Serviço de Partilha de Informação nº 10/2012
--------------------------------------------------------------Tema:
 Divulgação e Ampliação do uso da Base de Dados de Interesses Empresariais
-----------------------------------------------------------A Base de Dados de Interesses Empresariais do Centro de Integridade Pública oferece
diversas linhas de análise e potencial pesquisa. Uma das quais, se prende com a tendência
crescente do recurso a um objecto social demasiado amplo por parte de algumas empresas
em nome individual ou sociedades constituídas pela elite político/empresarial
moçambicana.
Exemplo de empresas/sociedades com objecto social demasiado amplo e desconexo
com a actividade principal
Como factos elucidativos de empresas que apresentam um objecto social amplo e
desconexo com a actividade principal, destacamos:
I) Sociedade Mtuzi Investimentos, Limitada. Esta é pertença da família Manhenje e a
descrição do seu objecto social pode ser retirada da base de dados e que como poderemos
observar, apresenta um objecto social com demasiada amplitude e desconexo:
- Comércio industrial e/ou geral a grosso e a retalho com importação e exportação; A
Exploração e comercialização mineira; Exercício da actividade na área indústria
transformadora, venda de artigos eléctricos de baixa e alta tensão incluindo montagem de
todos os acessórios; Exercício da actividade de agência/agente de viagens incluindo os
serviços de aluguer de viaturas; Transporte de mercadorias e de passageiro no território
nacional e no estrangeiro; Consultoria, gestão, intermediações comerciais, consignações e
serviços: Representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de
marcas; Construção civil, construção de estradas e pontes, decoração de interiores e
exteriores de imóveis, salas de eventos culturais, conferência; Exercício da actividade
agropecuária; Exercício de actividade de gráfica, e seus derivados; Participação em outras
sociedades no território nacional e no estrangeiro; Exercício de outras actividades distintas
de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a
legislação vigente.
II) China Changan Construções, Limitada em que um dos sócios é o ex-ministro da
Defesa e ex-Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança
Social Aguiar Jonassane Reginaldo Real Mazula. Esta empresa apresenta o seguinte objecto
social:
- Construção civil; Importação de todo o tipo de material de construção; Importação e
comercialização de materiais de escritório, televisores, computadores, rádios e seus
acessórios, roupas, tecidos, calçado, pilhas, objectos de ourivesaria, perfumes e
quinquilharias, louça de cozinha, maquinaria agrícola e seus componentes; Corte e
comercialização de madeira; Turismo; Promoção e captação de investimentos estrangeiros
para a realização de empreendimentos de construção civil, pesqueiros, agrícolas,
comerciais, industriais e de transporte na República de Moçambique; Prestação de serviços
de consultoria; Qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a sociedade venha a
explorar e para o qual obtenha a necessária autorização.
III) Takura Limitada. Pertencente a família do ex-ministro da Educação Alcido Eduardo
Nguenha. Esta firma tem como objecto social:
- Comunicações; Serviços de imobiliários; Pesquisa, prospeção e exploração de recursos
minerais; Exploração de actividade agro-pecuária; Exploração de actividade turística;
Comércio geral; Prestação de serviços similares.
Analisando a Base de Dados de Interesses Empresariais pode-se arrolar muito mais casos
de empresas com objecto social que abarca as mais amplas áreas de actividade empresarial.
A questão que se coloca não é de cariz legal mas sim, de se saber se na prática estas
empresas/sociedades terão a capacidade de realizar as actividades a que se propõem na
altura da sua constituição ou se simplesmente detêm as licenças do sector para posterior
subcontratação de empresas para prestação de serviços, devido ao facto de as mesmas
conseguirem vencer os concursos públicos recorrendo a actos aliados ao tráfico de
influências por seus proprietários serem ex-dirigentes públicos ou titulares de cargos
políticos ou desempenhando actualmente tais funções e para tanto servindo-se das
mesmas para favorecer empresas ou sociedades de parentes e amigos, numa teia de
conflitos de interesses.
A título meramente elucidativo veja-se o exemplo da Mtuzi Investimentos, Limitada no caso
INSS, ainda em processo de averiguação. Este caso demonstra como uma empresa detida
por um indivíduo próximo ao poder político conseguiu vencer um concurso público
apresentando a proposta mais elevada, no valor de 24.897.822,30Mts, em detrimento de
outras muito mais vantajosas financeiramente para os cofres do Estado, que se situavam
entre 3 e 7 milhões de Meticais. Uma das propostas apresentadas dentro de tais
parâmetros financeiros foi a da empresa Spectrum Graphics, Limitada (SGL) no valor de
5.129.127,90 Mts. Na opinião de empresas gráficas consultadas, a SGL é uma das mais
reputadas do sector e cujo objecto social se circunscreve unicamente a produção de
material gráfico.
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