ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE VILAMAR
Edital
LISTAS DEFINITIVAMENTE ADMITIDAS
João Carlos Vidaurre Pais de Moura
______________________________________,Presidente
da Câmara Municipal de
CANTANHEDE
______________________________ faz público, nos termos do artigo 35º da
LEOAL*, que foram definitivamente admitidas à eleição da Assembleia de
VILAMAR
Freguesia de
___________________________________________,
deste concelho,
as seguintes listas: GRUPO DE CIDADÃOS INDEPENDENTES - MAIS
VILAMAR
«««« EFECTIVOS »»»»»
EGÍDIO MANUEL PATRÃO CRUZ DOS REIS
FERNANDO JOSÉ PACHECO DOS SANTOS MANATA
FERNANDO JOSÉ GABRIEL VIEIRA
MANUEL DOMINGOS DA SILVA
ANTÓNIO MANUEL DA SILVA GASPAR
JOSÉ ANTÓNIO JESUS COSTA
ANDREIA CAROLINA FERREIRA SANTOS MIRANDA DOMINGUES
«««« SUPLENTES »»»»»
LUÍS FILIPE RAINHA ALMEIDA PATRÃO
NELSON MIGUEL SOARES MARUJO
SANDRA ISABEL DA COSTA FAUSTINO ANTUNES
CARLA MARGARIDA DA CRUZ SILVA
IDALINO DA SILVA FARIA
PEDRO EMANUEL TEIXEIRA CRUZ
MANUEL DA CONCEIÇÃO RUMOR
FRANCISCO ANTÓNIO LONGO MANATA
DORA CRISTINA COSTA FERREIRA
PAULA CRISTINA ANJO DO CARMO
TIAGO ROSETE BENTO
GRAÇA MARIA MARQUES ROSETE
CANTANHEDE, 31 DE AGOSTO DE 2009
ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE VILAMAR
CLÁUDIA PATRÍCIA DA CRUZ MACHADO
ANABELA OLIVEIRA DA CRUZ ANDRADE
SANDRINA DE JESUS SOARES HELENO
MARTA FILIPA DA SILVA PEREIRA
CRISTÓVÃO ALEXANDRE GABRIEL ROSETE
RENATA INÊS MACHADO DOS SANTOS
ANA MARIA CARRACO PATRÃO DOS REIS
O Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
(João Carlos Vidaurre Pais de Moura)
Nota:Um edital para cada freguesia do concelho.
É afixado à porta dos edifícios do Tribunal de Comarca, Câmara Municipal e Junta de Freguesia
respectiva.
É também afixado à porta e no interior das assembleias eleitorais no dia da eleição (para este efeito é
entregue aos presidentes de mesa com a restante documentação eleitoral).
*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais - art.º 1º, n.º 1, da Lei Orgânica nº1/2001, de
14 de Agosto.
AL-1
CANTANHEDE, 31 DE AGOSTO DE 2009
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