REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA METALÚRGICA GERDAU S.A.
CONSIDERANDO QUE:
A) O Conselho de Administração é um forum de discussão e deliberação
colegiada;
B) Os membros do Conselho de Administração devem desempenhar suas
atribuições para lograr os fins e no interesse da Companhia, satisfeitas as
exigências do bem publico e da função social da empresa;
C) Os membros do Conselho de Administração, ainda que eleitos por grupo ou
classe de acionistas, devem exercer as atribuições que a lei e o estatuto Ihes
conferem visando ao interesse da Companhia;
D) É vedado aos membros do Conselho de Administração:
(i) praticar ato de liberalidade à custa da Companhia;
(ii) sem previa autorização da Assembléia Geral ou do Conselho de
Administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da Companhia, ou
usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenham interesse, ou de
terceiros, os seus bens, serviços ou crédito;
(iii) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da Assembléia Geral,
qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do
exercício de seus cargos.
E) Os membros do Conselho de Administração devem servir com lealdade à
Companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-Ihes vedado:
(i) usar, em beneficio próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a
Companhia, as oportunidades comerciais de que tenham conhecimento, em
razão do exercício do cargo;
(ii) omitir-se no exercício ou proteção de direitos da Companhia ou, visando a
obtenção de vantagens para si ou para outrem, deixar de aproveitar
oportunidades de negócio de interesse da Companhia;
(iii) adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que saibam necessários à
Companhia, ou que esta tencione adquirir.
F) Cumpre aos membros do Conselho de Administração - zelando, na forma da
lei, para que subordinados ou terceiros de sua confiança também o façam guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada
para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de
modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-Ihes vedado
valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante
compra ou venda de valores mobiliários.
G) O Conselho deve fixar as regras de condução de suas reuniões, respeitados
os termos deste Regimento, do Estatuto da Companhia e da legislação
aplicável, de maneira que as reuniões sejam conduzidas de forma profissional.
Os membros do Conselho têm o direito de exigir que as regras procedimentais
definidas pela maioria dos membros do Conselho de Administração sejam
respeitadas por todos.
H) As regras procedimentais das reuniões visam garantir que a discussão e
decisão sobre os temas em pauta ocorram de forma justa, democrática e
profícua, prevalecendo os princípios do profissionalismo e da informalidade,
observados, ainda, os usos e costumes.
RESOLVEM os membros do Conselho de Administração da METALÚRGICA
GERDAU S.A. aprovar o seguinte Regimento Interno, estabelecendo diretrizes
e regras para o funcionamento adequado do modelo de governança corporativa
da Companhia no âmbito daquele Colegiado.
1. Definição
1.1 O Conselho de Administração é órgão da Companhia, de natureza
colegiada e autônomo dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, na
forma da lei e do Estatuto Social.
1.2 O Conselho de Administração poderá constituir Comitês, com atribuições
específicas de análise a recomendação sobre determinadas matérias,
respeitado o previsto neste Regimento Interno, os quais qualquer Conselheiro
poderá integrar, sem hierarquia entre seus membros.
2. Composição
2.1 O Conselho de Administração será integrado por, no mínimo, 3 (três) até 10
(dez) membros efetivos e até 10 (dez) membros suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral dos Acionistas, a qual designará dentre eles o Presidente do
Conselho e até 4 (quatro) Vice-Presidentes, todos com prazo de gestão que
não poderá ser superior a 1 (um) ano, admitida a reeleição.
2.2 A Assembléia Geral determinará, antes da eleição dos membros do
Conselho de Administração, o número de membros efetivos e de suplentes a
serem eleitos. Esses números podem não coincidir. O membro suplente que
exerça cumulativamente cargo de Diretor, ficará automaticamente impedido do
exercício simultâneo desse cargo durante o período em que vier a substituir o
membro efetivo se, pelo fato do exercício simultâneo, vier a ser excedido o
limite legal da cumulação.
2.3 No caso de vacância do cargo de Conselheiro e não havendo suplentes, o
substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a
primeira Assembléia Geral, na forma prevista no art. 150 da Lei n° 6.404, de
1976.
