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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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1. ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 45/2002
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ
MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, dos Exmºs Srs.
Desembargadores ARIONE VASCONCELOS RIBEIRO e MANOEL ALVES
RABELO, tendo em vista os trabalhos da Comissão de Inquérito que apura fatos
apontados no procedimento nº 100000029213, deferindo-as desde já para gozo
oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 46/2002
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ
MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, do Exmº. Sr.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Colendo Tribunal
Regional Eleitoral, em virtude do acúmulo de serviços eleitorais, deferindo-as desde
já para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 47/2002
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ
MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, dos Exmºs Srs.
Desembargadores ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
JORGE GÓES COUTINHO e AMIM ABIGUENEM, Membros da Comissão
de Concurso Público para o cargo de JUIZ SUBSTITUTO, deferindo-as desde já
para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 48, de 19 de dezembro de 2002
Autoriza a instalação de duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis na
Comarca da Capital, Juízo de Vitória, fixando-lhes a competência.
O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ
MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio
Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.
CONSIDERANDO a criação de mais 6 (seis) novas varas dos Juizados
Especiais Cíveis, na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, com a entrada em vigor
da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de
abril de 2002 - Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito
Santo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Federal 9.841/99, que
possibilita às microempresas demandar nos Juizados Especiais Cíveis, como parte
autora;
CONSIDERANDO que, para a execução da Política Nacional das
Relações de Consumo, contará o Poder Público com a criação de Juizados Especiais
Cíveis para a solução de litígios de consumo, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei
Federal 8.078/90 e Lei 9.099/95;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação
jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de duas novas
varas dos Juizados Especiais Cíveis na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, para
atendimento das demandas envolvendo relações de consumo, propostas por
consumidores, e outra para atendimento de demandas de competência dos Juizados
Especiais, promovidas pelas micro e pequenas empresas;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de
Vitória, da 5ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis com competência para solução de
litígios envolvendo relação de consumo, propostas por consumidores, bem como da
6ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis com competência específica para atendimento
de demandas ajuizadas por microempresas e empresas de pequeno porte, assim
definidas na Lei 9.317/96.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Vitória-ES, 19 de dezembro de 2002.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 560/2002
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ
MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº. Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU
ROSA, 10 (dez) dias de férias relativas a JANEIRO/2003, no período de 07 a
17/01/2003.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO Nº 663/2002 - COLOCAR LILIANE COLNAGO SOARES, Escrivã
Judiciária do Cartório do 2º Ofício de VIANA, Comarca da Capital de Entrância
Especial,
à
disposição
do
JUIZADO
ESPECIAL
PREVENTIVO-TECLAMAR, de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância
Especial.
ATO Nº 664/2002 - COLOCAR RAYNER MOREIRA LADISLAU
RODRIGUES, Assistente Técnico Judiciário II, deste Egrégio Tribunal de Justiça,
à disposição do JUIZADO ESPECIAL PREVENTIVO-TECLAMAR, de
VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
ATO Nº 665/2002 - CESSAR os efeitos do Ato nº 563/02, publicado no “DJ’ de
17/10/02, que designou LANUSSY PIMENTEL REZENDE, para substituir
Antonio Carlos Galacho, no cargo de Oficial de Justiça do Juízo da SERRA,
Comarca da Capital de Entrância Especial, a partir de 21/11/02.
ATO Nº 666/2002 - DESIGNAR LANUSSY PIMENTEL REZENDE para
substituir Jeferson Carlos de Oliveira, Escrevente Juramentado do Cartório do
3º Ofício da Comarca de MUCURICI, de 1ª Entrância, a partir de 21/11/02.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 20 de dezembro de 2002.
disposto no artigo 3º da Resolução nº 276, de
18/03/1986:
1 - Considerando a aprovação das propostas administrativo-pedagógicas
apresentadas pela Comissão constituída pela Resolução de nº 01/2002, através do
Regimento Interno da EMES, publicado no D.J. juntamente com este ato:
RESOLVE:
a) Nomear o Juiz de Direito Fernando Estevam Bravim Ruy para
dirigir a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo pelo período de dois
anos, conforme art. 8º do Regimento Interno da EMES.
b) Indicar para compor o Conselho Administrativo e Pedagógico, nos
termos do artigo 10 do Regimento Interno da EMES, o Desembargador Álvaro
Manoel Rosindo Bourguignon.
.
Vitória, 19 de novembro de 2002
Juíza de Direito JANETE VARGAS SIMÕES
Presidenta
De acordo:
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente do TJES
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESPÍRITO SANTO
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº. 81/2002
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL,
FAZ SABER que requereram permuta os Exmos. Srs. Drs. KÁTIA
TORÍBIO LAGHI LARANJA e RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MMs. Juízes de
Direito Titulares da 2ª Vara Criminal e da 3ª Vara (Família, Órfãos e Sucessões e
Infância e Juventude), ambas da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância,
respectivamente, e que no prazo de 05 (cinco) dias, os interessados poderão se
manifestar, nos termos do Art. 96, letra “c” do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº. 004/96, publicado no “DJ” de
07/08/96).
PUBLIQUE-SE
Vitória (ES), 13 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 02
A
DIRETORIA
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES consoante decisão de seus membros e tendo em vista o
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Instituição Legal e do Histórico
Art. 1º - A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo,
doravante referida pela sigla EMES, tem sede à Rua Cosme Rolim, s/n, Centro,
Vitória-ES, criada pela resolução nº 04/85 de 20 de junho de 1985 (DJ de 22.06.85)
e ratificada pela Resolução nº 276-86, funciona com prazo indeterminado, em
regime de Convênio com a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito
Santo (AMAGES).
Parágrafo único A direção, a execução dos serviços
administrativos e acadêmicos e o oferecimento dos cursos da EMES caberão aos
órgãos normativos, técnicos e pedagógicos constitutivos da Escola.
Capítulo II
Dos Fins da EMES
Art. 2º - São fins da EMES:
A) contribuir para atualização, aperfeiçoamento, especialização,
capacitação e interação jurídico-científica do Magistrado, ideal nas fases pré e
pós-ingresso na Magistratura;
B) propiciar melhor aprimoramento e atualização dos funcionários,
servidores e serventuários da Justiça, para o aprimoramento no domínio da ciência
da Administração Pública, do Direito e de outros ramos do saber, a fim de melhor
contribuírem para a prestação jurisdicional, sempre com vistas na elevação
conceitual do Poder Judiciário como um todo.
C) incentivar a pesquisa e o debate jurídico de temas relevantes, a fim de
colaborar para o desenvolvimento da ciência do direito, o aperfeiçoamento na
elaboração, interpretação, no aplicar das leis e realização da justiça.
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Parágrafo único Para consecução dos seus fins a EMES poderá
conveniar-se com outras entidades, além de poder promover simpósios, seminários,
ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais, todos,
preferencialmente, relativos a temas de interesse jurídico, filosófico ou sociológico.
Capítulo III
Dos Objetivos da EMES
Art. 3º - A Escola especificará seus objetivos de acordo com sua
realidade, em termos do que se refere ao cumprimento de seus fins.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I.decidir originariamente ou em grau de recurso, sobre assuntos administrativos,
pedagógicos e disciplinares;
I.deliberar sobre a criação ou a extinção de extensões da EMES;
I.zelar para a melhor execução dos fins da Escola;
I.decidir sobre os casos omissos deste Regimento.
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Art. 12 - O Conselho Administrativo e Pedagógico reunir-se-á,
ordinariamente, na quinzena anterior ao início de cada semestre letivo do Curso
Preparatório à Carreira da Magistratura e, extraordinariamente, quando houver
necessidade, por convocação de qualquer de seus membros.
Art. 4º - Os bens móveis ou imóveis da Escola a ela incorporados ou
adquiridos, constituem patrimônio de sua exclusiva destinação.
Parágrafo único - Para a validade dos atos deliberativos, normativos e
decisórios exige-se o voto da maioria absoluta.
Art. 5º - Os recursos financeiros da Escola advirão de verba que lhe será
repassada pelo Tribunal de Justiça, ou das mensalidades dos cursos de sua própria
promoção.
Parágrafo único - Em caso de verba repassada pelo Poder Judiciário, a
EMES, anualmente, prestar-lhe-á contas de sua aplicação.
Seção II
Capítulo IV
Art. 6º - O exercício financeiro da Escola coincidirá com o ano civil.
TÍTULO II
Da organização Técnico-Administrativa
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 7º- São órgãos da estrutura básica da Escola:
I - Conselho Administrativo e Pedagógico;
II - Diretoria;
III - Apoio Técnico-Pedagógico;
IV - Apoio Administrativo.
Da Direção da Escola
Art. 13 - O Diretor dirigirá as atividades da Escola, auxiliado pelos
órgãos de apoio Técnico-Pedagógico, Técnico-administrativo, em comum acordo
com o Conselho Administrativo e Pedagógico.
Art. 14 - Pela atividade diretiva, o Diretor da EMES não receberá
qualquer remuneração pecuniária, sendo-lhe assegurado o ressarcimento ou a
antecipação das despesas de locomoção e de estada, esta fora da sede, sempre que
necessitar tratar de assuntos do interesse da Escola.
Art. 15 - As questões normativas, consultivas e deliberativas da EMES
serão estudadas e decididas pelo Diretor, ressalvada a competência do Conselho
Administrativo e Pedagógico.
Art. 16 - Objetivando o cumprimento do artigo 2º da Resolução 276/86
do Egrégio Tribunal de Justiça, o Diretor da EMES organizará, no início de cada
ano letivo, o plano curricular, reunindo as experiências que se espera sejam
vivenciadas pelos alunos.
Seção III
Art 8º - A EMES será dirigida por um diretor, com mandato de 02
(dois) anos, escolhido pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito
Santo, com anuência do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O mandato do diretor poderá ser prorrogado uma só
vez e por período não superior a 02 (dois) anos.
Seção I
Do Conselho Administrativo e Pedagógico
Art. 9º - O Conselho Administrativo e Pedagógico é órgão consultivo,
normativo e decisório, originário e recursal, em matéria administrativa e pedagógica.
Da Competência do Diretor
Art. 17 - Compete ao Diretor da EMES:
I.superintender todos os serviços administrativos, docente e discente, cumprindo e
fazendo cumprir a Resolução do Tribunal, este Regimento e as Leis de ensino;
I.deferir ou não os pedidos de matrícula;
I.apreciar os pedidos de isenção parcial ou total, sempre observando os critérios de
efetiva carência financeira ou de prestação de relevantes serviços à Escola;
Art. 10 - Integram o Conselho Administrativo e Pedagógico:
o presidirá;
I – O Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, que
II – O diretor da Escola;
III – Um magistrado, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido pelo
Presidente da AMAGES, com anuência do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 11 - Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico, dentre
outras atribuições constantes neste Regimento:
I.aplicar
as penas disciplinares cabíveis aos alunos dos Cursos Preparatórios à
Carreira da Magistratura, cursos para funcionários, servidores e serventuários da
Justiça;
I.promover o cancelamento de matrículas;
I.adotar as medidas necessárias à divulgação dos diversos cursos, palestras e outros;
I.escolher os integrantes do corpo docente, bem como determinar o pagamento da
remuneração dos professores;
I.nomear
I.editar instruções normativas e instruções gerais, administrativas ou pedagógicas;
assistentes e auxiliares, tanto para assuntos técnico-pedagógicos como
administrativos, requisitando, contratando ou solicitando seus serviços conforme as
necessidades da Escola;
I.aprovar as proposições de intercâmbios e de convênios;
I.promover orientação, harmonizando as atividades da diretoria com os serviços de
assistentes, auxiliares e outros;
I.aprovar planos de incentivo à pesquisa;
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II.editar
instruções normativas e instruções gerais, ressalvada a competência do
Conselho Administrativo e Pedagógico.
I.manter o relacionamento da Escola com o Tribunal de Justiça, a AMAGES e
demais instituições.
Parágrafo único – Nos impedimentos e afastamentos por licença ou
férias do Diretor da EMES, este indicará um Magistrado para o substituir, com
anuência do Presidente da AMAGES.
Art. 18 - Por proposição do Diretor da Escola poderão ser criadas
extensões da mesma, em todo o território do Estado do Espírito Santo, desde que
haja deliberação do Conselho Administrativo e Pedagógico.
§ 1º- As extensões obedecerão à mesma programação da Escola Sede.
§ 2º- Na hipótese do “caput” deste artigo, o Diretor da Escola poderá
indicar auxiliares para administrarem cada extensão.
Capítulo II
Do Apoio Técnico-Pedagógico
Seção I
Do Supervisor Escolar
Art. 19 - O Setor de apoio Técnico-Pedagógico deverá atender a todas
as atividades a que se destina, através dos serviços da diretoria, que poderá, havendo
necessidade, valer-se de um Supervisor Escolar, a ser indicado pelo Diretor da
Escola.
Art. 20 - Competirá ao Supervisor Escolar:
I.coordenar as atividades pedagógicas da Escola;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I.organizar a vida funcional do pessoal em atividade na EMES;
I.providenciar o preparo de históricos escolares e certificados de conclusão;
I.efetuar
os recebimentos e pagamentos da Escola através de rede bancária,
mantendo o controle contábil da receita e da despesa;
I.além de cuidar dos balancetes contábeis, apresentá-los anualmente, ou quando
solicitado, ao Diretor da Escola, para exame e aprovação;
I.coordenar o almoxarifado da escola, mantendo atualizado seu fichário;
I.coordenar
o pessoal de serviços gerais, especialmente serviços de limpeza,
conservação e vigilância da Escola.
TÍTULO III
Do Corpo Docente
Capítulo I
Da Constituição, Qualificação, Atribuições e Salário
Art. 23 - O corpo docente da Escola, obedecendo ao regime de contrato
em caráter eventual sem vínculo empregatício, será composto de magistrados ativos
ou inativos, profissionais de notório saber jurídico com comprovada experiência
docente e professores de reconhecida capacidade.
Seção I
Das Gratificações e Pagamentos
Art. 24 - Os professores perceberão gratificação de ensino, conforme a
proposta orçamentária de cada curso.
Parágrafo único - A gratificação de ensino será oriunda de verba
repassada pelo Tribunal de Justiça à AMAGES, quando for o caso, ou com recurso
do próprio curso.
Seção II
I.orientar
os professores na elaboração de seu planejamento, bem como nos
horários de aulas;
I.participar,
com a Direção, da elaboração de cursos, seminários, simpósios,
conferências, palestras e ciclos de estudos;
Do Planejamento e das Aulas
Art. 25 - Os professores planejarão e executarão com eficiência o
programa da respectiva disciplina; dirigirão estudos, comparecerão assídua e
pontualmente às aulas e avaliarão o aproveitamento dos alunos de tudo fazendo
registro sumário nos diários de classe.
TÍTULO IV
I.assessorar o Diretor da Escola;
Do Corpo Discente
I.participar, se necessário, das reuniões com professores;
Capítulo I
Do Aluno/Cursista
I.resolver
os problemas apresentados pelos alunos, quando for possível, ou
submetê-los ao Diretor;
I.desempenhar outras atividades, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Capítulo III
Do Apoio Administrativo
Seção I
Da Secretaria Escolar
Art. 21 - O setor de Apoio Administrativo será constituído pelos
seguintes serviços administrativos:
I.secretaria;
II.serviços gerais.
Art. 22 - Compete ao secretário a escrituração, fichário, arquivo relativo
à vida escolar dos alunos matriculados, bem como zelar pelos serviços de
expediente.
Parágrafo único - Compete ainda ao Secretário:
I.viabilizar a execução da elaboração de cursos e horários das aulas, em apoio ao
Diretor e ao setor Técnico-Pedagógico;
Art. 26 - O Corpo Discente é constituído pelos alunos regularmente
matriculados, que se condicionaram ao preenchimento dos pré-requisitos
estabelecidos no correspondente edital de convocação de interessados.
Seção I
Do Ingresso no Curso
Art. 27 - São requisitos para o ingresso do candidato na EMES:
§ 1º- Prestação de provas:
I – Prova seletivo-classificatória sobre temas de Direito Constitucional,
Direito Civil/Processo Civil, Direito Penal/Processo Penal, com data, horário, local
e demais informações a serem estabelecidas a cada ano pela Direção da Escola,
com divulgações em todo o Estado e publicadas no local de costume da escola.
II – Do resultado do teste seletivo não caberá recurso nem pedido de
revisão de provas.
§ 2º- Publicação do resultado e matrícula:
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I – Publicada a classificação no local próprio da EMES, o candidato
classificado deverá apresentar para matrícula no Curso Preparatório, os seguintes
documentos:
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I.entregar com pontualidade as tarefas solicitadas;
I.comprovante de conclusão do Curso de Bacharel em Direito;
I.zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
I.dois retratos 3x4;
I.indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola;
I.requerimento de inscrição nos quadros de alunos cursistas da EMES, que será
apreciado pelo Diretor da Escola;
I.efetuar, pontualmente, o pagamento das mensalidades escolares.
I.pagamento da taxa correspondente.
§3º- Concedida a matrícula, poderá esta ser a qualquer tempo cancelada
por ordem do Diretor da Escola ou em virtude de pedido expresso do interessado.
Parágrafo único - A ausência do pagamento de três mensalidades
consecutivas, ou não, implicará no cancelamento da matrícula do aluno.
Capítulo II
§ 4º- O cancelamento da matrícula não importará na restituição dos
pagamentos efetuados ou no cancelamento de compromissos assumidos no ato da
matrícula.
§ 5º- A matrícula no semestre subseqüente será permitida aos alunos
aprovados no semestre anterior e quites com os encargos financeiros.
§ 6º- Havendo desistência, antes de serem ministrados 25% das
disciplinas do 1º semestre, poderão ser admitidos os alunos não classificados na
prova de ingresso; já ultrapassado um mínimo máximo de faltas, o candidato poderá
ser admitido como “aluno-ouvinte”, ficando sujeito ao pagamento das taxas
mensais, sem direito a avaliações e certificado de aproveitamento ou de freqüência.
Seção II
Dos Direitos do Aluno/Cursista
Art. 28 - São direitos do aluno/cursista:
I.receber conhecimentos jurídicos atualizados e inspirados na valorização da pessoa
humana e no culto à justiça;
I.freqüentar aulas de forma participativa;
Da Organização Disciplinar
Art. 30 - São penas disciplinares:
I.advertência;
I.suspensão de 01 (um) a 14 (quatorze) dias;
I.cancelamento da matrícula.
§ 1º- As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, de ofício, ou mediante
proposta dos professores ou corpo administrativo, e avaliada a gravidade de cada
caso.
§ 2º- Aos alunos, em qualquer caso de punição disciplinar, é assegurado
o direito de defesa, através de resposta devidamente fundamentada e dirigida ao
Diretor da Escola, a ser ofertada no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas)
horas, contado da ciência da abertura do procedimento.
TÍTULO V
Do Regime Escolar
Capítulo I
I.reclamar à Direção contra qualquer tratamento injusto, apontando dificuldades e
irregularidades porventura existentes;
II.requerer, quando necessário, e, após cursado no mínimo 01 (um) semestre com
o devido aproveitamento em todas as disciplinas, o trancamento da matrícula por
período não superior a 01 (um) ano, findo o qual perderá, o mesmo, o direito a
retornar aos quadros de aluno cursista da Escola;
I.requerer revisão de nota de prova, no prazo deste Regimento;
Do Curso
Art. 31 - O Curso Preparatório à Carreira da Magistratura constará de
disciplina básicas, complementares, estágio e monografia.
Art. 32 - O Curso Preparatório à Carreira da Magistratura terá um total
de 1.260 horas-aula, sendo 1.000 horas-aula teóricas, em regime de classe e
monografia, e 260 horas-aula em regime de estágio supervisionado.
Parágrafo único - O Curso será ministrado em 04 (quatro) semestres,
correspondentes, respectivamente, aos períodos I, II, III e IV.
I.recurso de nota de prova.
Parágrafo único - Findo o prazo de revisão, as provas poderão ser
entregues aos seus titulares.
Seção III
Dos Deveres do Aluno/Cursista
Art. 29 - São deveres dos alunos:
Seção I
Dos Cursos Complementares e Extras
Art. 33 - Os cursos complementares e extras, oferecidos pela EMES,
serão para magistrados, auxiliares da justiça, advogados e terão como objetivo a
atualização e o aperfeiçoamento técnico, jurídico-científico.
Direção;
Parágrafo único - A EMES poderá oferecer ainda, mediante prova de
seleção, cursos extras para ex-alunos que concluíram todos os requisitos do Curso
Preparatório à Carreira da Magistratura e estejam inscritos em concurso público,
para ingresso nos quadros da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
I.comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;
Art. 34 - Os cursos e atividades promovidas pela Escola constarão de
um programa pré-estabelecido e anunciado.
I.observar as disposições regimentais e outras especificamente estabelecidas pela
Art. 35 - A Escola poderá programar atividades de pesquisa visando ao
aperfeiçoamento da atividade científica de professores e alunos.
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Art. 36 - A Escola poderá promover a divulgação dos trabalhos de
pesquisa de reconhecido valor científico, devidamente selecionados pelo Conselho
Administrativo e Pedagógico.
§ 1º - O planejamento e execução das atividades da Escola serão
implementados segundo as disponibilidades dos recursos da instituição.
§ 2º - As cargas horárias dos cursos serão fixadas atendendo as
exigências e necessidades dos seus fins. O Curso Preparatório à Carreira da
Magistratura tem sua carga horária estabelecida neste Regimento.
Capítulo II
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I.Direito Penal I – Parte Geral – 50 h/a;
I.Direito Penal II – Parte Geral – 40 h/a;
I.Direito Penal
III – Parte Especial do CP – 40 h/a;
I.Direito Penal IV – Parte Especial do CP e Legislação Extravagante - 40 h/a.
IV – Direito Processual Penal – 140 horas-aula assim distribuídas:
I.Processo Penal I – Processo em Geral - 40 h/a;
Do Calendário
Art. 37 - O Calendário do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura
e de outros cursos promovidos pela EMES será conhecido e estabelecido conforme
as exigências de cada ano.
Capítulo III
Do Currículo
Art. 38 - O currículo será abrangente, compreendendo, inclusive, o
plano de cada disciplina.
Capítulo IV
Das Disciplinas
Seção I
Da Distribuição das Disciplinas/Carga Horária
Art. 39 - No Curso Preparatório à Carreira da Magistratura serão
ministradas as seguintes disciplinas com a respectiva carga horária por biênio e
semestres:
I.Processo Penal II – Processos em Espécie - 40 h/a;
I.Processo Penal III – Nulidades, Recursos e Execução - 40 h/a.
I.Prática de Sentença Criminal – 20 h/a.
Disciplinas Complementares – 310 horas-aula assim distribuídas:
V - Teoria Geral do Processo (Cível e Penal) – 40 horas-aula;
VI - Direito Constitucional – 60 horas-aula;
VII - Direito Administrativo – 40 horas-aula;
VIII- Direito Tributário – 40 horas-aula;
IX - Direito Comercial, falência e concordata – 50 horas-aula;
X - Legislação complementar com temas jurídicos em evidência: Juizados Especiais,
consumidor, infância e juventude – 20 horas-aula;
XI - Filosofia e Ética na magistratura - 20 horas-aula;
XII - Metodologia de Pesquisa Científica – 20 horas-aula;
XIII- Língua Portuguesa – 20 horas-aula.
§ 1º - As disciplinas são eliminatórias, inclusive monografia, devendo o
cursista alcançar, em cada qual, nota mínima de 07 (sete).
§ 2º - No Estágio Supervisionado, o cursista deverá cumprir 100% da
carga horária.
I – Direito Civil – 200 horas-aula assim distribuídas:
I.Direito Civil I - Lei de Introdução ao Código Civil, Parte Geral e Das Disposições
Finais e Transitórias do Código Civil – 50 h/a;
I.Direito Civil II – Direito das Obrigações e Direito de Empresa – 50 h/a
I.Direito Civil III - Direito das Coisas – 40 h/a;
I.Direito Civil IV - Direito de Família – 40 h/a;
I.Direito Civil V – Direito das Sucessões – 20 h/a.
II – Direito Processual Civil – 180 horas-aula, não incluída TGP,
assim distribuídas:
I.Processo Civil I – Conhecimento – 60 h/a;
I.Processo Civil II – Execução – 30 h/a;
I.Processo Civil III – Cautelar – 30 h/a;
I.Processo Civil IV – Procedimentos Especiais – 40h/a.
I.Prática de Sentença Cível – 20 h/a.
III – Direito Penal – 170 horas-aula assim distribuídas:
Capítulo V
Da Sistemática da Avaliação, Freqüência, Promoção e Recuperação
Art. 40 - As atividades dos alunos serão analisados de modo contínuo,
sistemático e qualitativo, através de provas escritas, trabalhos individuais,
dissertações, participação em aula, freqüência, monografia, estágio e outros meios
que permitam aferir e analisar o aproveitamento dos mesmos, levando-se em conta
sua personalidade como um todo.
Seção I
Da Avaliação
Art. 41 - A avaliação poderá ser simbolizada por conceitos, créditos,
notas, ou outro sistema avaliativo conforme vier a ser acertado com o Corpo
Consultivo, Técnico-Pedagógico, Administrativo e Docente da escola, mas para
efeito de registro será reduzida a nota de 0 a 10, sem admissão dos décimos, e por
disciplina.
Seção II
Da Freqüência
Art. 42 - É obrigatória à freqüência, às aulas teóricas, igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) por disciplina cursada.
Art. 43 - Haverá abono de faltas, desde que não exceda a 25% da carga
horária da disciplina:
I – nos casos de doença comprovada;
9
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
I.nos casos em que o aluno tiver que cumprir, no emprego, eventual escala móvel
de serviço, mediante comprovação.
Parágrafo único - O abono será apreciado pelo Diretor da Escola, que
poderá, desde que não prejudique ou comprometa a finalidade e aprendizado do
curso ou do módulo, deferi-lo mesmo que exceda a 25% da carga horária da
disciplina.
Seção III
Do Resultado
Art. 44 - O professor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da
aplicação da avaliação, para entregar as notas na Secretaria da Escola.
Art. 45 - As notas dos alunos serão divulgadas na Secretaria da Escola na
data estabelecida pelo calendário anual, e o interessado, obtendo junto àquela
fotocópia de sua prova, poderá requerer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação da nota, revisão através de petição fundamentada dirigida ao professor
da disciplina.
§ 1º -Publicada a nota de revisão, o aluno inconformado poderá
recorrer, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ao Diretor, que fará proceder ao
reexame da prova, cuja decisão será definitiva.
alunos.
§ 2º -Vencidos os prazos recursais, as provas poderão ser entregues aos
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Do Coordenador do Estágio
Art. 52 - O Coordenador do estágio elaborará um questionário que será
remetido ao juiz da Comarca ou Vara em que houver pelo menos um estagiário,
cujo questionário servirá de elemento para aferição do conceito.
§ 1º - Para fixação do conceito do estagiário, além do trabalho pelo
mesmo realizado junto à Comarca ou Vara, ter-se-á em conta, também, elementos
relativos a sua personalidade, temperamento e caráter.
§ 2º - O Coordenador do estágio emitirá conclusão sobre o
cumprimento dos requisitos das atividades exercidas pelo cursista-estagiário.
Capítulo VII
Da Monografia
Art. 53 - O aluno terá o prazo de 120 (cento) dias, contando do início
das aulas do IV semestre, para apresentar a monografia.
pelo aluno.
Art. 54 - A monografia versará sobre assunto do Curso, a ser escolhido
Art. 55 - A monografia será avaliada por um professor do curso ou
convidado pela Direção.
Art. 56 - Em caso de reprovação na monografia, poderá ser concedido
um prazo de 30 (trinta) dias para nova apresentação.
Art. 46 -O aluno ausente, por motivo justificado, poderá requerer, no
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, mediante prévio pagamento de
taxa correspondente, segunda chamada, instruindo o requerimento com documento
comprobatório.
Seção IV
Da Recuperação
Art. 47 - O cursista com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) por disciplina será considerado eliminado sem direito ao regime de segunda
época ou segunda prova.
Art. 48 - O cursista que mesmo com assiduidade não alcançar a nota
mínima exigida em até duas disciplinas, deverá submeter-se a uma segunda época ou
segunda prova, em data estabelecida pela Direção, observado o calendário escolar de
cada ano.
§ 1º - Se o cursista não alcançar a nota mínima exigida em três
disciplinas ou mais, mesmo que tenha assiduidade igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) por disciplina, será considerado eliminado sem direito ao regime de
segunda época ou segunda prova.
§ 2º - O cursista eliminado por nota ou freqüência somente poderá
reingressar na Escola através de nova prova seletivo-classificatória e desde que
atenda as demais exigências deste Regimento.
Seção V
Capítulo VIII
Do Certificado
Art. 57 - O cursista que alcançar nota no mínimo ou superior à mínima,
nas disciplinas de classe e na monografia, atendendo ainda ao cumprimento integral
do estágio supervisionado, receberá certificado da EMES firmado pelo Diretor e
pelo Presidente da AMAGES.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 58 - Este Regimento somente poderá se alterado ou revogado, por
reunião deliberativa do Conselho Administrativo e Pedagógico.
Art. 59 - Fica revogado o Regimento Interno da EMES, de 25 de
setembro de 1995.
Art. 60 - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 61 - Este Regimento entra em vigor nesta data.
Vitória, ES, 19 de dezembro de 2002.
Do Estágio
Art. 49 - Consiste o estágio no exercício de atividade extra-classe que
proporcione ao aluno do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura
conhecimentos elementares imprescindíveis à prática de atos judiciais, tais como
despachos, decisões, sentenças e acompanhamento em audiências.
Art. 50 - O estágio será coordenado pelo Diretor da Escola ou por um
Magistrado por ele indicado.
Art. 51 - Anualmente far-se-á na Escola, o credenciamento das
Comarcas ou Varas para onde deverão ser designados os estagiários.
Parágrafo único - O credenciamento das Comarcas ou Varas visa
atender a conveniência dos estagiários no que diz respeito aos locais de maior
atuação profissional de cada qual.
Capítulo VI
Cleanto Guimarães Siqueira
Comissão Diretora da EMES
José das Graças Pereira
Comissão Diretora da EMES
Fernando Estevam Bravin Ruy
Comissão Diretora da EMES – Presidente
Janete Vargas Simões
Presidente da AMAGES
2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PARTE JUDICIÁRIA
EDITAL N.º 26
(16.12.2002)
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS DOS
SEGUINTES FEITOS:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE TORNAR PÚBLICO que:
1. A Justiça Eleitoral deste Estado, para cumprimento aos comandos
da Resolução n.º 21.009/2002 do Tribunal Superior Eleitoral e da
Resolução n.º 46/2002 deste TRE, declara abertas as inscrições para
designação de Juiz Eleitoral para a 1ª Zona Eleitoral – Vitória.
2. Poderão se inscrever os Juízes de Direito da comarca abrangida
pela respectiva Zona.
3. A inscrição deverá ser dirigida ao TRE/ES e protocolizada no 1º andar
do Edifício-Sede deste Tribunal, sito à Av. João Batista Parra, 575, Praia do
Suá, Vitória, ES, CEP 29050-330, nos termos do MODELO DE
INSCRIÇÃO à disposição no mesmo local de protocolo.
4. Fica marcado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste,
para os interessados apresentarem a sua habilitação na forma deste Edital.
5. As habilitações serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo, cabendo ao mesmo a designação do Juiz de Direito que
exercerá as funções de Juiz Eleitoral, nos termos da resoluções que
estabelecem normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em
primeiro grau, citadas no item 1 deste.
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
3. CONSELHO DA MAGISTRATURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESUMO
12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA
MAGISTRATURA REALIZADA EM 19/12/2002.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ALEMER FERRAZ MOULIN
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
WELINGTON DA COSTA CITTY
PAULO NICOLA COPOLILLO
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
ITAJACY ANDRADE DORNELAS
PARTE ADMINISTRATIVA
ABERTA A SESSÃO, O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ
MOULIN, PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO, INVOCANDO A
PROTEÇÃO DIVINA, SAUDA OS EMINENTES PARES E A TODOS OS
PRESENTES. NA PARTE: ADMINISTRATIVA, SUA EXCELÊNCIA,
PROPÕE AOS EMINENTES PARES, QUE A SESSÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA A SER REALIZADA NO DIA 2 (DOIS)
DE JANEIRO (QUINTA-FEIRA),PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, SEJA
TRANSFERIDA PARA O DIA 06 (SEIS) DE JANEIRO (SEGUNDA-FEIRA)
ÀS 14:00 HORAS, SENDO APROVADO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA
100020019202
RECURSO
100020025068
JULGADOS
1 APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 24029009594
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
CLASSE 1º GRAU LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: W O C (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: LUCIANE LYRIO JULIAO, DEF PÚBLICO
ADVOGADO: LUCYANE LYRIO JULIAO
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO.
2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100020020226
COMARCA DE FUNDÃO
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR
REQTE.: HELIZETE DO CARMO VERNEQUE
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
3 - RECURSO Nº 100020032650
COMARCA DE ARACRUZ
REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL
RECTE.: POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
4 - RECURSO Nº 100020020796
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL
RECTE.: ANGELA MARIA GERLIN SANTOS
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
5 - RECURSO Nº 100010013447
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
RECTE.: EWERTON MONTENEGRO GUIMARAES
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO.: JUIZ DE DIREITO DA 9A V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
À UNANIMIDADE DE VOTOS E PRELIMINARMENTE, JULGAR
PREJUDICADO O RECURSO.
6 - RECURSO Nº 100020031371
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL
RECTE.: RODNEY SILVA MARTINS
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
7 - RECURSO Nº 100020028005
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL
RECTE.: MARIA LUIZA DE SOUZA CARRERA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 24029010485
RECURSO Nº 100010014353
ENCERRADA A SESSÃO 08:50 HORAS
VITÓRIA 19 DE DEZEMBRO DE 2002
11
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
MIGUEL ÂNGELO DE MATTOS
SECRETÁRIO DE CÂMARA
4. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013992
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013984
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013976
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014016
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
12
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013927
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COFAVI S/A
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013679
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013968
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014024
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
13
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013737
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013729
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO -
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013745
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013893
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013869
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
14
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014008
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COFAVI SA
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013885
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013851
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013877
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
15
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013836
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013687
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FER AÇO VIT COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014701
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014917
VITÓRIA - COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESP. CÍVEIS
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014891
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014834
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA CIA FER E AÇO DE VITORIA - COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
16
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014719
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014909
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014875
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014859
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO -
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014883
VITÓRIA - CEPAES - CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014818
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA DA COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014842
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014792
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
17
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
AGVDA.: COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014867
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013844
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDA.: COFAVI S/A
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA
ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE
ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO
ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DATA DA DECISÃO, 19/12/2002
VITÓRIA, 19/12/2002
MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 MUNICÍPIO DA SERRA
POR SEUS ADVS. DRS. 003895 ES MARIA DO CARMO SUPRANI
BONGESTAB
MUNICÍPIO DE VITÓRIA
003805 ES ROBERTO FRANCA MARTINS
POR SEUS ADVS. DRS.
NO(A) REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970067195 ONDE É PARTE E PARTE
R T C COMERCIO REPRESENTAÇÕES SERV. LTDA.
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DO
EXMº SR. DES. RELATOR, EXARADO À FL. 183, PARA
CONTRA-ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO.
2 ROBSON PAULO DA SILVA
POR SEUS ADVS. DRS. 007492 ES ELIAS JOSÉ MOSCON F DE MATOS
NO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
(STF)
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB. DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº
24990076424 ONDE É AGVDO E AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NO PRAZO DE LEI, CONTRA ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO.
3 CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA.
POR SEUS ADVS. DRS. 005926 ES EDUARDO T PEREIRA, 001296 ES
JAQUES MARQUES PEREIRA, 008915 ES ROBERTO MORAES DIAS E
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB.
DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24990088049 ONDE É AGVDO E
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
NO PRAZO LEI, CONTRA ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO.
4 RURAL LEASING S/A ARREND MERCANTIL
POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO,
000479AES ANTONIO CARLOS M DE ARRUDA JR E 000478AES PAULA
MARCILIO T M DE ARRUDA
NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980168138 ONDE É APDO E APTE RIVAL
COMERCIAL SERVIÇOS LTDA.
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR, EXARADO ÀS FLS. 302/303, QUE
CONCEDEU A RESTITUIÇÃO DO PRAZO SOLICITADO PARA SE
PRONUNCIAR SOBRE O ACÓRDÃO DE FLS. 278/286
VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
6. QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 - MANOEL FRANCISCO CHAGAS FILHO
POR SEUS ADVS. DRS. 000146BES MARCELO AUGUSTO M SCHUMANN
007667 ES MARCELO LOUREIRO
18
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12029001588 ONDE É AGVDO. E
AGVTE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
2 - ANGELA THEREZA BREDA
POR SEU ADV. DR. 003249 ES CARLOS ELIAS ABUD
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12029002636 ONDE É AGVDA. E
AGVTE. ITAIBA TRANSPORTES LTDA.
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
3 - ALADIR SERRANO DE ARAUJO
POR SEUS ADVS. DRS. 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES
002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA
ALAIR SERRANO DE MENDONÇA
POR SEU ADV. DR. 002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029012341 ONDE SÃO AGVDOS.
E AGVTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
4 - EVANDRO FARIA ONOFRE
POR SEUS ADVS. DRS. 006315 ES LUIZ TELVIO VALIM
009071 ES PATRICIA SOARES FAFA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013273 ONDE É AGVDO. E
AGVTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
5 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
POR SEU ADV. DR. 000245 ES JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013299 ONDE É AGVDO. E
AGVTE. UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA TRAB. MEDICO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
6 - AMEIXA VERMELHA COMERCIO CONFECÇÕES LTDA.
POR SEUS ADVS. DRS. 004939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
008195 ES LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013919 ONDE É AGVDA. E
AGVTE. ZOOMP CONFECÇÕES S/A
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
7 - FABIO GOMES E GAMA
POR SEU ADV. DR. 003679 ES ANDRE LUIZ P CARREIRA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30029000715 ONDE É AGVDO. E
AGVTES. DARLY CARLOS ZON E IRMÃOS GAMA & GAMA LTDA.
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
8 - K. F. A. (MENOR IMPÚBERE)
POR SEU ADV. DR. 0210A ES EDSLENY DE FARIAS LACERDA
RUTH DE SOUZA FORTUNATO
POR SEU ADV. DR. 0210A ES EDSLENY DE FARIAS LACERDA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35010086110 ONDE SÃO AGVDOS.
E AGVTE. AILTON ALVES
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
9 - BANCO BCN S/A
POR SEUS ADVS. DRS. 006669 ES RENATO MACIEL KOCK
000226AES EURICO SAD MATHIAS
008626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029001928 ONDE É AGVDO. E
AGVTE. TRANSPORTADORA OGGIONI LTDA. - ME
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
10 - VIENNA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA.
POR SEU ADV. DR. 000303BES NELSON TAVARES DOS S FILHO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029003080 ONDE É AGVDA. E
AGVTE. NOBREPISO REVESTIMENTO EM MADEIRA LTDA.
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
11 - ANGELA MARIA BARBOSA DE SOUZA
POR SEU ADV. DR. 000214AES URIEL A MOREIRA
MIRALVA BERTO D OLIVEIRA SOUZA
POR SEU ADV. DR. 000214AES URIEL A MOREIRA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47029000958 ONDE SÃO
AGVDOS. E AGVTE. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12 - PETRONIO SERAFIM DA SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
007386 ES ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER
CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA.
POR SEU ADV. DR. 003989 ES PEDRO JOSE GOMES DA SILVA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029001665 ONDE SÃO AGVDOS.
E AGVTE. CST
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
7. 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 542, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL:
01 - RITA DE CÁSSIA MOREIRA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN, LUIZ FERNANDO
NOGUEIRA MOREIRA E INGRYD K. SYLVESTRE STRAPPA, NOS AUTOS
DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 035980130781, EM QUE É RECORRIDA
, SENDO RECORRENTE CHOCOLATES GAROTO S.A.
VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
8. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª CÂMARA CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº038029000049
AGTE: ANTONIO LISBOA ROMUALDO
ADV: DR. ÂNTONIO SERGIO BROSEGUINI
AGDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL
___________________________________________________________
19
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PÚBLICOS, ITEM 1, R$ 9,19, (1/3 do valor das custas do escrivão); ITEM
V, R$ 3,44 (distribuição) e ITEM VI, R$ 1,73 (averbações).
3.1.3. TAXA JUDICIÁRIA: Tendo em vista que o artigo 10, caput, da
Lei nº 4.847/93, dispõe que “a taxa judiciária é exigível em cada processo ou
incidente ou não, conforme a natureza da causa ou seu valor, estabelecidos de
acordo com a tabela anexa”, e tratar-se o INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, causa de valor inestimável, aliás como tratado pelo ITEM
XXI, DA TABELA 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, antes apreciada, a cobrança da
TAXA JUDICIÁRIA, dever ser feita com base no ITEM III, DA TABELA 1, ou
seja, R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício Circular Nº 214/2002
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum:
Com fulcro no art. 46 da Lei nº 4.847/93, (Regimento de Custas),
diante de dúvidas sobre a aplicação das Tabelas anexas à referida Lei,
estabeleço os posicionamentos adequados às questões a seguir expostas,
com base na Lei nº 4.847/93, e alterações advindas da Lei nº 6.670/2001 e Ato
desta Corregedoria, de nº 002/01/2002:
1. CARTA DE GUIA - GUIA DE RECOLHIMENTO:
Não há cobrança de custas na expedição de Guia de Recolhimento, isso
porque, a Carta de Guia (Processo Penal), por modificação legal, passou a
denominar-se Guia de Recolhimento, e nos termos da Nota 7, da Tabela 4, do
Regimento de Custas, com as alterações inseridas pela Lei nº 6.670/2001 - “NOS
PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO”.
2. COBRANÇA DAS CUSTAS
DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
RELACIONADAS
ÀS
2.1. NO CASO DE CUSTAS PRÉVIAS - No caso de custas prévias
serão incluídas as diligências requeridas pelo autor, a teor da norma do art. 19 do
CPC, observando-se o seu parágrafo primeiro, no sentido de que os pagamentos
serão exigidos por ocasião de cada ato processual. Portanto, somente serão
cobrados inicialmente os atos a serem produzidos nessa oportunidade, não cabendo
a cobrança de atos que se supõe poderem ser realizados ou executados.
2.2 NO CASO DE CUSTAS FINAIS - No caso das custas apuradas
ao final do processo ou remanescentes serão incluídas as devidas aos oficiais de
justiça, por atos que praticaram. A verificação dos atos será por certidão constante
dos autos, ou seja, o oficial de justiça que recebeu um mandado de intimação,
penhora e avaliação, e que tenha certificado o cumprimento de todos esses atos,
receberá pela intimação (tabela 6-item II), pela penhora, incluindo a avaliação,
(tabela 6-item IV), observando se o fato ocorreu em zona rural ou em zona urbana.
2.3. ORIENTAÇÕES VÁLIDAS PARA AS DUAS HIPÓTESES
ACIMA - Os valores previstos na tabela 6, referente à citação, intimação e
notificação, remuneram as relativas às três primeiras pessoas. Para as demais haverá
um acréscimo de 10% do valor da tabela por pessoa excedente. Não fazem parte
dessa contagem as que se referem a Advogado, Membro do Ministério Público e da
Defensoria Pública e outros nominados da nota 1 da tabela 6, de acordo com a
previsão da tabela 6, nota 4.
Quando em uma mesma diligência houver um ato praticado tanto na
zona rural como em zona urbana, prevalecerá o valor do ato previsto para a zona
rural. Exemplo: Mandado de Intimação para sete pessoas onde três delas residem
em zona rural e as demais em zona urbana, o valor a ser cobrado será de R$ 17,23
(item II-B) e R$ 6,89 (nota 4 - quatro vezes o valor de 10% de 17,23), e em sendo
assim, o oficial de justiça receberá o montante de 24,12 (vinte e quatro reais e doze
centavos).
3. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA - A Lei nº 6.670
de 10 de maio de 2001, alterou a tabela 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, da Lei nº
4.847/93, Regimento de Custas, prevendo para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, o valor de R$ 25,78, como consta do ITEM XXI.
3.1. Além desse valor de previsão na Tabela 4, item XXI, ATOS DOS
ESCRIVÃES, são cobrados:
3.1.1 TABELA 3, ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS, ITEM VI,
GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO, R$ 5,17;
3.1.2. TABELA 5, ATOS DOS CONTADORES, DOS
PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS
Saudações.
Desembargador Maurílio Almeida de Abreu
Corregedor Geral da Justiça
MM. Juiz(a) Diretor(a) do Fórum da
Comarca de
Espírito Santo
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício Circular Nº 215/2002
dezembro de 2002
Vitória, 19 de
Senhor (a) Contador (a):
Com fulcro no art. 46 da Lei nº 4.847/93, (Regimento de Custas),
diante de dúvidas sobre a aplicação das Tabelas anexas à referida Lei,
estabeleço os posicionamentos adequados às questões a seguir expostas,
com base na Lei nº 4.847/93, e alterações advindas da Lei nº 6.670/2001 e Ato
desta Corregedoria, de nº 002/01/2002:
1. CARTA DE GUIA - GUIA DE RECOLHIMENTO:
Não há cobrança de custas na expedição de Guia de Recolhimento, isso
porque, a Carta de Guia (Processo Penal), por modificação legal, passou a
denominar-se Guia de Recolhimento, e nos termos da Nota 7, da Tabela 4, do
Regimento de Custas, com as alterações inseridas pela Lei nº 6.670/2001 - “NOS
PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO”.
2. COBRANÇA DAS CUSTAS
DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
RELACIONADAS
ÀS
2.1. NO CASO DE CUSTAS PRÉVIAS - No caso de custas prévias
serão incluídas as diligências requeridas pelo autor, a teor da norma do art. 19 do
CPC, observando-se o seu parágrafo primeiro, no sentido de que os pagamentos
serão exigidos por ocasião de cada ato processual. Portanto, somente serão
cobrados inicialmente os atos a serem produzidos nessa oportunidade, não cabendo
a cobrança de atos que se supõe poderem ser realizados ou executados.
2.2 NO CASO DE CUSTAS FINAIS - No caso das custas apuradas
ao final do processo ou remanescentes serão incluídas as devidas aos oficiais de
justiça, por atos que praticaram. A verificação dos atos será por certidão constante
dos autos, ou seja, o oficial de justiça que recebeu um mandado de intimação,
penhora e avaliação, e que tenha certificado o cumprimento de todos esses atos,
receberá pela intimação (tabela 6-item II), pela penhora, incluindo a avaliação,
(tabela 6-item IV), observando se o fato ocorreu em zona rural ou em zona urbana.
