SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAÍBA – SEDUP
FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA – FESP
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CTA
Resolução/CTA/ nº 007/2010
Revoga a Resolução nº 002/2007 e altera o regimento relativo às Atividades
Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Direito da FESP Faculdades.
O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba
(FESP), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIV e XVIII do art.
12 do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º - Disciplinar as Atividades Complementares do Curso de Graduação em Direito, que
deverão compor o núcleo flexível do currículo pleno, sendo o seu fiel cumprimento
indispensável para a colação de grau.
Art. 2º - As atividades complementares estão definidas no Regulamento anexo, com as
alterações introduzidas, no qual constam o total de horas-atividades, bem como sua subdivisão
em termos de disciplinas e estágios extracurriculares, monitorias, projetos e programas de
pesquisa e extensão, eventos e complementos afins.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições constantes da Resolução nº 002/2007.
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, em João Pessoa, 25 de novembro de 2010.
Luis Henrique dos Santos Barbosa
Diretor-Presidente
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Fesp – FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA
Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – S.T. 113 – Manaíra Shopping – Manaíra
João Pessoa – PB – CEP: 58037-000 – Fones: (83) 2106-6176/2106-6175 – Faz: 2106-6194
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Sociedade Educacional da Paraíba – SEDUP
Faculdades de Ensino Superior da Paraíba – FESP
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM DIREITO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o aproveitamento e a
validação das atividades complementares que compõem o núcleo flexível do currículo do Curso
de Graduação em Direito, sendo o seu fiel cumprimento indispensável para a colação de grau.
Art. 2º - As atividades complementares de ensino, pesquisa, extensão e estágio, definidas no
currículo pleno, possuem como objetivo flexibilizar o currículo do Curso de Graduação em
Direito e propiciar aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
II – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - Compõem as atividades complementares do currículo pleno do Curso de Graduação
em Direito, em um total de 360 (trezentos e sessenta) horas/atividades:
I – Disciplinas extracurriculares (máximo de 80 horas);
II – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo pleno do Curso de graduação em
Direito da FESP, após ingresso em processo seletivo, ou mediante indicação do professor da
disciplina com a posterior aprovação do Coordenador de Monitoria e Estágio (máximo de 120
horas);
III – Estágios extracurriculares na área jurídica realizados com Instituição conveniada à
FESP, com cumprimento de carga horária mínima e apresentação de relatórios das atividades,
segundo Termo de Compromisso e obedecido o regulamento de estágios da FESP (máximo de
120 horas);
IV – Projetos e programas de pesquisa na área jurídica, orientados por docente da FESP e
aprovados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão (máximo de 80 horas);
V - Projetos e programas de extensão orientados por docente da FESP e aprovadas pela
Coordenação de Pesquisa e Extensão (máximo de 80 horas);
VI – Eventos diversos na área jurídica, tais como seminários, simpósios, congressos,
conferências, etc., desde que as atividades tenham sido analisadas e autorizadas
antecipadamente,
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em cada caso específico, pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, que determinará a
carga horária válida para cada um dos eventos (máximo de 80 horas);
VII – Outras atividades complementares, compreendendo: (a) o comparecimento,
comprovado, a defesas de dissertações de mestrado ou teses de doutorado em Ciências Jurídicas
ou Sociais, bem como cursos específicos, ligados à área jurídica ou afim, desde que analisados e
autorizados antecipadamente, em cada caso específico, pelo Colegiado do Curso de Graduação
em Direito e, (b) estágio na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (máximo de 80
horas).
§1º - A validação de disciplinas extracurriculares, freqüentadas em outras Instituições de
Ensino Superior (IES), depende de prévia e expressa autorização do Presidente do Colegiado de
Curso, além de se tomar em consideração os critérios de afinidade fixados por esse Colegiado.
§2º - Às defesas de dissertações e de teses, comprovadamente assistidas, atribuí-se,
respectivamente, uma e duas horas-atividade por sessão.
§3º - Todas as atividades constantes deste artigo devem ser comprovadas pelo próprio aluno,
através de formulário adequado, constante do ANEXO a este Regulamento, competindo ao
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Direito determinar à Secretaria do Curso a
inserção das horas de atividade correspondentes.
Art. 4º - As atividades complementares devem ser cursadas ou desenvolvidas de forma
desdobrada, abrangendo, pelo menos, quatro períodos letivos do Curso, respeitados os prérequisitos, quando houver.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta
dos membros do Conselho Técnico Administrativo – CTA.
Art. 6º - Compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito dirimir dúvidas referente
à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos
complementares que se fizerem necessários.
IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 7º - As atividades previstas no inciso V do artigo 3º deste Regulamento, que já tenham
sido desenvolvidas pelos acadêmicos, só serão aproveitadas mediante prévia análise e
autorização do Colegiado do Curso de Graduação em Direito, para fins do disposto nesta
Resolução.
Art. 8º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, em João Pessoa, 25 de novembro de 2010.
Luis Henrique dos Santos Barbosa
Diretor-Presidente
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ILMO. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM
DIREITO DA FESP FACULDADE
____________________________________________________________________,
matricula __________________, regularmente matriculado(a) no _____ Período, turma
________, turno noturno do Curso de Bacharelado em Direito, requer, com fulcro no
Regulamento do Núcleo Flexível do Currículo do Curso de Direito estabelecido em
conformidade com o disposto na Resolução nº 007/2010, do Conselho Técnico Administrativo, o
registro, em seu Histórico Escolar, das atividades complementares abaixo discriminadas,
devidamente comprovadas conforme documentos em apenso.
CÓDIGO
ATIVIDADES
C.H.
C. H.
Máxima Solicitada
DIR - 01 Disciplinas Extracurriculares
80h
DIR - 02 Monitorias na Área Jurídica
120h
DIR - 03 Estágios Extracurriculares na Área Jurídica
120h
DIR - 04 Projetos e Programas de Extensão na Área Jurídica
80
DIR - 05 Projetos e Programas de Extensão
80
DIR - 06 Eventos Diversos na Área Jurídica
80
DIR - 07 Outras Atividades Complementares
80
Carga Horária Total Solicitada:
Carga Horária Total Deferida:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
João Pessoa - PB, ______ de ______________ de 20______.
_________________________________
(
(
DESPACHO DO PRESIDENTE DO CCBD
) Deferido / ( ) Deferido em Parte
) Indeferido,
Em ____/____/20_____.
(Razões apensas)
Coordenador
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[email protected]
C. H.
Deferida
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Resolução CTA 007 - 2010