CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
EDITAL
CARLOS ALBERTO PINTO, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99, de
18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
que a Câmara Municipal da Covilhã, na primeira reunião realizada em 11 de Novembro
de 2005, tomou as seguintes deliberações destinadas a terem eficácia externa:
Despachos
A Câmara deliberou ratificar, ao abrigo do nº. 2 do artigo 3º da Lei nº. 47/2005, de 29
de Agosto, o despacho exarado no mandato anterior pelo Senhor Vice-Presidente,
datado de 28/10/2005, que no âmbito das medidas preventivas de combate à Gripe
Aviária, sendo necessário adquirir os materiais necessários à construção de uma
vedação e abrigo para os patos existentes no Jardim do Lago, e tendo em conta a
urgência das medidas a adoptar, e tendo em conta que se trata de um acto inadiável, face
ao disposto no nº. 1 do artigo 2º da Lei nº. 47/2005, de 29, de Agosto determina:
- Adjudicar à empresa “Armazém do Agricultor, Comercio de Produtos
Agrícolas, Lda.”, materiais para vedação e abrigo de patos, no valor de €
1.014,36 (Iva incluído);
- Adjudicar à empresa “Cicorlis, Aprestos Marítimos e Comércio Geral, Lda”,
redes de vedação, no valor de € 1.384,24 (Iva incluído).
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 1-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 10/11/2005, que, ao
abrigo da alínea c) do nº. 1 do artigo 73º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção
dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os nºs. 1 e 3 do artigo 74º
do citado diploma, nomeia para efeitos de constituição do seu gabinete de apoio pessoal
e para desempenho das funções de Chefe de Gabinete, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 2-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 10/11/2005, que, ao
abrigo da alínea c) do nº. 1 do artigo 73º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção
dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os nºs. 2, 3 e 4 do artigo
74º do citado diploma, nomeia para efeitos de constituição do seu gabinete de apoio
pessoal e para desempenho das funções de secretária, Maria Adília Caetano País Correia
– Assistente Administrativa Especialista, em regime de comissão de serviço.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 3-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 10/11/2005, que
determina tolerância de ponto para todo o pessoal ao serviço da Autarquia, no dia 09 de
Dezembro de 2005, devendo os serviços de laboração contínua, cumprir a tolerância de
forma a acautelar o funcionamento dos mesmos.
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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 4-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 10/11/2005, que, ao
abrigo do nº. 3 do artigo 74º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela
Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea b) do nº. 2 do artigo 73º do
citado diploma, nomeia as funções de secretária, Sandra Cristina Pires Praça – Técnica
Superior de 2ª Classe – Recursos Humanos, em regime de comissão de serviço.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 5-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 10/11/2005, que, ao
abrigo do nº. 3 do artigo 74º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela
Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea b) do nº. 2 do artigo 73º do
citado diploma, nomeia as funções de secretária, Ana Maria de Oliveira Marques
Bichinho.
A Câmara tomou conhecimento do despacho nº. 9-A/2005, do Senhor Presidente,
datado de 09 de Novembro de 2005, que no âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de
Setembro, que estabelece o quadro das transferências de atribuições e competências
para as autarquias locais e considerados os ramos de serviços em que se divide a
administração local, vulgarmente conhecidos por pelouros, nos termos do artigo 69.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, determina a atribuição aos vereadores em regime de tempo
inteiro, as seguintes áreas de actividade:
1. Vereador Sr. Eng. Alberto Alçada Rosa:
• Vice-Presidência
• Serviços Municipalizados
• Ambiente
2. Vereador Sr. Eng.º Victor Abrantes Marques:
• Obras, Transportes, Aeródromo, Meteorologia e Oficinas
• Trânsito
• Infra-estruturas Municipais
3. Vereador Sr. Prof. Joaquim Matias:
• Acção social e Saúde
• Educação, Juventude e Seniores
• Desporto e Associativismo
• Segurança e Protecção Civil
• Feiras, Mercados e Cemitérios
• Defesa do consumidor
• Freguesias
4. Vereador Sr. Prof. João Esgalhado:
• Planeamento Urbanístico e Licenciamento de Obras Particulares
• Habitação e Centro Histórico
• Novo Aeroporto Regional
• Polis
• SRU – Nova Covilhã
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Mais determina que fiquem afectos ao Presidente da Câmara os restantes Pelouros:
• Relações institucionais
• Administração Geral e Finanças
• Recursos Humanos
• Gestão do Património e Aprovisionamento
• Cultura
• Área Jurídica
• Informática
• Apoio aos Órgãos Municipais.
• Secretariado, Comunicação e Relações Públicas.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 65.º e n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
determina a subdelegação e a delegação de competências, no âmbito do disposto no
artigo 68.º do diploma legal referido:
1. Vereador Sr. Eng.º Victor Marques:
a) Matérias de contra-ordenação relativas a atribuições atribuídas ao
Departamento de Obras e Urbanismo e outras, designadamente, obras,
transportes, meteorologia e oficinas;
b) Competência para a assinatura da correspondência dos respectivos pelouros;
c) Estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
d) Emitir ou conceder licenças nos casos legalmente previstos.
