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UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura
Edital – Abertura de Salas Especiais – 2014/1
Secretaria Acadêmica
A
Coordenadora
Acadêmica
da
Unime
-
União
Metropolitana
para
o
Desenvolvimento da Educação e Cultura no uso de suas atribuições torna público a
todos os interessados o presente edital de solicitação de abertura de Sala Especial.
1- Dos Prazos
CALENDÁRIO SALA ESPECIAL.
Início
Término
Prazo para pré-matrícula nas Salas Especiais
20/03/204
27/03/2014
Divulgação das Salas Especiais abertas
Início das aulas/Término das aulas
28/03/2014
01/04/2013
28/03/2014
30/06/2014
Artigo 1º - A Pré-Matrícula em Sala Especial deve ser feita somente no S.A.A.,
no período de 2 0 / 0 3 / 2 0 1 4 a 2 7 / 0 3 / 2 0 1 4 .
1. Será
permitida
a
matrícula
em
Sala
Especial
para
os
alunos
regularmente matriculados no período de 2014/1, exclusivamente.
1.1 A matrícula se faz necessária para alunos reprovados em disciplinas de
matriz vigente e/ou disciplinas não mais oferecidas.
2. Não será permitido que o aluno se matricule em Sala Especial a fim de
adiantar disciplinas que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz
curricular de seu curso.
3. A abertura de sala especial será realizada somente com a confirmação de
todos os alunos pré-matriculados, sendo que na hipótese de desistência de
qualquer dos inscritos o custo da sala será recalculado dentre os demais.
Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de
encerramento, ou seja, após o dia 2 7 / 0 3 / 2 0 1 4 .
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UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura
2- Dos Valores e formas de pagamento
Artigo 2º - O v a l o r d e c ada Sala especial (disciplina) será definido conforme a
respectiva carga horária, sendo expresso em contrato específico e o pagamento
poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes no boleto bancário das mensalidades de
Abril, Maio e Junho.
Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerado como serviço e
discriminado no extrato financeiro do aluno .
3- Das Disposições Gerais
Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as
Salas Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela
Faculdade conforme calendário de prazos.
Artigo 4º- A desistência/cancelamento da matrícula poderá ser requerida pelo
aluno até a data limite de 27/03/2014, ficando o aluno responsável pelo pagamento
integral das parcelas na hipótese de cancelamento posterior a esta data.
Artigo 5º- A Faculdade Unime reserva o direito de só abrir a turma da sala especial
com a quantidade mínima de 10 alunos.
Artigo 6º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de
avisos da Unime, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lauro de Freitas, 19 de março de 2014.
Sandra Prudencio
Coordenadora Acadêmica
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