Capacitação de educadores da Rede
Básica em Educação em Direitos Humanos
1º Módulo
1
FUNDAMENTOS HISTÓRICO-FILOSÓFICOS DOS DIREITOS HUMANOS
•
Direitos Humanos: sua origem e natureza
-
O que são os Direitos Humanos
O fundamento dos Direitos Humanos
A construção do sujeito de Direitos
Ética, Educação e Direitos Humanos
•
A trajetória histórica dos Direitos Humanos
-
História conceitual dos Direitos Humanos
História social dos Direitos Humanos no Brasil
•
Direitos Humanos e Memórias
-
Memória e esquecimento
Memória e identidades
Acesso à informação
• Direitos Humanos: Compromisso social e coletivo
Equipe
Eduardo Ramalho Rabenhorst – UFPB
Giuseppe Tosi – UFPB
Lúcia de Fátima Guerra Ferreira – UFPB
Marcelo Costa – SEJDH-PA
Marconi Pimentel Pequeno – UFPB
Nilmário Miranda - FPA
Paulo César Carbonari – IFIBE
Sólon Viola – UNISINOS
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O SUJEITO DOS DIREITOS
HUMANOS
Marconi Pequeno
Pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Montreal. Docente do
Programa de Pós-Graduação em Filosofia e membro do Núcleo de
Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.
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Sujeito
 FILOSOFIA MODERNA
 René Descartes (1596-1650):
“penso, logo existo”.
 SUJEITO:
Ser dotado de pensamento e razão.
 Principal característica do sujeito:
capacidade de conhecer.
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Mas o sujeito não pode se definir apenas pelo
fato de pensar.
Ele é, também, um ser dotado da capacidade
de
sentir,
imaginar,
perceber,
escolher,
decidir...
http://utopiasdarealidade.wordpress.com
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O sujeito é um eu que vive no mundo e se
relaciona com o outro. A convivência com o
próximo revela, também, uma parte do que
somos e define nosso modo de ser no mundo.
http://utopiasdarealidade.wordpress.com
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Ao viver em um mundo também habitado por
outros indivíduos, o sujeito é obrigado a
respeitar os direitos alheios e a cumprir os
deveres necessários à vida em sociedade.
Surge aqui a necessidade de o homem seguir
valores e regras morais, pois somente dessa
maneira ele poderá conviver de forma justa,
livre e solidária com o próximo.
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O sujeito deve adequar sua vontade e seus
interesses às normas que existem no interior
do seu grupo ou do meio social em que vive.
O sujeito moral não pode se deixar governar
apenas
pelo
simples
querer,
pois
o
cumprimento do dever é a base de sua
existência social.
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O sujeito não é apenas um ser capaz de agir
moralmente, ele é também um portador de
direitos e deveres, ou seja, ele precisa também
ser compreendido em sua condição de cidadão.
http://br.geocities.com
O sujeito-cidadão se define a partir de sua
relação com as leis, Instituições e esferas de
poder.
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http://oglobo.globo.com
As
ações
cotidianas
do
sujeito
são
normalmente orientadas por princípios legais e
valores morais. É isso, aliás, que define sua
condição de sujeito de direitos.
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O sujeito de direitos
O sujeito de direitos é definido por sua
capacidade de refletir e de agir de forma
autônoma, de dominar os instintos e de criar
normas de conduta fundadas na razão.
http://www.historyinfilm.com
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Com esta noção, também surgem alguns dos
princípios fundamentais da vida social, a
exemplo da definição do direito como uma
qualidade moral e a caracterização do
indivíduo como uma pessoa detentora de
dignidade.
http://www.europarl.europa.eu
13
http://clubeartes.blogspot.com
O termo pessoa nos remete à idéia de um
sujeito moral dotado de autonomia, liberdade e
responsabilidade. A pessoa humana é, também,
o sujeito central dos direitos humanos.
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O sujeito dos direitos humanos
Sabemos que os direitos humanos estão
alicerçados na idéia de dignidade. Esta noção
representa aquilo que define a essência da
pessoa humana, ou ainda indica o valor que
confere humanidade ao sujeito. Trata-se
daquilo que existe no ser humano pelo simples
fato de ele ser humano.
http://anatomiadossentidos.blogspot.com
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O
sujeito
dos
direitos
humanos se define pela sua
capacidade
de
ser
autônomo e usar a razão.
Mas esse sujeito é também
determinado por apetites,
desejos e paixões.
A vida afetiva do sujeito
(paixões, emoções, afetos,
sentimentos, pulsões), nem
sempre se apresenta como
um obstáculo à sua ação
livre e consciente.
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As reações afetivas, muitas vezes, determinam
a maneira como agimos no mundo em que
vivemos, já que, freqüentemente, elas nos fazem
responder a um desafio, resolver um problema
ou eliminá-lo da nossa vida. Isso significa que
nossas sensações (emoções, paixões, afetos)
podem nos fornecer uma compreensão mais
profunda do ser humano.
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As emoções, por exemplo, contribuem, em
muitas situações, para a formação dos nossos
pensamentos e ações. Nossos estados
afetivos são também capazes de revelar
nossas crenças e juízos.
Por isso, pode-se afirmar que as emoções são
também capazes de auxiliar a moral, na
medida em que muitas sensações podem
orientar o julgamento e determinar a conduta
do sujeito.
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Por um lado, a autonomia do sujeito moral se
tornaria cega se sua vontade fosse guiada
apenas pelas emoções, mas, por outro, ela
seria vazia se eliminasse totalmente do seu
interior
a
influência
decisiva
de
tais
sensações.
Isso nos permite defender a existência de
uma interação entre razão e emoção em
várias condutas do sujeito.
http://www.culturabrasil.pro.br
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O sujeito dos direitos humanos deve, portanto,
ser compreendido em sua dimensão racional e
emocional.
É preciso, pois, não apenas cultivar a
capacidade de o homem (sujeito) usar o
intelecto para bem agir.
É fundamental prepará-lo para se colocar no
lugar do outro e sentir também a sua dor.
http://www.ipv.pt
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Urgentemente
É urgente o amor
É urgente um barco no mar.
É urgente destruir certas palavras,
Ódio, solidão e crueldade,
Alguns lamentos, muitas espadas.
É urgente inventar alegria,
Multiplicar os beijos, as searas,
É urgente descobrir rosas e rios
E manhãs claras.
Cai o silêncio nos ombros e a luz
Impura, até doer.
É urgente o amor, é urgente
permanecer.
(Eugenio de Andrade)
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http://www.redhbrasil.net/
Autoria: Marconi Pequeno
Produção: Sílvia Helena Soares Schwab ([email protected])
Veiculação e divulgação livres
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O sujeito dos direitos humanos - CCHLA