2.4 O Conselheiro, eleito em substituição, completará o prazo de gestão do
substituído e, quando findo o prazo de gestão, também permanecerá no cargo
até a posse do sucessor.
3. Atribuições do Conselho de Administração
3.1 Compete ao Conselho de Administração:
3.1.1. fixar a orientação geral dos negócios sociais;
3.1.2. aprovar o planejamento estratégico, bem como os planejamentos de
longo prazo e anuais da Companhia;
3.1.3. aprovar os programas de expansão e de investimentos, considerando os
riscos envolvidos e retornos esperados;
3.1.4. aprovar diretrizes globais para as estratégias de gestão comercial,
financeira, de novos negócios e de recursos humanos;
3.1.5. definir a política que orientará as relações com investidores e mercado
de capitais;
3.1.6. estabelecer critérios para o controle do desempenho empresarial da
Companhia;
3.1.7. eleger e destituir os Diretores da Companhia, dar-lhes substitutos em
caso de vacância, fixar-lhes as atribuições e avaliar seus desempenhos;
3.1.8. designar os titulares do Comitê Executivo Grupo, bem como aprovar as
indicações para o preenchimento dos cargos dos Executivos principais das
Operações de Negócio e fixar-lhes as atribuições;
3.1.9. avaliar o desempenho do Comitê Executivo Grupo;
3.1.10. estabelecer a remuneração individual dos administradores da
Companhia, caso a Assembléia Geral tenha fixado montante global, e propor à
Assembléia deliberar a participação dos mesmos nos lucros sociais, observado
o que, a respeito, dispõem a lei e o Estatuto Social;
3.1.11. definir e cuidar do Plano de Sucessão dos administradores e
Executivos principais das Operações de Negócio;
3.1.12. aprovar alterações relevantes na estrutura organizacional
da
Companhia, necessárias ao suporte às estratégias definidas;
3.1.13. assegurar o cumprimento das normas e padrões impostos pela
legislação dos países em que a Companhia atua, assim como as Diretrizes
Éticas da Gerdau;
3.1.14. fiscalizar a gestão dos negócios sociais pelos Diretores e zelar pelo
estrito cumprimento das decisões dos órgãos da Companhia; examinar, a
qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
3.1.15. deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
3.1.16. manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da
Diretoria;
3.1.17. escolher e destituir os auditores independentes;
3.1.18. criar Comitês específicos, a ele vinculados, para apoiá-lo no
desempenho de suas funções, definindo as respectivas competências;
3.1.19. deliberar sobre aumentos de capital, dentro dos limites autorizados no
Estatuto da Companhia;
3.1.20. propor à Assembléia Geral, ao final de cada exercício, a constituição e
montante da reserva para investimentos e capital de giro;
3.1.21. deliberar o pagamento de dividendos, ad referendum da Assembléia
Geral;
3.1.22. autorizar o pagamento de juros a título de remuneração do capital
próprio, bem como de sua integração ao valor dos dividendos do exercício, ad
referendum da Assembléia Geral;
3.1.23. autorizar a negociação, pela Companhia, de ações de sua própria
emissão;
3.1.24. autorizar a emissão de Notas Promissórias para distribuição pública;
3.1.25.
autorizar a participação em outras sociedades, bem assim, a
formação de consórcios, “joint ventures” e alianças estratégicas, no País e no
exterior;
3.1.26.
