O PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO NO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
JULGAMENTO, EM GRAU DE
RECURSO, PELO CRSFN, DAS
PENALIDADES APLICADAS EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA
BancoCentral
Centraldo
doBrasil
Brasil
Banco
BANCO CENTRAL DO BRASIL


Regula e fiscaliza o funcionamento das
instituições financeiras e das demais instituições
que dependem de sua autorização para funcionar,
bem como as atividades das empresas de
auditoria ou dos auditores independentes
relacionadas à auditagem contábil dessas
instituições.
Podem ainda ser fiscalizadas pelo Banco Central
as pessoas físicas e jurídicas não-financeiras que
realizem operações de câmbio ou atividades
privativas de instituição financeira ou de
administradora de consórcio.
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Banco
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
Quando verificada infração a norma legal
ou regulamentar relativa às atividades por
ele fiscalizadas, o Banco Central instaura
o pertinente processo administrativo
punitivo.
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Brasil
Banco
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Estão sujeitas às ações fiscalizadora e punitiva
do Banco Central as seguintes
entidades/pessoas físicas:






bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas
econômicas;
bancos de investimento e de desenvolvimento;
financeiras;
corretoras e distribuidoras;
sociedades de arrendamento mercantil;
sociedades de crédito imobiliário;
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







associações de poupança e empréstimo;
cooperativas de crédito;
administradores de instituições financeiras;
empresas administradoras de consórcios;
auditores independentes;
exportadores, importadores e agências de
turismo;
pessoas físicas e jurídicas não-financeiras que
realizem operações de câmbio; e
pessoas físicas e jurídicas que atuem, sem
autorização do Banco Central, em atividades por
ele supervisionadas.
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Banco
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





A infringência à norma legal ou regulamentar
disciplinadora das atividades fiscalizadas pelo
Banco Central sujeita os infratores às
penalidades de:
advertência;
multa;
suspensão do exercício de cargos;
inabilitação para o exercício de cargos de direção
na administração ou gerência em instituições na
área de fiscalização do Banco Central;
cassação da autorização de funcionamento; e
proibição para atuar (consórcio).
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doBrasil
Brasil
Banco
BANCO CENTRAL DO BRASIL






Os
processos
administrativos
punitivos
instaurados no âmbito do Banco Central são
conduzidos pelo Departamento de Combate a
Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif,
subordinado à Diretoria de Fiscalização - Difis, e
compreendem as seguintes fases:
Instauração;
Defesa;
Exame do processo;
Decisão de primeira instância;
Recurso;
Decisão de segunda instância.
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Banco
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O processo administrativo punitivo pode ter origem
nas seguintes unidades:
 Decec, subordinado à Direx: ilícitos cambiais
relativos ao controle cambial (exportação,
importação);
 Decif, subordinado à Difis: ilícitos cambiais de
natureza
financeira
e
irregularidades
relacionadas à Lei 9.613/98 (lavagem de
dinheiro); e
 Desup, subordinado à Difis: práticas irregulares
no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas
demais áreas de competência fiscalizadora do
Banco
Central.
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doBrasil
Brasil
Banco
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



Comitê
de
Instauração
de
Processos
Administrativos – Copad (instituído pela Portaria
12.598, de 13.7.2000):
competência para decidir sobre a instauração de
processos administrativos punitivos no âmbito
do Desup;
tem por objetivo a qualificação das decisões de
instauração
de
processos
administrativos
punitivos;
fórum para a discussão acerca das questões que
envolvem
a
instauração
dos
processos
administrativos e as irregularidades praticadas
pelas i.f’s, pelas administradoras de consórcio e
empresas de auditoria independente;
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Brasil
Banco
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 Comitê

de
Instauração
de
Processos
Administrativos – Copad (instituído pela Portaria
12.598, de 13.7.2000):
As discussões são conduzidas por pessoal
especializado, tendo por objetivo qualificar a
proposta
de
instauração
de
processo
administrativo, possibilitando avaliação mais
adequada, em observância a critérios uniformes.
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Brasil
Banco
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
As
alçadas
decisórias
dos
processos
administrativos punitivos do Banco Central são
as seguintes:

gerentes-técnicos/chefes de subunidade do
Decif:
competência
para
decidir
sobre
arquivamento e aplicação das penalidades de
advertência e de multa no valor de até
R$300.000,00 (trezentos mil reais);
Chefe do Decif: aplicação das penas de
suspensão e de multa no valor acima de
R$300.000,00 (trezentos mil reais) e até
R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

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
As
alçadas
decisórias
em
processos
administrativos punitivos do Banco Central estão
distribuídas da seguinte forma:

Diretoria de Fiscalização: imposição de penas de
inabilitação para o exercício de cargos de direção
na administração e gerência em instituições na
área de fiscalização do Banco Central e de multa
no valor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de
reais).
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Banco
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


Comitê de Análise de Proposta de Decisão de
Processos Administrativos Punitivos – Codep
(instituído pela Portaria 14.791, de 4.4.2001):
objetiva a apreciação de propostas de decisão
de processos administrativos punitivos, visando,
por meio do debate e da troca de experiências
entre seus membros, a excelência e a
uniformidade no trato das decisões;
Após a aprovação da proposta, o processo é
encaminhado à autoridade competente, para
decisão.
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Julgamento em Segunda Instância:
 O
recurso voluntário permite ao acusado
contestar a decisão imposta pelo Banco Central,
devendo ser encaminhado aos seguintes órgãos
de segundo grau:
i) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional – CRSFN;
ii) Segundo Conselho de Contribuintes, no caso de
administradoras de consórcio; e
iii) Ministro de Estado da Fazenda, em se tratando
de penas administrativas no âmbito da "Lei de
Lavagem de Dinheiro".

