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Normas de utilização dos Laboratórios de Informática
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (L.I.)
QUANTO A MISSÃO DO L.I.
Art.01º – A missão dos L.I. é oferecer aos alunos das FIAR, infra-estrutura de suporte à
execução das tarefas práticas exigidas pelos professores, no contexto das
disciplinas oferecidas pelas FIAR.
Art.02º – É de interesse das FIAR que os L.I. ofereçam acesso à Internet aos alunos das
FIAR, sendo prioritário, entretanto, o atendimento às disciplinas para o qual
serão alocados preferencialmente os recursos de sala, hardware e software.
Os L.I. não configuram um provedor de acesso, sendo que a supervisão dos
mesmos pode, em vista do exposto e a qualquer momento, suspender os
serviços de Internet caso estejam prejudicando o atendimento às disciplinas.
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I - DISPOSIÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO DO L.I.
Art.03º – Os laboratórios e demais recursos computacionais dos L.I. são de uso
exclusivo de professores, funcionários e alunos regularmente matriculados nos
cursos das FIAR.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS
LABORATÓRIOS DE
INFORMÁTICA (L.I.)
Art.04º – Todas as instalações dos L.I. são de uso coletivo.
Art.05º – O usuário só poderá utilizar um dos L.I. mediante identificação e posterior
autorização do monitor responsável pelos mesmos.
Art.06º – Em caso de extravio ou dano de bem patrimonial fornecido ao usuário, este
deverá repor o material, de acordo com suas especificações técnicas. As
reposições deverão ser efetuadas em espécie.
Art.07º – Com vistas ao ressarcimento das despesas incorridas para reposição ou reparo
de danos causados aos bens das FIAR alocados aos L.I., fica estabelecido o
sistema de rateio de custos entre os usuários presentes no local e no período
onde houveram os danos, no caso da impossibilidade de identificação clara dos
responsáveis por tais danos.
Art.08º – Não atentar contra a segurança dos sistemas, tanto das FIAR como de outras
instituições.
Art.09º – Não atentar contra o patrimônio das FIAR, respeitando equipamentos e
materiais disponíveis.
Art.10º – Não instalar programas nos computadores provenientes de quaisquer tipos de
mídia (disquetes, CDs, Internet, etc...) sem autorização expressa da
Supervisão dos L.I..
Art.11º – Não importar e/ou acessar, por quaisquer meios, programas ou arquivos com
teor pornográfico e/ou relacionados a jogos ("games"), músicas (inclusive mp3),
entretenimento, a exceto sob autorização do corpo docente das FIAR,
justificando-se o uso para fins acadêmicos.
Art.12º – Não permitir que outra pessoa utilize sua conta para acesso aos computadores
dos L.I..
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Art.13º – Não abandonar uma sessão de acesso aos computadores aberta, isto é, sem
executar Iogout/logoff, por mais de 5 minutos.
Art.14º – Não utilizar-se da conta de outra pessoa, aproveitando que a mesma esteja
ausente.
Art.15º – Não criar, nem remover, arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que
venham a comprometer desempenho e funcionamento dos sistemas.
Art.16º – Seguir as orientações constantes nos cartazes e quadros de avisos dos L.I.
Art.17º – Fazer manutenção periódica em sua conta, evitando acúmulo de arquivos que
não estejam em uso.
Art.18º – Os usuários do L.I. são co-responsáveis pela manutenção da limpeza das
salas. Fica sujeito à advertência formal, passível de suspensão, o usuário que
dispensar papéis ou qualquer objeto fora das lixeiras.
Art.19º – Não é permitido o acesso a pessoas não autorizadas aos laboratórios e demais
instalações dos L.I.
Art.20º – Não é permitido fazer qualquer trabalho que não esteja relacionado ao ensino e
à pesquisa desenvolvidos nas FIAR.
Art.21º – Não usar proteção de tela com senha (Screen Lock) ou qual quer programa de
bloqueio de terminal dos L.I..
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II - DA UTILIZAÇÃO DE HARDWARES
Art.32º – Os equipamentos existentes no Laboratório devem ser manuseados com muito
cuidado, obedecendo rigorosamente às técnicas de utilização a orientação
fornecidas pelo professor, ou monitor. Não se deve manusear qualquer
equipamento sem que se tenha a habilitação para tal, pois o dano do mesmo
incorre em prejuízo que será ressarcido pelo usuário.
Art.33º – Em caso de se notar qualquer anormalidade nos equipamentos, o usuário
deverá notificar, imediatamente, aos monitores ou técnicos, para que possam
ser tomadas as devidas providências.
Art.34º – É vedado aos usuários abrir, conectar, desconectar, retirar, consertar ou mexer
de forma indevida em quaisquer equipamentos, periféricos e dispositivos
componentes dos L.I..