2.3. ORIENTAÇÕES VÁLIDAS PARA AS DUAS HIPÓTESES
ACIMA - Os valores previstos na tabela 6, referente à citação, intimação e
notificação, remuneram as relativas às três primeiras pessoas. Para as demais haverá
um acréscimo de 10% do valor da tabela por pessoa excedente. Não fazem parte
dessa contagem as que se referem a Advogado, Membro do Ministério Público e da
Defensoria Pública e outros nominados da nota 1 da tabela 6, de acordo com a
previsão da tabela 6, nota 4.
20
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
Quando em uma mesma diligência houver um ato praticado tanto na
zona rural como em zona urbana, prevalecerá o valor do ato previsto para a zona
rural. Exemplo: Mandado de Intimação para sete pessoas onde três delas residem
em zona rural e as demais em zona urbana, o valor a ser cobrado será de R$ 17,23
(item II-B) e R$ 6,89 (nota 4 - quatro vezes o valor de 10% de 17,23), e em sendo
assim, o oficial de justiça receberá o montante de 24,12 (vinte e quatro reais e doze
centavos).
3. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA - A Lei nº 6.670
de 10 de maio de 2001, alterou a tabela 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, da Lei nº
4.847/93, Regimento de Custas, prevendo para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, o valor de R$ 25,78, como consta do ITEM XXI.
3.1. Além desse valor de previsão na Tabela 4, item XXI, ATOS DOS
ESCRIVÃES, são cobrados:
3.1.1 TABELA 3, ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS, ITEM VI,
GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO, R$ 5,17;
3.1.2. TABELA 5, ATOS DOS CONTADORES, DOS
PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS
PÚBLICOS, ITEM 1, R$ 9,19, (1/3 do valor das custas do escrivão); ITEM
V, R$ 3,44 (distribuição) e ITEM VI, R$ 1,73 (averbações).
3.1.3. TAXA JUDICIÁRIA: Tendo em vista que o artigo 10, caput, da
Lei nº 4.847/93, dispõe que “a taxa judiciária é exigível em cada processo ou
incidente ou não, conforme a natureza da causa ou seu valor, estabelecidos de
acordo com a tabela anexa”, e tratar-se o INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, causa de valor inestimável, aliás como tratado pelo ITEM
XXI, DA TABELA 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, antes apreciada, a cobrança da
TAXA JUDICIÁRIA, dever ser feita com base no ITEM III, DA TABELA 1, ou
seja, R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos).
Saudações.
Desembargador Maurílio Almeida de Abreu
Corregedor Geral da Justiça
Sr. (a) Contador (a)
Comarca de
Espírito Santo
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL - 4ª TURMA - REGIÃO SUL
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA
RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE
TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NO FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO, COMARCA DE MARATAÍZES, PODENDO NESTA
SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO
JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE
PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0060/02
COMARCA DE ITAPEMIRIM
APELTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELDO: JONAS CORDEIRO DA SILVA
ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0071/02
COMARCA DE CASTELO
APELTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELDOS: BRÁS PENA ALVES E FRANCISCO ALACRINO FILHO
ADV.: DR. EURICO EUGÊNIO TRAVAGLIA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0084/02
COMARCA DE ANCHIETA
APELTE: BAZÍLIO DOS SANTOS
ADV.: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
APELDA: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
04 - RECURSO INOMINADO Nº 109/02
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
RECTE.: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
ADV.: DR. JORGE BORGES MONTEIRO LIMA
RECDO.: ANTONIO CARLOS QUINTÃO
ADV.: DR. GILBERTO BARTOLOZI VIDAURRE
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
05 - RECURSO INOMINADO Nº 111/02
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A
ADV.: DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA E OUTRO
RECDO.: PEDRO CARLOS ARAÚJO DA FONSECA
ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA66
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 119/02
COMARCA DE GUAÇUI
EMBTE.: FÁBIO FERREIRA ROMANELI
ADV.: DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
EMBDO.: CARLOS GOMES AZEVEDO RODRIGUES JÚNIOR
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
07 - RECURSO INOMINADO Nº 121/02
COMARCA DE ALEGRE
RECTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO.: CIDES RODRIGUES DOS SANTOS E CARLY GASPAR SANTOS
ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
08 - RECURSO INOMINADO Nº 123/02
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: ADAIR LOPES DA ROCHA
ADV.: DRª. ELISSANDRA DONDONI
RECDO.: AFRODITE COSMÉTICOS REP/ROBERTA MOZZELI DE
ALMEIDA
ADV.: DR. PAULO ROBERTO SIMÕES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
09 - RECURSO INOMINADO Nº 126/02
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: GPV GUARAPARI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ADV.: DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL E OUTRAS
RECDA: MARIA CLÁUDIA G. LYRA
ADV.: DR. NELSON BRAGA DE MORAIS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
PEDIU VISTAS DOS AUTOS O EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO
BENEDITO ALVES SANT'ANNA
10 - RECURSO INOMINADO Nº 132/02
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: CENTER MICRO INFORMÁTICA LTDA.
ADV.: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
RECDA: THEREZA CRISTINA PIMENTA
ADV.: DRª. LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI E DR. DALTON PINHEIRO
MACHADO
RELATOR:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
21
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
11 - RECURSO INOMINADO Nº 133/02
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª. DYNA H. PÁDUA ASSI E DR. RODOLFO ABDALA B. DA
COSTA
RECDO.: PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
ADV.: DR. JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
12 - RECURSO INOMINADO Nº 134/02
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS EINSTEIN JÚNIOR E DR. EMERSOM LUIZ FAÉ
RECDA: OLGA CRISTINA DEL CARMEM DONADINI DE CAMACHO
ADV.: DRª. SUZANA ROITMAN FARINA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
13-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 135/02
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
EMBTE.: AMADEU FAVORETO DOS SANTOS
ADV.: DR. EDSON LOPES DA SILVA
EMBDO.: VANDERSON TERTULIANO DA SILVA
ADV.: DR. RONALDO MOULIN CAMPOS E OUTRO
RELATOR: EXM.º SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
14- RECURSO INOMINADO Nº 136/02
COMARCA DE GUAÇUI
RECTE.: ALEXANDRE LIRA CASONI
ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR
RECDO.: MARCOS LUIZ JAUHAR
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
15- RECURSO INOMINADO Nº 137/02
COMARCA DE GUAÇUÍ
RECTE.: VALIM E KLOTZ LTDA.
ADV.: DR. ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA
RECDO.: CARLOS ALBERTO SOBREIRA
ADV.:DR. ROBERTO ARRUDA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
16 - RECURSO INOMINADO Nº 138/02
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADV.: DRª. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
RECDO.: JOÃO DA SILVA
ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
17 - RECURSO INOMINADO Nº 139/02
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª. LUCIANA SPELTA BARCELOS E OUTRA
RECDO.: VERA LÚCIA MONTEIRO VIANA
ADV.: DR. RONALD SEYR JÚNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
18 - RECURSO INOMINADO Nº 140/02
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RECTE.: ARACEABA SÃO TEAGO
ADV.: DR. RÉGIS BONINO MOREIRA
RECDO.: MANOEL PURCINO DA SILVA
SEM ADVOGADO: NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
19 - RECURSO INOMINADO Nº 141/02
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE.: SCARTON MOTOR CENTER LTDA.
ADV.: DRª. ÂNGELA MARIA CYPRIANO
RECDO.: JOSÉ MARIA PILGER
ADV.: DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
20 - RECURSO INOMINADO Nº 142/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: ANDERSON PAULO VASCONCELOS DA SILVA
ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO
RECDA: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV.: DR. ARY RABELO PAULÚCIO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
21 - RECURSO INOMINADO Nº 143/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA.
ADV.: DR. WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS
RECDO.: JULES RIMET ARAÚJO JUREWISKI
ADV.: DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
22- RECURSO INOMINADO Nº 144/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: SÉRGIO GONÇALVES
ADV.: DR. EDMILSON COSTA
RECDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADV.: DRª. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
23 - RECURSO INOMINADO Nº 145/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: MECÂNICA CRESPO LTDA.
ADV.: DR. NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO
RECDO.: ALOIZIO ANTÔNIO PALMA
ADV.: DR. VANDERLAN COSTA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
24 - RECURSO INOMINADO Nº 146/02
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DRª. ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO E OUTRO
RECDO.: BRÍCIO ALVES DOS SANTOS
ADV.: DR. EDMILSON GARIOLLI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
25 - RECURSO INOMINADO Nº 147/02
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE.: C & A MODAS LTDA.
ADV.: DR. ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA E OUTRA
RECDO.: OSÉAS RIBEIRO DE SOUZA
ADV.: DR. EDMILSON GARIOLLI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
26 - RECURSO INOMINADO Nº 148/02
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE.: LILIANA DE CARVALHO OLIVEIRA
ADV.:DR. MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA
RECDA: MARIA LAURA COSTA DE SOUZA
ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
27 - RECURSO INOMINADO Nº 149/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: TELEST CELULAR S/A
ADV.: DR. WANDERLEY RODRIGUES E OUTROS
RECDO.: EDSON FERNANDES MARTINS
ADV.: DR. GILDO DALTO JÚNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
28 - RECURSO INOMINADO Nº 150/02
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADV.: DR. MARCELO PAGANI DEVENS E OUTRO
RECDO.: ODERLI SCHNEIDER
ADV.: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO
22
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
29 - RECURSO INOMINADO Nº 151/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.:DR. WILSON MÁRCIO DEPES E OUTRO
RECDO.: MARCO ANTONIO ALVES
ADV.: DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
30 - RECURSO INOMINADO Nº 152/02
COMARCA DE ALEGRE
RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS
RECDO.: CARLOS VICENTE FAISSAL FIGUEIREDO
ADV.: DR. ROBERTO C. TRISTÃO DA COSTA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
31 - RECURSO INOMINADO Nº 154/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: FRANCISCO VAGO E ZULMIRA PEREIRA VAGO
ADV.:DR. JORGE BRAZ DA SILVA E OUTROS
RECDO.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV.: DR. BORIS CASTRO JÚNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
32 - RECURSO INOMINADO Nº 155/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO BCN S/A
ADV.: DR. WANDERSON C. CARVALHO E OUTRO
RECDO.: GABRIEL LIMA
ADV.: DR. WARLEM DE ASSIS BARBOSA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
33 - RECURSO INOMINADO Nº 156/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: SAMUEL DOS SANTOS MOTÉ
ADV.: DR. SIRO DA COSTA
RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
34 - RECURSO INOMINADO Nº 157/02
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: MARBELLA GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
ADV.:DR. HENRIQUE NELSON FERREIRA
RECDO.: JAIR FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: DRª. CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANNA
35 - RECURSO INOMINADO Nº 158/02
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: SUPERMERCADO CASSIMIRO LTDA. MEE/EPPE
ADV.: DR. PAULO DE TARSO SILVA
RECDO.: CLAUDIONOR BAHIENSE
ADV.: DR. ANDRÉ FACHETTI LUSTOSA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA
COSTA
MARATAÍZES/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
ADEMAR JOÃO BERMOND
JUIZ PRESIDENTE
WANESSA SANTOS DE HOLANDA - SECRETÁRIA DO CRJE
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
9. JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
PROMOTOR: DR. GUSTAVO SENA MIRANDA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO
LISTA 036/02
RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA
ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
ALTAIR CARLOS GOMES
ANDRÉ LUIZ NEVES
ANTÔNIO NACIF NICOLAU
ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES
BRUNO REIS FINAMORE SIMONE
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE
DAIR ANTÔNIO DARÓS
EDILSON AZEREDO
EDMILSON GARIOLLI
EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
ERICA PIRES MARCIAL
EVERALDO CUCCO
FÁBIO ANTÔNIO SIMÕS FIORET
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
GERUSA CARLA BACELAR DA SILVA
ÍMERO DEVENS JÚNIOR
ITAMAR SOUZA CADETE
JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
JOÃO MANOEL DE SOUZA SARAIVA
JOEL RIBEIRO BRINCO
JOESIR LOURES ROCHA
JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS PRATA
JOSÉ MARIANO JÚNIOR
JOSÉ DE TARSO GRASSI
JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES
LEONARDO BARBIERI
LUCIANO RODRIGUES MACHADO
LUCIANO SOARES ARAÚJO
LUIS ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
MARCELO MIGNONI DE MELO
MARCELO PAGANI DEVENS
MONICA PERIN ROCHA
MUCIO COUTINHO DE JESUS
NELSON PASCHOALOTTO
ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA
PEDRO MOTA DUTRA
REJANE MARIA SEFERIN DARÓS
RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RODRIGO REIS MAZZEI
RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ROGÉRIA COSTA
RONIE PETERSON SANTANA
ROSANA GAZOLLI DE FREITAS
ROSANE TAVARES DOS SANTOS
SANDRO STEIN
SORAYA APARECIDA DA SILVEIRA LEAL
VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
WAGNER DOMINGOS SANCIO
WANDERSON C. CARVALHO
WEBER CAMPOS VIDAL
23
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 012029000119
DRª. ROSANE TAVARES DOS SANTOS E DR. MARCELO PAGANI
DEVENS
AGRAVANTE: SILOCAF DO BRASIL S/A
AGRAVADO: BPACORINI SPA
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
PRAZO DE LEI.
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE E DR. JOÃO MANOEL DE
SOUZA SARAIVA
PROC. Nº 981/02
REQUERENTE: ANA CHERQUER RAMALHO
REQUERIDA: VITA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE
SISTEMA DE SAÚDE LTDA
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2003, ÀS 14:00 HORAS.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
PROC. Nº 1.021/02
REQUERENTE: CONTINENTAL BANCO S/A
REQUERIDO: DAVID LEAL
DO R. DESPACHO DE FLS. 25, A SEGUIR TRANSCRITO:” OFICIE-SE AO
DETRAN PARA QUE ABSTENHA-SE DE EFETUAR QUALQUER
TRANSFERENCIA DO REFERIDO VEÍCULO. INOBSTANTE TUDO O
QUE FOI TRAZIDO AOS AUTOS, DEVE O AUTOR, JUNTAR PROVA DA
NOTIFICAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
COBRANÇA
DR. WEBER CAMPOS VIDAL
PROC. Nº 915/02
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
REQUERIDA: TEXTIL BRASILINHO S/A
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 42/49,
APRESENTADA PELA EMPRESA AUTORA, NO PRAZO DE LEI.
BUSCA E APREENSÃO
DRª. PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA
PROC. Nº 521/01
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDA: CLÁUDIA COIMBRA FERREIRA
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 19/02/2003, ÀS 14:00 HORAS.
DECLARATÓRIA
DR. ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES
PROC. Nº 1.041/02
REQUERENTE: J.M. ELETRODOMÉSTICOS LTDA
REQUERIDO: ALARME SYSTEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS.34, NO
PRAZO DE LEI.
DR. NELSON PASCHOALOTTO
PROC. Nº 844/02
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO: ELIAS SILVA BOREL
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 44, NO
PRAZO DE LEI.
DRª. JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS E DR. PEDRO MOTA DUTRA
PROC. Nº 536/01
REQUERENTE: JOVALDO MARTINS DE FREITAS
REQUERIDOS: JOÃO MOZER MENEGARDO E OUTRA
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
24/02/2003, ÀS 14:00 HORAS.
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
PROC. Nº 878/02
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: ABRAÃO PEREIRA RIBEIRO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26. QUE JULGOU PROCEDENTE O
PRESENTE PEDIDO PARA TORNAR EM DEFINITIVO A LIMINAR A SEU
TEMPO CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A POSSE PLENA EM FAVOR
DO BANCO AUTOR, AUTORIZANDO A VENDA DO REFERIDO
VEÍCULO, NO PRAZO DE LEI.
DEPÓSITO
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO E DR. LUCIANO
SOARES ARAÚJO
PROC. 046/00
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO: ESPÓLIO DE VANDELINO FARNAU
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 19/02/2003, ÀS 14:00HORAS.
DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO
PROC. Nº 946/02
REQUERENTE: FINÁUSTRIA - CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDO: APOLINÁRIO NETO DE JESUS SANTANA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE HOMOLOGOU O PEDIO DE
DESISTENCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO C.P.C., E JULGOU EXTINTO O PROCESSO FULCRADO NO INCISO
VIII, DO ART. 267 DO C.P.C., CUSTAS EX-LEGIS, NO PRAZO DE LEI.
DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE
PROC. Nº 993/02
REQUERENTE:
FINÁUSTRIA
COMPANHIA
DE
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDA: SIMONE CATARINA TASSAN DE NARDI ALENCASTRE
PARA REQUERER A CONVERSÃO NOS TERMOS DA LEI 911/69, NO
PRAZO DE LEI.
CANCELAMENTO DE PROTESTO
DR. ITAMAR SOUZA CADETE E DR. JOSÉ CARLOS PRATA
PROC. Nº 973/02
REQUERENTE: GRANVITÓRIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
REQUERIDO: GRANITO BORCHARDT LTDA-ME
DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
EFETIVADO PELAS PARTES CONSTANTE DE FLS. 14/15, A FIM DE
QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E, POR VIA
DE CONSEQUENCIA, FULCRADO NO INCISO III, DO ARTIDO 269 DO
C.P.C., JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO
MÉRITO, NO PRAZO DE LEI.
CAUTELAR
DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
PROC. Nº 291/00
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CAMPO VERDE LTDA
REQUERIDO: OLAIR NUNES REIS
QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE
LEI.
DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
PROC. Nº 361/01
REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDA: MARILZA SILVA DE CASTRO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PRESENTE PEDIDO PARA ORDENAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO
PARA ENTREGA, PELA RÉ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO. CONDENANDO
AINDA A REQUERIDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI.
DR. SANDRO STEIN
PROC. Nº 639/01
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
REQUERIDA: CLÉRIA DA COSTA FIGUEIREDO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/42, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PRESENTE PEDIDO PARA ORDENAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO
PARA ENTREGA, PELA RÉ, NO PRAZO DE 24 HORAS , SOB PENA DE
SER DECRETADA SUA PRISÃO . CONDENOU AINDA A REQUERIDA
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUIDO À
CAUSA, NO PRAZO DE LEI.
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
DESPEJO
DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
PROC. Nº 932/02
REQUERENTE: FRANCISCO SESQUIM
REQUERIDO: DOMINGOS NASCIMENTO FILHO
PARA JUNTADA DO DUCUMENTO MENCIONADO ÀS FLS. 60, NO
PRAZO DE LEI.
EMBARGOS
DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO E DR. RODRIGO REIS MAZZEI
PROC. Nº 672/02
EMBARGANTE: QUEOP`S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
EMBARGADA: TRANSPORTADORA TRASNFINAL LTDA
DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
PRAZO DE LEI.
DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI E DR. FÁBIO ANTÔNIO SIMÕS FIORET
PROC. Nº 841/02
EMBARGANTE: LECHEF S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
EMBARGADA: CÁSSARO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 117, NO PRAZO DE LEI.
DR. ANDRÉ LUIZ NEVES
PROC. Nº 1.022/02
EMBARGANTE: PLÁCIDO RIBEIRO FILHO
EMBARGADA: VALE DO MOXUARA TURISMO RURAL LTDA-ME
PARA MANIFESTAR QUANTO A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
DR. ALTAIR CARLOS GOMES
PROC. Nº 1.045/02
EMBARGANTE: CHARLES ANTÔNIO MAIA PATEZ
EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO S/A
QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDENCIA, DE FLS. 17/18, NO
PRAZO DE LEI.
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
DR. ÍMERO DEVENS JÚNIOR
PROC. Nº 752/02
EXCIPIENTE: SILOCAF DO BRASIL S/A
EXCEPTA: BPACORINI S.P.A
PARA DIZER QUANTO AO ACORDO VENTILADO PELAS PARTES, NO
PRAZO DE LEI.
INDENIZAÇÃO
DR. JOESIR LOURES ROCHA
PROC. Nº 081/00
REQUERENTE: JOSÉ AZEVEDO VIEIRA
REQUERIDO: AYLTON CARLOS PEREIRA
PARA COMAPRECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2003, ÀS 15:00 HORAS
DRª. MONICA PERIN ROCHA E DRª GERUSA CARLA BACELAR DA
SILVA
PROC. Nº 427/01
REQUERENTE: MARIA APARECIDA FÉLIX CORDEIRO MAFEZONI
REQUERIDO: ODONTOPRONTO - CENTRO DE TRATAMENTO
ODONTOLÓGICO
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2003, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO,
PARA FORNECEREM OS ATUAIS ENDEREÇOS DE SEUS CLIENTES, EM
TEMPO HÁBIL, PARA A AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE LEI..
DRª. ROSANA GAZOLLI DE FREITAS
PROC. Nº 515/01
REQUERENTES: ZILDA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO
REQUERIDA: FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS.
144-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS E DR. RODRIGO MARANGOANHA
COLODETTE
PROC. Nº 532/01
REQUERENTE: WILLTON FERNANDES DOS SANTOS
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 99/104, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL REQUERIDO POR WILTON FERNANDES DOS
SANTOS EM FACE DE CARLOS ALBERTO PEREIRA, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 269, I E 459, AMBOS DO C.P.C., CONDNOU O AUTOR NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR
ATRIBUIDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI.
DR. EDMILSON GARIOLLI
PROC. Nº 726/02
REQUERENTE: T.C.R., MENOR IMPÚBERE POR SEU GENITOR
LOURIVAL ANSELMO DA CRUZ
REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA PEÇANHA
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 27/02/2003, ÀS 15:00 HORAS
DR. EDILSON AZEREDO E DRª ERICA PIRES MARCIAL
PROC. Nº 761/02
REQUERENTE: WILSON AZEREDO
REQUERIDO: BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
DA R. SENTENÇA DE FLS. 213/223, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL REQUERIDO WILSON AZEREDO EM FACE DE
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A, COM FULCRO
NO ART. 459 DO C.P.C., DEIXOU DE CONDENAR O AUTOR NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E, HONORÁRIOS DE
ADVOGADO POR ESTAR O MESMO AMPARADO PELA ASSISTENCIA
JUDICIÁRIA, NO PRAZO DE LEI.
DR. JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA
PROC. Nº 669/01
REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DIAS
REQUERIDOS: SINVAL GOUVEIA E OUTRO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2003, ÀS 15:00 HORAS.
DR. EVERALDO CUCCO E LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES
PROC. Nº 662/01
REQUERENTE: LEONY SPERANDIO BONATTO
REQUERIDO: FORTUNATO FLEGER
DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
PRAZO DE LEI.
DRª. ROGÉRIA COSTA
PROC. Nº 703/02
REQUERENTES:JOSÉ FERNANDES MARTINS E OUTRA
REQUERIDAS: FININVEST
DA R. SENTENÇA DE FLS. 260, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, A
FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS,
FULCRADO NO INCISO I, DO ART 794, DO C.P.C., COM O
JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS EX-LEGIS, NO PRAZO DE LEI.
DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA E DR. RONIE
PETERSON SANTANA
PROC. Nº 805/02
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELLES GOMES
REQUERIDO: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
DA R. SENTENÇA DE FLS. 162/169, QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A
AUTORA O VALOR DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS),
REFERENTE AO RISCO COBERTO PELA APÓLICE NO ITEM
VENDAVAL. E AINDA, NA IMPORTANCIA R$ 1.380,00 (UM TREZENTOS
E OITENTA REAIS), REFERENTE AOS ALUGUÉIS DESEMBOLSADOS
PELA AUTORA. CONDENOU AINDA A EMPRESA RÉ A PAGAR A
AUTORA A IMPORTANCIA DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) A
TÍTULOD E DANOS MORAIS, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 29.380,00
(VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS, DEVIDAMENTE
CORRIGIDAS, DA SEGUINTE FORMA: O SEGURO E OS ALUGUÉIS A
PARTIR DO SINISTRO E OS DANOS MORAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENOU A RÉ, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10% SOBRE O
VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
DR. LUIS ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA E DR. LUCIANO SOARES
ARAÚJO
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PROC. Nº 904/02
REQUERENTE: ALEXANDRE ROBERTO PASSATO
REQUERIDO: CONTINENTAL BANCO S/A
DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
PRAZO DE LEI.
DR. EDNO PAVIOTTI DO NSCIMENTO
PROC. Nº 1.034/02
REQUERENTE: ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDOS: ZORZAL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO E OUTRO
QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/42, NO PRAZO DE LEI.
INTERDITO PROIBITÓRIO
DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONE
PROC. Nº 1.031/02
REQUERENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA
REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS E OUTRA
QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 305/314, NO PRAZO DE LEI.
MONITÓRIA
DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E DR. WANDERSON C.
CARVALHO
PROC. Nº 861/02
REQUERENTE: BANCO BCN S/A
REQUERIDOS: KASA BREMENKAMP MÓVEIS LTDA E OUTRO
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
REDESIGNADA PARA O DIA 24/02/2003, ÀS 15:00 HORAS.
DR. JOEL RIBEIRO BRINCO
PROC. Nº 101/02
REQUERENTE: ROSELI MARCONDES PAGANINI
REQUERIDO: JORGE FERREIRA ASSIS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 91, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
EFETIVADO PELAS PARTES CONSTANTE DE FLS. 88/89, A FIM DE
QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E, POR VIA
DE CONSEQUENCIA , FULCRADO NO INCISO III, DO ARTIGO 269 DO
DO C.P.C., JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO
MÉRITO, NO PRAZO DE LEI.
DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU, DR. VALMIR SILVA COUTINHO
GOMES
PROC. Nº 129/00
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: JAIRO DOS SANTOS TEIXEIRA
PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE
LEI.
DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO
PROC. Nº 898/02
REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A
REQUERIDA: ORLANDINA BRAUM KIPER
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39-VERSO,
NO PRAZO DE LEI.
ORDINÁRIA
DR. EVERALDO CUCCO
PROC. Nº 527/01
REQUERENTE: BONADIMAN AUTOMÓVEIS S/A
REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO AREAL
PARA OBEDECER RITO PRÓPRIO PARA A EXECUÇÃO DE SEUS
HONORÁRIOS, NO PRAZO DE LEI.
DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO E DR. ROODRIGO REIS
MAZZEI
PROC. Nº 956/02
REQUERENTE: TÂNIA MARIA CÀSSARO PEREIRA
REQUERIDO: MÁRIO MIYAZAQUI
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2003, ÀS 14:00HORAS,
CONFORME R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 60.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DR. NELSON PASCHOALOTTO
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 212/00
REQUERENTE: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO NUNES
DO R. DESPACHO DE FLS. 223, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
218, ITEM”2”, PROSSEGUINDO NA AÇÃO PROPOSTA, NO PRAZO DE
LEI.
DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
PROC. Nº 710/02
REQUERENTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
REQUERIDOS: MARIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS
PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE R$
1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS) NO PRAZO DE LEI.
DR. LEONARDO BARBIERI
PROC. Nº 821/02
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
REQUERIDOS: AZECREVO FERREIRA E OUTROS
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA, NO
PRAZO DE LEI.
REIVINDICATÓRIA
DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO E DR. RENATO DE OLIVEIRA
FRANÇA
PROC. Nº 960/02
REQUERENTE: AMÉRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA
REQUERIDO: MOACIR MACHADO MOREIRA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/59, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PRESENTE PEDIDO PARA TORNAR EM DEFINITIVA A TUTELA
ANTERIORMENTE
CONCEDIDA.
CONDENANDO
AINDA
O
RQEUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O
VALOR ATRIBUIDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
DR. SORAYA APARECIDA DA SILVEIRA LEAL E DRª REJANE MARIA
SEFERIN DARÓS
PROC. Nº 246/00
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VAREJISTAS DO ESPÍRITO SANTO AVAES
REQUERIDA: TERVIX TERMINAIS INTERPORTUÁRIOS LTDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 249/268, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, DECRETANDO A RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E
DETERMINANDO POR CONSEGUINTE A DEVOLUÇÃO DA POSSE DE
TODA A ÁREA OBJETO DO LÍTIGIO, À AUTORA, E FACULTANDO A RÉ
PROCEDER O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM
CADERNETA POUPANÇA/BANESTES EM NOME DA MESMA E A
DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. EM NOME DO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A EMPRESA RÉ NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS, DESPESAS E NA VERBA HONORÁRIA QUE ARBITROU EM 10%
DO VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PELAS MESMAS RAZÕES, JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDDO CONSTANTE DA RECONVENSÃO,
CONDENANDO A RECONVINTE NAS CUSTAS, DESPESAS E NA VERBA
HONORÁRIA DE 10%, TAMBÉM ARBITRADO SOBRE O VALOR DA
CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DO
AJUIZAMENTO, NO PRAZO DE LEI.
RESTAURAÇÃO DE AUTOS
DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
PROC. Nº 278/00
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA
REQUERIDA: BERENICE DE PAULA
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS.
68-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
DR. JOSÉ MARIANO JÚNIOR
PROC. Nº 614/01
REQUERENTE: ESTOPAS RECEPUTI LTDA
REQUERIDO: EDSON MARTINS DOS SANTOS
PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA AUTORA, NO PRAZO DE LEI.
26
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
PROC. Nº 708/02
REQUERENTE: CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA
REQUERIDA: TERPEG - SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA
PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
NO PRAZO DE LEI.
REVISÃO DE CONTRATO
DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
PROC. Nº 775/02
REQUERENTE: CARMEM LUCIA LIMA VIEIRA MELLO
REQUERIDO: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ACORDO, NO PRAZO DE LEI.
SUMÁRIO
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
PROC. Nº 299/00
REQUERENTES: LUCIANA PAULA PEREIRA E OUTROS
REQUERIDOS: TRANSPORTE TREVISANI LTDA E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO E, APRESENTAR SEU
MEMORIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS
CARIACICA-ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
PATRÍCIA BISI CARNEIRO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 19/12/2002
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
LISTA Nº 27/2002
INTIMO/NOTIFICO:
DR. DANILO BARCELOS DO ROSÁRIO
PROC. Nº 00.390/00 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA
PARTES: E.A X M.A.C.C.
“DO R. DESPACHO DE FLS. 152, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.
150/151, EXCEPCIONALMENTE, DE VISITAÇÃO DA AVÓ PATERNA DA
MENOR NOS DIAS 25/12/02 E 01/01/03, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00
HORAS, DESDE QUE A CRIANÇA SEJA APANHADA E DEVOLVIDA
PELA AVÓ PATERNA QUE DEVERÁ PERMANECER JUNTO DA MESMA
DURANTE TODO O PERÍODO DE VISITAÇÃO. DETERMINOU AINDA
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A ESCOLA DA MENOR NOS TERMOS
DO DESPACHO DE FLS. 149 VERSO ”
DR. MARCO ANTONIO EISENWIENER TONON
PROC. Nº 40.387/02 - ALIMENTOS
PARTES: L.H.C.J X A.L.J
“DA CERTIDÃO DE FLS. 13 DOS AUTOS, EM QUE O OFICIAL
CERTIFICA NÃO TER LOCALIZADO A TESTEMUNHA DA
REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO.”
DR. HERVAL SALOTTO
PROC. Nº 04.424/02 - SEPARAÇÃO JUDICIAL
PARTES: A.P.M.S. X D.O.S.
“DA R. DECISÃO DE FLS. 45/46, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
20/22.”
DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
PROC. Nº 17.845/92 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PARTES: A.O.S.L.X W.R.A.S.L.
“DO R. DESPACHO DE FLS. 24, QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS
POSTULADOS ÀS FLS 23, E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
POR A.R. NOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 21.”
DR. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
PROC. Nº 26.388/98 - ALIMENTOS
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARTES: K.V.O.M. X E.M.S.M.
“DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71VERSO.”
DRª. NORMA FERREIRA MARQUES E DR. MANOEL FÉLIX LEITE
PROC. Nº 523/94 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: E.B. X E.A.S.
“DO R. DESPACHO DE FLS. 120, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO
AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO, E, EM CASO POSITIVO,
MANIFESTAREM-SE QUANTO À REALIZAÇÃO DO EXAME
SUPRAMENCIONADO PELA DEFENSORIA, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS PARA RESPOSTA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.”
DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI
PROC. Nº 23.696/96 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
PARTES: S.C.M. X A.F.S.
“PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA PERITA NO
VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS.”
DR. JOAO DE AMARAL FILHO E DR. LINCOLN DE PAULA
PROC. Nº 01.861/00 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ALIMENTOS
PARTES: M.N.S. X L.G.S.
“DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/67, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO E, CONSEQUENTEMENTE EXTINGUIU O PROCESSO, COM
ESPEQUE NO ART. 269, I DO CPC. DEIXANDO DE CONDENAR OS
AUTORES, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.”
DR. ADMAR JOSE CORREA
PROC. Nº 23.901/96 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: L.L.F. X D.N.F.
PARA INFORMAR ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO FACE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42 VERSO.”
DRª. ANDRÉIA DE OLIVEIRA BOTELHO
PROC. Nº 17.032/91 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
CONSENSUAL
PARTES: J.M E A.C.R
“DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 104 VERSO.”
DRª. CATARINA MODENESI MANDARANO
PROC. Nº 38.209/02 - ALIMENTOS
PARTES: K.L.L.S. X M.A.L.S.
“DA SENTENÇA DE FLS. 17.”
DR. IZAIAS CARDOZO
PROC. Nº 04.763/02 - ALIMENTOS
PARTES: A.S.S. X A.B.S.
“DA R. DECISÃO DE FLS. 12, QUE ARBITROU ALIMENTOS
PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS
VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS, E AINDA PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 12/02/03, ÀS 15:00
HORAS.”
DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
PROC. Nº 04.926/02 - ALIMENTOS
PARTES: F.P.R. X J.M.S.R.
“PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO, FACE A
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 17 VERSO.”
DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
PROC. Nº 27.582/99 - REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: A.M.P. X J.S.G.
“PARA VISTA DOS AUTOS.”
DR. JOSÉ ANTONIO GRACELI
PROC. Nº 03.677/01 - DISSOLUÇÃO DE SOC. DE FATO COM
PARTILHA DE BENS
PARTES: E.S.B. X A.C.R.C.
“DOS DOCUMENTOS DE FLS. 65/67 DOS AUTOS.”
HELTON GUERRA JACCOUD
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
27
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
10. JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROC. 048990099490
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
CITAÇÃO AO RÉU CLAUDIO ROBERTO BARBOSA CORRÊA
A DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO NESTA 1ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO RÉU CLAUDIO ROBERTO BARBOSA
CORRÊA, FILHO DE SEBASTIÃO BARBOSA CORRÊA E JOVELINA
COUTINHO CORRÊA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE MOVE UMA
AÇÃO PENAL COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INC. I
E II DO CP.
E, COMO REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO
QUAL FICA O REFERIDO RÉU CITADO DA PRESENTE AÇÃO E
INTIMADO A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, NO DIA 20 DE MARÇO DO ANO 2003, ÀS 13:00
HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO, NO PRAZO DE
TRÊS DIAS, APÓS O REFERIDO ATO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE REVELIA.
E, PARA QUE CHEQUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO
NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, ESCRIVÃO, FIZ
IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE
DIREITO.
CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROC. 048000100809
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
CITAÇÃO AO RÉU JOÃO BOSCO FRADE
A DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO NESTA 1ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO RÉU JOÃO BOSCO FRADE, FILHO DE
RAIMUNDO ANICETO FRADE E MARIA TRINDADE BARBOSA, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA LHE MOVE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO
NAS SANÇÕES DO ART. 214, 223 E 224, AMBOS DO CP.
E, COMO REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO
QUAL FICA O REFERIDO RÉU CITADO DA PRESENTE AÇÃO E
INTIMADO A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, NO DIA 20 DE MARÇO DO ANO 2003, ÀS 13:00
HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO, NO PRAZO DE
TRÊS DIAS, APÓS O REFERIDO ATO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE REVELIA.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEQUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO
NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, ESCRIVÃO, FIZ
IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE
DIREITO.
CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
PROMOTOR: CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO
GABARITO 41/2002
DR. MARCO ANTONIO GOMES
PROC. 048990064817
ACUSADO: ALVARO MÁRIO BERMUDES LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE MARÇO DO ANO
2003, ÀS 14:30 HORAS.
SERRA/ES, 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048020023510 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª.
JUÍZA DE DIREITO NA
VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADALBERTO PEREIRA, BRASILEIRO,
CASADO, FILHO DE EZEQUIEL PEREIRA E AUGUSTA CORRÊA,
NASCIDO AOS 02/11/1935, REQUERIDA POR MARIA BERNADETE
PEREIRA BRITTO E QUE, ÀS FLS. 36/37, FOI PROLATADA A
SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A)
SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER
PESSOALMENTE
OS
ATOS
DA
VIDA
CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA BERNADETE
PEREIRA BRITTO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA
INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI
E SUBSCREVI.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048010049459 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª.
JUÍZA DE DIREITO NA
VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDINEIA NASCIMENTO DIAS,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE ALBERICO JOSÉ DIAS E ANTONIA
ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS, NASCIDA AOS 23/09/1979,
REQUERIDA POR ANTONIA ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS E
QUE, ÀS FLS. 29/30, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE
ANTONIA ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS. FICAM POIS OS
INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI
E SUBSCREVI.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048010092731 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª.
JUÍZA DE DIREITO NA
VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GELSON ELIAS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, FILHO DE ANTONIO ELIAS E RAIMUNDA PIRES ELIAS,
NASCIDO AOS 22/06/1957, REQUERIDA POR JOSÉ ELIAS SILVA E QUE,
ÀS FLS. 29/30, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE JOSÉ
ELIAS SILVA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA
INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI
E SUBSCREVI.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048020018460 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª.
JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA MOREIRA SILVA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, FILHA DE BELARMINO MORAIS SILVA E MARIA MOREIRA
ALVES, NASCIDA AOS 01/09/1961, REQUERIDA POR MÁRIO MOREIRA
SILVA E QUE, ÀS FLS. 33/34, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A)
DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADOR NA PESSOA DE MÁRIO MOREIRA SILVA. FICAM POIS OS
INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI
E SUBSCREVI.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048020020920 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª.
JUÍZA DE DIREITO NA
VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SAMUEL DA SILVA MACHADO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE CIPRIANO DA SILVA MACHADO
EMILIA CHAGAS MACHADO, NASCIDO AOS 31/10/1962, REQUERIDA
POR JOVENILA DA SILVA LUCAS E QUE, ÀS FLS. 39/40, FOI
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23 de Dezembro de 2002
PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A)
REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE JOVENILA DA SILVA
LUCAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI
E SUBSCREVI.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
11. JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
PROC. Nº 647/2001 (050010000031)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO
PATRICIO BARROSO NETO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS
PÚBLICOS DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ACHA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A REQUERIDA FRIGORÍFICO HAROLDO
LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 32430282/0001-53, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 08132404-9,
FICANDO A MESMA INTIMADA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31 DOS
AUTOS DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM QUE É
REQUERENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE
FRIGORÍFICO HAROLDO LTDA, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL,
QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME (FÓRUM JUIZ OLIVAL
PIMENTEL – RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, Nº 70, CENTRO,
VIANA-ES) E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS (06) DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU,
MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARTA DO CARMO DE
OLIVEIRA TEIXEIRA - GILSON GUIMARÃES TOLEDO E MARLÚCIA
KHROLING COLNAGO.
LISTA Nº 44/2002
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INTIMO:
DRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA - JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR JAYME GOMES - JECHONIAS GONÇALVES DIAS
PROC. Nº 035990076669 (10.049) DECLARATÓRIA
REQUERENTES: DULCINÉIA MAQUES BRAMBATI E OUTROS
REQUERIDO: DALVA MARQUES FERREIRA E OUTROS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 286/287, QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC,
CONDENANDO OS AUTORES NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS.
DRS. OBEDE DIAS FREIRE MATTOS - PLACIDINO GOMES DE
OLIVEIRA
PROC. Nº 035990077634 (11.049) DEPÓSITO
REQUERENTE: LUIZ BAYRL FILHO
REQUERIDO: SEBASTIÃO DORNELAS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 77/78, QUE JULGOU EXTINTA A
PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC,
CONDENANDO O AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS.
DR FRANKLIN DELMAESTRO
PROC. Nº 035980227314 (12.814) ORDINÁRIA
REQUERENTE: WILSON DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO DESPACHO DE FLS. 324, QUE VEDA VISTA FORA DE CARTÓRIO
NESTA FASE PROCESSUAL .
DRS. LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS - RICARDO TADEU R.
BICALHO - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
PROC. Nº 035980153791 (12.276) COBRANÇA
REQUERENTE: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
REQUERIDO: STAR EVENTO LAZER LTDA
DA APELAÇÃO RECEBIDA EM SEUS EFEITOS E AO APELADO PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
DR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES
PROC. Nº 035980194597 (12.748) EXECUÇÃO
REQUERENTE: JOSMAR BUTKOWSKY PEREIRA
REQUERIDOS: ADÃO GERALD0 DA CUNHA E OUTRO
DO EXPEDIENTE JUNTADO NOS AUTOS, DE FLS. 51/62.
DRS. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS - ANOZÔR ALVES DE ASSIS LUIS ROCHA - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PROC. Nº 035970114183 (12.500) REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: AUTOLATINA LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
REQUERIDA: TAPE CAR COMERCIAL LTDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/114, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM
DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O
REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL/ES
DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - CLAUDIO JOSÉ
CANDIDO ROPPE - FLAVIO BRASIL FERNANDES REIS - JOSÉ
LOUREIRO FILHO PROC. Nº 035980193649 (12.753) REINTEGRAÇÃO DE POSSERDINÁRIA
REQUERENTE: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: CLAUDIONOR GOMES DA COSTA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 124/127, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM
DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O
REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZ DE DIREITO: DR. GETULIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCELO LEMOS VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO
DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS
DAMASCENO - MAGDA SILVANA PERPÉTUO DE MENDONÇA
BORGES
MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO Nº 001/98 ECGJ
12. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
30
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PROC. Nº 035970005538 (12.513) CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: VALENTIM TOZI E S/M
REQUERIDOS: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA E OUTROS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 107/108 QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS
DAMASCENO PROC. Nº 035980216838 (12.548) CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO E OUTROS
REQUERIDO: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 130/132 QUE HOMOLOGOU
POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 122/127, E JULGOU EXTINTA A
PRESENTE, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS NA FORMA DO ACORDO.
DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS
DAMASCENO - MAGDA SILVANA PERPÉTUO DE MENDONÇA
BORGES
PROC. Nº 035970106130 (12.586) INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO E OUTROS
REQUERIDOS: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA E OUTROS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 537/538 QUE HOMOLOGOU
POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 529/534, E JULGOU EXTINTA A
PRESENTE, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC.
DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS
PROC. 035980330225 (13.052) EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: IMPACTO CONFECÇÕES LTDA ME.
REQUERIDO: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PARA O PREPARO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$
22,40 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS
PROC. 035980278101 (12.908) EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: IMPACTO CONFECÇÕES LTDA ME.
PARA O PREPARO DAS CUSTAS REMANESCENTES DA EXECUÇÃO NO
VALOR DE R$ 36,19 (TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - SIMONE ELENA
SOARES
PROC. Nº 035990116002 (13.481)REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO: CARLOS ANTONIO BERNARDO.
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 122/124, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE
DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA,
CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
DRS. MARCELO MIGNONI DE MELO - NILSON DOS SANTOS
GAUDIO
PROC. Nº 035000128955 (13.894) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDA: ELIZABET MARIA COSTA DE AZEVEDO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 72/76, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DRS ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR - PAULA M.
TONANI MATTEIS DE ARRUDA - ELOILSON TADEU GOBBI
PROC. Nº 035990111763 (13.474) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: JAIRO JOSÉ ROCHA LOUREIRO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 76/79, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DRS. MARCELO MIGNONI DE MELO - CRISTIANO CALDEIRA
RAMALHO - ZILTON ZAMBELLI JUNIOR
PROC. Nº 035990097103 (13.427) REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO: MANOEL SEBASTIÃO NUNES
DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM
DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O
REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DRS. ANNA PAULA FERNANDES - FERNANDA CRISTINA DOS
SANTOS DE SOUZA - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
PROC. Nº 035990008811 (13.133) REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: FORD LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
REQUERIDO: ELPIDIO JOSÉ ANDRADE AMBROSIO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 98/101, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE
DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA,
CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
DRS RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO - ELOILSON TADEU
GOBBI
PROC. Nº 035990008779 (13.132) ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: RONALDO ALVES LONGUE
REQUERIDO: CEZAR AUGUSTO SOUZA LIMA
DA R. DECISÃO DE FLS. 131/132, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOMENTE PARA FAZER
CONSTAR DO CORPO DA SENTENÇA , NO TERCEIRO PARÁGRAFO
DO PAGINA 124, A EXPRESSÃO "ESSA INFORMAÇÃO PODE SER
COMPROVADA PELO DOCUMENTO DE FLS. 09" E NO SEGUNDO
PARÁGRAFO DE FLS. 124 AS EXPRESSÕES "POR OUTRO LADO, A
TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERENTE, O SENHOR ANIEL
SCHERRER DA CUNHA, FUNCIONÁRIO COM QUEM O REQUERIDO
TRABALHAVA..."E TAMBÉM "ESCLARECENDO EM SEU DEPOIMENTO
ÀS FLS. 62...". NO MAIS, PERSISTIRÁ A SENTENÇA CONFORME FOI
LANÇADA, DETERMINANDO RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DA
MESMA.
DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PROC. Nº 035000141891 (13.934) EXECUÇÃO
REQUERENTE: SIGMA ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO: RICARDO FRANÇA E S/M
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, NO VALOR DE
R$ 57,35 (CINQÜENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS),
JUNTO AO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE VILA VELHA/ES.
DRS. MARIVONE DE SOUZA LUZ - JAYME GOMES
PROC. Nº 035990014025 (13.156) REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: LÚCIO FERNANDO DOS REIS
DO DESPACHO DE FLS. 109 QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEUS
EFEITOS E AO APELADO PARA CONTRA-RAZÕES.
DR. JOSÉ VICENTE BAIA
PROC. Nº 035000124269 (13.887) REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: NAIRA LOURDES
REQUERIDA: ORTODONTO LTDA
PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO
NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
DR LUCIANO SOARES ARAUJO
PROC. Nº 035020508715 (14.850) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDO: RICARDO FERREIRA
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 39/41, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI
911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10%
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DRS. MIGUEL BELLINI NETO - SERGIO LUIZ DE SÁ ROSA ELIANE MARIA TARDIN - PAULA M. TONANI MATTEIS DE
ARRUDA
PROC. Nº 035020522393 (14.862) CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: CLÁUDIA REGINA SIQUEIRA MACIEL E OUTRO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 149/150, QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC, DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CESSAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DE
FLS. 26 E 27 DOS AUTOS.
