Comando do Corpo de
Bombeiros
Prevenção de Incêndios
(Novo CSCIP)
Mód 7 – Riscos Especiais
Asp. BM FELIPE
Riscos Especiais
SUMÁRIO
Introdução
Riscos Especiais
Silos
Fogos de Artifício
Produtos Perigosos
Substação Elétrica
Centros Esportivos
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Introdução
Este módulo tem por objetivo, adaptar aos senhores as
NPTs referentes a locais de riscos especiais, mostrando
os principais pontos sobre cada situação.
Com o novo código de prevenção e com as normas de
procedimento técnicos, locais com riscos especiais que
antes não tinham a devida atenção, agora passaram a
ter.
Podemos citar como exemplo os silos, subestações
elétricas, fogos de artifício, locais que manipulem
produtos perigosos que agora contam com uma NPT
específica.
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NPT 27 - Armazenamento em Silos
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Estrutura do Silo
Segundo a NPT 27, que regula o armazenamento em silos, temos que tomar
alguns cuidados quanto a estrutura de que é feita o silo, dentre eles:
O material de construção do silo deve ser incombustível.
A cobertura do silo deverá possuir um respiro, além de ser dotada de vedação
contra pós e contra água;
Não deve haver nenhuma abertura entre silos;
Silos metálicos devem ser construídos com a solda enfraquecida entre a cobertura
e o corpo, de forma a permitir a separação neste ponto, em caso de explosão no
seu interior;
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Estrutura do Silo
As escadas internas devem ser do tipo enclausurada com acesso por meio de
porta corta-fogo com resistência de 90 min., não necessitando haver janelas de
ventilação no corpo da escada, devem possuir largura mínima de 1 m,
independente da altura do silo.
No caso de escadas externas, o acesso deve ser por meio de porta corta-fogo
com resistência de 90 min. e possuir largura mínima de 1 m.
Não é permitido a instalação de sistema de hidrantes no interior dos silos.
Sistema de chuveiros automáticos, somente no interior dos seguintes locais:
a) Nas áreas de túneis de ar quente dos secadores de grãos;
b) Túneis de serviço de quaisquer natureza e ou locais confinados.
Para túneis de serviços não subterrâneos e com portas de acesso fácil ao seu
interior, o sistema de chuveiros automáticos será dispensado desde que este tipo
de túnel seja atendido pelo sistema de hidrantes.
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Estrutura do Silo
Todas as luminárias da área de risco, inclusive as de emergência, devem ser a
prova de explosão e de pó.
As unidades armazenadoras devem dispor de proteção contra descargas elétricas
atmosféricas.
Os silos e estruturas metálicas devem ser convenientemente aterrados.
Os secadores devem ter um sensor de temperatura regulado para limitar o ar
introduzido no secador a uma temperatura segura.
Indicadores de pontos aquecidos devem ser instalados em todos os silos.
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Estrutura do Silo
A poeira deve ser coletada em todos os pontos de produção de pó dentro da unidade
armazenadora e instalação de movimentação como: na admissão ou descarga de
transportadores de correias, redler ou chute, despoeiramento ao longo dos túneis, balanças de
fluxo, elevadores e maquinas de limpeza.
A poeira coletada deve ser filtrada e armazenada em silo situado fora do local de risco,
devendo ser equipado com dispositivo corta-fogo no duto de conexão e provido de dispositivos
de alivio de explosão.
Os dutos de transporte de poeira deverão ser dotados de sistema de detecção e de extinção
de faísca.
Todos os locais confinados devem ser providos de ventiladores a prova de explosão, com
acionamento manual ou automático, devidamente dimensionados para permitir a retirada de
poeira e gases e a renovação do ar.
esteira
Redler ou chute
Balança de fluxo
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Estrutura do Silo
Todos os equipamentos, dutos, silos de pó e coletores no interior dos quais a poeira fica
confinada, devem ser dotados de alivio explosão.
Os dispositivos de alivio de explosão devem ser indicados em planta e descritos em memorial.
Transportadores de parafuso (rosca sem fim) devem ser completamente fechados em
carcaças metálicas, com tampas de abertura livre na extremidade de descarga e no
acoplamento do eixo.
Secadores de grãos que utilizem combustível sólido devem ter as fornalhas instaladas a, no
mínimo, 4,0m de distancia do secador, de forma a reduzir o risco da introdução de fagulhas no
secador.