2. Vereador Sr. Prof. Joaquim Matias:
a) Licenciamento e fiscalização de actividades diversas previstas no DecretoLei n.º 264/2002, de 25 de Novembro;
b) Licenciamento e fiscalização de recintos de espectáculos;
c) Matérias de contra-ordenação relativas a atribuições atribuídas ao
Departamento de Administração Geral e Finanças e outras, designadamente,
associativismo, mercados, feiras e cemitérios;
d) Competências contidas nas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 2 do artigo 68.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para a outorga de quaisquer tipos de
escrituras e contratos necessários quer à execução de obras quer ao
funcionamento dos serviços;
e) Coordenação das actividades desportivas e recreativas de interesse
municipal, bem como o despacho de assuntos ligados a estas actividades;
f) Competência para a assinatura da correspondência dos respectivos pelouros;
g) Declarar prescritos a favor do município os jazigos e sepulturas instalados
nos cemitérios municipais, nos termos da lei e conceder terrenos nos
cemitérios propriedade do município;
h) Emitir e conceder licenças de harmonia com o disposto nas leis,
regulamentos e posturas.
i) Fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
j) Dirigir o serviço municipal de protecção civil.
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k) Apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de
projectos educativos;
l) Organizar e gerir os transportes escolares;
m) Apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações
etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade
económica de interesse municipal:
n) Apoio aos estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, participando na
prestação de serviços em parceria com as entidades competentes da
administração central;
o) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos
casos e nos termos determinados por lei.
3. Vereador Sr. Prof. João Esgalhado:
a) Licenciamento para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de
natureza comercial na área do Município da Covilhã;
b) Competências para exercer os respectivos poderes legalmente conferidos no
âmbito da legislação existente e eficaz, nos termos da alínea d) do n.º 7 do
artigo 64.º, designadamente, no âmbito do regime jurídico de urbanização e
edificação instituído pelo DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado
pelo DL n.º 177/2001, de 4 de Junho;
c) Conceder licenças ou autorizações de utilização de edifícios;
d) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação, designar o seu
instrutor e aplicar as coimas correspondentes às matérias ligadas ao
urbanismo e similares a estas;
e) Competência para a assinatura da correspondência dos respectivos pelouros;
f) Emitir e conceder licenças de harmonia com o disposto nas leis,
regulamentos e posturas.
g) Licenciamento de fogueiras e queimadas.
A Câmara tomou conhecimento do despacho nº. 10-A/2005, do Senhor Presidente,
datado de 09 de Novembro de 2002, que, no uso da competência que lhe está conferida
pelo nº. 3, do artigo 57º, da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, designa o Senhor Vereador
Alberto Alçada Rosa como Vice-Presidente da Câmara Municipal a quem, para além de
outras funções que lhe venham a ser distribuídas oportunamente, cabe substituir o
signatário nas suas faltas e impedimentos.
A Câmara tomou conhecimento do despacho nº. 11-A/2005, do Senhor Presidente,
datado de 09 de Novembro de 2005, que designa, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 2
do artigo 68.º da Lei das Autarquias Locais, consagrada na Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Notário Privativo do
Município e Oficial Público, a licenciada Sra. Dra. Graça Isabel Pires Henry Robbins,
a exercer actualmente as funções de Coordenadora do Departamento Municipal de
Administração e Finanças e de Chefe de Divisão de Administração Geral da Câmara
Municipal da Covilhã.
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Ao abrigo do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo designa ainda
substituto do Notário Privativo e do Oficial Publico do Município, a licenciada Sra.
Dra. Maria Manuela da Silva Matos de Almeida Roque, a exercer actualmente as
funções de responsável pela Secção de Gestão de Património Municipal.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 12-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28
de Novembro, designa como Delegado Municipal da Direcção Geral de Espectáculos
para o Município da Covilhã, a licenciada Sra. Dra. Graça Isabel Pires Henry Robbins,
a exercer actualmente as funções de Coordenadora do Departamento Municipal de
Administração Geral e Finanças e de Chefe de Divisão de Administração Geral da
Câmara Municipal.
E porque existe a necessidade de designar um seu substituto para os casos de falta,
impedimento ou ausência do mesmo, nos termos do artigo 36.º do CPA, designa, no uso
das competências que lhe estão conferidas pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – LAL – e ao abrigo da alínea b) do n.º
1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, como substituto do Delegado Municipal da
Direcção Geral dos Espectáculo, a licenciada Sra. Dra. Maria Manuela Almeida Roque,
Técnica Superior da área de Direito, a exercer actualmente as funções de responsável
pela Secção de Gestão de Património Municipal.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 13-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega:
a) ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e nos
termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – LAL –
conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, na Sra. Chefe de
Divisão de Administração Geral, Sra. Dra. Graça Isabel Pires Henry Robbins, a
assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito do
Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças – DMAGF, a partir
da data de assinatura do presente despacho.
b) no uso das competências que lhe estão conferidas pela alínea a) do nº. 2 do artigo
64º da Lei das Autarquias Locais – LAL – consagrada na Lei 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com as
alíneas a) e b) do nº. 2 do artigo 70º do mesmo diploma legal, na Sra. Dra. Graça
Isabel Pires Henry Robbins, no âmbito da unidade orgânica DMAGF, as seguintes
competências:
- aprovar os mapas de férias, suas alterações e demais decisões a elas relativas,
respeitando o interesse dos serviços;
- justificar ou injustificar faltas.
