PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 003/2012
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012
OBJETO: Este certame, na modalidade de Pregão Presencial, tem por objeto a contratação, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo no Estado do Rio de Janeiro – Sescoop/RJ, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
fornecimento de passagens aéreas, domésticas e internacionais, reservas em hotéis e serviços complementares de “checkin”, organização e apoio a traslados em território nacional e no exterior, quando solicitado.
ÍNDICE:
DO RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
ITENS
ASSUNTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1617-
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA PROPOSTA
DA DOCUMENTAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
DA OFERTA DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DA ASSINATURA DO CONTRATO
DAS PENALIDADES
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
DO REAJUSTE
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO PAGAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL PELAS PARTICIPANTES
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Sescoop/RJ e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo
de retirada de edital abaixo, remetendo-o à Comissão de Licitação, diretamente, por correio, no endereço localizado na Avenida
Presidente Vargas, n° 583 – Salas 1202 a 1205, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-003, ou por meio de fax (21- 22320133).
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da obrigação de efetuar à licitante eventuais comunicações
ou esclarecimentos que se fizerem necessária, bem como de quaisquer informações adicionais.
Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2012.
_________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012
Razão Social:________________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Cidade:_____________________Estado:____Telefone:___________FAX:________
E-mail para contato:____________________________________________________
Nome do Representante para contato:_____________________________________
Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial nº 003/2012 e seus respectivos
Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.
__________, ____, de ___________ de 2012.
_______________________________________
Assinatura
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 003/2012
DE PREGÃO PRESENCIAL SESCOOP/RJ Nº 003/2012
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
SESCOOP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, integrante do serviço social autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.476.574/0001-80, criado pela Medida Provisória n° 2.168-39, de 26 de julho de 2001, com o Decreto 3.017/1999, por intermédio
do PREGOEIRO e da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designados pelas Portarias nº 003/2009, e nº 002/2010, respectivamente, torna
público para conhecimento dos interessados que no dia 18/04/2012, às 15:30 horas, na Avenida Presidente Vargas, n° 583 –
Sala 1119, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-003, realizará Procedimento Licitatório n° 004/2010, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global sob o critério do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL, nos termos
descrito neste Edital e seus Anexos.
O Presente Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e
Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de
2011, alterada pela Resolução nº 850, 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas pelo presente
Edital e seus Anexos.
O inteiro teor do Edital estará disponível no citado endereço de sede do Sescoop/RJ, das 10:00 às 17:00, assim
como no sítio do Sistema OCB/RJ - SESCOOP/RJ (www.ocbrj.coop.br). Informamos ainda que será publicado aviso com os dados
essenciais do presente edital em jornal diário de grande circulação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
1.DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, domésticas e
internacionais, reservas em hotéis e serviços complementares de “check-in”, organização e apoio a traslados em território
nacional e no exterior, quando solicitado, conforme condições e especificações do Anexo I.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da pessoa jurídica, expresso no estatuto ou contrato social,
atividade compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento de licitação, as participantes deverão credenciar um representante, por
instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes
para formular ofertas e lances verbais, apresentar propostas, apresentar documentos de habilitação, fazer impugnações, oferecer
recursos ou desistir dos prazos para sua interposição, assinar atas dos trabalhos e demais documentos, receber avisos, notificações
ou informações e, enfim, praticar todos os atos inerentes ao presente processo de licitação, nos termos do Anexo V, dispensada a
exigência quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo,
na forma do item 6.1., letra “a”, deste edital.
2.1.2.Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento de licitação e
a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
2.1.3.O representante da pessoa jurídica deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade com foto.
2.2.Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
2.3.Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou
substituição do seu representante no processo.
2.4.Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
a)
Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
b)
Pessoas Jurídicas que estejam em litígio judicial ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
o Sescoop/RJ, a Unidade Nacional, ou com o Sistema OCB.
c)
Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou de empregados do SESCOOP – Unidade Nacional e Regional,
assim como da OCB – Nacional e Regional.
d)
Estejam reunidas em consórcio.
e)
Pessoa Jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
f)
Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladas e suas respectivas
controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando
desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
3.DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os procedimentos de abertura dos envelopes serão: primeiramente serão abertos os envelopes das Propostas e em seguida os
envelopes da Documentação.
3.2. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o credenciamento e os envelopes. O
credenciamento acompanhará, externamente, os envelopes das propostas e dos documentos, sendo estes separados e
fechados, contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante
especificado:
ENVELOPE “A” PROPOSTA
SESCOOP/RJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
_____________________________________________________________________
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
SESCOOP/RJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
3.2.1.A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes “A”,e “B”, em um único envelope,
devidamente lacrado e indevassável, fazendo menção ao Pregão Presencial nº 003/2012, e endereçá-lo à Av. Presidente Vargas, nº
583, sala 1202- 1205, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.071-003 – Comissão de Licitação.
