PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
ESTADO DE GOIÁS
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RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO
CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, por
sua Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 08
de outubro de 2015, às 09h00min, em sua sede administrativa, situado na Rua Dom Pedro II, nº 679,
Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, unitário, por item, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06,
Lei Complementar 147, de 07.08.14 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, objetivando a aquisição do objeto licitado.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Fornecimento de Material Farmacológico, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, conforme quantidade e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Os produtos de que trata o presente Edital serão entregues parceladamente, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
válido.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. ATENÇÃO: Em virtude da aplicação da nova redação do inciso III
do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, dada pela Lei Complementar nº 147/2014, os itens
19, 84 e 103 foram desmembrados: É reservado o percentual de 5 % do objeto licitado para participação EXCLUSIVA para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (itens 19,84 e 103);
e 95% do objeto licitado destinado para ampla concorrência (itens 149 a 151). Os demais itens
do objeto do presente certame são de participação EXCLUSIVA para ME/EPP. As empresas
interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constantes neste Edital.
2.2.1. Caso não acudirem no mínimo 3 (três) interessados na condição de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens exclusivos, poderão participar do procedimento licitatório às demais empresas, situação descrita no inciso II do art. 49 da LC 123/2006
com redação dada pela LC 147/2014.
2.3. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.4. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
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a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o
ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF), no ato
do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de
pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº
123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI de
acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita
Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida
pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob
pena de preclusão.
3.5. Serão credenciadas de forma subsidiária Empresas que não se qualifiquem
como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ficando impedidas de ofertar propostas em relação aos itens caso haja participação das empresas descritas no item 2.2.
3.6. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas
importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de
recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
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3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal
para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS
PREGÃO Nº 29/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA.
FONE/FAX.
ENVELOPE Nº 02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS
PREGÃO Nº 29/2015
DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA.
FONE/FAX.
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em
papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial
e para a Nota Fiscal);
b) número do Edital de Pregão;
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c) marca, especificações dos produtos, inclusive o número do registro no Ministério da Saúde e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art.
31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
d) preço unitário e o preço total do item, em moeda corrente nacional, nele
inclusos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas.
e) os preços unitários dos produtos constantes do Anexo I deste Pregão, poderão ser cotados com até três casas decimais. Já os preços totais deverão ser cotados apenas com duas
casas decimais.
f) Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76 e Portaria Federal nº
2.814, de 29/05/98.
g) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76,
Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de
29/05/98;
h) Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável pela
venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com seu prazo de validade em vigor,
na data deste certame, conforme dispõe o Art. 24, da Lei Federal nº 3.820/60.
i) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos (conforme Portaria nº. 2.814/98, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº.
3.716/98), emitido pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde. No caso de produtos importados é também necessário apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle,
emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade
sanitária brasileira. O Certificado de que trata este item terá que ser apresentado para todos os
itens de medicamentos (farmacológicos), mesmo que já tenha sido apresentado, na mesma ordem numérica de cada item. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação. Fazer constar no documento de Boas Práticas o nome da empresa e o número do item.
j) O proponente poderá utilizar o Anexo VI como modelo para formular sua
proposta.
k) A Proposta deverá ser salva em CD ou PEN DRIVE (arquivo fornecido
pela Licitação e será disponibilizado no site www.morrinhos.go.gov.br/site) e entregue a
Pregoeira, juntamente com os envelopes de habilitação e propostas, no dia e hora marcados para
a abertura do certame. (NÃO EDITAR A FORMATAÇÃO DO ARQUIVO).
5.2. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os
primeiros.
5.3. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração,
para menos, na fase dos lances verbais.
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5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal
vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada
pela Pregoeira.
5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do
dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.6. Prazo de entrega: conforme minuta contratual.
5.7. Prazo de pagamento, conforme minuta contratual.
5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pela
pregoeira.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão
ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante
sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitura, de
acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública.
5.14. Caso não hajam propostas de Micro e Pequenas Empresas referente a
qualquer item desse certame, fica autorizada subsidiariamente a abertura do envelope de propostas de
outras empresas que não se qualifiquem como ME e EPP, referente a cada item licitado.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para
a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos
a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
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6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item
VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados a
Pregoeira para o credenciamento, neste Pregão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) comprovação de aptidão para desempenho da atividade e compatível com
objeto da licitação, que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital.
6.5. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame licitatório;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal,
da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial,
conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório
competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da
licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se enconPregão Presencial nº 29/2015
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tra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação
da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal
de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível
com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados
no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de
apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, alíneas “a”, “b” e “c”, devendo ser apresentados
por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a
habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e
EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco
dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar
do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira
a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido
no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pela Pregoeira será feita por item e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para cada item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
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8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço.
8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
8.8. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar
nº 123 de 14.12.2006.
8.9. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos
42 a 45 da referida Lei.
8.10. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço
8.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.12. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, exceto juntada de documentos.
8.13.1. As verificações serão certificadas pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe
assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo VII
deste Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o
contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar
o contrato em nome da empresa.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente à aquisição dos produtos ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
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- correspondentes a Material Farmacológico, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Próprio (Grupo I), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102;
- correspondentes a Material Farmacológico, destinados a Farmácia Básica –
Recurso Próprio (Grupo II), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa
0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos o direito
de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas
expressamente na própria ata.
12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Fundo Municipal de Saúde deste Município, durante 10 (dez)
dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão.
12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo
de um dia útil.
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12.11 . As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas a Pregoeira, protocolizado o original, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no endereço Prefeitura Municipal de Morrinhos – Seção de Protocolo - Rua Senador Hermenegildo, nº 160, Centro, Morrinhos (GO), telefones (64) 3413-2172.
12.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
12.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.14. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do
presente Edital, poderão ser obtidos no Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, na Sala da Comissão
Geral de Licitação, no horário de expediente.
12.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente informal.
12.16. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,
os seguintes elementos:
- Anexo I – Termo de Referência/Quantidade dos Produtos;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo do Requerimento de Benefício do Tratamento Diferenciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
- Anexo V - Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do
art. 7º da Constituição Federal de 1988;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal
para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste
Edital;
- Anexo VII – Minuta do Contrato;
- Anexo VIII – Minuta da Proposta Comercial.
12.17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.
12.18. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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12.19. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
12.21. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de
todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
MORRINHOS, GOIÁS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2015.
ILUSKA LUIZA DE OLIVEIRA
=Pregoeira=
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva especificar os critérios para a Aquisição de Material
Farmacológico para atender as necessidades da Farmácia Básica e do Hospital Municipal por um
período estimado de 12 (dose) meses.
Item
Quant.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Estimado
Valor Total Estimado
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1
2.500
FR
2
1.400
FR
3
500
AMP
4
300
AMP
5
1.150
FR
6
2.000
7
Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto, frasco
com 120 ml.
Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco
com 120ml.
R$
4,38
R$
10.942,00
R$
3,57
R$
5.002,20
Acetato de Dexametasona 4 mg + Vitamina
B1,B6 e B12.
R$
18,00
R$
9.000,00
Acetilcisteína injetável 10% 3 ml.
R$
3,50
R$
1.050,60
Ácidos graxos essenciais (A.G.E) Vitamina A,
Vitamina E, 100 ml.
R$
2,95
R$
3.392,50
AMP
Ácido tranexâmico, 5 mL injetável.
R$
3,42
R$
6.844,00
60
CX
Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas.
R$
21,08
R$
1.264,50
8
800
AMP
Adrenalina 1 mg/ml injetável.
R$
1,91
R$
1.527,40
9
8.500
CP
Aminofilina 100 mg.
R$
0,07
R$
622,63
10
1.300
AMP
Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável.
R$
0,87
R$
1.134,64
11
500
AMP
Amiodarona 50 mg/ml.
R$
2,48
R$
1.239,78
12
300
AMP
Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável.
R$
13,41
R$
4.022,78
13
1.000
AMP
Atropina 0,50 mg injetável.
R$
0,86
R$
858,50
14
30
FR
Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g cloreto de
benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g.
R$
27,12
R$
813,60
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15
100
AMP
16
1.500
CP
17
41.000
AMP
18
2.000
FR
19
2.100
AMP
20
1.500
CP
Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml injetável.
R$
0,64
R$
63,97
Bisacodil 5 mg comprimido.
R$
0,22
R$
333,00
Bromoprida 5 mg/mL, injetável.
R$
1,07
R$
43.943,80
Cetoprofeno 100 mg IV.
R$
5,38
R$
10.766,93
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota reservada de
5% referente ao item 149).
R$
2,18
R$
4.574,08
Cinarizina 75 mg.
R$
0,12
R$
172,50
Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para
centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile
Pack.
R$
7,73
R$
2.319,40
Clopidogrel hidrogenossulfato 75 mg.
R$
0,71
R$
963,23
21
300
AMP
22
1.350
CP
23
1.600
AMP
Cloreto de potássio 15% 10 ml.
R$
0,28
R$
451,15
24
2.000
AMP
Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável.
R$
0,28
R$
563,93
25
100
FR
Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10 ml.
R$
14,24
R$
1.423,50
26
600
AMP
Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml 1 ml.
R$
4,54
R$
2.723,58
27
400
FR
Cloridrato de Ambroxol xarope adulto 100 ml.
