Curso
Provisión y Regulación de Servicios de
Infraestructura
ILPES – CEPAL
Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003
Marco Regulatório das
Telecomunicações no Brasil
Marcelo de Matos Ramos
Seae/MF
Setembro/2003
1
PARTE I
Brasil – Características Básicas do
País
2
Brasil – Características Básicas do País - 1
8,5 M Km2
170 M hab.
Várias cidades com mais de
1 M de habitantes
Fluxos migratórios ainda
intensos
3
Brasil – Características Básicas do País - 2
É PENTA
4
PARTE II
Institucionalidade Regulatória no
Brasil (redux)
5
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 1

1995/98 – Primeiro Mandato FHC
– Plano Diretor da Reforma do Estado
– Criação do MARE – Ministério da Administração
e Reforma do Estado (*1995 – +1998)
– Reformas Constitucionais


Ordem Econômica (privatizações)
Reforma Administrativa
6
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 2

Plano Diretor da Reforma do Estado
– Dimensão Gestão
– Dimensão Institucional
– Dimensão Cultural
7
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 3

Plano Diretor da Reforma do Estado
(Dimensão Institucional)
Fonte: A Reforma do Estado nos Anos 90 – Lógica e Mecanismos de Controle
8
Luiz Carlos Bresser Pereira – Cadernos MARE no. 1 - 1997
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 4












Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei 9427/96
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei 9472/97
Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Lei 9782/99
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9961/2000
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) PL 3846/2000
Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Lei 10233/2001
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Lei 10233/2001
Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP 2228-1/2001
Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC) PL
6952/2002
Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das
Agências Reguladoras e dá outras providências
9
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 5
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
10
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 6
•Nova Política para as Agências (Governo Lula)
•Fortalecer agências reguladoras de infraestrutura
•Aumentar accountability perante o Congresso
•Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências públicas,
maior presença das entidades de defesa do consumidor)
11
PARTE III
O Marco Regulatório das
Telecomunicações no Brasil
12
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 1

Histórico do Setor
– Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de
Telecomunicações e autorização para criação da
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. EMBRATEL.
– Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração
dos serviços públicos de telecomunicações e
origina a empresa Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral“) e suas
subsidiárias e associadas ("concessionárias
delegadas“)
– Sistema TELEBRÁS: TELEBRÁS + EMBRATEL
13
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 2

Histórico do Setor (cont)
– Programa Brasileiro de Privatização - Lei
8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e
posteriores modificações (concessão de serviços
públicos como modalidade de privatização)
– Emenda Constitucional no. 8 (1995) “compete à
União (…) explorar diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão, os serviços
de telecomunicações, nos termos da lei, que
disporá sobre a organização dos serviços, a
criação de um órgão regulador e outros aspectos
14
institucionais;
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil – 3

Histórico do Setor (cont)
– Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de
16 de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código):



(i) define os princípios fundamentais que regem a
exploração das telecomunicações no Brasil;
(ii) estabelece a criação, funcionamento e competência
do órgão regulador;
(iii) estabelece a organização geral dos serviços de
telecomunicações.
15
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 4

ANATEL
– Órgão regulador das telecomunicações, com independência
administrativa, ausência de subordinação hierárquica e
autonomia financeira.
– Competências:








(i) expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços
de telecomunicações no regime público;
(ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura tarifária relativa a cada
modalidade de serviço prestado no regime público;
(iii) celebrar e gerenciar contratos de concessão;
(iv) expedir regras sobre a prestação de serviços de telecomunicações
no regime privado;
(v) controlar, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica
relativamente às telecomunicações, sem prejuízo da competência do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
(vi) administrar o espectro de radiofrequências e utilização de órbitas
para satélites;
(vii) definir as modalidades de serviço em função de sua finalidade,
âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia
empregada e de outros atributos; e
16
(viii) fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar sanções
administrativas aos infratores das normas de telecomunicações.
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 5

Relação ANATEL – SBDC (LGT)
– CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e
contratos (art. 7);
– ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao
CADE (art. 7);
– ANATEL substitui SDE na instrução de processos
administrativos referentes à apuração de infrações à
ordem econômica (art. 19);
– ANATEL pode impor restrições preventivamente (art.
71).
17
O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 6

Assimetrias Regulatórias
– Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes conjuntos de
direitos e deveres entre prestadores com diferentes graus de
poder de mercado
– Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico Privado



Diferentes direitos e deveres quanto às metas de universalização e
continuidade, determinação de preços e tarifas, acesso ao mercado,
diversificação/ampliação da área geográfica de atuação, prazo de
vigência das licenças.
Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de universalização e
continuidade, Autorizadas (RJPriv) não;
Concessionárias respeitam limites tarifários estabelecidos
contratualmente, Autorizadas não.
18
Plano Geral de Outorgas
19
Plano Geral de Outorgas

