Direito Penal
2ª Fase OAB/FGV
Aula 06
Professor Sandro Caldeira
Outras causas de Absolvição
a) Furto de uso
Fundamentação:
 Caracterização de furto de furto de uso, sendo o
comportamento do agente atípico em virtude da
ausência de dolo de apropriação do bem, devendo
ser o mesmo absolvido, com base no art. 386, III do
CPP.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
 Se estivermos diante de Resposta à acusação – (arts.
396 e 396-A do CPP) deve ser pleiteada a decretação
de absolvição sumária do réu, com base no artigo
397, III do CPP, haja vista que o fato narrado
evidentemente não constitui crime.
Nos demais pedidos:
 Deverá ser pleiteada a absolvição do agente com
base no art. 386, III, do CPP.
1
Outras causas de Absolvição
b) Falsificação grosseira
Crime impossível pelo meio absolutamente ineficaz
para a prática de crime - art. 17 do CP.
Outras causas de Absolvição
Fundamentação:
Configuração de crime impossível, com previsão no
art. 17 do CP, em razão da falsidade documental
apresentar-se como grosseira, sendo hipótese de
ineficácia absoluta do meio empregado, gerando a
atipicidade do comportamento do agente, devendo
ser o mesmo absolvido, com base no art. 386, III do
CPP.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
 Se estivermos diante de Resposta à acusação – (arts.
396
e
396-A
do
CPP)
deve
ser
pleiteada
a
consequente decretação de absolvição sumária do
réu, com base no artigo 397, III do CPP, haja vista que
o fato narrado evidentemente não constitui crime.
Nos demais pedidos:
 Deverá ser pleiteada a absolvição do agente com
base no art. 386, III, do CPP.
2
Outras causas de Absolvição
c) Ausência de materialidade da infração penal
Fundamentação:
 Ausência da materialidade delitiva acarretando a
insuficiência de provas necessárias para ensejar um
decreto condenatório, devendo o réu ser absolvido
por ausência de justa causa para a condenação.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
Se estivermos diante de Resposta à acusação – (arts.
396 e 396-A do CPP) deve ser pleiteada a decretação
de absolvição do réu, com base no artigo 386, VII do
CPP, não sendo cabível pedido de absolvição
sumária, ante a falta de previsão legal a respeito.
Outras causas de Absolvição
 Em se tratando de tribunal do Júri (1ª fase), deve
ser pleiteada a impronúncia do réu, com base no
artigo 414 do CPP, em razão da ausência de
materialidade delitiva. Já na
2ª fase do júri, o
pedido será o de absolvição com fulcro no artigo
386, VII, CPP.
Nos demais pedidos:
3
Outras causas de Absolvição
d) Escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio
Art. 181 do CP, “É isento de pena quem comete
qualquer dos crimes previstos neste título, em
prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco
legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.
Outras causas de Absolvição
art. 182 do CP: “Somente se procede mediante
representação, se o crime previsto neste título
(crimes contra o patrimônio - grifo nosso) é
cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”
Outras causas de Absolvição
 Nos casos do art. 182 do CP, deve ser
verificado se a vítima fez a representação,
sob pena de ausência de preenchimento de
condição de procedibilidade exigida por lei art. 5º, §4º e art. 24, ambos do CPP.
4
Outras causas de Absolvição
Hipóteses de inaplicabilidade da escusa absolutória:
Art. 183 do CP, que dispõe o seguinte: “Não se aplica
o disposto nos dois artigos anteriores (arts. 181 e 182
do CP):
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral,
quando haja emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Outras causas de Absolvição
Fundamentação:
 Caracterização da causa de isenção de pena
consistente na escusa absolutória previstas no art.
181 do CP, devendo o agente ser absolvido com
base no art. 386, VI do CPP.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
 Deverá também ser pleiteada a absolvição do
agente com base no art. 386, VI, do CPP, em virtude
da presença de causa de isenção de pena.
5
Outras causas de Absolvição
e) Estelionato - fraude no pagamento por meio de
cheque
–
art.
