CfE
CENTROS DE FORMALIDADES
DE EMPRESAS
CfE
O enquadramento sócio-económico:

Afirmação da economia de mercado

Explosão das tecnologias de
comunicação/informação

Aumento da concorrência e competitividade

Crescimento do individualismo

Dinamismo dos mercados económicos
CfE
Uma Administração Pública:







Rígida
Desconfiada
Burocratizada
Morosa
Estagnada tecnologicamente
Desmotivada
Que apresenta défices de informação
CfE
Implicações:

Distorções nos mercados concorrenciais

Diminuição da eficácia empresarial

Diminuição dos níveis de competitividade

Diminuição do espírito empreendedor

Aumento da desmotivação e frustração

Estagnação de crescimento económico
CfE
Perante tal cenário era imperioso:

Contrariar de forma simples e eficaz o
“divórcio” entre os agentes económicos e a
Administração Pública (AP)

Dotar a AP de infra-estruturas flexíveis
capazes de facilitar processos de
constituição, alteração ou extinção de
empresas
CfE
CfE
CENTROS DE FORMALIDADES
DE EMPRESAS
O Enquadramento Legal:
CfE

Decreto-Lei nº 55/97 de 08 de Março
(institui os CFE’s a título experimental em
Lisboa e Porto)

Decreto-Lei nº 78-A/98 de 31 de Março
(revoga o anterior D.L. e alarga a rede dos
CFE´s a todo território nacional)

Decreto-Lei 323/89 de 26 de Setembro
(estatuto do pessoal dirigente da A.P.)

Despachos conjuntos dos ministros das
tutelas representadas nos CFE’s
CfE
A
ESTRUTURA DO
D.L. Nº 78-A/98 DE 31 DE
MARÇO
CfE
Artigo 1º
Natureza e finalidade
Artigo 2º
Entidades hospedeiras e de acolhimento
Artigo 3º
Estrutura
Artigo 4º
Competências
Artigo 5º
Delegações do RNPC
Artigo 6º
Estatuto remuneratório do pessoal do RNPC
Artigo 7º
Cartórios notariais
CfE
Artigo 8º
Estatuto remuneratório do notário e dos oficiais do
notariado
Artigo 9º
Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
Artigo 10º
Estatuto remuneratório dos oficiais dos registos
Artigo11º
Centros regionais de segurança social
Artigo 12º
Extensões da Direcção-Geral de Impostos
Artigo 13º
Gestão dos CFE
CfE
Artigo 14º
Competências do gestor e dos adjuntos
Artigo 15º
Equipa interministerial da rede nacional dos CFE
Artigo 16º
Meios electrónicos
Artigo 17º
Eficácia dos actos
Artigo 18º
Prestação de serviços
Artigo 19º
Encargos e receitas
Artigo 20º
Extinção
CfE
Artigo 21º
CFE’s de Lisboa e do Porto
Artigo 22º
Norma revogatória
Artigo 23º
Entrada em vigor
CfE
Definição:

Os Centros de Formalidades de Empresas
(CFE) são serviços de atendimento e de
prestação de informações aos utentes que
têm por finalidade facilitar os processos de
constituição, alteração ou extinção de
empresas e actos afins;

Consistem na instalação física, num único
local, de delegações ou extensões dos
Serviços ou Organismos da AP que mais
directamente intervêm em tais processos.
CfE
A criação dos CFE’s:

Os CFE’s são criados sob proposta do
Ministro da Economia, por Despacho
Conjunto dos ministros que tutelam os
serviços intervenientes;

Os CFE’s contam com a colaboração de
dois tipos de entidades:
 Entidades Hospedeiras
 Entidades de Acolhimento
CfE
 Entidades hospedeiras:
- São as que asseguram as instalações e
os equipamentos adequados ao
funcionamento dos CFE’s, os recursos
humanos a afectar ao serviços de
informação e encaminhamento, a estrutura
administrativa, bem como a participação
nas despesas de funcionamento
- IAPMEI
- IDE da Região Autónoma da Madeira
CfE
 Entidades de Acolhimento:
- São as entidades que disponibilizam as
instalações adequadas ao funcionamento
dos CFE’s
-AEP
-CEC
-AIM
-NERA
-AIP
-AIDA
-AIRV
-NERLEI
CfE
Os CFE’s têm competência para:

Constituir sociedades comerciais tais como:
-Sociedades civis sob a forma comercial;
-Sociedades por quotas;
-Sociedades unipessoais por quotas;
-Sociedades em nome colectivo;
-Sociedades anónimas;
-Sociedades em comandita;
-Agrupamentos complementares de empresas;
-Agrupamento europeu de interesse
económico;
CfE

Introduzir alterações ao pacto social das
empresas

Dissolver sociedades

Constituir sociedades pelo procedimento
“Empresa na hora” (Art. 4º, nº 2/3 e 4 e Art. 25º do
D.L.111/2005 de 08/07)

Prevê-se ainda que os CFE´s possam vir a ter
competência no futuro para constituir:
-Sociedades civis;
-Associações;
-Fundações;
-Cooperativas;
-Representações permanentes de sociedades
estrangeiras
CfE
Estão presentes em cada CFE:

Uma delegação do RNPC/DGRN

Um cartório notarial

Uma extensão da DGCI

Uma extensão da Segurança Social (CRSS)