3.2.2.O envelope enviado na forma do item anterior só será aceito sem qualquer violação de seu conteúdo. A
Comissão de Licitação não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o prazo estipulado neste Edital para a
realização da sessão.
3.3.O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para as licitantes perante o SESCOOP/RJ, além do direito de participar da
licitação, na forma do Edital.
3.4.Não serão aceitos pela Comissão/Pregoeiro quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que
cheguem fora do horário estabelecido para a presente convocação.
3.5.A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos
envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes.
4.DO CREDENCIAMENTO
4.1.O documento de que trata o item “2.1.1.” deverá ser apresentado no momento da solicitação do credenciamento.
5.DA PROPOSTA
5.1.A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no ENVELOPE “A”, na forma prevista no item “3.2.” do presente edital, e deverá atender
aos requisitos abaixo:
a)
b)
c)
Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a
referência ao número deste Pregão.
Apresentar percentual (%) de desconto, expresso com 02 (duas) casas decimais (x,xx) incidente sobre o
faturamento decorrente da comercialização de passagens aéreas (nacionais e internacionais), excluída a taxa de
embarque, com observância às ofertas de tarifas promocionais das companhias aéreas e sobre os demais serviços
prestados. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sob os valores
numéricos.
Declaração expressa de que no valor acima deve estar incluídos todos os custos de despesas, tais como e sem se
limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro, taxa de administração,
seguros, fretes, rotulagem, embalagem e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
d)
Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo Representante legal da licitante,
apresentando procuração que o habilite a assinar documentos da pessoa jurídica, se for o caso;
e)
Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo;
f)
Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e dados do
responsável pela assinatura do contrato.
5.2.Quaisquer desconto, tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
5.3.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou
qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes
erros materiais ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão/Pregoeiro.
5.3.1.Serão corrigidos automaticamente pela Comissão/Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, e o
preço(desconto) global da proposta, se faltar.
5.3.2.A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes
para esse fim , presente à licitação.
5.3.3.A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos
apresentados dentro do ENVELOPE “B” – DA DOCUMENTAÇÃO.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “B”):
a)
Ato constitutivo ou estatuto ou contrato social, todos em vigor e devidamente registrado nos respectivos órgãos
competentes. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus
administradores.
a.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento
consolidado.
a.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da pessoa jurídica, caso o mesmo tenha sido nomeado em
ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
b)
No caso de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
d)
Prova de regularidade no cumprimento dos encargos instituídos por lei, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) – CRF, emitido pela CEF - www.cef.gov.br.
e) Prova de regularidade no cumprimento dos encargos instituídos por lei, relativa à Seguridade Social – CND
www.receita.fazenda.gov.br.
-
f)
Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
g)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, acompanhada de Certidão emitida pela Procuradoria Geral do
Estado (PG-5), além da Municipal, ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
h)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h.1)Eventuais hipóteses de não obrigatoriedade de apresentação dos documentos tratados neste subitem deverão
ser certificadas pelo próprio órgão emissor, não sendo aceitas declarações de próprio punho da licitante ou de
Contador.
i)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que
a licitante presta ou já prestou, a contento, serviço pertinente e compatível com o objeto deste Edital, com qualidade e
dentro dos prazos previstos para implantação do serviço e atendimento técnico.
i.1) O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante.
i.2) No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de iniciativa privada, não serão considerados aqueles
emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da pessoa jurídica licitante.
j)
A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua
habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Sescoop/RJ, conforme
ANEXO III.
k)
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de
idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme
ANEXO IV.
l)
Certidões negativas de falência ou recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica;
insolvência civil ou de execução patrimonial, com data de emissão até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo
de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
m) Registro de inscrição junto à EMBRATUR.
n) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
o)
p)
No caso de pessoa jurídica constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da alínea “n” será atendida mediante
apresentação do balanço de abertura.
A comprovação da boa situação financeira da pessoa jurídica será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral
(SG) igual ou maior que 1(um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:
SG =
Ativo Total
Passivo circulante + Exigível à Longo Prazo
= ou > 1
OBSERVAÇÕES:
a.
Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em cópias
autenticadas por tabelião de notas, salvo aqueles que podem ser emitidos por consulta on line nos sítios dos
órgãos responsáveis pela emissão dos respectivos documentos, em via original. Todos os documentos e
respectivas cópias deverão estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de legibilidade e
entendimento.
b.
Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou
substituição.
c.
Os documentos e/ou certidões comprobatórias de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar
o prazo de validade, neles consignados e, na falta desta informação, terão validade presumida de 30(trinta)
dias, contados, da data de emissão, salvo o caso previsto no item 6.1, letra “l”.
6.2.Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de
Licitação e/ou Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line nos sítios dos órgãos responsáveis pela emissão
dos mesmos.
a. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
b.
A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em
desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da
licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que
não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão.
