GABARITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSORA TATIANA CORDEIRO
01) João da Silva e José dos Santos, servidores públicos federais propõem, em face da
União, ação ordinária, alegando, em resumo, terem sido beneficiados pela lei X, com o
reenquadramento do cargo que ocupam que lhes conferia direito ao pagamento de
adicional de produtividade. Argumentam que a lei X foi posteriormente revogada pela
lei Y, que extinguiu a gratificação em questão e procedeu a um novo reenquadramento
funcional, violando direito já adquirido.
Assim, em razão da suposta ofensa aos princípios da irretroatividade e da
irredutibilidade de vencimentos, pretendem o reconhecimento do seu direito a manter a
gratificação decorrente da aplicação da lei X, assim como o pagamento da gratificação
por ela instituída e sua incorporação ao vencimento base.
Regularmente citada a União apresentou contestação alegando, em síntese, que a lei X
foi totalmente revogada e que a gratificação pretendida não chegou sequer a ser
implementada, razão pela qual inexiste direito adquirido. Aduz que a lei estabelecia o
prazo de três anos para a incorporação da gratificação, sendo que a sua revogação se deu
antes que se completassem três anos de sua vigência, razão pela qual não há que se falar
em incorporação.
Decida o caso concreto.
RESPOSTA:
Inexistência de direito adquirido a regime jurídico (as regras –benefícios, podem
mudar).
Ausência de direito adquirido porque não foram implementados os requisitos
necessários para a transformação do benefício em direito adquirido (lapso temporal de
três anos).
Ausência de afronta ao princípio da irredutibilidade que se aplicaria ao caso se a
gratificação houvesse sido incorporada, o que não ocorreu.
02) O município ITAU resolve retomar o serviço de transporte público de passageiros,
executado por empresa privada através de permissão. A empresa, então, reivindica
indenização ao município, mas este se recusa a atender sob a alegação de que, pela lei
8987/05, a permissão se consubstancia por delegação a título precário, nos termos do
art. 40 da lei. Ante tal confronto pergunta-se:
a) é possível a encampação da concessão? Por quê?
b) Diante do texto legal, procede a alegação do município quanto a inexistência da
obrigação de indenizar?
RESPOSTA:
O instituto da encampação se aplica às permissões de serviço público, conforme prevê a
própria lei.
Neste caso, deverá haver o pagamento de indenização, conforme preceitua o art. 40 da
lei 8987/05.
03) Dissertar sobre ao papel do Estado regulador.
RESPOSTA:
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Papel desenvolvido pelo Estado na década em 1990, marcada pela reforma
administrativa do Estado e pelo processo de privatização dos serviços públicos. Ênfase
das agências reguladoras.
04) Um veículo particular colidiu com um cavalo que escapara da fazenda de seu
proprietário e, subitamente, atravessa a pista de uma rodovia interestadual, em ponto
situado na divisa do Estado do Rio de Janeiro. Resultaram do acidente a morte do
motorista e lesões graves nos demais passageiros, cujos familiares ajuizaram, na justiça
comum, ação de responsabilidade civil, almejando a reparação de danos morais e
materiais. Estabelecido que se trata de rodovia federal, sujeita a fiscalização da Polícia
Rodoviária Federal (órgão subordinado ao ministério da justiça), mas que teve delegada
a uma concessionária privada mediante licitação a prestação da respectiva execução dos
serviços públicos de sua manutenção e exploração, esclareça, fundamentadamente, em
face das normas legais que regem o tema, quem está legitimado a responder a demanda
reparatória, se a União, a Polícia Rodoviária Federal ou a concessionária de serviço
público.
RESPOSTA:
Nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos
que os seus agentes causarem a terceiros. Sendo assim, a responsabilidade no caso em
apreço é da empresa concessionária de serviço público. Nesse caso o Estado responderia
apenas de forma subsidiária. A responsabilidade da PRF nem sequer é cogitada, uma
vez que enquanto órgão não é a mesma dotada de personalidade jurídica própria.
05) Dissertar sobre as semelhanças e diferenças entre os institutos da revogação e
anulação de atos administrativos.
RESPOSTA:
Os dois institutos enquadram-se no conceito de mecanismos de autotutela. Porém
diferenciam-se pelo fato de que a revogação ocorre por motivos de oportunidade e
conveniência administrativa, enquanto a anulação ocorre em caso de ilegalidade. Quem
revoga ato administrativo é a própria administração pública, enquanto a anulação
também poderá ser operada pelo Poder Judiciário. Enquanto os efeitos da revogação são
efeitos ex-nunc os efeitos da anulação são ex-tunc.
06) Agente público que pratica ato negligente, que atenta contra os princípios da
administração pública pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, nos
termos da lei 8429/92?