Determina ainda, que a Sra. Chefe de Divisão de Administração Geral, que exerce de
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facto e de direito as funções inerentes ao cargo, mantenha as funções de coordenação,
que tem vindo a assegurar nas áreas de actividade afectas aos serviços técnico
administrativos do DMAGF, até à nomeação do cargo dirigente por prover, em
obediência ao princípio da continuidade do órgão.
Mais determina,
1. Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de
documentos de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos da Sra. Chefe
de Divisão de Administração Geral, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de
Procedimento Administrativo, que a assinatura da correspondência e de
documentos de mero expediente no âmbito do DMAGF, seja assegurado pelos Srs.
Vereadores da Câmara Municipal, de acordo com os pelouros e competências que
detêm nessa unidade orgânica, sempre que tal se mostre necessário ao normal
funcionamento dos serviços, nomeadamente quando se verifiquem situações de
faltas e impedimentos legais do titular.
2. Sempre que se verifiquem situações de faltas e impedimentos da Sra. Chefe de
Divisão de Administração Geral, determina-se que, em cumprimento do disposto
nos n.ºs 2 e 3 do artigo 92.º da LAL, as actas das reuniões de Câmara sejam
assinadas pelo funcionário que as lavrou.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 14-A/2005 do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que determina, no uso das faculdades conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo
68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, que a partir da data de
assinatura do presente despacho e até à nomeação de novo titular, as áreas de actividade
afectas aos serviços técnico-administrativo-financeiros da Divisão Financeira da
Câmara Municipal da Covilhã sejam coordenadas pelo Técnico Superior de Economia,
Sr. Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, funcionário efectivo do quadro de pessoal da
Câmara Municipal da Covilhã, da carreira do grupo de pessoal Técnico Superior.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 15-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento
Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –
LAL – conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Sr. Eng.º Jorge
Galhardo Vieira, Director do Gabinete de Estratégia e Planeamento Estratégico –
GEPE, a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito
do Gabinete de Estratégia e Planeamento Estratégico, a partir da data de assinatura do
presente despacho.
Mais determina,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos
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de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Sr. Eng.º Jorge Galhardo
Vieira, Director do GEPE, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de Procedimento
Administrativo, que a assinatura da correspondência e de documentos de mero
expediente no âmbito do Gabinete de Estratégia e Planeamento Estratégico, seja
assegurado pelos Srs. Vereadores da Câmara Municipal, de acordo com os pelouros e
competências que detêm nessa unidade orgânica, sempre que tal se mostre necessário ao
normal funcionamento dos serviços, nomeadamente quando se verifiquem situações de
faltas e impedimentos legais do titular.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 16-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento
Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –
LAL – conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Sr. Eng.º
Joaquim Carrilho, Chefe da Divisão de Obras, assinatura da correspondência e de
documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de Obras, Transportes,
Aeródromo e Meteorologia, a partir da data de assinatura do presente despacho.
Mais determina,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos
de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Sr. Eng.º Joaquim Carrilho,
Chefe de Divisão de Obras, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de Procedimento
Administrativo, que a assinatura da correspondência e de documentos de mero
expediente no âmbito da Divisão de Obras, Transportes, Aeródromo e Meteorologia,
seja assegurado pelos Srs. Vereadores da Câmara Municipal, de acordo com os
pelouros e competências que detêm nessa unidade orgânica, sempre que tal se mostre
necessário ao normal funcionamento dos serviços, nomeadamente quando se verifiquem
situações de faltas e impedimentos legais do titular.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 17-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento
Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –
LAL – conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Sr. Eng.º
Pedro Miguel Costa Nascimento, Chefe da Divisão de Oficinas, assinatura da
correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de
Oficinas, a partir da data de assinatura do presente despacho.
Mais determina,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos
de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Sr. Eng.º Pedro Miguel
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Costa Nascimento, Chefe da Divisão de Oficinas, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do
Código de Procedimento Administrativo, que a assinatura da correspondência e de
documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de Oficinas, seja assegurado
pelos Srs. Vereadores da Câmara Municipal, de acordo com os pelouros e
competências que detêm nessa unidade orgânica, sempre que tal se mostre necessário ao
normal funcionamento dos serviços, nomeadamente quando se verifiquem situações de
faltas e impedimentos legais do titular.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 18-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento
Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –
LAL – conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Sr. Arquitecto
António Oliveira Madeira, Chefe da Divisão de Urbanismo, assinatura da
correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de
Urbanismo e Habitação, a partir da data de assinatura do presente despacho.
