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GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (Sair)
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Consulta de Processos do 1ºGrau
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Número do Processo:
8.26
Dados do Processo
Processo: 0199070-43.2010.8.26.0100 (583.00.2010.199070)
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico: 25/11/2013 00:00 - Aguardando Publicação - Rel. 279.
Distribuição: Direcionada - 08/11/2010 às 16:14
1ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 405.000,00
Partes do Processo
Exibindo Somente as principais partes.
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todas as partes.
Reqte: Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bocvino Ltda.
Advogado: Jacomo Andreucci Filho
Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
Reqdo: Agropecuaria Transmontana Ltda
Advogado: Roger de Castro Kneblewski
Movimentações
Exibindo todas as movimentações.
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somente as 5 últimas.
Data
29/11/2013
Movimento
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário:
1550 Página:
25/11/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2013 Teor do ato: Posto isso, acolho os pedidos formulados por Uruguaiana Comercio de Gado
Bovino LTDA nestes autos da AÇÃO REVOCATÓRIA que propôs em face de Agropecuária Transmontana LTDA, sendo
litisconsortes passivas Rita de Cássia Ribeiro e Maria Antônia dos Santos Ribeiro, resolvendo o mérito do processo à
luz do disposto no artigo 269, IV, primeira parte do CPC, para o fim de declarar que a transação noticiada na inicial,
envolvendo aeronave Beech Aircraft BE, modelo 58, prefixo PT-LVZ, nº de série TH-1241, é ineficaz, não
produzindo efeitos relativamente à massa falida. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e
despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c.
161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários
advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da
data desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo
406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), também contados da data desta sentença (artigo 407 do CC).
P.R.I.C. Preparo: R$ 9.609,40. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roger de
Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Antonio Joao de Campos (OAB
312025/SP)
22/11/2013
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
22/11/2013
Sentença Registrada
07/11/2013
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Posto isso, acolho os pedidos formulados por Uruguaiana Comercio de Gado Bovino LTDA nestes autos da AÇÃO
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX8T... 29/11/2013
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REVOCATÓRIA que propôs em face de Agropecuária Transmontana LTDA, sendo litisconsortes passivas Rita de
Cássia Ribeiro e Maria Antônia dos Santos Ribeiro, resolvendo o mérito do processo à luz do disposto no artigo 269,
IV, primeira parte do CPC, para o fim de declarar que a transação noticiada na inicial, envolvendo aeronave Beech
Aircraft BE, modelo 58, prefixo PT-LVZ, nº de série TH-1241, é ineficaz, não produzindo efeitos relativamente à
massa falida. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com
correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a
contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, com correção monetária pelos índices da tabela
prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431;
STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), também contados da data desta sentença (artigo 407 do CC). P.R.I.C. Preparo: R$ 9.609,40.
09/10/2013
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo:
FJMJ13010047150
03/10/2013
Conclusos para Sentença
3ª Vara Criminal de Campinas
06/09/2013
Conclusos para Sentença
Tit I
06/09/2013
Certidão de Cartório Expedida
Cumprida determinação
15/08/2013
Conclusos para Decisão
16/08
13/08/2013
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível
07/08/2013
Certidão de Objeto e Pé Expedida
20/05/2013
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
08/04/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 15/04/2013
05/04/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
08/04
31/01/2013
Petição e Documento(s) Juntado
juntada 31/01
08/01/2013
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário:
Página:
17/12/2012
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.205/211: Ciência ao requerido. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em
oportunidade para conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB
102907/SP), Jose Antonio de Oliveira Carvalho (OAB 132463/SP), Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP),
Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Antonio Joao de Campos (OAB 312025/SP)
13/12/2012
Decisão Proferida
Vistos. Fls.205/211: Ciência ao requerido. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se.
12/12/2012
Conclusos para Decisão
22/10/2012
Classe Processual alterada
01/09/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 4/9
30/08/2012
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 965864
30/08/2012
Aguardando Prazo
Pz: 21/09.