171,
§2º,
VI
do
CP
Ausência de dolo de fraude –Verbete Sumular 246
STF- não há crime
 Pagamento antes do recebimento da denúncia ou
queixa- Verbete Sumular 554 STF
Outras causas de Absolvição
 Possibilidade de utilização por analogia do disposto
no art. 9º, §2º da Lei 10.684/03, que trata dos crimes
contra a ordem tributária, onde o pagamento
integral
dos
débitos
oriundos
de
tributos
e
contribuições sociais, inclusive acessórios, (antes
ou depois do recebimento da denúncia), extingue a
punibilidade dos crimes previstos nos arts. 1º e 2º
da Lei 8137/90 e nos arts. 168-A e 337-A do CP.
Outras causas de Absolvição
Fundamentação:
 Caracterização da ausência de dolo de fraude
consistente no pagamento do valor antes do
recebimento
da
denúncia,
tornado
seu
comportamento atípico, devendo o mesmo ser
absolvido, com base no Verbete Sumular 554 do
STF e no art. 386, III do CP, pelo fato de seu
comportamento não constituir infração penal.
6
Outras causas de Absolvição
 Configuração de causa de extinção de punibilidade
em razão da aplicação por analogia do artigo 9ª, §2ª
da Lei 10.684/03, haja vista o agente ter efetuado o
pagamento do valor do cheque.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
 Se estivermos diante de Resposta à acusação –
(arts. 396 e 396-A do CPP) deve ser pleiteada a
consequente decretação de absolvição sumária do
réu, com base no artigo 397, III do CPP em relação
a primeira tese e artigo 397, IV do CPP em relação a
segunda tese.
Outras causas de Absolvição
Nos demais pedidos:
 Deverá ser pleiteada a absolvição do agente com
base no art. 386, III, do CPP, em virtude de causa de
exclusão da tipicidade do comportamento do
agente, acarretando falta de justa causa para a
ação penal em relação à primeira tese. Já em
relação
à
segunda
deverá
ser
pleiteada
a
declaração de extinção de punibilidade com base
no artigo 9ª, §2ª da Lei 10.684/03
7
Outras causas de Absolvição
f) Valor relativo da confissão
Art. 197 do CPP : “O valor da confissão se aferirá
pelos critérios adotados para os outros elementos de
prova, e para a sua apreciação o juiz deverá
confrontá-la com as demais provas do processo,
verificando se entre ela e estas existe compatibilidade
ou concordância.
Outras causas de Absolvição
Fundamentação:
 A confissão é prova relativa, devendo ser avaliada
em conjunto com os demais elementos de prova,
não podendo sozinha acarretar a condenação do
réu, devendo nesse caso ser o mesmo absolvido
por insuficiência de provas.
Outras causas de Absolvição
Pedido:
 Se estivermos diante de Resposta à acusação –
(arts. 396 e 396-A do CPP) não caberá pedido de
absolvição sumária do réu em razão da inexistência
de previsão legal autorizativa, podendo, entretanto,
ser pedido que ao final seja absolvido com base no
art. 386, VII, do CPP.
8
Outras causas de Absolvição
Nos demais pedidos:
 Deverá ser pleiteada a absolvição do agente com
base no art. 386, VII, do CPP, em virtude da
insuficiência de provas para ensejar um decreto
condenatório.
Embriaguez ao volante
Art. 306 da Lei 9503/1997 com nova redação
dada pela Lei 12.7602012
Embriaguez ao volante
Redação anterior:
Art. 306 CTB :“Conduzir veículo automotor, na via
pública, sob a influência de álcool ou substância de
efeitos
análogos,
expondo
a dano
potencial a
incolumidade de outrem”.
9
Embriaguez ao volante
Redação intermediária: ( Acrescentado pela Lei
11.705/2008)
Art. 306 CTB: “Conduzir veículo automotor na via
pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência”.
Embriaguez ao volante
Decreto nº 6.488/08
Art. 2º - Para os fins criminais de que trata o art. 306
da Lei no 9.503, de 1997-Código de Trânsito Brasileiro,
a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia
é a seguinte:
I-exame de sangue: concentração igual ou superior a
seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II-teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilômetro): concentração de álcool igual ou superior
a três décimos de miligrama por litro de ar expelido
dos pulmões.
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
Conduzir
veículo
automotor
com
capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool
ou de outra substância psicoativa que determine
dependência:
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)- de
20/12/2012 e publicada no D.O em 21/12/2012.
.