Mais determina,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos
de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Sr. Arquitecto António
Oliveira Madeira, Chefe de Divisão de Urbanismo e Habitação, ao abrigo do n.º1 do
artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, que a assinatura da
correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de
Urbanismo e Habitação, seja assegurada pelos Srs. Vereadores da Câmara Municipal,
de acordo com os pelouros e competências que detêm nessa unidade orgânica, sempre
que tal se mostre necessário ao normal funcionamento dos serviços, nomeadamente
quando se verifiquem situações de faltas e impedimentos legais do titular.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 19-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento
Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –
LAL – conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Sr. Dr. Paulo
Monteiro, Chefe de Divisão da Cultura, assinatura da correspondência e de
documentos de mero expediente no âmbito da Divisão de Cultura e Educação, a partir
da data de assinatura do presente despacho.
Mais determina,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos
de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Sr. Dr. Paulo Monteiro,
Chefe de Divisão da Cultura, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de
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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Procedimento Administrativo, que a assinatura da correspondência e de documentos de
mero expediente no âmbito da Divisão de Cultura e Educação, seja assegurado pelos
Srs. Vereadores da Câmara Municipal, de acordo com os pelouros e competências que
detêm nessa unidade orgânica, sempre que tal se mostre necessário ao normal
funcionamento dos serviços, nomeadamente quando se verifiquem situações de faltas e
impedimentos legais do titular.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho nº. 21-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 09 de Novembro de
2005, que determina:
1. Nos termos da alínea c), do nº. 1, do artigo 58º, da Lei nº. 169/99, de 18 de
Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de
Janeiro, o regime de tempo inteiro, para os senhores vereadores:
- Alberto Alçada Rosa;
- Victor Manuel Abrantes Marques.
2. Nos termos do nº. 3, do artigo 68º, da Lei nº. 169/99, e para os efeitos previstos no
nº. 2, do artigo 58º, do mesmo diploma legal, tendo em conta a impossibilidade da
Câmara reunir tempestivamente, o regime de tempo inteiro, para os senhores
vereadores:
- Joaquim António Matias;
- João Manuel Proença Esgalhado.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho n.º 22-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 9 de Novembro de
2005, que determina que a constituição das Comissões de Vistoria existentes se mantêm
até à designação de novos membros.
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel do Nascimento, deliberou
ratificar o despacho n.º 23-A/2005, do Senhor Presidente, datado de 11 de Novembro de
2005, que determina:
1. A nomeação do Sr. Eng.º Jorge Galhardo Vieira para Director de Departamento
Municipal de Obras e Urbanismo, em regime de substituição, até à nomeação de
novo titular nos termos legais, a partir da presente data.
2. Que o Sr. Eng.º Jorge Galhardo Vieira mantenha as funções de direcção e
coordenação do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico.
3. Que a Divisão de Obras, Transportes, Aeródromo e Meteorologia e a Divisão de
Oficinas fiquem directamente dependentes do Sr. Vereador a tempo inteiro,
Eng.º Victor Marques, até à reestruturação do organigrama da Câmara
Municipal da Covilhã.
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Marcação da Periodicidade das Reuniões Ordinárias da Câmara
A Câmara, com o voto contra do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou
aprovar a proposta do Senhor Presidente, relativa à periodicidade das reuniões
ordinárias, que propõe que sejam realizadas na primeira e terceira Sexta-Feira de cada
mês, com início às 09:00 horas, tendo a segunda reunião carácter público.
Estrutura da Ordem de Trabalhos das Reuniões Ordinárias
A Câmara deliberou aprovar a proposta do Senhor Presidente, relativa à estrutura da
ordem de trabalhos para as reuniões de Câmara ordinárias.
As reuniões ordinárias privadas terão a seguinte estrutura:
I - Período Antes da Ordem do Dia;
II – Período da Ordem do Dia:
1. Agenda;
2. Aprovação de Actas;
3. Balancete;
4. Despachos;
5. Departamento:
5.1. Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças;
5.2. Departamento Municipal de Obras, Equipamento Social, Infra-estruturas,
Urbanismo, Energia e Ambiente;
5.3. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Saúde;
5.4. Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico.
Para as reuniões ordinárias públicas, deverá ser acrescido o ponto - Intervenções do
Público, mantendo-se a estrutura da ordem de trabalhos, com a formulação e sequência
acima referida.
Aprovação em Minuta das Actas das Reuniões
A Câmara deliberou aprovar a proposta do Senhor Presidente que propõe que as actas
sejam aprovadas em minuta, no final das reuniões, para efeitos de execução imediata.