fixar diretrizes a serem observadas pelos representantes da
Companhia em quaisquer reuniões de grupo de controle e ou de quotistas ou
Assembléias Gerais de empresas coligadas ou controladas, ou outras, que
envolvam consórcios, “joint ventures” ou alianças estratégicas de que a
Companhia participe;
3.1.27. fixar periodicamente critérios de valor envolvido, tempo de duração,
extensão de efeitos e outros, pelos quais determinados atos societários,
inclusive empréstimos ativos ou passivos, só possam ser praticados por um ou
mais dentre os membros da Diretoria, ou após sua prévia autorização ou do
Comitê Executivo;
3.1.28. autorizar a prática de atos que impliquem em alienar, mesmo
fiduciariamente, ou onerar bens sociais do ativo permanente, inclusive
hipotecar, empenhar, caucionar, dar em anticrese, dar aval ou fiança,
confessar, renunciar a direito, transigir, acordar, estabelecer ainda, quando
julgar conveniente, quais dentre os membros da Diretoria deverão praticar o ato
autorizado;
3.1.29. autorizar, enquanto não estabelecidos os critérios a que se refere o
item 3.1.24, supra, a tomada de empréstimos pela Companhia, bem como a
concessão de empréstimos ou outros créditos, inclusive a funcionários e
membros dos órgãos sociais;
3.1.30. fortalecer e zelar pela imagem institucional da Companhia;
3.1.31. deliberar sobre a prática de qualquer ato de gestão extraordinária não
compreendido na competência privativa da Assembléia Geral.
3.2. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
3.2.1 convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
3.2.2 comunicar à Diretoria, através do Comitê Executivo, e à Assembléia
Geral, quando for o caso, as deliberações tomadas pelo Conselho de
Administração, sem prejuízo de, na sua omissão, qualquer dos Conselheiros
poder fazê-lo;
3.2.3 orientar a condução do exercício regular das funções do Conselho, sem
prejuízo das prerrogativas legais de cada Conselheiro;
3.2.4 indicar Conselheiro para apresentar aos demais membros qualquer das
matérias pautadas para deliberação;
3.2.5 aprovar indicação de outro Relator quando solicitada por Conselheiro;
3.2.6 diligenciar para que as informações solicitadas pelos Conselheiros Fiscais
sejam, tempestivamente, atendidas.
3.3 Compete a cada Vice-Presidente:
3.3.1 substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos e em caso de
vacância, obedecida a respectiva ordem de nomeação;
3.3.2 convocar, instalar ou presidir as reuniões do Conselho, na impossibilidade
do Presidente;
3.3.3 acompanhar sistematicamente os negócios da Companhia, na forma em
que definido pelo Conselho, de modo a assegurar a consecução plena dos
objetivos da Companhia e o cumprimento das decisões dos órgãos sociais.
3.4 Compete a cada Conselheiro:
3.4.1 acompanhar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os
livros e papéis da sociedade, e solicitando esclarecimentos sobre negócios,
contratos e quaisquer outros atos, antes ou depois de celebrados;
3.4.2 acompanhar a qualidade de seus controles intemos, bern como a forma
como a Companhia está estruturada para verificar o atendimento e respeito às
regras jurídicas aplicáveis ao exercício da sua atividade;
3.4.3 indicar, com a aprovação do Presidente do Conselho, como Relator, o
Diretor a cuja área de contato esteja relacionada a matéria, ou ainda, o
especialista contratado para proceder à analise da mesma, a ser objeto de
deliberação pelo Conselho, quando o Conselheiro entender não dispor de
condições para desempenhar satisfatoriamente a atribuição de Relator;
3.4.4 comunicar aos demais Conselheiros sobre quaisquer pedidos de
esclarecimentos, informações ou documentos do Comitê Executivo ou da
Diretoria, bem como dar ciência aos demais Conselheiros dos esclarecimentos
e informações prestados ou dos documentos fornecidos pelo Comitê Executivo
ou pela Diretoria, em resposta às suas solicitações.
4. Reuniões
4.1 Periodicidade
O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação do seu
Presidente ou, na sua ausência, de qualquer dos Vice-Presidentes ou, ainda,
da maioria dos Conselheiros, ordinariamente, no minimo a cada trimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
4.2 Programação anual das pautas
A última reunião do Conselho de Administração de cada exercício social fixará
a programação anual das pautas permanentes, bem como o calendário das
reuniões a serem realizadas no exercício seguinte.
4.3 Convocação
4.3.1 As reuniões serão convocadas através de aviso por escrito, enviado a
cada Conselheiro com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da
reunião, salvo nas hipoteses de manifesta urgência, a critério exclusivo do
Presidente do Conselho de Administração. O referido aviso conterá as matérias
da ordem do dia.