28/08/2012
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 965864 - Advogado: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB: 102907/SP
Local Origem: 571-1ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/08/2012 Data de
Recebimento: 30/08/2012 Previsão de Retorno: 30/08/2012 Vol.: Todos
24/08/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/09/12
22/08/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/8
30/07/2012
Aguardando Prazo
Prazo 31/08
25/07/2012
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com Andréa p/ conferência.
24/04/2012
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Na esteira do parecer retro do Ministério Público, cujas razões acolho, indefiro a denunciação da lide, desde
que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 70 do CPC, e determino a citação, como litisconsortes, de
Rita de Cássia Ribeiro e Maria Antonia dos Santos Ribeiro ? providencie a serventia. Sem prejuízo do acima
determinado, certifique a serventia, à vista do feito falimentar, quanto à publicação do aviso do art. 114 da L.F. Int.
e c. ao MP.
26/03/2012
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação de Carta 15/03
16/03/2012
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CARTA 15/03
11/01/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/01
08/11/2011
Remessa ao Setor
Ministério Público
27/10/2011
Despacho Proferido
Vistos. Na esteira do parecer retro do Ministério Público, cujas razões acolho, indefiro a denunciação da lide, desde
que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 70 do CPC, e determino a citação, como litisconsortes, de
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX8T... 29/11/2013
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Rita de Cássia Ribeiro e Maria Antonia dos Santos Ribeiro ? providencie a serventia. Sem prejuízo do acima
determinado, certifique a serventia, à vista do feito falimentar, quanto à publicação do aviso do art. 114 da L.F. Int.
e c. ao MP. <SEQMV>D20363752</SEQMV>
19/10/2011
Conclusos
Conclusos 20/10
12/08/2011
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( outros ) 12/08
08/08/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/08
21/06/2011
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 21/06
20/05/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo24/05
04/05/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 04.05.2011
02/05/2011
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Vistos. Ante a certidão supra, observo que o processo ficou em poder do síndico por praticamente dois
meses.Posto isto, advirto-o para que o excesso do prazo de carga verificado no presente processo não se repita,
promovendo a devolução de todo e qualquer outro em atraso, em seu poder. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em
oportunidade para conciliação. Ao MP. Intimem-se.
28/04/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02.05.11.
14/04/2011
Conclusos
Conclusos 14.04.11.
14/04/2011
Despacho Proferido
Vistos. Ante a certidão supra, observo que o processo ficou em poder do síndico por praticamente dois meses.Posto
isto, advirto-o para que o excesso do prazo de carga verificado no presente processo não se repita, promovendo a
devolução de todo e qualquer outro em atraso, em seu poder. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em oportunidade para
conciliação. Ao MP. Intimem-se. <SEQMV>D19736971</SEQMV>
13/04/2011
Aguardando Juntada
Aguardando providencia c/ Nilda
15/02/2011
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico 15/02/2011.
09/02/2011
Data da Publicação SIDAP
Ordem: 2089 ? Certidão de folhas 148: Manifeste-se o autor sobre a contestação de folhas 106/147.
09/02/2011
Despacho Proferido
Ordem: 2089 ? Certidão de folhas 148: Manifeste-se o autor sobre a contestação de folhas 106/147.
<SEQMV>D19540435</SEQMV>
07/02/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 08/02
28/01/2011
Aguardando Juntada
Juntada em 28/01.
21/01/2011
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora c/ advogado 21/01
14/01/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/02.
13/01/2011
Juntada de A.R .
positivo em 13.01.11
03/01/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 3/01- mesa Michel
24/11/2010
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/12
22/11/2010
Aguardando Providências
Aguardando Providências com André em 22/11/2010.
12/11/2010
Conclusos
Conclusos em 16/11
11/11/2010
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 827288
08/11/2010
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 827288 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior)
Local Destino: 571-1ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/11/2010 Data de
Recebimento: 11/11/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
08/11/2010
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 1ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data
Tipo
14/01/2013
Petições Diversas
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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