Deliberação Genérica sobre Pagamentos
A Câmara deliberou aprovar a proposta apresentada, autorizando o Senhor Presidente
para que, independentemente de deliberação prévia, possa satisfazer as seguintes
despesas:
- Vencimentos e salários de todo o pessoal e outros proventos regulares a que por Lei
tenham direito, incluindo ajudas de custo e trabalho extraordinário por serviço
prestado, desde que previamente autorizado;
- Pensões de aposentação;
- Abonos para falhas;
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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
- Senhas de presença dos membros dos órgãos autárquicos e ajudas de custo quando
estes se desloquem em serviço do Município;
- Encargos sociais e encargos com deslocações;
- Encargos com a ADSE;
- Encargos com o pessoal inscrito no Centro Regional de Segurança Social;
- Operações de tesouraria;
- Rendas da responsabilidade do Município;
- Despesas de fundos permanentes;
- Descontos efectuados pelo Estado na cobrança de impostos;
- Encargos com empréstimos;
- Encargos com telefones, electricidade e água;
- Duodécimos às Juntas de Freguesia;
- Encargos com actos notariais em que a Câmara é responsável pela despesa;
- Assinaturas do Diário da República e outros encargos com assinaturas de verbetes e
revistas de legislação;
- Prémios de transferência de vales de correio e de cheques para pagamento de
comparticipações e outros preparos depositados na Tesouraria Municipal;
- Avença dos CTT para expedição de correspondência;
- Pagamento das despesas provenientes da CCRC e Câmaras Municipais intervenientes
em investimentos intermunicipais;
- Pagamentos que tenham de ser efectuados em moeda estrangeira, uma vez que as
respectivas transferências terão de obedecer ao câmbio do dia;
- Prémios de seguros;
- Emolumentos devidos a repartições públicas por actos por elas praticados;
- Despesa com anúncios, avisos e editais a publicar no Diário da República e jornais;
- Aquisição de jornais;
- Pagamento aos concessionários de transportes escolares;
- Pagamento de combustíveis necessários ao normal funcionamento das viaturas
municipais;
- Pagamento de avenças a consultores técnicos.
Delegação de Competências no Presidente da Câmara
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a proposta apresentada no sentido de serem delegadas no Presidente da Câmara as
seguintes matérias, ao abrigo do disposto no nº. 1, do artigo 65º, da Lei nº. 169/99 de 18
de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de
Janeiro:
1. No âmbito da organização e funcionamento dos serviços municipais e gestão
corrente – Alíneas b), c), d), e), f), g), l), m), n), q); r), s), t), u), v), x), z), aa) e bb)
do n.º 1 do artigo 64.º da LAL.
2. No âmbito do planeamento e desenvolvimento – Alíneas d), e), f), g), h), i), l) e m)
do n.º 2 do artigo 64.º da LAL.
3. No âmbito consultivo – Alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º da LAL.
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4. No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal – Alíneas c) e e) do n.º 4 do
artigo 64.º da LAL.
5. Em matéria de licenciamento e fiscalização – Alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do artigo
64.º da LAL.
6. Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei – Alínea b) do n.º 7 do
artigo 64.º da LAL.
7. Todas as competências cometidas à Câmara Municipal pelos Decreto-Lei n.º
264/2002, de 25 de Novembro, que transfere para as Câmaras Municipais
competências dos Governos Civis em matérias consultivas, informativas e de
licenciamento, e Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, que prevê o regime
jurídico do licenciamento e fiscalização das actividades previstas no Decreto-Lei n.º
264/2002,
8. Todas as competências cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei n.º
261/2002, de 23 de Novembro, que confere às Câmaras Municipais competências
para emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias
regional e nacional bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da
rede rodoviária nacional e regional e sobre a utilização da via pública.
9. Todas as competências cometidas às Câmaras Municipais pelo Decreto-Lei n.º
259/2002, de 23 de Novembro, que altera o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
10. Todas as competências cometidas às Câmaras Municipais pelo Decreto-Lei n.º
309/2002, de 16 de Dezembro, diploma que regula a instalação e o funcionamento
dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos e que executa o disposto na
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que prevê na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, com
a epígrafe "Tempos livres e desporto", que é da competência dos órgãos municipais
licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos.
11. A competência cometida à Câmara Municipal pela disposição do n.º 2 do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações, por ratificação, da
Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, que procede à aplicação à administração local autárquica
do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição,
modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública,
nos termos da qual compete ao órgão executivo gerir a dotação global, incluída no
orçamento, necessária à celebração de contratos a termo certo.
Os poderes da Câmara Municipal em matéria de loteamentos urbanos podem, também,
ser delegados no Presidente da Câmara, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da LAL, quer
porque a norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da LAL (norma que consigna
algumas competências a titulo meramente exemplificativo) prevê implicitamente o
licenciamento de loteamentos, quer porque a alínea d) do n.º 7 do mesmo artigo prevê o
exercício pelo órgão executivo municipal, de outras competências legalmente
conferidas.
Assim, mais se delibera, ao abrigo do n.º 1 do artigo 65.º da LAL, conjugado com as
alínea a) do n.º 5 e alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º do mesmo diploma legal, delegar no
Presidente da Câmara todas as competências cometidas à Câmara Municipal pelo
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, corrigido e alterado pelo Decreto-Lei n.º
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177/2001, de 4 de Junho, em matéria de licenciamento de obras particulares e de
loteamentos urbanos, nomeadamente, a competência de proceder à abertura do período
de discussão pública dos projectos de loteamento que dêem entrada nos serviços de
urbanismo da CMC e que por regulamento municipal não estejam isentos dessa
participação.
