Artigo 1.°
Definição
A Biblioteca Municipal de Vila Real é um serviço público da Câmara
Municipal de Vila Real, de carácter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação
dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas do
presente regulamento.
Artigo 2.°
Objectivos gerais
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Vila Real:
1 - Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou
consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e
outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no
pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais;
2 - Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
3 - Conservar, valorizar e difundir o património literário à sua
guarda, bem como o património cultural do concelho e da região, neste caso especialmente através dos documentos agrupados no Fundo Local;
4 - Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à cidadania.
Artigo 3.°
Actividades
Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca
Municipal de Vila Real desenvolve, entre outras, as seguintes
actividades:
1 - Actualização permanente do seu acervo bibliográfico e documental;
2 - Organização adequada e constante dos seus fundos;
3 - Promoção de actividades de animação cultural.
Artigo 4.°
Direitos dos utentes
1 - São direitos de todos os utentes da Biblioteca Municipal de Vila
Real:
a) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;
b) Retirar das estantes das salas de leitura os documentos a que
pretendem aceder;
c) Consultar livremente os catálogos informatizados;
d) Obter informação bibliográfica e apoio na utilização das fontes
de informação;
e) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de obras, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito.
que preservem as obras e que, ao mesmo tempo, assegurem aos
utilizadores os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.
2 - São ainda direitos dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):
1 - O empréstimo domiciliário itinerante tem por base um fundo
bibliográfico diversificado estabelecido num veículo que se desloca regularmente a diversos pontos do concelho de Vila Real,
com particular atenção a escolas do Ensino Básico e lares da
terceira idade.
a) Requisitar para empréstimo domiciliário qualquer livro ou documento disponível para o efeito;
b) Utilizar o serviço de consulta local de documentos reservados.
Artigo 5.°
Deveres dos utentes
1 - São deveres de todos os utentes da Biblioteca Municipal de
Vila Real:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Contribuir para a manutenção de um ambiente propício à
leitura, atendendo às informações e observações dos funcionários de serviço em tudo o que diga respeito ao funcionamento das salas de leitura e à consulta das obras;
c) Manter em bom estado de conservação os documentos que
lhes forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
d) Responsabilizar-se perante a Biblioteca Municipal pelos danos
ou perdas eventualmente provocados;
e) Comunicar aos funcionários de serviço qualquer anomalia
detectada nas obras em consulta.
2 - São ainda deveres dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):
a) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos
requisitados para consulta domiciliária;
b) Comunicar imediatamente qualquer alteração na sua morada
ou paradeiro;
c) Comunicar imediatamente eventual extravio do cartão de
leitor, sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;
d) No âmbito do serviço de consulta de documentos reservados,
efectuar as requisições de consulta nos moldes em vigor, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito,
aguardando, no lugar escolhido ou atribuído, a entrega das
obras requisitadas.
Artigo 7.°
Empréstimo domiciliário itinerante
2 - A utilização deste serviço está condicionada à obtenção de um
cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal,
bem como aos direitos e deveres previstos nos artigos 4.° e
5.° deste regulamento.
Artigo 8.°
Cartão de leitor
1 - O empréstimo domiciliário, o serviço de consulta local de
documentos reservados, o acesso a documentos audiovisuais
e a utilização dos computadores para uso público instalados
nas salas de leitura estão condicionados à obtenção de um
cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal
de Vila Real.
2 - O cartão de leitor tem uma validade de dois anos e a sua
obtenção (ou renovação) está condicionada ao pagamento de
uma taxa fixada pela tutela (o respectivo valor encontra-se
afixado na recepção da Biblioteca Municipal).
3 - Utentes de idade inferior a 12 anos estão isentos do pagamento da taxa referida no número anterior.
4 - A atribuição do cartão de leitor a menores de 16 anos está
condicionada à autorização dos pais, tutores, ou encarregados
de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.
5 - Para obtenção (ou renovação) do cartão de leitor, o utente
interessado deverá apresentar:
a) O respectivo cartão de cidadão ou documento que o possa
substituir;
b) Documento capaz de comprovar a respectiva residência.
Artigo 6.°
Reservados
6 - Cada leitor inscrito poderá requisitar no máximo três documentos simultaneamente, por um período de 15 dias.
O conjunto de fundos reservados engloba os acervos com maior
valor e importância patrimonial à guarda da Biblioteca Municipal de
Vila Real. Através do serviço de consulta de documentos reservados, a Biblioteca faculta o acesso a esses fundos, em condições
7 - O não cumprimento do prazo estipulado para a devolução de
documentos requisitados implica o pagamento de uma coima
cujo valor é fixado pela tutela e se reporta directamente a cada documento e a cada dia de atraso, até à data em que a situação se considere regularizada.
8 - Os direitos associados ao cartão de leitor ficam suspensos
sempre que se verifique eventual situação de incumprimento,
nos termos previstos no artigo 5.° do presente regulamento.
Artigo 9.°
Indemnizações
1 - No caso de perda ou dano de obras, o utente indemnizará a
Biblioteca Municipal de Vila Real em quantia equivalente ao valor da obra no mercado editorial.
7 – Não é permitido aos utentes alterar a disposição do mobiliário
das salas de leitura.
Artigo 12.°
Horário de funcionamento
O horário de abertura ao público da Biblioteca Municipal de Vila
Real é definido pela tutela, estando afixado à entrada do edifício e
sendo publicitado no seu sítio na Internet: www.biblioteca.cmvilareal.pt.
2 - As taxas correspondentes ao serviço da reprografia são
definidas pela tutela, estando afixadas na recepção da Biblioteca Municipal.
1 - Não é permitido comer ou beber nas salas de leitura.
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REGULAMENTO
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Rua Madame Brouillard | 5000-573 Vila Real
Telefone 259 303 080 | Fax 259 303 081
E-mail: [email protected]
2 - Não é permitido abandonar temporariamente objectos pessoais
nas mesas e cadeiras das salas de leitura como forma de reservar os lugares em causa.
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3 - Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de
comunicação, designadamente telemóveis, nas salas de leitura.
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A consulta do catálogo da Biblioteca
também pode ser fazer-se em
www.biblioteca.cm-vilareal.pt
4 - Não é permitido retirar para o exterior da Biblioteca qualquer
documento ou equipamento, sem que para tal tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis.
5 - Nas salas de leitura não é permitido o acesso a quaisquer
conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou
com a idade do utilizador em causa.
6 - A consulta de documentos que contenham registos sonoros
obriga ao uso de auscultadores.
MUNICIPAL
1 - A reprodução integral de livros e outras criações literárias está
protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Prevê o mesmo que excepcionalmente as bibliotecas públicas
possam reproduzir obras publicadas, não ultrapassando a décima parte do documento em causa.
Artigo 11.°
Proibições
BIBLIOTECA
DE VILA REAL
2 - O disposto no número anterior poderá ser substituído pela
oferta à Biblioteca Municipal de uma obra igual à desaparecida
ou danificada.
Artigo 10.º
Reprografia
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Janeiro de 2015
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