DRS LUCIANO SOARES ARAUJO PROC. Nº 035010128573 (14.442) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDO: MARCOS RIVELINO OLIVEIRA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 50Vº
DRS. WALTEMIR PASÊTO - VANUZA FARIA GOULART
PROC. Nº 035020596629 (14.908) USUCAPIÃO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA COSTA E S/M
REQUERIDO: ADEMAR MOREIRA LOBATO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 68Vº.
DRS. EURICO SAD MATHIAS - WANDERSON C. CARVALHO PROC. Nº 035020283012 (14.703) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BNC S/A
REQUERIDO: MARCOS PAULO DE JESUS
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37Vº.
DR. GILMAR KUMAK PASSOS
PROC. Nº 035020585879 (14.900) COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: PISCINAZUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA /
ME E OUTROS
DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 48Vº E 49Vº.
DRS JAQUES MARQUES PEREIRA - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
PROC. Nº 035020193062 (14.667) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: POSTO PRAIA DA COSTA LTDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
À RÉPLICA, NO PRAZO.
DR LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
PROC. Nº 035020396483 (14.783) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO: FABRIZIO PIGNATON SIMÕES E OUTRO
À RÉPLICA, EM CINCO DIAS.
DRS. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - ROCARDO FERREIRA
PINTO H HOLZMEISTER
PROC. Nº 035010065304 (14.209) ANULATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA E S/M
REQUERIDO: SIGMA ENGENHARIA LTDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/105, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTA A PRESENTE COM FULCRO
NO ART. 269, III DO CPC.
DRS WALACE SEIDEL PERINI PROC. Nº 035020602740 (14.911) COBRANÇA
REQUERENTE: SEBASTIÃO GOMES ALVES
REQUERIDO: WAGNER PIRES RAFUL
DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO
ART. 267, VIII DO CPC, CUSTAS PELA AUTORA
DRS. MARIANNA FERRARI XAVIER - JOSÉ CARLOS STEIN KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA - ANDERSON DE SOUZA
ABREU
PROC. Nº 035010138192 (14.471) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO: NATAIR TEIXEIRA DE SOUZA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 37/39, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI
911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DRS CARLOS CASTRO CABRAL DE MACEDO - GILBERTO S.
CORRÊA ROSA
PROC. Nº 035010110241 (14.376) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A ÁSIO AMADO
REQUERIDO: HUMBERTO ALVES CORDEIRO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 53/56, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI
911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA-PAULO DE SIQUEIRA
VIANA JUNIOR
PROC. Nº 035020022519 (14.593) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO: LUIZ ROGERIO DOS SANTOS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS.
53/54 E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 269,
III, DO CPC, CUSTAS "PRO RATA", ARCANDO CADA PARTE COM OS
HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PATRONOS.
DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - CLAUDIO JOSÉ
CANDIDO ROPPE - FARID ASSAD FARADPROC. Nº 035010058838 (14.197) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
FINAUSTRIA
COMPANHIA
DE
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDO: CLAUDIO MARCIO FERREIRA DIAS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.51/54, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS
MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI
911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS , DE QUE FICA ISENTO, POR LITIGAR POR MEIO DE
DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS
EM 20 (VINTE) URH, MAS SUA EXIGÊNCIA ESTARÁ CONDICIONADA À
POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO SUCUMBENTE, NA FORMA DA LEI
1060/50, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES
E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DR. ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDAPROC. Nº 035020309668 (14.722) CORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDOS: LEMURE LTDA ME E OUTROS
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.90/92, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO OS REQUERIDOS NO
PAGAMENTO DE R$ 29.019,33 (VINTE E NOVE MIL E DEZENOVE
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS,
CONDENANDO-OS
AINDA
AO
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
DRS. CYNTIA DE CARVALHO STHEL - ERFEN JOSÉ RIBEIRO
SANTOS - JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR - WILLIAM DE
OLIVEIRA RAMOS
PROC. Nº 035020547192 (14.876) ORDINÁRIA
REQUERENTE: SMS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
REQUERIDA: LIDERGRAF LUCIANO SILVEIRA VAGO ME
ESCLAREÇAM SE HÁ PROVAS A PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, BEM
COMO SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, EM DEZ DIAS.
DR.S JOELTON DOS REIS - MARCELLO MEDEIROS DIAS
PROC. Nº 035020514465 (14.859) MONITÓRIA
REQUERENTE: SUDESTE REPRESENTAÇÕES LTDA
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
REQUERIDA: DISBAR RIO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
DO DESPACHO DE FLS. 292 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
GRATUIDADE E PARA O PREPARO DAS CUSTAS, NO VALOR DE R$
183,41 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS).
DRS. JOSÉ CARLOS DA ROCHA - FERNANDO BORGO DE ALMEIDA
- JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA
PROC. Nº 035010140198 (14.479) OBRIGACIONAL
REQUERENTE: MARILENE PICOLI BRITO
REQUERIDA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, EM DEZ DIAS.
DRS WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA - LEONARDO LAGE DA
MOTTA - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
PROC. Nº 035020341638 (14.739) COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. MARINER CENTER
REQUERIDA: MARIA LUIZA DA SILVA VIANEZ
A SE MANIFESTAREM ACERCA DO ACORDO
DRS. CARLO ROMÃO - ANTONIO NACIF NICOLAU BRUNO
CHIABAI LAMEGO
PROC. Nº 035020514580 (14.858) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: EDINEA TEREZA MOROSINI TULLI E OUTRO
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
ESCLAREÇAM SE HÁ PROVAS A PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, EM DEZ
DIAS.
DR JOSÉ FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA PROC. Nº 035000181814 (14.020) DESPEJO
REQUERENTE: KARLA MARA RÉGIA LYRA
REQUERIDO: JORGE CASSIANO
DO DESPACHO DE FLS. 57, MANIFESTE-SE O AUTOR, REQUERENDO
O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS.
DR CALEB SALOMÃO P. SILVA
PROC. Nº 035020010415 (14.549) CAUTELAR DE PROTESTO JUDICIAL
REQUERENTE: WILSON, SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
REQUERIDA: VERLAP TRADING LTDA
DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE INDEFERIU VISTA FORA DE
CARTÓRIO, POR SE TRATAR DE MERA NOTIFICAÇÃO.
DRS. ROBERTO CARLOS GONÇALVES - WELITON ROGER ALTOÉ GUSTAVO ANISIO LEITE VIVA
PROC. Nº 035020432346 (14.807) ANULATÓRIA
REQUERENTE: WANIA MARIA COSTA VAIRO MARTINS
REQUERIDA: CALÇADOS ITAPUÃ S/A IND. E COM.
ESCLAREÇAM SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO EM AUDIÊNCIA,
BEM COMO QUE PROVAS PRETENDEM EFETIVAMENTE PRODUZIR.
DRS. ROBERTO CARLOS GONÇALVES - WELITON ROGER ALTOÉ GUSTAVO ANISIO LEITE VIVA
PROC. Nº 035020432346 (14.807) ANULATÓRIA
REQUERENTE: WANIA MARIA COSTA VAIRO MARTINS
REQUERIDA: CALÇADOS ITAPUÃ S/A IND. E COM.
ESCLAREÇAM SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO EM AUDIÊNCIA,
BEM COMO QUE PROVAS PRETENDEM EFETIVAMENTE PRODUZIR.
DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S.B. CHAMOUN - JOSÉ DOMINGOS DE
ALMEIDA - AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR JOSÉ
DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR - PATRÍCIA SANTOS DA
SILVEIRA
PROC. Nº 035010145130 (14.497) REPARAÇÃO CIVIL
REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO : CHOCOLATES GAROTO S/A
ESCLAREÇAM
QUE
PROVAS
PRETENDEM
EFETIVAMENTE
PRODUZIR, INCLUSIVE INFORMANDO SE HÁ POSSIBILIDADE DE
CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
DRS. ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO - CARLOS HENRIQUE
RIOS DO AMARAL FILHO PROC. Nº 035010047161 (14.155) INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: ITAPARICA LTDA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: AMABARRA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE NA BARRA DO JUCU
DA DESCIDA DOS AUTOS.
DRS. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - CLAUDIO JOSÉ CANDIDO
ROPPE
PROC. Nº 035020415408 (14.794) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: PAULO SERGIO TEIXEIRA
REQUERIDO : UNIBANCO LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE.
DR CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - FLAVIA VICENTE
PIMENTA TEIXEIRA
PROC. Nº 035020673196 (14.953) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
REQUERIDO : MAURO TEIXEIRA DA ROSA
AO EXCEPTO PARA IMPUGNAÇÃO.
DRS. JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA - CEILA MARCIA PEREIRA DA
SILVA - FABRÍCIO GOMES THEBALDI
PROC. Nº 035010073662 (14.237) EMBARGOS DO DEVEDOR
REQUERENTE: GILBERTO TEODORO DE OLIVEIRA
REQUERIDO : ANTONIO CAETANO FERREIRA
DO R. DESPACHO DE FLS. 97, QUE DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS
PELAS PARTES, NOMEANDO PERITOS DO JUÍZO OS ENGENHEIROS
JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES E HAMILTON AZEVEDO
REBELLO FILHO.
VILA VELHA, 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
PROCESSO Nº: 4.260/02 (035.020.003.725)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO : 90 (NOVENTA) DIAS
A DRª. VÂNIA MASSAD CAMPOS, MMª. JUÍZA DE
DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE
VV/ES., POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA EM FACE
DE JOEL DOUGLAS LOUBACK RINUPHI - BRASILEIRO, SOLTEIRO,
VENDEDOR DE ROUPAS, NASCIDO EM 30.09.1981, NATURAL DE BELO
HORIZONTE - MG., FILHO DE ADÃO ROBERTO RINUPH E DE MARTA
LOUBACK RINOPHI, RESIDENTE NA RUA ROSA DE ABREU - Nº 243 BAIRRO MARACANÃ, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG., POR
INFRAÇÃO AO ART. 12 E 14 DA LEI 6.368/76 E ART. 10 DA LEI 9.437/97.
EM SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 576/587, POR ESTE JUÍZO, EM
DATA DE 18/12/2002, FOI O ACUSADO SUPRAMENCIONADO
CONDENADO A 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E
70 (SETENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO
FATO, PELO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 6368/7; 04
(QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA, NO
MESMO VALOR UNITÁRIO, PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 14, DA
LEI Nº 6368/76; E 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 10 DA LEI
9437/97, NO MESMO REFERIDO VALOR UNITÁRIO. SOMADAS AS
PENAS ATÉ ENTÃO APLICADAS (ART. 69 DO CPB), FICA O ACUSADO
JOEL CONDENADO A UMA TOTAL DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS)
MESES DE RECLUSÃO E 170 (CENTO E SETENTA) DIAS-MULTA, NO
MESMO REFERIDO VALOR UNITÁRIO. TENDO EM VISTA A
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I DO CPB,
DIMINUO EM 03 (TRÊS) MESES A PENA IMPOSTA, FIXANDO-A
33
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DEFINITIVAMENTE, EM 10 (DEZ) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE
RECLUSÃO E 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA.
E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO É
FORAGIDO DA JUSTIÇA (FORAGIDO DO PRESIDIO DE LINHARES/ES,
DESDE 12/2002 - FLS. 597), NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO(S)
PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ACIMA ALUDIDA,
FICA(M) INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO,
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES.,
AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, , ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ
DIGITAR E SUBSCREVO.
BIANCA G. MONTEIRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MAT. Nº 027847-08
AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 1086/00(035000023370)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS
AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO
WEDERSON CORREIA CASTRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 25/04/80
EM V.VELHA, FILHO DE SEBASTIANA CORREA CASTRO E CLAUSEVIR
BARBOSA CASTRO, FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 155
CAPUT DO CP. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI
ABSOLVIDO.
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA
ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE
60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO
PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ
GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13
DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 1261/01(035000152971)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC..
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS
AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO
MARCELO DE CARVALHO BRASIL, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 28/12/70 EM RIO DE JANEIRO, FILHO DE JOSÉ BARBOSA
BRASIL E DINAH RIBEIRO DE CARVALHO BRASIL, FOI DENUNCIADO
POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 6368/76.
EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI
CONDENADO A PENA DEFINITIVA EM SEIS MESES DE DETENÇÃO E
VINTE DIAS MULTA, ...SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXANDO-A,
DESDE JÁ UM SALÁRIO MÍNIMO, DESTINANDO-A À SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULO...”
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA
ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE
60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO
PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ
GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13
DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
DIVERSOS Nº 358/02(035000119491)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS , MM.
JUIZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS
AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO REQUERIDO
WALMIR BARROSO MEDICE, EM DECISÃO PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, NO TEOR SEGUINTE: “...ACOLHO A PROMOÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DECLARAR ESTAR CONSUMADA, Á
VISTA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA VESTIBULAR DESTE
EXPEDIENTE, A PRESCRIÇÃO PENAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
EXTINTA DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO AGENTE,
PARA
DETERMINAR,
COMO
DETERMINADO
TENHO,
O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...”
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO REQUERIDO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA
ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE
60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 DIAS , PARA,
QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A
LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA
VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13
DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
34
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 37/2002
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
JUÍZA DE DIREITO : REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
PROMOTORA: INÊS THOMÉ POLDI TADDEI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: LEILA PENHA OLIVEIRA FARIA,
RENATO GONÇALVES VIEIRA FILHO E JANETE MARA
MODENESI.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA
DR. PAULO ROBERTO COSME
DR. ROMILDO LOUREIRO
DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE
DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
PROC. 1197/00(035000140299)A JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO MOREIRA
GRIJÓ- INTIME-SE DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDEOAB-ES 9207 PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
PROC. 1376/01(035010113799)A JUSTIÇA PÚBLICA X JUCIMAR DO
NASCIMENTO - INTIME-SE O DR. PAULO ROBERTO COSME
OAB-ES 9236 PARA SUMÁRIO DE DEFESA NO DIA 03/04/03, ÀS 13:30
HORAS NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
PROC. 1321/01(035010059158)A JUSTIÇA PÚBLICA X EDMILSON
FERREIRA DE ALMEIDA- INTIME-SE O DR. TELMO VALENTIM
ZBYSZYNSKI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “... JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA
CONDENAR O ACUSADO... A PENA DEFINITIVA EM TRÊS ANOS DE
RECLUSÃO E TRINTA DIAS MULTA,... SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA,
FIXANDO-A, DESDE JÁ EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, EM ESPÉCIE,
DESTINADOS A COMPRA DE CESTAS BÁSICAS PARA PESSOAS
CARENTES, DEVENDO SER ENTREGUES NO CARTÓRIO DA 5ª
CRIMINAL DE V. VELHA..” .
PROC. 1456/02(035020443780)A JUSTIÇA PÚBLICA X KÁTIA DE
OLIVEIRA SANTA CLARA- INTIME-SE O DR. ADEMIR SIQUEIRA
RANGEL- OAB-ES 6281 E /OU DR. ROMILDO LOUREIRO OAB-ES
3187 PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO NO DIA 03/04/03, 14:30 HORAS
NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
DIV. 358/02(035000119491) FRANCISCO DE OLIVEIRA X WALMIR
BARROSO MEDICE- INTIME-SE O DR. FRANCISCO DE OLIVEIRAOAB-ES 2261 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE: “...ACOLHO A
PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DECLARAR ESTAR
CONSUMADA, À VISTA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA VESTIBULAR
DESTE EXPEDIENTE, A PRESCRIÇÃO PENAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, EXTINTA DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO
AO AGENTE, PARA DETERMINAR, COMO DETERMINADO TENHO, O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...”.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(PRAZO 30 DIAS)
PROC. Nº 3.082 (035980243808)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O
SR. IZAIAS PONCIERE LOVATO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE ALIMENTOS,
PROPOSTA-LHE POR ARIADINA E DAYANA VIEIRA LOVATO,
MENORES, REPRESENTADAS POR IADY VIEIRA DA SILVA.
E, COMO CONSTA QUE O SR. IZAIAS PONCIERE LOVATO,
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL
INTIMÁ-LO
PESSOALMENTE
INTIME-O
PARA
COMPARECER NO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE VILA VELHA/ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 PRAINHA, VILA VELHA/ES, E TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 75, DOS PRESENTES AUTOS, CUJA CÓPIA SEGUE EM ANEXO.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
(PRAZO 30 DIAS)
PROC. Nº 11.486 (035020537474)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O
SR. OSMAR DE OLIVEIRA SÁ, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO,
PROPOSTA-LHE POR VILMA DA SILVA OLIVEIRA.
E COMO CONSTA QUE O SR. OSMAR DE OLIVEIRA DE SÁ,
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS
TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA,
QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR
DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB
PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS
CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
35
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
(PRAZO 30 DIAS)
PROC. Nº 11.515 (035020556342)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O
SR. ANTONIO ALVES DA CUNHA, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO,
PROPOSTA-LHE POR ELZIRA LIZIÁRIO.
E COMO CONSTA QUE O SR. ANTONIO ALVES DA CUNHA,
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS
TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA,
QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR
DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB
PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS
CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
(PRAZO 30 DIAS)
PROC. Nº 11.622 (035020602484)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A
SRª. SIMONE PISSINATI COUTINHO, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO,
PROPOSTA-LHE POR FRANKLIN ANDRÉ COUTINHO.
E COMO CONSTA QUE A SRª. SIMONE PISSINATI
COUTINHO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE CITA-A PARA
TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA
RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS),
CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO
ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS
ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
(PRAZO 20 DIAS)
PROC. Nº 11.660 (035020647067)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O
SR. JOSÉ SALAZAR MARIA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO,
PROPOSTA-LHE POR NAIR LOPES SALAZAR.
E COMO CONSTA QUE O SR. JOSÉ SALAZAR MARIA,
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS
TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA,
QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR
DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB
PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS
CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
36
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
(PRAZO 30 DIAS)
PROC. Nº 11.673 (035020652224)
A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI,
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A
SRª. ROSÂNGELA ALVES DE SOUZA AGUIAR, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO
DIRETO, PROPOSTA-LHE POR FABIANO COSTA DE AGUIAR.
E COMO CONSTA QUE A SRª. ROSÂNGELA ALVES DE
SOUZA AGUIAR, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE CITA-A PARA
TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA
RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS),
CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO
ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS
ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA
CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO.
IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A EXMª. SR.ª DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA
PINTO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB N.º
86/2002 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE TANIA
HELENA DE PAULA NUNES E COMO INTERDITADO JOSÉ PAULA
NUNES QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO
3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO A MMª. JUÍZA
DE DIREITO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, DECRETADO A
INTERDIÇÃO DE JOSÉ PAULA NUNES, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
INCAPAZ, RESIDENTE À RUA ROMÃO MARTINS, N.º 21, VILA BATISTA,
VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 19/03/1952, CONFORME REGISTRO
DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CONSELHEIRO
PENA/MG, LIVRO 15, FLS. 267, SOB O N.º 8.721; DE CONFORMIDADE
COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, ÀS FLS. 29/30, EM
DATA DE 01 DE OUTUBRO DE 2002, NOMEANDO-LHE CURADORA NA
PESSOA DE SUA IRMÃ TANIA HELENA DE PAULA NUNES,
BRASILEIRA, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO SUPRA
MENCIONADO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE UM (21)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002).
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, FIZ
DIGITAR.
A PARTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A EXMª. SR.ª DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA
PINTO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB N.º
87/2002 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA
DA PENHA SILVA JESUS E COMO INTERDITADO AYLTON
COUTINHO DE JESUS QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO
A MMª. JUÍZA DE DIREITO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
DECRETADO A INTERDIÇÃO DE AYLTON COUTINHO DE JESUS,
BRASILEIRO, CASADO, INCAPAZ, RESIDENTE À RUA ÁGUA LIMPA, N.º
529, VALE ENCANTADO, VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 15/11/1942,
CONFORME REGISTRO DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA
COMARCA DE VILA VELHA/ES, DISTRITO DE SÃO TORQUATO, LIVRO
B-11, FLS. 240, SOB O N.º 1414., DE CONFORMIDADE COM A
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, ÀS FLS. 29/31, EM DATA DE
16 DE OUTUBRO DE 2002, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA
DE SUA ESPOSA MARIA DA PENHA SILVA JESUS, BRASILEIRA,
RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO SUPRA MENCIONADO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE UM (21)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002).
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, FIZ
DIGITAR.
A PARTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES
JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: RITA DE CÁSSIA BENÍCIO
CEOTTO BRANDÃO, SHEILA MARIA GAVA FERRÃO E VALÉRIA
VASCONCELOS COSTA PALADINI
ERRATA - LISTA Nº 31/02
EXPEDIENTE DO DIA 16/12/2002
37
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ONDE SE LÊ:
PROC. Nº 20014479
DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK
REQUERENTE: COND. DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA
REQUERIDO: JUAREZ DE MELLO ROSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO JUAREZ
DE MELLO ROSA A PAGAR AO AUTOR COND. DO CONJUNTO
RESIDENCIAL VILA BELA A IMPORTÂNCIA DE R$1.285,47 (UM MIL
DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS QUARENTA E SETE
CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO
MONETÁRIO DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
LEIA-SE:
PROC. Nº 20014479
DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK
REQUERENTE: COND. DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA
REQUERIDO: SIDNEI MEIRELLES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO SIDNEI
MEIRELLES A PAGAR AO AUTOR CONDOMÍNIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL VILA BELA A IMPORTÂNCIA DE R$1.285,47 (UM MIL
DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO
MONETÁRIO DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
13. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE: 05/12/2002
JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS
ALESSANDRA SCHIRMER
ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO
ANOZOR ALVES DE ASSIS
ANTONIO CESAR AMON
CARLOS ROBERTO CARPES
CARLOS RENATO DECOTTIGNIES
CESAR AUGUSTO LEADEBAL T. SILVA
CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE
DIOVANO ROSETTI
DORIO ANTUNES
ELISANGELA LEITE MELO
ERRITON LEÃO
EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
GILBERTO MEDIROS
GILMAR LOZER PIMENTEL
HENRIQUE ANGELO DENICOLI
ISABELA SANTOS MURAD
JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL
JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI
JOSÉ ARCISO FIOROT
JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA
KLEBER CORRADI
KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
LUCIANA CASOTTI ROCHA
LUIZA BIANCO DOS SANTOS
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MARCELO BRASIL CANUTO
MARCELO MIGNONE DE MELO
NATALINO PEREIRA DE SOUZA
PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANÇA
RENATA COELHO PADILHA
ROBERTO GARCIA MERÇON
SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
SIMONE SILVEIRA
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
WANDERSON C. CARVALHO
BUSCA E APREENSÃO
PROC. 024.000.084.061 - CONTINENTAL BANCO S/A X CLAIDE MARA
DUARTE GUIMARÃES OLIVEIRA - INTIMEM-SE DRª LUIZA BIANCO
DOS SANTOS E DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR DA R. SENTENÇA
DE FLS. 63/64 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELA AUTORA, CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO O COMANDO
LIMINAR DE F. 26.
PROC. 024.010.186.880 - CONVIVE - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO S/C LTDA X DAVID ELIAS TONOLI - INTIME-SE DRª
CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, QUE
JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.000.142.877 - BANCO FIAT S/A X RODRIGO ALEJANDRO
ZUNIGA MEYNARD - INTIME-SE DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO
ROPPE DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE JULGOU EXTINTO OS
AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. FICANDO AINDA
DEVIDAMENTE INTIMADO DO TEOR DO OFICIO DE FLS. 49/50.
PROC. 024.920.047.289 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO
LTDA X BRAZ ANTONIO SCALZER LOPES - INTIME-SE DR. KLEBER
CORRADI DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 QUE JULGOU EXTINTO OS
AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC.
PROC. 024.020.021.489 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
LTDA X KATIEL JOSÉ CARDOSO - INTIME-SE DR. JOSE EDUARDO
COELHO DIAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 QUE JULGOU EXTINTO
OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.020.007.664 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS
LTDA X PAULO CESAR PEREIRA LEITE - INTIME-SE DR. MARCELO
BRASIL CANUTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU
EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.020.026.055 - CONTINENTAL BANCO S/A X FABIO LUIZ
SIQUEIRA - INTIME-SE DR. MARCELO MIGNONE DE MELO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.990.041.998 - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA X SANDRA MARIA NEIVA FIOROTTI - INTIME-SE
DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 64
QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
COBRANÇA
PROC. 024.010.138.162 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
LTDA X RICARDO TAVARES GUIMARÃES - INTIME-SE DRª. JUSSARA
SCHAFFELN CORREIA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35 QUE
HOMOLOGOU OS TERMOS DO ACORDO.
PROC. 024.990.035.222 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA LOBOS X
GISELE DE BRITO VIEIRA - INTIME-SE DR. ERRITON LEÃO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 40 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 267, II E III, CPC.
PROC. 024.990.005.944 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - ECAD X BAR E RESTAURANTE PIERROT LTDA INTIME-SE DR. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO DA R. SENTENÇA
DE FLS. 100 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELA AUTORA E, POR CONSEGUINTE, CONDENO O RÉU NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 7.136,82, CORRIGIDA DESDE A PROPOSITURA,
NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
38
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.980.178.800 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRAS RUBRAS
X MARCIA MARIA DE ALMEIDA - INTIME-SE DR. ROBERTO GARCIA
MERÇON DA R. SENTENÇA DE FLS. 49 QUE JULGOU EXTINTO OS
AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.020.045.196 - BANCO BCN S/A X ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA RENOLDI SIQUEIRA - INTIME-SE DR. WANDERSON C.
CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU EXTINTO OS
AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
PROC. 024.010.138.394 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
LTDA X ELCI RIBEIRO PINTO INVITTI - INTIME-SE DRª. JUSSARA
SCHAFFELN CORREIA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 QUE
JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC.
PROC. 024.010.164.010 - ARTGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA X ODETE
BUBACK TEIXEIRA - INTIME-SE DRª ISABELA SANTOS MURAD DA R.
SENTENÇA DE FLS. 25 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 794, II, CPC.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC. 024.990.048.704 - NOLASCO & VIEIRA LTDA X ZANDER JOSÉ
GINAID - INTIME-SE DR. GILBERT MEDEIROS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 150 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269,
III, CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC. 024.000.100.453 - YNARA DOS SANTOS SALLES X FACULDADE
ESTÁCIO DE SÁ - INTIME-SE DR. JOSÉ ELIAS DOS NASCIMENTO
MARÇAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/35 QUE CONCEDEU A
SEGURANÇA POSTULADA, TORNANDO DEFINITIVO O COMANDO
LIMINAR DE F. 3.
DESPEJO
PROC. 024.980.187.876 - MARIA ALICE DOS SANTOS PESSOA X
ANATONIO DE PAULA SILVA CRISTO E OUTROS - INTIMEM-SE DR.
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS E DR. DIOVANO ROSETTI DA R.
SENTENÇA DE FLS. 51/52 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELA AUTORA, CONDENANDO O RÉU E OFEIADORES
NOS ENCARGOS LOCATÍCIOS NÃO PAGOS, DISCRIMINADOS NA
INICIAL, NO TOTAL DE R$ 3.846,62, CORRIGIDA DESDE A
PROPOSITURA DA AÇÃO.
PROC. 024.020.007.352 - JOSÉ GERALDO CHEIM X ELIZABETH TANURE
SILVA - INTIME-SE DR. SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA
FORMA DO ART. 267, VIII, CPC.
EMBARGOS
PROC. 024.000.015.222 - MILTOZALEM RIBEIRO DA SILVA E OUTRA X
GLAUCIO OVANDE METZGER - INTIME-SE DR. UBIRAJARA
DOUGLAS VIANNA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11 VERSO QUE JULGOU
EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC.
ENTREGA DE COISA CERTA
PROC. 024.980.017.032 - JOSÉ DE SOUZA BARBOSA X MARCOS
GUERZET AYRES - INTIMEM-SE DR. ANTONIO CESAR AMON E DR.
DORIO ANTUNES DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE JULGOU
EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC.
EXECUÇÃO
PROC. 024.010.165942 - BANCO SANTOS NEVES S/A X
PSICOMED-SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA - INTIME-SE
DR. NATALINO PEREIRA DE SOUZA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 30
QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 794, II, CPC.
PROC. 024.970.144.143 - CIDADE ENGENHARIA LTDA X BARRA MANSA
EMPREENDIMENTOS LTDA - INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO
MENDONÇA FRANÇA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU
EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC.
PROC. 024.000.122.309 - BANESTES SEGUROS S/A X GERALDO MONICA
MARTINS - INTIME-SE DR. ANOZOR ALVES DE ASSIS DA R.
SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 794, I, CPC.
PROC. 024.950.060.897 - BANCO SANTOS NEVES S/A X JOSÉ ROBERTO
DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. CARLOS ROBERTO CARPES DA R.
SENTENÇA DE FLS. 61 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 269, III, CPC.
PROC. 024.010.100.964 - EQUIMAQ-EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA
X ESCON-CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA - INTIMEM-SE DRª
SIMONE SILVEIRA E DR. JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL DA R.
SENTENÇA DE FLS. 47 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 794, II, CPC.
PROC. 024.990.044.554 - GEMACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA X
BIAFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - INTIME-SE DRª
ELISANGELA LEITE MELO DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 QUE
JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II, CPC.
MEDIDA CAUTELAR
PROC. 024.000.107.284 - PAULO HELY ZAZARI ALVES X FACULDADE
CANDIDO MENDES DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARCISO
FIOROT E DR. GILMAR LOZER PIMENTEL DA R. SENTENÇA DE
FLS. 61/65 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
AÇÃO CAUTELAR, CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE
F. 3.
PROC. 024.000.111.310 - HENRIQUE FARIA SANTOS RABELO DE
AZEVEDO X FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA - FDV INTIMEM-SE DRª ALESSANDRA SCHIRMER E DRª RENATA
COELHO PADILHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/50 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO CAUTELAR,
CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE F. 24.
PROC. 024.960.183.192 - HERCILIO ALVES DA SILVA FILHO X BANCO
SANTOS NEVES S/A - INTIMEM-SE DR. CARLOS ROBERTO CARPES E
DR. NATALINO PEREIRA DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67
QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC.
PROC. 024.990.148.132 - JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI X
CONVOCANTES DE AGE DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO
BRAVO - INTIME-SE DR. JOSSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI DA R.
SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 267, II E III, CPC.
MONITÓRIA
PROC. 024.990.901.144 - BANCO DO BRASIL S/A X PAULO PEÇANHA INTIME-SE DR. JORFE FERNANDO PETRA DE MACEDO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 96/100 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO EMBARGANTE, A FIM DE QUE O BANCO CREDOR
EXPURGUE DO SALDO DEVEDOR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
ORDINÁRIA
PROC. 024.000.122.382 - HENRIQUE FARIA SANTOS DE AZEVEDO X
FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA-FDV - INTIMEM-SE DRª
ALESSANDRA SCHIMER E DRª LUCIANA CASOTTI ROCHA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 62/66 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR, DECLARANDO LEGÍTIMO O DIREITO,
COM ASSENTO CONSTITUCIONAL, DE CURSAR O ENSINO SUPERIOR.
PROC. 024.990.018.913 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC-AR/ES X ANDREA CARDOSO OTTONI INTIME-SE DR. HENRIQUE ANGELO DENICOLI DA R. SENTENÇA
DE FLS. 39/40 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 384,90 (TREZENTOS OITENTA QUATRO REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA.
PROC. 024.000.127.308 - PAULO HELY ZAZARI ALVES X FACULDADE
CANDIDO MENDES DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARCISO
FIOROT E DR. GILMAR LOZER PIMENTEL DA R. SENTENÇA DE
FLS. 58/62 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO
AUTOR, DECLARANDO LEGÍTIMO O DIREITO, COM ASSENTO
CONSTITUCIONAL, DE CURSAR O ENSINO SUPERIOR.
39
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PROC. 024.990. 064.321 - SERGIO RICARDO LIMA DE CASTRO X
ADEC-ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS
LTDA - INTIME-SE DR. CARLOS RENATO DECCOTTIGNIES DA R.
SENTENÇA DE FLS. 73 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 267, III, CPC.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC. 024.990.190.332 - XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA X
JOMAKEY SERVIÇOS EM INFORMÁTICA - INTIME-SE DR. KLEBER
LUIZ VANELLI DA ROCHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE
JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC.
PROC. 024.950.176.727 - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A X
BAUHAUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - INTIME-SE
DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 129 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA
DO ART. 267, VIII, CPC.
MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO: 024.020.180.881
O DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO, PROPOSTA POR ADIRALDO ANTUNES CARLOS EM
FACE DE AGROPECUÁRIA FAZENDAS REUNIDAS CAJUEIRO LTDA.
E OUTROS, INGRID ANTUNES MOURÃO, SIGRID ANTUNES
MOURÃO, NAYANNA MOURÃO SOARES E KAREN ANNE
ANTUNES MOURÃO, TANCREDO SA ANTUNES MOURÃO E S/M
MARIA APARECIDA ANTUNES MOURÃO, FICANDO TODOS OS
TERCEIROS E INTERESSADOS, DESDE JÁ, NOTIFICADOS, DE QUE OS
NOTIFICADOS ACIMA MENCIONADOS, ESTÃO CONSTITUÍDOS EM
MORA E DE QUE A TRANSMISSÃO E ONERAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
SEMOVENTES PERTENCENTES AOS MESMOS IMPLICARÁ TAMBÉM
EM FRAUDE A CREDORES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA
COMARCA E SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, BEM COMO NOS JORNAIS DE MAIOR CIRCULAÇÃO DA
IMPRENSA PRIVADA DOS ESTADOS DO ES, BA E MG.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO
(28) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS
(2002). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI.
PAULO CEZAR RAMOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PELOS PROVS. NºS. 001 E 002/98 DA E.C.G.J./E.E.S.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
FÓRUM DE VITÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DR. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA
PÚBLICA
MUNICIPAL,
VITÓRIA,
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE AO
SR. LUIZ CEOLIN, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS
AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROCESSO 024.010.043.040,
PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM FACE DE LUIZ
CEOLIN E IRINEU RICARDO DEGASPERI, SENDO QUE O PRIMEIRO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA
QUAL, FICA O MESMO CITADO, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
SUPRAMENCIONADA, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACOMPANHÁ-LA ATÉ O FINAL,
FICANDO CIENTE DE QUE NÃO CONTESTANDO A REFERIDA AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR 01
(UMA) VEZ NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL
LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. EU, ZENAIDE DA
CONCEIÇÃO PEREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU,
OTÍLIA MARIA MATUCHAKI TEIXEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
SUBSCREVI.
CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
JUIZ DE DIREITO
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
14. COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
PN. 014010002640-CÓD. 158/02
O DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS, E DESCONHECIDOS, HERDEIROS, CONFINANTES E EM
ESPECIAL AOS SENHORES: ELDA BROTAS MONTEIRO LIMA E SEU
ESPOSO PAULO MONTEIRO LIMA; BRASILEIROS, CASADOS,
PROPRIETÁRIOS, RESIDENTES NA AV. RUI BARBOSA, 28, APTO 1.503,
FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ.; ROBSON BROTAS GLÓRIA E SUA
ESPOSA JOSELY MENEGATTI BROTAS GLÓRIA; BRASILEIROS,
CASADOS, RESIDENTES NA RUA COMISSÁRIO OTÁVIO DE QUEIROZ,
95, APTO. 404, BAIRRO JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES,
ATUALMENTE
EM
ENDEREÇOS
DESCONHECIDOS,
E
OS
CONFINANTES: HERDEIROS DE MÁRIO SASSI, DORCINA MARIA
SANTOS E PADRE ALONSO, RESIDENTES COM ENDEREÇOS
DESCONHECIDOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO FORA
PROPOSTA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO- PN.
014010002640 - CÓD. 158/02, REQUERIDA POR RENATO SASSI DAL’COL
EM FACE DE ESPÓLIO DE MOACYR MARTINS BROTAS, DO IMÓVEL
COMPREENDIDO PELO IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA
FRANCISCO CUNHA, 240 , BAIRRO MARIA ISMÊNIA, COLATINA/ES.,
Segunda-Feira
40
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MEDINDO 202,24 M2 (DUZENTOS E DOIS VÍRGULA VINTE E QUATRO
METROS QUADRADOS) DE ÁREA E 60,50 (SESSENTA VÍRGULA CINCO
METROS) DE PERÍMETRO, CONFRONTANDO-SE COM OS SEUS
DIVERSOS LADOS DA SEGUINTE FORMA: NA LATERAL ESQUERDA
COM MÁRIO SASSI E DUCIMAR DOS ANJOS, AOS FUNDOS COM QUEM
DE DIREITO E NA LATERAL DIREITA COM PADRE ALONSO E Á
FRENTE COM A RUA FRANCISCO CUNHA.
FICANDO POIS OS ALUDIDOS SENHORES CITADOS PARA
TOMAREM CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS
OS FINS DA AÇÃO SUPRA, CIENTIFICANDO-OS DE QUE, QUERENDO,
PODERÃO CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM REPUTADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS TERMOS DOS
ARTS. 285 E 319 DO CPC.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO, NO
PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, POR UMA (01) VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU,
THEREZINHA ENTRINGER MÓDULO, ESCREVENTE JURAMENTADA,
ESCREVI E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFORME
PROVIMENTO N° CGJ/001 E 002/98.
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
9
26
477
72
2
1
1
4
4
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
3
EDITAL DE LICITAÇÃO/MODALIDADE CONCORRÊNCIA
VENDA POR PROPOSTAS - ART. 118 DA LEI 7.661/45
6
AUTOS Nº 014990002047 - CÓD. 112/99
97
NATUREZA: AÇÃO DE FALÊNCIA
REQUERENTE: INSDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES FALEG
FALIDA: INSTALADORA ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA.
JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
PROMOTOR: DR. PAULO ROBSON DA SILVA
SÍNDICO: HERLON FACHETTI POTON
DATA: 13/03/2003, ÀS 15:00 HORAS
LOCAL : ED. DO FORUM: RUA MELVIN JONES, 90, BAIRRO
ESPLANADA.
QTDE.
1
1
11
1
3
15
10
109
15
20
33
7
OBJETOS:
2
20
1
-*********-
6
33
18
18
29
VR.
VALOR
ATUAL TOTAL
4
5
DISCRIMINAÇÃO
VR.
DAS MERCADORIAS UNID.
CM/INPC
BASE SUPERIOR
2,50
BASE INFERIOR
2,50
GARRA DE
9,00
ACOPLAMENTO CW
47-77
GARRA DE LIGAÇÃO 10,00
3UA 43
Y GALVONIZADO 2 10,50
1/2
BRAÇDEIRAS P/
0,50
CABO PVC 1623
BRAÇADEIRAS PVC 0,60
SCH 2332
RECPTÁCULO LOÇA 4,00
E40
ISOLADOR PINO 15 3,90
KV VIDRO
1,192583257
1,192583257
1,192583257
2,98
2,98
10,73
2,98
2,98
118,07
1,192583257
11,93
11,93
1,192583257
12,52
37,57
19
1,192583257
0,60
8,94
37
1,192583257
0,72
7,16
47
1,192583257
4,77
28,62
53
1,192583257
4,65
9,30
10
3
1
100
57
SUPORTE P/HO
SUPORET P/ RÁPIDA
BASE P/ START
TOMADA PIAL 5100
S/ TAMPA
PINO P/ AR
CONDICIONADO
LUMIBRÁS
PINO P/AR
CONDICIONADO
PIAL
INTERRUPTOR EXT.
TIWL
SUPORTE
PERFILADO AÇO
GANCHO LONGO
GANCHO CURTO
PERFILADO AÇO
FONGE FERRO 2 1/2
C/ ROSCA
FLONGE FERRO 2"C/
ROSCA
FLONGE FERRO1 1/2
C/ ROSCA
FLONGE FERRO 4"C/
ROSCA
FLONGE FERRO 2"S/
ROSCA
FLONGE FERRO 6"C/
ROSCA
TAMPA TRASEIRA P/
MOTOR EBERLE
REF. 132
TAMPA FRONTAL P/
MOTOR EBERLE
REF. 132
LUVA FERRO 1/2
LEVE
LUVA FERRO 3/4
LEVE
LUVA FERRO ROSCA
INT. ROSCA EXT. 1"
LUVA FERRO ROSCA
INT. ROSCA EXT. 3/4
LUVA FERRO ROSCA
INT. ROSCA EXT. 1/2
BUCHA DE
ALUNIMINO 1 X 3/4
TAMPÃO FERRO 1/2
VÁLVULA
HORIZONTAL
VERTICAL 3/4
POLIAS FERRO 17 4B
POLIA FERRO 16X2 A
ARRUELAS PRESSÃO
5/8
CONECTOR P/
HASTE
CANTONEIRA
SUPORTE P/
TELEFONE
BRAÇADEIRA COPO
1 1/2
BRAÇADEIRA COPO
1 1/4
BRAÇEDEIRA COPO
3/4
BRAÇADEIRA COPO
1"
0,80
0,30
0,30
1,40
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,95
0,36
0,36
1,67
31,48
6,44
6,44
48,42
2,50
1,192583257
2,98
59,63
3,00
1,192583257
3,58
32,20
0,50
1,192583257
0,60
15,50
1,80
1,192583257
2,15
1.023,95
1,60
1,192583257
1,91
137,39
15,00
1,192583257
17,89
35,78
7,50
1,192583257
8,94
8,94
6,50
1,192583257
7,75
7,75
23,00
1,192583257
27,43
27,43
6,00
1,192583257
7,16
28,62
40,00
1,192583257
47,70
190,81
15,00
1,192583257
17,89
53,67
15,00
1,192583257
17,89
107,33
0,80
1,192583257
0,95
92,54
1,00
1,192583257
1,19
129,99
0,70
1,192583257
0,83
12,52
1,40
1,192583257
1,67
33,39
1,00
1,192583257
1,19
39,36
0,45
1,192583257
0,54
3,76
0,50
5,00
1,192583257
1,192583257
0,60
5,96
2,39
29,81
20,00
12,00
0,07
1,192583257
1,192583257
1,192583257
23,85
14,31
0,08
71,55
14,31
8,35
1,00
1,192583257
1,19
67,98
0,50
1,192583257
0,60
11,33
0,56
1,192583257
0,67
24,71
0,42
1,192583257
0,50
23,54
0,28
1,192583257
0,33
17,70
0,32
1,192583257
0,38
3,82
Segunda-Feira
41
83
84
47
87
45
198
90
117
526
15
59
220
40
86
79
12
15
5
8
6
13
10
15,5
9
6
9
15
18
6
3
1
3
6
3
23
3
BRAÇADEIRA TIPO U
1/2
BRAÇADEIRA TIPO U
1/4
PARAFUSO MAQ.
REAJUSTE 5/8
PARAFUSO FRÂNCES
5/8 X 5
SUPORTE P/ RAIO
BRAÇADEIRA TIPO D
1 1/4
CONECTOR PRENSA
CABO
PARAFUSO FRÂNCES
5/8 X 6
PORCA QUADRADA
5/8
GRAMPO LINHA
VIVA ALUMÍNIO
CONECTOR NEMA
PARAFUSO
GALVONIZADO 1/2
E 8"
PORCA BOLETO
PARAFUSO MAQ. 5/8
E4
FIO ALUMÍNIO Nº 6
(KG)
FITA ALUMÍNIO (KG)
CABO ALUMÍNIO 6
AWG S/ALMA (KG)
CABO ALUMÍNIO 4
AWG S/ALMA (KG)
CABO ALUMÍNIO 2
AWG S/ALMA (KG)
FITA COBRE (KG)
CHAPA COBRE 3/8 X
1 1/2 (KG)
CHAPA COBRE 5/16
X 1 1/2
CHAPA COBRE 1/4 X
1 1/4
CHAPA COBRE 1/4 X
1 1/2
FUSÍVEL NH 00 10
AMP
FUSÍVEL NH 00 16
AMP
FUSÍVEL NH 00 36
AMP
FUSÍVEL NH 00 50
AMP
FUSÍVEL NH 00 100
AMP
FUSÍVEL NH 0 63
AMP
FUSÍVEL NH 1 160
AMP
FUSÍVEL NH 3 630
AMP
FUSÍVEL NH 3 600
AMP
FUSÍVEL NH 3 500
AMP
FUSÍVEL NH 2 300
AMP
FUSÍVEL NH 1 50
AMP
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0,17
1,192583257
0,20
16,83
1
0,28
1,192583257
0,33
28,05
1
2,00
1,192583257
2,39
112,10
1
0,70
1,192583257
0,83
72,63
3,30
0,24
1,192583257
1,192583257
3,94
0,29
177,10
56,67
2,80
1,192583257
3,34
300,53
87
77
49
6
209
1,00
1,192583257
1,19
139,53
275
0,25
1,192583257
0,30
156,82
65
3,50
1,192583257
4,17
62,61
386
2,00
1,40
1,192583257
1,192583257
2,39
1,67
140,72
367,32
142
2,00
1,40
1,192583257
1,192583257
2,39
1,67
95,41
143,59
158
4,00
1,192583257
4,77
376,86
205
7,00
4,00
1,192583257
1,192583257
8,35
4,77
100,18
71,55
6,00
1,192583257
7,16
35,78
37
188
43
59
5,00
1,192583257
5,96
47,70
2,00
7,00
1,192583257
1,192583257
2,39
8,35
14,31
108,53
9
4
4
7,70
1,192583257
9,18
91,83
1
7,00
1,192583257
8,35
129,40
33
6,60
1,192583257
7,87
70,84
2,40
1,192583257
2,86
17,17
2,40
1,192583257
2,86
25,76
2,40
1,192583257
2,86
42,93
2,40
1,192583257
2,86
51,52
2,50
1,192583257
2,98
17,89
3,40
1,192583257
4,05
12,16
3,60
1,192583257
4,29
4,29
18,00
1,192583257
21,47
64,40
18,00
1,192583257
21,47
128,80
13,80
1,192583257
16,46
49,37
7,20
1,192583257
8,59
197,49
1
3,60
1,192583257
4,29
12,88
4
55
97
28
30
3
2
3,5
5
2
1
2
FUSÍVEL NH 1 63
AMP
FUSÍVEL NH 0 100
AMP
FUSÍVEL NH 0 125
AMP
FUSÍVEL DZ 2 AMP
FUSÍVEL DZ 4 AMP
FUSÍVEL DZ 6 AMP
BASE DZ 36 AMP
PARAFUSO AJUSTE 35
AMP
PARAFUSO AJUSTE 35
AMP
PARAFUSO AJUSTE 25
AMP
PARAFUSO AJUSTE 6
AMP
PARAFUSO AJUSTE 20
AMP
PARAFUSO AJUSTE 16
AMP
PARAFUSO AJUSTE 16
AMP
PARAFUSO AJUSTE 50
AMP
ANEL DZ AJUSTE 63
AMP
ANEL DZ 35 AMP
TAMPA DZ 63 AMP
TAMPA DZ 25 AMP
TAMPA P/ BASE DZ
50 AMP
BASE DZ 63 AMP
PRATO P/ TEMPO
REATOR P/ V. SÓDIO
400W EXT.