Por último, que a presente delegação de competências integre a faculdade de
subdelegação das mesmas nos restantes membros do executivo camarário
A Câmara, ao abrigo do disposto no artigo 29º, nº. 2, do Decreto-Lei nº. 197/99, de 08
de Junho, deliberou aprovar a proposta do Senhor Presidente, autorizando a delegação
no signatário das competências atribuídas à Câmara Municipal até ao montante de €
748.196,85.
Conselho de Administração dos SMAS – Fixação do Número de Membros e
Remuneração
A Câmara, atendendo a que no inicio de cada mandato autárquico se torna necessário
determinar o número de membros do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados, nos termos do disposto no artigo 169.º do Código Administrativo
conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169799, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou fixar
em número de três os membros do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados da Covilhã e propor o pagamento de senhas de presença, em cada
reunião que se realizar, equivalente a 1/16 do vencimento atribuído ao Presidente de
Câmara, ou o pagamento até ao valor correspondente à remuneração de Vereador a
tempo inteiro, aplicável ao caso de administrador a tempo inteiro.
Mais foi deliberado remeter a presente deliberação à Assembleia Municipal da Covilhã,
para os efeitos previstos na alínea j) do nº. 2 do artigo 53º, da Lei nº. 169/99, de 18 de
Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Nomeação de Comissões de Abertura, Análise, Júri do Concurso, Negociações
Delegação da Audiência Prévia dos Interessados
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a proposta do Senhor Presidente, datada de 09 de Novembro de 2005, relativa à
constituição das Comissões de Abertura do Concurso e Análise de Propostas, de Júri de
concurso e comissões, contendo a seguinte proposta:
1. Que nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 de Março, a
COMISSÃO DE ABERTURA DOS CONCURSOS seja constituída pelos seguintes
membros:
- Drª Graça Isabel P. Henry Robbins, que presidirá
- Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e
impedimentos.
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- Arq. Jorge Manuel da Silva Carlos
- Adriano Flávio de Jesus Mingote
- José António Petronilho Melo
- José Manuel de Jesus Belo, que secretariará.
2. Que nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 de Março, a
COMISSÃO DE ANALISE DAS PROPOSTAS, seja constituída pelos seguintes
membros:
- Vereador Eng. Victor Manuel Abrantes Marques, que presidirá
- Engª Anabela Correia Gonçalves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos
- Eng. Pedro Gonçalo Fernandes Ramos
- Eng. César Francisco Henriques Tomás
- Eng. José Domingos Martins Coxo
- Engª Luísa Maria Barbosa Martins
3. Que nos termos do artigo 90º do Decreto-Lei nº 197/99, de 08 de Junho, o JURI DOS
CONCURSOS, seja constituído pelos seguintes membros:
Membros efectivos:
- Drª Graça Isabel P. Henry Robbins, que presidirá
- Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos
- Drª Maria Manuela da Silva Matos de Almeida Roque
- José António Petronilho Melo
- José Manuel de Jesus Belo, que secretariará
Membros suplentes:
- Adriano Flávio de Jesus Mingote, suplente
- Eng. César Francisco Henriques Tomas
4. Que nos termos dos artigos 136º, 147º e 155º do Decreto-Lei nº 197/99, de 08 de
Junho, as COMISSÕES DOS CONCURSOS, sejam constituídas pelos seguintes
membros:
Membros efectivos:
Drª Graça Isabel P. Henry Robbins, que presidirá
Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos
- Drª Maria Manuela da Silva Matos de Almeida Roque
- José António Petronilho Melo
- José Manuel de Jesus Belo, que secretariará
-
Membros suplentes:
- Adriano Flávio de Jesus Mingote, suplente
- Eng. César Francisco Henriques Tomas
5. Que é competente para a realização da audiência prévia dos interessados, prevista no
nº 4 do artigo 101º do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 de Março, a Comissão de Análise de
Propostas.
6. Que é delegada no Júri do Concurso a audiência previa dos interessados previstas nos
artigos nºs 108º, 126º, 145º e 159º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 08 de Junho.
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7. Que é dispensada a homologação das actas dos actos públicos de aberturas das
propostas dos concursos.
Obra de Ampliação do Arquivo Municipal da Covilhã – Aprovação do Projecto e
da Programação dos Trabalhos
A Câmara deliberou aprovar o projecto de ampliação do Arquivo Municipal da Covilhã
bem como a respectiva programação dos trabalhos.
Mais foi deliberado remeter os elementos agora aprovados conjuntamente com a
deliberação tomada na reunião realizada em 18/06/2004 à Direcção Geral das
Autarquias Locais para efeitos da publicação da declaração de utilidade pública da
expropriação do imóvel sito na Rua dos Bombeiros Voluntários nº. 60 a 62, propriedade
de António Martins Delgado necessário à ampliação do Arquivo Municipal da Covilhã.