7.DO CREDENCIAMENTO, DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1. O presente procedimento de licitação consiste nas seguintes etapas:
7.1.1. Credenciamento;
7.1.2. Recebimento e abertura das Propostas de preços;
7.1.3. Análise e classificação das Propostas de preços para definição dos lances
verbais;
7.1.4. Fase de lances;
7.1.5. Julgamento e Classificação final;
7.1.6. Aceitabilidade da Proposta de preço;
7.1.7. Análise da habilitação ou inabilitação;
7.1.8. Declaração da licitante vencedora;
7.1.9. Prazo recursal;
7.1.10 Adjudicação ou não do objeto – Homologação.
7.2. No local e horário convocado neste Edital, o Pregoeiro solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a
“PROPOSTA” (ENVELOPE “A”) e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (ENVELOPE “B”), e em seguida procederá à abertura
do envelope A – “ PROPOSTA”.
7.2.1. As licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante procuração legal, ou, sendo o representante
sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os
seus poderes.
7.2.2. A Comissão de licitação receberá e efetivará a conferência do documento de Identidade, com foto, do Credenciado
e/ou Representante legal da licitante, dos Atos constitutivos da Licitante e da procuração, se for o caso.
7.2.3. A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas
declarações e manifestações do mesmo.
7.2.4. A ausência de representação não impede a participação no certame, ficando a licitante impedida apenas de praticar os
atos no seu curso.
7.2.5. A ausência da licitante em qualquer fase do certame será interpretada como desistência da prática do ato pertinente à
fase.
7.3.O Credenciamento e as propostas serão rubricadas pela Comissão/Pregoeiro, facultando-se aos representantes das licitantes e/ou
procuradores o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
8. DA OFERTA DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos
neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
8.2.
Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo
Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
8.3.
8.4.
Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (MENOR PREÇO) e
as demais propostas cujos valores não superem em até no máximo 15%(quinze por cento) da proposta de maior percentual ( menor
preço).
8.5.
Quando não for possível classificar, pelo menos 03 (três) propostas, que atendam às condições do item 8.3, serão
classificadas as melhores propostas subseqüentes, sempre que atendam às demais condições definidas neste Edital e seus Anexos,
até o máximo de três, a fim de que os respectivos representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances
verbais.
8.6.
A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
8.7.
Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita,
também sob o aspecto da conformidade entre a proposta escrita de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (MENOR PREÇO) e o
valor estimado para a contratação.
8.8.
As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 8.3 e 8.4, não integrarem a lista de classificadas para a fase de
lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
8.9.
Na hipótese de haver propostas empatadas, todas serão classificadas para a fase de lances.
8.10.
Da desclassificação das Propostas de preço caberá pedido de reconsideração, imediato e motivado, oralmente ou por
escrito, na própria sessão, à Comissão de Licitação, que poderá responder de imediato ou suspender o pregão para análise e
resposta.
8.9.1.Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso, o qual estará assegurado na hipótese da
desclassificação da Proposta.
8.9.2.A Comissão/Pregoeiro reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela
licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado, assim como não aceitar os preços que considerar incompatíveis
com os de mercados.
8.11.
Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de licitação, será dado início a etapa de apresentação de
lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos
e decrescentes.
8.12.
O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita
de MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO (MAIOR PREÇO), a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais
empresas classificadas na ordem decrescente de DESCONTO/PREÇO.
8.13.
Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pela licitante que, no momento, estiver com a proposta
de MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO (MAIOR PREÇO), e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja
mais lance e se obtenha, em definitivo, o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (MENOR PREÇO).
8.14.
Só serão considerados os lances inferiores ao último MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO( MENOR PREÇO) obtido.
8.15.
A licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra.
8.16.
Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lances verbais, o Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de
lances verbais, ordenará os lances, exclusivamente pelo critério MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL (MENOR PREÇO
GLOBAL), em ordem crescente de preço conforme definido no Edital.
8.17.
O Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da proposta primeira classificada, quanto ao objeto e percentual apresentado de
acordo com o definido neste Edital e seus Anexos.
8.18.
Ocorrendo igualdade de percentuais entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro adotará, como critério de desempate, o
sorteio.
8.19.
Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO ( MENOR PREÇO GLOBAL) .
8.20.
Após a apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão de Licitação.
8.21.
A Comissão de licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à
HABILITAÇÃO da licitante que, na ordenação feita pelo Pregoeiro, apresentou o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL
(MENOR PREÇO GLOBAL).
8.22.
Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência estabelecida no Edital e
seus Anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar para abertura do envelope a licitante do segundo
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL( MENOR PREÇO GLOBAL) e, se necessário, observada a ordem crescente de
preço, as licitantes dos demais DESCONTO/PREÇOS, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
8.23.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou
apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, as que apresentem preços simbólicos, irrisórios
ou excessivos, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
8.24.
