Licenciamento de campos de golfe
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e
Ambiente
Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do
Território – Algarve
Lisboa, 8 de Outubro de 2002
Campos de golfe no Algarve
Número de campos de golfe
25 Campos de golfe existentes
28 Pretensões de campos de golfe
Certificação ambiental
ISO 9000:2000 e ISO 14001
Campos certificados – 4
Em vias de certificação - 4
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8 Outubro 2002
Licenciamento de campos de golfe
•Localização – Ordenamento do território
•Avaliação de impacte ambiental – Autoridade de
AIA
•Licenciamento no domínio hídrico
•Licenciamento de operações de gestão de
resíduos
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8 Outubro 2002
Ordenamento do território
– critérios da DRAOT-Algarve
Equipamentos desportivos (D. L. 317/97, de 25 de
Novembro)
Necessidade de se inserirem em PMOT eficaz (PDM, PU
ou PP)
Preferencialmente em
UOPG (com vocação turística) ou AAT previstos em PDM
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8 Outubro 2002
Avaliação de impacte ambiental
Parecer favorável – Vilamoura (5º )
Parecer desfavorável – Navalhas, Pinheiros Altos
Em processo de AIA – Almada de Ouro, Verde Lago A
aguardar despacho - Monte Rei
Critérios mais importantes para parecer desfavorável
Ordenamento do Território
Ecológicos – principalmente Rede Natura
Origem do abastecimento de água
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8 Outubro 2002
Medidas de minimização de impacte
Recursos hídricos
Fase de construção
Evitar a ocorrência de derrames, mesmo que acidentais,
de hidrocarbonetos. Em caso de derrame, as terras
contaminadas devem ser de imediato removidas e
enviadas para destino final adequado.

Armazenagem de combustíveis e de resíduos,
nomeadamente os passíveis de contaminarem as águas
superficiais ou subterrâneas, por lixiviação, deverá ser
sempre
efectuada
em
locais
devidamente
impermeabilizados e afastados das linhas de água,
nomeadamente fora do Domínio Hídrico.
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8 Outubro 2002
Medidas de minimização de impacte
Recursos hídricos
Fase de exploração
Deverá ter-se especial atenção ao uso de pesticidas e fertilizantes,
por forma a evitar a contaminação das águas superficiais e
subterrâneas,
nomeadamente
com
substâncias
perigosas,
classificadas na lista I e II da Directiva 76/464/CEE e nutrientes.
Substâncias perigosas - deverá atender-se ao estabelecido na
legislação em vigor, que transpõe para direito interno as Directivas
76/464/CEE e 80/68/CEE e respectivas Directivas-filhas.
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8 Outubro 2002
Medidas de minimização de impacte
Recursos hídricos
Fase de exploração
Quando se prevê armazenamento das águas superficiais drenadas, em
lagos, deverão ser controlados os fenómenos de eutrofização através
da determinação do oxigénio dissolvido, clorofila a e produção primária.
Devem ser despistados analiticamente os produtos fitosanitários
utilizados no campo de golfe quer nas águas superficiais quer nas
subterrâneas.
O nível dos piezómetros deve ser remetido periodicamente à DRAOT
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8 Outubro 2002
Origem do abastecimento de água
Orientações dos Planos de Bacia
Novos projectos – prioritária utilização de águas residuais
tratadas
< 5 ha – equiparada à rega para fins agrícolas
>5 ha – idem desde que se verifique cumulativamente :
Recurso maioritário a águas superficiais
Adequada capacidade de armazenamento
Utilização de rega por aspersão
Se não, são equiparados aos usos industriais e
recreativos, nomeadamente em situações de seca
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8 Outubro 2002
Origem do abastecimento de água
Orientações dos Planos de Bacia
Dotações úteis de rega de citrinos (m3/ha.ano)
Monchique – 3680 (ano critico) e 3130 (ano médio)
C.Marim, Faro, Tavira, V.R.S.Ant.- 5080 (ano critico) e 4610
(ano médio)
Loulé – 4800 (ano critico) e 4190 (ano médio)
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8 Outubro 2002
Licenciamento do Domínio Hídrico
D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro
Captação de água subterrânea (Artº 23º):
Licença de pesquisa - para qualquer captação
Licença de captação – profundidade > 20 metros
potência > 5 cv
Captação de água superficial (artº 19º):
Licença de captação - potência > 5 cv
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8 Outubro 2002
Condicionantes ao licenciamento
A sobrecarga de utilização das águas subterrâneas, no Algarve,
em particular junto ao litoral, provocou fenómenos de intrusão
salina traduzidos pelo elevado teor de cloretos (salinidade). Este
facto levou à delimitação de uma área crítica à extracção de água
subterrânea, na qual se tem vindo a condicionar novos pedidos
de licenciamento de captações de águas subterrâneas.
