Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/03/2014 1a CAD E" ---- Impressa por cgbarbosa às 30/03/2014@16:31:23
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/3/2014 (16:31) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Fim de semana, 29, 30 e segunda-feira, 31 de março de 2014 | E1
Legislação
& Tributos
SP
NILANI GOETTEMS/VALOR
Destaques
Danos morais
A 3 a Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) condenou a Nackoneczny & Cia a indenizar em R$
10 mil um motorista de caminhão
que sofreu assalto em Jundiaí (SP)
e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios.
Para os ministros, o empregador
tem responsabilidade objetiva por
danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que
exerce atividade de risco — bancário, motorista de cargas e de transporte coletivo, entre outros. Na
ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar
horas amarrado no meio do mato
até conseguir escapar, informou o
ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas,
segundo ele, permaneceu por dias
sem assistência, “tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante”. Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado
num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão
descarregavam os caminhões,
com um colchão emprestado pelo
porteiro do local. Os colegas teriam feito uma “vaquinha” para
que ele comprasse alimentação e
remédios. A empresa se defendeu
afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte
ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado.
Avião lotado
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) manteve
sentença que condenou a companhia aérea Air China a pagar a
danos materiais e morais estimados em mais de R$ 7 mil. A
decisão é da 12 a Câmara Cível.
No caso, o cliente havia adquirido duas passagens aéreas para
que pudesse viajar de Guarulhos, em São Paulo, a Madri, na
Espanha. Contudo, não conseguiu embarcar no voo de volta,
apesar de chegar com duas horas de antecedência ao aeroporto, pois todos os aviões da companhia com destino ao Brasil estavam lotados. Aguardou mais
de 15 horas no saguão até um
funcionário da companhia prestar informação de que não seria
possível embarcar. Somente três
dias após a data inicialmente
marcada a Air China o acomodou em um voo de volta ao país.
Em razão desse atraso, o passageiro perdeu um espetáculo para o qual havia comprado tickets
anteriormente, bem como teve
de adquirir passagens de São
Paulo a Porto Alegre e da última
até Santo Ângelo.
Justiça gratuita
Uma empregada aposentada do
Banco do Brasil (BB) obteve no
Tribunal Superior do Trabalho
(TST) o reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita
e não terá que arcar com as custas
de processo que ajuizou contra a
instituição financeira. Para ter
seu recurso acolhido, ela fez um
empréstimo pessoal e recolheu
(pagou) as custas, apesar de ter se
declarado juridicamente pobre.
Ao conceder o benefício, a 6 a Turma do TST entendeu que o fato
de a bancária ter recolhido as
custas não afasta a presunção de
miserabilidade jurídica, nem
configura renúncia tácita ao direito. A assistente administrativa
trabalhou para o BB de novembro de 1981 a dezembro de 2005,
data em que foi aposentada. Em
juízo, ela requereu que fossem
declaradas nulas alterações contratuais, que considerou prejudiciais, e a concessão da justiça gratuita por não ter condições de arcar com os ônus do processo sem
prejuízo de seu sustento ou de
sua família. Ao apreciar o caso, a
4 a Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) julgou improcedente a
ação da aposentada e indeferiu
seu pedido de gratuidade da Justiça. Ela interpôs recurso, mas a
segunda instância também indeferiu a gratuidade.
Norma
poderá
prever o
pro bono
De São Paulo
Advogado João Biazzo: a denúncia de crime é um dever do Estado e não do profissional da advocacia, que estaria extrapolando as suas funções
Advocacia Medida está prevista em anteprojeto do novo código de ética
Ordem quer flexibilizar
segredo profissional
Adriana Aguiar
De São Paulo
O Código de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é claro: o profissional
deve guardar segredo sobre todas
as confidências de seu cliente.
Agora, porém, 19 anos depois da
edição da norma, a advocacia
pretende flexibilizar essa regra.
Um artigo, previsto no anteprojeto de alteração do código, colocado em consulta pública no início
do mês, no portal da OAB, estabelece que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de
acordo com “os ditames de sua
consciência e conforme as circunstâncias recomendarem” se o
seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele.
O dispositivo tem provocado
polêmica entre os advogados que
consideram perigoso relativizar o
segredo profissional. A minuta
com o novo texto foi elaborada
pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de
Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. A consulta
ficará aberta por 90 dias.
Dentro desse prazo, a classe
jurídica poderá propor modificações no texto. A entidade já recebeu 218 sugestões até o dia
21. A ideia é elaborar um novo
texto para entrar em vigor no
início do ano que vem , segundo
o presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O atual é antigo, e acrescenta o
presidente da entidade, precisa
de atualizações.
Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini &
Tamasauskas Advogados, essa previsão de quebra do segredo profissional “é muito complicada”. Isso
porque, segundo ele, o advogado e
seu cliente têm uma relação de plena confiança. “Todos os documentos e confidenciais ficam protegidos pelo mais estrito sigilo”, diz. O
profissional só poderia quebrar essa regra, acrescenta Bottini, se o
cliente o enganar e passa a utilizar
essa proteção para cometer atos
ilícitos. “Nas demais hipóteses não
concordo com a quebra de sigilo.
O advogado não tem que fazer o
papel de polícia ou do Ministério
Público e denunciar o seu cliente.”
Até mesmo com a recente edição das leis de combate à lavagem de dinheiro e anticorrupção, Bottini acredita que o sigilo
do advogado sobre o seu cliente
deve ser absoluto. “Mesmo com
essas leis, não há previsão de
que o advogado tenha que entregar informações”, diz. Até
porque, segundo o advogado, o
Estatuto da OAB, já prevê a in-
violabilidade dos escritórios de
advocacia e dos documentos
fornecidos pelos clientes. “Nem
com ordem judicial, esses documentos podem ser retirados.”
O artigo, tal como está redigido, pode comprometer a relação
advogado e cliente, segundo a
professora de Direito Penal da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo,
Heloísa Estellita. “O cliente, especialmente na esfera penal, não
vai mais sentir segurança para
fornecer todas as informações,
porque ele não tem a garantia de
que elas não serão reveladas pelo
advogado”, afirma.
Segundo Heloísa, o advogado
já pode recusar-se a continuar
no caso, no momento que quiser. Porém, dar o poder de decisão para o profissional sobre as
informações confidenciais seria
“extremamente delicado”, acrescenta. A professora ainda afirma
que o artigo 23 do Código Penal,
também protege o advogado, ao
quebrar o sigilo profissional, em
estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal. “Nesses casos, as exceções já estão previstas”, diz. “O texto do artigo está
confuso e poderia ser alterado
para estar em consonância com
o Código Penal e o Estatuto da
Advocacia.”
O advogado João Biazzo, do
Aidar SBZ Advogados, também
concorda que o artigo é polêmico. Para ele, denunciar o crime
confessado por cliente é extrapolar as funções do profissional.
“Isso é dever do Estado e não do
advogado”, afirma.
A origem desse artigo, segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto
de Gouvêa Medina, está nas legislações de outros países e na
doutrina. “A intenção é que inocentes parem de responder pelos crimes que não cometeram”,
diz. Para Medina, contudo, é importante ressaltar que não há
uma imposição no artigo, apenas uma liberação desse advogado para que haja de acordo com
a sua consciência. “O anteprojeto está em consulta publica justamente para receber sugestões”, afirma.
Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho “todas as sugestões e críticas são muito bemvindas”. Ele afirma que as informações colhidas serão analisadas e debatidas na XXII Conferência Nacional dos Advogados,
em outubro, no Rio de janeiro.
Assim, a perspectiva do presidente é a de que o novo Código
de Ética seja votado pelo Conselho Federal até o fim do ano, para
vigorar em 2015.
Novo código impede pagamento de baixos honorários
De São Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu entrar efetivamente no combate ao pagamento
de baixos honorários a advogados.
O anteprojeto que pretende alterar
o Código de Ética e Disciplina prevê, no parágrafo único do artigo 29,
que quando as empresas públicas
ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados
“aviltantes”, o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, “sem
prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil ve-
nha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo”.
Segundo advogados, esse dispositivo deve inibir a atuação de escritórios que atuam na chamada advocacia contenciosa de massa e
que, pelo volume de processos, cobram valores muito abaixo dos
previstos na tabela de honorários
da OAB. De acordo com João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, a
guerra de preços entre os escritórios “é absurda” e esses pagamentos de honorários considerados
aviltantes são comuns no mercado.
A alteração representa uma inovação do anteprojeto, segundo o re-
lator, conselheiro Paulo Roberto de
Gouvêa Medina. “Não é fácil coibir
essas situações. Por isso, está prevista
a responsabilização do advogado
que responde pelo escritório ou departamento jurídico, que pode passar a sofrer um processo disciplinar
na OAB”, diz. Segundo o conselheiro,
o assunto tem sido amplamente discutido na Ordem, que formou uma
comissão para elaborar uma resolução específica sobre o tema.