Não será considerado, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não
prevista neste edital e seus Anexos.
8.25.
Edital.
No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada, abrindo-se novo
8.26.
Declarada a licitante vencedora, na ordem de classificação, a Comissão de Licitação encaminhará o processo ao
Presidente do Sescoop/RJ para a homologação/adjudicação.
8.27.
Da Sessão, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelos membros da Comissão e pregoeiro e pelas licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.Dos resultados do julgamento das propostas e da fase de habilitação, caberão recursos
fundamentados.
9.2.Interposto recurso(s) e não havendo a desistência expressa em Ata de todos as licitantes, a Comissão de Licitação suspenderá a
sessão, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis corridos, contados da comunicação do ato, para a apresentação das razões
recursais escritas, dirigidas ao Presidente do Sescoop/RJ, por escrito, protocolizadas na sede do Sescoop/RJ.
9.2.1. Passado o prazo mencionado no item anterior, sem manifestação da licitante, será interpretado como desistência do
direito de recorrer.
9.3.As demais licitantes, caso haja interposição de recurso(s), serão notificadas para, em igual número de dias, apresentar contrarazões, sendo-lhes assegurada cópias dos autos, com finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
9.4.Os recursos terão efeitos suspensivos.
9.5.Os recursos serão julgados pelo Presidente do Sescoop/RJ ou por quem este delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação disposta no item 9.2 ,
e a divulgação do julgamento se dará por intermédio de fax.
9.6.O acolhimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.Acolhido o recurso eventualmente interposto, a Comissão de Licitação retomará a sessão, no dia e hora estabelecidos,
promovendo a anulação dos atos combatidos , aproveitando aqueles suscetíveis de aproveitamento.
9.8.Não ocorrendo a modificação da decisão pela Comissão de Licitação, esta declarará a licitante vencedora e encaminhará os autos
do processo ao Presidente do Sescoop/RJ, para emissão de decisão para a homologação/adjudicação do objeto desta licitação.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após adjudicado o objeto vencedor e homologada a presente licitação pela autoridade competente, aceitação dar-se-á por meio
da assinatura do CONTRATO, Anexo VI.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Após homologado o resultado deste Pregão presencial o Sescoop/RJ convocará a licitante vencedora, nos termos da validade da
proposta,para assinatura do instrumento contratual ou entrega do pedido de fornecimento, em até 5(cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1.A recusa injustificada na assinatura do contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado no ato convocatório,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
12.1.1.Perda do direito à contratação.
12.1.2.Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop/RJ, por prazo não superior a 2(dois)
anos.
12.2.A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de licitação, o descumprimento de prazos e condições e a não
observância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o
Sescoop/RJ e entidades coligadas, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco
dias úteis, contados da notificação.
12.4.As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5.Havendo a recusa injustificada da licitante vencedora em assumir o instrumento de CONTRATO, o Sescoop/RJ poderá convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, considerando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO entre os demais,
obedecidos os demais procedimentos previsto neste edital e seus Anexos.
12.6.As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da
proporcionalidade em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão de aplicação da pena.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O contrato decorrente desta licitação vigorará a contar de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado no limite permitido segundo a Resolução Sescoop n° 43/2006.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com o objeto da presente licitação correrá na conta orçamentária nº 3.1.02.01.06.003 E 3.1.02.01.06.002.
15. DO PAGAMENTO
15.1.O período de faturamento será decendial e o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 10(dez) dias
úteis, após a apresentação da referida documentação fiscal, comprovada a sua regularidade, devidamente atestada por representante
autorizado do Sescoop/RJ, em nome da CONTRATADA, mediante ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de
Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras.
15.2.As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na
Licitação.
16.DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este edital e
seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.2. O Sescoop/RJ não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em
parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3. É facultado, ao Pregoeiro/Comissão e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
16.4.Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito e contra-recibo à Comissão de
Licitação do Sescoop/RJ, na Avenida Presidente Vargas, n° 583 – Salas 1202 a 1205, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071003. Decairá desse direito perante o Sescoop/RJ, a licitante que não o fizer em até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
16.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo de licitação, até
decisão final a ela pertinente.
16.5.Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação do Sescoop/RJ, na
Avenida Presidente Vargas, n° 583 – Salas 1202 a 1205, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-003, ou por intermédio do
endereço eletrônico [email protected] ou pelo fax nº 21- 22320133, em até dois dias úteis antes da data marcada
para o recebimento dos envelopes.
16.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data de
recebimento dos envelopes, serão divulgados a todos os interessados, por fax, ou por meio do endereço eletrônico ou , se for o caso,
publicado.
16.7.Fica assegurado à autoridade competente do Sescoop/RJ o direito de transferir ou cancelar , no todo ou em parte, a presente
licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação
ou reclamação de qualquer natureza.