A instalação deve contar com um constante programa de limpeza, para evitar a formação de
acúmulos de poeira sobre equipamentos, estruturas e demais locais sujeitos a tal fenômeno,
para evitar explosões.
Os grãos devem ser constantemente aerados para evitar sua decomposição que podem gerar
vapores inflamáveis como metanol, propanol ou butano.
Quando as concentrações de poeiras são desconhecidas, os locais de risco devem ser
avaliados periodicamente com uso de bomba de amostragem. Estas concentrações de pó
nunca podem estar entre 20 e 4.000 g/m3.
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NPT 30 – Fogos de artifício
Aplica-se exclusivamente ao
comércio de fogos de artifício.
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Comércio de Fogos de Artifício
É proibida a existência, mesmo que temporária de aparelhos que
produzam calor, chama aberta, fagulhas, centelhas e similares.
Não é permitida a existência de líquidos e ou gases inflamáveis no
interior de comércio de fogos de artifício.
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Comércio de Fogos de Artifício
A edificação usada para comércio e seu estoque de fogos de artifícios para
reposição, deve apresentar os seguintes requisitos gerais, ressalvadas algumas
exceções a serem descritas:
a) a edificação comercial para fogos de artifício deve ser construída em alvenaria;
b) a edificação para comércio de fogos de artifício deve ser térrea, exceto quando o teto
dos pavimentos (térreo e/ou superior) for resistente ao fogo por 120 minutos,
executados por meio de lajes de concreto armado;
c) na condição da edificação não ser térrea, a mesma não poderá ter mais que um
pavimento acima do térreo;
d) as edificações que comercializarem fogos de artifício, não poderão ser servidas de
subsolos;
e) em regra não se permite o uso misto de edificações, geminadas ou não, para o
comércio do grupo L, exceto os casos descritos nos itens.
As prateleiras onde houver exposição de fogos de artifício devem ser dispostas de forma
perpendicular às portas de saída de emergência que levam ao logradouro público.
Somente é permitida a venda de fogos, próximo a uma edificação residencial unifamiliar, no
mesmo terreno, se a parte comercial estiver separada da área residencial por meio de
paredes cegas resistentes ao fogo por 120 minutos, devendo ainda a parte residencial ter
acesso independente.
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Estoque
Características de estoque na edificação
O volume máximo de estoque de fogos de artifício em um comércio deve ser inferior
a 32 m³, contados pela somatória do volume de suas embalagens originais,
distribuídos da seguinte forma:
os fogos de artifício devem ser uniformemente distribuídos nos compartimentos;
resistentes ao fogo, devendo ocupar o limite máximo de 15% do volume do
ambiente, sendo que cada compartimento não pode possuir mais do que 8,00 m³ de
fogos;
A distância máxima de caminhamento da porta da sala do armazenamento até a
saída da edificação, para local seguro, deve ser de, no máximo, 20 metros.
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Proteção da revenda de fogos
Procedimentos de segurança contra incêndio
A edificação deve ser protegida, no mínimo, por 2 extintores manuais, por
pavimento, sendo 1 de água 2A e 1 de pó químico seco 20 BC.
A edificação comercial deve ter sua estrutura, paredes e cobertura (laje)
com resistência ao fogo mínima de 120 minutos.
Proteção complementar:
a) as instalações elétricas devem ser embutidas nas paredes e/ou lajes da
edificação e, quando externas, deve ser embutidas em tubulação a prova de
explosão;
b) o piso do comércio deverá ser incombustível;
c) a área externa no terreno que contém a edificação do comércio do grupo L,
inclusive o recuo da via pública, deve ter o seu piso de material incombustível,
sem qualquer vegetação que possa fornecer carga de incêndio para queima.
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Protocolo de Análise
Para o protocolo de análise devem ser apresentadas as seguintes
documentações:
Inventário de Estoque para Fogos de Artifício, que deve conter os seguintes
tópicos:
a) dados cadastrais da empresa;
b) dados do proprietário;
c) dados do blaster pirotécnico.
Volume médio do estoque, em metros cúbicos, por tipo e classificação dos
produtos.
Documento expedido pela Prefeitura Municipal, certificando que pode haver o
comércio do grupo L no local desejado;
Memorial de Construção com destaque para a descrição dos compartimentos, dos
afastamentos e dos recuos, das instalações elétricas, do piso, do teto, das
paredes, da cobertura e do forro (se houver);
Planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança
num raio de 100 metros, medidos a partir das paredes laterais e das frontais do
comércio.
