Unesc Faculdades
Prof. Suênia
Vasconcelos
COMÉRCIO E ORDEM JURÍDICA
1. EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO
- O comércio é mais antigo que o Direito
Comercial;
- O comércio já existia entre os povos mais
antigos. Ex.: os Fenícios tinham leis esparsas,
mas não possuíam um regime sistematizado
com regras e princípios próprios;
- 3 fases de formação do Direito Empresarial!
Fases do Direito Empresarial
FASES
CORPORAÇÕES DE
OFÍCIO
TEORIA DOS ATOS
DE COMÉRCIO
IDADE MÉDIA
SISTEMA FECHADO E
PROTETIVO
SISTEMA FRANCÊS
Revolução Francesa
CÓDIGO COMERCIAL
DE 1807
TEORIA DA EMPRESA
SISTEMA ITALIANO
Revolução Industrial
Código Civil de 1942
1 ° Fase: Corporações de Ofício
Idade Média: raízes do Direito Comercial;
- Surgimento dos Burgos;
- Renascimento
comercial/fortalecimento do
comércio marítimo;
- Surgimento das Corporações de Ofício: usos e
costumes próprios (os comerciantes burgueses
criaram um “direito” para eles mesmos ao qual
deu-se o nome de dir. comercial);

1° Fase: Corporações de Ofício
-
Caráter subjetivista: as regras só se aplicavam
aos filiados das Corporações;
Surgimento dos Tribunais de Comércio
(Consulares).
Obs.: Logo cedo o dir. comercial sofreu o
impacto evolutivo da doutrina contratualista:
princípio da liberdade na forma de celebração
dos contratos.
2° Fase: Atos de Comércio
•
•
-
Formação dos Estados Nacionais: desaparece
o dir. comercial como direito profissional,
surgindo um direito comercial imposto pelo
Estado;
França Napoleônica: divisão do dir. Privado
Código Civil (1804)
Código Comercial (1808)
2° Fase: Atos de Comércio
•
O Dir. Comercial surgiu como um regime
jurídico especial destinado a regular as
atividades mercantis:
- Teoria dos Atos de Comércio (ou mercancia):
é a atividade que dá origem às relações
reguladas pelo direito comercial;
- Relevante mudança: a mercantilidade deixa
de ser definida pela qualidade do sujeito (dir.
aplicado aos membros das Corporações) e
passa a ser definida pelo objeto (Atos de
Comércio).
3° Fase: Teoria da Empresa
Necessidade de unificação do Dir. Privado;
Desenvolvimento de uma nova teoria para nortear
a disciplina jurídica das atividades econômicas
que não eram devidamente abrangidas pela teoria
dos Atos de Comércio;
 Marco histórico: Código Civil Italiano de 1942 (o
dir. comercial passa a ser chamado de
dir.Empresarial) – desvia-se o foco do binômio ato
de
comércio/comerciante
para
empresa/empresário;
- O Dir. Empresarial passa a disciplinar toda e
qualquer atividade econômica, desde que
organizada para a produção ou circulação de bens
ou de serviços e exercida com profissionalismo.


3° Fase: Teoria da Empresa
Comerciantes: passam a atender pelo nome
de empresários;
 Sociedades comerciais: passam a atender
pelo nome de sociedades empresárias.
 O CC Italiano rompeu com a divisão do Dir.
Privado em 2 códigos!
 Supera-se o conceito de Mercantilidade e
adota-se o de Empresarialidade.
 O Dir. Empresarial ainda permanece um ramo
autônomo.

Direito Comercial Brasileiro




-
Ccom de 1850: adotou a teoria francesa (definiu o
comerciante como aquele que exercia a
mercancia de forma habitual;
O Regulamento n° 737 de 1850 definiu mercancia:
prestação de serviços, negociação imobiliária e
atividades rurais foram esquecidas (Revogado
pelo CC/02);
CC/02: adota a Teoria da Empresa;
Ccom 1850
Parte I: parte geral do dir. comercial (revogado
pelo CC/02);
Parte II: Comércio marítimo (ainda em vigor);
Parte III: direito falimentar (revogado, hoje
regulado pela Lei n° 11.101/05).
Direito Empresarial
Objeto: A EMPRESA!
 Definição:
“... Regime jurídico especial
destinado à regulação da atividade econômica
(empresa) e dos seus agentes produtivos
(empresários). Na qualidade de regime jurídico
especial, contempla todo um conjunto de
normas específicas que se aplicam aos
agentes econômicos, hoje chamados de
empresários (empresários individuais e
sociedades empresárias). (André Luiz Santa
Cruz Ramos).

FONTES DO DIR. EMPRESARIAL
1. Lei (Fonte primária);
2. Fontes Secundárias:
- Analogia
- Costumes (art. 8°, inciso VI da Lei n°
8.934/1994): podem ser assentados na JC.
* Importante que sejam uniformes, constantes,
observem a lei e haja boa-fé.
- Princípios Gerais do Direito.
Obs.: Jurisprudência e Doutrina são fontes do
Direito Comercia?
Princípios do Direito Empresarial
Livre Iniciativa: art. 170, CF/88;
 Liberdade de Concorrência;
 Garantia e defesa da propriedade privada;
 Princípio da Função Social da Empresa;
 Liberdade de Associação;
 Princípio da preservação da empresa: Lei de
Falências (11.101/05) – art. 47;
 Autonomia da vontade – relação contratual

Características:
a) Cosmopolitismo: inter-relação entre os povos;
- Internacionalidade;
- Globalização;
- Lei Uniforme de Genebra: Letra de Câmbio e
Nota Promissória.
b) Onerosidade: visa o lucro;
c) Informalismo: exige meios mais ágeis e
flexíveis face ao dinamismo da atividade
empresarial;
d) Fragmentarismo: possui sub-ramos;
e) Elasticidade: mudanças constantes.
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Direito Empresarial I