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Brasil
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


Julgamento em Segunda Instância:
As penas aplicadas somente são divulgadas,
mediante publicação no Diário Oficial, após o
trânsito em julgado, ou seja: i) quando esgotado
o prazo para recurso sem que haja sua
interposição; ou ii) após o julgamento da decisão
recorrida pelo órgão de segundo grau.
Nos casos de imposição de multa, o não
recolhimento no prazo fixado implica a inscrição
do débito na Dívida Ativa e no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - Cadin.
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O Banco Central ao tomar conhecimento da
existência de indícios de prática de ilícito penal
definido em lei como de ação pública ou de
irregularidades administrativas que ocorram em
área de fiscalização de outro órgão da
administração pública, procede à comunicação
ao Ministério Público ou aos respectivos órgãos
competentes.
 Os processos administrativos punitivos no
Banco Central estão sujeitos aos prazos
prescricionais previstos na Lei 9.873/99. A ação
punitiva prescreve em cinco anos, contados da
data da prática do ato, ou, se os autos
permanecerem paralisados por mais de três
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Central
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Brasil
anos,
pendentes de julgamento ou despacho.
Banco
do

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Atualmente encontram-se na SecretariaExecutiva do CRSFN cerca de 660
processos aguardando julgamento dos
recursos
interpostos,
dos
quais
aproximadamente 90% referem-se a
decisões proferidas pelo Banco Central do
Brasil.
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Centraldo
doBrasil
Brasil
Banco
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
As decisões do Banco Central do Brasil
recorridas e julgadas pelo CRFSN nos anos de
1999 a 2002 apresentaram os seguintes
resultados:
2000
1999
11%
25%
51%
29%
24%
60%
Decisões confirmadas
Decisões confirmadas
Decisões parcialmente alteradas
Decisões parcialmente alteradas
Decisões totalmente reformadas
Decisões totalmente reformadas
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Centraldo
doBrasil
Brasil
Banco
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2001
2002
13%
14%
19%
23%
64%
67%
Decisões confirmadas
Decisões confirmadas
Decisões parcialmente alteradas
Decisões parcialmente alteradas
Decisões totalmente reformadas
Decisões totalmente reformadas
2003
9%
7%
84%
Decisões conf irmadas
Decisões parcialmente alteradas
Decisões totalmente ref ormadas
até julho de 2003
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doBrasil
Brasil
Banco
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

Os gráficos demonstram que, em relação ao total
de recursos julgados nesse período, a proporção
de decisões desta Autarquia confirmadas pelo
CRSFN cresceu significativamente.
Para tanto contribuiu o fato de, nos últimos anos,
ter ocorrido maior interação entre o Banco
Central, o CRSFN e os procuradores da Fazenda
Nacional, no sentido de buscar o entendimento
acerca dos aspectos técnicos e jurídicos
relativos às complexas operações financeiras de
que tratam os processos administrativos
punitivos.
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Brasil
Banco
BANCO CENTRAL DO BRASIL

Outro fator determinante para a ocorrência de
tais resultados foi a melhora na qualidade dos
procedimentos adotados na instauração e na
condução dos processos administrativos, em
decorrência da implantação do Copad e do
Codep, bem como pela criação de um sistema
nacional de controle e gerenciamento dos
processos
administrativos
punitivos,
em
funcionamento desde maio de 2003,
que
possibilita o acesso fácil e em tempo real das
informações relativas aos processos.
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
Penas de inabilitação aplicadas pelo Banco
Central a partir de 1.1.2000:

Decisões aguardando julgamento/recursos: 611
Decisões julgadas em 2ª instância: 185
Decisões não recorridas: 79
Total: 875



Obs: nº decisões = nº penas
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
Inabilitações a partir de 1.1.2000 – Recursos
julgados pelo CRSFN:

Decisões confirmadas: 105
Decisões modificadas:
Redução do prazo de afastamento: 31
Convolação em suspensão: 1
Convolação em multa: 34
Arquivamento: 8
Outros/nulidade/extinção: 6

-

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
Inabilitações a partir de 1.1.2000 – Recursos
julgados pelo CRSFN:
Obs: nº decisões = nº penas
Decisões de Inabilitação - Resultado dos recursos junto ao CRSFN
Arquivamento
4%
Outros
3%
Convolação em multa
18%
Convolação em
suspensão
1%
Confirmação
57%
Redução do prazo
17%
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FIM
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Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil
(61) 414-2442
E-mail: [email protected]
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