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Protocolo de Vistoria
Para o protocolo de vistoria devem ser apresentadas as
documentações a seguir:
Protocolo da solicitação do Alvará expedido pela Polícia Civil do Estado
do Paraná ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro;
Memorial de Segurança Estrutural para as condições descritas nesta
NPT quanto à
resistência das paredes e elementos estruturais;
Anotação de Responsabilidade Técnica de execução das instalações
elétricas do comércio, para ambientes com riscos de explosão;
Cópia do certificado do Cabo Pirotécnico responsável.
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Outros Órgãos Fiscalizadores
Vale a pena lembrar ainda que o responsável pela fiscalização da
fabricação, recuperação, utilização industrial, manuseio, o uso esportivo,
o colecionamento, a exportação, a importação e o armazenamento de
fogos de artifício é o exército, tudo através do R-105, criado pelo Decreto
Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 .
No âmbito estadual, podemos citar a Polícia Civil, que tem como objetivo
fiscalizar e controlar o fabrico, importação, comércio, transporte,
emprego e uso de fogos de artifício.
Vale ressaltar que a
fabricação de fogos
de artifício só é
permitida em área
rural com
autorização do
Exército e Polícia
Civil.
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NPT 32 – Produtos Perigosos
Aplica-se às edificações ou áreas de risco que produzam,
manipulam ou armazenam produtos perigosos.
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Disposições Gerais
Em toda edificação ou área de risco que se manipule, produza ou armazene
produtos perigosos deve ser prevista guarita ou central de monitoramento das
atividades.
As guaritas ou centrais de monitoramento devem ser instaladas em local seguro,
afastadas dos locais de risco, de onde as ações de controle de emergências
ambientais devem ser coordenadas.
Nas guaritas ou centrais de monitoramento deve haver equipamentos de proteção
individual (EPI), para a contenção de vazamentos e para o resgate de pessoas em
área contaminada.
As edificações e áreas de risco que recebam caminhões-tanque ou contêineres
tanque em seus pátios internos devem prever pelo menos uma vaga para
estacionamento de veículo com vazamento, para controle e contenção do produto
transportado.
Quando a edificação ou área de risco dispuser de plataforma de carregamento, o
responsável pela edificação pode indicar o uso de uma de suas vagas para o
estacionamento de veículo.
A área de risco ou a parte da edificação que contém produtos perigosos deve ser
identificada e sinalizada quanto aos riscos existentes.
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Disposições Gerais
Nos locais que armazenem acima de 250 kg de gases infectantes, tóxicos ou
corrosivos devem ser observados os seguintes requisitos:
Possuir ventilação natural;
Estar o recipiente protegido de intempéries;
Estar o recipiente afastado, no mínimo, 50m de outros gases envasados, se
não houver
compatibilidade entre os mesmos;
Estar ao recipiente afastado, no mínimo, de 1,5 m de ralos, caixas de gordura
e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares, quando
possuírem peso específico maior que “1”.
Os locais de armazenamento de gases devem estar afastados, no mínimo,
150 m de locais de reunião de público, escolas, hospitais e habitações
unifamiliares, no caso de gases infectantes, tóxicos e corrosivos com limite
de tolerância abaixo de 500 mg/kg.
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Equipamentos de proteção individual
(EPI)
As edificações ou áreas de risco em que se produzam, manipulem ou armazenem
produtos perigosos devem dispor de, pelo menos, 2 conjuntos de proteção
individual para o atendimento de emergências, os quais devem consistir de:
Luvas de cano longo específicas para cada tipo de produto perigoso;
Capacetes de segurança;
Máscara panorâmica com filtro específico para o produto, máscara polivalente ou
máscara autônoma, de acordo com o tipo de proteção exigido;
Roupa de proteção individual para ações de controle de vazamentos (nível A, B ou
C), específica para cada tipo de produto;
Botas específicas para cada tipo de produto.
Todos os EPI devem ter Certificado de Aprovação.
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Plano de Emergência
O responsável pela edificação ou área de risco deve coletar e disponibilizar todas
as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico prospectivo de
possíveis situações emergenciais.
As informações sobre os riscos e os procedimentos emergenciais devem fazer
parte do Plano de emergência para produtos perigosos, elaborado de acordo com
a NPT 016/11 – Plano de Emergência contra Incêndio.
