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JUN 1983
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
NBR 8036
Programação de sondagens de simples
reconhecimento dos solos para
fundações de edifícios
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Rio de Janeiro
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NORMATÉCNICA
Procedimento
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de Normas Técnicas
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Origem: ABNT - NB-12/1979
CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:004.04 - Comissão de Estudo de Execução de Sondagens de Simples
Reconhecimento dos Solos
NBR 8036 - Programme of soils recognizining simple drilling for building
foundations - Procedure
Descriptors: Drilling. Foundation
Palavras-chave: Sondagem. Fundação
3 páginas
1 Objetivo
4.1.1 Número e locação das sondagens
Esta Norma fixa as condições exigíveis na programação
das sondagens de simples reconhecimento dos solos
destinada à elaboração de projetos geotécnicos para
construção de edifícios. Esta programação abrange o número, a localização e a profundidade das sondagens.
4.1.1.1 O número de sondagens e a sua localização em
2 Documento complementar
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 6502 - Rochas e solos - Terminologia
3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos
na NBR 6502.
4 Condições gerais
planta dependem do tipo da estrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do subsolo.
O número de sondagens deve ser suficiente para fornecer
um quadro, o melhor possível, da provável variação das
camadas do subsolo do local em estudo.
4.1.1.2 As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para
cada 200 m2 de área da projeção em planta do edifício,
até 1200 m2 de área. Entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se
fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem
de 1200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens
deve ser fixado de acordo com o plano particular da
construção. Em quaisquer circunstâncias o número
mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício
até 200 m2;
b) três para área entre 200 m2 e 400 m2.
4.1 Procedimento mínimo
4.1.1.3 Nos casos em que não houver ainda disposição
Adotado na programação de sondagens de simples reconhecimento na fase de estudos preliminares ou de planejamento do empreendimento(1).
em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade
ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser
fixado de forma que a distância máxima entre elas seja
de 100 m, com um mínimo de três sondagens.
(1)
Para a fase de projeto, ou para o caso de estruturas especiais, eventualmente poderão ser necessárias investigações complementares
para determinação dos parâmetros de resistências ao cisalhamento e da compressibilidade dos solos, que terão influência sobre o
comportamento de estrutura projetada. Para tanto, devem ser realizados programas específicos de investigações complementares.
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4.1.1.4 As sondagens devem ser localizadas em planta e
obedecer às seguintes regras gerais:
a) na fase de estudos preliminares ou de planejamento do empreendimento, as sondagens devem
ser igualmente distribuídas em toda a área; na fase
de projeto podem-se localizar as sondagens de
acordo com critério específico que leve em conta
pormenores estruturais;
b) quando o número de sondagens for superior a
três, elas não devem ser distribuídas ao longo de
um mesmo alinhamento.
4.1.2 Profundidade das sondagens
4.1.2.1 A profundidade a ser explorada pelas sondagens
de simples reconhecimento, para efeito do projeto geotécnico, é função do tipo de edifício, das características
particulares de sua estrutura, de suas dimensões em planta, da forma da área carregada e das condições geotécnicas e topográficas locais.
Nota: A exploração deve ser levada a profundidades tais que
incluam todas as camadas impróprias ou que sejam questionáveis como apoio de fundações, de tal forma que não
venham a prejudicar a estabilidade e o comportamento
estrutural ou funcional do edifício.
4.1.2.2 As sondagens devem ser levadas até a profundida-
de onde o solo não seja mais significativamente solicitado
pelas cargas estruturais, fixando-se como critério aquela
profundidade onde o acréscimo de pressão no solo, devida às cargas estruturais aplicadas, for menor do que
10% da pressão geostática efetiva.
4.1.2.3 Como guia para estimativa da profundidade, neste
critério, pode ser usado o gráfico da Figura.
Onde:
q = pressão média sobre o terreno (peso do edifício dividido pela área em planta)
γ = peso específico médio estimado para os solos ao longo da profundidade em questão
M = 0,1 = coeficiente decorrente do critério definido em 4.1.2.2
B = menor dimensão do retângulo circunscrito à planta da edificação
L = maior dimensão do retângulo circunscrito à planta da edificação
D = profundidade da sondagem
Figura - Gráfico para estimativa da profundidade
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4.1.2.4 Quando a edificação apresentar uma planta composta de vários corpos, o critério anterior se aplica a cada
corpo da edificação.
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4.1.2.5 No caso de corpos de fundação isolados e muito
casos de fundações de importância, ou quando as camadas superiores de solo não forem adequadas ao suporte, aconselha-se a verificação da natureza e da continuidade da camada impenetrável. Nestes casos, a profundidade mínima a investigar é de 5 m.
espaçados entre si, a profundidade a explorar deve ser
determinada a partir da consideração simultânea da menor dimensão dos corpos de fundação, da profundidade
dos seus elementos e da pressão estimada por eles transmitida.
4.1.2.8 A contagem da profundidade, para efeito de 4.1.2.3,
deve ser feita a partir da superfície do terreno, não se
computando para este cálculo a espessura da camada
de solo a ser eventualmente escavada.
4.1.2.6 Quando uma sondagem atingir camada de solo
4.1.2.9 No caso de fundações profundas (estacas ou tubu-
de compacidade ou consistência elevada, e as condições
geológicas locais mostrarem não haver possibilidade de
se atingirem camadas menos consistentes ou compactas,
pode-se parar a sondagem naquela camada.
lões), a contagem da profundidade, para efeito de 4.1.2.3,
deve ser feita a partir da provável posição da ponta das
estacas ou base dos tubulões.
4.1.2.7 Quando a sondagem atingir rocha ou camada im-
penetrável à percussão, subjacente a solo adequado ao
suporte da fundação, pode ser nela interrompida. Nos
4.1.2.10 Considerações especiais devem ser feitas na fixação da profundidade de exploração, nos casos onde processos de alteração posteriores (erosão, expansão e outros) podem afetar o solo de apoio das fundações.
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Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos