DESPACHO SEJUR Nº 512/2015
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 14/10/2015)
ASSUNTO: AS DENÚNCIAS DE POSSÍVEIS DELITOS ÉTICOS
DEVEM SER FEITAS NO CRM ONDE O MÉDICO ESTIVER
INSCRITO AO TEMPO DO FATO PUNÍVEL
EXPEDIENTES Nº 9762/2015
DOS FATOS
Trata-se de denúncia contra médicos inscritos no CREMEC, na qual o comunicante pede para
não ser identificado e alega que não fez a narrativa ao regional cearense por saber que o no Estado
do Ceará “a corrupção é generalizada”.
DO PARECER
Por ser uma denúncia de possível delito ético, deve ser feita obrigatoriamente no CREMEC e
qualquer manifestação do CFM poderá gerar nulidade. Ademais, acreditamos que o sigilo requerido
pelo denunciante não se mostra possível, salvo se apresentar outros elementos para demonstrar o
perigo de sua integridade física alardeado.
CONCLUSÃO
Por ter requerido sigilo e suposto perigo de morte, entendemos que o denunciante dever ser
alertado que o CREMEC detém a competência legal para apurar o caso, devendo, se quiser, denunciar
diretamente ao regional.
É o que nos parece, s.m.j.
Brasília/DF, 02 de outubro 2015.
Turíbio Teixeira Pires de Campos
Assessor Jurídico
José Alejandro Bullón
Chefe do SEJUR
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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As denúncias de possíveis delitos éticos devem ser feitas no CRM