IAB
Instituto dos Advogados Brasileiros
Seminário de Direito do Petróleo
Contratos Internacionais na
Área do Petróleo
CRISTINA DE ANDRADE CAVALCANTI
Advogada
20 de março de 2012
.
O Contrato Internacional na área do petróleo tem a
mesma característica fundamental que os das mais diversas
áreas de atividade negocial no plano internacional, a saber,
trata-se de um instrumento jurídico acordado e firmado entre
partes que se subordinam a distintos ordenamentos
jurídicos, em cuja negociação e celebração devem ser
observados, além da boa-fé, os princípios básicos da
autonomia das vontades, o pacta sunt servanda e o consenso,
o desejo comum de constituir, nos termos e condições
acordadas, uma específica relação jurídica.
E, tal como os demais contratos internacionais, seus
sujeitos - partes contratantes – estão regidos por diferentes
sistemas legais ou ordenamentos jurídicos.
Tal conceito é válido e se aplica aplicável a todos os
instrumentos jurídicos, sejam de que natureza for, desde os
específicos da área do petróleo, como os JOAS (joint operating
agreements) aos que regulam atividades a eles correlatas,
como os EPCs (engineering procurement and construction)
para o projeto, implantação e construção de instalações na
indústria do petróleo.
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Os contratos internacionais específicos da área do
petróleo se espraiam pelos três segmentos em que se
situam suas principais atividades, didática e objetivamente
aqui apresentados pelo Dr. Guilherme Dias em sua brilhante
apresentação do último dia 13 de março de 2012, e que são
os de:
Upstream: que abrange as atividades de busca,
identificação e localização das fontes de óleo,
e ainda o transporte desse óleo até as
refinarias, onde é processado. São as
atividades de exploração, perfuração e
produção;
Midstream: engloba a transformação das matériasprimas (hidrocarbonetos) em produtos
prontos para uso específico (gasolina, diesel,
GLP, nafta, lubrificantes). São as atividades
de refino; e
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Downstream: é o segmento da logística, ou seja,
aquele em que se faz o transporte
dos produtos das refinarias até os
locais de consumo.São as
atividades de transporte,
distribuição e comercialização dos
derivados de petróleo produzidos
no midstream.
Os contratos que regulam o regime segundo o qual
se
fará a exploração e produção do petróleo são
basicamente os de concessão, adotado até recentemente no
Brasil, que para o pré-sal decidiu adotar o regime de partilha.
Dr. Thales de Miranda, autor de relevantes estudos e
apresentações sobre esta matéria, inclusive aqui no IAB,
decerto transmitirá à ilustrada plateia as mais precisas e
objetivas informações sobre os contratos internacionais
utilizados num e noutro regime.
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Conquanto não específicos da área do petróleo,
pois se encontram em todos os negócios que se
desenvolvem no plano internacional neste nosso mundo
globalizado, e que se tornaram cada vez mais frequentes
com a flexibilização do monopólio da Petrobras., devem
ser citados, por sua importância neste mercado, os
contratos internacionais pertinentes ao Direito Societário,
como os Shareholders Agreements e os de constituição e
regulação das Joint Ventures dentre outros.
Também no campo do Direito Ambiental, relevam
contratos internacionais como os de consultoria e de
prestação de serviços relacionados com a segurança de
empreendimentos e a preservação do meio ambiente, que
perpassam todas as atividades no upstream, no midstream
e no downstream, ou seja em todos os segmentos em que
atua a indústria do petróleo.
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Também na Engenharia encontramos contratos
internacionais relevantes para a indústria do petróleo, como
os de construção das plataformas e dos navios petroleiros
que, em geral, são do tipo EPC , também denominado Turn
Key Contract, no qual o Contractor, frequentemente uma joint
venture, ou consórcio, executa desde o projeto até a entrega
e início da operação dessas instalações.
E no downstream não se pode deixar de mencionar
os contratos internacionais de operação e manutenção dos
oleodutos bem como os de afretamento de petroleiros, além
dos próprios contratos de transporte e distribuição, tanto do
óleo cru quanto de seus produtos e subprodutos, e
eventualmente a respectiva armazenagem até ser entregue
ao consumidor final.
Cada um dos mencionados contratos internacionais
tem suas cláusulas e condições específicas, mas todos, sem
exceção, sempre contêm a regras respeitantes à legislação
aplicável, foro e jurisdição ou estipulação de arbitragem
quando for o caso
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Uma breve palavra sobre outros tipos de contrato
internacionais que estão ligados ao petróleo, mencionando
apenas seus diversos tipos nas categorias em que os
classificamos.
• Contratos de Serviços das Instalações do Petróleo
Serviços de Operação: do Oleoduto
das Instalações Auxiliares
Serviços de Manutenção: do Oleoduto
das Instalações Auxiliares
• Contratos das Instalações da Indústria do Petróleo:
EPC (Engineering Procurement and Construction)
Projetos
Fornecimento de Equipamentos e Materiais
Serviços Técnicos
Assistência Técnica e Manutenção
Gerenciamento da Construção
Engenheiro Independente
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Temos ainda na área do petróleo, como em toda e
qualquer outra, os instrumentos internacionais relacionados
com a provisão dos recursos financeiros necessários à
implantação dos diferentes empreendimentos, como os
contratos de:
Crédito à Exportação
Objetivo : Financiamento à Aquisição de Bens ou Serviços
Oriundos de País Estrangeiro
Modalidades, em função do financiado:
Buyer’s Credit – Importador Nacional
Supplier’s Credit – Exportador Estrangeiro
Financiamento de Projeto, em que podem figurar como
instituições financiadoras:
Organismos Multilaterais de Crédito
Bancos de Fomento Públicos
Bancos de Investimento
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Sei que não abordei todos os pontos e aspectos
relevantes de matéria tão vasta, razão por que fico à
disposição da ilustrada plateia para esclarecer qualquer ponto
que tenha restado obscuro e trocar ideias sobre esta
apresentação, agradecendo penhoradamente sua paciente
atenção.
MUITO GRATA!
Cristina de Andrade Cavalcanti
[email protected]
(021) 3285.7966
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Apresentação da palestra - Dra. Cristina de Andrade Cavalcanti