RESPOSTA:
O servidor responde por improbidade em três hipóteses: enriquecimento ilícito, lesão ao
erário e em caso de afronta aos princípios constitucionais. Todavia, para que se
configure a responsabilidade em caso de afronta a princípios é necessário que a conduta
seja dolosa e não culposa, conforme relatado na questão em apreço.
A única conduta que admite a modalidade culposa é o dano ao erário.
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07) Responda fundamentadamente:
a) um servidor comete falta administrativa que também configura crime. Pode ele,
embora absolvido na esfera criminal, vir a ser demitido pela administração pelo mesmo
fato?
b) o processo administrativo disciplinar é requisito indispensável à demissão de um
servidor em estágio probatório?
RESPOSTA:
Uma mesma conduta praticada por um servidor pode gerar responsabilização na esfera
cível, penal e administrativa. Essas responsabilidades são independentes mas poderão
cumular-se entre si.
No direito brasileiro a última palavra pertence ao poder judiciário, de forma que se a
pessoa for condenada judicialmente ela não poderá ser absolvida na esfera
administrativa.
Todavia, em se tratando de absolvição criminal, dever-se-á levar em consideração os
motivos que ensejaram a absolvição. Se houver absolvição por negativa de fato ou por
negativa de autoria, também haverá absolvição administrativa. Mas se a razão da
absolvição for a insuficiência de provas, não necessariamente haverá absolvição
administrativa.
No que toca ao processo administrativo, o STF já se manifestou no sentido da
obrigatoriedade do mesmo, ainda que o servidor não goze ainda da estabilidade
conferida pela constituição aos ocupantes de cargos públicos em decorrência da
aprovação em concurso público, após três anos de efetivo exercício.
08) Em que consiste a autoexecutoriedade do poder de polícia administrativa?
RESPOSTA:
A autoexecutoriedade consiste em um atributo do ato administrativo, e
consequentemente do poder de policia administrativa que permite que a Administração
execute seus atos sem a necessidade de autorização previa pelo poder judiciário.
09) Após o advento da lei autorizadora, a União, com fulcro no art. 37, XIX da CF/88,
criou sociedade de economia mista, para desempenho de atividade de transporte
ferroviário. No entanto, constatou-se um enorme prejuízo no desempenho econômico
dessa empresa. Nesse contexto, impõe-se a formulação de duas indagações:
a) esta sociedade de economia mista pode se submeter ao processo de falência, de
acordo com os processos normativos vigentes?
b) Em que foro judicial esta sociedade de economia mista poderia acionar possíveis
devedores como forma de atenuar seus prejuízos?
RESPOSTA:
Nos termos do art. 2° da lei 11101/05, as empresas públicas e sociedades de economia
mista não se subordinam a lei de falências.
O foro das sociedades de economia mista é estadual, uma vez que o art. 109 da CF/88
não estabelece como competência da justiça federal a resolução de conflitos que versem
sobre sociedades de economia mista federal. Sendo assim, e em se tratando de
competência residual, a competência para julgá-las passa a ser da justiça estadual.
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10) Dissertar acerca das diferenças existentes entre os institutos da dispensa e da
inexigibilidade da licitação.
RESPOSTA:
O art. 24 da lei 8666/93 estabelece um rol taxativo de hipóteses que configuram aquilo
que a lei chama de dispensa de licitação. São hipóteses que comportariam a realização
do processo, mas que pela sua importância o legislador resolveu dispensar.
Por sua vez o art. 25 da lei estabelece um rol exemplificativo de hipóteses que
configuram inviabilidade de licitação. De acordo com o legislador, dentre outras
hipóteses destaca-se a contratação de fornecedor exclusivo, de profissional de notória
especialização e de profissional do setor artístico consagrado pela mídia.
11) Um servidor resolve remover um subordinado em razão de desavenças pessoais.
Pergunta-se: O judiciário poderia analisar o mérito do referido ato e anulá-lo ou não
poderia dessa forma proceder já que se trata de uma escolha administrativa que compete
a administração definir?
RESPOSTA:
O instituto da remoção, tratado na questão em apreço, pode ocorrer a pedido ou de
ofício. Todavia, quando ele se der de ofício, deverá ser em razão da necessidade da
administração, o que parece não ter ocorrido no caso em apreço. Sendo assim, o ato
feriu princípios que regem a administração, dentre eles o da finalidade, motivo este pelo
qual poderá o judiciário analisar o mérito da questão.
12) Um servidor ocupante de cargo comissionado “ad nutun” é exonerado em razão de
suposto excesso de gasto com pessoal. No dia seguinte ao da sua exoneração outro
servidor é nomeado em seu lugar.
