Documento IT/ENG/0004-001
Aprovado em : 07/08/2008
Sistemática para Preenchimento do Laudo de Recebimento de Obra - LRO
Procedimentos:
DE RESPONSABILIDADE DAS URPs E URFs
1. VISTORIA PRÉVIA
A vistoria prévia é facultada à Unidade Responsável Proprietária - URP, com objetivo de identificar
possíveis ajustes, reparos e/ou alterações necessários para garantir o bom andamento da obra e sua
futura condição operacional. O número e freqüência das vistorias, será definido entre a Unidade
Responsável pela Fiscalização - URF, URP e a Contratada, na reunião inicial de entrega da Ordem de
Serviço.
Obs.: Os reparos e/ou alterações necessários, deverão ser registrados no Boletim Diário de
Ocorrência (B.D.O.), cabendo à URF acionar a contratada para sua execução.
2. VISTORIA E RECEBIMENTO DA OBRA
Sempre que uma parte da obra estiver pronta e em condições de entrar em operação( por exemplo:
parte da rede coletora já interligada ao tratamento, reservatório em condições uso,etc.), deverá ser
efetuado o seu Recebimento Parcial.
Neste caso, será convocado o responsável técnico da Contratada e apenas os profissionais da
Contratante diretamente envolvidos com a parte da obra a ser recebida. Deverá então, ser emitido o
Laudo de Recebimento de Obra (LRO), anotando-se com um “X” no campo do cabeçalho
denominado “RECEBIMENTO PARCIAL”.
Obs.: Ao final da obra, quando da emissão do Laudo de Recebimento, deverá ser registrado no
campo “Descritivo da Obra”, as partes já recebidas parcialmente.
3. VISTORIA E RECEBIMENTO FINAL DA OBRA
Sempre que a obra estiver a pelo menos 60 (sessenta dias ) de seu término, deverá ser procedida a
vistoria e o recebimento final da obra, conforme segue:
A contratada e/ou a URF poderá solicitar o recebimento final da obra.
Cabe à URF, providenciar a convocação dos membros que irão compor a Comissão de Recebimento
e conduzir o proceso de recebimento da obra até a assinatura do documento e sua distribuição às
partes interessadas.
A Comissão de Recebimento será composta pelos seguintes membros:
Representantes da Contratada: Deverão ser obrigatoriamente, aqueles indicados na: Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, conforme Modelo - F do Edital de Licitação).
Engenheiro Responsável Técnico da Obra.
Engenheiro Supervisor
Engenheiro Residente
Representantes da Contratante:
A relação abaixo é apenas orientativa, ou seja, outros membros poderão ser acrescidos ou
suprimidos, em função do tipo da obra e das áreas envolvidas.
Representante da Unidade de Projetos e Obras
Representante da Unidade Regional de Operação
Representante da Unidade de Serviços Eletromecanica
Engenheiro Fiscal da Obra
Engenheiro Coordenador da Obra Civil
Engenheiro(s) Responsável(eis) pelo Projeto(s): HIDR/ETA/ETE/PNEUM, etc.
Engenheiro(s) Responsável(eis) pelas Especificações de Mat./Equipam.
Engenheiro Coordenador da Obra Eletro-Mecânica
Engenheiro Coordenador da Obra de Controle Operacional
Representante da Unidade de Serviço de Hidrogeologia
Representante da Coordenação de Meio Ambiente
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Obs: Sempre que houver obra elétrica ou qualquer equipamento eletromecânico no objeto
contratado, a participação do representante da USEM é obrigatória.
A URF deverá ter todos os documentos necessários e exigíveis para o recebimento da obra, os quais
deverão ser entregues à Comissão de Recebimento na vistoria final.
A relação abaixo é a mínima necessária, podendo ser alterada conforme as características da obra
e/ou de processos/novas tecnologias que por ventura estejam sendo introduzidas na obra em
questão.
Check List
Cópia do Contrato, Ordens de Serviço e Aditivos, quando houver.
Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos projetos e de execução da obra.
Cópia completa do projeto executivo, inclusive dos projetos complementares, relatório do projeto,
relatórios de sondagem e outros mais que façam parte do projeto, como por exemplo o projeto de
"as built".
Cópia do Manual de Operação das unidades construtivas implantadas ou daquelas que sejam
ampliadas e sofram quaisquer alterações em seu processo operacional ou de funcionamento.
Relatório de recomendações e/ou instruções de uso, das instalações e equipamentos, de modo a
garantir as boas condições de funcionamento e segurança, acompanhado de eventuais catálogos e
tabelas dos fabricantes e montadores, devidamente visado pela fiscalização da obra.
Termos de garantia dos equipamentos instalados, devidamente avalisados pela contratada e
vistados pela fiscalização da obra.
Toda documentação inerente a desapropriação de áreas (memoriais descritivos), servidões de
passagem, autorizações de travessia ou passagem em faixa de domínios do DER, DNER, ALL ou de
Concessionárias de Rodovias pedagiadas.
Licenças Ambientais (L.P, L.I, L.O).