4.3.2 É dispensada a convocação das reuniões previamente agendadas,
constantes do calendário anual de reuniões.
4.4 Local das reuniões
O Conselho de Administração reunir-se-á no prédio onde estiver localizada a
sede da Companhia ou em outro local, desde que, neste ultimo caso, haja
anuência da maioria dos seus membros.
4.5 Agenda
4.5.1 A agenda das reuniões do Conselho seguirá uma programação anual de
pautas permanentes acrescida de outros temas a serem definidos pelo
Presidente da Companhia, na qualidade de Conselheiro. Os demais
Conselheiros também podem requisitar a inclusão de temas especificos na
agenda.
4.5.2 Os Conselheiros deverão apresentar até 5 (cinco) dias antes da
realização da reunião as matérias que desejam incluir na respectiva pauta.
4.5.3 Qualquer dos Conselheiros poderá requerer a inclusão de um novo
assunto na ordem do dia durante as reuniões, desde que a maioria dos
membros do Conselho de Administração esteja presente, e que o Conselheiro
demonstre a relevância e urgência que justifiquem essa inclusão. Cabe ao
Presidente examinar o preenchimento dos requisitos e submeter a decisão
sobre a inclusão aos Conselheiros presentes. A deliberação sobre o assunto
assim incluído na ordem do dia será considerada válida e eficaz desde que, até
o término da reunião seguinte do órgão, não haja oposição dos demais
Conselheiros ausentes à votação ou seja, por eles, expressamente ratificada.
Em caso de pedido de vistas, o prazo acima ficará prorrogado até o término da
reunião imediatamente subseqüente.
4.5.4 O Conselho de Administração poderá determinar a realização de
inspeções, auditagens ou tomadas de contas na Companhia, bem como a
contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor
instruirem as matérias sujeitas à sua deliberação.
4.6 Exame da matéria pelo Relator
4.6.1 O Secretário-Geral diligenciará para obter das diversas áreas da
Companhia todas as informações e dados necessários ao exame da matéria
pelo Relator.
4.6.2 O Relator, após o exame da matéria, encaminhará ao Secretário-Geral o
sumário do seu relatorio para ser distribuido aos demais Conselheiros.
4.7 Material prévio a ser distribuido
4.7.1 As informações para o entendimento da matéria devem ser expressas
através dos resumos e documentos complementares distribuidos pelo
Secretário Geral, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à reunião do
Conselho. Este material deve ser conciso e devidamente fundamentado,
fornecendo todas as informações relevantes para a tomada de decisão do
Conselho. Todos os Conselheiros devem ler previamente o material distribuido
e solicitar informações adicionais, se necessário, de forma a estarem
devidamente preparados para a reunião.
4.7.2 As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração
serão instruidas com a decisão do Comitê Executivo, as manifestações da área
técnica ou do Comitê competente, e ainda o parecer jurídico, quando
necessários ao exame da matéria.
4.8 Quorum de instalação
4.8.1 O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença da maioria de
seus membros.
4.8.2 Fica facultada, se necessária, a participação dos Conselheiros na
reunião, por telefone, video-conferência, e-mail ou outro meio de comunicação
que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. É
facultado o voto por procuração, desde que outorgada a qualquer Conselheiro,
para item específico da pauta, e que conste do instrumento, de forma clara, a
intenção de voto do outorgante. O Conselheiro, nessas hipóteses, será
considerado presente à reunião, e seu voto será considerado valido para todos
os efeitos legais, e incorporado à ata da referida reunião.
4.9 Quorum de deliberação
O Conselho de Administração deliberará por maioria de seus membros
presentes.
4.10 Procedimentos para as reuniões
4.10.1 Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: a) leitura, discussão e
aprovação da ata da reunião anterior; b) comunicações do Presidente e dos
Conselheiros; c) realização das apresentações técnicas agendadas; d)
discussão e votação dos assuntos em pauta; e) sugestões e recomendações.