16.8.As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.9.A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o
Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
16.10.Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento
de Licitações e Contratos do Sescoop;
16.11.A contagem de todos os prazos mencionados neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.11.1. Somente se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de funcionamento do
Sescoop/RJ.
16.12.É parte integrante deste edital e vinculam as licitantes os Anexos:
a)ANEXO I
-
Especificações do serviço
b)ANEXO II
-
Modelo de Planilha de preços
c)ANEXO III
-
Declaração de Inexistência de fato superveniente
d)ANEXO IV
-
Declaração de Mão – de- obra de menores
e)ANEXO V
-
Procuração
f)ANEXO VI
-
Minuta do contrato
16.13.Fica eleito o foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, como competente, com renúncia expressa de qualquer outro, mesmo
privilegiado, para dirimir as questões eventualmente oriundas deste instrumento ou de sua execução.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2012
.
_________________________________
Vinicius de Oliveira Mesquita
Presidente da Comissão de Licitação
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2010
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
OBJETO: A finalidade da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
fornecimento de passagens aéreas, domésticas e internacionais, reservas em hotéis e serviços complementares de “checkin”, organização e apoio a traslados em território nacional e no exterior, quando solicitado.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.
Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao
usuário/beneficiário, mediante autorização de pedido de Serviço (APS) ou Pedido de Fornecimento ou por meio de PTA ou eticket( por meio de terminal interligado às companhias aéreas), imediatamente após o recebimento da requisição em nome do
beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder a emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o
recebimento da referida requisição.
2. Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas
terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
3. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais
e internacionais, inclusive o retorno, envidando todos os esforços e procedimentos necessários para entrega do bilhete, indo
inclusive imediatamente ao aeroporto ou rodoviário quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo
para a entrega do bilhete for exíguo.
4. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como
adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5. Adotar medidas as necessárias, visando promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados,
independentemente de justificativa por parte do Sescoop/RJ.
6. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de
percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Sescoop/RJ, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo,
com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do
Sescoop/RJ, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data
do recebimento do ofício.
7. Promover reembolso de passagens não utilizadas pelo Sescoop/RJ, mediante solicitação feita por meio de documento oficial,
no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, a ser utilizado como abatimento no valor
de fatura posterior.
8. Encaminhar para a aprovação do Sescoop/RJ o plano de hospedagem e de passagens aéreas.
9. Repassar ao Sescoop/RJ os descontos, bonificações e demais vantagens em uso no transporte aéreo no momento da
utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras.
10. Subsidiar a resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou
desembarque, no Brasil ou no Exterior.
11. Fornecer e manter atualizada a relação das empresas aéreas filiadas ao sistema de venda de passagens com as quais
mantenha convênio, informando ao Sescoop/RJ as inclusões e/ou exclusões sempre que ocorrerem.
12. Assessorar o Sescoop/RJ e, quando necessário, os passageiros e usuários a seu serviço, acerca da freqüência, roteiros e
horários de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades
postas à disposição dos usuários de transporte aéreo.
13. Entregar PTA’s, e bilhetes de passagens, solicitados por meio de requisições, nas localidades e endereços a ser indicado
pelo Sescoop/RJ quando fora do expediente ou em dias não úteis , ou, caso necessário, colocar os respectivos bilhetes à
disposição dos usuários, em agências de viagens ou balcões de companhias aéreas de fácil acesso, no prazo máximo
de12(doze) horas após a solicitação.
14. Apresentar ao Sescoop/RJ relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo
depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete.
15. Formalizar reservas em hotéis localizados em território nacional ou no exterior, bem como a prestação de informações sobre a
rede hoteleira nacional e internacional.
16. Prestar outros serviços complementares que, pela sua natureza e especificidade, se incluam no âmbito de atuação das
agências de viagens, os quais poderão ser requisitados à pessoa jurídica que vier a ser contratada.
17. Praticar o serviço contratado em horário habitualmente praticado por este tipo de mercado.
18. Disponibilizar, em caráter de urgência, sistema telefônico, para solicitação dos serviços contratados.
19. Iniciar a prestação dos serviços, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
3. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS: O valor global máximo estimado para a presente contratação é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) para passagens nacionais e de R$ 10.000,00 (dez mil) para passagens internacionais.
3.1. A estimativa acima constitui mera previsão dimensionada, não estando o Sescoop/RJ obrigado à realizá-la em sua
totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
Vinicius de Oliveira Mesquita
Presidente Comissão de Licitação
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2010
ANEXO II– MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO
ITEM
1
A finalidade da presente licitação
é a contratação de pessoa
jurídica
especializada
na
prestação
de
serviços
de
fornecimento
de
passagens
aéreas,
domésticas
e
internacionais,
reservas
em
hotéis
e
serviços
complementares de “check-in”,
organização e apoio a traslados
em território nacional e no
exterior, quando solicitado;
Valor
estimado
PERCENTUAL DE DESCONTO
(%)
60.000,00
PERCENTUAL DE DESCONTO (por extenso)
OBSERVAÇÃO:
1- Declarar expressamente que no valor acima deve estar incluídos todos os custos de despesas,
tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços,
transporte, lucro, taxa de administração, seguros, fretes, rotulagem, embalagem e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto.
2- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de
habilitação, apresentados na Licitação.
3 – Emitir em papel timbrado da Proponente.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Tel.:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Nome e qualificação (nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, Carteira de identidade e
endereço)do representante legal (responsável pela assinatura do contrato):
Validade da proposta (não inferior a 60 dias corridos):
Rio de Janeiro,
de
PROPONENTE
de 2012.
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012
ANEXO III– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES
______________________________________
(nome
da
pessoa
jurídica),
CNPJ
nº
___________________________, sediada na _________________________________________ (endereço completo) declara que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Licitação, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
____________, _____ de _______________ de 20xx.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação:
emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PAPEL TIMBRADO DA PESSOA JURÍDICA
______________________________________ (nome da pessoa jurídica), inscrito no CNPJ nº ___________________________,
sediada na _________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. (a) _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________ e do CPF nº___________, DECLARA, observadas as
penalidades cabíveis, que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto: empregados com idade
inferior a dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; de dezesseis em qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze.
_______________, _____ de _______________ de 20xx.
___________________________________
(Nome completo do declarante)
________________________________
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012
ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da pessoa jurídica, CNPJ, inscrição estadual, endereço comercial
completo, CEP, cidade), representada por ( nome, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço residencial completo, CEP, cidade do
representante legal), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (a) ( nome , RG, CPF, profissão, estado civil, endereço
residencial completo, CEP e cidade do procurador), ao qual confere poderes para representá-la e tomar qualquer decisão durante a
licitação levada a efeito pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – SESCOOP/RJ ( PREGÃO PRESENCIAL – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº003/2010), podendo formular ofertas e
lances verbais, apresentar propostas, apresentar documentos de habilitação, fazer impugnações, oferecer recursos ou desistir dos
prazos para sua interposição, assinar atas dos trabalhos e demais documentos, receber avisos, notificações ou informações e, enfim,
praticar todos os atos inerentes ao presente processo de licitação.
Rio de Janeiro, xx de xx de 20xx.
_______________________________________________
Assinatura do representante legal ( COM FIRMA RECONHECIDA) e carimbo da Pessoa jurídica constando cargo exercido na
mesma. Quando não for sócio-diretor figurante dos estatutos sociais, apresentar respectiva procuração com nome e número de
identidade, CNPJ)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SESCOOP/RJ, inscrito no CNPJ/MF Nº 07.476.574/0001-80, situado na Av. Presidente Vargas nº 583, sala 1205, Centro, Rio de
Janeiro/RJ - CEP: 20.071-003, representado neste ato Presidente xxxxxxxxxx, qualificação, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxx,
portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxx, expedida pelo xx, pela Superintendente xxxxxxxxx, qualificação, inscrita no CPF sob o
n° xxxxx, portadora da Carteira de Identidade sob n° xxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ: xxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxx, sendo representado neste ato por xxxxxx,
nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF n° xxxxxxx, portador do registro geral n° xxx, expedida pelo xxxxxxx, residente
xxx .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1 -O objeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços especializados de XXXXXXX, para fornecimento de
XXXXXXXXXXX , conforme especificações e condições constantes no Pregão nº 003/2010, seus anexos, além da proposta da
CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA
para outras entidades, sejam representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.
Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao
usuário/beneficiário, mediante autorização de pedido de Serviço (APS) ou Pedido de Fornecimento ou por meio de PTA ou eticket( por meio de terminal interligado às companhias aéreas), imediatamente após o recebimento da requisição em nome
do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder a emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o
recebimento da referida requisição.
2. Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas
terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
3. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais
e internacionais, inclusive o retorno, envidando todos os esforços e procedimentos necessários para entrega do bilhete, indo
inclusive imediatamente ao aeroporto ou rodoviário quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo
para a entrega do bilhete for exíguo.
4. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como
adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5. Adotar medidas as necessárias, visando promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados,
independentemente de justificativa por parte do Sescoop/RJ.
6. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de
percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Sescoop/RJ, sendo que, nos casos em que houver aumento de
custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do
Sescoop/RJ, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da
data do recebimento do ofício.
7. Promover reembolso de passagens não utilizadas pelo Sescoop/RJ, mediante solicitação feita por meio de documento oficial,
no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, a ser utilizado como abatimento no valor
de fatura posterior.
8. Encaminhar para a aprovação do Sescoop/RJ o plano de hospedagem e de passagens aéreas.
9. Repassar ao Sescoop/RJ os descontos, bonificações e demais vantagens em uso no transporte aéreo no momento da
utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras.