10
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
§ 1o
As condutas previstas no caput serão
constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
§ 1o
As condutas previstas no caput serão
constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo
Contran,
alteração
da
capacidade
psicomotora.
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
11
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá
ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame
clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova em direito admitidos, observado o
direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de
2012)
Embriaguez ao volante
Nova redação trazida pela Lei nº 12.7602012
Art. 306 Lei 9.503/97
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os
distintos
testes
de
alcoolemia
para
efeito
de
caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Embriaguez ao volante
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 432, DE 23
DE JANEIRO DE 2013.
12
Embriaguez ao volante
Observações relevantes: ( teses de defesa):
a) Alegação de que o crime ainda é de perigo concreto;
b) Necessidade
de
comprovação
da
alteração
da
capacidade psicomotora, em razão da influência de
álcool, não bastando estar sob a influência de álcool.
OBS: A concentração de álcool acima da quantidade
máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro
de
ar
expelido
dos
pulmões
—
não
significa,
necessariamente, que o motorista esteja com sua
Embriaguez ao volante
Observações relevantes:
capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa
por em risco a segurança no trânsito. Com esse
entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio acolheu os embargos interpostos por
Juliano Silva Dias. O acórdão foi proferido no dia 14
de março. (8ª CÂMARA CRIMINAL/EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 037304107.2009.8.19.0001)- julgado em 14/03/2013.
Embriaguez ao volante
Observações relevantes:
c) Condutor é obrigado a soprar o etilômetro? Art 5º,
inciso LV CRFB/88 e art. 5º, inciso LXIII CRFB/88) e
Pacto de São José Costa Rica (Convenção
Interamericana de Direitos Humanos) Decreto 678,
de 6.11.1992, no art. 8º, n. 2, g,
13
Embriaguez ao volante
Observações relevantes:
c) Se for obrigado a soprar o etilômetro? Art. 5º, LVI
CRFB/88 e art. 157 CPP;
 E gerar APF:
 E se o MP se utilizar desse exame onde o condutor
foi obrigado a soprar, para oferecer denúncia?
Embriaguez ao volante
Pedido:
 Deverá ser pleiteada a nulidade da prova produzida
com seu consequente desentranhamento, bem como
a absolvição do réu, pautada no artigo 386, VII do
CPP.
 Deverá ser pleiteada a absolvição do agente com
base no art. 386, VII, do CPP, em virtude de não existir
prova suficiente para a condenação.
Outras teses defensivas
Progressão de regime em crimes Hediondos e
assemelhados
Art. 2ª, §1º da Lei 8072/90: Redação anterior
“A pena por crime previsto neste artigo será cumprida
integralmente me regime fechado.”
14
Outras teses defensivas
O STF ao julgar o HC 82.959-07/SP declarou incidenter
tantum inconstitucional o §1º do art. 2ª da Lei 8072/90;
determinando progressão com 1/6 (art.112 da Lei
7210/84).
Fundamentos:
 Violação do direito de individualização da pena
prevista no art. 5 º, XLVI;
 Violação da dignidade da pessoa humana- art. 1ª, III e
art. 5ª, III CRFB/88.
Outras teses defensivas
Lei 11.464/07 de 29/03/2007, alterou a redação dos
§§1º e 2º do art. 2ª da Lei 8072/90
§ 1o
A pena por crime previsto neste artigo será
cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2o
A progressão de regime, no caso dos
condenados aos crimes previstos neste artigo, darse-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da
pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três
quintos), se reincidente.
Outras teses defensivas
A nova redação é melhor ou pior que a anterior ?
STF e STJ entenderam que a nova Lei é uma lex
gravior.
Art. 5º XL CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo
para beneficiar o réu;
15
Outras teses defensivas
Súmula 471 STJ: “Os condenados por crimes
hediondos ou assemelhados cometidos antes da
vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao
disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de
Execução Penal) para a progressão de regime
prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra
Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do
Tribunal e teve como uma de suas fundamentações
legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição
Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos
fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a
lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.
