Escrituração Contábil Digital – ECD
Brasília, 18 de maio de 2012
Abrangência do Sped
NF-e
Integração
ReceitanetBX
ECD
NFS-e
Int e-Lalur
EFD
EFD Social
CT-e
FCont
EFD Contribuições
e-Lalur
Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e
CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada
pelo Lucro Real
e-Lalur
e-Lalur
ECD
Lucro Líquido Contábil
e-Lalur
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Lucro Real
Fichas de Informações da DIPJ
e-Lalur
Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – termina
a obrigatoriedade no ano-calendário 2012.
1ª Etapa (julho de 2012) - ECD com alterações.
2ª Etapa (dezembro de 2012) - ECD + e-Lalur (Parte A)
3ª Etapa (dezembro de 2013) – ECD + e-Lalur (Partes A
e B) + DIPJ “otimizada”
Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é
• SPED Contábil: substituição da escrituração
contábil em papel pela Escrituração Contábil
Digital – ECD.
• Essa substituição ocorre para todos os efeitos
legais.
• A validade jurídica é assegurada pela assinatura
digital.
ECD - Legislação Básica
• Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato
instituidor do Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED.
• Departamento
Nacional
do
Registro
de
Comércio - Instrução Normativa Nº 107, de 23 de
maio de 2008 – Dispõe sobre a autenticação de
instrumentos de escrituração dos empresários,
sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores
públicos e intérpretes comerciais.
ECD - Legislação Básica
Conselho Federal de Contabilidade
• Resolução
CFC
n°
1.299/10
–
Aprova
o
Comunicado Técnico CT 04 que define as
formalidades da escrituração contábil em forma
digital para fins de atendimento ao Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED).
• Plano de contas: no mínimo, 4 níveis.
• Lançamentos de 4ª fórmula: vários registros
a débito e vários registros a crédito, quando
relativos ao mesmo fato contábil.
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007 (com as alterações das
Instruções Normativas RFB nos 825/08, 926/09,
1.056/10 e 1.139/11).
• Institui a Escrituração Contábil Digital.
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de
dezembro de 2007 – Dispõe sobre as regras de
validação e as tabelas de códigos aplicáveis à
Escrituração Contábil Digital.
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de
maio de 2009.
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de
junho de 2010.
Quem deve apresentar a ECD
• A partir de 2009: Sociedades empresárias
tributadas pelo Lucro Real.
• Qualquer empresa pode apresentar a ECD
facultativamente.
• Alteração do Decreto nº 6.022/07:
• Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real, inclusive imunes e isentas.
Prazos para Apresentação da ECD
• Art. 5º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro de
2007
• Regra: entrega dos dados referentes a
determinado ano-calendário até junho do ano
subsequente.
• Exceção: extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação: entrega dos dados
relativos ao período desde o início do ano
calendário até a data do evento até o último
dia útil do mês subsequente ao evento.
Prazos para Apresentação da ECD
• Não obrigatoriedade de entrega: Incorporadora,
no
caso
de
incorporadora
e
incorporada
estarem sob o mesmo controle societário no
ano-calendário anterior ao evento.
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Regra geral: o livro é mensal, mas pode conter
mais de um mês, desde que o tamanho não
ultrapasse 1 GB.
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Todos os meses da escrituração devem estar
contidos em um mesmo ano-calendário.
• Um mês não pode ser partido, isto é, não pode
haver frações de mês, exceto nos casos das
situações
especiais
de
cisão,
fusão,
incorporação ou extinção ou de início de
atividade no decorrer do ano-calendário.
• Se a escrituração contém mais de um mês, não
pode haver descontinuidades (Exemplo: em uma
escrituração de janeiro a junho, não informar o
mês de março).
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Nos casos das situações especiais de cisão,
fusão ou incorporação, devem ser geradas duas
escriturações:
• uma desde o primeiro dia do ano-calendário
(ou data posterior, se o contribuinte iniciou
atividades no ano-calendário) até a data do
evento
• outra para o período remanescente (data
imediatamente posterior ao evento até o fim
do ano-calendário).
Exemplo Situação Especial
• Um contribuinte iniciou atividades em 01/03 no
ano 2010. Ocorreu um evento de cisão em
30/06/2010 e o contribuinte prosseguiu as
atividades.
Duas
escriturações
devem
ser
entregues. A primeira abrangendo o período de
01/03 até 30/06/2010, a data do evento. A
segunda abrangendo o período de 01/07/2010
até o final do ano-calendário, 31/12/2010.
• A primeira escrituração deve ser entregue até o
último dia útil do mês subsequente, 30/07/2010.