Art.35º – O transporte, a troca de equipamentos, alteração em conexões elétricas ou de
dados, ou ainda qualquer tipo de alteração, somente deverão ser efetuados
pelos técnicos do laboratório ou pelo pessoal autorizado.
Art.36º – Quando do término da utilização dos equipamentos, os mesmo deverão ser
desligados. No caso de haver outro usuário aguardando, o aluno deverá
efetuar LOGOUT.
III - IMPRESSÕES
Art.23º – Não alterar a regulagem dos aparelhos de ar condicionado dos L.I..
Art.37º – As FIAR disponibilizam o serviço de impressão em impressora laser. O
interessado deve pagar uma taxa, proporcional ao número de páginas sendo
impressas, junto à secretaria da faculdade e disponibilizar o trabalho a ser
impresso em disquete para o funcionário responsável pela impressão.
Art.24º – Não ligar, desligar, abrir ou mexer de forma indevida em qualquer equipamento
ou periférico dos L.I., inclusive impressoras.
Art.38º – Não imprimir textos e/ou figuras que não estejam diretamente relacionados
com as atividades acadêmicas das FIAR.
Art.25º – Não acessar as dependências do L.I. portando alimentos comestíveis ou
bebidas.
Art.39º – Não imprimir arquivos excessivamente grandes.
Art.22º – Não alterar a configuração dos computadores e/ou dos sistemas dos L.I..
IV - DA RESERVA DE HORÁRIO
Art.26º – Não retirar manuais e equipamentos dos L.I. sem autorização prévia.
Art.27º – Não copiar softwares proprietários . PIRATARIA É CRIME!!
Art.28º – É vedado o uso de jogos de qualquer natureza, eletrônicos ou não, em todos
os L.I..
Art.29º – Não é permitido comportar-se de modo inadequado, tal como conversar em voz
alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas/cadeiras e
dirigir-se aos professores, monitores e funcionários de forma desrespeitosa.
Art.30º – Não fixar cartazes no quadro de avisos interno e nas paredes das salas dos
L.I., sem prévia autorização da supervisão dos L.I..
Art.31º – Não acessar sem autorização os equipamentos reservados dentro dos L.I.,
mesmo que disponíveis.
Art.40º – A reserva de horário para aulas práticas nos L.I. deverá ser feita pelos
professores com até 01 (uma) semana de antecedência, pessoalmente ou por
telefone, na secretaria das FIAR. Não será aceita a reserva por e-mail. Caso
contrário não terá efeito nem direito ao uso dos laboratórios.
§ único – As disciplinas que, ao início do semestre, estabeleceram suas
necessidades de utilização periódica dos L.I., já estarão com as reservas
definidas para todo o seu período letivo. Fica o docente responsável pela
mesma comunicar com antecedência os dias que por algum motivo não
utilizaram os L.I..
Art.41º – Na reserva de aulas práticas será obrigatório a permanência do professor no
laboratório, pois ele é o responsável pela sala.
Art.42º – Caso haja, por algum motivo, necessidade de rejeição da reserva da aula
prática, esta deverá ser comunicada imediatamente ao professor.
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Art.43º – O professor deverá reservar os equipamentos para aulas práticas, apoio às
aulas a apresentações de trabalhos (a serem instalados em sala de aula). O
pedido poderá ser feito por telefone, ou pessoalmente na recepção do
Laboratório de Informática, pelo menos com 24 (vinte a quatro) horas de
antecedência.
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§6° - Pelo treinamento dos monitores dos L.I.;
§7 ° - Pela aplicação das penalidades, de acordo com as Normas de Utilização
dos Laboratórios de Informática das FIAR.
§ único - Fica estabelecido o limite máximo de 5 computadores disponíveis por
período para serem instalados em salas de aula .
Art.53º – Os monitores são responsáveis pela manutenção do bom funcionamento do
Laboratório, cabendo-lhes exigir disciplina, ordem e o cumprimento das normas
de utilização, mesmo durante as aulas práticas.
Art.44º – O aluno poderá reservar horário para si próprio, com antecedência de até 24
(vinte a quatro) horas, através de formulário próprio na recepção dos L.I..
Art.54º – Os monitores devem prestar apoio aos alunos no que diz respeito à operação
de equipamentos.
Art.45º – Não será aceita a reserva, cancelamento e/ou utilização do equipamento sem a
identificação do próprio aluno.
Art.55º – Os monitores devem prestar apoio aos professores durante as aulas práticas,
caso seja necessário.
V - DOS PROFESSORES
Art.56º – As funções desempenhadas pelos monitores terão orientação direta da
Supervisão dos L.I..
Art.46º – tempo de permanência do aluno no equipamento durante a aula fica a critério
do professor.
Art.47º – Os professores de disciplinas distintas, porém com a mesma data a horário de
aula, deverão organizar-se revezamento de aulas práticas.