Outras teses defensivas
Portanto:
 Crimes hediondo praticados até o dia 28/03/2007
 Crimes hediondos praticados a partir do dia
29/03/2007
Outras teses defensivas
Fundamentação:
 Caso o condenado tenha praticado o crime
hediondo ou assemelhado antes do dia 29/03/07,
sustentaremos que a Lei 11.464/07 que alterou a Lei
8072/90, estabelecendo a progressão de regime em
2/5 para réu primário e 3/5 para réu reincidente é
uma lei mais gravosa e, portanto, não poderá
retroagir, conforme estatui o art. 5º, XL da CRFB/88,
16
Outras teses defensivas
e sendo assim o condenado
progressão
de
regime
terá
direito
a
com base em 1/6 de
cumprimento de pena, pautando-se no art. 112 da Lei
7210/84, conforme HC 82.959-07/SP, julgado pelo
STF, bem como a aplicação da Súmula 471 do STJ.
Outras teses defensivas
Pedido:
 Nesse caso, provavelmente em sede de agravo em
execução, pautado no art. 197 da Lei 7210/84, recorrendose de uma decisão proferida pelo juiz da Vara de
Execuções Penais, será pleiteado que o recurso seja
conhecido e dado provimento ao mesmo de maneira a
reformar a decisão impugnada para conceder progressão
de regime para o condenado com base em 1/6 do
cumprimento da pena, conforme art. 112 da Lei 7210/84.
Exercícios
1) Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª
instância à pena de 05 (cinco) anos em regime
integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas,
cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de
Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal
alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o
regime em integralmente fechado para inicialmente
fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio
ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009.
17
Exercícios
O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a
progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda
não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais
requisitos tenham sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua
intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em
11.10.2010:
I. indique o recurso cabível.
II. apresente a argumentação adequada, indicando os
respectivos dispositivos legais.
Exercícios
2) Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena
de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em
regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de
novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas,
previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a
execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a
Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011,
requereu a progressão do cumprimento da sua pena
para o regime semiaberto, tendo o pedido sido
Exercícios
indeferido
pelo
juízo
de
execuções
penais
ao
argumento de que, para tanto, seria necessário o
cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de Caio
para advogar em sua defesa, responda aos itens a
seguir,
empregando
os
argumentos
jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao
caso.
18
Exercícios
a) Qual (is) o (s) meio (s) de impugnação da decisão
que indeferiu o pedido da Defensoria Pública?
b) Qual (is) argumento (s) jurídico (s) poderia (m) ser
usado (s) em defesa da progressão de regime de Caio?
Correção
1) Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª
instância à pena de 05 (cinco) anos em regime
integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas,
cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de
Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal
alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o
regime em integralmente fechado para inicialmente
fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao
cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009.
Correção
O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a
progressão de regime sob o fundamento de que Lucas
ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os
demais requisitos tenham sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que
sua intimação, na condição de Advogado de Lucas,
ocorreu em 11.10.2010:
I. indique o recurso cabível.
II. apresente a argumentação adequada, indicando os
respectivos dispositivos legais.
19
Padrão de resposta
Questão 1)
(a) - Recurso Cabível: Agravo em Execução, nos termos
do previsto no artigo 197, da Lei n. 7.210/84.
(b) - Fundamentação: Com o advento da Lei 11.464/07,
restou
legalmente
progressão
equiparados,
de
instituída
regime
nos
respeitando,
a
possibilidade
de
crimes
hediondos
assim,
o
e
princípio
constitucional da individualização da pena.
Padrão de resposta
A mencionada lei fixou prazo diferenciado para tais
delitos, afastando o critério de cumprimento de 1/6 da
pena,
determinando
o
cumprimento
de
2/5,
para
primários e 3/5, para reincidentes. No entanto, no caso
em comento, o delito fora cometido antes da entrada em
vigor da lei 11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no
que tange ao prazo para progressão, razão pela qual não
poderá ser aplicada retroativamente.
Padrão de resposta
Logo, quando do pedido perante o juízo da execução,
Lucas já havia cumprido o requisito objetivo exigido
para a progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo ser
concedido, nos termos do artigo 112, da Lei n. 7.210/84,
devendo ser requerida a progressão de regime.
20
Correção
2) Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena
de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em
regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de
novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas,
previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a
execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a
Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011,
requereu a progressão do cumprimento da sua pena
para o regime semiaberto, tendo o pedido sido
Correção
indeferido
pelo
juízo
de
execuções
penais
ao
argumento de que, para tanto, seria necessário o
cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de Caio
para advogar em sua defesa, responda aos itens a
seguir,
empregando
os
argumentos
jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao
caso.
