Classificação Fiscal
• NCM/SH.
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM é uma
lista de produtos ordenado segundo convenção
internacional, Sistema Harmonizado – SH.
Foi criada em 1995, através do Decreto 1343/94,
passando a vigorar em janeiro de 1995, bem como a TEC
– Tarifa Externa Comum, para atender as necessidades de
alfândega comum do Mercosul, em substituição a
NBM/SH.
Com base neste código é possível adquirir as informações
básicas sobre sua comercialização, incidências de tributos,
contingenciamentos, acordos internacionais, normas
administrativas, comparações estatísticas e facilita a
comercialização.
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Classificação Fiscal
• NCM/SH.
Encontra-se dividida em 21 seções e 96 capítulos, sendo
que os capítulos 77, 98 e 99 ficam reservados para
utilização futura, posições e subposições, itens e
subitens obedecendo os critérios:
Seções: agrupa as mercadorias em função de sua natureza, não integra o código
da nomenclatura.
Capítulos:corresponde aos dois primeiros números identificando a
característica de cada produto.
Posições: corresponde aos quatro primeiros números identificando o
desdobramento da característica.
Subposições: corresponde aos seis primeiros números identificando o
desdobramento da característica.
Itens e Subitens: correspondem a classificação integral, em oito números.
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Classificação Fiscal
• NCM/SH.
Ex: Café não torrado, não descafeinado, em
grãos.
1º - Enquadrar o produto na sessão
correspondente.
2º - Selecionar o capítulo de enquadramento.
3º - Identificar o capítulo adequado.
4º - Identificar posições e subposições, item e
subitem.
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• NCM/SH.
Apresentação, Ex: Café não torrado, não descafeinado,
em grãos.
Seção II – Produto do Reino Vegetal
Capítulo: 09 – Café, chá, mate e especiarias.
Posição: 0901 – Café, mesmo torrado ou
descafeinado; cascas e película de café em qualquer
proporção.
Item: 0901.11 – Café não torrado, não descafeinado.
Subitem: 0901.11.10 – Em grãos.
NCM/SH – 0901.11.10 – Café não torrado, não
descafeinado em grãos.
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• NCM/SH – Notas do Capítulo
Classificação Fiscal
• NCM/SH.
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• NCM/SH Alíquotas e Tratamentos
• Alíquotas
– Não incide nenhum tributo, IPI, IE, Retenção
Cambial.
• Tratamento
–
–
–
–
Livre Exportação
Exportação sujeita a Registro de Vendas
Não é admissível exportação em consignação
Não aceita financiamento PROEX, financiamento
ou equalização.
– NOTA COMPLEMENTAR: O IPI somente incide
quando em pó ou preparado.
Classificação Fiscal
• NESH – Notas Explicativas do SH
• Exclui-se as misturas da posição 2106, as plantas do
Capítulo 7, mostardas em grãos 1207, farinhas de mostardas
2103, cones de lúpulos 1210, frutos, sementes, partes de
plantas 1211 e condimentos e temperos da 2103, ceras de
café 1521, extratos e essências de café 2101 e cafeína
alcalóide 2939.
• Inclui-se os cafés verdes sob qualquer forma, o café
descafeinado é que retirou a cafeína por extração a partir de
grãos verdes tratados por diversos solventes, os cafés
torrados, as cascas e películas e seus sucedâneos em qualquer
proporção.
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• Tratamento Administrativo na Importação.
–
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–
Imposto de Importação – II: 10%
IPI: NT
PIS/PASEP: 1,65%
COFINS: 7,6%
ICMS: 17%
Acordos OMC/GATT: 35%
O tratamento Administrativo do produto vinculado a
Legislação MAPA/ANVISA
• Nota Complementar: O IPI incide sobre os produtos da
posição 0908 a 0910, somente quando em pó ou preparados.
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• NCM/SH.
O órgão responsável pela dúvida em caso de
classificação é SRF e a consulta deve ser por
escrito em formulário próprio.
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Classificação Fiscal
• NALADI/SH.
Nomenclatura elaborada pelos países membros da
Associação Latina Americana de Integração –
ALADI.
A resolução 107/89, vigorado a partir de 01/90 a
utilização conjunta NALADI/NCCA –
Nomenclatura Comum Centro Americana, com a
utilização de oito dígitos.
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