OUTORGANTE: ASSOCIAÇÁO
PRÓ-ENSINOEM SANTA CRUZDO SUL - APESC,
pessoajuridica de direito privado, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, da
Escola de Educação B4sica EDUCAR-SE, do Hospital Santa Cruz - HSC e do Centro de
Educação Profissional da UNISC - CEPRU, com sede na Av. Independência, 2293, em Santa Cruz
do Sul, inscrita no CNPJNF sob n." 95. 438.41210001-14, representada por seu Presidente, Sr.
VILMARTHOMO,brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado em Santa Cmz do Sul, RS.
inscrito no CPFMF sob n." 421.825.140-15.
OUTORGADO: RICARDO ANDRÉ MACHADO, brasileiro, professor, CPL n:
471.767.170-87, com endereço profissional na Av. Independência, 2293, em Santa Cruz do Sul, fone
(051) 3717.7325, em Santa Cruz do Sul, RS.
PODERES: Para fim de assinatura de Contrato com a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES
DO ESTADO DO Ri0 GRANDE DO SUL - AJURIS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO Ri0 GRANDE DO SUL - TRE, referente à execução em parceria pelas Partes de Curso de P6sgraduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, assinado na sede da AJURIS - Rua Celeste Gobbato, 229,
Porto Alegre, RS, no dia 06 de março de 2014, as 14 horas.
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2014.
Vilmar.TlromP,
Presidenteda APESC.
I
e
Assoclaçáo Pr6-Ensino em Santa Cruz do Sul -Apesc
- Inscr. Est.: 108/0113948 -Av. Independhncia,2293 -Fone: (51) 3717.7300 - Fax: (51) 3717.1855
Caixas postais: 188 e 236 - 96815-900 -Santa Cruz do Sul - RS - Brasil - www.unisc.br - [email protected]
CNPJ: 95.438.412/0001-14
CONVENIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
ASSOCIAÇAO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC,
MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
UNISC, A ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DO ESTADO DO RIO
AJURIS, E O TRIBUNAL REGIONAL
GRANDE DO SUL
TRE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO
EM
ELEITORAL
PARCERIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
DIREITO ELEITORAL.
-
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-
-
~ssoci~çÃ
PRÓ-ENSINO
o
EM SANTA CRUZ DO SUL APESC, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC, da
Escola de Educação Básica Educar-se, do Centro de Educação Profissional - CEPRO e do
Hospital Santa Cruz - HSC, com sede na Av. Independência n.O 2.293. em Santa Cruz do
Sul, RS. inscrita no CNPJIMF sob n.' 95.438.412/0001-14, neste ato representada pelo Reitor da UNISC, Prof. Vilmar Thomé, brasileiro, residente e domiciliado em Santa Cruz do Sul,
RS, inscrito no CPF sob n.O 421.825.140-15, doravante denominada simplesmente APESC,
e a Escola Superior da Magistratura - Ajuris , com sede na Rua Celeste Gobbato, 229. Porto
Alegre. RS. inscrita no CNPJIMF sob n.' 92.965.74810001-47, neste ato representada por
seu Diretor Dr. Claudio Luis Martinewski, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL - TRE, com sede na Rua Duque de Caxias n.O 350. em Porto Alegre,
RS, inscrito no CNPJIMF sob n . O 05.885.79710001-75, por intermédio da Escola Jud~ciária
Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS, neste ato representado por sua Diretora, Sra. Elaine
Harzheim
Macedo,
brasileira,
Desembargadora,
viuva,
residente e domiciliada em Porto Alegre, RS, inscrita no CPF sob o n.' 085.156.110-15, doravante denominado simplesmente de TRE, resolvem celebrar o presente termo de convênio de parceria para a execução de Curso de Pós-graduação Lato Sensu, mediante as cláusulas e condições seguintes:
-
É objeto do presente convênio a execução em parceria pelas Partes de Curso de
Pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral.