REATOR P/ V. SÓDIO
150W
BRAÇADEIRA 2
PARAFUSO 1" P/
MANGOTE
BRAÇADEIRA 2
PARAFUSO 3/4 P/
MANGOTE
BRAÇADEIRA 2
PARAFUSO 1/2 P/
MANGOTE
GRAXETA BOMBA1/2
(M)
GRAXETA BOMBA
5/16 (M)
GRAXETA BOMBA
3/8 (M)
ROTOR P/ BOMBA
100X80X25
ROTOR P/ BOMBA
150X100X35
ROTOR P/ BOMBA
65X50X20
CURVA
NIVELAMENTO 4"
GALVONIZADA
CURVA P/ ÁGUA
IRRIGAÇÃO 90º 4"
CURVA FERRO 45º 3"
3,60
1,192583257
4,29
4,29
3,18
1,192583257
3,79
3,79
3,60
1,192583257
4,29
4,29
0,35
0,35
0,35
3,10
0,87
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,42
0,42
0,42
3,70
1,04
36,31
32,14
20,45
22,18
216,85
0,87
1,192583257
1,04
285,33
0,87
1,192583257
1,04
67,44
0,87
1,192583257
1,04
400,49
0,87
1,192583257
1,04
147,33
0,87
1,192583257
1,04
57,07
0,87
1,192583257
1,04
100,64
0,87
1,192583257
1,04
163,93
2,30
1,192583257
2,74
562,30
1,40
2,50
2,10
2,50
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,67
2,98
2,50
2,98
61,78
560,51
107,69
175,91
3,10
2,40
31,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
3,70
2,86
36,97
33,27
11,45
147,88
25,00
1,192583257
29,81
29,81
0,90
1,192583257
1,07
35,42
0,60
1,192583257
0,72
20,04
0,60
1,192583257
0,72
21,47
7,20
1,192583257
8,59
25,76
3,50
1,192583257
4,17
8,35
6,00
1,192583257
7,16
25,04
39,00
1,192583257
46,51
232,55
50,00
1,192583257
59,63
119,26
60,00
1,192583257
71,55
71,55
12,60
1,192583257
15,03
30,05
19,20
1,192583257
22,90
22,90
15,00
1,192583257
17,89
71,55
Segunda-Feira
42
68
127
1
7
42
10
4
3
4
1
64
15
11
102
6
2
77
133
130
258
142
57
480
117
61
119
94
126
11
89
10
20
TE IRRIGAÇÃO
SOLDÁVEL 50MM
AZUL TIGRE
TE IRRIGAÇÃO
SOLDÁVEL 75MM
AZUL TIGRE
BUCHA P/
TRANFORMADOR 15
KV
BUCHA P/
TRANFORMADOR 34
KV
BUCHA P/
TRANSFORMADOR
25 KV
ISOLADOR P/
BARRAMENTO 15KV
PARA RAIO TIPO
VÁLVULA 9 KV
PARA RAIO TIPO
VÁLVULA 15 KV
ISOLADOR LINHA
ALTA TENSÃO 25 KV
CHAVE CABINE 15
KV
PINO TOPO 15 KV
PAR RAIO 15 KV
CHAVE
SELECIONADORA
100 A BASE C
ISOLADOR PINO 25
KV
ISOLADOR PINO 15
KV
ISOLADOR PINO 34,5
KV
PARAFUSO FRÂNCES
5/8 X
2"GALVONIZADO
PARAFUSO FRÂNCES
5/8 X
3"GALVONIZADO
PARAFUSO FRÂNCES
1/2 X
4"GALVONIZADO
BRAÇADEIRA TIPO D
1/2
BRAÇADEIRA TIPO D
1"
BRAÇADEIRA TIPO D
1/2
PARAFUSO ROSCA
SOBERBA 1/2 X 4"
PINO TOPO 15 KV
PARAFUSO OLHAL
5/8 X 350
PARAFUSO OLHAL
5/8 X 300
PARAFUSO OLHAL
5/8 X 400
PARAFUSO OLHAL
5/8 X 450
PARAFUSO OLHAL
5/8 X 250
PINO TOPO 25 KV
SUPORTE TIPO T 800
P/ CHAVE
SUPORTE TIPO T 500
P/ CHAVE
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1,20
1,192583257
1,43
97,31
3
3,00
1,192583257
3,58
454,37
88
34,80
1,192583257
41,50
41,50
11
58,80
1,192583257
70,12
490,87
45,00
1,192583257
53,67
2.253,98
77
210
65
36
7,68
1,192583257
9,16
91,59
18,60
1,192583257
22,18
88,73
18,60
1,192583257
22,18
66,55
4,80
1,192583257
5,72
22,90
315,00
1,192583257
375,66
375,66
2,70
18,60
46,80
1,192583257
1,192583257
1,192583257
3,22
22,18
55,81
206,08
332,73
613,94
16,80
1,192583257
20,04
2.043,61
3,80
1,192583257
4,53
27,19
20,40
1,192583257
24,33
48,66
0,60
1,192583257
0,72
55,10
0,60
1,192583257
0,72
95,17
0,66
1,192583257
0,79
102,32
0,30
1,192583257
0,36
92,31
0,21
1,192583257
0,25
35,56
0,18
1,192583257
0,21
12,24
0,60
1,192583257
0,72
343,46
56
23
2,70
2,40
1,192583257
1,192583257
3,22
2,86
376,74
174,59
1
2,10
1,192583257
2,50
298,03
2,70
1,192583257
3,22
302,68
3,18
1,192583257
3,79
477,84
1,92
1,192583257
2,29
25,19
3,60
12,60
1,192583257
1,192583257
4,29
15,03
382,10
150,27
9,00
1,192583257
10,73
214,66
6
4
34
7
13
28
1
3
1
13
35
4
5
8
5
6
26
11
3
1
1
1
1
2
18
SUPORTE
TRANSFORMADOR
QUADRADO DT
SUPORTE
TRANSFORMADOR
CIRCULAR
SUPORTE
TRANSFORMADOR
P/ MADEIRA
SUPORTE P/ CAIXA
SELA P/ CRUZETA
SINTA CIRCULAR 220
(O PAR)
SINTA CIRCULAR 250
( O PAR)
SINTA CIRCULAR 130
SINTA CIRCULAR 100
PINO RETO 25 KV
PINO RETO 15 KV
REX 3X3 LEVE
REX 2X2
TE ENGATE PVC 50
MM2
TUBO SUBIDA PVC 2
1/2
LUVA REDUÇÃO
GALVONIZADA 3X2
1/2
TUBO PVC 3/4
ROSCA
TUBO PVC 1 1/2
PLASCOM
MÃO FRANCESA
BECO
TUBO PVC 2 1/2
PLASCOM
TUBO PVC 3/4
PLASCOM
TUBO FERRO LEVE
3"
TUBO
GALVONIZADO 3"
3MTS
TUBO FERRO LEVE
1"
TUBO FERRO LEVE 1
1/2
TUBO FERRO LEVE
4"
MÃO FRANCESA
POLIA FERRO 16 X
2A
POLIA FERRO 12 X
2A
POLIA FERRO LISA 10
X4
POLIA FERRO 13 X
4A
CAIXA DERIVAÇÃSO
MONOFÁSICO
QUADRO DE
COMANDO 31X19X15
QUADRO DE
DISTRIBIÇÃO 6
CIRCUITOS
VISOR VERMELHO
P/ SINALIZAÇÃO
12,00
1,192583257
14,31
42,93
27,00
1,192583257
32,20
2.833,58
15,00
1,192583257
17,89
196,78
9,00
1,80
9,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
10,73
2,15
10,73
826,46
450,80
697,66
9,00
1,192583257
10,73
386,40
9,00
9,00
5,76
3,90
4,80
2,88
9,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
10,73
10,73
6,87
4,65
5,72
3,43
10,73
64,40
42,93
233,56
32,56
74,42
96,17
10,73
17,00
1,192583257
20,27
60,82
10,80
1,192583257
12,88
12,88
7,20
1,192583257
8,59
111,63
4,50
1,192583257
5,37
187,83
2,22
1,192583257
2,65
10,59
14,40
1,192583257
17,17
85,87
2,50
1,192583257
2,98
23,85
19,80
1,192583257
23,61
118,07
36,00
1,192583257
42,93
257,60
6,00
1,192583257
7,16
186,04
9,60
1,192583257
11,45
125,94
24,00
1,192583257
28,62
85,87
2,22
10,00
1,192583257
1,192583257
2,65
11,93
148,26
274,29
6,00
1,192583257
7,16
7,16
21,00
1,192583257
25,04
25,04
12,00
1,192583257
14,31
14,31
4,00
1,192583257
4,77
4,77
20,00
1,192583257
23,85
23,85
4,90
1,192583257
5,84
11,69
3,00
1,192583257
3,58
64,40
Segunda-Feira
43
12
29
21
19
3
82
171
1
1
1
2
1
2
3
4
1
4
2
1
20
4
2
4
1
1
4
2
2
1
1
1
PINO P/
COMPUTADOR
ADAPTADOR P/
TORNEIRA METAL
3/4
BASE P/ RELÊ
RELÊ FOTOCÉLULA
110V
CAIXA CHAVE
GERAL SEM MIOLO
400 AMP
ALÇA P/ CABO
ESTAIS 1/4
SECCIONADOR P/
CERCA
REFLETOR GRANDE
CHAVE P/ GABINE
15 KV 400 AMP
CAIXA DERIVAÇÃO
MONOFASICA
BOMBA MONCAL
FAL 50X40X20
ELÉTRICA
BRAÇO P/
ILUMINAÇÃO 2"X
3,40 MTS
BRAÇO P/
ILUMINAÇÃO 1 MT
REFLETOR P/
LÂMPADA
HALOGÊNEA
REFLETOR Y 500
LUMINÁRIA LP 10
MOTOR TRIFÁSICO
40CV 2 POLOS
MOTOR TRIFÁSICO
50CV 2 POLOS
CAIXA DERIVAÇÃO
POLIFÁSICA
LUVA ROSCA TIGRE
6"
LUVA SOLDÁVEL 150
MM2
LUVA SOLDÁVEL 200
MM2
FLANGE ROSCA PVC
TIGRE 6"
CAIXA PASSAGEM
40X40
CAIXA TC
CAIXA MONOFÁSICA
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3,00
1,192583257
3,58
42,93
0,48
1,192583257
0,57
16,60
3,50
9,00
1,192583257
1,192583257
4,17
10,73
87,65
203,93
15,00
1,192583257
17,89
53,67
3,00
1,192583257
3,58
293,38
10
0,87
1,192583257
1,04
177,42
3
100,00
230,00
1,192583257
1,192583257
119,26
274,29
119,26
274,29
4
4,00
1,192583257
4,77
4,77
260,00
1,192583257
310,07
620,14
60,00
1,192583257
71,55
71,55
6,00
1,192583257
7,16
14,31
15,00
1,192583257
17,89
53,67
16,00
9,00
850,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
19,08
76,33
10,73
10,73
1.013,70 4.054,78
910,00
1,192583257
1.085,25 2.170,50
6,00
1,192583257
7,16
7,16
22,00
1,192583257
26,24
524,74
19,00
1,192583257
22,66
90,64
22,00
1,192583257
26,24
52,47
11,00
1,192583257
13,12
52,47
10,00
1,192583257
11,93
11,93
33,00
10,00
1,192583257
1,192583257
39,36
11,93
39,36
47,70
6,00
1,192583257
7,16
14,31
7,00
1,192583257
8,35
16,70
58,00
1,192583257
69,17
69,17
17,00
1,192583257
20,27
20,27
45,00
1,192583257
53,67
53,67
ADAPTADOR FERRO 21,00
6"
1,192583257
25,04
50,09
CAIXA DERIVAÇÃO
POLIFÁSICA
TAMPA P/ CAIXA
ATERRAMENTO
FERRO
TRIPÉ C/ CANO
GALVONIZADO 2 1/2
TUBO P/ TRIPÉ
GALVONIZADO 2 1/2
TUBO P/ TRIPÉ
GALVONIZADO 1 1/2
20
1
1
11
14
11
4
2
1
1
16
2
370
200
885
960
171
26
4
3
1
3
9
30
2
2
14
2
1
2
HASTE TERRA LEVE
P/
TRANSFORMADOR
(CANTONEIRA)
BOMBA MANCAL
FAL 40X32X26
PARA RAIO 25 KV
LUMINÁRIA BEED
SEM BOCAL
ADAPTADOR PVC 50
X 1 1/2 IRRIGAÇÃO
ADAPTADOR PVC 75
X 2 1/2 IRRIGAÇÃO
TE SOLDÁVEL
50MM2 IRRIGAÇÃO
TE SOLDÁVEL
75MM2 IRRIGAÇÃO
INICIAL PVC ROSCA
3" MACHO
UNIÃO P/
TORNEIRA DUPLA
MOTOR
MONOFÁSICO 1,5 CV
4 POLOS
MOTOR
MONOFÁSICO 1 CV 4
POLOS
MOTOR TRIFÁSICO
1/2 CV 2 POLOS
CAIXA PASSAGEM
40X40
LÂMPADA HQI 1000W
BORRACHA 75MM2
BORRACHA 50MM2
ISOLADOR PVC
30X30
ISOLADOR PVC
15X15
BUCHA RÍGIDA 4"
LUMINÁRIA BEED C/
BOCAL
GLOBO LEITOSO
QUADRO
DISTRIBUIÇÃO 12
CIRCUITOS S/
BARRAMENTO
QUADRO
DISTRIBUIÇÃO 16
CIRCUITOS C/
BARRAMENTO
QUADRO
DISTRIBUIÇÃO 6
CIRCUITOS S/
BARRAMENTO
CABEÇOTE
ALUMÍNIO 6"
CABEÇOTE
ALUMÍNIO 2"
LUMINÁRIA VIDRO
INCORP P/ BRAÇO 3
METROS
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 4X6"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 2X4"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 3X4"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 6X8"
2,50
1,192583257
2,98
59,63
280,00
1,192583257
333,92
333,92
31,00
13,00
1,192583257
1,192583257
36,97
15,50
36,97
170,54
1,40
1,192583257
1,67
23,37
2,00
1,192583257
2,39
23,85
1,40
1,192583257
1,67
5,01
3,00
1,192583257
3,58
14,31
4,00
1,192583257
4,77
52,47
0,50
1,192583257
0,60
2,39
140,00
1,192583257
166,96
333,92
115,00
1,192583257
137,15
137,15
50,00
1,192583257
59,63
59,63
10,00
1,192583257
11,93
190,81
200,00
1,00
0,60
0,08
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
238,52
1,19
0,72
0,10
477,03
441,26
143,11
84,43
0,05
1,192583257
0,06
57,24
1,50
15,00
1,192583257
1,192583257
1,79
17,89
305,90
465,11
60,00
9,00
1,192583257
1,192583257
71,55
10,73
286,22
32,20
54,00
1,192583257
64,40
64,40
4,90
1,192583257
5,84
17,53
4,80
1,192583257
5,72
51,52
3,00
1,192583257
3,58
107,33
85,00
1,192583257
101,37
202,74
28,00
1,192583257
33,39
66,78
13,00
1,192583257
15,50
217,05
18,00
1,192583257
21,47
21,47
50,00
1,192583257
59,63
119,26
Segunda-Feira
44
7
3
1
2
1
1
1
1
1
3
1
246
6
5
1
3
2
2
1
19
2
4
3
1
1
1
1
1
3
1
1
1
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 3X6"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 2 1/2 X
6"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 2X3"
CAIXA MONOFÁSICA
CAIXA DERIVAÇÃO
POLIFÁSICA
CHAVE FACA
TRIFÁSICA
CHAVE
SECCIONADORA 630
AMP
CHAVE
SECCIONADORA 400
AMP
CHAVE
SECCIONADORA 250
A
CAIXA DE
PASSAGEM 30X30
CAIXA DE
PASSAGEM 15X15
ARRUELA RÍGIDA 4"
CONECTOR
PRESSÃO 4 A 6 CAA
QUADRO
DISTRIBUIÇÃO 18 A
24 CIRCUITOS C/
BARRAMENTO
POLIA FERRO 17CM
X 4B
POLIA FERRO 11CM
X 4B
POLIA FERRO 12CM
X 3B
POLIA FERRO 12CM
X 2B
POLIA FERRO 10CM
X 3B
POLIA FERRO 15CM
X 3B
POLIA FERRO 13CM
X 4B
POLIA FERRO 11CM
X 3B
POLIA FERRO 12CM
X 3B
POLIA FERRO 10CM
X 3B
POLIA FERRO 1CM X
2B
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 6 X 4
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 8 X 6
POLIA FERRO LISA
10CM X 4"
ISOLADOR PINO
TOPO
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 5X4"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 4X6"
REDUÇÃO
EXCÊNTRICA 3X6"
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
29,00
1,192583257
34,58
242,09
2
31,00
1,192583257
36,97
110,91
1
14,00
1,192583257
16,70
16,70
10,00
1,192583257
11,93
23,85
6,00
1,192583257
7,16
7,16
24,00
1,192583257
28,62
28,62
63,00
1,192583257
75,13
75,13
1
1
3
1
10
8
59,00
1,192583257
70,36
70,36
50,00
1,192583257
59,63
59,63
6
1
1
4,00
1,192583257
4,77
14,31
1
2,00
1,192583257
2,39
2,39
7
1,00
2,00
1,192583257
1,192583257
1,19
2,39
293,38
14,31
6
84,00
1,192583257
100,18
500,88
21
25
20,00
1,192583257
23,85
23,85
10,00
1,192583257
11,93
35,78
9,00
1,192583257
10,73
21,47
7,00
1,192583257
8,35
16,70
9,00
1,192583257
10,73
10,73
15,00
1,192583257
17,89
339,89
12,00
1,192583257
14,31
28,62
10,00
1,192583257
11,93
47,70
9,00
1,192583257
10,73
32,20
9,00
1,192583257
10,73
10,73
6,00
1,192583257
7,16
7,16
30,00
1,192583257
35,78
35,78
50,00
1,192583257
59,63
59,63
14,00
1,192583257
16,70
16,70
5,00
1,192583257
5,96
17,89
25,00
1,192583257
29,81
29,81
30,00
1,192583257
35,78
35,78
29,00
1,192583257
34,58
34,58
17
6
1
1
1
1
1
1
1
6
18
8
7
1
1
1
1
3
1
POLIA FERRO 13CM
X 4B
POLIA FERRO 14CM
X 1B
POLIA FERRO 10CM
X 3B
POLIA FERRO 13CM
X 2B
POLIA FERRO 15CM
X 4B
POLIA FERRO 15CM
X 3B
POLIA FERRO 12CM
X 4B
POLIA FERRO 14CM
X 4B
POLIA FERRO 13CM
X 4B
POLIA FERRO 12CM
X 3B
POLIA FERRO 13CM
X 2B
POLIA FERRO 17CM
X 4B
POLIA FERRO 07CM
X 1B
POLIA FERRO 08CM
X 1B
POLIA FERRO 09CM
X 1B
POLIA FERRO 10CM
X 1B
POLIA FERRO 12CM
X 1B
POLIA FERRO 14CM
X 1B
POLIA FERRO 9CM X
3B
POLIA FERRO 11CM
X 1B
POLIA FERRO 13CMX
4B
POLIA FERRO 10CM
X 1B
POLIA FERRO 10CM
X 2B
POLIA FERRO LISA
18CM X 4"
POLIA FERRO LISA
18CM X 5"
POLIA FERRO 11CM
X 2B
POLIA FERRO 12CM
X 2B
POLIA FERRO 15CM
X 2B
POLIA FERRO 14CM
X 2B
POLIA FERRO 14CM
X 4B
POLIA FERRO LISA
20CM X 2"
POLIA FERRO 20CM
2B
POLIA FERRO 19CM
X 3B
POLIA ALUMÍNIO
10CM X 2B
POLIA ALUMÍNIO
11CM X 2B
14,00
1,192583257
16,70
33,39
7,00
1,192583257
8,35
8,35
11,00
1,192583257
13,12
13,12
11,00
1,192583257
13,12
13,12
18,00
1,192583257
21,47
64,40
15,00
1,192583257
17,89
17,89
11,00
1,192583257
13,12
131,18
17,00
1,192583257
20,27
162,19
14,00
1,192583257
16,70
100,18
9,00
1,192583257
10,73
10,73
11,00
1,192583257
13,12
13,12
20,00
1,192583257
23,85
23,85
2,00
1,192583257
2,39
16,70
4,00
1,192583257
4,77
28,62
4,00
1,192583257
4,77
100,18
4,00
1,192583257
4,77
119,26
5,00
1,192583257
5,96
101,37
7,00
1,192583257
8,35
50,09
7,00
1,192583257
8,35
8,35
4,00
1,192583257
4,77
4,77
14,00
1,192583257
16,70
16,70
4,00
1,192583257
4,77
4,77
4,00
1,192583257
4,77
4,77
24,00
1,192583257
28,62
28,62
24,00
1,192583257
28,62
28,62
8,00
1,192583257
9,54
57,24
6,00
1,192583257
7,16
128,80
11,00
1,192583257
13,12
104,95
10,00
1,192583257
11,93
83,48
17,00
1,192583257
20,27
20,27
9,00
1,192583257
10,73
10,73
18,00
1,192583257
21,47
21,47
22,00
1,192583257
26,24
26,24
15,00
1,192583257
17,89
53,67
14,00
1,192583257
16,70
16,70
Segunda-Feira
45
1
1
1
4
5
1
1
1
1
1
10
1
1
5
2
1
4
2
1
2
53
10
47
37
1
3
2
1
2
1
1
1
11
22
8
4
POLIA FERRO 11CM
X 2B
POLIA FERRO LISA
30CM X 6"
POLIA FERRO LISA
25CM X 11"
POLIA FERRO 38CM
X 2B
POLIA FERRO 35CM
X 4B
POLIA FERRO LISA
35CM X 3"
POLIA FERRO 34CM
X 4B
POLIA FERRO 34CM
X 2B
POLIA FERRO LISA
29CM X 6"
POLIA FERRO LISA
18CM X 5"
BRAÇADEIRA
REGULÁVEL 6"
POLIA FERRO 17CM
X 4B
POLIA FERRO 15CM
X 3B
POLIA FERRO 14CM
X 4B
POLIA FERRO 12CM
X 4B
POLIA FERRO 15CM
X 4B
POLIA FERRO 11CM
X 3B
POLIA FERRO 12CM
X 3B
POLIA FERRO 12CM
X 2B
CABEÇOTE 6"
BRAÇADEIRA TIPO
COPO 3/4
BRAÇADEIRA TIPO
COPO 1"
BRAÇADEIRA TIPO
COPO 1 1/4
BRAÇADEIRA TIPO
COPO 1 1/2
POLIA FERRO LISA
20CM X 4"
POLIA FERRO 22CM
X 5"
POLIA FERRO LISA
22CM X 4"
POLIA FERRO LISA
20CM X 2"
POLIA FERRO LISA
19CM X 6"
POLIA FERRO LISA
20CM X 5"
POLIA FERRO LISA
17CM X 5"
POLIA FERRO LISA
27CM X 5"
LUVA ELÁSTICA
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 8"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 14"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X6
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7,00
1,192583257
8,35
8,35
9
11,00
1,192583257
13,12
13,12
573
14,00
1,192583257
16,70
16,70
50,00
1,192583257
59,63
238,52
198
60,00
1,192583257
71,55
357,77
142
15,00
1,192583257
17,89
17,89
258
60,00
1,192583257
71,55
71,55
57
30,00
1,192583257
35,78
35,78
83
15,00
1,192583257
17,89
17,89
91
23,00
1,192583257
27,43
27,43
364
1,00
1,192583257
1,19
11,93
17,00
1,192583257
20,27
20,27
15,00
1,192583257
17,89
17,89
17,00
1,192583257
20,27
101,37
11,00
1,192583257
13,12
26,24
21
28
27
14
1
16,00
1,192583257
19,08
19,08
1
9,00
1,192583257
10,73
42,93
1
1
9,00
1,192583257
10,73
21,47
7,00
1,192583257
8,35
8,35
16,80
0,24
1,192583257
1,192583257
20,04
0,29
40,07
15,17
0,30
1,192583257
0,36
3,58
0,42
1,192583257
0,50
23,54
0,48
1,192583257
0,57
21,18
14,00
1,192583257
16,70
16,70
15,40
1,192583257
18,37
55,10
16,10
1,192583257
19,20
38,40
12,60
1,192583257
15,03
15,03
12,95
1,192583257
15,44
30,89
17,50
1,192583257
20,87
20,87
14,70
1,192583257
17,53
17,53
21,00
1,192583257
25,04
25,04
26,60
1,62
1,192583257
1,192583257
31,72
1,93
348,95
42,50
2,28
1,192583257
2,72
21,75
1,50
1,192583257
1,79
7,16
25
1
3
1
1
1
1
89
351
136
256
45
114
20
1
70
80
95
3
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 10"
PARAFUSO ROSCA
SOBERBA E
GALVONIZADO
10CM
BRAÇADEIRA TIPO D
1 1/4
BRAÇADEIRA TIPO D
1"
BRAÇADEIRA TIPO D
1 1/2
BRAÇADEIRA TIPO D
1/2
BRAÇADEIRA TIPO U
1 1/2
BRAÇADEIRA TIPO U
1 1/4
ARRUELA
QUADRADA DE 38
MM2
BRAÇADEIRA TIPO U
2"
CABEÇOTE 3"
CABEÇOTE 2"
CABEÇOTE 1"
CABEÇOTE 1 1/4
CONTADOR 3TA 6360
SIEMENS
RELÊ WEG 1.8 A 2.8
AMP
BOBINA 220V
PORTA FUSÍVEL 30
AMP
RELÊ 2.5 A 4
SIEMENS 3UA 5000
PORTA FUSÍVEL NH
CONTADOR LA7 D 40
CONTADOR
TELEMECANIQUE
RELÊ 10 A 16 AMP
BOBINA 3 TF
34,35,44,45 SIEMENS
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 20"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X18"
PARAFUSO MAQ.
REAJUSTE 5/8 X16"
PARAFUSO MAQ.
REAJUSTE 5/8 X16"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 16"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 4"
ALSO 81 D/259
RELÊ TEMPO 127V 1,5
A 6 ALTRONIC
SEPARADOR
COMANDO 6S
SEPARADOR
COMANDO 16S
SEPARADOR
COMANDO 35S
CONTENTOR RA1 BB
254 2,5 A 4
TELEMANIQUE
1,80
1,192583257
2,15
19,32
0,60
1,192583257
0,72
410,01
0,27
1,192583257
0,32
63,76
0,18
1,192583257
0,21
30,48
0,33
1,192583257
0,39
101,54
0,12
1,192583257
0,14
8,16
0,30
1,192583257
0,36
29,70
0,24
1,192583257
0,29
26,05
0,15
1,192583257
0,18
65,12
0,36
1,192583257
0,43
10,73
4,80
3,00
1,80
1,20
45,50
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
5,72
3,58
2,15
1,43
54,26
120,21
100,18
57,96
20,04
54,26
16,20
1,192583257
19,32
19,32
9,00
12,00
1,192583257
1,192583257
10,73
14,31
10,73
14,31
13,50
1,192583257
16,10
16,10
13,50
7,50
25,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
16,10
8,94
29,81
48,30
8,94
29,81
13,50
2,50
1,192583257
1,192583257
16,10
2,98
16,10
2,98
2,50
1,192583257
2,98
265,35
2,00
1,192583257
2,39
837,19
2,25
1,192583257
2,68
364,93
2,65
1,192583257
3,16
809,05
2,50
1,192583257
2,98
134,17
0,66
1,192583257
0,79
89,73
10,00
37,50
1,192583257
1,192583257
11,93
44,72
238,52
44,72
6,00
1,192583257
7,16
500,88
7,00
1,192583257
8,35
667,85
3,50
1,192583257
4,17
396,53
17,50
1,192583257
20,87
62,61
Segunda-Feira
46
2
1
3
1
1
4
2
2
3
1
2
1
2
8
10
3
1
1
2
2
3
1
2
1
1
6
5
2
1
GUARDA MOTOR
500V C/ DISPARO
TÉRMICO
ELETROMAGNÉTIC
O
CONTADOR CN1 133
TELEMANIQUE
CONTADOR
TELEMECANIQUE
208 - 220V 150 AA3
RELÊ TEMPO 2 A 20 S
SIEMENS
RELÊ TEMPO 38 A 57
TELEMANIQUE
CONTADOR CA2 DK122
TELEMANIQUE
CONTADOR
AUXILIAR 40-63 AMP
3UA
RELÊ RA1 - BB1625 1,6
A 2,5 TELEMANIQUE
TC 200/5A CARGA
12,5
AMPERÍMETRO 0 A
300 AMP
TC 75
RELÊ SOBRE CARGA
RW 67 42 A 62
RELÊ 160 A 250 3UA
45 SIEMIENS
VISOR P/
SINALIZADOR
VERMELHO
BOBINA P/
CONTADOR 3TH E
3TB 40-44
SOLENOIDE 801
SERMAR
RELÊ 60-43 AMP 3UA
4300 SIEMIENS
RELÊ 6,3 A 10 3UA
4200 SIEMIENS
CONTADOR CA2 - FN
144 TELEMANIQUE
RELÊ LR1D 63361 57 A
66 AMP
TELEMANIQUE
RELÊ LR1D 63359 48 A
57 AMP
TELEMANIQUE
BOTÃO COMANDO
TOMADA 4/SAÍDA
SIEMENS 63 AMP
EXT. MODELO
ASTEK
CHAVE FACA 3X 100
AMP
CHAVE
SECCIONADORA 250
AMP
CHAVE
SECCIONADORA 400
AMP
CHAVE BOIA INF. 20
AMP
CHAVE BOIA INF.
MARGIRUS
AMPERÍMETRO 0 A
500/1000
23 de Dezembro de 2002
30,00
1,192583257
35,78
71,55
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2
1
60,00
1,192583257
71,55
71,55
75,00
1,192583257
89,44
268,33
2
1
3
35,00
1,192583257
41,74
41,74
20,00
1,192583257
23,85
23,85
26,50
1,192583257
31,60
126,41
2
4
4
30,00
1,192583257
35,78
71,55
11
24,00
1,192583257
28,62
57,24
1
22,00
1,192583257
26,24
78,71
40,00
1,192583257
47,70
47,70
44,00
70,00
1,192583257
1,192583257
52,47
83,48
104,95
83,48
144,00
1,192583257
171,73
343,46
4,00
1,192583257
4,77
38,16
9,00
1,192583257
10,73
107,33
1
20,00
1,192583257
23,85
71,55
8
18,00
1,192583257
21,47
21,47
15,00
1,192583257
17,89
17,89
30,00
1,192583257
35,78
71,55
35,00
1,192583257
41,74
83,48
30,00
1,192583257
35,78
107,33
12,00
50,00
1,192583257
1,192583257
14,31
59,63
14,31
119,26
1
1
2
1
1
1
95
24
222
41
51
21
20
40
15,00
1,192583257
17,89
17,89
40,00
1,192583257
47,70
47,70
45,00
1,192583257
53,67
322,00
7,00
1,192583257
8,35
41,74
4
15,00
1,192583257
17,89
35,78
1
418
55,00
1,192583257
65,59
65,59
20
59
36
384
104
AMPERÍMETRO 0 A
300
AMPERÍMETRO 0 A
80
AMPERÍMETRO 0 A
50
AMPERÍMETRO 0 A
1500
RELÊ SOBRECARG
RW 207 56 A 80 AMP
WEG
RELÊ LA7 - D 4054
TELEMANIQUE
BOTÃO COMANDO À
DISTÂNCIA 12001
COMUTADOR 40 AMP
MG 40 CET
CHAVE LOMBARD
TRIFÁSICA SIMPLES
45 AMP
CHAVE LOMBARD
TRIFÁSICA SIMPLES
60 A
CHAVE LOMB.
TRIFÁSICA SIMPLES
30 A
CHAVE LOMB.
REVERSORA 60 AMP
CHAVE LOMB. EST.
TRING 60 AMP
CHAVE LOMB. EST.
TRING 20 AMP
CHAVE LOMB. EST.
TRING 15 AMP
CHAVE LOMB.
MONOFÁSICA 25
AMP
CHAVE MARGIRUS
LIGA DESLIGA 40 A
MONOFÁSICA CS 400
CHAVE MARGIRUS
LIGA DESLIGA CS 503
A
TERMINAL 70MM
TERMINAL 150MM
TERMINAL
COMPRESSÃO 70MM
CONECTOR KS
95MM2
TERMINAL P/ CABO
10MM
TERMINAL P/ CABO
16MM
CONECTOR KS 50MM
TERMINAL P/ CABO
50MM
TERMINAL P/ CABO
185MM
BRAÇADEIRA PVC 2"
BRAÇADEIRA P/
CONDULETE 1/2
TERMINAL
COMPRESSÃO 16MM
PINO P/
COMPUTADOR
PINO P/ AR
ARRUELA RÍGIDA 1
1/2
ARRUELA RÍGIDA 3"
45,00
1,192583257
53,67
107,33
60,00
1,192583257
71,55
71,55
30,00
1,192583257
35,78
71,55
80,00
1,192583257
95,41
95,41
85,00
1,192583257
101,37
304,11
20,00
1,192583257
23,85
47,70
15,00
1,192583257
17,89
71,55
24,00
1,192583257
28,62
114,49
19,00
1,192583257
22,66
249,25
20,00
1,192583257
23,85
23,85
13,00
1,192583257
15,50
15,50
18,00
1,192583257
21,47
21,47
30,00
1,192583257
35,78
71,55
11,00
1,192583257
13,12
13,12
8,00
1,192583257
9,54
9,54
8,00
1,192583257
9,54
9,54
40,00
1,192583257
47,70
381,63
10,00
1,192583257
11,93
11,93
1,60
3,00
2,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,91
3,58
2,39
181,27
85,87
529,51
1,60
1,192583257
1,91
78,23
0,85
1,192583257
1,01
51,70
0,78
1,192583257
0,93
19,53
1,40
1,30
1,192583257
1,192583257
1,67
1,55
33,39
62,01
4,90
1,192583257
5,84
116,87
0,50
0,40
1,192583257
1,192583257
0,60
0,48
35,18
17,17
0,35
1,192583257
0,42
160,28
3,00
1,192583257
3,58
14,31
2,00
0,30
1,192583257
1,192583257
2,39
0,36
2,39
149,55
0,75
1,192583257
0,89
93,02
Segunda-Feira
47
1.520
298
222
70
61
82
19
17
14
22
49
79
112
170
8
1
2
5
24
6
4
1
1
9
186
5
176
100
75
186
81
18
1
3
1
2
ARRUELA RÍGIDA
3/4
ARRUELA RÍGIDA 2
1/2
ARRUELA RÍGIDA 1
1/4
ARRUELA RÍGIDA 1"
BRAÇADEIRA TIPO
D1"
BRAÇADEIRA TIPO
D1 1/2
BRAÇADEIRA
REGULÁVEL 4"
BRAÇADEIRA SUPER
REFORÇADA 6"
TERMINAL P/ CABO
DUPLO 240MM
TERMINAL P/ CABO
300MM
TERMINAL P/ CABO
25MM
TERMINAL P/ CABO
16MM
TERMINAL P/ CABO
35MM
TERMINAL P/ CABO
50MM
CURVA PVC
ELETRODUTO
3"TIGRE
CURVA PVC
ELETRODUTO
2"TIGRE
CURVA FERRO
200MM OU 8"
TUBO IRRIGAÇÃO
PVC SOLDÁVEL
35MM2
TUBO PVC ROSCA
BRANCO 1"
TUBO PVC ESGOTO
100MM
COTOVELO ESGOTO
PVC 8" OU 200MM
CURVA ESGOTO PVC
200MM
CURVA BRANCA
ROSCA 6"X 90º
CURVA BRANCA
ROSCA 6 X 45º
BUCHA RÍGIDA 2 1/2
BUCHA RÍGIDA 4
BUCHA RÍGIDA 1/2
BUCHA RÍGIDA 3/4
BUCHA RÍGIDA 1"
BUCHA RÍGIDA 1 1/4
BUCHA RÍGIDA 1 1/2
TAMPÃO
GALVONIZADO 2"
TAMPÃO
GALVONIZADO 1 1/2
TAMPÃO
GALVONIZADO 3/4
TAMPÃO ALUMÍNIO
2"
NIPS GALVONIZADO
3"
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0,15
1,192583257
0,18
271,91
20
0,50
1,192583257
0,60
177,69
16
0,10
1,192583257
0,12
26,48
2
0,20
0,15
1,192583257
1,192583257
0,24
0,18
16,70
10,91
2
0,25
1,192583257
0,30
24,45
5,00
1,192583257
5,96
113,30
2
10,00
1,192583257
11,93
202,74
22
20,00
1,192583257
23,85
333,92
5
7,00
1,192583257
8,35
183,66
1
0,70
1,192583257
0,83
40,91
8
0,65
1,192583257
0,78
61,24
0,70
1,192583257
0,83
93,50
0,80
1,192583257
0,95
162,19
2
6,00
1,192583257
7,16
57,24
3
2,00
1,192583257
2,39
2,39
15
70,00
1,192583257
83,48
166,96
12
3,50
1,192583257
4,17
20,87
9,00
1,192583257
10,73
257,60
20,00
1,192583257
23,85
143,11
40,00
1,192583257
47,70
190,81
50,00
1,192583257
59,63
59,63
120,00
1,192583257
143,11
143,11
100,00
1,192583257
119,26
1.073,32
0,80
1,00
0,10
0,15
0,80
0,10
0,20
4,90
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,95
1,19
0,12
0,18
0,95
0,12
0,24
5,84
177,46
5,96
20,99
17,89
71,55
22,18
19,32
105,19
3,00
1,192583257
3,58
3,58
1,00
1,192583257
1,19
3,58
1,50
1,192583257
1,79
1,79
6,00
1,192583257
7,16
14,31
3
9
1
11
2
4
5
5
1
1
53
5
9
8
1
1
3
CURVA FERRO
IRRIGAÇÃO 1 1/2
CURVA FERRO
IRRIGAÇÃO 1
CURVA
GALVONIZADO 3"
CURVA
GALVONIZADO 2 1/2
CURVA
GALVONIZADO
3"ROSCA INTERNA
CURVA
GALVONIZADO 4"
TE IRRIGAÇÃO 3X2
ENGATE PVC
T IRRIGAÇÃO 3X3
ENGATE PVC
TAMPÃO
GALVONIZADO 2 1/2
CURVA IRRIGAÇÃO
NIVELAMENTO
3"ROSCA
CURVA IRRIGAÇÃO
NIVELAMENTO
2"ROSCA
CURVA IRRIGAÇÃO
SOLDÁVEL 4"X 45º
LUVA
GALVONIZADO
RED. 4X2
LUVA
GALVONIZADA RED.
1 1/4 X 2
LUVA
GALVONIZADO
RED. 1 1/2 X 2
LUVA
GALVONIZADO
RED. 1 1/2 X 1
LUVA ALUMÍNIO
RED. 4X2
ADAPTADOR
ALUMÍNIO 3X2
ROSCA EXTERNA
ADAPTADOR
ALUMÍNIO 2 1/2
ROSCA EXTERNA
ADAPTADOR
ALUMÍNIO 2X1
ROSCA EXTERNA
NIPS ALUMÍNIO 1 1/2
LUVA
GALVONIZADO 2"
VÁLVULA POSO
FERRO 4"
TE SOLDÁVEL
IRRIGAÇÃO 50MM
TE SOLDÁVEL
IRRIGAÇÃO 75MM
TE SOLDÁVEL
IRRIGAÇÃO 100 OU
4"
TE SOLDÁVEL
IRRIGAÇÃO 100X75
TE SOLDÁVEL
IRRIGAÇÃO 35MM
REGISTRO GAVETA
5"
BUCHA RED.
GALVONIZADO 2X1"
6,00
1,192583257
7,16
143,11
4,00
1,192583257
4,77
76,33
12,00
1,192583257
14,31
28,62
8,00
1,192583257
9,54
19,08
12,00
1,192583257
14,31
42,93
20,00
1,192583257
23,85
47,70
9,00
1,192583257
10,73
236,13
10,00
1,192583257
11,93
59,63
4,00
1,192583257
4,77
4,77
10,00
1,192583257
11,93
95,41
6,00
1,192583257
7,16
64,40
12,00
1,192583257
14,31
28,62
12,00
1,192583257
14,31
42,93
4,00
1,192583257
4,77
71,55
5,00
1,192583257
5,96
71,55
3,00
1,192583257
3,58
3,58
8,00
1,192583257
9,54
104,95
18,00
1,192583257
21,47
42,93
15,00
1,192583257
17,89
71,55
14,00
1,192583257
16,70
83,48
3,00
4,00
1,192583257
1,192583257
3,58
4,77
17,89
4,77
15,00
1,192583257
17,89
17,89
1,00
1,192583257
1,19
63,21
2,50
1,192583257
2,98
14,91
4,50
1,192583257
5,37
48,30
5,00
1,192583257
5,96
47,70
1,00
1,192583257
1,19
1,19
100,00
1,192583257
119,26
119,26
3,00
1,192583257
3,58
10,73
Segunda-Feira
48
9
5
1
10
19
11
27
21
1
4
16
2
17
17
3
8
16
22
7
4
4
1
1
2
1
7
3
3
6
4
1
4
NIPS GALVONIZADO
RED. 3X1 1/2
CURVA
GALVONIZADO 3/4
LUVA
GALVONIZADO
RED. 2X4"
NIPS GALVONIZADO
3"
NIPS GALVONIZADO
2"
NIPS GALVONIZADO
1 1/2
NIPS GALVONIZADO
3" 1 1/4
NIPS GALVONIZADO
1"
NIPS GALVONIZADO
3/4
LUVA
GALVONIZADO
RED. 3X4
LUVA
GALVONIZADO
RED. 1 1/2 X 3
LUVA
GALVONIZADO
RED. 3X2 1/2
LUVA SIMPLES
ALUMÍNIO 1"
LUVA SIMPLES
ALUMÍNIO 3/4
LUVA SIMPLES
ALUMÍNIO 1 1/2
LUVA SIMPLES
FERRO 2"
LUVA FERRO
SIMPLES 1 1/2"
LUVA FERRO
SIMPLES 1"
LUVA FERRO
SIMPLES 3/4"
TAMPÃO
GALVONIZADO 1/2
LUVA SIMPLES
ALUMÍNIO 4"
VÁLVULA POÇO
ALUMÍNIO 4"
VÁLVULA POÇO
ALUMÍNO 1 1/2"
INICIAL ALUMÍNIO
3X3 FÊMEA
CURVA FERRO 4"
BUCHA RED.
GALVONIZADO 3/4
X 1/2
BUCHA RED.
GALVONIZADO 1 X
1/2
BUCHA RED.
GALVONIZADO 1 1/2
X 3/4
LUVA UNIÃO
GALVONIZADO 1"
LUVA UNIÃO
GALVONIZADO 3/4"
JUNÇÃO
GALVONIZADO 1"
LUVA SIMPLES
FERRO 3"
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10,00
1,192583257
11,93
107,33
2
1,50
1,192583257
1,79
8,94
1
12,00
1,192583257
14,31
14,31
22
5,00
1,192583257
5,96
59,63
3,00
1,192583257
3,58
67,98
2
3,00
1,192583257
3,58
39,36
1
1,50
1,192583257
1,79
48,30
2
1,00
1,192583257
1,19
25,04
14
1,30
1,192583257
1,55
1,55
4
10,00
1,192583257
11,93
47,70
2
9,00
1,192583257
10,73
171,73
25
43
13
9,00
1,192583257
10,73
21,47
2,00
1,192583257
2,39
40,55
1,00
1,192583257
1,19
20,27
1,50
1,192583257
1,79
5,37
3,00
1,192583257
3,58
28,62
2,00
1,192583257
2,39
38,16
1,50
1,192583257
1,79
39,36
1,30
1,192583257
1,55
10,85
0,50
1,192583257
0,60
2,39
8,00
1,192583257
9,54
38,16
20,00
1,192583257
23,85
23,85
15,00
1,192583257
17,89
17,89
1
8,00
1,192583257
9,54
19,08
5
20,00
0,90
1,192583257
1,192583257
23,85
1,07
23,85
7,51
2
2,00
1,192583257
2,39
7,16
1
5
0,80
1,192583257
0,95
2,86
1
7,00
1,192583257
8,35
50,09
5,00
1,192583257
5,96
23,85
10,00
1,192583257
11,93
11,93
8,00
1,192583257
9,54
38,16
7
3
1
28
13
3
4
1
5
29
4
2
32
65
173
54
34
LUVA SIMPLES
FERRO 4"
LUVA SIMPLES
FERRO 6"
EMENDA P/
MANGUEIRA 3/4"
EMENDA P/
MANGUEIRA
ALUMÍNIO 1"
UNIÃO DUPLA P/
MANGOTE 1"
UNIÃO DUPLA P/
MANGOTE 3"
UNIÃO DUPLA P/
MANGOTE 2"
NIPS GALVONIZADO
4"
NIPS GALVONIZADO
6"
NIPS FERRO
MANGOTE 6"
LUVA SIMPLES
GALVONIZADO 1"
LUVA SIMPLES
GALVONIZADO 3/4"
LUVA SIMPLES
GALVONIZADO 1/2"
TÊ GALVONIZADO
RED. 3X1"
TÊ GALVONIZADO
2"
TÊ GALVONIZADO
RED. 2X1"
TÊ GALVONIZADO
RED. 1 1/2 X 1"
TÊ GALVONIZADO
RED. 2X1/2"
TÊ GALVONIZADO
RED.1 1/2X3/4"
TÊ GALVONIZADO
RED.2 X 1/2"
TÊ GALVONIZADO
RED. 1"
FLONGE
GALVONIZADO 1"
FLONGE
GALVONIZADO 2
1/2"
FLONGE
GALVONIZADO 3/4"
FLONGE
GALVONIZADO 1/2"
INICIAL MACHO
3"COM ROSCA
LUVA RED. FERRO
2X1"
CURVA FERRO 2"
LUVA UNIÃO
GALVONIZADO 4"
LUVA UNIÃO
GALVONIZADO 3"
INICIAL MACHO
3"COM ROSCA
TÊ SOLD. 75MM
TIGRE
ADAPTADOR RED.