Disserte sobre a teoria aplicável ao caso em apreço e aponte quais as providencias que
deverão ser adotadas.
RESPOSTA
Trata-se da aplicação da chamada Teoria dos motivos determinantes. Quando o motivo
apresentado é falso ou inexistente, ele vincula o ato para todos os efeitos legais. Sendo
assim, o ato de exoneração do servidor é nulo, devendo o mesmo retornar para o cargo
anteriormente ocupado. Vale ressaltar apenas que a medida não traz efeitos práticos,
uma vez que ele poderia ser exonerado a qualquer momento, sem nenhuma justificativa,
uma vez que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração.
13) A designação para o exercício de função de confiança pode recair sobre servidor
não ocupante de cargo efetivo? E a nomeação para os cargos em comissão? Explique.
(TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)
RESPOSTA:
Conforme preceitua o art. 37, X da CF/88, as funções sé podem ser exercidas por
servidores efetivos, enquanto os cargos comissionados podem ser exercidos por
servidores de carreira, nos percentuais definidos em lei, e também por pessoas estranhas
à administração.
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14) Com relação à delegação de competência no âmbito da Administração Pública
Federal, indaga-se:
a) quais as hipóteses legais em que não é admitida a delegação?
b) o ato de delegação é passível de revogação a qualquer tempo?
RESPOSTA:
a) De acordo com o art. 13 da lei de processo federal, não podem ser objeto de
delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
b) Sim, nos termos do § 2º, art. 14, da Lei 9.784/99, que diz que “o ato de delegação é
revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante”.
15) É possível haver desapropriação sem qualquer indenização ao proprietário do bem
expropriado? Indique a base legal que fundamenta a sua resposta. (TRF da 2ª Região –
VIII Concurso para Juiz Federal – 1ª prova)
RESPOSTA:
A única desapropriação sem indenização prevista na Constituição Federal é a de glebas
onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as quais serão
imediatamente expropriadas sem qualquer indenização (artigo 243/CF).
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas
e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em
decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será
confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados
no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de
atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de
tráfico dessas substâncias.
16) Qual a diferença entre o ato administrativo vinculado e o discricionário para o efeito
do seu controle jurisdicional? (TRF da 2ª Região – VII Concurso para Juiz Federal).
RESPOSTA:
O ato discricionário é aquele que confere ao administrador uma margem de liberdade,
enquanto o ato vinculado é aquele que estabelece exatamente a conduta a ser adotada no
caso concreto. No que diz respeito ao controle, observa-se que os atos vinculados estão
integralmente submetidos ao controle, enquanto os atos discricionários somente poderão
ser objeto de controle judicial se praticados de forma ilegal, ou se faltar aos mesmos o
atributo da razoabilidade administrativa.
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17) Configura ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a aplicação com efeitos
pretéritos de lei nova mais benéfica, assecuratória de cômputo, como de efetivo serviço,
de tempo de afastamento de servidor, correspondente a período no qual inexistia
previsão legal para tanto? Fundamente a resposta. (TRF da 2ª Região – VII Concurso
para Juiz Federal)
RESPOSTA:
Não. A retroatividade só é vedada quando macula direito ou garantia individual do
servidor, sendo permitida quando amplia tal direito, desde que, logicamente, essa
retroatividade esteja expressamente prevista na lei.
18) Os empregados públicos de empresas públicas e de sociedade de economia mista
gozam de estabilidade e se submetem a estágio probatório?
RESPOSTA:
Não, de acordo com a súmula 390 do TST os empregados das empresas públicas e das
sociedades de economia mista não gozam de estabilidade e nem se submetem a estágio
probatório, que é para fins de aquisição de estabilidade, mas sim a contrato de
experiência, nos moldes previstos pela CLT.
Ressalta-se apenas decisão recente proferida pelo STF no sentido de que eles somente
poderiam ser demitidos mediante justa causa ou ato motivado da administração.
Ressalta-se que o próprio STF foi claro ao mencionar que essa garantia não representa
concessão de estabilidade.
19) Apontar as diferenças entre os institutos da outorga e da delegação
RESPOSTA:
Delegação (concessionários...)
Contrato
Prazo determinado
Transfere a mera execução
Outorga (entidades administrativas)
Lei
Prazo indeterminado
Transfere a titularidade e a execução
20) Definir bens públicos, apontar as suas características e formas de utilização
particular os mesmos.
RESPOSTA:
Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
Eles são imprescritíveis, impenhoráveis e inalienáveis.
Formas de utilização dos mesmos:
Permissão de uso
Autorização de uso
Concessão de uso
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Gabarito - Direito Administrativo -Profª Tatiana