Fatores Condicionantes
– Tamanho suficiente para garantir competitividade com
outras companhias latino-americanas;
– Tamanho suficiente que possibilite auto-financiamento;
– Escala suficiente para atrair “investidores estratégicos”
– Evitar dispersão excessiva de investimentos;
– Redução do poder de mercado das empresas;
– Redução das assimetrias informacionais entre regulador
e regulados (yardstick competition);
– Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica às
empresas;
– Incentivar um atingimento mais rápido das metas de
universalização dos serviços;
– Evitar comportamento colusivo.
20
Competição – STFC
Até 2002
Monopólio nos
serviços
Local/LDN/LDI
1998
1999
2002
Privatização Outorgas das
Espelhos
- Duopólio em Local,
LDN Inter e LDI
- 3 operadoras de
LDN Inter por região
21
Competição – STFC
Até 2002
EMBRATEL
INTELIG
TELEMAR
VESPER S/A
BRASIL TELECOM
GVT
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
REGIÃO IV
TELEFÔNICA
VESPER SP
22
Competição – STFC
Após 2002
- Entrada das concessionárias e
espelhos em novos mercados e
serviços
- Novas autorizações de STFC (14)
Monopólio nos
serviços
Local/LDN/LDI
1998
1999
Privatização Outorgas das
Espelhos
2002
2006
Liberalização
Prorrogação
Contratos de
Concessão
- Duopólio em Local,
LDN Inter e LDI
- 3 operadoras de
LDN Inter por região
23
Competição – STFC
Até 2002
EMBRATEL
INTELIG
TELEMAR – 97,5%
VÉSPER S/A – 2,5%
BRASIL TELECOM – 95,9%
GVT – 4,1%
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
REGIÃO IV
TELEFÔNICA – 98,7%
VÉSPER SP – 1,3%
24
Competição – STFC
Após 2002
EMBRATEL
INTELIG
TELEMAR – 97,5%
VÉSPER S/A – 2,5%
BRASIL TELECOM – 95,9%
GVT – 4,1%
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
REGIÃO IV
TELEFÔNICA – 98,7%
VÉSPER SP – 1,3%
25
Evolução da competição –
Serviços Móveis
Monopólio das
operadoras da
Banda A
1998
Privatização
Banda A
1998
2002
Outorga
Banda B
Duopólio nos
serviços móveis
26
Competição – Serviços Móveis
Até 2002
REGIÃO I – ÁREA 8
A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
AP
REGIÃO I – ÁREA 10
PA
AM
MA
A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
CE
RN
AC
RO
REGIÃO II – ÁREA 7
TO
MT
A TELE CENTRO OESTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
SE
BA
B MAXITEL S.A. (TDMA)
DF
REGIÃO I – ÁREA 4
MG
MS
ES
SP
B MAXITEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 3
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
SC
B TESS S.A. (TDMA)
REGIÃO III – ÁREA 1
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
RJ
REGIÃO III – ÁREA 2
A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 9
A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
GO
B AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 5
B BSE S.A. (TDMA)
A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
B ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 6
A CELULAR CRT S.A. (TDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
TELET
S.A. (TDMA)
B
27
Competição – Serviços Móveis
Após 2002
Monopólio das
operadoras da
Banda A
1998
Privatização
Banda A
1998
- Entrada em operação da Oi e TIM
- 4 operadoras por área
- Possibilidade de fusões e aquisições
2002
Outorga
Banda B
Duopólio nos
serviços móveis
28
Competição – Serviços Móveis
Até 2002
REGIÃO I – ÁREA 8
A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
AP
REGIÃO I – ÁREA 10
PA
AM
MA
A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
CE
RN
AC
RO
REGIÃO II – ÁREA 7
TO
MT
A TELE CENTRO OESTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
SE
BA
B MAXITEL S.A. (TDMA)
DF
REGIÃO I – ÁREA 4
MG
MS
ES
SP
B MAXITEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 3
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
SC
B TESS S.A. (TDMA)
REGIÃO III – ÁREA 1
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
RJ
REGIÃO III – ÁREA 2
A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 9
A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
GO
B AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 5
B BSE S.A. (TDMA)
A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
B ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 6
A CELULAR CRT S.A. (TDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
TELET
S.A. (TDMA)
B
29
Competição – Serviços Móveis
Após 2002
REGIÃO I – ÁREA 8
A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
AP
D TNL PCS S.A. (GSM)
E PORTALE RIO NORTE S.A.(GSM)
REGIÃO I – ÁREA 10
PA
AM
MA
A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
CE
RN
B BSE S.A. (TDMA)
D TNL PCS S.A. (GSM)
E VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida)
AC
RO
REGIÃO II – ÁREA 7
TO
MT
A TELE CENTRO OESTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
BA
E BRASIL TELECOM CELULAR S.A.
(Tecnologia não definida)
D TNL PCS S.A. (GSM)
E STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)
DF
REGIÃO I – ÁREA 4
MG
MS
ES
SP
RJ
REGIÃO III – ÁREA 2
A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
B MAXITEL S.A. (TDMA)
D TNL PCS S.A. (GSM)
E VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida)
REGIÃO I – ÁREA 3
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) /
CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
SC
B TESS S.A. (TDMA)
D PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM)
REGIÃO I – ÁREA 9
A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
B MAXITEL S.A. (TDMA)
GO
B AMERICEL S.A. (TDMA)
D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)
SE
REGIÃO III – ÁREA 1
A TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
E BRAZZAVILLE S.A. (Tecnologia
não definida)
REGIÃO II – ÁREA 5
A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)
E BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida)
B BCP S.A. (TDMA)
D PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM)
A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
B ATL ALGAR S.A. (TDMA)
D TNL PCS S.A. (GSM)
E PORTALE RIO NORTE S.A. (GSM)
E ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida))
REGIÃO II – ÁREA 6
A CELULAR CRT S.A. (TDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
B TELET S.A. (TDMA)
D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)
E BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida)
30
Regime Tarifário das
Concessionárias - 1
Price Cap
 IGP-DI – “fator de transferência”
 Cesta de serviços
 Interconexão – mesmo regime
 Após 3 anos ANATEL pode decidir-se
por regime de liberdade tarifária, se
julgar que existe “ampla e efetiva
competição”