O Plano de emergência deve prever os procedimentos e o suporte necessário de
recursos operacionais, administrativos e gerenciais para minimizar os efeitos do
incêndio, explosão ou vazamento envolvendo produtos perigosos que possam
colocar em risco a segurança pública da comunidade local.
O Plano de emergência deve prever formulário específico para
atendimento de ocorrências com produtos perigosos que
possam contaminar o meio ambiente.
Durante as emergências, as empresas devem disponibilizar
técnicos de segurança do trabalho ou engenheiros de segurança
para assessorar as decisões do comando do Corpo de
Bombeiros no local.
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Plano de Emergência
O Plano de emergência deve contemplar:
Identificação dos riscos existentes, conforme mapa de riscos físicos,
químicos e biológicos expressos na Portaria nº. 25, de 29 de dezembro de
1994, do Ministério do Trabalho;
Identificação com círculos coloridos dos riscos físicos, químicos e
biológicos, de acordo com sua grandeza;
Indicação do número de trabalhadores expostos aos riscos e o tempo de
abandono da edificação;
Relação de produtos perigosos e as respectivas Fichas de emergência, bem
como a identificação em planta de risco do local em que esteja armazenado
cada um dos produtos;
Seguir as orientações sobre sinalização e rotulagem de todas as
embalagens, cofres de carga, contêineres tanque, contendores
intermediários para granéis (IBCs), para acondicionamento e armazenagem
de produtos.
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NPT 37 – Subestação elétrica
Aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e
a seco.
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Subestação Elétrica
Os ambientes da casa de controle e das edificações de apoio operacional devem ser
protegidos contra risco de incêndio de acordo com sua área, atendendo ao Código de
Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Em função da análise de risco de incêndio e da importância da subestação no sistema de
transmissão, esta pode ter sistemas de proteção contra incêndios complementares para a sua
proteção.
Os quadros de supervisão e comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da
subestação devem estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A
sinalização, luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras
existentes no local.
Quando o risco de incêndio existente na instalação orientar
para a necessidade da utilização de sistema fixo de gás
carbônico CO2, este sistema deve estar dimensionado
conforme a NFPA 12/2000.
Quando os compensadores síncronos forem do tipo
resfriamento a hidrogênio , os ambientes onde estiverem
instalados os recipientes de hidrogênio e aqueles onde
existem equipamentos ou passagem de tubulações de gás
devem ser providos de meios de detecção de vazamentos.
Compensador síncrono
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Proteção da Subestação
CONJUNTOS TRANSFORMADORES
Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou unidades individuais devem ser
protegidos por extintores de pó, tipo sobre rodas, com capacidade extintora de 80- B:C.
EDIFICAÇÕES DA SUBESTAÇÃO
Extintores de incêndio
sobre rodas
As edificações de uma subestação devem ser protegidas,de preferência, por extintores de
incêndio portáteis de gás carbônico (CO2) e pó químico seco.
Extintores de incêndio
portáteis
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Barreiras de Proteção
Barreiras de proteção
As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio.
Parede tipo corta-fogo
A parede tipo corta-fogo deve apresentar as seguintes dimensões para transformadores e
reatores de potência:
a) para transformadores, a altura deve ser de 0,4 m acima do topo do tanque conservador de
óleo;
b) para reatores de potência, a altura deve ser de 0,6 m acima do topo do tanque;
c) o comprimento total da parede deve, no mínimo, ultrapassar o comprimento total do
equipamento protegido em 0,6 m;
d) distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve
ser de 0,5 m.
Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for inferior a 8
m, devem ser considerados os seguintes critérios:
a) Que a parede sofrendo colapso estrutural, caindo parcial ou totalmente, não atinja
equipamentos, edificações ou vias de trânsito de pessoas;
b) Que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.
Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for superior a 15
m, não há necessidade de separá-los, interpondo–se parede tipo corta-fogo.
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NPT 12 - Centros esportivos e de exibição –
Requisitos de segurança contra incêndio
Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se as edificações
enquadradas nas Divisões estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares
construções provisórias para publico, circos, arquibancadas e similares,
permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.
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Setorização
Os recintos para eventos desportivos devem ser setorizados em função de suas
dimensões a fim de evitar-se que, em uma situação de emergência, o movimento
dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga, bem como possibilitar
as equipes de segurança, socorro e salvamento, condições para executarem suas
respectivas ações nos diversos eventos.
