Registro Acadêmico
2º SEMESTRE – ANO LETIVO
2.012/2
CALENDÁRIO DE PRAZOS DE MATRÍCULA EM SALA
ESPECIAL.
Início
Término
Divulgação das Salas Especiais a serem ofertadas
28/08
12/09
Matrículas no SAA
Divulgação das Salas Especiais fechadas
03/09
14/09
12/09
14/09
Inicio das aulas/Término das aulas
15/09
15/12
Edital
UBERLÂNDIA
Coordenação Acadêmica
RA - Registro Acadêmico
O Registro Acadêmico, no uso de suas atribuições, torna público a todos os
interessados o presente edital de convocação de matrícula em Sala Especial.
1- Dos Prazos
Artigo 1º - As Matrículas em Sala Especial deverão ser feitas somente no SAA
(Setor de Atendimento ao Aluno), de 0 3 / 0 9 / 2 0 1 2 até
12/09/2012.
I.
Será permitida a matrícula em Sala Especial para os alunos regularmente
matriculados no período de 2012/2 e com dependência na disciplina,
exclusivamente.
II.
Não será permitido que, o aluno se matricule em Sala Especial a fim de
adiantar disciplinas, que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz
curricular de seu curso.
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III.
Serão confirmadas as Salas que possuírem o numero mínimo de três inscritos por
Sala (disciplina), as salas com numero menor de inscritos serão canceladas.
Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de
encerramento, dia 1 2 / 0 9 / 2 0 1 2 .
IV . As disciplinas serão ofertadas presencialmente, aos sábados, conforme horário a ser
divulgado pelos coordenadores de curso. Sábados letivos: 15/09/2012, 29/09/2012,
06/10/2012, 20/10/2012, 10/11/2012, 24/11/2012, 01/12/2012, 08/12/2012 e 15/12/2.012,
sendo a avaliação oficial realizada no dia 01/12/2.012, a avaliação substitutiva no dia
08/12/2012 e a avaliação suplementar no dia 15/12/2.012.
2- Dos Valores e formas de pagamento
Artigo 2º - Cada Sala especial (disciplina) terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), parcelados em quatro vezes no boleto das mensalidades de
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2.012.
Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerada como serviço e sobre
esse valor não se acumula qualquer tipo de desconto ou bolsa.
3- Das Disposições Gerais
Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as Salas
Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela
faculdade em murais e por email, conforme calendário de prazos.
Artigo 4º- Em caso de desistência da matrícula, o aluno poderá requerer o cancelamento
até 12/ 09/ 2.012.
Artigo 5º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos
da Faculdade – Pitágoras / Uberlândia, ficando revogadas as disposições em contrário.
Uberlândia, 27 de agosto de 2.012
Diretora Geral
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