A segunda escrituração deve ser entregue até
30/06/2011.
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• Assinatura eletrônica (com certificado digital):
• garante a validade jurídica da escrituração
contábil.
• possibilita a verificação de autenticidade
(quem assinou o documento é quem alega
ser) e a integridade (o PVA só permite a
assinatura após as validações do arquivo).
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• Duas pessoas, no mínimo, devem assinar a
escrituração contábil: a pessoa que, conforme
os documentos arquivados na Junta Comercial,
tiver poderes para tal ato, e um contabilista.
• Devem
ser
utilizados
somente
certificados
digitais e-PF ou e-CPF de segurança mínima A3 .
• Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ)
não podem ser utilizados.
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• A ECD pode ser assinada por procuração, mas
ela deve ser arquivada na Junta Comercial, já
que o SPED Contábil não efetua qualquer
conferência da assinatura ou dos procuradores.
Esta verificação é feita somente pela Junta
Comercial.
• Desse modo, a procuração eletrônica da Receita
Federal do Brasil não pode ser utilizada.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
No SPED Contábil, existem as seguintes formas de
escrituração:
G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a
livro auxiliar);
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; e
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração G, Diário Geral, não pode
conviver
com
nenhuma
outra
no
mesmo
período.
• As escriturações principais (G, R ou B) não
podem coexistir.
• Adicionalmente, a escrituração G não possui
livros auxiliares (A ou Z), não podendo,
portanto, conviver com esses tipos de
escrituração.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração resumida R traz contas que são
detalhadas nos livros auxiliares A ou Z. Algumas
dessas contas típicas são Fornecedores e
Clientes.
• A escrituração R, como escrituração principal,
não pode conviver com outra escrituração
principal
(G
necessariamente
ou
B),
mas
deve
acompanhada
escriturações auxiliares, A ou Z.
ser
de
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do
livro A não se mostrar adequado para a
apresentação das informações.
• É basicamente um tipo de tabela em que o
usuário define as colunas e seus conteúdos. A
escrituração Z é, então, um livro contábil auxiliar
com
o
leiaute
definido
pelo
titular
da
escrituração.
• Ela pode coexistir com a escrituração auxiliar A,
com a escrituração resumida R e com o Livro de
Balancetes Diários e Balanços, B.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração B encontra seu embasamento
legal no art. 1.185 do Código Civil:
"Art.
1.185.
O
empresário
ou
sociedade
empresária que adotar o sistema de fichas de
lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo
livro Balancetes Diários e Balanços, observadas
as mesmas formalidades extrínsecas exigidas
para aquele."
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• Como sua utilização foi regulamentada somente
pelo Banco Central, o livro B é utilizado
basicamente
embora
pelas
possa
ser
instituições
utilizado
financeiras,
por
outras
instituições.
• É possível utilizar a escrituração B juntamente
com as A e Z.
Regras de coexistência das escriturações
• Resumo:
• O livro G deve ser único.
• O livro R deve conviver com os livros A ou Z
(um ou mais deles).
• O livro B pode coexistir com os auxiliares A
ou Z ou pode ser único.
• Livros principais – G, R e B – não podem
coexistir.
Funcionalidades do SPED Contábil
Funcionalidades do SPED Contábil
• Uma função criada recentemente no sítio SPED
é
a “Consulta Situação de Escrituração
Contábil”.
• O usuário informa o hash da escrituração ou
aponta um documento que identifique a
escrituração
contábil
(como
Arquivo
de
recibo, Termo de Autenticação, Termo de
Notificação,
ou
Arquivo
de
Dados
Agregados), e o sítio informa a situação da
escrituração contábil.
Funcionalidades do SPED Contábil
• ReceitanetBX: download das escriturações.
• Por meio de um certificado digital, que assina
digitalmente o pedido de baixa da escrituração,
o responsável legal ou procurador da sociedade
empresária pode baixar a ECD, o FCONT ou
Dados Agregados.
A autenticação e substituição da ECD
• Os livros G, R e B são equivalentes – todos são
livros principais. Assim, a substituição entre tais
tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode
substituir um livro G, e vice-versa. No entanto,
ao substituir um livro R por um G, deve-se ter
em
mente
que
os
livros
auxiliares
são
automaticamente substituídos.
• Uma questão que sempre surge é: como se
pode alterar a escrituração depois que ela foi
autenticada?
A autenticação e substituição da ECD
• Após a autenticação do livro, as retificações de
lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no
art. 5º da IN DNRC 107/08 (existem normas do CFC
no mesmo sentido):
“Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro,
em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá
ser efetuada nos livros de escrituração do exercício
em que foi constatada a sua ocorrência, observadas
as
Normas
Brasileiras
de
Contabilidade,
não
podendo o livro já autenticado ser substituído por
outro, de mesmo número ou não, contendo a
escrituração retificada."