10. Subsidiar a resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou
desembarque, no Brasil ou no Exterior.
11. Fornecer e manter atualizada a relação das empresas aéreas filiadas ao sistema de venda de passagens com as quais
mantenha convênio, informando ao Sescoop/RJ as inclusões e/ou exclusões sempre que ocorrerem.
12. Assessorar o Sescoop/RJ e, quando necessário, os passageiros e usuários a seu serviço, acerca da freqüência, roteiros e
horários de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades
postas à disposição dos usuários de transporte aéreo.
13. Entregar PTA’s, e bilhetes de passagens, solicitados por meio de requisições, nas localidades e endereços a ser indicado
pelo Sescoop/RJ quando fora do expediente ou em dias não úteis , ou, caso necessário, colocar os respectivos bilhetes à
disposição dos usuários, em agências de viagens ou balcões de companhias aéreas de fácil acesso, no prazo máximo
de12(doze) horas após a solicitação.
14. Apresentar ao Sescoop/RJ relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo
depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete.
15. Formalizar reservas em hotéis localizados em território nacional ou no exterior, bem como a prestação de informações sobre a
rede hoteleira nacional e internacional.
16. Prestar outros serviços complementares que, pela sua natureza e especificidade, se incluam no âmbito de atuação das
agências de viagens, os quais poderão ser requisitados à pessoa jurídica que vier a ser contratada.
17. Praticar o serviço contratado em horário habitualmente praticado por este tipo de mercado.
18. Disponibilizar, em caráter de urgência, sistema telefônico, para solicitação dos serviços contratados.
19. Iniciar a prestação dos serviços, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante vontade das partes, na forma da Resolução Sescoop nº 43/2006.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: O percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE
será de ____, incidente sobre o faturamento decorrente da comercialização de passagens aéreas (nacionais e internacionais),
excluída a taxa de embarque, com observância às ofertas de tarifas promocionais das companhias aéreas e sobre os demais serviços
prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima deve estar incluído todos os custos de despesas, tais como e sem se limitar a: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro, taxa de administração, seguros, fretes, rotulagem,
embalagem e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão retidos , quando cabíveis, na fonte os tributos e as contribuições enumerados nas disposições
determinadas pelos Órgãos Fiscais e Fazendárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela prestação de serviços descrita na cláusula primeira deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância anual, estimada em até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
PARÁGRAFO QUARTO- A estimativa acima constitui mera previsão dimensionada, não estando o Sescoop/RJ obrigado à realizá-la
em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O período de faturamento será decendial e o CONTRATANTE efetuará o
pagamento à CONTRATADA, em até 10(dez) dias úteis, após a apresentação da referida documentação fiscal, comprovada a sua
regularidade, devidamente atestada por representante autorizado do Sescoop/RJ, em nome da CONTRATADA, mediante ordem
Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de interromper o prazo de recebimento e suspender o pagamento
de qualquer fatura, sem aviso prévio, no todo ou em parte, se o serviço prestado estiver em desacordo com a proposta, com defeito,
fora das especificações contratadas ou incompletas, até que seja sanada a situação, sem prejuízos das demais penalidades legais e
sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro na nota fiscal, relatório, documentos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso haja aplicação de multa ou indenizações, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.Caso as mesmas sejam superiores ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a)Atuar dentro da total legalidade que norteia os princípios basilares da entidade, observando e cumprindo as normas legais, a
Resolução Sescoop nº 43/2006 e as de seu Regimento Interno;
b)Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas nos termos do presente contrato;
c)Exercer a fiscalização dos serviços por empregados/prepostos especialmente designados;
d) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pelo CONTRATADO, inerentes ao bom desenvolvimento do serviço
contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a)Empregar toda sua diligência, boa qualidade e eficácia dos serviços, cumprindo o contrato e a proposta, ainda mantendo sigilo
sobre quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude dos trabalhos a serem executados.
b) Atender às solicitações de serviço demandado pelo Sescoop/RJ, realizando todos os procedimentos necessários à perfeita
execução dos serviços, nos termos do Edital, bem como seus anexos e proposta contratada.
c) Responder pelas despesas diretas ou indiretas dos seus empregados e prepostos para a prestação dos serviços objeto do
presente contrato, como: salários, transportes, hospedagem, alimentação, diárias, encargo sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais,
previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que lhes forem devidas no desempenho dos seus
serviços, ficando o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como aqueles com os serviços de
entrega dos bilhetes nos endereços fornecidos pelo mesmo.
d) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e
convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros que forem devidas e referentes à execução do contrato,
podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos créditos da CONTRATADA;
e)Não transferir, ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, os serviços previstos neste instrumento, sem prévia
autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A
fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem
a boa execução do contrato.
