do desenvolvimento sustentável na
intervenção sobre os ambientes natural e
construído e da incolumidade das pessoas,
de seus bens e de seus valores;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da liberdade e segurança profissionais:
VII - A profissão é de livre exercício aos
qualificados, sendo a segurança de sua
prática de interesse coletivo;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA
Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato
cometido pelo profissional que atente contra
os princípios éticos, descumpra os deveres do
ofício, pratique condutas expressamente
vedadas ou lese direitos reconhecidos de
outrem.
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA
Art. 14. A tipificação da infração ética para
efeito de processo disciplinar será
estabelecida, a partir das disposições deste
Código de Ética Profissional, na forma que a
lei determinar.
Reflexão
- Pode-se exercer com responsabilidade uma
profissão, sem ética?
- Sendo-se ético, pode-se exercer com
irresponsabilidade uma profissão?
- Em não sendo-se ético, como exercer com
responsabilidade uma profissão?
Reflexão
- Se
não houver ética, e consequentemente
nem responsabilidade, como manter um
bom relacionamento com o cliente (com a
sociedade)?
- Em não havendo bom relacionamento
numa sociedade, como construí-la?
Engenheiro Eletricista
Marcos Vinicius Santiago Silva
Conselheiro Federal
Coordenador dda Comissão de Ética e Exercício
Profissional - CEEP
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Site: conselheirofederal-mt.org
E-mails: [email protected]
[email protected]
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O que é a ética