Leiaute da Escrituração Contábil
• O arquivo da ECD é dividido em blocos do
seguinte modo:
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
I
Lançamentos Contábeis
J
Demonstrações Contábeis
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Leiaute da Escrituração Contábil
• Bloco 0: contém o registro 0000, que abre a
escrituração digital, informando seu período e
identifica o empresário ou a sociedade empresária.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Só no caso de escrituração descentralizada deve
ser informado o respectivo registro (0020).
• Nele, consta a informação se a escrituração é da
matriz ou filial.
• No caso de escrituração descentralizada, devem
constar na escrituração da matriz os resultados da
consolidação do resultado da empresa.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O registro referente à tabela de cadastro do
participante (0150) deve ser preenchido, na
escrituração contábil, somente quando se referir
a participantes cujos códigos de relacionamento
constem da tabela publicada pelo SPED (relativa
ao campo 02 - COD_REL do registro 0180, filho
do
registro
0150,
Tabela
de
Cadastro
do
Participante). Essa tabela, constante no Anexo 2
do ADE COFIS 36/2007, descreve os tipos de
relacionamento
que
registros 0150 e 0180.
devem
constar
nos
Leiaute da Escrituração Contábil
• No bloco I constam os lançamentos contábeis. O
registro I010 identifica a forma da escrituração
contábil, G, R, A, B ou Z.
• Os registros I012 e I015 servem para efetuar a
ligação entre os livros principais e os auxiliares.
•
Quando
o
livro
é
resumido
(R
ou
eventualmente, B), os registros I012 devem
elencar os hashs dos livros auxiliares.
• Quando o livro é auxiliar (A ou Z), deve haver
apenas uma ocorrência do registro I012, onde se
informa o hash do livro principal.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O registro I015 identifica as contas da escrituração
resumida a que se refere a escrituração auxiliar.
Pode ocorrer em quantidade ilimitada, dependendo
do número de contas resumidas, e só é informado
para escriturações A, R ou Z.
• Campos adicionais ao final dos registros I050 a I355,
não constantes do leiaute e necessários para manter
a integridade e correção dos dados, podem ser
informados nos registros I020, que identificam o
campo adicional, seu conteúdo e o registro ao qual
se acrescenta o campo.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O Termo de Abertura (registro I030, Bloco I) e o
Termo
de
Encerramento
(registro
J900)
localizam-se, respectivamente, no bloco dos
lançamentos contábeis (bloco I) e no bloco das
demonstrações contábeis (bloco J).
• O bloco I contém os registros centrais da
contabilidade,
isto
é,
o
plano
de
contas
contábeis (registro I050), os saldos das contas
(registros
I150
e
I155)
e
os
contábeis (registros I200 e I250).
lançamentos
Leiaute da Escrituração Contábil
• As contas contábeis são descritas no registro I050
fornecendo-se seu código e descrição, seu tipo
(analítica ou sintética), o nível, o código da conta
superior
(pai)
e
um
código
da
natureza
da
conta/grupo de contas, conforme tabela interna ao
SPED constante no Anexo 2 do ADE COFIS 36/2007.
• O registro I051, filho do I050, informa uma conta do
plano de contas referencial (da RFB, da Susep ou do
Bacen – COSIF, conforme a natureza do usuário,
pessoa jurídica em geral ou financeira) que é
vinculada à conta contábil do registro I050.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I150 e I155 informam os saldos das
contas contábeis. Eles trazem os saldos e o total dos
débitos e créditos mensais para contas patrimoniais
e de resultado após o encerramento do período. Os
saldos são informados para cada mês (um registro
I150 por mês).
• Exceção a esta regras são os casos das situações
especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção
ou de início de atividade no decorrer do ano-
calendário, quando pode ocorrer fração de mês.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I155 são filhos do registro I050 e informam
para cada conta analítica–centro de custos no período
discriminado no registro I050:
· o valor do saldo inicial;
· o indicador da situação do saldo inicial – D ou C;
· o valor total dos débitos no período;
· o valor total dos créditos no período;
· o valor do saldo final do período;
· o indicador da situação do saldo final – D ou C.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os lançamentos contábeis são descritos nos
registros I200 e I250.
• O registro I200 é o cabeçalho do lançamento.
Contém o número ou o código de identificação
único do lançamento, a data do lançamento, o
valor do lançamento e o tipo do lançamento:
• E: lançamentos de encerramento de contas
de resultados.