75X2 1/2 TIGRE
ADAPATADOR RED.
50X1 1/2 TIGRE
PONTA MACHO 3"
10,00
1,192583257
11,93
23,85
20,00
1,192583257
23,85
23,85
0,90
1,192583257
1,07
23,61
1,10
1,192583257
1,31
32,80
2,00
1,192583257
2,39
4,77
7,00
1,192583257
8,35
8,35
5,00
1,192583257
5,96
11,93
15,00
1,192583257
17,89
250,44
19,00
1,192583257
22,66
90,64
20,00
1,192583257
23,85
47,70
1,50
1,192583257
1,79
76,92
2,00
1,192583257
2,39
31,01
0,90
1,192583257
1,07
7,51
10,00
1,192583257
11,93
35,78
10,00
1,192583257
11,93
11,93
5,00
1,192583257
5,96
166,96
4,00
1,192583257
4,77
62,01
4,00
1,192583257
4,77
14,31
5,00
1,192583257
5,96
23,85
6,00
1,192583257
7,16
7,16
3,00
1,192583257
3,58
17,89
7,00
1,192583257
8,35
242,09
13,00
1,192583257
15,50
62,01
6,00
1,192583257
7,16
7,16
3,50
1,192583257
4,17
20,87
3,00
1,192583257
3,58
7,16
4,00
1,192583257
4,77
9,54
7,00
60,00
1,192583257
1,192583257
8,35
71,55
8,35
357,77
45,00
1,192583257
53,67
53,67
3,00
1,192583257
3,58
114,49
3,00
1,192583257
3,58
232,55
1,50
1,192583257
1,79
309,48
1,00
1,192583257
1,19
64,40
4,00
1,192583257
4,77
162,19
Segunda-Feira
49
17
8
20
4
5
5
2
15
2
20
1
10
27
358
8
15
14
9
197
117
42
30
63
101
298
287
55
100
6
2
12
7
5
61
12
65
33
NIPS GALVONIZADO
RED. 3X1 1/2"
NIPS GALVONIZADO
RED.2X1 1/4"
NIPS GALVONIZADO
RED. 2X1"
NIPS GALVONIZADO
RED. 1 1/2 X 3/4"
ADAPTADOR FERRO
MANGOTE 2"
ADAPTADOR FERRO
MANGOTE 1 1/2"
ADAPTADOR FERRO
MANGOTE 3/4"
ADAPTADOR
ALUMÍNIO
MANGOTE 2 1/2"
ADAPTADOR
ALUMÍNIO
MANGOTE 2"
ADAPTADOR
ALUMÍNIO
MANGOTE 3/4"
ADAPTADOR
ALUMÍNIO
MANGOTE 1/2"
VÁLVULA P/
ASPERSOR
ALUMÍNIO 1"
CAIXA DERIVAÇÃO
TIPO "X" PERFILADO
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10,00
1,192583257
11,93
202,74
3,00
1,192583257
3,58
28,62
2,00
1,192583257
2,39
47,70
2,50
1,192583257
2,98
11,93
4,00
1,192583257
4,77
23,85
3,50
1,192583257
4,17
20,87
1,50
1,192583257
1,79
3,58
4,00
1,192583257
4,77
71,55
3,00
1,192583257
3,58
7,16
1,50
1,192583257
1,79
35,78
1,00
1,192583257
1,19
1,19
10,00
1,192583257
11,93
119,26
20
30
52
131
200
526
360
BASE NH 0
BASE DZ 25 AMP
BASE DZ 63 AMP
BRAÇADEIRA PVC
MARCADOR LETRA
D
MARCADOR Nº 4
MARCADOR LETRA C
0,02
0,02
1,192583257
1,192583257
0,02
0,02
12,55
8,59
206
500
199
MARCADOR LETRA B 0,02
MARCADOR Nº 0
0,02
MARCADOR LETRA A 0,02
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,02
0,02
0,02
4,91
11,93
4,75
100
198
6
12
4
0,02
0,02
0,50
12,00
15,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,02
0,02
0,60
14,31
17,89
2,39
4,72
3,58
171,73
71,55
0,75
1,192583257
0,89
34,88
0,50
1,192583257
0,60
18,49
1,10
1,192583257
1,31
11,81
1,50
1,192583257
1,79
7,16
15,00
1,192583257
17,89
107,33
15,00
1,192583257
17,89
107,33
4,00
1,192583257
4,77
23,85
12,00
1,192583257
14,31
57,24
12,00
1,192583257
14,31
57,24
30,00
1,192583257
35,78
286,22
1
MARCADOR Nº 2
MARCADOR Nº 8
BÓIA PVC 3/4
DISCO VIDRO 25 KV
DISCO VIDRO 34,5
KV
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 4"
PARAFUSP MAQ. 1/2
X 8"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 10"
PARAFUSO MAQ. 5/8
X 12"
CONTATO CHAVE
COMPENSADORA
SUPERIOR
CONTATO CHAVE
COMPENSADORA
INFERIOR
BLOCO CHAVE TIPO
B
CONTATO FIXO
CHAVE
COMPENSADORA
CONTATO MÓVEL
CHAVE
COMPENSADORA
JOGO DE CONTATO
A
CONTATO INFERIOR
15,00
1,192583257
17,89
17,89
1
CONTATO SUPERIOR 15,00
1,192583257
17,89
17,89
1
BASE P/ CHAVE
17,00
ESTACIONADORA
BASE P/ FUSÍVEL
8,00
NH3
CHAVE GERAL 400 500,00
AMP 600W F- 825
GARRA SAPO USADA 20,00
CABO PP 3X4
1,00
(METROS)
CABO PP 3X1,5
0,50
(METROS)
BICO P/
0,04
GOTEJAMENTO
(USADOS)
MARCADOR Nº 3
0,02
MARCADOR Nº 1
0,02
MARCADOR Nº 2
0,02
MARCADOR Nº 6
0,02
MARCADOR Nº 5
0,02
1,192583257
20,27
20,27
1,192583257
9,54
28,62
1,192583257
596,29
1.192,58
1,192583257
1,192583257
23,85
1,19
23,85
41,74
1,192583257
0,60
143,71
1,192583257
0,05
44,75
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
8,23
5,01
4,53
18,84
13,60
39
31
9
4
4,00
1,192583257
4,77
128,80
ARRUELA
0,20
QUADRADA 38MM2
CAIXA DERIVAÇÃO 3,00
"I" PERFILADO
JUNÇÃO RÁPIDA "X" 2,50
PERFILADO
JUNÇÃO RÁPIDA "T" 2,50
PERFILADO
CANTONEIRA "ZZ" 2,80
PERFILADO
GRAMPO "C"
3,00
PERFILADO
BALANCIM P/
2,00
GRAMPO "C"
PESADO PERFILADO
TALA PERFILADO
1,50
CAIXA P/ TERMINAL 2,00
PERFILADO
FUSÍVEL DZ 10 AMP 0,36
FUSÍVEL DZ 16 AMP 0,36
FUSÍVEL DZ 20 AMP 0,36
FUSÍVEL DZ 25 AMP 0,36
FUSÍVEL DZ 30 AMP 0,39
FUSÍVEL DZ 60 AMP 0,39
FUSÍVEL DZ 63 AMP 0,39
FUSÍVEL NH1 200
6,00
AMP
FUSÍVEL DZ 125 AMP 1,10
FUSÍVEL FACA 500 28,20
AMP
FUSÍVEL FACA 100
3,00
AMP
BASE DZ 125 AMP
7,00
BASE NH 2
16,20
BASE NH 1
13,80
BASE NH 00
5,40
1,192583257
0,24
85,39
1,192583257
3,58
28,62
1,192583257
2,98
44,72
5
1,192583257
2,98
41,74
4
1,192583257
3,34
30,05
1,192583257
3,58
704,82
1,192583257
2,39
279,06
6
6
4
8
1,192583257
1,192583257
1,79
2,39
75,13
71,55
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,43
0,43
0,43
0,43
0,47
0,47
0,47
7,16
27,05
43,36
127,94
123,22
25,58
46,51
2,79
14,31
1,192583257
1,192583257
1,31
33,63
15,74
235,42
938
1,192583257
3,58
17,89
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
8,35
19,32
16,46
6,44
509,23
231,84
1.069,75
212,52
345
210
190
790
570
3
2
1
35
241
8,40
2,34
3,12
0,02
0,02
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
1,192583257
10,02
2,79
3,72
0,02
0,02
200,35
83,72
193,48
3,12
4,77
Segunda-Feira
50
570
200
198,5
41
23
3
1
1
1
1
1
3
MARCADOR Nº 7
MARCADOR Nº 8
CABO P/ ALTA
TENSÃO 1000V 25KV
SUBTERRÂNEO
(METROS)
CABO P/ ALTA
TENSÃO 1000V 15KV
SUBTERRÂNEO
(METROS)
FIXADOR P/ TUBO
DE 1 1/2
CHAPA DE FERRO
FUNDIDO
SOFÁ 4 LUGARES
MESA MADEIRA
MÁQUINA DE
ESCREVER
REMINGTON
(USADA)
COFRE MÉDIO
AR CONDICIONADO
USADO
ARMÁRIOS 4
GAVETAS EM AÇO
TOTAL GERAL
23 de Dezembro de 2002
0,02
0,02
8,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
0,02
0,02
9,54
13,60
4,77
1.893,82
5,00
1,192583257
5,96
244,48
0,60
1,192583257
0,72
16,46
60,00
1,192583257
71,55
214,66
70,00
80,00
40,00
1,192583257
1,192583257
1,192583257
83,48
95,41
47,70
83,48
95,41
47,70
80,00
100,00
1,192583257
1,192583257
95,41
119,26
95,41
119,26
70,00
1,192583257
83,48
250,44
11.875,
98
1,192583257
14.163,0 80.235,24
9
CONSIDERAÇÕES:
A VENDA DOS BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA E ACIMA
RELACIONADOS, SERÃO VENDIDOS POR MEIO DE PROPOSTAS,
QUE DEVERÃO SER ENTREGUES ENCERRADAS EM ENVELOPES
LACRADOS À ESCRIVÃ NO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
E COMERCIAL DESTA COMARCA, SITO NO ED. DO FÓRUM JUIZ
JOÃO CLÁUDIO, NA RUA MELVIN JONES 90, ESPLANADA,
CENTRO, COLATINA-ES., MEDIANTE RECIBO, ATÉ TRINTA (30)
MINUTOS ANTES DA DATA E HORA ACIMA DESIGNADOS,
QUANDO ENTÃO SERÃO ABERTAS PELO MM. JUIZ, PERANTE O
SINDICO E INTERESSADOS QUE COMPARECEREM ( ART. 118 DA
LEI Nº 7.661/45).
FICA A FALIDA INSTALADORA ELETRO REFRIGERAÇÃO
LTDA., NO CASO DE NÃO SER ENCONTRADO NO ENDEREÇO
CONSTANTE DOS AUTOS, INTIMADA DOS TERMOS DO PRESENTE.
O PRESENTE EDITAL TERÁ UMA VIA AFIXADA NO ÁTRIO
DO ED. DO FÓRUM, OUTRA ENTREGUE AO ILUSTRE SÍNDICO PARA
DAR MAIOR PUBLICIDADE SE A MASSA COMPORTAR E SERÁ
PUBLICADO DURANTE TRINTA (30) DIAS INTERCALADAMENTE NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE VINTE (20)
DIAS, DATA DESIGNADA PARA O ATO.
COLATINA-ES., 12 DE DEZEMBRO DE 2002. .
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 042/02
JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
ESCRIVÃ : MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTES : THEREZINHA ENTRINGER MÓDOLO
VERA LÚCIA BRUNOW DALLA
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS:
ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO
ALEMER JABOUR MOULIN
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTAIR CARLOS GOMES
CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
DEVALDO RADAELI MAESTRI
DOMINGOS SÁLVIO FIOROT
DURVAL ANTÔNIO TRÉS
FÁBIO LEANDRO RODNITZKY
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
GISELE BRINGHENTI PIMENTEL RADINZ
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
HEULER JOSÉ PRETTI
HUDSON DE LIMA PEREIRA
HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
JARY LOPES FERREIRA
JOACYR SOUZA VIANA
JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/7406
JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
MARIA DA PENHA DELFINNO
MARIA LUCILA GOMES SANTOS
MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA
MILTRO JOSÉ DALCAMIN
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
PONCIANO REGINALDO POLESI
RUBENS MIRANDA BARCELLOS
RUY RIBEIRO
SANDRO CÔGO
SIMÃO PEDRO FIUZA
VALÉRIA MARIA CID PINTO
VERA LÚCIA CABALINI
ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PN 01402004702 - CÓD. 198/2002
ZILDO HOFFMANN
DAGMAR MARIA ZANCHETA VIEIRA
FINS: DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 25/26 DOS AUTOS, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, EM CONTRAPARTIDA
DETERMINOU A CITAÇÃO DA RÉ, NO PRAZO LEGAL.
ALEMER JABOUR MOULIN
IMISSÃO DE POSSE
PN 014990000238 - CÓD. 022/1999
JACY BRANDÃO LEITE
FRITZ GUERRA E OUTRO
FINS: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 231 DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
ALTAIR CARLOS GOMES
GISELE BRINGHENTI PIMENTEL RADINZ
EXECUÇÃO
PN 01402000896 - CÓD. 042/2002
COMIL - COTAXÉ MINERAÇÃO LTDA.
CARLOS ROBERTO QUEIROZ PATUZZO
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 61, DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
EMBARGOS A EXECUÇÃO
PN 01402001355 - CÓD. 059/2002
ELETRICOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
BANCO BRADESCO S/A
FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 146 DOS AUTOS, DO SR.
PERITO, NA QUAL ACEITA A PROPOSTA DE PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, NA FORMA DA PETIÇÃO DE FLS. 140/141
DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
DEVALDO RADAELI MAESTRI
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PN 014010002779 - CÓD. 155/2002
SEBASTIÃO NEIREL GUIMARÃES E CLOTILDE LINA GUIMARÃES
51
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 74 DOS
AUTOS.
DOMINGOS SÁLVIO FIOROT
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
AÇÃO MONITORIA
PN 01402002466 - CÓD. 087/2002
CASA DE SAÚDE SANTA MARIA S/A.
HERCÍLIA TEBALDE PIEDADE E EDENIR DIAS DOS SANTOS
FINS: DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/61 DOS AUTOS, QUE
COM RELAÇÃO À EDNIR DIAS DOS SANTOS, APOIADO NO ARTIGO
1.102 A E SEGUINTES DO CPC, ACOLHO OS EMBARGOS, E POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, DECLAROU O
PROCESSO EXTINTO, COM RELAÇÃO À MESMA. CONDENANDO A
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS), ATENTO A REGRA DA EQUIDADE; COM
RELAÇÃO À HERCILIA TEBALDE PIEDADE, APOIADO NO ARTIGO
267, IV DO CPC DECLAROU O PROCESSO EXTINTO, EM RELAÇÃO À
MESMA, NÃO SENDO CASO DE SUCUMBÊNCIA.
DURVAL ANTÔNIO TRÉS
MEDIDA CAUTELAR DE REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO
PN 01402004016 - CÓD. 194/02
ADRIANA MARIA PIZZIOLO E IVAIR PEREIRA DOS SANTOS
EVILÁSIO BAPTISTA
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS, O QUAL
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES, PARA REGULARIZAREM
O FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PN 014950021445 - CÓD. 043/1997
MARIA ALZENITA RIBEIRO
CASA DE SAÚDE DR. JUSTINIANO LTDA.
FINS: DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 323 DOS
AUTOS, QUE LHE DEU VISTAS DO DEPOIMENTO DE FLS. 320 E
DENÚNCIA DE FLS. 322, NO PRAZO LEGAL.
FÁBIO LEANDRO RODNITZKY
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 014990001759 - CÓD. 097/1999
MERCEDINHA DE COLATINA LTDA.
SÉRGIO BISI
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
FÁBIO LEANDRO RODNIZTKY
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
PN 014020003951 - CÓD. 159/2002
ALTAMIR FAGUNDES FILHO
JOSÉ ALTACYR TOREZANI E DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JÚNIOR
FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE
FLS. 72 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PN 0140100000020 - CÓD. 002/2001
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JOÃO MESSIAS DE LACERDA E ADILSON ARAÚJO NASCIMENTO
FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 86 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO P/ DANOS MATERIAIS C/C DANOS
MORAIS
PN 01402001823 - CÓD. 071/2002
ELY DUARTE SIMÕES E AMÉLIA PAGCHEON SIMÕES
VALÉRIO AUGUSTO CROCE
FINS: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DAS
CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA NOS AUTOS, À
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BAIXO GUANDÚ PARA A INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO, QUE IMPORTAM EM
R$ 67,39 (SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 01402002322 - CÓD. 084/2002
BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DJALME GOLDNER E ROSA DO NASCIMENTO GOLDNER
FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 52 DOS AUTOS, A QUAL
RATIFICA EM TODOS OS SEUS TERMOS OS ARGUMENTOS DE FLS. 39,
NO PRAZO LEGAL.
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 014010001171 - CÓD. 063/2001
ANDERSON GUERRA DE CARVALHO
MARIA DAS GRAÇAS FACHETTI PRETTI
FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 92 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
HUDSON DE LIMA PEREIRA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PN 01402003953 - CÓD. 157/2002
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
BENÍCIO TAVARES
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE
FLS. 54 DOS AUTOS.
HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PN 01402004497 - CÓD. 183/2002
DEOMAR CARLOS TINELLI
MAURICIO TADEU BODART SERRANO E JOSÉ GUIDO DE SOUZA
DAMIANI
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE
FLS. 47 DOS AUTOS.
JARY LOPES FERREIRA
AÇÃO INOMINADA
PN 01402003051 - CÓD. 107/2002
GRANICAP - GRANITOS CAPIXABA LTDA.
GRANITOS COLATINA LTDA.
FINS: DOS TERMOS DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FLS. 342, NO
PRAZO LEGAL.
JOACIR SOUZA VIANA
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C RESTITUIÇÃO DE
PAGAMENTOS INDEVIDOS
PN 014990000539 - CÓD. 033/1999
MOBILIADORA DEPAS LTDA.
BANCO ITAÚ S/A.
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 486 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 483/484, SUSPENDENDO O ANDAMENTO
DO FEITO ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DO
ACORDO, OU SEJA 30/08/2003, TORNANDO SEM EFEITO A
INTIMAÇÃO EFETIVADA ATRAVÉS DO DJ DE 12.12.02, ÀS FLS. 53/55,
COM RELAÇÃO AO DR. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA.
JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
RUBENS MIRANDA BARCELLOS
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
DURVAL ANTÔNIO TRÉS
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE V/C E
CONST. DE RELAÇÃO JURÍDICA
PN 014 - CÓD. 077/19997
AURELINA ALVES CASELLI
MAURICIO CASELLI E OUTROS
FINS: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 355 DOS AUTOS, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DE HABILITAÇÃO POR
FALECIMENTO, DEVENDO FIGURAR NO POLO PASSIVO EM
SUBSTITUIÇÃO A MAURÍCIO CASELLI ALVES: RITA DE CACIA
CAZELLI BARONE E ENIO NEVES CASELLI.
52
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
JOÃO CARLOS BATISTA - OAB ES 7.406
SIMÃO PEDRO FIUZA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 01402003351 - CÓD. 122/2002
JOMAZA - CONFECÇÕES E ARMARINHOS LTDA.
LOUVÂNIA DE CÁSSIA MARTINS
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 29 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O
ANDAMENTO DO FEITO, ATÉ A DATA INDICADA PARA O
CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO ENTÃO, DEVERÁ A
EXEQUENTE ANUNCIAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE SER O MESMO HOMOLOGADO.
JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/ES. 7406
SIMÃO PEDRO FIUZA
AÇÃO MONITÓRIA
PN 01402003352 - CÓD. 123/2002
JOMAZA CONFECÇÕES E ARMARINHOS LTDA.
LUZIA CALIARI
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 29 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O
ANDAMENTO DO FEITO, ATÉ A DATA INDICADA PARA O
CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO ENTÃO, DEVERÁ A AUTORA
ANUNCIAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
SOB PENA DE SER O MESMO HOMOLOGADO.
JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/ES. 7406
SANDRO CÔGO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PN 014990001820 - CÓD. 122/1999
MARILDA APARECIDA PERIN DA SILVA
VIAÇÃO JOANA D'ARC LTDA.
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 349 DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
MARIA DA PENHA DELFINNO
HEULER JOSÉ PRETTI
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
PN 01402004043 - CÓD. 161/2002
CATARINA PEDRONI GATTI
REGINA MARIA GUERRA COUTINHO E OUTROS
FINS: A PRIMEIRA: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 21 DOS
AUTOS; O SEGUNDO: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 23 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
MARIA DA PENHA DELFINO
AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO C/C PERDAS E DANOS
PN 014 - CÓD. 058/1993
REGINA MARIA GUERRA COUTINHO E OUTRO
DÁRIO GATTI E S/M.
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 1533, QUE LHE DEU
VISTAS DOS AUTOS, FACE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 1532
DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
AÇÃO DE DIVISÃO
PN 014000001128 - CÓD. 044/2000
PONCIANO JOSÉ FIDELIS E ALAIR ANA TOMAZI FIDELIS
JOÃO TADEU FIDELIS E LÚCIA CHIEPPE FIDELIS
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE,
PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR
CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS NA PROPORÇÃO
DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO), QUE IMPORTAM EM R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS), FOI DEVOLVIDA, COM A INFORMAÇÃO DE
"MUDOU-SE".
MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA
AÇÃO MONITÓRIA
PN 01402001146 - CÓD. 053/2002
DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA.
JOCILENE SANTANA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 60 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O
ANDAMENTO DO FEITO, PELO PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS,
FINDO O MESMO, DEVERÁ A AUTORA/EXEQUENTE MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO.
MARIA LUCILIA GOMES SANTOS
BUSCA E APREENSÃO
PN 01402003801 - CÓD. 146/2002
BANCO BRADESCO S/A
PAULO SÉRGIO MANECHINE
FINS: DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 DOS AUTOS, QUE
COM BASE NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CPC,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E VIA DE CONSEQUÊNCIA,
DECLAROU EXTINTO O FEITO.
MARIA LUCILIA GOMES SANTOS
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PN 01402003806 - CÓD. 148/2002
BANCO BRADESCO S/A.
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA MENDES
FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 33 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
MILTRO JOSÉ DALCAMIN
AÇÃO EMBARGOS DE RETENÇÃO
PN 01402004690 - CÓD. 196/2002
GRANITOS COLATINA LTDA.
GRANICAP - GRANITOS CAPIXABA LTDA.
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 49 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PN 014960000299 - CÓD. 040/1996
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA E OUTROS
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 310 DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
PONCIANO REGINALDO POLESI
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 014980002644 - CÓD. 183/1998
PONCIANO REGINALDO POLESI
INDÚSTRIA EUGÊNIO MENEGUELLI
FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 181 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
PONCIANO REGINALDO POLESI
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PN 014960001861 - CÓD. 172/1996
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ROBSON DE CASTRO E SILVA
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 177 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 176, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DA
PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A SEU ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RUY RIBEIRO
AÇÃO MONITÓRIA DE COBRANÇA
PN 014980001532 - CÓD. 107/2001
BASF S/A.
COBRALI COMÉRCIO BRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
VALÉRIA MARIA CID PINTO
CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA
AÇÃO
DE COBRANÇA
PN 014010001872 - CÓD. 089/2001
FRANCISCO RODRIGUES BRAGANÇA
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BRADESCO SEGUROS S/A
FINS: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 173 DOS AUTOS, QUE
RECEBEU O RECURSO ADESIVO DE FLS. 166 E SEGUINTES, EM SEU
EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO A
INTIMAÇÃO DO APELADO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI,
APRESENTAR SUA RESPOSTA.
AUTOS N ° 698
VERA LÚCIA CABALINI
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
PN 0140100003910 - CÓD. 187/2001
RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
BANCO BRADESCO S/A.
FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 310 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. EDICÉIA
APARECIDA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA SUA
ESPOSA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, AUTOS Nº 698,
REQUERIDO POR JOSÉ ARADY, ATRAVÉS DE ADVOGADO
DEVIDAMENTE HABILITADO. FICA POIS, A SRª. EDICÉIA
APARECIDA SILVA, QUALIFICADA, CITADA DE TODOS OS TERMOS E
PARA TODOS OS FINS DA REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS, QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS
AUTOS SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE
COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
VERA LÚCIA CABALINI
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
PN 01402004306 - CÓD. 191/2002
RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
BANCO BRADESCO S/A.
FINS: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 27 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
COLATINA - ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
THEREZINHA ENTRINGER MÓDOLO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
3ª VARA CRIMINAL
GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUÍZES: DR.ª SIMONE TEDOLDI SPALENZA E DR. LUÍS EDUARDO
FACHETTI DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS INFRA
NOMINADOS, INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
1 - SEBASTIÃO LEITE PELAES
2 - CEZAR JULIANO CURTO XAVER
AUTOS Nº:PR 087/02
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO:ELIAS COSTA VILA REAL
ADVOGADOS: SEBASTIÃO LEITE PELAES E CEZAR JULIANO
CURTO XAVER
FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CUMPRIR COM OS
EFEITOS DO ART. 421 DO CPP NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA
REFERIDA.
COLATINA-ES, 15 DE DEZEMBRO DE 2002
JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
COLATINA, ES 10/12/02
O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC....
VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ TITULAR
EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
COLATINA, ES 10/12/02
AUTOS N ° 4529/02
O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR(A) J.M.B,
REPRES. POR SUA GENITORA CHISLIENE MACHADO DA SILVA,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA A MENOR
REPRESENTADA PELA GENITORA AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS C/ PEDIDO DE LIMINAR, AUTOS Nº 4529/02,
REQUERIDO POR CHARLES AZEVEDO BONIFÁCIO, ATRAVÉS DE
ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO. FICA POIS, O(A) SR(A)
J.M.B REPRES POR SUA GENITORA CHIRLIENE MACHADO DA
SILVA, QUALIFICADO(A), CITADO(A), DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS DA REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE QUINZE
(15) DIAS, QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS
SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA INICIAL
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE
COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ TITULAR
EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES
54
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
VARA DE FAMÍLIA
COLATINA, ES 10/12/02
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ TITULAR
EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES
-***********-
AUTOS N ° 737
O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOSE
HERMENEGILDO
MARTINS,
BRASILEIRO,
SEPARADO
JUDICIALMENTE, APOSENTADO, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA SEU ESPOSO
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
NÃO CONSENSUAL, AUTOS Nº 737, REQUERIDO POR AURORA
GONZAGA, ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO.
FICA POIS, O SR. JOSÉ HERMENEGILDO MARTINS, QUALIFICADO,
CITADO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA
REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS SOB PENA
DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE
COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ TITULAR
EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
COLATINA, 11/12/02
AUTOS N ° 3675/01
O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR.
ALTAMIRO
VICENTE
ROSA,
BRASILEIRO,
SEPARADO
JUDICIALMENTE, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA, FORA PROPOSTA AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO
NÃO CONSENSUAL, AUTOS Nº 3675/01, REQUERIDA POR
WALDIRENE RODRIGUES CAMPOS EM FACE DE ALTAMIRO
VICENTE ROSA. FICA POIS, O SR. ALTAMIRO VICENTE ROSA,
SUPRA QUALIFICADO, INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
EFETUAR JUNTO A CONTADORIA DESTA COMARCA DE
COLATINA-ES, O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
DE R$ 115,08 (CENTO E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS), SOB PENA
DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES - Nº 002/2002
JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME LIEVORE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO LEMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VANIA R. R. DALLA FAVARATO
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS: (CONFORME PROVIMENTO Nº 027/97 E
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA/ES, ARTIGO 55.
01 - DR. ADALBERTO CAMPELLO SENNA
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS:
DR. ADALBERTO CAMPELLO SENNA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004071
IMPETRANTE: BRASLEISU DO BRASIL LTDA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
PARA
PROVIDENCIAR
O
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME
RESPEITÁVEL DESPACHO DO MM. JUIZ ÀS FLS.127-Vº, DATADO DE
06/12/02.
COLATINA/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
VANIA R. R. DALLA FAVARATO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
15. COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
LISTA GERAL DE JURADOS - ART. 439 DO CPP
A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA
XIMNES, MM ª. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARAPARI-ES, POR NOMEAÇÃO E NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA
LEGISLAÇÃO VIGENTE,EM EXERCÍCIO NO
TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, NA FORMA
DA LEI ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE AOS
INTERESSADOS QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
439, PARÁGRAFO ÚNICO “IN FINE” DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL E, CONSIDERANDO A PRESENTE PUBLICAÇÃO EM
DEFINITIVO, DA LISTA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS
EFEITOS DURANTE O ANO DE 2003.
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Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
1 - ALZERINO JOÃO ALOCHIO- RESIDENTE NA RUA ELIZIARIO
LOURENÇO DIAS, 106, B. OLARIA-GUARAPARI-ES;
2 - ALZIR VAILANTE DE MATOS, RESIDENTE NA AV. BEIRA MAR,
MEAÍPE-ES;
3 -AMADEU COSME DA COSTA, RESIDENTE NA RUA DA CONCEIÇÃO,
68, CENTRO, GUARAPRAI-ES;
4 - AMAIR SIMÕES MAGALHÃES, RESIDENTE NA RUA SANTO
ANTÔNIO, 287, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
5 - AMANDA JORGIANA ARROYO, RESIDENTE NA RUA EDSON
RAMALHETE COUTINHO, 132, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES;
6 - AMARO FERNANDO DE OLIVEIRA NOVAES, RESIDENTE NA RUA
OURO PRETO, 60, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
7 - AMILTO JOSÉ MORAES, RESIDENTE NA RUA CORONEL JOÃO
ROCHA, 489, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
8 - AMIM APOLO ARNOUS, RESIDENTE NA RUA CEARÁ, 500,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
9- AMYNTHAS AMARAL GONÇALVES, RESIDENTE NA RUA HOLDAR
DE BARROS FIGUEIRA, 36, CENTRO, GUARAPARI-ES;
10- ANA AZELY BELMOCK, RESIDENTE NA RUA CASTELO, 25,
IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
11- ANA BEATRIZ CARDOSO BAPTISTA, RESIDENTE NA RUA MIAME,
439, APTº 304, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
12- ANTÔNIO BENEDITO LÍRIO, RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO
CLÁUDIO COUTINHO, 372, CENTRO, GUARAPARI-ES;
13- VALNEY JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA À AV.
TOMBADILHO, N.º 12, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
14- VALMIR COSTA CHAGAS, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, N.º 20,
SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
15- ARON TEIXEIRA SANTANA, RESIDENTE NA RUA SANTO
ANTÔNIO, S/Nº, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES;
16- WANDERLEY CARRERO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA
ESMERALDA, S/Nº, SETIBA, (AO LADO DA MERCEARIA PAULISTA,
GUARAPARI-ES;
17- BERTA DOS SANTOS SENA, RESIDENTE EM GUARAPARI-ES;
18- BENEDITO LOUREIRO DE ALMEIDA, RESIDENTE NA AV.
ANCHIETA, 118, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
19- CARLA REGINA SOARES MEIRELES, RESIDENTE NA RUA JOSÉ
BARCELOS DE MATOS, S/Nº, CENTRO, GUARAPARI-ES;
20- SIRENE DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. TROMBADILHO,
12, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
21- DENISE RODRIGUES NUNES, RESIDENTE NA RUA FERNANDES
ABREU, , 255, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES;
22- DANILO CARDOSO, RESIDENTE NA RUA TRAVESSA MONTE
LÍBANO, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
23- DANUSA BICCAS ATHAÍDE COELHO, RESIDENTE NA RUA
SANT’ANA DO IAPÓ, 283, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
24- DARCI MESQUITA DE MAGALHÃES, RESIDENTE NA RUA DR.
GERSON DA SILVA FREIRE, 27, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
25- DARCY JÚNIOR LUGÃO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA SEIS,
215, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES;
26- DAVID BARBOSA DE BARROS, RESIDENTE NA RUA AGAPITO
SAMPAIO, 65, OLARIA, GUARAPARI-ES;
27-DAVID DE MELO JERONYMO, RESIDENTE NA RUA BELO
HORIZONTE, 163, APTº 201, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
28- DEBATO M. ALVARENGA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 604,
DE FRONTE A 2ª PRAÇINHA - ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES,
PODENDO
SER
ENCONTRADO
NA
PMGUARAPARI-ES,
B.
AEROPORTO;
29- DÉBORA LUZIA CONCEIÇÃO, RESIDENTE NA RUA UBÁ, 219,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
30- DELFINA RIBEIRO, RESIDENTE NA RUA ALEXANDRE GRANDE
RIBEIRO, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
31- ELENICE CHARPINEL BALDOTTO DA CUNHA, RESIDENTE NA
RUA JOAQUIM DA SILVA LIMA, 180, APTº 606, CENTRO, GUARAPARI-ES;
32- EVANDRO PINHEIRO RAUTA, RESIDENTE NA RUA GETÚLIO
VARGAS, 241, CENTRO, GUARAPARI-ES;
33- EVÂNIA RESENDE NOBRE DE ANDRADE, RESIDENTE NA AV.
BEIRA MAR, 1288, APTº 301, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
34- EVANILDA RANGEL DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA DA
MARINHA, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
35- ELI MENDES TERRA, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, 20, SANTA
MÔNICA, GUARAPARI-ES;
36- ELCY NUNES AARÃO, PODENDO SER ENCONTRADO NA
DISTRIBUIDORA COCA-COLA, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
37- EVELIZE BUENO FARIA MEDEIROS, RESIDENTE NA RUA
ANTÔNIO CLÁUDIO COUTINHO, 100, APTº 401, CENTRO,
GUARAPARI-ES;
38- EVERALDO DE CARVALHO NASCIMENTO, RESIDENTE NA
LADEIRA DOM JOÃO CAVATI, 16, CENTRO, GUARAPARI-ES;
39- EZEQUIAS MAURÍCIO, RESIDENTE NA RUA MARCÍLIO DIAS, 581,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
40- EZILDRO ROBERTO BRANDÃO, RESIDENTE NA ROD. JONES DOS
SANTOS NEVES, 235, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
41- FÁBIA MORAES DIAS, RESIDENTE NA RUA UBA, 45, MUQUIÇABA,
GUARAPARI-ES;
42- FABIANA FERREIRA, RESIDENTE NA AV. SANTANA DO IAPÓ, 145,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
43- FABIANO VIEIRA PEREIRA, RESIDENTE NA RUA EDÍZIO CIRNE,
10, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
44- ILKA DO CARMO BALDANZA, RESIDENTE NA RUA DO GINÁSIO,
800, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
45- ILMA ARADY ROCHA MIRANDA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM
SILVA LIMA, 234, CENTRO, GUARAPARI-ES;
46- INÁCIA STEIN ROCHA, RESIDENTE NA RUA SERGIPE, 09,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
47- VALTUIR AGOSTINHO PARREIRA, RESIDENTE NA RUA
TRAFALGAR, 20, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
48- ROMILDO RODRIGUES DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA
CIDADE DE FORMIGAS, 61, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES;
49- IONIS CRISTINA FRIGINI, RESIDENTE NA RUA OITO, 08,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
50- IVANA GARCIA, RESIDENTE NA RUA RIO GRANDE DO SUL, S/Nº,
CAMURUGI, GUARAPARI-ES;
51- JOÃO LUIZ RANGEL, RESIDENTE NA AV. ELIZÁRIO LOURENÇO
DIAS,
S/Nº,
PRÓXIMO
AO
AÇOUGUE
OLARIA,
OLARIA,
GUARAPARI-ES;
52- JOÀO BOSCO LOPES, RESIDENTE NA RUA ILDA BORGES VIEIRA,
168, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
53- JOSÉ ALBERTO LIRA MATOS, RESIDENTE NA LADEIRA SÃO
BENEDITO, 51, CENTRO, GUARAPARI-ES;
54- JOSÉ ANTÔNIO C. COSTA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS
DE MATOS, S/Nº, CENTRO, COMERCIAL BEIRA RIO, SALA 110,
CENTRO, GUARAPARI-ES;
55- MARIO TADEU PASSOS, RESIDENTE NA RUA HORÁCIO SANTANA,
410, CASA 02, PARQUE AREIA PRETA, GUARAPARI-ES;
56- JOSÉ CONRADO S. MIRANDA, RESIDENTE NA RUA AIMORÉS, 105,
MEAÍPE, GUARAPARI-ES;
57- LAURO DIAS DA SILVA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS DE
MATOS, CENTRO COMERCIAL BEIRA-RIO, CENTRO, GUARAPARI-ES;
58- ANTONIO CARLOS RAMALHO HONCI, RESIDENTE E
DOMICILIADO NO HOTEL NEVADA, NO CENTRO DE GUARAPARI-ES,
ONDE É DONO E GERENTE;
59- LUZIMARA NASCIMENTO ROCHA, RESIDENTE NA AV. EWERSON
DE ABREU SOARES, 629, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
60- LUIZ ANTÔNIO MARQUES, RESIDENTE NA RUA PEDRO
CAETANO, 159, CENTRO, GUARAPARI-ES;
61- LÚCIO MAURO SANTOS, RESIDENTE NA RUA ESMAEL DE PAULO
LOUREIRO, 237, CENTRO, GUARAPARI-ES;
62- MARCELO CRISTÓFORI M. DE SIQUEIRA, RESIDENTE NA RUA
JOAQUIM DA SILVA LIMA, 361, 1º ANDAR, CENTRO, GUARAPARI-ES;
63- MARIA CRISTINA DE QUEIRÓZ, RESIDENTE NA AV. IPANEMA, 143,
PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
64- OTÁVIO DOS SANTOS FILHO, RESIDENTE NA RUA OTÁVIO DOS
SANTOS, 141, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
65- MARIA APARECIDA SOARES CARNEIRO, RESIDENTE NA AV.
NETUNO, N.º 216, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
66- ROMILDO MOREIRA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE NA RUA SANTA
CRUZ, S/N, JABARAI, GUARAPARI-ES;
67-ROBERTO FÉLIX DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA,
210, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
68- MARIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, RESIDENTE À RUA
JOÃO BATISTA CELESTINO, S/N.º, (ATRÁS DO POSTO MÉDICO DE
PEROCÃO), PEROCÃO, GUARAPARI-ES;
69- ROSÂNGELA DA SILVA GUARNIERI, RESIDENTE NA RUA 21, S/Nº,
ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
70- SÔNIA MARIA RANGEL, RESIDENTE NA AV. ELIZÁRIO LOURENÇO
DIAS,
S/Nº,
PRÓXIMO
AO
AÇOUGUE
OLARIA,
OLARIA,
GUARAPARI-ES;
56
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23 de Dezembro de 2002
71- SUELY DE SOUZA CARDOSO, RESIDENTE NA RODOVIA CARLOS
LINDEMBERG, S/Nº, COROADO, GUARAPARI-ES;
72- ANDERSON PEREIRA DA COSTA, RESIDENTE NA RUA PREFEITO
SANTA RITA, 228, SANTA MÔNICA, DE FRENTE AO IGLOO,
GUARAPARI-ES;
73- SYLVIO CORDEIRO FILHO, RESIDENTE NA RUA MANOEL PINTO,
57, NOVA GUARAPARI-ES, GUARAPARI-ES;
74- SYMONE CEOTTO BRANDÃO, RESIDENTE NA RUA CARLOS
SANTANA, 126, CENTRO, GUARAPARI-ES;
75- SEBASTIÃO COELHO PRADO, RESIDENTE NA RUA DO CEÚ, 01,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
76- TÂNIA APARECIDA SOUZA DO NASCIMENTO, RESIDENTE NA
RUA ÁLVARO ROCHA, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
77- TÂNIA ILARIA LOURENÇO MONJARDIM, RESIDENTE NA RUA SÃO
PEDRO, 316, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
78- TARCÍO ALEX DEMONER, RESIDENTE NA RUA EDÍSIO CIRNE, 300,
CENTRO, GUARAPARI-ES;
79- TAREK ZEBIAN, RESIDENTE NA RUA OCEÂNICA, S/Nº, PRAIA DO
MORRO, GUARAPARI-ES;
80- CARLOS HENRIQUE DA SILVA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA,
S/N, ITAPEBUSSU, GUARAPARI/ES;
81- TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV.
PRAIANA, 131, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES;
82- LAUDIR CORDEIRO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA
TERESÓPOLIS, 438, APTO 102, PRAIA DO MORRO, OU NA RUA
MARIANA ELISA DE OLIVEIRA, 40, SÃO JUDAS TADEU, ,
GUARAPARI/ES;
83- TELMA AMARAL AMARO, RESIDENTE NA RUA EPAMINONDAS DE
ALMEIDA, 84, APTº 803- CENTRO, GUARAPARI-ES;
84- TERESA CATARINA FAZA SEIXAS, RESIDENTE NA RUA DA
MARINHA, 523, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
85- TEREZINHA DE JESUS SILVA VERAS, RESIDENTE NA RUA SÃO
PEDRO, 31, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
86- TEREZINHA SANGALI MONTOVANELI, RESIDENTE NA RUA GINI
VASSOLER, 36, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
87- THADEU RODRIGUES VIEIRA MACHADO, RESIDENTE NA RUA
SÃO PEDRO, 112, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
88- ROBERTO HELENO DE LIMA, RESIDENTE NA ROD. DO SOL, EM
FRENTE AO IGLOO, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
89- THAYZA MAURA COELHO EULÁLIO DE SOUZA, RESIDENTE NA
RUA GUANABARA, 09, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
90- ZELMA GOMES PREMOLI, RESIDENTE NA RUA JOSÉ CREOLING,
43, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
91- PAULO RENATO COSTA PINTO, RESIDENTE NA RUA PEDRO
CAETANO, 244, CENTRO, GUARAPARI-ES;
92- CLARENTINA MARIA DA SILVA FERNANDES, RESIDENTE NA RUA
EPAMINONDAS DE ALMEIDA, 700, SÃO JUDAS, GUARAPARI-ES- TEL:
261-0808;
93- AURÉLIO GOMES NETO, RESIDENTE NA RUA FRANCISCO
FURTAFDO, 141, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
94- ANA PAULA BERMOND CARNETI GUIMARÃES, RESIDENTE NA
RUA BELO HORIZONTE, 42, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
95- TATIANE DOS SANTOS LOPES, RESIDENTE NA RUA PEDRO
MACHADO, S/Nº, B. N. S. DA COMCEIÇÃO, GUARAPARI-ES;
96- ROSANGELA SALVADOR, RESIDENTE NA RUA ALEXANDRE
GRANDE RIBEIRO, 96, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
97- ADRIANA SOUZA BORGES, RESIDENTE NA RUA 20 DE JANEIRO,
79, B. ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
98- EDGAR ANTÔNIO SOARES, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 60,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
99- HEVERARDO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA GERSON FREIRE,
626, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
100- JORGE LUIZ RIBEIRO, RESIDENRE NA RUA DA MARINHA, 164,
GUARAPARI-ES;
101- MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ
BARCELOS DE MATOS, N.º 340, CENTRO, (PARQUE DA AREIA PRETA),
GUARAPARI-ES;
102- MARCOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA, RESIDENTE NA AV. SANTA
CRUZ, 22, JABARAÍ, GUARAPARI-ES;
103- MARIA DA PENHA SIMONATO, RESIDENTE NA RUA MORENA
ASSEF, 70, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
104- MAURÍLIO FRAGA DE AQUINO, RESIDENTE NA RUA HAWAÍ, 94,
APTº 104, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
105- REGINALDO DO VALLE FERNANDES, RESIDENTE NA RUA
SERGIPE, 03, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
106- ROSANGELA MARIA C. BAHIENSE, RESIDENTE NA AV.
ATLÂNTICA, 451, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
107- JOÃO MARCELOS SIMÕES, RESIDENTE NA RUA JOSIAS SOARES,
77, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
108- MARLENE DO SACRAMENTO, RESIDENTE NA RUA TEODORO
SOUZA LIMA, 07, PEROCÃO, GUARAPARI-ES;
109- RENATO CIRINO CARLIN, RESIDENTE NA RUA MÁRIO JORGE
ASSEF, 726, GUARAPARI-ES;
110- ALCIONE LIMA BORGES, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 572,
ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
111- EULÁLIA NASCIMENTO PEREIRA, RESIDENTE NA AV.
COPACABANA, 417, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
112- JORGE TRINDADE DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CIRCULAR,
82, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES;
113- MARIZA RIBEIRO REIS, RESIDENTE NA RUA AUGUSTO MATTOS,
31, CENTRO, GUARAPARI-ES;
114- RICARDO CALMON ALMEIDA, RESIDENTE NA AV. ANCHIETA,
118, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
115- VIVIANE REIS DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA OTÁVIO DOS
SANTOS, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
116- ALVINA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA ARTUR DOMINGOS
SILVA, JABARAÍ, GUARAPARI-ES;
117- CYNTIA MARY LIRYA, RESIDENTE NA RUA ÁLVARO ROCHA, 56,
IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
118- ELZA ARAÚJO RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA SÃO PEDRO, 50,
PEROCÃO, GUARAPARI-ES;
119- WANIA SILVA BRITO, RESIDENTE NA RUA ANTENAS, 10, P. DO
MORRO, GUARAPARI-ES;
120- ADEMIR LAURO DE ANDRADE, RESIDENTE NA RUA JOSÉ
KLEOLING, 57, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
121- ADRIANA SIMÕES C. OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO
SANTO, 25, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
122- ALACY ZANOL DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 142,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
123- ALDINÉIA PEREIRA MARQUES, RESIDENTE NA RUA DOS
VERANISTAS, 36, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
124- ALMIR DA SILVA GANDINE, RESIDENTE NA RUA CLARINDA
FERRARI, 07, COLINAS, GUARAPARI-ES;
125- ANA LÚCIA R. PEIXOTO, RESIDENTE NA AV. PRAIANA, 1009, P.
DO MORRO, GUARAPARI-ES;
126- ANA LUIZA RAMOS LAURINDO, RESIDENTE NA AV. JOAQUIM S.