Art.48º – O corpo ente deve observar as mesmas "normas para utilização" impostas aos
Alunos.
Art.49º – Cabe aos professores das FIAR, em função das necessidades das disciplinas
pelas quais são responsáveis, tomar conhecimento dos recursos de hardware a
software disponíveis nos L.I. a especificar as necessidades das suas
disciplinas, verificando a adequação do ambiente às exigências dos trabalhos
que serão solicitados, com a antecedência necessária para que não
comprometa a realização dos trabalhos realizados pelos alunos.
Art.50º – Cabe aos professores das FIAR a reserva de equipamentos para apresentação
de trabalhos dentro das dependências dos L.I. e/ou em salas dentro do campus
das FIAR, conforme o artigo 47.
Art.51º – Cabe aos professores das FIAR comunicar ao laboratório o cancelamento da
reserva de sala para aula prática, através do software apropriado, telefone, ou
pessoalmente nos L.I.
Art.57º – Os monitores devem administrar os horários de reservas de forma a atender a
ordem de chegada, a os casos eventuais como suspensão de aulas ou falta de
professores.
Art.58º – Os monitores estão autorizados a apagar quaisquer arquivos e/ou softwares
instalados/gravados nos equipamentos sem a autorização da Supervisão dos
L.I.
Art.59º – Verificar o cumprimento das normas de funcionamento dos L.I., registrando os
infratores no Livro de ocorrências a informando à Supervisão para aplicação
das devidas penalidades.
Art.60º – Realizar, durante seu turno, no mínimo 4 (quatro) inspeções na sala sob sua
responsabilidade, verificando o cumprimento das normas de funcionamento e
manutenções de caráter preventivo.
Art.61º – Proibir o acesso de qualquer alimento ou bebida às dependências dos L.I.
Caso seja observado o consumo de alimentos ou bebidas, o monitor deverá
informar ao usuário sobre possíveis danos a das penalidades cabíveis no caso
de reincidência, a ainda lavrar no Livro de ocorrências.
Art.62º – Preservar a zelar pelas condições de limpeza e apresentação dos L.I,
colaborando para que as áreas estejam livres de objetos, papéis, etc.
VI - DOS FUNCIONÁRIOS E MONITORES DOS L.I.
Art.52º – Os funcionários são responsáveis:
§1° - Pela guarda a uso dos softwares dos L.I.;
§2° - Pelo gerenciamento a supervisão dos monitores que atuam nos L.I.;
§3° - Pelo gerenciamento do patrimônio dos L.I.;
§4 ° - Pelo gerenciamento de recursos a materiais de consumo dos L.I.;
§5° - Pela administração da rede de computadores dos L.I.;
Art.63º – Verificar o funcionamento do ar condicionado, procedendo às necessárias
intervenções em casos de queda de energia a posterior retorno, a ao controle
de temperatura. Quaisquer anormalidades observadas, registrar no Livro de
Ocorrências a notificar à Supervisão do L. I.
Art.64º – Observar o funcionamento da rede elétrica que, por ser muito instável, pode
provocar falhas nos equipamentos . Neste caso, a única ação é o registro no
Livro de ocorrências, informando o dia, hora a duração da queda de energia,
para subsidiar posterior avaliação da qualidade do serviço de energia.
Art.65º – Zelar pela conservação a preservação dos bens patrimoniais a instalações dos
L. I.
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Art.66º – Informar ao Supervisor dos L.I., na primeira. oportunidade, irregularidades no
serviço.
Art.67º – Registrar qualquer irregularidade no Livro de Ocorrências dos L.I.
Art.68º – Encaminhar ao Supervisor dos L.I. qualquer movimentação de bens
patrimoniais.
Art.69º – Registrar no Livro de Passagem de Turno dos L.I. as passagens a registrar as
observações.
Art.70º – Realizar atendimento telefônico no L.I., no horário de expediente.
Art.71º – Realizar manutenções determinadas pelo Supervisor.
Art.72º – Fiscalizar a saída dos usuários, quanto ao porte endivida de bens dos L.I.
VII - QUANTO ÀS PENALIDADES
Art.73º – A não observância das regras acima implicará em penalidades impostas pela
Supervisão dos L.I.:
- Incidência: advertência verbal;
- Reincidência: advertência formal;
- Reincidência: suspensão por 30 (trinta) dias;
- Reincidência: suspensão por 01 (um) semestre;
- Reincidência: fechamento da conta e encaminhamento do caso à Direção das
FIAR.
Art.74º – Será publicada, através da fixação nos L.I. ou divulgação eletrônica, a lista dos
alunos que sofreram punição assim como o tipo aplicado.
Art.75º – Os casos omissos serão analisados pela supervisão dos L.I. a Coordenação do
Centro Informática (CEINF) das FIAR.
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