f) Responder integralmente por perdas e danos por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou por
aqueles causados por eles ao CONTRATANTE e a terceiros, quando da prestação do serviço, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
g) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, manda refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não
esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do
CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato.
h)Refazer qualquer serviço, os quais tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas.
i)Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros , por atos de negligência ou culpa de seus
empregados/prepostos, durante a execução dos serviços estipulados neste instrumento.
j)Fornecer, quando for o caso e quando solicitado pelo CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja
solicitada sobre o objeto da contratação, inclusive apresentar as tabelas vigentes dos preços das concessionárias aéreas com as
quais opera, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a
responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas.
k) Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o pólo passivo das demandas judiciais ou extrajudiciais,
decorrentes da execução do presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o CONTRATANTE de qualquer
responsabilidade derivada.
l) Emitir faturas, notas fiscais e outros documentos de despesas em nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com este
instrumento.
m) Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, quantificação e de valores. Assim como, manter
atualizado o seu cadastro de endereço e número de telefone.
n)Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessárias, no montante de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o artigo 30 da resolução Sescoop nº 43/2006.
o)Realizar a emissão, reservas, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, com fornecimento do
bilhete ao usuário, mediante requisição por meio de PTA ou e-ticket, entregando os bilhetes de passagens aéreas e demais
documentos relativos às viagens no SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – SESCOOP/RJ, na Avenida Presidente Vargas, n° 583 – Sala 1202-1205, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071003, ou por outro meio que vier a ser solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 2(duas) horas após a solicitação.
p) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transporte independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o
CONTRATANTE não responderá subsidiária ou solidariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
q)Repassar ao CONTRATANTE todos os descontos, bonificações e demais vantagens em uso no transporte aéreo no momento da
utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras.
r)Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas em vigor observando a legislação.Ainda observando a
legislação que regulamenta a emissão de passagens internacionais, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA –. DA NOVAÇÃO: Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer
das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade asseguradas por lei ou por este instrumento nem a eventual
tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes que não impedirá que a outra parte, a seu
exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e
não excludentes em relação aos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA FORÇA MAIOR: Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no
desempenho de qualquer das obrigações constantes do presente contrato, causados por eventos de força maior ou casos fortuitos, de
acordo com a previsão contida no art. 393 do Código Civil Brasileiro, tais como, por exemplo, forças naturais, atos de terceiros, atos de
qualquer autoridade civil ou militar, incêndios, greves, enchentes, epidemias, guerras, tumultos, revoltas internas, quando tais eventos
foram ao mesmo tempo imprevisíveis e intransponíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento
deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais aqui
assumidas, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados a critério do CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE optar pela adjudicação às licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, sujeitando ainda a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Coligadas, pelo prazo de até 02 (dois)anos.
CONTRATANTE e de Entidades a ele
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso na entrega das passagens implicará multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia
de atraso não justificado, limitada a 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na entrega das passagens por período superior a 60(sessenta) dias caracterizará o
descumprimento total da obrigação, podendo ocorrer punições nos termos das alíneas a, b, e c desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O atraso no cumprimento de quaisquer outros prazos estabelecidos, aqui não relacionados, implicará
multa correspondente a 0,02%(dois centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO: Para a aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Contrato, o CONTRATADO será notificado
para apresentação de defesa previa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução deste contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada pelo Setor xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS: A CONTRATADA se compromete a ceder os direitos Autorais, de
uso, imagem, propriedade e responsabilidade técnica pelos textos, fotos, figuras, gráficos e tudo mais que estiver contido no trabalho
entregue, autorizando o uso pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução, total ou parcial, pela
CONTRATADA, do previsto neste contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia,
independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às penalidades previstas, garantida prévia e ampla
defesa, especialmente se houver:
a) Não cumprimento de cláusulas deste Contrato;
b) Cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
c) Cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d) A perda das condições habilitatórias, a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de
insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações, sem anuência do
CONTRATENTE;
f)
A dissolução da sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das partes CONTRATANTES na
continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação
prévia de 30 (trinta) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FONTE DE RECURSOS: As CONTAS ORÇAMENTÁRIAS SÃO: nº 3.1.02.01.06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos contratantes, nos
termos da Resolução Sescoop nº 43/2006, publicada no D.O.U., de 22 de fevereiro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO: Fica eleito o foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, como competente, com renúncia
expressa de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir as questões eventualmente oriundas deste instrumento ou de sua
execução.
Lido e achado conforme entre as partes e por estarem assim justos e contratados, lavrou-se este Contrato em 03 (três) vias de igual
teor, que vai por todos assinados, atendida as formalidades legais para que produza os efeitos de direito.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2012
Marcos
Diaz
Jorge Eduardo Lobo de Souza
Presidente do Sescoop/RJ
Superintendente do Sescoop/RJ
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 003/2012 PREGÃO