Correção
a) Qual (is) o (s) meio (s) de impugnação da decisão
que indeferiu o pedido da Defensoria Pública?
b) Qual (is) argumento (s) jurídico (s) poderia (m) ser
usado (s) em defesa da progressão de regime de Caio?
21
Padrão de resposta
Questão 2)
a) Habeas Corpus e agravo em execução penal.
b) Tendo em vista que a norma que alterou as regras
relativas à progressão de regime possui natureza
penal e é mais gravosa ao réu, não pode retroagir de
modo a abarcar fatos que lhe são anteriores. No caso,
o delito foi praticado antes da edição da lei, devendo,
em consequência, ser aplicada a fração de 1/6 para a
progressão de regime.
Padrão de resposta
Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte
critério de pontuação:
a) Habeas Corpus e agravo em execução penal (0,15
cada um)
b) Tendo em vista que a norma que alterou as regras
relativas à progressão de regime possui natureza penal
(0,3)
E é mais gravosa ao réu, não pode retroagir de modo a
abarcar fatos que lhe são anteriores (0,2).
Padrão de resposta
No caso, o delito foi praticado antes da edição da lei,
devendo, em consequência, ser aplicada a fração de
1/6 para a progressão de regime (0,2).
22
Outras teses defensivas
Liberdade provisória em crimes Hediondos e
assemelhados
Art. 2º, II da Lei 8072/90- Redação anterior
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo são insuscetíveis de:
II- Fiança e liberdade provisória
Outras teses defensivas
Redação atual - trazida pela Lei 11.464/2007
Art. 2º Lei 8072/90- “Os crimes hediondos, a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins e o terrorismo são insuscetíveis de:”
II- Fiança
Outras teses defensivas
Liberdade provisória no tráfico de drogas - art 33 e 44
da lei 11.343/06
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o,
e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
de
sursis,
graça,
indulto,
anistia
e
liberdade
provisória, vedada a conversão de suas penas em
restritivas de direitos.
23
Outras teses defensivas
Análise sistemática
Art. 2º, II Lei 8072/90
Em sua redação inicial vedava todas as espécies de
liberdade provisória.
A Lei 11.343/06 seguiu em seu art. 44 a mesma idéia.
Outras teses defensivas
Em 2007 a Lei 11.464/07 alterou a redação do art. 2º,
II da Lei 8072/90, vedando somente a liberdade
provisória com fiança, passando a permitir a sem
fiança ante a ausência de vedação legal.
A Lei 8072/90 trata do crimes hediondos e
assemelhados e a Lei 11.343/06 trata entre outros do
tráfico de drogas, figura equiparada a crime
hediondo.
A Lei 8072/90 , foi alterada em 2007 pela Lei
11.464/07, sendo que não houve modificação formal
do art. 44 da Lei 11343/06. A lei 11.464/07, é lei
posterior e trata do mesmo tema de forma diversa,
revogando o art. 44 naquilo que forem incompatíveis.
Outras teses defensivas
Conversão de pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos
Art. 44 Lei 11.343/06- “ Os crimes previstos nos arts.
33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis
e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e
liberdade provisória, vedada a conversão de suas
penas em restritivas de direitos.
24
Outras teses defensivas
Supremo
Tribunal
decidiu
(01.09.2010)
pela
inconstitucionalidade da vedação legal à substituição
de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
nos crimes regulados na Lei 11.343/2006. “Habeas
Corpus” n. 97.256, impetrado pela Defensoria Pública
da União no município de Porto Alegre-RS, submetendoo ao tratamento geral da matéria previsto no Código
Penal.
Fundamento:
 Violação do princípio da individualização da pena –
art. 5ª, inciso XLVI CRFB/88;
Outras teses defensivas
Art. 33 Lei 11.343-06
 § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste
artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a
dois terços, vedada a conversão em penas restritivas
de direitos, desde que o agente seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique às atividades criminosas
nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº
5, de 15-02-2012, do Senado Federal).
Outras teses defensivas
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da
Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do
art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a
conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do
art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
declarada inconstitucional por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus
nº 97.256/RS.
25
Download

Outras causas de Absolvição Outras causas de Absolvição