Celebração de Escritura de Compra e Venda do Lote 106 da ZIT
A Câmara, com base na informação da Secção de Gestão do Património Municipal,
deliberou deferir o requerimento apresentado pelo Sr. João Manuel Barata Madaleno,
autorizando que a escritura definitiva do lote 106 da ZIT, adquirida em hasta pública
realizada em 30 de Maio de 2005 pelo, aqui, requerente, seja celebrada com a firma
“SOPNEU – Comércio de Pneus, Lda..
Lotes 97/99 da ZIT – Anulação da Cláusula de Reversão
A Câmara deliberou deferir o pedido apresentado pela sociedade Beiradoor, Portas e
Automatismos, Lda., no sentido de ser anulada a cláusula de reversão do ponto nº. 4 do
artigo 2º do Regulamento de Atribuição de Lotes nas Zonas Industriais da Covilhã,
relativamente aos lotes nºs. 97 e 99 da Zona Industrial do Tortosendo.
Aquisição de Imóveis por Descendentes de Arrendatários de Fogos Camarários
A Câmara, com base na informação da Secção de Gestão do Património Municipal,
deliberou deferir os requerimentos apresentados por Ocília da Assunção da Nave e
António José Cunha Antunes, arrendatários de fogos camarários, autorizando a venda
das habitações, objecto dos requerimentos, aos seus descendentes, desde que os mesmos
garantam a continuidade da utilização das respectivas casas e que sejam para usufruto
dos titulares dos contratos de arrendamento.
Protocolos de Acordo para a Delegação de Actos de Competência da Câmara
Municipal da Covilhã nas Juntas de Freguesia
A Câmara deliberou aprovar a celebração dos seguintes protocolos de acordo para a
delegação de actos de competência da Câmara Municipal da Covilhã para as juntas de
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freguesia a seguir mencionadas, devidamente autorizadas pelas respectivas assembleias
de freguesia, com os objectivos e transferências de verbas, que também se indicam,:
JUNTA DE
OBJECTIVO
VERBA A
FREGUESIA
TRANSFERIR
Aldeia de São
Limpeza de bermas e valetas na Estrada Municipal
€ 9.285,00
+ IVA à taxa em vigor
Francisco de Assis 512
Aldeia de Souto
Comparticipação do Letring identificativo da sede da
€ 1.200,00
+ IVA à taxa em vigor
Junta de Freguesia
Canhoso
Limpeza e arranjo de bermas na Rua do Pouso
€ 12.680,00
+ IVA à taxa em vigor
Teixoso
Tortosendo
Trabalhos não previstos no protocolo celebrado em
18/07/2003 – Construção de passeios na EN 18
Obras de requalificação do Largo da Feira
€ 7.754,72
+ IVA à taxa em vigor
€ 12.220,00
+ IVA à taxa em vigor
Tortosendo
Tortosendo
Pavimentação em cubos e lajetas na Rua dos
Escabelados, Travessa dos Escabelados e Travessa do
Ribeirinho
Instalação de um parque infantil no Bairro do Cabeço
€ 24.540,31
+ IVA à taxa em vigor
€ 17.761,87
+ IVA à taxa em vigor
Verdelhos
Trabalhos-a-mais executados na conclusão da sede da
Junta de Freguesia, Posto Médico e Biblioteca
€ 22.708,62
+ IVA à taxa em vigor
Boletim Municipal (Encarte) – Autorização de Despesas
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou autorizar a realização de
despesas inerentes ao encarte, distribuição e produção do Boletim Municipal para o ano
de 2005, no montante de € 1.350,00.
Requalificação Urbana dos Arruamentos Intramuralhas da Cidade da Covilhã –
Zona A - Trabalhos-a-mais
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou aprovar a realização de
trabalhos-a-mais na empreitada da obra de requalificação urbana dos arruamentos
intramuralhas da Cidade da Covilhã – Zona A, no valor de € 59.559,06.
Empreitada da Obra de Concepção e Execução de uma Passagem Agrícola na
Estrada Municipal entre Vila do Carvalho e o Canhoso - Recepção Provisória
A Câmara deliberou homologar o auto de recepção provisória da empreitada da obra de
concepção e execução de uma passagem agrícola na estrada municipal entre Vila do
Carvalho e o Canhoso, que dá conta de que a obra está em condições de ser aceite
provisoriamente, bem como encarregar o DMAGF da abertura do respectivo inquérito
administrativo.
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Mais foi deliberado, de acordo com a informação dos serviços, retroagir os efeitos da
recepção provisória à data de 31/01/2002.
Empreitada da Obra de Pavimentação do 1º Troço de Eixo TCT – Recepção
Definitiva Parcial
A Câmara deliberou homologar o auto de recepção definitiva parcial da empreitada da
obra de pavimentação do 1º Troço do Eixo TCT, que dá conta de que pela vistoria agora
feita se verifica que a obra apresenta deficiências, pelo que, não pode ser recebida
definitivamente, sendo fixado novo prazo de 60 dias para a reparação das mesmas,
ficando marcada nova vistoria a realizar no próximo dia 25 de Novembro de 2005.