Subcláusula única. Fica desde já acertado que a APESC executa as atividades objeto deste instrumento por meio de sua mantida UNISC
-
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CLÁUSUU SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I-Das obrigações da APESCIUNISC:
a) Responsabilizar-se pela Coordenação didático-pedagógica-administrativa dos cursos;
b) Contratar o corpo docente necessário para ministrar as aulas e realizar orientações relativas ao trabalho de conclusão;
c) Elaborar o projeto didático-pedagógico do curso, no qual constam seus objetivos,
dados de apresentação do curso. a organização curricular modular, seu corpo docente e as
ementas dos componentes curriculares;
d) Elaborar e disponibilizar aos estudantes o material didático textual ou hipertextual
na Sala Virtual EaD UNISC;
e) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades docentes, discentes e de tutoria;
í) Efetuar, através do Portal da UNISC, as inscrições e matriculas dos estudantes,
obedecida a legislação vigente;
aC
Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC
CNPJ: 95.438.41210001-14- Inscr. Est.: 10810113948 -Av. Independència, 2293 -Fone: (51) 3717-7300- Fax: (51) 3717-1855
Caixas postais: 188 e 236 96815-900- Santa Cmz do Sul - RS - Brasil - w.unisc.br - [email protected]
-
g) Disponibilizar as Partes o acesso ao cadastro de inscritos nos cursos;
h) Repassar as Partes, quando solicitado. os dados acadêmicos e pessoais dos estudantes matriculados;
i) Sistematizarlelaborar os formulários de inscrição e de inatrícula, bem como as atividades de divulgação dos cursos, em conjunto com as Partes;
j) Possibilitar acesso a Sala Virtual EaD UNISC pelos Portais ou Ambientes Virtuais
das Partes na internet;
I) Assegurar o desenvolvimento das atividades acadêmicas dos cursos com acompanhamento de tutoria e monitoria técnica;
rn) Disponibilizar o acesso a biblioteca da APESCIUNISC aos estudantes dos cursos,
em especial, as suas Bases de Dados Cientificas Virtuais;
n) Elaborar e confeccionar o material de divulgação dos cursos;
O) Disponibilizar a logomarca UNISC no Portal das Partes e a logomarca das Partes,
no certificado de conclusão dos estudantes, obedecida a legislação vigente;
p) Manter registros de frequência e emitir certificados de conclusão elou atestados
dos cursos, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UNISC, e em conformidade com a Resolução/Conselho Nacional de Educação n.' 1, de 08 de junho de 2007;
q) Contratar e pagar os professores dos cursos. assim como responsabilizar-se por
quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. na forma da legislação vigente;
r) Disponibilizar informações sobre a evolução acadêmica, cadastro, prestação de
contas dos recebimentos e demais informações, quando solicitadas, periodicamente, as
Partes;
s) Elaborar e firmar contrato de prestação de serviços educacionais com os estudantes. podendo conter cláusulas de registro em órgãos de proteção de crédito, bem como de
restrição de acesso ao sistema e possibilidade de ação judicial se necessário, em caso de
inadimplência;
t) Fixar o valor do curso, ajustando-se que terá o valor total por participante de R$
9.324,00 ( Nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), pago em até 24 ( vinte e quatro) parcelas de R$ 444,OO ( Quatrocentos e quarenta e quatro reais), com previsáo de início do
curso para o primeiro semestre do ano de 2014;
u) Repassar à AJURIS o valor de R$ 900,OO (novecentos reais) por aluno matriculado, a partir de valores efetivamente quitados pelo aluno e em número de parcelas do pagamento do aluno, devendo o repasse deve ser acompanhado de demonstrativo contábillfinanceiro;
v) Responsabilizar-se pela cobrança administrativa e judicial, emitindo os boletos
bancários, enviando-os aos alunos matriculados, e receber destes as correspondentes
mensalidades. controlando as obrigações financeiras;
x) Repassar à AJURIS o valor descrito na cláusula quarta do item III, em decorrência
da utilização do espaço fisico pela APESCIUNISC.