LIMA, 530, CENTRO, GUARAPARI-ES;
127- ANDRÉA RODRIGUES DIAS, RESIDENTE NA RUA 14, LOTE 07,
QUADRA 20, B. N. S. DE FÁTIMA, GUARAPARI-ES;
128- ANGELA MARIA FERREIRA BORGES, RESIDENTE NA AV. F, 228,
ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
129- ANGELITA FERREIRA COSTA, RESIDENTE NA RUA LINHARES,
420, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
130- AUREA EMÍLIA COSTA FACHINI, RESIDENTE NA RUA HORÁCIO
SANTANA, 553, OLARIA, GUARAPARI-ES;
131- CARLA ADRIANA PAGANINI RAMOS, RESIDENTE NA RUA
BATISTA GOTARDO, 89, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
132- CELESTE MASCARENHAS BRUNO, RESIDENTE NA RUA DR.
ARISTIDES NAVARRO CARVALHO, 308, GUARAPARI-ES;
133- CLEBER ALISSON LACERDA, RESIDENTE NA RUA B 7, 99, LAGOA
FUNDA, GUARAPARI-ES;
134- DALVA LAYBER PIUMBINI, RESIDENTE NA RUA MONTE LÍBANO,
300, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
135- DÉBORA PEREIRA DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA SANTANA DO
IAPÓ, 257, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
136- DENISE DE OLIVEIRA JACOBINA, RESIDENTE NA RUA
ALEXANDRE GRANDE RIBEIRO,, 55, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
137- DEUSINETE DE JESUS MILAGRE, RESIDENTE NA RUA PRINCIPAL,
S/Nº, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES;
138- DIANA MARGARA RAIDAN GOBBI, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO
SANTO, 11, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
139- DILMA LEÃO SIQUEIRA, RESIDENTE NA RUA ELIZIÁRIO L. DIAS,
54, OLARIA, GUARAPARI-ES;
140- EDMARA ALVARENGA LYRA, RESIDENTE NA AV. SANTA CRUZ,
S/Nº, JABARAÍ, GUARAPARI-ES;
57
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
SUPLENTES
141- EDNA ANDRADE SILVA BUBACK, RESIDENTE NA RODOVIA DO
SOL, 1014, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
142- EDNEIA SILVA CERUTI, RESIDENTE NA RUA JOSIAS CERUTI, 16, P.
DO MORRO, GUARAPARI-ES;
143- ELOÍZA CARLOS DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA PETRÓPOLIS,
08, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
144- EMA LÚCIA PELIÇÃO MORAES, RESIDENTE NA RUA SANTANA
DO IAPÓ, S/Nº, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
145- MARIA IVONE DA SILVA GOMES, RESIDENTE NA AV. VITÓRIA, 07,
PEROCÃO, GUARAPARI-ES;
146- MARIA IZABEL G. DE FREITAS, RESIDENTE NA RODOVIA DO
SOL, S/Nº, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
147- MARILEIA VICENTE CASTILHO, RESIDENTE NA RUA 13, QUADRA
80, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
148- TELMA BASILIO SOARES, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 365,
GUARAPARI-ES;
149- CARLOS ALBERTO ALEIXO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA
CARLOS LINDEMBERG, 84, COROADO, GUARAPARI-ES;
150- GIZELHA MARIA GOMES, RESIDENTE NA RUA DO CORSÁRIO, 40,
SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
151- FERNANDA CECILIOTE COSTA, RESIDENTE NA RUA PALMIRA
ASSEF, 242, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
152- CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA
MONAZITA,S/N, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
153- MIRIAN LEMOS DE MORAES, RESIDENTE NA RUA CARANGOLA,
330, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
154- MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, RESIDENTE NA RUA MATHIAS
COUTINHO, 180, GUARAPARI-ES;
155- NEIDE BARBOSA DE FARIA CAMPO, RESIDENTE NA AV. MAR DO
NORTE, 910, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
156- MARIA CRISTINA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA,
01, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
157- RUBENS SALES MATOS, RESIDENTE NA AV. MAURICIO NASSAU,
S/N, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
158- ODETE SEVERINA DE SOUZA COSTA, RESIDENTE NA RODOVIA
DO SOL, S/Nº, PEROCÃO, GUARAPARI-ES;
159- CARLOS HENRIQUE SIMÕES DE ALMEIDA, RESIDENTE NA
RODOVIA DO SOL, 100, APTO 03, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
160- EVA CHRISTIAN J. FERREIRA, RESIDENTE NA RUA FLORENÇO
LOPES, 16, N. S. DA CONCEIÇÃO, GUARAPARI-ES;
161- FÁBIO LOUZADA DE FREITAS, RESIDENTE NA RUA J, QUADRA 10,
LOTE 08, ADALBERTO S. NADER, GUARAPARI-ES;
162- FELIPE SCHMITD BULOTO, RESIDENTE NA RUA HORÁRIO
SANTANA, 142, OLARIA, GUARAPARI-ES;
163- GEOVANA VIANA BIANCHI RIBEIRO, RESIDENTE NA RUA
LOURECO BRAMBATI, 700, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
164- GILDA RIBEIRO P. RANGEL, RESIDENTE NA RUA GERSON SILVA
FREIRE, IPIRANGA, GUARAPARI-ES;
165- GISELLE SANTANA LYRA, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 263,
MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
166- IRIA CARLA FIGUEIRO COCCO, RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO
CLÁUDIO COUTINHO, 17, GUARAPARI-ES;
167- IVONE MULLER PEREIRA GONÇALVES, RESIDENTE NA
RODOVIA DO SOL, 1272, AEROPORTO, GUARAPARI-ES;
168- IZAURA DE MELO SOUZA, RESIDENTE NA RUA MORENO ASSEF,
37, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES;
169- JOSELY DO CARMO G. DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA JACI
DE OLIVEIRA, 147, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES;
170- LAURO BATISTA DE OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA
CAPISTRANO NOBRE, 42, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES;
171- LIVIA MARQUES GARCIA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM DA
SILVA LIMA, 415, GUARAPARI-ES;
172- LUCIANA SERAFIM DOS ANJOS, RESIDENTE NA RUA GETÚLIO
VARGAS, 110, CENTRO, GUARAPARI-ES;
173- MARCO NASCIMENTO VITAL, RESIDENTE NA RUA ARARIBÓIA,
29, MEAÍPE, GUARAPARI-ES;
174- MARGARETH MARCHETTI, RESIDENTE NA RUA ISMAEL PAULA
LOUREIRO, 237, GUARAPARI-ES;
175- REGINA MARIA ALOCHIO, RESIDENTE NA RUA ELIZIÁRIO L.
DIAS, 106, OLARIA, GUARAPARI-ES;
176- JOSÉ ELISIO DIAS DUARTE, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, 20,
SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
177- SAMIRA MARIANO, RESIDENTE NA RUA RIO DE JANEIRO,
CENTRO, GUARAPARI-ES.
178- GLEIKSON FABIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, RESIDENTE
NA AV. NETUNO, 216, SANTA MÔNICA, GUARAPARI/ES.
179- SELMA MARINHO DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA ANTONIO
LINO BANDEIRA, 100, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI/ES, PODENDO
SER LOCALIZADA TAMBÉM NA RUA SANTANA DO IAPÓ, 54,
MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.
180- VALNEY JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV.
COLORADO, 440, SANTA MÔNICA, GUARAPARI/ES
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU,
IZABEL CHRISTINA DE SOUZA MARQUES PEREIRA O DIGITEI E
SUBSCREVI.
ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
JUÍZA DE DIREITO
16. COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 018/2002
JUIZ DE DIREITO: DRª. PATRICIA FARONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WALDEIR CAMPOS
INTIMO:
DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA - OAB/ES Nº. 4.382
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL N. 5615/2000
AUTOR: LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FOLHAS
59 A 61 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL PASSO A TRANSCREVER:
“...AO CABO DE TODO O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 518, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
ACOLHENDO AS RAZÕES DO JUDICIOSO PARECER DO OPEROSO
MINISTÉRIO PÚBLICO, LANÇADO ÀS FLS. 41/44, INADIMITO O
PROCESSAMENTO
DO
RECURSO
INTERPOSTO,
EIS
QUE
DESATENDIDOS
OS
PRESSUPOSTOS
DE
ADMISSIBILIDADE
PREVISTOS NO ART. 267, INCISOS IV E VI, DO MESMO CÓDIGO DE
RITOS. INTIMEM-SE. DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NA
PARTE FINAL DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL. OFICIE-SE COM
REMESSA DAS PEÇAS INDICADAS PELO “PARQUET”, INCLUSIVE DO
PARECER DE FLS 41/44, DANDO-SE, A RESPEITO, CIÊNCIA AO DR.
PROMOTOR DE JUSTIÇA. DILIGENCIE-SE. NOVA VENÉCIA(ES), 11 DE
DEZEMBRO DE 2002. (AS) DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - JUIZ
CORREGEDOR.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE (12) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E DOIS(2002). EU, BEL.
WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
BEL.WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 002/98 DA ECGJ
17. COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SÃO MATEUS
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
58
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PRAZO: 30 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
AUTOS: 537/2002
AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO
REQUERENTE: EUNÍSIA COSTA BARCELOS
REQUERIDA: BARCELOS & FILHOS LTDA.
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
DOUTORA
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU MONTEIRO –
MMª JUÍZA DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO MATEUS/ES, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS
CONFINANTES DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO,
SENHORES FRANKLIN MENDONÇA GÓES; PEDRO JANUÁRIO E
ALCIDES BOROTO E OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E
DESCONHECIDOS, (ART. 946 E 232, IV, CPC), DE QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, PROPOSTA POR
EUNÍSIA COSTA BARCELLOS, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR,
PORTADOR DO CPF Nº 978.889.407-06, RESIDENTE E DOMICILIADA NA
AVENIDA JOÃO XXIII, Nº 1.010, SÃO MATEUS-ES., EM FACE DE
BARCELLOS & FILHOS LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.382.779/0001-03,
ESTABELECIDA NA AV. JONES DOS SANTOS NEVES, 247, CENTRO SÃO MATEUS-ES., FICANDO OS REQUERIDOS ACIMA MENCIONADOS
DEVIDAMENTE CITADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DOS
TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DO SEGUINTE IMÓVEL:
UM TERRENO FOREIRO À MUNICIPALIDADE, SITUADO NA AVENIDA
JOÃO XIII, Nº 1.010, BAIRRO BOA VISTA, SÃO MATEUS-ES., MEDINDO
10 METROS DE FRENTE, POR 21 METROS DE FUNDOS, OU SEJA, COM
210 METROS QUADRADOS, ONDE ENCONTRA-SE ENCRAVADA UMA
CASA RESIDENCIAL (AO LADO DO HOTEL BOROTO), CONTENDO
UMA SALA, 03 QUARTOS, 02 BANHEIROS, 01 COPA, 01 COZINHA E 01
ÁREA DE SERVIÇO PEQUENA, PODENDO CASO QUEIRAM,
CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NA FORMA DO ART.
297 DO CPC, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA
DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, O QUE IMPLICARÁ
EM REVELIA, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA CÓPIA DA INICIAL
ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTA SEGUNDA VARA CÍVEL
SITUADO NA AVENIDA D. JOSÉ DALVIT, 100, SANTO ANTÔNIO - SÃO
MATEUS-ES., À DISPOSIÇÃO DOS CITANDOS.
E
PARA
QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE PARA NO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MM. JUÍZA
A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS, PELA
IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
SÃO MATEUS/ES., 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
JILDEMI SOUZA CAFÉ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 001/98 -CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS, MM. JUIZ
SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NESTA VARA POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3A. VARA, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE
CURATELA, TOMBADA SOB O Nº 55/2000, PROPOSTA POR NIRCE
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOS SANTOS GRIPA, FIGURANDO, COMO INTEDITANDA DALVA DA
SILVA SANTOS, EM CUJOS AUTOS FOI PROFERIDA SETENÇA EM 16
DE SETEMBRO DE 2002, TRANSITADADA EM JULGADA EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2002, TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
SUPRACITADA INTERDITANDA, EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE
MENTAL, SALIENTANDO QUE TAL INTERDIÇÃO É RELATIVA A
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DESTA, TUDO NA FORMA DO
ART.1184 DO CPC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
NOTADAMENTE DOS POSSÍVEIS INTERESSADOS, É EXPEDIDO O
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DJ POR 03 (TRÊS) VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E, AINDA, AFIXADO NO SEU LUGAR
DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE S.
MATEUS (ES), AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2002. EU, ALFREDO MARCOS
MOTA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O DIGITEI E ASSINEI.
ALFREDO MARCOS MOTA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE
NOVENTA DIAS.
DR. ALCENIR JOSÉ DEMO - JUIZ DE DIREITO
PROC. N°. 71/98.
ACUSADOS: MANOEL SAMPAIO LIRA E OUTRO
INTIMAR MANOEL SAMPAIO LIRA, BRASILEIRO, NATURAL DA
BAHIA, FILHO DE JOSÉ RODRIGUES LIRA E JUDITE SAMPAIO LIRA E
WANTUIL MESSIAS, BRASILEIRO, NATURAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ES, NASCIDO AO 1º/01/1961, FILHO DE SILVARI ROMUALDO E
FLORIZA MESSIAS, DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE ONDE FOI(RAM) CONDENADO(A)(S) A TRÊS ANOS E
SEIS MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA (MANOEL) E A DOIS
ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME
ABERTO, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, IV DO C. PENAL. FICA(M)
DESDE LOGO INTIMADO(S) PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO
CABÍVEL, NA FORMA E PRAZO DE LEI, SE ASSIM O DESEJAR(EM).
SÃO MATEUS, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOÃO J. HEMERLY
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS
DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
GABARITO Nº 05/2002
PROC. Nº 593/2001
REQUERENTE: CHISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDA LINS.
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A.
INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA TELEST CELULAR S/A DR.
KLEBER JAMES RAMPAZZO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. 62/65, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: “... DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA
CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A
QUANTIA DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO DANO”.
PROC. Nº 701/2001
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SARKIS
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A.
59
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE DRª. DULCINÉIA DE
ÂNGELO BARBOSA GONÇALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 51 VERSO.
PROC. Nº 622/2001
REQUERENTE: NERIN JOSÉ NERY
REQUERIDA: UNIMED - NORTE CAPIXABA
INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA DR. ELDO VALNEIDE
VICHI E VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN PARA TOMAR DOS
TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 104/105, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:
“... DO EXPOSTO, JULGOU COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
DECLARO O NULO O ADITIVO CONTRATUAL, QUE ESTABELECEU O
AUMENTO EM 104,17%, IMPOSTO AO REQUERENTE; DECLARANDO
SER O REAJUSTE PROPORCIONAL A VARIAÇÃO DO IGP-M,
DIVULGADO PELO FGV, E NA FALTO OUTRO, ITEM ACEITO PELAS
PARTES EM ACORDO, A PARTIR DE R$280,00 NA DATA 08 DE 2001;
FAZENDO-SE AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS”.
PROC. Nº 400/2002
REQUERENTE: ALVARINO PAES PITANGA
REQUERIDO: LISANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA
INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. LISANDRI PAIXÃO
SANTANA LIMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS ART. 269, III, DO CPC.
PROC. Nº 412/2002
REQUERENTE: JOSÉ GUALBERTO DE JESUS.
REQUERIDA: NOVO LAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO
INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA DR. GILSON GUILHERME
CORREIA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS.
65/67, CUJA A TRANSCRIÇÃO SEGUE: “...ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A
REQUERIDA, NOVOLAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO AO
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE COM BASE NO INPC (IBGE), A PARTIR DO
DESEMBOLSO, INCIDINDO JUROS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO
MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE
NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.
SÃO MATEUS - ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2002, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE GESSI CEZAR MARTIMIANO,
DECLARANDO-O INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, POR SER PORTADOR DE ANOMALIA
MENTAL, SENDO NOMEADA CURADORA DO INTERDITO A SRA.
MARIA FRANCISCA MAXIMIANO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO POR TRÊS
(03) VEZES CONSECUTIVAS, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
AFONSO CLÁUDIO/ES, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2002. EU, JOSÉ
VELTEN, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E CONFERI.
JOSÉ VELTEN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
19. COMARCA DE ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE
CARTÓRIO DO CRIME
EDITAL D E INTIMAÇÃO Nº 093/02
JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JOANA D`ARC CALMON T. GUZANSKY
ESCRIVÃO: ALCEBIADES BAPTISTA SOBREIRA
INTIMO: DR. ALCEBÍADES TON - OAB/ES Nº 2059
PROCESSO: Nº1204/00
RÉU: LEILTON LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO PARA
COMPARECER NO INTERROGATÓRIO DO RÉU ACIMA CITADO QUE
SE FARÁ REALIZAR NO DIA 06/02/03, ÀS 14:00H, NAS DEPENDÊNCIAS
DO FÓRUM LEVINO CHACON, SITO NA RUA ROMUALDO NOGUEIRA
DA GAMA, S/N, CENTRO, ALEGRE-ES.
ALEGRE-ES, 05 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALCEBIADES BAPTISTA SOBREIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
18. COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DR. LAUDIO KLIPEL, MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA CIDADE E COMARCA DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 11.026/01, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE MARIA FRANCISCA MAXIMIANO E COMO
REQUERIDO GESSI CEZAR MARTIMIANO, QUALIFICADOS NA
INICIAL, TENDO A SENTENÇA, DATADA DE 20 DE SETEMBRO DE
20. COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE GUAÇUÍ
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ANSELMO LAGHI LARANJA.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ILMª. SRª. DRª. ANDRÉIA BUCKER DO
NASCIMENTO CARDOSO.
ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO: ESPEDITO JOSÉ
GONÇALVES MACHADO.
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS Nº 28/2002.
INTIMO:
1 - DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Nº 020.980.000.182.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LÚCIO DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: FINIVEST S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO.
FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 143,06 (CENTO E QUARENTA E
60
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), NA CONTADORIA DO JUÍZO DESTA
COMARCA, SITUADA NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED. DO
FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
2 - DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX.
AÇÃO: EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Nº 020.990.002.106.
EXEQUENTE: DARCY MOREIRA BORGES.
EXECUTADOS: IRANIR OLIVEIRA BORGES E OUTRO.
FINALIDADE: PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, SITUADO NA AV.
AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E
COMARCA, E PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
CARTA PRECATÓRIA JUNTO A COMARCA DE DORES DO RIO
PRETO-ES, NO PRAZO DE LEI.
3 - DR. PAULO ROBERTO CARVALHO.
AÇÃO: DEPÓSITO - Nº 020.010.000.344.
REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
REQUERIDO: ALVANY GOMES DE SIQUEIRA.
FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 82,74 (OITENTA E DOIS REAIS E
SETENTA E QUATRO CENTAVOS), NA CONTADORIA DO JUÍZO
DESTA COMARCA, SITUADA NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED.
DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
4 - DR. PÍNDARO BORGES ECCARD.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Nº
020.020.004.70.
EXEQUENTE: ERNESTO COSTA BATISTA.
EXECUTADO: RICARDO CAVALCANTE ALVES.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 20: “R. H. DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 19. COM
FULCRO NO ARTIGO 573, APENSE ESTES AUTOS AOS DE Nº 566/02.
APÓS EXPEÇA-SE OFÍCIOS CONFORME REQUERIDO. INTIME-SE O
PATRONO DO EXEQUENTE PARA INDICAR O ENDEREÇO DO
VEÍCULO OBJETO DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DILIGENCIE-SE.
5 - DRS. HELTON TEIXEIRA RAMOS E ROGÉRIO SIMÕES ALVES.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - N º 020.020.008.00.
EMBARGANTE: CÁSSIA FERRAZ THOMÉ.
EMBARGADO: SÉRGIO CAMPOS DE AZEVEDO.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE
TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 44: “CORRIJA VALOR DA
CAUSA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. APÓS,
AO CONTADOR PARA AS CUSTAS SUPLEMENTARES E INTIME-SE PAR
O PAGAMENTO TAMBÉM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DILIGENCIE-SE.
6 - DR. PÍNDARO BORGES ECCARD E DRª. MARIA TEREZINHA
BERGI E DR. ALEMER JABOUR MOULIN.
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 020029000104.
AGRAVANTE: JOÃO LEONEL DE SOUZA.
AGRAVADO: LUCIANO DELLAROLI DE AGUIAR.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 93: “R. H. APENSE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES
DA DESCIDA DOS AUTOS. I.SE.
7- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX.
AÇÃO: DECLARATÓRIA - Nº 020.020.000.139.
REQUERENTE: ADILSON DE MATOS.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 218: “R. H. CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 63/213, OUÇA-SE O PATRONO DO
REQUERENTE EM RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE.
8- DR. ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E SÔNIA
MARIA RIBEIRO.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.000.000.314.
EMBARGANTES: JOÃO PEDRO DA SILVA E OUTROS.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA
PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/70: “... ANTE O
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO
DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII,
C/C O ARTIGO 598, AMBOS DO CPC. CONDENO O
EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS
EXECUTADOS JOÃO PEDRO DA SILVA E SUA MULHER MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA E ADILSON MATOS E SUA MULHER
VIRGÍLIA MARIA MOREIRA MATOS, BEM COMO NO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM BASE
NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE
CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO.
09- DR. . ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E
SÔNIA MARIA RIBEIRO.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.000.000.336.
EMBARGANTES: MANOEL MOREIRA EGÍDIO E SUA MULHER.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA
PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 108/111: “...ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO
DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,INCISO VIII,
C/C
ARTIGO
598,
AMBOS
DO
CPC.
CONDENO
O
EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS
EXECUTADOS MANOEL MOREIRA EGÍDIO E ALCIDES JOSÉ MOREIRA
EGÍDIO, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$
2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) COM BASE NO PARÁGRAFO
4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO.
10- DR. . ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E
SÔNIA MARIA RIBEIRO.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - Nº
020.990.002.232.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOSÉ MOREIRA LOBATO E OUTROS.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA
PARTE DISPOSITIVA DAS R. SENTENÇA DE FLS. 131/134: “...ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO
DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,INCISO VIII,
C/C
ARTIGO
598,
AMBOS
DO
CPC.
CONDENO
O
EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS
EXECUTADOS MANOEL MOREIRA EGÍDIO E ALCIDES JOSÉ MOREIRA
EGÍDIO, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$
2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) COM BASE NO PARÁGRAFO
4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO” E DA R. SENTENÇA DE
FLS. 136/139: “... ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS
PRESENTES EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 267, INCISO VIII, C/C O ARTIGO 598, AMBOS DO CPC.
CONDENO O EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS
APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS JOÃO PEDRO DA SILVA E SUA
MULHER MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA E ADILSON MATOS
E SUA MULHER VIRGÍLIA MARIA MOREIRA MATOS, BEM COMO NO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR
APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS
REAIS), COM BASE NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA
EXECUÇÃO.
11- DR. EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.980.000.656.
EMBARGANTE: INDÚSTRIA FRANCISCANA DE MASSAS E BISCOITOS
LTDA E OUTROS
61
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADO: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
TEOR DO R .DESPACHO DE FLS. 458: “R. H. RECEBO O RECURSO DE
FOLHAS 447/455 EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
(ARTIGO 520 DO CPC). AO APELADO. APÓS, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM
NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. DILIGENCIE-SE.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 5.024/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: SEBASTIÃO WILSON MOTTA
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 109,72 (CENTO E NOVE
REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
12- DR. EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.980.000.657.
EMBARGANTE: INDÚSTRIA FRANCISCANA DE MASSAS E BISCOITOS
LTDA E OUTROS
EMBARGADO: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
TEOR DO R .DESPACHO DE FLS. 472: “R. H. RECEBO O RECURSO DE
FOLHAS 461/469 EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
(ARTIGO 520 DO CPC). AO APELADO. APÓS, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM
NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. DILIGENCIE-SE.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 5.079/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: AMARILDO COMETTI
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 112,89 (CENTO E DOZE
REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
GUAÇUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
SERGIO ALEXANDRE MACHADO
SUBSTITUTO AUT. CONF. PROV. 006/98 DA ECCJ-ES
21. COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
JUIZ DE DIREITO: DR JOSÉ MACHADO DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR IZAIAS GOMES VINAGRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 89/02
INTIMO:
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES Nº 4.357
PROC. Nº. 6.435/98 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: DANIEL CAETANO
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 91,35 (NOVENTA E UM
REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 5.035/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADOS: AUTO MECÂNICA GIRASSOL E OUTROS
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 43,94 (QUARENTA E
TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE AS
CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 6.432/98 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: LIESSE LUCINDO DE ARAUJO
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 5.084/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: JOÃO CARLOS BRUMATTI
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 5.099/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: JORCELINO ONORIO
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 87,04 (OITENTA E SETE
REAIS E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357
PROC. Nº. 6.002/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: JOSÉ PESSOA
PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA,
E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS
REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
___________________________________________________________
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
22. COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 050/02
JUIZ DE DIREITO: JAIME LIEVORE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: EVALDO TEIXEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: YARA MARQUES BARBOSA
INTIMO:
DR. PEDRO PAULO PESSI
62
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
AÇÃO DESCONSTITUTIVA Nº 057020001632
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO ROCHA
REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES.
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS. 84/87.
DRS. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI E PAULO PIRES DA
FONSECA
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 057010000120
EMBARGANTES: MÁRIO CALIARI E CARLOS ROBERTO NEVES
CALIARI
EMBARGADO: TARCINO PAULINO
FINALIDADE: DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 350: “ ... DEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 347. PRAZO 48:00 HORAS, PARA RETIRADA DE
CÓPIAS...”.
DRS. MARCOS ZAROWNY E AMÉRICO PAULO DOS SANTOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 057980000092
EXEQÜENTE: VALMIR MASSUCATTI
EXECUTADO: JOACIR DOS SANTOS COLODETTI
FINALIDADE: DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 122/123, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRS. MARCOS ZAROWNY E ISRAEL GOMES VINAGRE
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 057020001384
REQUERENTE: ANTÔNIA APARECIDA CASSUNDÉ DE OLIVEIRA
REQUERIDOS: LADISLAU PITAKO E SUA MULHER WANDA KUBIT
PITAKO.
FINALIDADE: DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 87/88, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ÁGUIA BRANCA-ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
YARA MARQUES BARBOSA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS
O DR. JAIME LIEVORE, MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FORAM ALISTADOS COMO
JURADOS, QUE SERVIRÃO NO PRÓXIMO ANO DE 2003, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 439, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, FICANDO A LISTA GERAL, EM CARÁTER
DEFINITIVO, CONSTITUÍDA NA FORMA SUBSEQUENTE:
ADEMIR LUIZ POSSATTI, BANCÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
ADILSON MOTA DO PRADO, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ADILSON VIANA CAPÁCIO, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ADILZA MOTA DO PRADO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ADÍVIA MOTA DO PRADO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ADRIANA PIROLA RAMOS, CONTADORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ADRIANO POSSATTI POLEZI, LAVRADOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ALCY FRANCISCO BRAZ DE ARAÚJO, SERVIDOR PÚBLICO,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ALEXANDRE POLEZ, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA, SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALINE KORDAS AGUILAR, UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
AMÉLIA DE JESUS OLIVEIRA BARROS, SERVIDORA PÚBLICA,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ANA DE JESUS BARBOSA MAI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ANA PAULA GOBBI SALES, COMERCIÁRIA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ANDERSON PEREIRA MOZDZEN, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ANGELIN GOBBI, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO BELA
VISTA, NESTE MUNICÍPIO;
ANTÔNIA APARECIDA CASSUNDÉ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ANTÔNIO CARLOS TOREZANI, TÉCNICO AGRÍCOLA, RESIDENTE NA
SEDE DESTA MUNICÍPIO;
ANTÔNIO GUARESQUI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
ANTÔNIO PISSINATTI SOBRINHO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ANTÔNIO QUADRA MENINGUCE, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ARCISO DA ROCHA SALA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ARILSON ANTÔNIO BRUNI POLEZ, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ARLINDO PINHEIRO DE LACERDA, COMERCIANTE, RESIDENTE EM
ÁGUAS CLARAS, NESTE MUNICÍPIO;
AZER VITORINO DA SILVA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
CARLOS NERY, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
CARMEM HELENA GOBBI DE LÁZARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
CLEBER JOSÉ FERREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
CLENILTON JOSÉ FERREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
DAMIÃO EDUARDO VICENTE, BANCÁRIO, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
DANIEL CLOVIS BREDA, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO
SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO;
ÉDSON ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE, EMPRESÁRIO, RESIDENTE
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ÉDSON ROCHA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
ELISÂNGELA ALVES LOTÉRIO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
EMANUEL RODRIGUES ALVES, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
ERNANE DANTES DE SOUZA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
EURÍDCE GOMES PINTO ARAÚJO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
EXPEDITO SCHEFFER PEREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
FRANCISCO IZAEL BREDA, AGRICULTOR, RESIDENTE EM SÃO
PEDRO, NESTE MUNICÍPIO;
GENADIR VITORINO DA SILVA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
HULDA ZITA DOMICIANO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ILKA CARLA CARS CALIARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ILSON DA COSTA SALVADOR, TÉCNICO EM ELETRÔNICA,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
ISRAEL GOMES VINAGRE, ADVOGADO, RESIDENTE NO CÓRREGO
PEDRA TORTA, NESTE MUNICÍPIO;
JEAN CARLOS FEDESZEN, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JOÃO BATISTA GUARIZA, DENTISTA, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
JOÃO BATISTA REGATIERI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
63
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
JOÃO FALTZ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
JOAQUIM LIMA FAGUNDES, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JORGE LUIZ DAS NEVES FEDESZEN, ESCRITURÁRIO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
JORGE LUIZ PIMENTA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JORGE WROBLEWSKI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
JOSÉ ALVES GONÇALVES, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JOSÉ APARECIDO BARBOSA ROSSINI, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO.
JOSÉ AUGUSTO CORTELLETTI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JOSÉ CARLOS CALIARI KERKOVSKI, PROFESSOR, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
JOSÉ MENDES DOS PASSOS, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
JOSÉ NEVES DA CRUZ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
JOSIMAR ZAROWNY, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
JUADIR ANTÔNIO REZENDE NASCIMENTO, COMERCIANTE,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
JULIMAR DA SILVA PINHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
LEONARDO AUGUSTO POZZATTI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
LUCIA HELENA TAVARES, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
LUCIENE CARDOSO COSTA NERY, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
LUCIENE SILVEIRA DE RESENDE, PROFESSORA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
LUCIMAR DA PENHA BRUNO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
LUCINEIDE APARECIDA BRUNO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
LUIZ BOLSONI, AGRICULTOR, RESIDENTE EM SÃO PEDRO, NESTE
MUNICÍPIO;
LUIZ CARLOS NEVES CALIARI, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
LUIZ GONZAGA FEBRONI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
MÁRCIO DE JESUS OLIVEIRA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARCOS ANTÔNIO REGATIERI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
MARGARETH DE JESUS OLIVEIRA MOZDZEN, SERVIDOR PÚBLICO,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARIA ANGÉLICA PISSINATTI FUZARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARIA
APARECIDA
MOREIRA
MARTINS,
ESTUDANTE
UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARIA DAS GRAÇAS NEVES CALIARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MÁRIO WEDSON GUARIZ, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO;
MARTELIANE ÂNGELO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
MOACIR JOSÉ DO NASCIMENTO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
NARCISO SALA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
NEUZA SOARES DA SILVA, AGRICULTORA, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
ODERLI ANTÔNIO PILON, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO
TRINTA, NESTE MUNICÍPIO;
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ONOFRE AGUILAR, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
PAULO CÉSAR DOS SANTOS, LAVRADOR, RESIDENTE NO CÓRREGO
DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO;
PAULO CÉSAR GALDINO DE ÁVILA, PROFESSOR, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
PAULO PILON, PROFESSOR, RESIDENTE EM SÃO PEDRO, NESTE
MUNICÍPIO;
PAULO ROBERTO ZOTELLI, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
RESIDENTE EM EBENÉZER, NESTE MUNICÍPIO;
PAULO SÉRGIO PEREIRA MOZDZEN, COMERCIANTE, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
PEDRO WROBLEWSKI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO;
PEDRO BRESSIANE, AGRICULTOR, RESIDENTE EM ÁGUAS CLARAS,
NESTE MUNICÍPIO;
RONNY VALTER POZZATTI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
SANDRA MARA SANTANA PILON, PROFESSORA, RESIDENTE NO
CÓRREGO TRINTA, NESTE MUNICÍPIO;
SANDRO RENATO GOBBI, GERENTE COMERCIAL, RESIDENTE NO
CÓRREGO BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO;
VALDEMIR JORGE DESTÉFANI, LAVRADOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
VALMIR ANTÔNIO POSSATTI, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
WADSON RIBEIRO GUERRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
WANDERSON LIMA FAGUNDES, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO;
WILLIAN PEREIRA MOZDZEN, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
WILSON CAPÁCIO FILHO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE
DESTE MUNICÍPIO;
PELO MM. JUIZ FOI DITO QUE A PRESENTE LISTA SERÁ
PUBLICADA ATRAVÉS DE EDITAL, NO ÓRGÃO DE IMPRENSA
OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO, AFIXANDO-SE UMA DE SUAS VIAS
NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, EM LUGAR DE COSTUME. ÁGUIA
BRANCA-ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, (AMARILDO JOSÉ
CAPRINI), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI, INDO
ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAIME LIEVORE
JUIZ DE DIREITO
23. COMARCA DE ALFREDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: NELSON NATAL MARTINS GUERRA.
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 48/2002
NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S)
INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA
OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
ADV. DR. JOSÉ CARLOS GOMES - OAB/ES 3.117
PROCESSO 003020000737 - AÇÃO PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: INÁCIO CARLOS
FINALIDADE: FICA O ILUSTRE CAUSÍDICO INTIMADO DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA
O DIA 13.03.03, ÀS 14 HORAS, NO FÓRUM DE ALFREDO CHAVES-ES,
ONDE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS MARIA DAS GRAÇAS
PETRI DE ANDRADE E THEREZINHA AIME CARLOS.
64
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ADV. DR. NELSON ALVES AGUIAR - OAB/ES 3.145
PROCESSO 003020004309 - EXAME DE INSANIDADE MENTAL
REQUERENTE: JOSÉ ÂNGELO MÓDOLO.
FINALIDADE: FICA O ILUSTRE CAUSÍDICO INTIMADO DA R.
DECISÃO DE FLS. 11 DOS AUTOS ACIMA, NA QUAL FOI INDEFERIDO
O PEDIDO EXORDIAL.
ALFREDO CHAVES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
P/ ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O
DOUTOR
LUIZ
FERNANDO
GARCIA
MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
E DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 003020004002, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE JOSÉ CARLOS COSTA E REQUERIDO ENÍLSON
RODRIGUES, TENDO A R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, DATADA DE 18
DE NOVEMBRO DE 2002, DECLARADO A INTERDIÇÃO DE ENÍLSON
RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 17/12/1979,
RESIDENTE NA COMPANHIA DO REQUERENTE, EM SAGRADA
FAMÍLIA, NESTA CIDADE DE ALFREDO CHAVES, POR SER
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, FATO QUE O IMPEDE DE
EXERCER
SUAS
ATIVIDADES
CIVIS.
NOMEANDO-LHE
O
REQUERENTE, SR. JOSÉ CARLOS COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, RESIDENTE NO MESMO
ENDEREÇO, CURADOR DO INTERDITO E DECLARADO ESTA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
TUDO NA FORMA DO ART. 5º, II E 454 DO CÓDIGO CIVIL. A
CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE
DE REGER A INTERDITA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002).
EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO QUE
DIGITEI.
LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O
DOUTOR
LUIZ
FERNANDO
GARCIA
MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
E DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 003020003145, EM QUE FIGURA COMO
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE JOCILENE VIEIRA FREGONASSI E REQUERIDA
MARIA MADALENA VIEIRA, TENDO A R. SENTENÇA DE FLS. 20,
DATADA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002, DECLARADO A
INTERDIÇÃO DE MARIA MADALENA VIEIRA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, NASCIDA EM 11.06.1965, RESIDENTE NA COMPANHIA DA
REQUERENTE, NA RUA 35, S/Nº, BAIRRO OURO BRANCO, NESTA
CIDADE DE ALFREDO CHAVES, POR SER PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, FATO QUE O IMPEDE DE EXERCER SUAS
ATIVIDADES CIVIS. NOMEANDO-LHE A REQUERENTE, SR.ª
JOCILENE VIEIRA FREGONASSI, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
INSCRITA NO CPF SOB O Nº 087.753.357-19, RESIDENTE NO MESMO
ENDEREÇO, CURADORA DA INTERDITA E DECLARADA ESTA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
TUDO NA FORMA DO ART. 5º, II E 454 DO CÓDIGO CIVIL. A
CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE
DE REGER A INTERDITA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002).
EU, PATRÍCIA VIEIRA GOMES, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE
DIGITEI.
LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: (20 DIAS)
O
DOUTOR
LUIZ
FERNANDO
GARCIA
MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
E DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SE PROCESSAM OS AUTOS Nº 003020004069,
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DA MENOR I.P.DE S.,
SENDO FILHA DE ADRIANA ALVIN PATERLINI E CLÁUDIO
MÁRCIO DE SOUZA, ESTANDO ESTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PROPOSTA POR SÔNIA ALVIN PATERLINI, NOS TERMOS
DA LEI.
FICA POIS, CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA CITADO PARA
CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA E PARA, QUERENDO,
CONTESTÁ-LA EM 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO ADVERTIDA DE QUE
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTORA .
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA,
MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO
LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PELO
PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
ALFREDO CHAVES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
65
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. JANAÍNA R. ROCHA ALVIM.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ CARLOS COSTA.
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 43/2002
NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA
DESTE
ESTADO,
FICA
O
ADVOGADO
INFRA-NOMINADO, INTIMADO NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS
FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
ADVOGADO: DR. CARLOS ELIAS ABUD OAB-ES Nº 3249
PROCESSO Nº: 003010000122
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: S. C. B, REP. M.C
EXECUTADO:J.G.B
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS.
124) QUE OPINA PELA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
ALFREDO CHAVES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOSÉ CARLOS COSTA
ESCRIVÃO
24. COMARCA DE APIACÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE APIACÁ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO.
JUÍZA DE DIREITO: FERNANDA CORRÊA MARTINS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 045/2002.
DR. RENATO BASTOS DE REZENDE.
DR. JOSÉ CHIERICI FILHO.
PROCESSO Nº 500/2000 (005000000454).
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
AUTORA: HILDA BASTOS REZENDE DE FIGUEIREDO.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE APIACÁ-ES.
FINALIDADE: 1- INTIMADOS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, QUE FOI REAPRAZADA PARA O DIA OITO DO MÊS
DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (08.01.2003), ÀS 14:00
HORAS.
APIACÁ/ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. 001/98)
25. COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE ALISTAMENTO ANUAL DE JURADOS
O DR. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AS PESSOAS
ABAIXO RELACIONADAS, QUE APÓS FORMALIDADES LEGAIS FORAM
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALISTADAS COMO JURADOS QUE SERVIRÃO NESTA COMARCA DE
ATÍLIO VIVACQUA - ES, NO PRÓXIMO ANO DE 2003, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 439 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, FICANDO, A PRESENTE LISTA GERAL
DEFINITIVA, ASSIM CONSTITUÍDA:
ADÍLIO DE ARAÚJO COIMBRA - PEDREIRO - SEDE;
ADVALTER ABREU CANZIAN - PECUARISTA - SEDE;
AGILDO DUARTE - PEDREIRO - SEDE;
ALEXANDRE MONTEIRO BARBOSA - COMERCIANTE - SEDE;
ALCIR SANTOS VENTURA - AGRICULTOR - SEDE;
ALMIR LIMA BARROS - INDUSTRIAL - SEDE;
ALTAIR ALVES DE ALMEIDA AGRICULTOR - PRAÇA DO
ORIENTE;
ALUIZIO MOLON CANZIAN - AGRICULTOR - SÃO PEDRO;
ALZELINA DE OLIVEIRA PIO - PROFESSORA - SEDE;
ANA BARROS - INDUSTRIAL - SEDE;
ANA DINORAH CARVALHO GHIOTTO - BANCÁRIA - SEDE;
ANA FLÁVIA BITTENCOURT - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - PROFESSORA - SEDE;
ANA MARIA SOBRAL FERNANDES - PROFESSORA - SEDE;
ANSELMO NOGUEIRA ABREU - AGRICULTOR - LINDA AURORA;
ANTÔNIO CARLOS TORRES LOPES - PECUARISTA - SEDE;
ANTÔNIO CARLOS VENTURI - AGRICULTOR - SEDE;
ANTÔNIO LEAL SCARPI - AGRICULTOR - SEDE;
ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA - PECUARISTA - INDEPENDÊNCIA;
BALTAZAR DA SILVA SANTIAGO - APOSENTADO - SEDE;
CARLOS MAGNO TOSTA CANZIAN - COMERCIANTE, SEDE;
CELSO ALMEIDA CANZIAN - AGRICULTOR - LINDA AURORA;
CLÁUDIO BERNARDES BAPTISTA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
CLEICIANE SILVA DIAS LESSA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
CLEIDI GHIOTO BAPTISTA, PROFESSORA, SEDE;
CLOVES MAGALHÃES - APOSENTADO - SEDE;
DENISE BAPTISTA COSTA - PROFESSORA - SEDE;
DEUZIMAR MARTINS DIAS PEREIRA - PROFESSORA - SEDE;
EDMAR NUNES ANDRADE - POLIDOR - SEDE;
ELAINE MACHADO DA SILVA GARIOLI- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- SEDE;
ELIANA MARA SOBRAL LIMA - PROFESSORA - SEDE;
ELIAS PEREIRA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
ELI SEVERO DO ROSÁRIO - SERVENTE - SEDE;
ELYONAI GUILLEN SHERRER - SUPERVISORA - SEDE;
ELIZABETH GRIFO FERREIRA - COMERCIANTE - SEDE;
ELIZABETH INÁCIO DA COSTA - PASTOR - SEDE;
ENEIAS SOBRAL NUNES - COMERCIANTE - SEDE;
EUDES DE FREITAS LIMA - PECUARISTA - PRAÇA DO ORIENTE;
EUNICE COSTA SANTANA VENTURI - PROFESSORA - SEDE;
EUNICE DIAS MARELI - DO LAR - ALTO PECHINCHA;
FÁTIMA BERSÁCULA - INDUSTRIAL - SEDE;
FRANCISCO DE ASSIS GUIOTTO - COMERCIANTE - SEDE;
GEDEON CLÁUDIO MOREIRA VIVAS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEDE;
GENALDO CARVALHO - PECUARISTA - SEDE;
GENY TEIXEIRA MARQUES - DO LAR - SEDE;
GILCIMAR SILVA BATISTA - CONSTRUTOR - SEDE;
GILMAR SILVA BATISTA- INDUSTRIAL - CÓRREGO DA FAMA;
GRACELI ESTEVÃO - ENFERMEIRA - SEDE;
JORGE DUARTE - CONTADOR - SEDE;
JOSUÉ GUIMARÃES SOARES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
JULIANA SCARPI TORRES - VENDEDORA- SEDE;
HÉLIO BETTERO - APOSENTADO - SEDE;
HILDO BOLZAN - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
ILSON FRANCO SOBRAL - PECUARISTA - ANTAS;
IONE CRESPO MACEDO - DO LAR - SEDE;
IRACI SOBRAL RIGONI - COMERCIANTE - SEDE;
IRINEU LEAL BALBINO - POLIDOR - SEDE;
JAIR LADEIRA - CARPINTEIRO - SEDE;
JAQUELINE DOS SANTOS - PROFESSORA - SEDE;
JEFERSON LUIZ MACEDO DOMINGOS - COMERCIANTE - SEDE;
JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS - INDUSTRIAL - ALTO SÃO JOSÉ;
JOÃO RENATO LEAL GONÇALVES - COMERCIANTE - SEDE;
JOÃO SANTOS LEAL - INDUSTRIAL - ALTO SÃO JOSÉ;
JORGE JESUS DIAS - AGRICULTOR - SEDE;
JOSÉ DOS SANTOS VENTURA - APOSENTADO, SEDE;
66
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
JOSÉ JESUS ZOPPÉ - INDUSTRIAL - SEDE;
JOSÉ LEÔNCIO TORRES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
JOSÉ LUIZ LOLE - COMERCIANTE - SEDE;
JOSÉ LUIZ VENTURI - BANCÁRIO - SEDE;
JOSÉ RONALDO GOMES DE ALMEIDA - PECUARISTA - SEDE;
JOSEMAR MACHADO FERNANDES - AGRICULTOR - SÃO PEDRO;
JUDICAEL FERNANDES DEMARCE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
JUDITH VENTURI PAYER - PROFESSORA - SEDE;
LÉLIO BALBINO LEAL - MOTORISTA - SEDE;
LETÍCIA RIBEIRO COUTO - PROFESSORA - SEDE;
LÚCIA BARROS - PROFESSORA - SEDE;
LUCIANA SCARPI TORRES - PROFESSORA - SEDE;
LUIZ FERNANDO LIMA - PECUARISTA - SEDE;
LUZIA BRITO SOUZA - ENFERMEIRA - SEDE;
LUZIA CÂNDIDO LEAL BARROS - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
LUZIA DE JESUS POGGIAN - PROFESSORA - SEDE;
MARCELO ALMEIDA BARROS - BALCONISTA - SEDE;
MÁRCIO ROSA DE LIMA - SEGURANÇA - SEDE;
MARCOLINA PEREIRA MOREIRA- SUPERVISORA -SEDE;
MARCOS MORAES ABREU - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
MARIA APARECIDA DE SOUZA - PROFESSORA - SEDE;
MARIA DA MOTTA MACHADO FERNANDES - COMERCIANTE - SEDE;
MARIA ELISA GAVA ABREU - COMERCIANTE - SEDE;
MARIA ISABEL RAIMUNDO PEREIRA - PROFESSORA - SEDE;
MARIA LÚCIA JÚDICE SOBRAL - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
MARIA PERPÉTUA DE ABREU - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
MÁRIO SÉRGIO FRANÇA BRITO- MOTORISTA- SEDE;
MAURILIO APOLINÁRIO- MOTORISTA - SEDE;
MIGUEL ARCANJO CONCEIÇÃO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
MILTON MELLO JÚNIOR - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
MYRI DIAS MARELI DOS SANTOS - PROFESSORA - SEDE;
NEILA ALVES - PROFESSORA - SEDE;
ORLANDO FERNANDES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE;
PAULO DE ABREU SOBRAL - COMERCIANTE- ALTO SÃO JOSÉ;
PAULO LUIZ BATISTA DOS SANTOS - BALCONISTA - SEDE;
PEDRO DE ASSIS GAVA - FUNC. PÚBLICO - SEDE;
PEDRO LUIZ FURTADO - FUNC. PUBLICO - SEDE;
PEDRO SAMPAIO - LAVRADOR - PRAÇA DO ORIENTE;
PRIMO LUIZ SANTOS BAPTISTA - PECUARISTA SEDE;
REGINA D’ARC BETTERO CANSIAN - PROFESSORA SEDE;
RITA MARIA DA SILVA TORRES - FUNC. PÚBLICA - SEDE;
ROBERTA BUROCK SANTANA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
ROSÂNGELA VENTURI BARROS - JORNALISTA - SEDE;
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUARNIER - COMERCIANTE - SEDE;
SEBASTIÃO DUARTE MACHADO - PECUARISTA - SÃO ANTÔNIO;
SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA - COMERCIANTE - SEDE;
SELSO BOECHAT RIOS - COMERCIÁRIO - SEDE;
SÔNIA MARIA MACHADO MENDES - APOSENTADA - SEDE;
SÔNIA REGINA PIO - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE;
SUELY LUZIA SILVA VENTURY - PROFESSORA - SEDE;
THEREZINHA GONÇALVES TALIULI - CANTORA - SEDE;
WELLINGTON RODRIGUES DA COSTA - COMERCIANTE - SEDE;
VANDA LÚCIA ALVES DA COSTA BOLZAN - SECRETÁRIA - SEDE;
VERA LÚCIA MACHADO - ENGENHEIRA AGRÔNOMA - SEDE;
VILMA LÚCIA LIMA DE MENEZES - PROFESSORA - SEDE.
VIRNA MARQUES BRANDÃO - ESTUDANTE - SEDE;
E, PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO,
E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ATÍLIO
VIVACQUA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE (2002) DOIS MIL E DOIS. EU,
ESCRIVÃ SUBSTITUTA, DIGITEI E SUBSCREVI.
LUIZ GUILHERME RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
26. COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
PROCESSO Nº 197/01
ARTº 542 DO CPP
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL,
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO FRANCISCO ALVES
PEREIRA, BRASILEIRO, AMASIADO, MOTORISTA, FILHO DE
FRANCISCO ALVES PEREIRA E MARIA CELESTINA DA SILVA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS
IRAS DO ART. 121, § 3º, C/C ART. 129, § 6º E NA FORMA DO ART. 70
TODOS DO CPB.
FICA O MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL,
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA
COMARCA, NO DIA 13/ 02. 03, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA NOS
MOLDES DO ART. 542 DO CPP.
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO
PODER JUDICIÁRIO E UMA CÓPIA AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, DOZE (12) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE DOIS MIL E DOIS (2002), EU ODAEL SPADETO) FIZ DIGITAR,
SUBSCREVO E ASSINO.
ODAEL SPADETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 002/98 DO EXMº SR.
CGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
11/ 12/ 02
LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 51/02
JUIZ: DR. TASSO DE CASTRO LUGON
PROMOTOR: DRª. ELIZABETH DE SOUZA P. S. RODRIGUES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ODAEL SPADETO
PROCESSO Nº: 016000000095
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA- CNA
REPRESENTADA PELA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO E/SANTO.
REQUERIDOS: ANA MARIA DE VARGAS RIGO E OUTROS (+ TREZE)
INTIMO: A DRª. VALDIRENE ORNELA DA SILVA,OS DRS. RONALDO
MARTINS DE OLIVEIRA, DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
E O DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO, DA R. SENTENÇA
PROLATADA NOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITA: "SENTENÇA VISTOS
ETC... ANTE EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO
NA INICIAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, ACRESCIDA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. CONDENANDO-OS,
AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE, ATENTO AO § 4º DO ART. 20 DO CPC, FIXO EM
R$400,00 ( QUATROCENTOS REAIS). EM RELAÇÃO A JOÃO BATISTA
FRIGULHA, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267,
VIII DO CPC. JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CUSTAS NA FORMA DA
67
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI. P.R.I. CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES, 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
AS) TASSO DE CASTRO LUGON- JUIZ DE DIREITO".
COMARCA, NO DIA 13/ 02/ 03, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
PROCESSO: Nº 016990000003
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
REPRESENTADA PELO SEU VEREADOR PRESIDENTE O SR.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO E DEMAIS VEREADORES.
INTIMO: O DR. FELICIO JOSÉ DA SILVA, PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DESTA COMARCA, NO DIA 04/ 02/
03, ÀS 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA ( ART. 331 DO CPC).
PROCESSO: Nº 016990000244
"AÇÃO DE REINVINDICATÓRIA DE POSSE COM PEDIDO DE
LIMINAR"
REQUERENTE: AROLDO PINTO COELHO
REQUERIDO: NARCISO PEREIRA COCO
INTIMO: OS DRS. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E O DR. JOSÉ
VICENTE GONÇALVES FILHO, PARA COMPARECEREM NA SALA
DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA COMARCA, NO DIA 06/ 02/ 03,
13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PROCESSO: Nº 016010000213
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AUTORA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANESTES S/A
INTIMO: A DRª. NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS
AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS
MENCIONADOS.
PROCESSO: Nº 016010000197
"JUSTIÇA PÚBLICA"
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: MAURÍCIO BORGES DE FREITAS
INTIMO: O DR. ANTÔNIO CARLOS C. LEAL, PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA COMARCA, NO DIA
08/04/03, ÀS 16:00 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE DEFESA.
PROCESSO Nº 016010000213
AXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXCIPIENTE: BANESTES S/A
EXCEPTA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS
INTIMO: A DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS
AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS
MENCIONADOS.
PROCESSO: Nº 016010000213
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AUTORA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANESTES S/A
INTIMO: A DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS
AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS
MENCIONADOS.
PROCESSO: Nº 016870001637
CONCORDATA PREVENTIVA
REQUERENTE: CONFÉRTIL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
INTIMO: O DR. SANTIAGO BARBIERI, DO R. DESPACHO QUE A
SEGUIR VAI TRANSCRITO "DESPACHO COMO DETERMINADO, ÀS
FLS. 114/115, INTIMEM-SE A PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR BENS
À PENHORA E, CASO INDIQUE SEMOVENTES, COMO O FEZ ÀS FLS.
108/109, QUE DEMONSTRE ONDE OS MESMOS PODEM SER
ENCONTRADOS E REGISTRADOS, TUDO EM TRINTA DIAS. APÓS CLS.
PROCESSO: Nº 016020000085
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AGOSTINHO CALIMAN E OUTROS
INTIMO: OS DRS. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO E O DR.
PAULO CESAR BUSATO PARA JUNTAR NOS AUTOS, TERMO DE
CONCORDÂNCIA DE RESTAUÇÃO NOS AUTOS MENCIONADOS.
ODAEL SPADETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PELO PROV. DE Nº 006/98 DO ECGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DO DIREITO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 52/02
PROCESSO: Nº 0160000000093
"AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA"
REQUERENTE: DOMINGOS ALEIXO RIZZO
REQUERDIDO: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES
INTIMO: DR. LUIZ ANTONIO S. DE ARAUJO COSTA, PARA
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA
ODAEL SPADETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 006/98 DO EXMº
SR.CGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 014/02
JUIZ: DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
PROMOTORA: DRª ELIZABETE DE SOUZA PAULA STEELE RODRIGUES.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS ALEXANDRE SILVA.
01 - PROCESSO Nº 016.97.0000098 “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”
REQUERENTE: BANESTES S.A.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ JUBINI.
INTIMAR: O DR. JOÃO ANTELMO DEL-PUPPO - OAB/ES Nº 3.155, DO
R. DESPACHO DE FLS. 122, DO SEGUINTE TEOR: TENDO EM VISTA O
TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 116, INTIME-SE PELA TERCEIRA VEZ O
ADVOGADO DO ESPÓLIO PARA DILIGENCIAR QUANTO À
QUITAÇÃO DO DÉBITO DA FORMA COMO PROPOSTA POR SI E
ACEITA PELO BANCO CREDOR. 10/12/02. MANOEL CRUZ DOVAL JUIZ DE DIREITO.
02 - PROCESSO Nº 016.01.0000172 “SEPARAÇÃO JUDICIAL”
REQUERENTE: MARLON VIANA CALHEIROS.
REQUERIDA: MARIA ERNESTA MARETO CALHEIROS.
INTIMAR: A DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB/ES Nº
5.197, DO R. DESPACHO DE FLS. 91, DO SEGUINTE TEOR: 1 - DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/02/03,
ÀS 16:00 HORAS. 2 - INTIMEM-SE, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS
TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. 3 - NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. 4. DILIGENCIE-SE. CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES,
14OUT2002. PAULO SÉRGIO BELLUCIO - JUIZ DE DIREITO.
03 - PROCESSO Nº 016.98.0000010 “INVENTÁRIO E PARTILHA”
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PINTO SCHETTINO.
INVENTARIADO: CESAR AUGUSTO DOMINGOS SCHETTINO.
INTIMAR: O DR. NICOLAU RIZZO - OAB/ES Nº 5.093, DO CÁLCULO
DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” - ITCD, DE FLS. 104,
NO VALOR DE R$ 1.023,83 (HUM MIL E VINTE E TRÊS REAIS E
OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CALCULADOS EM 09.12.2002.
04 - PROCESSO Nº 016.01.0000133 “CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO”
REQUERENTE: LUZIA DE FÁTIMA SERAFIM DA CRUZ.
REQUERIDO: SEVERINO GONÇALVES DA CRUZ.
68
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
INTIMAR: O DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - OAB-ES Nº
6.639 DO R. DESPACHO DE FLS. 26, DO SEGUINTE TEOR: INTIME-SE A
AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
DEVIDAMENTE AVERBADA COM O DECRETO DE SEPARAÇÃO.
03/12/02 - MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO.
05 - PROCESSO Nº 016.00.0000057 “EMBARGOS DE TERCEIROS”
EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO.
EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTIMAR: O DR. GILMAR ZUMAK PASSOS - OAB-ES Nº 4.656, DO R.
DESPACHO DE FLS. 53, DO SEGUINTE TEOR: DIGAM AS PARTES SE
PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA, OU SE JÁ SE
ENCONTRAM SATISFEITAS COM A PROVA DOCUMENTAL JÁ
JUNTADA. 06/11/02. MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO.
06 - PROCESSO Nº 016.00.0000030 “EMBARGOS À EXECUÇÃO”
EMBARGANTES: DOMINGOS CAÇANDRO E REINALDO FERREIRA.
EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTIMAR: O DR. GILMAR ZUMAK PASSOS - OAB-ES Nº 4.656, DO R.
DESPACHO DE FLS. 56Vº, DO SEGUINTE TEOR: DIGAM AS PARTES SE
PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA, OU SE JÁ SE
ENCONTRAM SATISFEITAS COM A PROVA DOCUMENTAL JÁ
PRODUZIDA. 06/11/02. MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO.
MARCUS ALEXANDRE SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELO PROVIMENTOS 001/98 E 006/98 DO EXMº. SR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
27. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO
JUIZ DE DIREITO: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA
LISTA 013/2002
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA.
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
INTIMO:
DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO 018020000636
EMBARGANTE SERRARIA SÃO LUIZ LTDA - ME
EMBARGADA: UNIÃO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 20 : DO SEGUINTE
TEOR “NA IMPUGNAÇÃO O EMBARGADO ARGUIU PRELIMINAR,
RAZÃO PELA QUAL É IMPRESCINDÍVEL VISTA DOS AUTOS AO
EMBARGANTE. INTIME-SE, POIS.”
DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA REFERENTE AOS
EMBARGOS DE TERCEIROS
PROCESSO 018020000644
EMBARGANTE: ADAILTON LOPES FARIA
EMBARGADA: UNIÃO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 31 : DO SEGUINTE
TEOR “HÁ ARQÜIÇÃO DE PRELIMINAR NOS EMBARGOS INTIME-SE O
EMBARGANTE.”
DORES DO RIO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
28. COMARCA DE FUNDÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE FUNDÃO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO , POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE FORAM ALISTADOS COMO
JURADOS QUE SERVIRÃO NESTA COMARCA DE FUNDÃO, NO
PRÓXIMO ANO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ART. 439 DO CPP, FICANDO A LISTA GERAL, ASSIM CONSTITUÍDA ATÉ
PUBLICAÇÃO DEFINITIVA:
ADELAIDE C. ARÇARI CUZZUOL
ADONIAS LOUREIRO DE ALMEIDA
ADRIANA BROMMONSCHENKEL LIMA
ADRIANO DELESPOSTE GRAZZIOTTI
ADRIANO PANDOLFI
AILTON MARTINS DE ALMEIDA
AILTON SILVA PEGORETTI
AFONSO DUARTE NASCIMENTO
ALDINEU SIQUEIRA SAMORA
ALCIMAR PEDRINI
ALCELIA PEDRINI LORENÇONI
ALDAIR PROCOPIO
ALTAMIR LOUREIRO DE ALMEIDA
ALISON FRANCISCO DE JESUS
ANA NERE NETO LIBERATO
ANDERSON LOUREIRO DA SILVA
ANDREA MEIRELLES PALAURO
ANGELA MARIA VIEIRA OLIVEIRA
ANGELO CESAR AGOSTINI FRAGA
ANGELINA TAUFNER AGOSTINI
ANTÔNIO AUGUSTO COLLI
ANTÔNIO DE SOUZA MOREIRA
ANTÔNIO EDUARDO PUPPIM
ANTÔNIO FRANCISCO PANDOLFI
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
ANTÔNIO JORGE LOUVEM
ANTÔNIO VERALDO SACANI
ANTÔNIO WILLIS MIRANDA ARÇARI
ARTHUR F. THOMAZ
ATAIDES SOARES DA SILVA
BRUNO REDIVO DINIZ
CARLOS ALBERTO PEREIRA LOUREIRO
CARLOS ALBERTO PIMENTEL
CARLOS AUGUSTO DE PIETRE BERTOLINI
CARLOS CANDIDO PEREIRA
CARLOS EDI DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO THOMAZ
CÉLIA MARTA CURTO VESCOVI
CELSO AUGUSTO DE OLIVEIRA
CEZAR AUGUSTO ARÇARI
CHARLES DE CARLI CASTRO
CINTIA NUNES BRAGA
CLAUDIO ANTÔNIO ROMÃO CORRÊA
CLOVIS FALQUETO
DANIELA DA SILVEIRA SISQUINI
DILZA GUSTAVO DA VITÓRIA
DILSILENE MACHADO TELLES
EDINALDA DA PENHA F. ARÇARI
ELESSANDRO DUARTE URBANO
ELIANA COLLI LIMA
ELOILDA ROSANGELA S. FRAGA
ELI MARCELO MEDICI LOUREIRO
ELIOMAR PEDRO DO NASCIMENTO
ELSON BARCELOS
69
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
EMERSON RODRIGO VESCOVI RAMOS
ENILDO PEDRINI
ERVALDO PAULETTI PRATTI
ESTÁCIO RODRIGUES NETO
FÁBIO BINDA FRAGA
FABIO LUIZ CURTO ARMINI
FABIO ZUCCOLOTTO
FERNANDO IVO COSTA
FLAVIO XAVIER ALBERTO
FREDERICO GRAZZIOTTI FILHO
GEANDRA PEGORETTI
GEDALVA SOARES DA SILVA
GEDILSON PANDOLFI CAZZOTTI
GERLISON PEGORETTI
GILBERTO CARRETA BASTOS
GILDA CAMPOS DE OLIVEIRA
GILMAR PORFIRO VIEIRA
GILSON BAIRRAL FRANÇA
GILSON LOUREIRO DA SILVA BROETTO
GIOSILANE MARIA FERREIRA GUSTAVO
GLEIDSON DEMUNER PATUZZO
HILDONES RODRIGUES MEIRELES
INÁCIO CEZAR BULHÕES BARBOSA
IVO NIEIRO
JACQUELINI DEL PIERO LYRIO
JAIR PALAURO
JELSON DE SALES P. SANTOS
JEREMIAS DE SOUZA FERREIRA
JÉRIO ALESSANDRO RAMOS
JOÃO BATISTA MEDICI BERMUDES
JOCIMAR JOSÉ BRIOSCHI
JONAS BERGAMINI
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
JOSÉ ALBERTO MATTOS DE CASTRO
JOSÉ CARLOS LORENÇONI
JOSÉ DELESPOSTE GRAZZIOTTI
JOSÉ LUCIANO NUNES
JOSÉ LUIZ DEMONER
JOSÉ MILTON RODRIGUES
JOSÉ RIBEIRO BRAGA JÚNIOR
JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA
JOSÉ ROBSON VESCOVI RAMOS
JOSÉ VITOR LOUREIRO
JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA PEDRONI
JOSEMAR GRAZZIOTTI CHAGAS
JOSENIL BORGES ALVES
JOSIANE LOUREIRO SANTOS
JOSIAS ANTÔNIO PEREIRA
JOSIMAR GRAZZIOTTI CHAGAS
JOYCE CORRÊA CABRAL
JUSCELINO ANTÔNIO MERLO
JUVENAL CAZZOTTI BROETTO
LEONARDO LEANDRO BORGES FRAGA
LEZI RIBEIRO PINTO
LUCIA VESVOVI CUZZUOL
LUCIANA SACCANI DE OLIVEIRA
LUCIANO FERREIRA BROETTO
LUIZ CARLOS PIMENTEL
LUIZ WANDERLEI RODRIGEUS DA SILVA
LUZIA RODRIGUES PATUZZO
LUZIA PRATTI DA SILVA
MARCELO TOZZI
MARCIA MARIA OLIVEIRA GUSTAVO
MARCILEIA AGOSTINI LIMA
MARCIO RAFAEL RODRIGUES
MARCIO ZAMBORLINI BROMMONSCHENKEL
MARCOS LUIZ MEIRELLES PALAURO
MARCOS JÚNIOR RAMOS
MARCOS ROLAND ONOFRE
MARCOS TADEU T. R. VIEIRA
MARGARIDA CARARA RAMOS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
MARIA ARLINDA BERMUDES PALAURO
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MARIA CELIA ONOFRE
MARIA DA CONCEIÇÃO S. PEDRINI
MARIA DA PENHA CARRETA ALVARENGA
MARIA DA PENHA SIQUEIRA SAMORA
MARIA DA PENHA CASTAÑO
MARIA DAS GRAÇAS NUNES FALQUETO
MARIA INÊS SAGRILO PEGORETTI
MARIA JOSÉ LIMA PITOL
MARIA JOSÉ PITOL
MARIA SEBASTIANA BERMUDES
MARIA TEREZA MIRANDA NUNES
MARIA ZILDA FAVALESSA TOZZI
MARINALDO PEGORETTI
MARILZA DO NASCIMENTO
MARIO GARCIA
MICHELA SAGRILO PEGORETTI
MÔNICA MATOS CARRETA
NATALINO BENEDITO ALIPRANDE
NELSON BROETTO
NEUZA DAS GRAÇAS RODRIGUES PIMENTEL
NILDO RANGEL RAMOS
NORMA SUELY TÓFFOLI MATTIUZZI
PATRÍCIA REDIVO DINIZ
PAULO SÉRGIO SOBREIRA
PIO DÉCIMO SISQUINI
RENATO FERNANDO FERREIRA NEVES
RICARDO HENRIQUE BROSEGUINI
RIQUELME RAMOS
RITA DE CÁSSIA BORGES THOMAZ
ROGÉRIO GOTTARDI LYRIO
ROSALINDA BROETTO PEGORETTI
ROSÂNGELA MARIA RODRIGUES MÉDICE
ROSIANE PALAURO BRIOSCHI
ROZEMARA ZANONI DEMUNER
RUI CESAR DE ALMEIDA BERTOLINI
SAMARA MARIA DE ANDRADE VESCOVI ROSA
SAMUEL VIEIRA ROSA
SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO FRANCISCO TÓTOLA
SEVERINO MIGUEL CALDEIRA
SILVANILHA ANTONIA DO AMARAL PINTO
SIMONE CARRETA ZUCCOLOTTO
SOLANGE CECÍLIA BOLSONI
SÔNIA ROCHA GONZAGA
STÉLIO JOÃO BROSEGHINI
TARCISIO JOSÉ TÓTOLA BUZZO
TATIANI GUZZO DE CARLI
TETULIANO TAURÍBIO DOS SANTOS NETO
UBIRAJARA BARBOSA LOPES
UELITON LUIZ TONINI
UGUELTE DELARMELINA FALCHETTO
VALADOLIDE DAS GRAÇAS DO AMARAL
VALDEMAR NUNES
VALDEMAR NUNES FILHO
VALDIRA DAS NEVES POLASTRELLI
VERA LÚCIA MACHADO SÍRTOLE
ZILCA GOTTARDI TONINI
ZILDA AIRES RIBEIRO
PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 439 DO
CPP, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU
QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NO FÓRUM DESTA COMARCA DE FUNDÃO E
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DIGITEI, CONFERI
E SUBSCREVI.
MARIA DE LOURDES ROVER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
70
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES N° 038/2002
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES ROVER
INTIMO
DRª. SONIA MARIA RABELO DOXSEY
PROC. Nº 0590200004053 - 1.590/02 - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
REQUERENTE: DELSON FAVARO ROSSONI
REQUERIDA: MARLY PENHA ROLDI ROSSONI
FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 127 DOS AUTOS,
QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA EXCEÇÃO
DECLINATÓRIA DE FORO - FLS. 63/124.E SUA AUTUAÇÃO EM
APENSO.
DRª. SONIA MARIA RABELO DOXSEY
PROC. Nº 0590200005506 - 1.617/02 - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE
FORO
REQUERENTE: MARLY PENHA ROLDI ROSSONI
REQUERIDO: DELSON FAVARO ROSSONI
FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NOS
AUTOS ACIMA MENCIONADOS.
DR. NILSON FRIGINI
PROC. Nº 059020001166 - 1.473/02
INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE
PAULO MIGUEL RANGEL RIBEIRO
FINALIDADE: APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS
AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADOS
FUNDÃO, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
MARIA DE LOURDES ROVER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
29. COMARCA DE IBATIBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IBATIBA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (02/12/2002). EU,
ROSELENA DIAS RIBEIRO ELER, SECRETARIA DO JUÍZO O DIGITEI.
EDUARDO JUDICE DE MATTOS
JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM
30. COMARCA DE ITAGUAÇU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITAGUAÇU
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DR. UBIRAJRA PAIXÃO PINHEIRO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A CLEIDE ALBINO SCHULTZ, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, NASCIDA AOS 12/06/1986, ASSISTIDA POR SUA GENITORA
CREUZA ALBINO SCHULTZ, AMBAS ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º
OFÍCIO, POR PARTE DE ALOIR GERMANO ANDREATTA FOI
REQUERIDA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ANULAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO, TOMBADA
SOB O Nº 025020002520. FICAM, POIS, AS REQUERIDAS CLEIDE
ALBINO SCHULTZ ASSISTIDA POR CREUZA ALBINO SCHULTZ
CITADAS PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA, E
CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CONTRAFÉ
ENCONTRA-SE, EM CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DAS REQUERIDAS.
E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE PUBLICADO O PRESENTE
EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ITAGUAÇU/ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO
ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ROSILDA DEMONER, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI.
ROSILDA DEMONER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 001/98
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES
PORTARIA N º 001/2002
O DR. EDUARDO JUDICE DE MATTOS, JUIZ DE
DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE
IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO, A NECESSIDADE DE REFAZER A
PORTARIA 004/00 DESTE JUÍZO QUE DESIGNOU A ESCRIVÃ RITA
ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA E O ESCREVENTE PHILLIPE XAVIER
SERRA QUE FUNCIONA RESPECTIVAMENTE COMO CONCILIADOR E
SECRETÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSIDERANDO, O QUE ESTABELECE NA RESOLUÇÃO Nº
14/2000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESOLVE:
1º) REVOGAR A PORTARIA Nº 004/00, DESTE JUÍZO.
2º) DETERMINAR QUE AS SERVIDORAS RITA ELIZA DE
FONSECA E OLIVEIRA E ROSELENA DIAS RIBEIRO ELER, ESCRIVÃ
JUDICIARIA DO CARTÓRIO DO 3º OFICIO E SECRETARIA DO JUÍZO
AMBAS DESTA COMARCA, EXERÇAM, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO,
AS FUNÇÕES DE CONCILIADORA E SECRETARIA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DESTA COMARCA.
3º) PUBLIQUE-SE.
4º) CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITAGUAÇU
LISTA DE INTIMAÇÃO (3º OF.) Nº 022/02
JUIZ: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
PROMOTOR: DR. SÉRGIO GERALDO DALLA BERNADINA SEIDEL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSILDA DEMONER
ESCREVENTE JURAMENTADA : SORAYA C. E. PEREIRA
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2002
INTIMO:
ADVOGADOS (A): DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO
PROCESSO Nº 025010000196 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTES: R.P.B.B. E R.B. REP. N.F.M.B.B.
REQUERIDO: A.B.
71
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 49 VERSO ONDE
DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/01/2003, ÀS
14 HORAS.
ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER
PROCESSO Nº 025010000196 AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTES: R.P.B.B. E R.B. REP. N.F.M.B.B.
REQUERIDO: A.B.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 49 VERSO ONDE
DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/01/2003, ÀS
14 HORAS.
ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER
PROCESSO Nº 025010000313- AÇÃO DE ALVARÁ
REQUERENTE: LEONIDES PÁGEL DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 34 ONDE FOI
DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA EFETUAR A PRESTAÇÃO DE
CONTAS.
ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER
PROCESSO Nº 025020002967- AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTES: M.N.C.H. E J.H.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 16 E VERSO ONDE
FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 18/02/2003, ÀS 13 HORAS.
ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER
PROCESSO Nº 025020003387- AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
REQUERENTES: M.L.M.M. REP. POR R.C.L.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 08 VERSO ONDE
FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 13/02/2003, ÀS 14 HORAS.
ADVOGADOS (A): DR. PAULO ROBERTO COSME
PROCESSOS NºS 025990000187 E 025020000680- AÇÕES MODIFICAÇÃO
DE VALOR DE PENSÃO DE ALIMENTOS E EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS
REQUERENTES: A.V.K E B.H.L.P. REP. H.C.P., RESPECTIVAMENTE
REQUERIDOS: H.C.P. E A.V.K., RESPECTIVAMENTE
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O
DIA 14/01/03, ÀS 14 HORAS E 14:30, ESTA DE JUSTIFICAÇÃO.
ADVOGADOS (A): DR. BENTO SANTO FIOROTTI
PROCESSOS NºS 025990000187 E 025020000680- AÇÕES MODIFICAÇÃO
DE VALOR DE PENSÃO DE ALIMENTOS E EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS
REQUERENTES: A.V.K E B.H.L.P. REP. H.C.P., RESPECTIVAMENTE
REQUERIDOS: H.C.P. E A.V.K., RESPECTIVAMENTE
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O
DIA 14/01/03, ÀS 14 HORAS E 14:30, ESTA DE JUSTIFICAÇÃO.
ADVOGADOS (A): DR. MARCOS FERREIRA DIAS
PROCESSO Nº 025010000349 - AÇÃO DE INVENTÁRIO
ESPÓLIO DE CARME DA PENHA GOMES FRIZZERA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 21 VERSO ONDE
SOBRESTOU O FEITO POR 100 (CEM) DIAS, OU ENTÃO, ATÉ A
APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. DECORRIDO O
PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO DO INVENTARIANTE, INTIME-SE PARA
DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
ADVOGADOS (A): DRS. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO
PROCESSO Nº 025000000190 - AÇÃO DE INVENTÁRIO
ESPÓLIO DE ANTONIA CORRÊA HERZOG
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO R. DESPACHO DE FL. 134: SOBRE
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS. 113, BEM COMO
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 115 E SEGUINTES, DIGA
INVENTARIANTE EM 05 DIAS.
ROSILDA DEMONER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
E
O
A
O
31. COMARCA DE ITARANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ITARANA
CARTÓRIO 2º OFÍCIO
INTIMAÇÃO 011/02
JUIZ: GETTER LOPES DE FARIA JÚNIOR.
ESCRIVÃO: AMANCIO LAEBER COTTA
ADVOGADAS - DR.ª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS E DR.ª
TEREZINHA SANT' ANA DE CASTRO.
PROC. Nº 523/96 - 027.960.000.176 - AÇÃO PENAL.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO: GILSON RODRIGUES FIRMINO.
FICAM V. SªS. INTIMADAS PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 499 DO
CPP.
ADVOGADO - DR. WALDYR LOUREIRO
PROC. Nº 668/02 - 027.020.000.058 - AÇÃO PENAL
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO: FRANCISCO VIEIRA BRAGA.
FICA V. Sª. INTIMADO DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE FLS.
103/105, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS
TERMOS DO ART. 107 C/C ART. 103 DO CÓD. PENAL. COM RELAÇÃO
AO OUTRO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA, FOI
DETERMINADO, QUE APÓS FINDAR O PRAZO RECURSAL, SEJAM OS
AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DESTA
COMARCA.
ADVOGADOS - DR. ALCEU BERNARDO MARTINELLI E DR.
MILTRO JOSÉ DALCAMIN.
PROC. Nº 688/02 - 027.020.002.674 - AÇÃO PENAL.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO: DELMO PEREIRA DE AGUIAR.
FICAM V. SªS.. INTIMADOS PARA COMPARECEREM À SALA DE
AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, AFIM DE ESTAREM
PRESENTES NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.
ADVOGADOS - DR. ALCEU BERNARDO MARTINELLI E DR.
MILTRO JOSÉ DALCAMIN.
PROC. Nº 689/02 - 027.020.002.682 - AÇÃO PENAL.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO: DELMO PEREIRA DE AGUIAR.
FICAM V. SªS.. INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DE
AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2003, ÀS 13:30 HORAS, AFIM DE ESTAREM
PRESENTES NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.
ADVOGADO - DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI.
PROC. Nº 528/95 - 027.950.000.096 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA.
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADA: COMERCIAL MUNDO NOVO LTDA.
FICA V. Sª. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
ADVOGADO - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES.
PROC. Nº 620/95 - 027.950.000.228 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA CERTA.
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: DIONISIO ANTÔNIO BALDOTTO E RICARDO F. DE
SOUZA.
FICA V. Sª. INTIMADO QUE FOI DEFERIDO O PRAZO REQUERIDO.
ADVOGADO - DR. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA.
PROC. Nº 621/95 - 027.950.000.227 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA CERTA.
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: ROMILDO BERGER E RICARDO FRANCISCO DE
SOUZA.
72
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
FICA V. Sª. INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$1.500,00.
ADVOGADOS - DR. VALTER JOSÉ COVRE, DR.ª KIRLA D. COSTA
SANTOS, DR. WALDEQUE GARCIA DA SILVA, DR.ª VALDIRENE O.
DA SILVA BARROS.
PROC. Nº 759/98 - 027.980.000.116 - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA.
REQUERIDOS: IVO FARDIN E OUTROS.
FICAM V. SªS. INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 229/231
QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO
CPC., CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS, FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
ADVOGADO - DR. PAULO ROBERTO CARVALHO.
PROC. Nº 787/99 - 027.990.000.103 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A.
REQUERIDO: WENILTON DALMONICO.
FICA V. Sª. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS E
REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE, EM FACE DOS TERMOS
DA PRECATÓRIA JUNTADA NOS AUTOS.
ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA.
PROC. Nº 850/01 - 027.010.000.256 - AÇÃO SUMÁRIA DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C PERDAS E DANOS.
REQUERENTES: JOSÉ ARMIRO MANHANI E S/M.
REQUERIDO: RICARDO HENRIQUE ALBERTO JACOB.
FICA V. Sª. INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA
DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO DIA 01 DE
ABRIL DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ADVOGADO - DR. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA.
PROC. Nº 871/02 - 027.020.001.866 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.
EXEQÜENTE: CLEMENTE TRABACH.
EXECUTADOS: BENTO SANTO FIOROTTI E OUTRA.
FICA V. Sª. INTIMADO DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 42, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO
C.P.C. E DECLAROU EXTINTA A DÍVIDA.
ADVOGADO - DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO.
PROC. Nº 874/02 - 027.020.002.112 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR.
REQUERENTE: FINAUSTRIA.
REQUERIDA: MARIA DA GLÓRIA BRIE DOMINICINI.
FICA V. Sª. INTIMADO DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 26, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
ADVOGADOS - DR. LUCIANO R. MACHADO E DRª FLÁVIA
MIRANDA OLEARE.
PROC. Nº 883/02 - 027.020.002.427 - AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A.
REQUERIDO: CLÁUDIO ELIZEU BOTELHO .
FICAM V. SªS. INTIMADOS DO DESPACHO DE FL. 51: ... "DEFIRO A
SUSPENSÃO REQUERIDA."
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITARANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUIZ: DR. GETTER LOPES DE FARIA JUNIOR
ESCRIVÃ :SILENE REGINA DELBONI STUHR
EXPEDIENTE DO DIA 12/12/2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO:
DR: ANTONIO DE MARTIM E DR. WILLIAN ESPÍNDULA
DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO Nº 918/99 (027990000050).
REQUERENTE: M. A. C.
REQUERIDA: M. C. L. C.
FINALIDADE: FICAM V. SAS. INTIMADOS A COMPARECEREM NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ACOMPANHADOS PELAS PARTES,
DESIGNADA PARA O DIA 07/JANEIRO/2003 ÀS 14:00 HORAS, NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ", SITO À RUA
SANTOS VENTURINI, ITARANA/ES.
DR: ANTONIO DE MARTIM.
EXECUÇÃO CRIMINAL 185/02 (027990000249)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉ: DORCELENA FLORIANO.
FINALIDADE: FICA V.SA. INTIMADO A COMPARECER À AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 18/FEVEREIRO/2003 ÀS
16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. JOSÉ
VICENTE DE SÁ", SITO À RUA SANTOS VENTURINI, ITARANA/ES.
DR. EDEMILSO MANSK.
ARROLAMENTO Nº 062/01 (027010000119).
ESPÓLIO DE SANTOS CAETANO DE SOUZA.
FINALIDADE: FICA V.SA. INTIMADO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DOS
AUTOS EXPIRADO EM DATA DE 13 DE SETEMBRO DO CORRENTE
ANO.
SILENE REGINA DELBONI STUHR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUT. P/ PROV. Nº 001/98 DA ECGJ
32. COMARCA DE JAGUARÉ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 022/2002
JUIZ: BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
ESCREVENTE JURAMENTADO: RENATO ZANELATO
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO.
INTIMO:
DRª ANDRESA COELHO PESSINI NICOLETTI - OAB/MG Nº 82.612
PROCESSO Nº: 065010000245 - 041/2001
AÇÃO : PENAL
AUTOR : O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA
REDESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, A SER
REALIZADA NO DIA 05/02/2003, ÀS 12:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA.
DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO - OAB/ES Nº 3.518
PROCESSOS Nº: 065000000327 - 055/2000
AÇÃO : REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE MULTA
REQUERENTES : WALDEMIRO DE SOUZA E IZALDINA MARINATO DE
SOUZA
REQUERIDOS : NÍCIO JOSÉ SANTANA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA
REFERIDO, PARA O DIA 17/02/2003, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA.
73
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 065010000440 - (027/01)
DR. SÉRVIO BASTO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 3.178
DRª MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES Nº
7.545
PROCESSOS Nº: 065980000071 - 010/98
AÇÃO : DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE : FIAT LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO : EUSÉBIO NUNES BORGES
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO PROLATADO ÀS FLS. 96
DOS ALUDIDOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ:
“INTIME-SE O PATRONO DO REQUERENTE PARA ATUALIZAR O
ENDEREÇO DO MESMO NOS AUTOS E IMPULSIONAR O FEITO NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EM, 05.12.2002”.
JAGUARÉ-ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 06502000261-7 (007/02)
O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS
Nº 06502000261-7 (007/02), ORA EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO, ALUSIVOS À AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA POR
MARILENE LIMA DE OLIVEIRA EM FACE DE MARLÚCIA LIMA DE
OLIVEIRA, QUE NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2002, FOI PROLATADA
A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARLUCIA LIMA
DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM 28 DE
AGOSTO DE 1973, FILHA DE ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA E IRACÍ
CALIXTO, RESIDENTE À RUA LINHARES, S/N, BAIRRO CEAC, NESTA
CIDADE DE JAGUARÉ - ES, EM VIRTUDE DO MESMO SER PORTADOR
DE RETARDO MENTAL POR DISFUNÇÃO ( F 71 ), SENDO INCURÁVEL,
DECLARANDO-A INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E
ADMINISTRAR OS SEUS BENS, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A
SUA IRMÃ E REQUERENTE MARILENE LIMA DE OLIVEIRA,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NATURAL DE CARAVELAS - BA,
NASCIDA EM 28.08.1973, FILHA DE ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA E
IRACI CALIXTO DE OLIVEIRA, RESIDENTE À RUA LINHARES, S/N,
BAIRRO CEAC, NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, NO DIÁRIO
OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JAGUARÉ - ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, JORGE DE
MELLO, ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE O DIGITEI E
SUBSCREVI.
JORGE DE MELLO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS
Nº 065010000440 (027/01), ORA EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO, ALUSIVOS À AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA POR
ZELIRA DE JESUS SIVIRINO MARTINS E ALFREDO SIVIRINO
MARTINS EM FACE DE MARLÚCIA LIMA DE OLIVEIRA, QUE NO
DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2002, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ALFREDO SIVIRINO MARTINS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE PINHEIROS - ES, NASCIDO EM
27 DE MAIO DE 1975, FILHO DE ALIRIO GOMES MARTINS E ZELIRA
DE JESUS SIVIRINO, RESIDENTE À RUA UIRAPURU, S/N, NESTA
CIDADE DE JAGUARÉ - ES, EM VIRTUDE DO MESMO SER PORTADOR
DE RETARDO MENTAL POR DISFUNÇÃO ( F 71 ), SENDO INCURÁVEL,
DECLARANDO-O INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E
ADMINISTRAR OS SEUS BENS, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A
SUA MÃE E REQUERENTE ZELIRA DE JESUS SIVIRINO MARTINS,
BRASILEIRA, VIÚVA, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES,
NASCIDA EM 21.03.1944, FILHA DE ALFREDO SIVIRINO DA SILVA E
ROSALINA ORLANDA DE JESUS, RESIDENTE À RUA UIRAPURU, S/N,
NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, NO DIÁRIO
OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JAGUARÉ - ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, __________
(JORGE DE MELLO), ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE O
DIGITEI E SUBSCREVI.
JORGE DE MELLO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE REVISÃO DOS JURADOS
O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS PELO PRESENTE EDITAL, QUE DE
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 439 E 440, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, PROCEDEU-SE A REVISÃO DA LISTA GERAL DE
JURADOS DESTA COMARCA, ELIMINANDO ALGUNS E NOMEANDO
OUTROS, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE LEGALIDADE, NA
FORMA NECESSÁRIA AO BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS DO
JÚRI E, OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE ESTILO, FICANDO A
LISTA GERAL PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2003, ASSIM
CONSTITUÍDA:
123456789101112-
ADRIANO TONIATO,
JAIRO JAIR MANOEL MEIRA,
LUZIANO BASSO,
JOSÉ LUIZ DE BACKER,
ADRIANO FÁBIO ALTOÉ, ;
IVÂNIA TAYLOR FÉLIX,
TÁCIA ROCHA MATURANA,
OSMAR BRIOSCHI,
ZENILDA SANTANA,
WASHINGTON LUIZ COSME,
ROSILDE DA PENHA PESSIN,
ÂNGELA MARIA ALTOÉ,
74
131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869-
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ADWALTER JOSÉ GABRIEL,
MARIA DE LOURDES PERIM,
ALCY MARINHO DE BACKER,
JOSÉ NILTON SASSO PARIZ,
CARLA SUELY GRASSI NICOLI,
ALMIRO ALTOÉ,
JOSEMAR MARTINS,
EDVALDO MARCARINI,
ADAUTO MARCARINI,
JOSÉ ALBERTO DE JESUS,
JAMES DE NADAI SILVA,
ADEUTER TADEU GABRIEL,
EDINA SEZARI OLIOSA PARIZ,
JARBAS ALEXANDRE NICOLI,
GILMAR CASAGRANDE,
MARCILENE CAMPOS DALL’ORTO,
LUSMAR CALIMAN,
ANA MARIA BRIOSCHI,
MARIA DA PENHA MARTINS,
ALZIRA ALVES DOS SANTOS COCO,
ODILA LAQUINI FERNANDES,
ALDA LUZIA BARBOSA ALVES,
EDNÉIA BREMES,
RITA DE CÁSSIA TESSARO DE BACKER,
BENEDITO DEOLINDO,
DEUCIDES FERREIRA DE ATAIDE,
IZAAC MONTEIRO,
ROSÂNIA CALVI,
TÂNIA MARIA PARIZ,
MARILETI MARIA CARMINATI,
DOMINGOS SÁVIO SOSSAI,
MADSON GONÇALVES DA SILVA,
RITA DE CÁSSIA FALCHETTO,
JORGE MORELO,
INÁCIO BONFÁ,
JADER SOSSAI DE LIMA,
SANDRA MARIA MONTOVANELLI,
ANTONIO MENEGARDO GIOVANELLI,
JONAS REGINALDO LIVRAMENTO,
TEREZINHA TESSARO ALTOÉ,
DEUZIANA PEREIRA SIMÕES,
ELIZABETH MARIA DO NASCIMENTO NARDI,
FÁBIA CRISTINA MARTINS RABELO,
BRAZ HENRIQUE FIOROT,
CLÁUDIA DA SILVA LEMOS,
ANILDO JOSE THOMAS,
GIAN CARLOS PAULÚCIO,
GILMAR GUSSÃO,
FRANCISCO DE ASSIS SASSO,
MARIA APARECIDA BRONZONI JUNCA,
JOSÉ VALENTIM CAMILO,
JOSÉ JÂNIO BIZI,
LUZIMAR ELIAS PREATO,
JOSÉ CUPERTINO MALANQUINI,
DANIEL BRANDÃO,
JOÃO EVANGELISTA MALANQUINI,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM,
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
707172737475767778798081828384858687-
SELSO BRIOSCHI,
PAULO ROBERTO BERGAMASCHI,
VALDO PAGANINI,
MARIA ALICE PAPI,
ROSINETE SOARES,
JOSÉ SILVANIO BIZI,
TÂNIA MARIA DE LIMA CERUTTI,
OLIVIO SALEIS,
RENATO FREGONA,
RODRIGO BRAGATO,
FLÁVIO BINS,
VALQUIRIO JOSÉ MARTINS DA SILVA,
NICIO JOSÉ SANTANA,
CREUZA ROCHA SOSSAI,
OLIVIO GERALDO ALTOÉ,
ADRIANA DE LIMA DALVI,
ESTELA CAMATA,
NARLA MARIANI,
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM “DES. RÔMULO FINAMORE” NESTA
CIDADE E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E UM (2002). EU, JORGE
DE MELLO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE
DIGITEI E SUBSCREVI.
BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
JUIZ DE DIREITO
33. COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO - 1ª ENTRÂNCIA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 018/2002
JUÍZA DE DIREITO : DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ANA MARIA GUIMARÃES BRAGA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CÉSAR CAMPANHA
NA FORMA DO DISPOSTO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 014/99,
FICAM OS ADVOGADOS INFRA-NOMINADOS, DEVIDAMENTE
INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DESCRITOS
ABAIXO, COMO SEGUEM:
DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA - OAB/ES 1.482
PROCESSO CÍVEL Nº 818/2001 - 029010000065 (AÇÃO COMINATÓRIA
C/C. PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR)
REQUERENTES : JOVACY DE BASTOS VALBOM E IONE GONÇALVES
B. VALBOM
REQUERIDOS : JARY BASTOS VALBOM E ENY PATTA VALBOM
FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R.
SENTENÇA, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 70 DOS AUTOS.
DR. SAMUEL ANHOLETE - OAB/ES 4.823
DRª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL OAB/ES 5.097 DR. JERÔNYMO DE BARROS ZANANDRÉA - OAB/ES
4.204
PROCESSO CÍVEL Nº 800/2000 - 029000000233 (AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA)
REQUERENTE : ANTÔNIO MARCÍLIO FILHO
REQUERIDO : HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A
75
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R.
SENTENÇA, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 81/83 DOS AUTOS.
DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB/ES 3.901
PROCESSO CÍVEL 658/98 - 029980000067 (AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIREITOS AUTORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)
REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
REQUERIDO : O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO
FINALIDADE :PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R.
DECISÃO, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 158/159 DOS AUTOS.
DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO - OAB/ES 2.750
DR. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO - OAB/ES 213-B
PROCESSO CÍVEL Nº 858/2001 - 029010000446 (EMBARGOS DE
TERCEIRO)
EMBARGANTE : GENTIL MACHADO SCARPE
EMBARGADO : JUARY MARQUES FIGUEIREDO
FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R.
SENTENÇA, DATADA DE 12.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 29/30 DOS AUTOS.
DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO - OAB/ES 2.750
PROCESSO CÍVEL Nº 614/97- 029970000161 (USUCAPIÃO ORDINÁRIO )
REQUERENTES : PEDRO DAVIDE ROTTA E PAULO GÉSUS ROTTA
REQUERIDO : ESTE JUÍZO
FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R.
SENTENÇA. DATADA DE 12.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 74/76 DOS AUTOS.
JERÔNIMO MONTEIRO, 13 DE DEZEMBRO DE 2002
PAULO CÉSAR CAMPANHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
34. COMARCA DE MARILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARILÂNDIA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 017/2002
MARILÂNDIA-ES., 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
JUIZ: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES.
ESCRIVÃO: JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR.
ESCREVENTE: SANDRA REGINA LINS RIBEIRO DE FARIA.
01 – DR IVAN MOREIRA DE MELLO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PROCESSO N.º 066020001013/193.
EXCEPIENTE : V.V.C. TELEVISÃO A CABO LTDA.
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DR
LINDEMBERG JOSÉ NUNES.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA
PROLATADA PELO MM. JUIZ ÁS FLS. 17, NO QUAL COM BASE NO
ARTIGO 158, § ÚNICO DO CPC HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTENCIA DE FLS 16, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, E VIA DE CONSEQUENCIA JULGO EXTINO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º
9.099/95, POR NÃO VISLUMBRAR MÁ-FÉ NO PLANO PROCESSUAL.
02 – DRS. SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA , SILVIA MARIA
CAIADO FRAGA E CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA
AÇÃO PENAL.