Um Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
(GARC)
CfE
COMPETÊNCIAS DAS
ENTIDADES
PRESENTES NOS
CFE’S
CfE
 Incumbe à delegação do RNPC:
- Zelar pela aplicação do princípio da
exclusividade ou novidade, efectuando as
necessárias pesquisas no ficheiro central
de pessoas colectivas pelo nome da firma a
constituir;
- Remeter por fax o pedido de certificado de
admissibilidade de firma ou denominação
acompanhado de comprovativo de depósito
do emolumento para o RNPC
CfE
 Incumbe ao Cartório Notarial:
- Redigir os instrumentos públicos
necessários;
- Determinar a data em que os mesmos
serão efectuados
 Incumbe à extensão da DGCI:
- Receber, registar e enviar à repartição de
finanças da área da sede das empresas
constituídas o início de actividade, as
alterações ao pacto social ou a cessação
da actividade
CfE
 Incumbe ao GARC:
- Requisitar os registos dos actos nas
conservatórias do registo comercial
competentes (via fax em modelo
aprovado);
- Remeter os documentos que instruem o
pedido de registo e respectivo
comprovativo de pagamento dos encargos
devidos (prazo máximo de 5 dias úteis a
contra da data de requisição do registo)
CfE
 Incumbe à extensão do CRSS:
- Assegurar a inscrição das entidades
empregadoras como contribuintes do
Regime Geral de Segurança Social
- Registar as alterações de objecto social,
sede e outras
CfE
Podem ainda estar presentes outros serviços
públicos ou privados (exemplos):

Um balcão da CGD (protocolo celebrado
entre o Ministério da Economia e a CGD)

Um corpo técnico de atendimento (IAPMEI)

Um Gabinete de Licenciamentos (CFE de
Setúbal)
CfE
 A coordenação do funcionamento da
Rede Nacional dos CFE’s incumbe à figura
do Gestor da Rede que desempenha as
suas funções na dependência do Ministro
da Economia
 A instalação e organização dos CFE’s,
compete à Equipa Interministerial da Rede
Nacional dos CFE’s, nomeada por
Despacho conjunto dos Ministros das
Finanças, da Justiça, da Economia, e do
Trabalho e Solidariedade
REDE NACIONAL
CfE
CfE
PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES
NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DOS CFE’S
CfE
FORMALIDADES NA CONSTITUIÇÃO
DE SOCIEDADES:
1) Pedido de certificado de admissibilidade
de firma ou denominação e cartão
provisório de pessoa colectiva junto da
delegação do RNPC;
2) Escritura pública junto do cartório
notarial;
3) Requisição
de
registo
comercial,
publicação em DR e inscrição no RNPC
junto do GARC;
CfE
4) Declaração de Início de actividade junto da
extensão do DGCI;
5) Inscrição na Segurança Social junto da
extensão do CRSS.
CfE
FORMALIDADES NA ALTERAÇÃO
AO PACTO SOCIAL:
A – Firma, objecto social ou mudança de sede
1 – Pedido de certificado de admissibilidade
de firma ou denominação junto da
delegação do RNPC;
2 - Escritura pública junto do cartório
notarial
3 – Requisição de registo comercial junto
do GARC;
CfE
4 – Declaração das alterações junto da
extensão da DGCI;
5 – Declaração das alterações junto da
extensão do CRSS.
CfE
B – Aumento ou redução de capital:
1 - Escritura pública junto do cartório notarial;
2 - Requisição de registo comercial junto do
GARC;
CfE
C – Cessão de quotas e
transformação de sociedades:
1 - Escritura pública junto do cartório notarial;
2 - Requisição de registo comercial junto do
GARC;
3 – Declaração das alterações junto da
extensão da DGCI;
4 – Declaração das alterações junto da
extensão do CRSS.
CfE
FORMALIDADES NA EXTINÇÃO
DE SOCIEDADES:
A – Com liquidação e partilha simultâneas:
1 - Escritura pública de dissolução, liquidação e
partilha junto do cartório notarial;
2 - Requisição de registo comercial junto do
GARC;
3- Entrega de declaração de cessação de
actividade junto da DGCI;
4- Comunicação da cessação de actividade junto
do CRSS
CfE
B – Com liquidação e partilha posteriores:
1ª Fase - Dissolução
1 - Escritura pública de dissolução junto do cartório
notarial;
2- Requisição do registo de dissolução junto do GARC;
3- Entrega da declaração de alteração junto da DGCI;
4- Comunicação da alteração à Segurança Social
CfE
2ª Fase – Encerramento da liquidação
1 – Registo comercial do encerramento da liquidação
junto do GARC;
2 – Declaração da cessação de actividade junto da
DGCI;
3 – Comunicação da cessação junto do gabinete do
CRSS
CfE
 Bibliografia:
 ROQUE, Ana, “Direito Comercial”, Lisboa, Quid Juris,
2004;
CORREIA, Miguel J. A. Pupo, “Direito Comercial”, Lisboa,
Ediforum, 2003;
@ Sites consultados:
http://www.cfe.iapmei.pt
http://www.mj.gov.pt
http://www.empresanahora.mj.pt
http://www.neotec.gov.pt
http://www.cgd.pt
CfE
Trabalho realizado por:
Ana Ramos – Aluna nº 20021287
Carlos Sousa – Aluno nº 19971201
Ano Lectivo 2005/2006
UAL – DIREITO/4ºAno
DIREITO COMERCIAL
Download

CENTROS DE FORMALIDADES DE EMPRESAS – CFE`s