• N: demais lançamentos, chamados normais.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Abaixo do cabeçalho do lançamento, vêm todas
as contrapartidas, os registros I250. Cada
contrapartida
traz
o
centro
de
custos,
o
indicador D ou C (débito ou crédito), o valor da
partida e o histórico, além de algumas outras
informações.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I300 e I310 trazem os balancetes
diários, isto é, os totais de débitos e créditos
para cada conta contábil-centro de custos em
determinada data. Esses registros são utilizados
exclusivamente quando a forma da escrituração
é B (Livro de Balancetes Diários e Balanços).
• Os registros I350 e I355 trazem os saldos das
contas de resultado antes do encerramento.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O usuário da ECD pode informar quantas
apurações
de
resultado
desejar,
bastando
discriminar a data de cada uma das apurações
no registro I350 e informar o saldo final das
contas de resultado nos registros I355, filhos do
I350.
• Os registros I500, I510, I550 e I555 são usados
exclusivamente nas escriturações de tipo Z.
Leiaute da Escrituração Contábil
• No Bloco J informam-se as demonstrações
contábeis.
• Atualmente existem duas demonstrações na
ECD: o Balanço Patrimonial – BP (registro J100)
e a Demonstração do Resultado do Exercício –
DRE (registro J150).
• As
demonstrações
são
consolidações
de
valores informados no bloco I, Lançamentos
Contábeis.
Leiaute da Escrituração Contábil
• A ECD faz o cotejamento por meio da emissão
de advertências na verificação de pendências,
etapa de validação da escrituração que ocorre
antes
da
assinatura
e
transmissão
da
escrituração pelo PVA.
• Os totais são obtidos por meio dos códigos de
aglutinação, que são vinculados a contas do
plano de contas (registro I050) por meio do
registro filho I052, onde constam os códigos.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Esses mesmos códigos são informados no Balanço e
DRE
(registros
J100
e
J150),
possibilitando
a
comparação dos valores aglutinados com as linhas das
demonstrações contábeis.
• A verificação do registro J100 é efetuada na data do
Balanço, comparando-se os saldos com as totalizações
obtidas do registro I155.
• No caso da Demonstração do Resultado do Exercício,
os valores para comparação são obtidos do registro
I355, que informa os saldos das contas de resultado
antes do encerramento.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Ainda no bloco J, o registro J800 permite a
anexação na ECD de um arquivo em formato
texto RTF (Rich Text Format), que se destina a
receber informações que devam constar do
livro,
tais
como
outras
demonstrações
contábeis, pareceres, relatórios, etc.
• Antes do encerramento do Bloco J, localiza-se o
registro J930, que identifica os signatários da
escrituração.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• Na ECD, os Termos de Abertura e Encerramento
estão contidos nos registros I030 e J900.
• No Termo de Abertura identifica-se o usuário
com seu nome empresarial, NIRE e CNPJ.
• O livro é identificado por meio de seu número de
ordem e sua natureza.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro,
independente de sua forma (em papel, fichas,
microfichas ou digital).
• Os livros auxiliares (A ou Z) devem ter numeração
própria, sequencial, por espécie.
• Se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores"
e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma
sequência distinta.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• O controle da repetição de números de livros em um
mesmo período é efetuado pelo sistema SPED, mas
o controle da sequência correta é efetuado pela
Junta Comercial, que pode não aceitar um número
fora
do
ordenamento
correto
colocando
a
escrituração em exigência.
•
O
Termo
de
Encerramento
redunda
algumas
informações contidas no Termo de Abertura, como o
número e natureza do livro, nome empresarial, ou
quantidade total de linhas do arquivo, mas contém
alguns outros dados, como data de início e término
da escrituração.
Demonstrações Contábeis na ECD
• Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado
do Exercício, informadas, respectivamente, nos
registros J100 e J150, bloco J, da ECD.
Dispensa de obrigações acessórias com a ECD
• Automaticamente, com a entrega da ECD tornase desnecessária a impressão e manuseio dos
livros em papel.
Multa por atraso na entrega da ECD
• A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês ou
fração de atraso (inciso I do art. 57 da Medida
Provisória 2.158-33/01).
• Exemplo: Se o prazo termina no dia 30/06 e o livro
for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00.
O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado
o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00.
E, assim, sucessivamente. Esse é o significado de
“fração de mês“.
• A notificação não é automática, como ocorre no
caso do FCONT.
José Jayme Moraes Junior
Supervisor Nacional do Sped Contábil e do Fcont
[email protected]
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Escrituração Contábil Digital ECD