31
Regime Tarifário das
Concessionárias - 2
32
Metas de Universalização - 1

Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU)
– define as obrigações das concessionárias para a expansão da
oferta de acessos individuais em serviço e de acessos
coletivos telefones de uso público (TUP)
– fixa objetivos específicos de atendimento à demanda de
zonais rurais, deficientes físicos, hospitais e escolas
– metas têm tanto natureza quantitativa quanto qualitativa,
devem ser cumpridas anualmente e seu prazo final é
31.12.2005 (fim do prazo das concessões)
33
Metas de Universalização - 2

Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust),
– LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo ampliar as
metas existentes
– FUST deve cobrir a parcela do custo referente à ampliação
dessas metas de universalização que não podem ser
recuperada pela exploração eficiente do serviço
– FUST é cotizado por todos os agentes do mercado, estejam
eles sujeitos às regras do regime público ou do regime
privado
– metas de universalização estabelecidas nos contratos (ie até
2005) devem ser autofinanciadas pelas concessionárias.
34
Alguns Resultados - 1
Evolução da Telefonia no Brasil
60
50
STFC ind
STFC pub
SM
40
30
20
10
05
20
04
20
03
20
02
20
01
20
00
20
99
19
98
19
97
19
96
19
95
19
94
0
19
milhões de unidades
70
anos
Fonte: PASTE 2000 - ANATEL
35
Alguns Resultados - 2
36
Fonte: BNDES – Programa Nacional de Desestatização
Algumas pendências - 1

No plano institucional:
– Status das Agências
– Recursos Humanos da ANATEL

No plano regulatório
– Dinamização da competição (ppmte STFC):



desagregação das redes (unbundling)
portabilidade numérica
Interconexão obrigatória
37
Algumas pendências - 2
Custo da Interconexão
Custo LD = 2A + C
B
Receita LD = B
Tarifa de Público
Tele LD
A
TU-RL 1
Tele Local 1
TU-RIU
C
TU-RL 2
A
Tele Local 2
Rede física
38
Algumas pendências - 3
“SORVEDOURO DE TRÁFEGO”
Região A
Região B
$
Receita Compartilhada
Concessionária:
Companhia X
$
$
Provedor ISP:
Contratado com X
$
Concessionária:
Companhia Y
39
Algumas pendências - 4
40
Fonte: Brasil Telecom
Algumas providências



1) A adoção de regras rígidas para o monitoramento
econômico-financeiro das concessionárias, cujo objetivo é
evitar práticas não isonômicas (ou seja, que não
asseguram igualdade de tratamento no relacionamento
entre as prestadoras);
2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling (cofaturamento), a preços justos, às prestadoras de serviços
de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI);
e,
3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das
concessionárias.
Fonte: press-release ANATEL, 9/9/2003
41
Curso
Provisión y Regulación de Servicios de
Infraestructura
ILPES – CEPAL
Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003
Fim da Apresentação – Gracias/Obrigado
Perguntas
Marcelo de Matos Ramos
Coordenador Geral de Comércio e Serviços
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda – Brasil
Tel: 55 61 412-2280
E-mail: [email protected]
42
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região iv