C/conhecimento: DRE
IGE
CIREP
Sua referência:
Assunto:
Exmo(a). Senhor(a)
Director(a)
Nossa referência:
OFC-DGIDC/2011/GD/8
Esclarecimento relativamente à oferta de Português Língua Não Materna no
ensino secundário – Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto
Na sequência das alterações ao Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro,
explicitadas no ofício-circular com a ref.ª OFCIRC/DGIDC/2011/GD/7, de 10 de Agosto, e por
analogia com as mesmas, apresenta-se o seguinte esclarecimento relativo ao funcionamento
do Português Língua Não Materna (PLNM) no ensino secundário, regulamentado pelo
Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto:
1- Os alunos de PLNM são agrupados por nível de proficiência linguística e não por nível
de ensino, ciclo ou ano de escolaridade, devendo os materiais didácticos a utilizar ser
adequados à faixa etária dos alunos.
2- Cada grupo de nível de proficiência linguística deve ser constituído, no mínimo, por dez
alunos, podendo agrupar-se, para este efeito, alunos dos níveis de iniciação e
intermédio, de modo a respeitar esse mínimo.
3- Os alunos de PLNM que obtenham aprovação na disciplina no final do ano lectivo
transitam obrigatoriamente para o nível seguinte de proficiência linguística.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral
Fernando
José Egídio
Reis
Assinado de forma digital por
Fernando José Egídio Reis
DN: c=PT, o=Ministério da Educação e
Ciência, ou=Direcção-Geral de
Inovação e de Desenvolvimento
Curricular, cn=Fernando José Egídio
Reis
Dados: 2011.08.16 11:26:33 +01'00'
(Fernando Egídio Reis)
Av. 24 de Julho, 140 – 1399-025 Lisboa – Portugal
Telef.: +(351) 21 393 45 00 - Fax: +(351) 21 393 46 95
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Internet: www.dgidc.min-edu.pt
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