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N
W
S
ALCOUTIM
MONCHIQUE
ALJEZUR
CASTRO MARIM
SILVES
TAVIRA
LOULÉ
PORTIMÃO
V.R.S. ANTÓNIO
S.B. ALPORTEL
ALBUFEIRA
LAGOS
VILA DO BISPO
LAGOA
FARO
Estrada Nacional 125
Área crítica para a extracção de água subterrânea
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OLHÃO
0
5
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10 Kilometers
Licenciamento do Domínio Hídrico
D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro
Descarga de águas residuais (artº 36º)
Existência de ETAR própria
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8 Outubro 2002
Licenciamento no Domínio Hídrico
D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro
Faixa dos 10 m à linha de margem da linha de água
Faixa dos 50 m águas navegáveis e flutuáveis sujeitas à
jurisdição marítima e portuária
Faixa dos 30 m restantes águas navegáveis e flutuáveis
Infra estruturas hidráulicas (artº 41º)
Barragens (sujeitas a AIA)
Construções no domínio hídrico (artº 55º)
Passagens hidráulicas, criação de lagos, vedações
Limpezas de linhas de água (artº 45º)
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8 Outubro 2002
Previsão de Reutilização de Águas Residuais
2001
Concelho
N.º Total
ETAR
PREL
PRIM
SEC
> SEC
N.º ETAR /
Previsão de
reutilização
N.º ETAR / Nível de Tratam ento
Albufeira
8
2
0
4
2
2
Alcoutim
5
0
4
0
1
0
Aljezur
7
0
1
4
2
1
Castro Marim
6
0
3
1
2
0
Faro
4
0
0
2
2
1
Lagoa
5
1
0
4
0
0
Lagos
3
0
0
0
3
1
Loulé
8
0
1
3
4
4
Monchique
4
0
2
2
0
0
Olhão
5
0
1
2
2
0
Portim ão
1
0
0
0
1
0
3
0
0
3
0
0
4
0
0
4
0
1
Tavira
7
0
1
5
1
0
Vila do Bispo
10
1
3
0
6
0
1
0
0
1
0
0
81
4
16
35
26
10
São Brás de
Alportel
Silves
Vila Real de
Santo António
Total
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A desinfecção deve
ser assegurada pela
empresa
que
pretender reutilizar
os efluentes tratados
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Reutilização de Águas Residuais na Rega de
Campos de Golfe
• De acordo com o n.º 4, do Art.º 58º, do D. L. n.º 236/98,
de 1 de Agosto, a utilização de águas residuais tratadas
depende de autorização da DRAOT, mediante parecer
favorável da autoridade de saúde competente;
• Esta Direcção Regional, mediante o parecer favorável
do Delegado Regional de Saúde, já tem procedido à
emissão de algumas licenças para reutilização de
efluentes tratados na rega de campos de golfe, impondo
o seguinte normativo de qualidade e auto-controlo:
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Normas de Qualidade
Parâmetros
Valor Máximo Admissível1
Sólidos Suspensos Totais
Coliformes Fecais
Ovos de Parasitas Intestinais
60 mgL-1
100 / 100 mL
1 NL-1
1
Anexo XIV, do D. L. 23698, de 1 de Agosto
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8 Outubro 2002
Auto-controlo
Parâmetro
Método Analítico
Frequência de
Amostragem
Tipo de
Amostragem
pH
Sólidos
Suspensos Totais
Coliformes
Fecais
Ovos de
Parasitas
Intestinais
(a)
(a)
Mensal
Mensal
(b)
(b)
(a)
Mensal
(b)
(a)
Mensal
(b)
(a) Métodos analíticos de referência descritos no Anexo XVII, do D. L. n.º 236/98, de 1 de Agosto.
(b) Composta, representativa da água residual tratada, durante um período de 24 horas.
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8 Outubro 2002
Licenciamento de operações de gestão de
resíduos
D. L. nº 239/97, de 9 de Setembro
Portaria 961/98, de 10 de Novembro
Compostagens
Triturações
Aterros
Reciclagem
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8 Outubro 2002
Estudos previstos e em curso
DRAOT-ALGARVE irá desenvolver um estudo sobre as
implicações dos campos de golfe nos recursos hídricos
no qual se pretende obter resultados comparativos com
explorações agrícolas.
 No Algarve encontra-se em curso estudo sobre campos de
golfe mediante um Protocolo entre :
• Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do
Algarve
• Universidade do Algarve
• CCR Algarve
• Globalgarve
• Algarve Golfe
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8 Outubro 2002
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Sofia Delgado