PROCESSO Nº 066010000086/173.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉUS: JOSÉ ROBERTO SCALZER E PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 11
DE MARÇO DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA
EXPEDIÇÀO DE CARTA PRECATORIA PARA O JUIZO DE COLATINA
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
03 - DR. ROGERIO ALVES MOTTA.
AÇÃO PENAL.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N.º 066020000049/211.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉUS: VALENTIM MARIM E JOÃO ANTONIO THOMAZINI.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 04/02/2003 ÀS 14:00 HORAS.
04 - DR. DJALMA FRASSON E DOMINGOS DE SÁ FILHO DR ALOISIO
LIRA.
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO C/C DEPOSITO DE
GUARDA.
PROCESSO N.º 066970000184/066.
REQUERENTE: FABIO CAMATTA.
REQUERIDO: ANTONIO CAMATTA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE
MANIFESTAR DA SENTENÇA DE FLS 230 NO QUAL HOMOLOGOU O
ACORDO E DECLAROU EXTINTO O REFERIDO PROCESSO, CUSTAS
PRO RATA EM CONFORMIDADE COM O ACORDADO.
05 - DR. DJALMA FRASSON E DOMINGOS DE SÁ FILHO DR ALOISIO
LIRA.
MEDIDA CAUTELAR INOMIDA INCIDENTAL.
PROCESSO N.º 066980000315/094.
REQUERENTE: FABIO CAMATTA.
REQUERIDO: ANTONIO CAMATTA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE
MANIFESTAR DA SENTENÇA DE FLS 172 NO QUAL HOMOLOGOU O
ACORDO E DECLAROU EXTINTO O REFERIDO PROCESSO, CUSTAS
PRO RATA EM CONFORMIDADE COM O ACORDADO.
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARILÂNDIA-ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 025/2002
JUIZ DE DIREITO: LINDEMBERG JOSÉ NUNES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARAES FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI
01 - DRª. DALNECIR MORELLO E DR. ELOILSON CAETANO
SABADINE
AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº. 145/2002 J.E.C.
ARLINDO ROMANO X MARLENE BOLDRINI ANDRADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “ ...ISTO POSTO, HOMOLOGO O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA OS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III DO CPC...”
02 - DRª. ANGELINA BALARINE
AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº. 090/2002 J.E.C.
POSTO MARILÂNDIA LTDA X CAFÉ CLASSE A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “... ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 158, PU E 267, INCISO VIII DO CPC...”
03 - DRª. ANGELINA BALARINE
AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº. 091/2002 J.E.C.
POSTO MARILÂNDIA X CAFÉ CLASSE A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “... ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 158, PU E 267, INCISO VIII DO CPC...”
04 - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, Dª. SILVIA MARIA CAIADO
FRAGA E DRª. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA
76
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
AÇÃO SUMARÍSSIMA DE REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº.
069/2002
RONALDO ABREU BARROSO X LEONÍDIO GUSSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO A REALIZAR-SE DIA 05/02/2003 ÀS 13:15 HORAS.
MARILÂNDIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
35. COMARCA DE MUCURICI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUCURICI- ES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO: DRª ROSA ELENA SILVEROL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: BEL. DENICE ANNA COVRE SUSSAI
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 17/2002
01 – PROCESSO Nº 034990000121
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : BANESTES S/A
EXEQDO: CELSO DE OLIVEIRA BUSSU E OUTROS
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID
INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. II, DO CPC, TORNANDO
SEM EFEITO AS PENHORAS FEITAS E CONDENOU O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
02. PROCESSO Nº 034950000133
AÇÃO: SERVIDÃO DE LIVRE PASSAGEM COM TRÂNSITO PÚBLICO
REQTE: JOSÉ AUGUSTO SIMÃO E OUTROS
REQDO: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. ALEMER JABOUR MOULIN
INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 379 QUE DEFERIU O PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA FORMA REQUERIDA.
03. PROCESSO Nº 034980000247
AÇÃO: SUMÁRIA DE COBRANÇA
REQTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
REQDO: ÊNIO LEITE E OUTROS
ADVOGADO: DR. JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À CONTADORIA DO JUÍZO NA
QUAL FOI DEPOSITADO O VALOR DE DÉBITO EXECUTADO.
MUCURICI, 17 DE DEZEMBRO DE 2002
DENICE ANNA COVRE SUSSAI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MUCURICI
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 034980000176
EXECUÇÃO FISCAL
JUÍZA: DRª ROSA ELENA SILVEROL
EXEQTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECDO:
AGROPECUÁRIA
HORIZONTE
LTDA
(CNPJ
27.262.039/0001-33) E SEUS SÓCIOS EDUARDO ALMEIDA DA MATTA
PIRES (CPF 003.121.185-20); RUY MARTINS QUADROS (CPF
019.911.405-68); EDVALDO DE OLIVEIRA FLORES (CPF 090.520.541-34);
CESAR SALES FLORES (CPF 159.878.847-72); MARCOS SALES FLORES
(CPF 159.878.927-91); JANE FLORES QUADROS (CPF 019.911.405-68);
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDVALDO FLORES JÚNIOR(CPF 118.211.325-72) E ZULAINE FLORES
DA MATTA PIRES (CPF 003.121.185-20)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA SUPRA E
SÓCIOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI PROLATADA SENTENÇA
ÀS FLS. 94, DOS AUTOS SUPRA CITADOS, FICANDO A EXECUTADA
INTIMADA DA MESMA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO A
SEGUIR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, INC. I E 795, TODOS DO
CPC, CONDENANDO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. TORNO SEM EFEITO OS
PEDIDOS FEITOS NOS OFÍCIOS DE FLS. 89/90; OFICIE-SE NESTE
SENTIDO. APÓS O TRÂNSITO E SEM PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE COM
AS CAUTELAS DE ESTILO. P-R-I-SE. MUCURICI, 11 DE NOVEMBRO DE
2002. ROSA ELENA SILVEROL. JUÍZA DE DIREITO.
RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUCURICI
CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL
LISTA DE JURADOS DEFINITIVA – ANO 2003
A DRª ROSA ELENA SILVEROL - MMA. JUÍZA DE
DIREITO DESTA COMARCA DE MUCURICI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E, EM ESPECIAL,
AOS CIDADÃOS E CIDADÃS ABAIXO RELACIONADOS, QUE, EM
CUMPRIMENTO ÃS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES, É PUBLICADA, A
LISTA GERAL DOS JURADOS EFETIVOS E SUPLENTES DO TRIBUNAL
DO JÚRI DESTE JUÍZO DE MUCURICI, QUE SERVIRÃO NO DECORRER
DO ANO PRÓXIMO VINDOURO, 2003, SENDO A PRESENTE
PUBLICAÇÃO DEFINITIVA, EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO
INSERTA NA PARTE FINAL, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 439 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PODENDO, NO PRAZO DE VINTE
DIAS, OS EVENTUAIS INSATISFEITOS, INTERPOREM RECURSO PARA
SUPERIOR INSTÂNCIA, SEM EFEITO SUSPENSIVO.
JURADOS EFETIVOS:
ADELCY PASSOS WAGMACKER
ADILSON FRANCISCO NOVAIS
ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA
AGNALDO PASSOS WAGMACKER
ALENICE LUCAS RABELO
ALEX-SANDRA VIRGÍNIA PINHEIRO
AVANÍAS INÁCIO DE SOUZA
ANA ALVES AMORIM
ANTONIO JOÃO DO COUTO
CARLOS FONTES RESENDE
CIDELI PEREIRA DE SOUZA
CIRLENE FRANCISCA CALDEIRA
CLAUDEANE MARROCOS TAVARES
CLÁUDIA SANTOS OLIVEIRA FERNANDES
DALVA SOUZA FERREIRA
DANILO JOSÉ TOSE
DEUSDETE GOMES DA SILVA
DYENES VENTURINE SOUZA
EDÉSIO JOSÉ DE OLIVEIRA
EDINALDO ALVES DOS SANTOS
EDINALDO ALVES DOS SANTOS
EDIRALVO VIEIRA LIMA
ELAN MOREIRA LIMA
ELENILZA CUNHA DO AMARAL
ELISA ANDRADE DE SOUZA
ELISA RIBEIRO SILVA
ELISANE SANTOS SOUZA
77
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
ELSON FERREIRA
ELZICLÉIA TAVARES DOS SANTOS
EMÍDIO FERREIRA DE SOUZA
ERNANDES ALVES ROCHA
ERONÍZIA VIRGINIA PEREIRA
FLÁVIA MÁRCIA COSTA FREITAS
FLORISVALDO ARAÚJO SILVA
FREDERICO CALDEIRA DE OLIVEIRA
GALDINO SOARES
GEDALVA FRANCISCA CALDEIRA
GILMAR SAMPAIO DA CRUZ
GLEICE COSTA ALCINO
HELVÉCIO SOUZA PORTO
IVAN ZANETE
IVANETH ALVES BREDOFF
IVANILSON ALVES VILELA
JAIR ALVES MACIEL
JANILCE DE SOUZA MAIA
JOELSON FRANCISCO PRATES
JOSEANE BISPO PEREIRA
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ MARCÍNIO HUPP
JOSINA BISPO PEREIRA
JUSCELINO FERREIRA ANDRADE
LÁLIA FERREIRA MAIA
LEILA SOUZA SANTOS
LUCÍDIO NUNES SOARES
LUCILENE ALVES MACIEL
MARCELO FRANCE FERREIRA
MARIA APARECIDA FREITAS MATIAS
MARIA CÉLIA MIGUEL JARDIM
MARIA ELZA DE OLIVEIRA WAGMACKER
MARIA ELIZABETH SILVA ANTUNES
MARIA HELENA BARROS PEREIRA
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FERREIRA
MICHELINE VALÉRIA ARAÚJO VIANA
MIRIAN GOMES DA SILVA
NESTOR GOMES PEREIRA NETO
NIVALDO SAMPAIO DE SOUZA
ORLANDO SILVA RIBEIRO
OSMAR FRANCISCO NOVAIS
OTÁVIO SANTOS SOUZA
PATRÍCIA VACCARI QUARTEZANI
PAULO ANTONIO ZANETE
PAULO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES
REGIANE BORGES DE ALMEIDA LIMA
REINALDO BISPO DE SENA
RONALDO DOS SANTOS
RONALDO JOSÉ DA CUNHA
ROSANGELO FELIX KRETLI
ROSENÉIA GUESE
RUTILÉIA SILVEIRA SENA
SEBASTIÃO JOSÉ RABELO
SILMAR ALVES DA SILVA
SILVIA LETÍCIA BARBOSA
SHIRLEI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
STELA SILVA KRETLI
VALDIR TEÓFILO PEREIRA
VINÍCIOS DE OLIVEIRA ROCHA
WAGNER MENDES DE SOUZA
WASHINGTON ALVES DE MELO
WILSON CARDOSO DA SILVA
YOKO ONE NUNES KRETLI
ZAIRA FONTES REZENDE
PARA EFEITOS DA PARTE FINAL, DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO ELIMINAR
EVENTUAL ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO E FALTA DE
PUBLICIDADE DO PRESENTE ATO, DETERMINOU A MMA. JUÍZA QUE
FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL , AFIXANDO NO ÁTRIO DO
FORUM DES. GUMERCINO DE SOUZA MENDES E PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU,
ITALO BRASIL WYATT, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O DIGITEI.
ROSA ELENA SILVEROL
JUÍZA DE DIREITO
36. COMARCA DE MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS Nº 120/2002
JUÍZA DE DIREITO: DRª GISELLE ONIGKEIT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LÚCIO JÚNIOR
I – DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA
A) AÇÃO PENAL Nº 1.647/01 E 1.696/01
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: JOÃO CARLOS DAS NEVES
FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS 14 HORAS, ONDE E QUANDO SE
REALIZARÁ SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO DE DEFESA NOS AUTOS
EPIGRAFADOS.
B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456270
AGRAVANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO
AGRAVADOS:PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO
FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA
DOS AUTOS.
II – DR MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
AÇÃO PENAL Nº 1.698/01
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: CARLOS ABÍLIO DA ROCHA
FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO
DIA 07 DE ABRIL DE 2003, ÀS 16H30, ONDE E QUANDO SE
REALIZARÁ CONTINUAÇÃO DO SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO DE
DEFESA NOS AUTOS EPIGRAFADOS.
III – DR ARLINDO LUIZ DA SILVA
PROC. Nº 4.624/01
AÇÃO: “ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO”
REQUERENTE: TATIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA
FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE FOI
DEFERIDO O PRAZO DE NOVENTA DIAS DE SUSPENSÃO DO FEITO,
CONFORME REQUERIDO.
IV – DR EGEU ANTÔNIO BISI
PRECATÓRIA Nº 274/02
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES (PROC. Nº 024.990.032.559)
AÇÃO: “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA”
EXEQUENTE: BANDES S/A
EXECUTADOS: DEJAIR FRANCISCO SALVE E OUTRO
FIM: FICA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE FLS.
28, QUE AVALIOU OS BENS EM R$ 44.100,00, NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS.
V – DR ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA
AÇÃO PENAL Nº 1.715/01 (QUEIXA-CRIME)
QUERELANTE: SEBASTIÃO FONSECA DE SOUZA
QUERELADO: ANTÔNIO RIBEIRO
FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO
DIA 31 DE MARÇO DE 2003, ÀS 13 HORAS, ONDE E QUANDO SE
REALIZARÁ INTERROGATÓRIO NOS AUTOS EPIGRAFADOS.
VI – DR LUIZ ANTONIO SANTOS DE A. COSTA
A) PROC. 4.551/00
AÇÃO: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”
78
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS GARBELOTTO
REQUERIDO: JOÃO BUENO NETO
FIM:
FICA
INTIMADO
PARA
APRESENTAR
NOS
AUTOS
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ADEQUADO À SENTENÇA DE FLS.
21/22 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
B) PROC. 4.552/00
AÇÃO: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”
REQUERENTE: MÁRIO GARBELOTTO
REQUERIDO: JOÃO BUENO NETO
FIM:
FICA
INTIMADO
PARA
APRESENTAR
NOS
AUTOS
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ADEQUADO À SENTENÇA DE FLS.
26/28 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
V – DR CARLOS AUGUSTO CARLETTI
PROC. Nº 4.606/01
AÇÃO: “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ”
EXEQUENTE: ROBERTO MUCIACCIA
EXECUTADO: JORGITO DE AZEVEDO ALVES
FIM: FICA INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, EM RAZÃO DO OFÍCIO DE FLS. 76, QUE COMUNICOU O
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PARTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
VI – DR JOÃO CARLOS ASSAD
A) PROC. Nº 4.587/01
AÇÃO: “EMBARGOS À EXECUÇÃO”
EMBARGANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO
EMBARGADOS: PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO
FIM: FICA INTIMADO PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 22.38,
PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS DE FLS. 85 DOS AUTOS.
B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456270
AGRAVANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO
AGRAVADOS: PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO
FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA
DOS AUTOS E AINDA PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 19,80,
PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS DE FLS. 69.
VII – DR ROBERTO CARNEIRO T. DA C. SOARES
PROC. Nº 4.499 (037.99.0000.078)
“EMBARGOS DE DEVEDOR”
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PASTORE
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO
DIA 17 DE MARÇO DE 2003, ÀS 13 HORAS, ONDE E QUANDO SE
REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
VIII - DR DÓRIO COSTA PIMENTEL
PROC. Nº 4.448 (037.98.0000.317)
“EMBARGOS À EXECUÇÃO”
EMBARGANTES: ODILON SOARES FAVORETO E OUTRO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA
DOS AUTOS.
IX - DR ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
PROC. Nº 4.448 (037.98.0000.317)
“EMBARGOS À EXECUÇÃO”
EMBARGANTES: ODILON SOARES FAVORETO E OUTRO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA
DOS AUTOS, E AINDA PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 18,07,
PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS REMANESCENTES DE FLS. 109.
MUNIZ FREIRE, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
FERNANDO LÚCIO JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
37. COMARCA DE MUQUI
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUQUI
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: OROMAR GOMES DA COSTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 017/02.
1 – DRª CLARISSA SANDRINI MANSUR
PROC. N° 1657 – MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: AMADO FARAGE DUTRA
PARA DEPÓSITOS OS HONORÁRIOS DOS PERITS.
2- DRAS. SÔNIA MARIA RIBEIRO/MARIA CLÁUDIA DE ARAÚJO
BERALDI
PROC. N° 1627 – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE
NEGÓCIO JURÍDICO
REQUERENTE: JOAQUIM FURTADO PINTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
REDESIGNADA PARA O DIA 27/02/03, ÀS 16H.
3 – DRS. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO/LUIZ
FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA/VICTOR RODRIGUES DA
COSTA/CARLA MARIA MOULIN PIMENTA
PROC. Nº 1707 – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES QUEIROZ MACEDO
REQUERIDOS: ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN E OUTROS
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/04/03, ÀS 13 H.
4 – DR. VANDERLAAN COSTA
PROC. Nº 1240 – AÇÃO PENAL
ACUSADO: VALDEIR PAIXÃO DOS SANTOS
PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
5 – DRS. VICTOR RODRIGUES DA COSTA/LUIZ FERNANDO
CHIABAI PIPA SILVA
PROC. N° 1494 – EXECUÇÃO
EXEQÜENTES: VICTOR RODRIGUES DA COSTA E OUTRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
VISTA AOS EXEQÜENTES DA VERBA HONORÁRIA.
6 – DRª SÔNIA MARIA RIBEIRO
PROC. N° 1648 – MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ALFREDO CRISTÓFORI NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
7 – DRS. ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES/SÔNIA
MARIA RIBEIRO
PROC. Nº 1605 – MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDA: KARLA TÂMARA RODRIGUES NUNES
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
8
–
DRS.
UBALDO
ELIAS
RIBEIRO/GILMAR
LOZER
PIMENTEL/JADER FERREIRA GUIMARÃES
PROC. N° 1701 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQUERENTES: MARIA DA PENHA CALDEIRA DA SILVA E OUTRA
REQUERIDOS: PETÔNIO DE VASCONCELLOS RIBEIRO E OUTRA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE
HOMOLOGA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGA
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
9 – DRS. VAGNER ANTONIO DE SOUZA/GENÉSIO MOFATI
VICENTE/MIRIAN CARRARI GOMES CUSTÓDIO
PROC. Nº 1546 – EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: CARROCERIAS ORIENTE LTDA - MEE
EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES FOSSE
79
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA O DIA
20/02/03, ÀS 16 H E DIA 11/03/03, ÀS 16 H (ART. 686, VI DO CPC) E, O
EXEQÜENTE, PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
10
DRS.
SÉRGIO
ZULIANI
SANTOS/JOSÉ
JÚLIO
FERREIRA/GENÉSIO MOFATI
VICENTE/MIRIAN
CARRARI
GOMES CUSTÓDIO
PROC. Nº 1137 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA
EXECUTADO: PEDRO JORGE DE ARAÚJO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE PRAÇA PARA O DIA
20/02/03, ÀS 15:30 H E, DIA 11/03/03, ÀS 15:30 H (ART. 686, VI DO CPC) E,
OS ADVOGADOS EXEQÜENTES PARA PROVIDENCIAREM A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
11 - DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
PROC. Nº 1449 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA
EXECUTADA: RACHEL DE CARVALHO MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA O DIA
20/02/03, ÀS 15 H E, DIA 11/03/03, ÀS 15 H (ART. 686, VI DO CPC) E,
PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
12 - DRS. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
PROC. Nº 1311 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANESTES S/A
EXECUTADOS: GILBARDO MOFATI VICENTE
VISTA DOS AUTOS AO EXEQÜENTE SOBRA A MANIFESTAÇÃO DE
FLS. 141.
13 - DRS. CRISTIANO TESSINARI MODESTO/UBALDO ELIAS
RIBEIRO
PROC. Nº 1623 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANESTES S/A
EXECUTADOS: GILBERTO FÉLIX E OUTROS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE PRAÇA, PELO JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY, PARA O DIA
17/01/03 E 27/01/03, ÀS 14 H, PARA O QUE DISPÕE O ART. 686, VI DO
CPC.
14 - DRS. GENÉSIO MOFATI VICENTE/MIRIAN CARRARI GOMES
CUSTÓDIO
PROC. Nº 142/01 - JEC
RECLAMANTE: ATAÍDE JOSÉ LÉGORA
RECLAMADOS: ADRIANA MOULIN DE SIQUEIRA E OUTRO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
15 - DR. NILSON PAVÃO
PROC. Nº 1300 - AÇÃO PENAL
ACUSADOS: NILSON QUIRINO DOS SANTOS E JOÃO CARLOS
CARDOSO DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA
O DIA 13/02/03, ÀS 16 H.
MUQUI (ES), EM 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
OROMAR GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
38. COMARCA DE PINHEIROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE PINHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NEGATIVA DE PATERNIDADE Nº. 040010000271
REQUERENTE: SANDRA FRANCISCA FURTADO
REQUERIDOS: MOACIR FURTADO E CLEMÊNCIA FRANCISCA
FURTADO
FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE SANDRA
FRANCISCA FURTADO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DO
RESPEITÁVEL DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 23, NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR CONSTA DO SEGUINTE:
“INTIMAR PESSOALMENTE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48
HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR
ABANDONO. PINHEIROS-ES, 03/11/02. (A) MAXON WANDER
MONTEIRO, JUIZ DE DIREITO.”
PINHEIROS-ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
IDALZA RITA CANAL FÁVERO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO Nº. 006/98 - ECGJ-ES
39. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
EXMA. DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MMA.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL,
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM
CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA
AÇÃO DE INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O Nº 041.02.000085, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE: NELSON DA SILVA RODRIGUES,
BRASILEIRO, AMASIADO, LAVRADOR, RESIDENTE NA RUA MIRTES
BARREIRO GOMES, S/Nº, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
PRESIDENTE KENNEDY-ES, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES
DOS AUTOS POR SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 42/44, DATADA DE
30 DE OUTUBRO DE 2002, NOS REFERIDOS AUTOS, NA QUAL FOI
DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NEUZI PIRES DA SILVA,
BRASILEIRA, DIVORCIADA, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO
ENDEREÇO ACIMA REFERENCIADO, NASCIDA EM 12 DE MARÇO DE
1945, NESTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, FILHA DE
MARIANO CARLOS DA SILVA E CONCEIÇÃO PIRES DA SILVA, COM
CERTIDÃO DE CASAMENTO LAVRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO
CIVIL, SOB O Nº 1729, ÀS FLS. 18, DO LIVRO Nº 09, POR SER A MESMA
PORTADORA DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS, O QUE A FAZ
INCAPAZ DE CONTINUAR GERINDO SUA VIDA CIVIL, POR ESTAR
ELA DESPROVIDA DA CAPACIDADE DE FATO, NOMEADO COMO
CURADOR, O SEU FILHO NELSON DA SILVA RODRIGUES, ACIMA
QUALIFICADO, SENTENÇA ESTA, QUE EM SUA PARTE FINAL DIZ: “...
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO
A INTERDIÇÃO DE NEUZI PIRES DA SILVA, COM A DECLARAÇÃO
DE
QUE
É
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, TUDO CONFORME O
LAUDO MÉDICO DE FLS. 35 E VERSO. NOMEIO CURADOR DO
INTERDITO O SR. NELSON DA SILVA RODRIGUES, FILHO DA
INTERDITA E PESSOA QUE JÁ CUIDA DE FATO DA MESMA, QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA, PERTENCENTES À
INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DA
INTERDITA. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 910 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA
CONSTANDO AS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS
ARTS. 1.184 E 1.188 DO CPC, PUBLICANDO-SE OS EDITAIS.
INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL. PUBLIQUE-SE NA
80
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ
DIAS. INTIME-SE O CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO
DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À
PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS
DO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. P.R.I. PRESIDENTE
KENNEDY-ES, 30 DE OUTUBRO DE 2002. AS. SAYONARA COUTO
BITTENCOURT BARBOSA - JUÍZA DE DIREITO. E PARA QUE CHEGUE
A CONHECIMENTO DE TODOS OS ENDEREÇADOS E DE FUTURO
NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS E AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM LOCAL. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 13/12/2002. EU, ,
(GEANINE RODRIGUES VIANA) ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, FIZ, DIGITEI E
SUBSCREVI.
GEANINE RODRIGUES VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
“UT PROV. 006/98 DA E.C.G.J.-ES”
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
A EXMA. DRª SAYONARA C. BITTENCOURT
BARBOSA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA
DE PRESIDENTE KENNEDY/ES., POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL,
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM
CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA TOMBADA SOB O Nº
041.02.0000143, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE: ELIZABETH
TAVARES BENEVIDES E REQUERIDO: NASCIB COSTA BENEVIDES,
ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS POR SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 17/18, DATADA DE 31 DE OUTUBRO DE 2002, NOS
REFERIDOS AUTOS, NA QUAL FOI DESTITUÍDO NASCIB COSTA
BENEVIDES DO ENCARGO DE CURADOR DO INTERDITADO JOSÉ
TAVARES BENEVIDES, AO MESMO TEMPO EM QUE NOMEOU COMO
CURADORA A SRA. ELIZABETH TAVARES BENEVIDES, SENTENÇA
ESTA, QUE EM SUA PARTE FINAL DIZ: “... JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DESTITUO NASCIB
COSTA BENEVIDES DO ENCARGO DE CURADOR DO REQUERIDO,
AO MESMO TEMPO EM QUE NOMEIO CURADORA DO INTERDITO A
SRA. ELIZABETH TAVARES BENEVIDES, IRMÃ DO INTERDITO E
PESSOA QUE JÁ CUIDA DE FATO DO MESMO. A CURADORA
RECÉM-NOMEADA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR
OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE O TERMO
DE CURATELA CONSTANDO AS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O
DISPOSTO NOS ARTS. 1.184 E 1.188 DO CPC, PUBLICANDO-SE OS
EDITAIS. SEM CUSTAS. P.R.I. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 31/10/2002.
AS. SAYONARA C. BITTENCOURT BARBOSA - JUÍZA DE DIREITO. E
PARA QUE CHEGUE A CONHECIMENTO DE TODOS OS
ENDEREÇADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DE JUSTIÇA, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ
DIAS E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO
NA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, AOS TREZE
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. EU, ,
(GEANINE RODRIGUES VIANA) ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, FIZ, DIGITEI E
SUBSCREVI.
GEANINE RODRIGUES VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“UT PROV. 006/98”
40. COMARCA DE RIO BANANAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE RIO BANANAL
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO 60 DIAS)
PROCESSO N.º 052010000217 - AÇÃO CRIMINAL
O DOUTOR ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO NO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE RIO BANANAL-ES,
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL EM EPÍGRAFE, EM QUE
FIGURA COMO ACUSADO, EDINALDO INÁCIO CERQUEIRA,
BRASILEIRO, CASADO, AUTÔNOMO, FILHO DE LOURIVAL INÁCIO DE
MATOS E REILDA CERQUEIRA DE MATOS, RESIDINDO A ÉPOCA DOS
FATOS NA RUA GONÇALVES DIAS, S/N.º, BLOCO B, APT. 401, ED.
ACÁCIA,
BAIRRO
BOA
VISTA,
VILA
VELHA/ES,
PARA
CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 136/140, ONDE O MESMO
FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171,
CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À
PENA EM UM ANO DE RECLUSÃO E QUATORZE DIAS MULTA,
SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO,
CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS, PRO RATA. E COMO NÃO TENHA SIDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE, POR SE ENCONTRAR EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , FICA, PELO PRESENTE EDITAL,
INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SUPRAMENCIONADA E,
CIENTIFICADO DE QUE APÓS 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA
DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, TEM 05 (CINCO) DIAS
PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO OU VER PASSAR EM
JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM
DESTA COMARCA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE RIO
BANANAL/ES, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12),
DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, MADSON JOSÉ PIZZIOLO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E ASSINO (PROVIMENTO N.º
002/98 DA ECGJ/ES).
MADSON JOSÉ PIZZIOLO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE RIO BANANAL-ES - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA N.º 037/02
JUIZ DE DIREITO ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA CREUMIR GUERRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MADSON JOSÉ PIZZIOLO
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA
LISTAGEM:
(AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA/ES)
01) - DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
PROCESSO: 052020000718 - AÇÃO MONITÓRIA
81
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
REQUERENTE: DOIS IRMÃOS MECÂNICA LTDA
REQUERIDA: MARIA DO CARMO GABURRO SANTANA
DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO, CONFORME REQUERIDO ÀS
FLS. 24.
02) - DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE
PROCESSO: 052990000050 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
REQUERENTE: DESIMAR LUIZ BERTOLDI
REQUERIDO: FIAT LEASING S/A.
PARA CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 180: “EXPEÇA-SE O
ALVARÁ, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS”. VALOR R$ 30,99
(TRINTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
03) - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROCESSO: 052020001799 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERIDO: PAULO CARLOS DOS SANTOS
DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 33. (EFETUAR O PAGAMENTO, JUNTO
A CONTADORIA, NO VALOR DE R$ 84,61 (OITENTA E QUATRO REAIS
E SESSENTA E UM CENTAVOS), RELATIVO O PREPARO DA CARTA
PRECATÓRIA).
04) - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
PROCESSO: 052010000114 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE
COISA CERTA
EXEQUENTE: ROSANGELA SOAVE E OUTRA
EXECUTADO: JOSÉ SOAVE
PARA CONHECIMENTO DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 27, ONDE
FOI DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR QUANTIA
CERTA E PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, EM 15 (QUINZE)
DIAS.
05) - DR. BRIAN CERRI GUZZO
CARTA PRECATÓRIA: 052020001203 - CRIMINAL
ACUSADO: AMÉRICO APARECIDO FERRARINI
PARA CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 15V.
06) - DR. DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
PROCESSO: 052000000130 - AÇÃO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ANDERSON GRASSI GOMES
PARA CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 357/363, ONDE FOI
JULGADO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, NOS
TERMOS DO ART. 409, CAPUT, DO CP.
MADSON JOSÉ PIZZIOLO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
41. COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EDITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 043020000277 (165/02)
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
INTERDITADO: STÉLIA MARIA SABINO THOMAS
O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSA NESTA
COMARCA, A AÇÃO EM EPIGRAFE, NA QUAL ATRAVÉS DA
SENTENÇA PROFERIDA EM 18/11/02, FOI DECRETADA A
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERDIÇÃO DE STÉLIA MARIA SABINO THOMAS, BRASILEIRA,
CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM BOQUEIRÃO DO
SANTILHO, DISTRITO DE MANGARAÍ, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA-ES., DECLARANDO-A INCAPAZ
DE EXERCER A VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, II E ARTIGO
447, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 1177, INCISO III E 1178
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEOU-LHE CURADOR NA
PESSOA DE ELIANDE GELSE PANI SABINO, BRASILEIRO, CASADO,
LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO EM BOQUEIRÃO DO
SANTILHO, DISTRITO DE MANGARAÍ, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA-ES. E PARA CONSTAR QUE A
REFERIDA SENTENÇA CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1184 DO CPC, E
NO ARTIGO 12, III DO CPB, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS.
CUMPRA-SE
DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ROSIMERY VENTURINI
SIMONASSI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, RACHEL
GUIMARÃES DOS MONTES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, RECONFERI E
SUBSCREVO.
FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
JUIZ DE DIREITO
42. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA: DRª. GIANNA BASTOS
SAADE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
DATA: 16/12/2002 - LISTAGEM Nº 102/02
DRª. CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA - OAB/ES 2662
AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL N.º 511/01 (056010000109)
EXEQÜENTE: LUIZ ANTÔNIO SPERANDIO.
EXECUTADA: LOJAS UNI LTDA.
FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 26 DOS AUTOS (VISTOS
ETC... AGUARDE-SE PROVIDENCIA DO INTERESSADO EXEQÜENTE.
SUSPENDO A EXECUÇÃO).
DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - OAB/ES
172-A
AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE N º 395/99
(056990000418)
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADOS: MARTINHO REBLIN E NISDA GUAITOLINI
REBLIN-ME.
FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 105 DOS AUTOS (TENDO
EM VISTA O DESINTERESSE DE QUEM DEVE TER, EM DAR
CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL E, SENDO O OBJETIVO
DA EXECUÇÃO A EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR,
INEXISTINDO A POSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR POR CULPA DO
EXEQÜENTE, SUSPENDO A EXECUÇÃO. INTIME-SE).
DRª. PATRÍCIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS - OAB/ES 9456
MANDADO DE SEGURANÇA N º 580/01 (056010000389)
REQUERENTE: BAR E BOATE RDM LTDA-ME.
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 256 DOS AUTOS (RECEBO A
APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 520 PRIMEIRA
82
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PARTE. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER EM 15
(QUINZE) DIAS. APÓS AO RMP).
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI.
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA, ESPECIALMENTE
À EMPRESA JEBEL JETIBÁ BEBIDAS LTDA., QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO
FISCAL Nº 215/01, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE A UNIÃO,
FICANDO A REFERIDA EMPRESA CITADA, ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA PAGAR NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A QUANTIA DE R$ 60.500,74 (SESSENTA MIL, QUINHENTOS
REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), REAJUSTÁVEIS NA DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO, OU QUERENDO, OFERECER BENS A
PENHORA, NO MESMO PRAZO. REFERENTE A DÍVIDA ATIVA Nº
72201000502-77, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, CUJA CÓPIA
SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. OFERECIDOS BENS A PENHORA, FICA
O MESMO INTIMADO, PARA APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS.
E PARA, QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 16.12.2002.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. ANTÔNIO DE SOUZA VALE, OAB/ES-981
PROCESSO Nº 1.029/01 – SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: BENEDITA ZAMBOM DAVEL
REQUERIDO: NILDO DAVEL
INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
AUTOS SUPRA CITADO, PARA O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS
13:30 HORAS.
DR. ANTÔNIO DE MARTIN, OAB/ES-4559
PROCESSO Nº 1.164/02 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO.
REQUERENTE: GILVA ADEODATO
REQUERIDO: NIVALDO ANTÔNIO DAMASCENA
INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, PARA, CASO QUEIRA, OFERECER
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 16/18.
DR. ANTÔNIO DE MARTIN, OAB/ES-4559
PROCESSO Nº 133/01 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ARNO BULL
INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE FLS. 48.
DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES-6484
PROCESSO Nº 880/01- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: JEAN KERLEN GUAITOLINE RIBLIM VIANA
REQUERIDO: UBIRAJARA CALLADO
INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 44/46, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 13.12.2002.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
43. COMARCA DE VARGEM ALTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AÇÃO PENAL Nº 225/02
ACUSADO. JOÃO NILO ALVES DE LACERDA E OUTRO.
INFRAÇÃO: ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97 E ART. 39 DA LEI 9.605/98.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM
ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO NILO ALVES DE
LACERDA, BRASILEIRO, AMASIADO, LAVRADOR, NASCIDO EM
14/03/1966, FILHO DE ANTÔNIO ALVES LACERDA E DE DOLORES
AMBRÓSIO DA CONCEIÇÃO LACERDA, RESIDENTE NA LOCALIDADE
DE ALTO BATÉIA, VARGEM ALTA/ES, À ÉPOCA DO FATO
DELITUOSO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
COMPARECER
NA
SALA
DAS
AUDIÊNCIAS
DO
FÓRUM
“DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO À RUA
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/N, VARGEM ALTA-ES, NO DIA
21/05/2003 ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E
INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB
PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 225/02, A QUE
RESPONDE NESTA COMARCA POR INFRAÇÃO AO ART. 10, DA LEI Nº
9.437/97 E ART. 39 DA LEI 9.605/98.
PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (14/11/2002).
EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI.
RICARDO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PROV. 002/98
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: AIRTON SOARES DE OLIVEIRA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RICARDO DE MORAES SABBAG.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013/10/92, DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
EXPEDIENTE Nº 028/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
83
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
INTIMO:
DR. ALEXANDRE HIDEO WENICHI - OAB/ES 9139.
PROCESSO Nº 148/97 (061970000191).
AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA
LIMA CHIESA.
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO
MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE
PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER
APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE,
CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
DESISTIU DA APELAÇÃO.
DR. ANDRÉ FERREIRA CORRÊA - OAB/ES 8435.
PROCESSO Nº 236/02 (061020003531).
AÇÃO PENAL.
ACUSADOS: LUIZ CARLOS ALLÁZIA E ISRAEL PINHEIRO DE
ALVARENGA.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “DES.
CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO
ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 08/01/2003 ÀS 14:30,
PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO NOS AUTOS DA AÇÃO
EM EPÍGRAFE.
DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL - OAB/ES 7176.
PROCESSO Nº 148/97 (061970000191).
AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA
LIMA CHIESA.
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO
MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE
PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER
APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE,
CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
DESISTIU DA APELAÇÃO.
DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL - OAB/ES 7176.
PROCESSO Nº 137/01 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL.
ENVOLVIDAS: MICHELE ONHAS DE ALMEIDA E ANDRESSA ONHAS.
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 21 DOS
AUTOS,QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INC. IV, DO CP.
DR. JACY FERNANDES - OAB/ES 2542.
PROCESSO Nº 148/97 (061970000191).
AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA
LIMA CHIESA.
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO
MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE
PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER
APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE,
CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
DESISTIU DA APELAÇÃO.
DR. JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA - OAB/ES 4142.
PROCESSO Nº 504/02 (061020003598).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
REQUERENTE: MACIEL FERRARE LEIVAS.
REQUERIDA: MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774.
PROCESSO Nº 070/00 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
EXEQUENTE: CUSTÓDIO E CIA LTDA.
EXECUTADA: JANAÍNA ÉBIA SHARRA.
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATA ÀS FLS. 26 DOS AUTOS DA
AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº
9.099/95.
DR. LUIZ ROBERTO MOURA - OAB/ES 7174.
PROCESSO Nº 373/00 (061000000343).
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE:SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS
LTDA.
EXECUTADO:GELINDO EGYDIO PEZZINI.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS QUE
SUSPENDEU O CURSO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART.
791, III, DO CPC.
DR. MARCELO SMARZARO MATOS - OAB/ES 8838.
PROCESSO Nº 148/97 (061970000191).
AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA
LIMA CHIESA.
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO
MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE
PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER
APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE,
CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
DESISTIU DA APELAÇÃO.
DR. MÁRIO PIRES MARTINS FILHO - OAB/ES 2442.
PROCESSO Nº 015/96 (061960000090).
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUERENTES: GERALDO AQUINO LIMA E S/M SILVIA MARIA
NOGUEIRA LIMA.
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO
AVALIADOR E CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NOS AUTOS
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE
R$349,86 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS
CENTAVOS), CALCULADA EM 06/11/02, NA CONTADORIA DO JUÍZO
DA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES.
DR. PEDRO PAULO VOLPINI - OAB/ES 2318.
PROCESSO Nº 148/97 (061970000191).
AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA
LIMA CHIESA.
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO
MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE
PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER
APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE,
CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
DESISTIU DA APELAÇÃO.
DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO - OAB/ES 8342.
PROCESSO Nº 491/02 (061020002749).
AÇÃO ORDINÁRIA.
84
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
REQUERENTE: VALDEIR ALVES PEREIRA.
REQUERIDO: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO.
PARA JUNTAR COMPROVANTE DE RENDIMENTO NOS AUTOS DA
AÇÃO EM EPÍGRAFE.
DR. WÉLITON RÓGER ALTOÉ - OAB/ES 7070.
PROCESSO Nº 020/99 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: SOLIMAR PEDRO ALTOÉ.
EXECUTADO: VALDIR PROCÓPIO.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 57 DOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
VARGEM ALTA/ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
RICARDO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
44. COM. DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
LISTA DE INTIMAÇÕES – Nº 69/2002.
JUIZ DE DIREITO: DR. EZEQUIEL TURÍBIO.
ESCRIVÃ: DENISE CAMPANHA.
PROCED. CRIMINAL Nº 262/2002.
AUTORES DOS FATOS: ADILSON DE CASTRO, VULGO “ADILSÃO” E
OUTROS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ART.: 10 DA LEI 9.437/97.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE
SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.52, CUJO
TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DE ADILSON DE CASTRO...ARQUIVEM-SE...”.
PN 431/2001 (049.01.000.0200).
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉUS: GILMAR LUIZ BINDA, VULGO “ALEMÃO” E OUTROS.
VÍTIMA: SÉRGIO CARLOS VALIM OLMO
ART.: 157, § 2º, INCS. I, II E III E ART. 288 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
C/C ART. 29, NA FORMA DO 69, TODOS DO CP E LEI 9.034/95.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. LUIZ CARLOS BATISTA,
EDILSON QUINTAES CORRÊA, BETY VOLPINI MACHADO E
DALZA AFFONSO BARBOSA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 374/382.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REF. PN 478/2002
(049.02.000.1621) .
RÉU: VALTEIR CORDEIRO DA SILVA.
VÍTIMAS: MARIA A. DE A. SILVA E OUTRA.
ART.: 213 C/C ART. 224, LETRA “ A”, C/C ART. 61, INC. II, LETRA “E” E
“H”, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI
8.072/90.
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE
SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 19/24,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PN 272/1997 (049.97.000.0382).
AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL/APÓLICE DE
SEGURO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXEQUENTE: JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA.
EXECUTADO: PERIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JERÔNIMO DE BARROS
ZANANDRÉA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DOS LEILÕES
E CASO QUEIRA, REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
PN 369/1998 (049.98.000.0280).
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
REQUERENTE: MARCO ADELSON VINCO SGARIO.
REQUERIDO: ALTAIR MARTINUSSO FILETE.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 92 VERSO E 93 E
INFORMAR, SE DESEJA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO
CAUTELAR.
PN 480/2000 (049.00.000.0025).
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE.
EXEQUENTE: HIDRO SWISS IRRIGAÇÃO LTDA.
EXECUTADO: VENDA NOVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. MARCOS ANTÔNIO COSTA
DOS SANTOS E OUTROS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 73 E PROMOÇÃO DE FLS. 74 E REQUERER O QUE
ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PN 505/2000 (049.00.000.0131).
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXEQUENTE: ROSALINA BOTACIM ALTOÉ E OUTROS.
EXECUTADO: JOSÉ VICENTE FERRARI BAIÃO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES
FILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107.
PN 586/2001 (049.01.000.0251).
EMBARGOS DE TERCEIROS.
EMBARGANTE: WALTER SCHULZE.
EMBARGADO: JOSÉ LUIZ MAURO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. GILBERTO DARCILIO RADUENZ,
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
NO VALOR DE R$ 304,67, NO PRAZO DE LEI, BEM COMO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37.
PN 651/2002 (049.02.000.2025).
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: VANDERLEY ZANDONADI.
EXECUADO: EDÉZIO DE SOUZA FLÔR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES
FILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO
REQUERIMENTO DE FLS. 12/13.
85
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
PN 673/2002 (049.02.000.2900).
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES.
REQUERENTE: LUCIANO MAGNO COSTALONGA VAREJÃO.
REQUERIDA: PLASATEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. RICARDO ANTÔNIO S.
FILGUEIRAS E OUTRO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/47, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
DENISE CAMPANHA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. Nº 001 E 002/98
___________________________________________________________
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INFORMATIVO
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE PEDRO CANÁRIO
INFORMATIVO
NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2002, NÃO HAVERÁ
EXPEDIENTE FORENSE NESTA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO,
TENDO EM VISTA TER SIDO DECRETADO FERIADO MUNICIPAL.
PEDRO CANÁRIO, 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA
JUIZ SUBSTITUTO - DIRETOR DO FÓRUM
86
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA
PLANTÃO JUDICIÁRIO
MÊS DE JANEIRO/2003
DIA
01
JUIZ DE DIREITO
DR. ZALUAR DIAS FILHO
04
DRª CARMEN LÚCIA
CORRÊA
DRª PAULA CHEIM JORGE
5
11
12
18
19
25
26
DRª OLINDA BARBOSA
BASTOS PUPPIM
DR. CLÁUDIO ERNESTO DE
SOUZA ALVES
DR. MAURICIO CAMATA
RANGEL
DR. MARCELO SOARES
CUNHA
DRª GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
DRª NILDA MÁRCIA DE
ALMEIDA ARAÚJO
CARTÓRIO
4ª VARA CÍVEL DO
JUÍZO DA SERRA
1ª VARA CRIMINAL
DO JUÍZO DA SERRA
2ª VARA CRIMINAL
DO JUÍZO DA SERRA
3ª VARA CRIMINAL
DO JUÍZO DA SERRA
4ª VARA CRIMINAL
DO JUÍZO DA SERRA
1ª VARA DE FAMÍLIA
DO JUÍZO DA SERRA
2ª VARA DE FAMÍLIA
DO JUÍZO DA SERRA
1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO
JUÍZO DA SERRA
2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO
JUÍZO DA SERRA
OFICIAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DE VITÓRIA PAULO VIANA PEREIRA
MARCELO TEIXEIRA DE
CARVALHO
PEDRO DA PAIXÃO PEREIRA
WÂNIA LÚCIA COUTINHO
NOGUEIRA DE NORONHA
ROMILDO BUGE
SERGIO BRANDÃO AMORIM
VICENTE PAULO SOBREIRA
CALOU
TADEU PAIVA CAMPOS
SANDRA MARIA TOSI PAIVA
OBS.: O(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR, DEVERÁ COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA
À DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA. QUANDO O(A) JUIZ(A) FOR DESIGNADO(A) PARA
SUBSTITUIÇÃO, O(A) MESMO(A) ASSISTIRÁ TAMBÉM AO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
A AUSÊNCIA DO(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) SERÁ COMUNICADA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
O(A) SERVIDOR(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR DEVERÁ COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA
À SECRETARIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PELO TELEFONE 3223-4422 OU 3223-4685.
O HORÁRIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO SERÁ DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. JAIME FERREIRA ABREU
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
TELEFONE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO: 3334-2096
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
1. ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
87
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6. QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7. 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9. JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10. JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11. JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14. COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15. COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16. COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17. COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
18. COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19. COMARCA DE ALEGRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20. COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21. COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22. COMARCA DE ÁGUIA BRANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23. COMARCA DE ALFREDO CHAVES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
24. COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25. COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26. COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
27. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
28. COMARCA DE FUNDÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
29. COMARCA DE IBATIBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
30. COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31. COMARCA DE ITARANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32. COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
33. COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
34. COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35. COMARCA DE MUCURICI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
36. COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
37. COMARCA DE MUQUI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
38. COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
40. COMARCA DE RIO BANANAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
41. COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
42. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43. COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
44. COM. DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11
12
19
19
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91
88
Segunda-Feira
23 de Dezembro de 2002
D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INFORMATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
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