Em todos os setores devem ter saídas suficientes, em função da população
existente, sendo exigidas, no mínimo, duas alternativas de saída, em lados distintos.
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Patamares (degraus) das
arquibancadas
Patamares (degraus) das arquibancadas
Para edificações existentes, admite-se que os que
degraus das arquibancadas tenham largura
mínima de 0,75 m, desde que haja:
a) redução de 25% no comprimento máximo do
patamar, quando os assentos das cadeiras
(poltronas) forem rebatíveis;
b) redução de 50% no comprimento máximo do
patamar, quando os assentos das cadeiras
(poltronas) forem não rebatíveis (tipo concha) ou
quando não houver assentos fixos.
Para arquibancadas provisórias (desmontáveis,
sem cadeiras ou poltronas), aceita-se largura
mínima do patamar de 0,70 m. Caso haja
cadeiras ou poltronas, a largura mínima deve ser
de 0,75 m, com redução em 50% do comprimento
máximo do patamar. Quando os próprios
patamares da arquibancada são usados como
degraus de escada, a altura máxima destes deve
ser de 0,15 a 0,19m.
30
Assentos e Inclinação das
arquibancadas
Nos
setores
com
arquibancadas para publico
em pé, a inclinação não deve
ser superior a 25 graus,
sendo
recomendada
a
inclinação de 10 graus.
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Acessos
Conforme definição da NPT-12,
temos que acesso é um caminho
a ser percorrido pelos usuários do
pavimento
ou
do
setor,
constituindo a rota de saída para
se alcançar uma escada, ou uma
rampa, ou uma área de refugio, ou
descarga para saída do recinto.
Os
acessos
podem
ser
constituídos
por
corredores,
passagens, vestíbulos, balcões,
varandas, terraços e similares.
A direita temos uma imagem que
demonstra a largura mínima para
um acesso e máxima de uma
linha de assentos, que varia
quando se esta ao lado de uma
barreira ou entre acessos.
32
Distâncias máximas a serem
percorridas
As distâncias máximas de percurso para o espectador, partindo de seu
assento ou posição, tendo em vista o tempo máximo de saída da área de
acomodação e o risco a vida humana, são:
a) 60 m para se alcançar um local de segurança ou de relativa segurança;
b) 30 m ate o patamar de entrada do “vomitório” mais próximo. Para edificações
existentes, aceita-se ate 40 m;
c) 10 m para se alcançar um acesso radial, para estádios e similares, e 7 m para
arquibancadas provisórias, ginásios cobertos e similares;
d) Nos casos de eventos temporários em locais descobertos, a distância máxima a ser
percorrida não poderá ser superior a 120 m.
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Barreiras e Guarda-Corpos
Temos a direita uma imagem
que demonstra como deve
ser feita a instalação de
guarda-corpos e corrimãos
segundo a normatização
prevista na NPT-12.
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Corrimão
Nas imagens acima são demonstrados
quais os tipos de corrimões que podem
ser instalados e quando se dão as
aberturas entre eles.
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Vomitório
Para efeito de conhecimento, um Túnel
de saída ou “vomitório”é uma passagem
coberta que interliga as áreas de
acomodação do publico (arquibancadas)
as circulações de saída ou de entrada do
recinto.
Na imagem que encontra-se ao lado
direito, é demonstrada os requisitos
básicos de segurança em um “vomitório”,
como por exemplo detalhes do guardacorpo.
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Barreiras Antiesmagamento
Barreiras antiesmagamento servem evitar esmagamentos dos espectadores em
áreas de acomodação de publico em pé e as imagens abaixo mostram como
devem instaladas essas barreiras.
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Resumo
Para fixação, tente responder as seguintes questões:
Existe a possibilidade de se instalar hidrantes no interior de silos?
Qual o volume máximo de fogos de artifício na área de estoque?
O que deve contemplar um plano de emergência em uma empresa que
trabalha com produtos perigosos?
Para que são instaladas barreiras de proteção em subestações elétricas?
Descreva um vomitório.
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Referências Bibliográficas
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CB-PMPR-2012
NPT 12 - Centros esportivos e de exibição - Requisitos de
segurança contra incêndios;
NPT 025 - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e
inflamáveis - Partes 1, 2, 3 e 4;
NPT 027 - Armazenamento em silos
NPT 030 - Fogos de artifício
NPT 032 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco
NPT 032-11 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco
39
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Riscos Especiais - Corpo de Bombeiros de Cascavel