Perid
A Câmara, com base na proposta dos serviços, deliberou iniciar o processo com vista à
abertura de uma candidatura PERID com uma comparticipação máxima de € 250,00
(50% - pavimentos) para a execução do lanço de escadas que ruiu e assim permitir o
acesso ao piso superior da habitação de Maria Francelina Torrão Almeida Santos.
A Câmara, tendo em conta a localização e a situação de dependência física da
requerente, deliberou aprovar a candidatura PERID nº. 142/05, titulada em nome de
Maria José Nogueira Freixe Pais, para a realizar de trabalhos no edifício sito na Quinta
do Lombardo, Orjais, no montante de € 2.900,00, condicionada à apresentação dos
valores de rendimentos do agregado familiar.
A Câmara deliberou aprovar a candidatura PERID nº. 126/05, titulada em nome de
Carlos Alberto Prazeres Ferreira, relativa à realização de obras no edifício sito na Rua S.
José Operário, Bairro do Cabeço, nº. 7, Tortosendo, no valor de € 3.000,00.
A Câmara deliberou, no âmbito da candidatura PERID nº. 65/05, titulada em nome de
José Reis Pacheco, relativa à realização de obras no edifício sito no Largo de São Pedro,
11, Casegas, no valor de € 125,00, aprovada na reunião de Câmara realizada no dia 17
de Junho de 2005, alterar o montante para € 200,00.
A Câmara, com base nas informações prestadas, deliberou aprovar a candidatura PERID
nº. 147/05, titulada em nome de António de Abreu, relativa à realização de obras no
edifício sito na Rua Santo António nº. 89, Covilhã, no valor de € 250,00.
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou aprovar a candidatura
PERID nº. 148/05, titulada em nome do Condomínio do prédio sito na Rua João Alves
da Silva, nº. 1, Covilhã, no valor de € 1.500,00.
A Câmara, com base na informação do Serviço de Habitação, deliberou indeferir o
pedido de colaboração apresentado por Maria do Carmo Jesus Torrão para a
recuperação da edificação em ruína que possui na Boidobra, em quinta de sua
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propriedade, no âmbito do PERID, uma vez que não cumpre o previsto no regulamento
do referido programa, pois as obras pretendidas carecem de licenciamento e a edificação
não é habitada.
A Câmara, com base na informação do Senhor Vereador João Esgalhado, deliberou
aprovar a candidatura PERID nº. 91/05, titulada em nome se Sérgio Alves Pacheco,
Aldeia de S. Francisco de Assis, no valor de € 2.000,00.
Mais foi deliberado revogar a deliberação da Câmara tomada na reunião realizada em
02/09/2005, que anulou a referida candidatura.
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou aprovar a candidatura
PERID nº. 149/05, titulada em nome Maria Isilda Antunes Serra – Tortosendo, no valor
de € 2.500,00.
Processos de Obras Particulares
- 239/05 – Carlos Alberto Mendes Galvão
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a localização do processo de obras particulares nº. 239/05, titulado em nome de Carlos
Alberto Mendes Galvão, relativo ao pedido de informação prévia sobre a viabilização
de construção de uma moradia unifamiliar no Sítio das Terras, freguesia de Sobral de
São Miguel.
- 35/05 – Joaquim Afonso Marmelo;
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a localização do processo de obras particulares nº. 35/05, titulado em nome de Joaquim
Afonso Marmelo, relativo a alterações de uma moradia unifamiliar na Estrada das
Cortes de Baixo, freguesia de Cortes do Meio.
- 293/05 – Paulo da Conceição Gomes
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a localização do processo de obras particulares nº. 293/05, titulado em nome de Paulo
da Conceição Gomes, relativo ao pedido de informação prévia sobre a viabilização de
construção de uma moradia unifamiliar sita na Rua do Chafariz do Areal, nº7 freguesia
de Vila de Carvalho.
-304/05 – David Carvalho Ferro
A Câmara, com a abstenção do Senhor Vereador Miguel Nascimento, deliberou aprovar
a localização do processo de obras particulares nº. 304/05, titulado em nome de David
Carvalho Ferro, relativo à construção de uma moradia sita no Sítio do Jogo da Bola,
freguesia do Barco.
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Grupo Recreativo Vitória de Sto. António – Apoio
A Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural, deliberou, nos
termos da alínea b), do nº. 4, do artigo 64º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio
para apoio na colocação de um painel de azulejos no muro junto à nova sede do Grupo
Recreativo Vitória de Sto. António, no valor de € 5.000,00.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que
vão ser afixados nos lugares públicos e do costume. E eu ________________________
__________________________ Chefe de Divisão de Administração Geral, o
subscrevo.
Paços do Município da Covilhã aos 14 de Novembro de 2005
O Presidente da Câmara,
19
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