Agrupamento de Escolas de Cuba
2008/2009
EBI/JI FIALHO DE ALMEIDA - CUBA
Regulamento de Utilização das salas de Informática
REGULAMENTO
Utilização das Salas de Informática
Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores das Salas de Informática.
1. Podem ter acesso às salas de Informática os professores e os seus
alunos, durante o horário das aulas. Os alunos só podem utilizar a sala
durante o tempo lectivo e na presença de um Professor;
2. Fora dos horários das aulas, as salas de Informática podem ser
utilizadas mediante marcação no horário, de preenchimento obrigatório,
que se encontra na parte exterior da porta.
3. O material disponível na sala destina-se exclusivamente à utilização no
âmbito dos conteúdos leccionados.
4. Na sala de Informática nº 13, não é permitido instalar/desinstalar
software nos computadores nem modificar as suas configurações,
excepto quando previamente autorizado pela equipa TIC. Na sala TIC,
nº 14, não tem permissão para o fazer.
5. À equipa TIC reserva-se o direito de desinstalar qualquer programa que
se encontre nos computadores e que tenha sido instalado sem a
respectiva autorização.
6. Está expressamente vedado ao utilizador, retirar e deslocar qualquer
material ou equipamento instalado na sala, sem a expressa autorização
da equipa TIC.
7. Todos os professores que dão aulas nas salas de Informática são
obrigados a ter o registo da localização dos alunos por computadores,
para identificação de cada posto / utilizador. As folhas com o nome
“Registo de Localização dos Alunos por Computadores” estão
disponíveis no dossier “Registo de Sala de Aula”. Em caso de alguma
alteração esta deve ser referida no respectivo registo.
8. Na sala TIC, cada utilizador entrará com o acesso determinado para a
sua área, sendo a coordenadora TIC o Gestor ou Administrador do
computador do sistema.
9. O utilizador do equipamento é responsável por todos os seus
documentos.
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10. A utilização do material ou equipamento deverá ser feita com o
necessário zelo de modo a manter o seu bom funcionamento.
11. No caso de ocorrer alguma avaria no material, equipamento ou alguma
anomalia no funcionamento do software instalado, esta deve ser
registada no FORMULÁRIO DE AVARIAS e ser comunicada à equipa
TIC, caso contrário é da inteira responsabilidade do(s) utilizador(es),
todo e qualquer dano relativamente ao computador que lhe foi atribuído.
12. A equipa TIC não se responsabiliza por qualquer perda de documentos,
motivada pela má utilização.
13. À equipa TIC reserva-se o direito de APAGAR qualquer documento
inadequado às actividades lectivas.
14. O professor da turma deve, no início de cada sessão, verificar o estado
de conservação e de limpeza do equipamento. Caso detecte algum
problema, deve registar a ocorrência no dossier “Registo de Sala de
Aula” em folha própria, e comunicar à Coordenadora TIC.
15. O Professor da turma é responsável pelo controlo e correcta utilização
do equipamento durante a respectiva aula.
16. Só é permitido o acesso à Internet com autorização do Professor, para
fins didácticos e no âmbito dos conteúdos programáticos.
17. O professor deve alertar os alunos para as questões relacionadas com
direitos de autor, referindo que as fontes de informação utilizadas têm de
ser apresentadas. No caso de utilizar informação proveniente da Internet
devem indicar o endereço do site, o nome do autor e a data.
18. O professor deve alertar os alunos dos perigos da exposição e uso de
informação.
19. No fim de cada aula, os alunos devem apenas terminar a sessão, salvo
indicação em contrário. É também dever dos alunos arrumar o posto de
trabalho.
20. O Professor da última turma (do dia) a frequentar a sala deve dar
indicação aos alunos, para que encerrem os computadores.
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21. É expressamente proibido:
a. Comer ou beber na sala;
b. Falar em voz alta de forma que perturbe o trabalho dos restantes
colegas;
c. Realizar downloads de qualquer tipo;
d. Modificar, remover ou de qualquer outra forma destruir a
informação ou documentação electrónica alheia;
e. Aceder ou tentar aceder aos dados pessoais de terceiros a que
não lhe seja expressamente facultado o acesso por quem tiver o
direito de o fazer;
f. O envio de mensagens não solicitadas e o envio de mensagens
com remetentes forjados;
g. Utilizar os serviços de envio de mensagens em tempo real, de
forma que perturbe o trabalho dos restantes utilizadores;
h. Abrir os computadores, mudar a sua configuração, substituir ou
retirar peças;
i. Desligar os computadores abruptamente (sem os encerrar
através do sistema operativo) ou tentar modificar o seu processo
normal de arranque;
j. Sujar a sala ou o mobiliário;
k. Realizar quaisquer outras acções claramente perturbadoras do
regular funcionamento da sala, violadoras da lei ou proibidas por
este regulamento.
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No caso do incumprimento do regulamento, poderão ocorrer as
seguintes sanções:
1. Reposição do equipamento em causa ou pagamento do valor
correspondente;
2. Outras medidas disciplinares a tomar pelos órgãos competentes da
Escola;
3. Caso não seja possível identificar os infractores, os danos serão
assumidos por todos os que estavam presentes na altura em que o facto
ocorreu;
4. Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento serão
tratados pela Coordenadora TIC e pela Direcção Executiva da Escola.
Coordenadora TIC
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Conselho Executivo em: ____ / ____ / ____
O Presidente do Conselho Executivo
__________________________
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