A ideia do artigo, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, é fazer o
advogado ser selecionado pela
qualidade, e não pelo preço. Se-
gundo Coêlho, a advocacia não é
uma profissão com feição mercadológica e, a partir das sugestões
que vierem na consulta pública do
anteprojeto, o objetivo é aperfeiçoar o combate ao problema.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do
Movimento de Defesa da Advocacia
(MDA), porém, esse artigo pode se
tornar letra morta e não ter eficácia
prática. “Causa estranheza a intervenção do departamento jurídico.
Ele não tem autonomia para intervir
nos preços pagos. Transferir essa responsabilidade ao departamento jurídico é complicado”, diz. (AA)
São Paulo beneficia setor de energia
Bárbara Mengardo
De Brasília
Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial
do Estado de São Paulo concedem
benefícios de ICMS a empresas que
geram energia elétrica ou térmica
a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar.
Os decretos, de números 60.297 e
60.298, possibilitam a suspensão do
imposto estadual na importação de
bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares
nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra.
As empresas beneficiadas poderão ainda utilizar integralmente o
crédito de ICMS resultante da
aquisição de bem para o ativo imobilizado. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex
Legis Consultoria Tributária, a regra atual determina o parcelamento do crédito em 48 meses.
As normas também beneficiam
geradoras em fase pré-operacional. Nesse caso, as companhias poderão alterar o prazo para a utilização dos créditos de ICMS. O objeti-
vo é que os créditos não percam a
validade antes que as empresas
possam compensar os valores com
impostos a serem pagos.
Os decretos, já em vigor, podem
ser utilizados por empresas que
geram energia elétrica ou térmica
a partir de resíduos da cana-deaçúcar, luz solar, resíduos sólidos
urbanos (lixo) ou que produzam
biogás ou biometano.
Dois outros pontos que interessam à advocacia também foram
tratados no anteprojeto que prevê
a alteração do Código de Ética da
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB): a publicidade, que não deve ter alteração significativa, e a
previsão da atividade pro bono
(gratuita) pelo profissional.
A advocacia pro bono já é exercida em larga escala pelo país. Porém, não está prevista no Código
de Ética para que advogados sejam
responsabilizados por eventuais
irregularidades ao praticá-la.
O artigo 30 do novo texto prevê
que “no exercício da advocacia pro
bono, como defensor nomeado,
conveniado ou dativo, o advogado
empregará todo o zelo e dedicação
necessários, de forma que a parte
por ele assistida se sinta amparada
e confie no seu patrocínio”.
Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono “só o
fato de finalmente termos uma
menção à advocacia pro bono já é
um avanço e uma conquista muito
valiosa”. Isso deve, segundo Fuchs,
permitir que os advogados possam atuar gratuitamente para pessoas físicas e entidades em todo o
território nacional.
Hoje, o tema, tratado em resolução de 2002 da seccional paulista
da OAB, traz uma restrição: a advocacia pro bono deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas
sem fins lucrativos, do terceiro setor. Segundo Fuchs, o Conselho Federal da OAB também tem trabalhado na elaboração de uma resolução específica para dar maior
transparência à atividade.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do
Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o artigo 30 do novo texto traz um reforço para uma atividade. “Mas seria conveniente haver
a regulamentação mais específica
que limite a quantidade de casos e
que discrimine quais os requisitos
para que a atividade seja gratuita”.
Apesar da expectativa de alguns
advogados, a questão da publicidade não foi alterada substancialmente. O texto manteve a linha de
orientação do código vigente e do
Provimento n o 94, de 2000. Os dispositivos ressaltam que a publicidade deve ter caráter informativo e
não persuasivo. E continua a proibição dos atos que visem à captação de clientela.
Segundo o relator do anteprojeto,
conselheiro da OAB Paulo Roberto
Gouvêa Medina, o texto preserva a linha tradicional e segue o modelo
francês e português, que difere substancialmente do americano, no qual
a advocacia é uma atividade empresarial como qualquer outra. “Esse tema não deve ser alterado não só pelos nossos costumes, mas pelo risco
que pode trazer em tempo de proliferação indiscriminada dos cursos
de direito”, afirma.
Para o advogado João Biazzo, do
Aidar SBZ Advogados, os artigos que
tratam de publicidade detalham
mais o que é ou não permitido, sem
grandes alterações. “Muitas das
atualizações confirmam decisões
dos tribunais de ética.” (AA)
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Memória do Mundo
O acervo de processos trabalhistas do Rio Grande do Sul agora é
patrimônio da humanidade. A coleção preservada pelo Memorial
da Justiça do Trabalho gaúcha recebeu o selo do programa “Memória do Mundo”, concedido pela Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco). O certificado foi entregue em solenidade no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.
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Ordem quer flexibilizar segredo profissional