4.10.2 Atribuições do Presidente do Conselho na Condução das Reuniões
Na condução das reuniões, o Presidente do Conselho tem as seguintes
atribuições:
a) alterar a seqüência dos trabalhos para tratar de matéria considerada urgente
ou para a qual seja pedida preferência, por um dos membros do Conselho;
b) diligenciar para o andamento regular das reuniões;
c) declarar instalada a reunião e determinar seu inicio;
d) convocar os Conselheiros para se manifestarem sobre os temas tratados;
e) controlar a extensão e relevância das intervenções dos Conselheiros;
f) organizar as votações;
g) declarar os resultados.
4.10.3 Os Conselheiros poderão recorrer ao colegiado das decisões do
Presidente, devendo o Conselho se manifestar imediatamente, decidindo, em
qualquer hipótese, sobre a matéria objeto do recurso.
4.10.4 As questões abaixo listadas deverão ser decididas pelo Conselho de
Administração:
a) presença de terceiros nas reuniões;
b) determinação de intervalos e suspensões das reuniões, e sua duração;
c) encerramento da reunião.
4.11 Participação de convidados
4.11.1 O Conselho pode convidar ocasionalmente pessoas internas e externas
à Companhia a participarem das reuniões do Conselho, para prestar
esclarecimentos sobre as matérias em apreciação ou expor suas atividades.
4.11.2 Com o objetivo de enriquecer a discussão, outros executivos da
empresa podem ser convidados para as reuniões, a fim de fornecer
informações adicionais com relação a assuntos da pauta, devido ao seu
envolvimento pessoal na área em questão.
4.12 Do Secretário-Geral
4.12.1 O Conselho de Administração terá um Secretário-Geral a quem
incumbirá secretariar as reuniões do Conselho, dando-lhe o apoio material e
administrativo que se fizer necessário à execução de sua atribuições.
4.12.2 Compete, ainda, ao Secretário-Geral:
4.12.2.1 providenciar a organização dos assuntos da pauta;
4.12.2.2 revisar os resumos das matérias pautadas para as reuniões,
elaborados pelas diversas unidades da Companhia, a serem enviados aos
Conselheiros;
4.12.2.3 cuidar do padrão das apresentações para as reuniões do Conselho
elaboradas pelas diversas unidades da Companhia;
4.12.2.4 diligenciar o atendimento das solicitações dos Conselheiros acerca
das matérias submetidas ao Conselho;
4.12.2.5 supervisionar a preparação do material a ser distribuido aos
Conselheiros previamente às reuniões;
4.12.2.6 providenciar as convocações dos membros do Conselho para as
reuniões marcadas;
4.12.2.7 redigir as atas das reuniões e providenciar a sua distribuição;
4.12.2.8 providenciar os elementos de informação pedidos pelo Relator;
4.12.2.9 informar a situação dos assuntos da pauta submetidos à consideração
do Conselho que estejam em diligência.
4.13 Ata das reuniões
4.13.1 As decisões do Conselho de Administração constarão de ata, contendo
o sumário das decisões adotadas e eventuais dissidências e protestos, salvo
se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. A
ata de reunião do Conselho de Administração será assinada por todos os
Conselheiros presentes e certificada pelo Secretário-Geral.
4.13.2 Todos os documentos das reuniões, tais como os materiais distribuidos
e as apresentações, serão preferencialmente arquivados eletronicamente.
4.13.3 Uma vez aprovada a ata, serão fornecidas cópias ao Presidente a aos
Conselheiros.
5 Sigilo das Informações
Os documentos colocados à disposição do Conselho de Administração, bem
como as informações que forem prestadas pelo Comitê Executivo ou pela
Diretoria, quando não estiverem disponiveis junto ao público, serão mantidos
em sigilo, não podendo os mesmos, de forma alguma, ser examinados por
terceiros, salvo aqueles vinculados à sociedade ou quando assim deliberar o
órgão.
6 Disposições Gerais
6.1 Caberá ao Conselho decidir sobre casos omissos deste Regimento.
6.2 Este Regimento poderá ser modificado sempre que necessário, por
deliberação do Conselho.
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Regimento Interno do Conselho de Administração