Cabe à contratante, através da URF, agendar e informar todos os membros da Comissão de
Recebimento, quanto a data e horário de realização da vistoria final. Eventualmente, quando a
Comissão tiver muitos componentes, a URF em conjunto com a URP, poderá reunir sub-grupos que
avaliarão partes da obra, por exemplo parte civil, parte elétrica, parte de automação etc., de modo a
viabilizar as agendas dos diversos membros da Comissão.
A URF deverá entregar mensalmente à Unidade Proprietária, junto com o processo de medição e
faturamento, o cadastro de obra linear cujo formato digital ou não, deverá ser previamente definido
pela URF junto área operacional. Quando for o caso, o cadastro deverá ser repassado imediatamente
para a respectiva Unidade de Manutenção de Redes. Sua entrega será formalizada através de
relação detalhada das folhas de cadastros fornecidos ou do CD-ROM, quando se tratar de cadastro
digitalizado. Junto com o último lote de cadastro, sempre deverá ser entregue a planta iluminada ou
CD-ROM, mostrando a rede executada.
Quando da realização do serviço de lavagem e desinfeção da rede coletora, rede de distribuição de
água, reservatório ou outra unidade implantada, a URF deverá programar com a URP, a execução e
o acompanhamento do serviço.
Na vistoria final deverá ser entregues pela URF ao representante da URP, os certificados de garantia
dos equipamentos elétricos e mecânicos instalados, juntamente com seus desenhos, projetos,
catálogos técnicos, listas de peças de reposição, peças sobressalentes, manuais de instalação e
operação e outros mais fornecidos pelo fabricante. Além disto, deverá ser entregue também a ficha
conclusiva do poço tubular e uma cópia dos projetos: arquitetônico, de fundação, estrutural,
hidráulicos, elétrico e demais projetos complementares, inclusive o projeto "as built "(mostrando as
alteração/modificação efetuadas durante a obra). Além das cópias físicas, deverá ser entregue as
cópias em meio magnético (digitalizados)
Sempre que a Comissão de Recebimento constatar a existência de imperfeições, vícios, defeitos ou
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deficiências, deverá recusar total ou parcialmente a obra.
Obs.: Em caso de recusa total, deve ser reiniciado o processo de entrega em sua íntegra. Será então
definido (de comum acordo entre a Contratada e a Comissão), um prazo para execução dos reparos,
após o que uma nova vistoria deverá ser realizada.
Realizada a vistoria final da obra e os testes de início de operação e não havendo nenhuma
pendência, a Comissão de Recebimento assina o Laudo de Recebimento de Obra, o qual deverá ser
formalmente encaminhado pela URF à contratada e aos demais membros da Comissão.
Havendo pendências de acabamentos ou de entrega de documentos que não impeçam a entrada do
sistema objeto da obra em operação, o LRO deve ser assinado, constando em anexo a lista de
pendências (com prazo de regularização definido de comum acordo entre a Contratada, URF e URP.
Este prazo não deve ser superior a 60 (sessenta) dias) e necessariamente dentro do prazo
contratual.Decorrido este prazo e não havendo cumprimento pela Contratada, a URF deve acionar a
Garantia do Contrato. A URP não pode colocar como condição para assinatura do LRO, exigências
não contidas no escopo do Contrato. Tais solicitações devem ser encaminhadas à área de projetos,
visando melhorias de futuros projetos e obras.
A emissão do Laudo de Recebimento de Obra, parcial ou definitivo, não exime a contratada de suas
responsabilidades apontadas no artigo 1245 do Código Civil.
4. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Cabe à URF, após a homologação e entrega do Laudo de Recebimento de Obra, solicitar que a
contratada forneça um Termo de Encerramento de Contrato, conforme Modelo definido no Edital de
Licitação. Sua emissão não exime a contratada de suas responsabilidades apontadas no artigo 1245
do Código Civil.
5. IMOBILIZAÇÃO DA OBRA
Sempre que houver recebimento parcial da obra e após a emissão final do Laudo de Recebimento de
Obra, uma das vias do Laudo deverá ser encaminhado pela URF à Unidade de Serviço Contábil USCT e também à Unidade de Serviço Finanças - USFI, para que seja feita a imobilização da obra.
Sempre que a contratada fornecer equipamento e outros bens patrimoniais móveis, a URF deverá
exigir a emissão de Nota Fiscal e Medição com discriminação e valorização individualizada dos bens
patrimoniais. Tais documentos deverão ser encaminhados à Unidade de Serviço Contábil - USCT.
6. AVERBAÇÃO DE BENFEITORIAS
Objetivando atender as necessidades de averbação das benfeitorias executadas nos imóveis da
Sanepar, a URF deverá providenciar e encaminhar à D.A(área de legalização de imóveis) juntamente
com o Laudo de Recebimento de Obra, os seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do projeto e da obra.
Uma via completa do projeto arquitetônico.
7. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
O resultado da avaliação contratual final dos serviços executados pela contratada, apurados através
do IA/ENG/0005 - Formulário de Avaliação de Empresas Executoras de Obras de Engenharia – FAE,
deverá ser registrado no Laudo de Recebimento de Obra.
8. AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO OPERACIONAL
Decorridos 90 (noventa dias) do recebimento da Obra, a URP deverá efetuar uma avaliação das
reais condições operacionais, identificando as oportunidades de melhoria para subsidiar futuros
projetos, obras e emitirá Laudo de Avaliação Operacional.
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