Il - Compete à AJURIS:
a) Realizar a divulgação do Curso aos seus associados;
b) Disponibilizar espaço fisico conforme cláusula terceira. assim como receber os reasses estabelecidos no item X;
c) Disponibilizar equipamentos (datashow, quadro branco, caneta para quadro branco) necessários para a realização do Curso no espaço fisico no item acima mencionado;
d) Responsabilizar-se pela limpeza do espaço fisico;
111 -Compete ao TRE:
a) Realizar a divulgação do Curso aos seus servidores;
b) Acompanhar e fiscalizar o convênio conforme cláusula décima.
Associação Pró-Ensinoem Santa Cruz do Sul - APESC
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CLÁUSULA TERCEIRA DO ESPAÇO F~SICOPARA ATVIDADES DO CURSO
Compete a AJURIS disponibilizar o espaço físico a APESCIUNISC para a realização
do Curso que trata o presente convênio, referente a 02 (duas) salas de aula. com capacidade média para 55 (cinqüenta e cinco) alunos, contando estes espaços com quadro branco,
caneta para quadro branco, equipamento de datashow, classes e cadeiras, assim como
com a manutenção, conservação e limpeza necessárias para funcionalidade destes ambientes.
-
CLÁUSULA QUARTA DOS CUSTOS
I- Os custos e as receitas para o desenvolvimento do disposto neste convênio ficam
vinculados as partes em conformidade com as suas respectivas obrigações definidas neste
convênio.
II - A APESC cabe a receita do Curso objeto deste Convênio.
111- A APESCIUNISC repassara a AJURIS. visando fazer frente as despesas oriundas desta utilização, o valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), em 3
(três) parcelas de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) cada, sendo a primeira
parcela paga quando a realização do curso for confirmada pelas Partes, a segunda parcela
na metade do Curso e a terceira parcela ao final do Curso;
-
CLÁUSULA QUARTA DA DIVULGAÇÃO
Toda divulgação jornalistica elou publicitária referente aos Cursos objeto do presente
convênio, deve citar expressamente os parceiros contratantes.
-
CLÁUSULA QUINTA DAS DECISÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA
Todas as decisões de ordem administrativa devem ter a aprovação das Partes contratantes.
-
cLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente convênio, considerando o seu objeto, entra em vigor a partir da sua assinatura, com vigência enquanto durar o Curso, ou pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses. tendo seus efeitos prorrogados até o integral cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
-
CLÁUSULA SETIMA DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações no presente convênio serão realizadas de comum acordo entre
as Partes, através de termos aditivos, desde que não prejudiquem o seu objeto.
-
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente convênio só pode ser rescindido por acordo entre as Partes, formalizado
por meio de distrato, ou por inadimplemento. em conformidade com a legislação em vigor,
vespeitada a conclusão das atividades em andamento.
-
CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS E DANOS
MORAIS
Cada Parte assume perante o professor, funcionários. alunos ou terceiros, a responsabilidade e os ônus decorrentes do não cumprimento de suas responsabilidades previstas
neste instrumento.
~
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-
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CLÁUSULA DECIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO
CONVÊNIO POR PARTE DO TRE
O TRE promoverá, por intermédio de servidor designado na forma do art. 67 da Lei
n.O 8.666193, o acompanhamento e a fiscalização das atividades deste convênio, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e coAssociaçFio Pro-Ensinoem Santa Cruz do Sul - APESC
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C
municando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
pelas partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Contratantes e, na impossibilidade disto, fica eleito o
Foro de Porto Alegre, para a solução da demanda.
E, por estarem assim de acordo e para validade do que foi pactuado, as Partes Cotratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas.
Santa Cruz
w
a,
06 de marqo de 2014.
Sra. Desa. Elaine Harzheim Macedo
& & L'A
\
Nome:
CPF:
390. 809. 0 3 0 - 3 4
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Termo de Convênio n. 02/2014 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio