PORTARIA GDPG Nº 271/2011
Dispõe sobre o regime de plantão dos
Defensores Públicos Criminais durante os
finais de semana e feriados.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, previstas no art. 13, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 59 de 30 de
novembro de 2005, e
CONSIDERANDO a função institucional outorgada pela Constituição Federal à Defensoria
Pública de prestação de assistência jurídica integral ao hipossuficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a garantia dos direitos fundamentais aos
presos recolhidos nas delegacias de polícia da Capital durante os finais de semana em
decorrência de flagrante delito;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o regime de plantão dos Defensores Públicos Criminais durante os
finais de semana e feriados no âmbito da Defensoria Pública Criminal da Capital, passando a
vigorar na forma a seguir.
Art. 2º - Nos finais de semanas e feriados haverá um Defensor Público Plantonista que
deverá receber a comunicação das prisões em flagrante ocorridas no período, adotando as
medidas procedimentais que entenda convenientes e necessárias.
§ 1º - O Defensor Público Plantonista terá, no período do plantão, à sua disposição, uma linha
telefônica móvel, veículo automotor e motorista, mantidos pela Defensoria Pública do
Estado, a fim de garantirem a mais ampla e eficaz atuação daquele profissional, junto ao(s)
flagranteado(s).
Art. 3º - A Diretoria da Defensoria Pública Criminal da Capital elaborará mensalmente escala
de plantão dos Defensores Públicos Criminais, comunicando à Defensoria Pública Geral, à
Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí e aos Defensores Públicos
Criminais.
§ 1º - A escala de plantão será elaborada sob o regime de rodízio, considerando a seqüência
abaixo:
a) 1º Defensor Público Criminal que atua junto à 1ª Vara Criminal da Capital;
b) 1º Defensor Público Criminal da Coordenação Especializada de Execução Criminal que
atua junto à 2ª Vara Criminal da Capital;
c) 2º Defensor Público Criminal da Coordenação Especializada de Execução Criminal que
atua junto à 2ª Vara Criminal da Capital;
d) 3º Defensor Público Criminal que atua junto à 3ª Vara Criminal da Capital;
e) 4º Defensor Público Criminal que atua junto à 4ª Vara Criminal da Capital;
f) 5º Defensor Público Criminal que atua junto à 5ª Vara Criminal da Capital;
g) 6º Defensor Público Criminal que atua junto à 6ª Vara Criminal da Capital;
h) 7º Defensor Público Criminal que atua junto à 7ª Vara Criminal da Capital;
i) 8º Defensor Público Criminal que atua junto à 8ª Vara Criminal da Capital;
j) 9º Defensor Público Criminal que atua junto à 9ª Vara Criminal da Capital;
l) 1º Defensor Público do Júri da Capital;
m) 2º Defensor Público do Júri da Capital;
n) 1º Defensor Público da Coordenação Especializada de Flagrantes Criminais;
o) 2º Defensor Público da Coordenação Especializada de Flagrantes Criminais;
p) Defensor Público dos Juizados Especiais Criminais da Capital.
§ 2º - O Defensor Público escalado só voltará a participar da escala de plantão depois de
esgotado a ordem definida no parágrafo anterior.
§3º - A escala será elaborada mensalmente no primeiro dia útil do mês anterior ao do plantão
e será publicada no site institucional da Defensoria Pública do Estado do Piauí
(www.defensoria.pi.gov.br).
§4º - Estarão isentos do plantão e seus nomes não poderão constar na escala, os Defensores
Públicos que estiverem exercendo cargo de direção, em gozo de férias ou licenças.
§5º - Se o Defensor Público estiver impossibilitado de atuar no plantão para o qual foi
escalado, deverá providenciar substituto e comunicar a Diretoria Pública Criminal.
§6º - A escala de plantão dos Defensores Públicos Criminais será afixada no átrio do Fórum
Criminal da comarca da Capital, na sede da Defensoria Pública Criminal da Capital e suas
cópias deverão ser encaminhadas, sob protocolo, à Defensoria Pública Geral, à Corregedoria
da Defensoria Pública do Estado, ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e à
Coordenação da Central Única de Flagrantes Criminais de Teresina.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Piauí.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em Teresina, 26 de maio de
2011.
Norma Brandão de Lavenère M. Dantas
Defensora Pública-Geral
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