R$
1,76
R$
704,48
28
400
AMP
Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2 ml.
R$
12,77
R$
5.106,00
29
300
AMP
R$
9,14
R$
2.742,80
30
800
AMP
R$
8,18
R$
6.545,55
31
500
AMP
Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj.
R$
1,67
R$
835,07
32
200
AMP
Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml.
R$
1,30
R$
259,20
33
100
CP
Cloridrato de Propafenoma 300 mg.
R$
2,87
R$
287,00
34
600
TB
Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g.
R$
24,11
R$
14.466,80
35
9.000
AMP
Complexo B 2 mL, injetável. Para administração
IM e Infusão IV diluído.
R$
0,77
R$
6.908,70
36
600
AMP
Deslanósido 2 ml.
R$
1,57
R$
939,18
37
30.000
AMP
Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml.
R$
0,84
R$
25.179,00
Pregão Presencial nº 29/2015
Cloridrato de Bupivacaína 0,5% isobárica 4 ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo
Sterile Pack.
Cloridrato de Bupivacaína 0,5% Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack.
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38
1.000
AMP
39
2.000
AMP
40
45.000
AMP
41
100
42
Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato de piridoxina
5 mg/ml + Glicose 100 mg/ml + Frutose 100
mg/ml 10 ml EV.
Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM.
R$
3,06
R$
3.060,00
R$
1,76
R$
3.519,40
Dipirona 500mg/mL 2 ml.
R$
0,64
R$
28.665,00
AMP
Dobutamina 250 mg.
R$
51,61
R$
5.160,74
500
AMP
Efedrina 50 mg/ml 1 ml.
R$
5,64
R$
2.819,20
43
800
AMP
Enoxiparina 40 mg/0,4 ml.
R$
25,92
R$
20.736,27
44
100
TB
Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg
Gel 30 g.
R$
19,06
R$
1.906,00
45
20
AMP
Estreptoquinase 1.500.000UI injetável.
R$
728,81
R$
14.576,20
46
2.500
AMP
Fosfato dissódico de betametasona 2 mg + dipropionato de betametasona 5 mg/ml.
R$
4,70
R$
11.761,25
47
300
AMP
Fosfato dissódico de Betametasona 3 mg/ml +
Acetato de Betametasona 3 mg/ml 1 ml injetável.
R$
7,50
R$
2.250,00
48
11.000
AMP
Fosfato Dissódico de Dexametasona, solução
injetável, 1 ml, 2 mg injetável.
R$
0,92
R$
10.085,90
49
10.000
AMP
Furosemida 10 mg/2 ml injetável.
R$
0,91
R$
9.083,00
50
100
AMP
Gluconato de Cálcio 10%.
R$
1,78
R$
177,98
51
500
AMP
Heparina 5.000 UI/mL 5 ml.
R$
12,70
R$
6.350,60
52
100
CP
Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos.
R$
0,26
R$
26,07
53
600
BOLSA
Hidroxietilamido 6% + Cloreto de sódio Bolsa
PVC 500 ml.
R$
28,50
R$
17.100,00
54
6.000
CP
Hioscina Composta.
R$
0,56
R$
3.349,50
55
500
AMP
Hioscina simples 20 mg/ml.
R$
1,70
R$
849,25
56
22.000
AMP
Hioscina Composta injetável, 5 ml.
R$
2,48
R$
54.653,50
57
40
AMP
Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300 mg.
R$
207,47
R$
8.298,60
58
300
CP
Isossorbida 5 mg.
R$
0,28
R$
84,45
59
50
FR
Lidocaína spray 10% 50 ml.
R$
61,81
R$
3.090,67
60
4.600
CP
Loperamida 2 mg.
R$
0,12
R$
556,60
61
200
AMP
Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml.
R$
1,78
R$
355,96
62
600
AMP
Metilsulfato de Neostigmina 0,5 mg/ml 1 ml.
R$
0,96
R$
576,90
63
1.920
CAPS
Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL cápsula.
R$
0,56
R$
1.075,20
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64
1.000
CP
Nifedipina 20 mg.
R$
0,10
R$
99,75
65
1.000
CP
Nimodipino 30 mg.
R$
0,92
R$
915,00
66
50
AMP
Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/ 1 amp.
R$
29,30
R$
1.465,15
67
50
AMP
Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2 ml.
R$
20,95
R$
1.047,73
68
600
AMP
Noradrenalina 4.000 mg/4 ml.
R$
6,14
R$
3.684,00
69
400
AMP
Oleato de monoetanolamina 0,05 g/ml.
R$
4,57
R$
1.828,00
70
2.000
AMP
Oxitocina 1 ml injetável.
R$
1,60
R$
3.203,60
71
1.000
AMP
Omeprazol injetável, 40 mg, com diluente 10
mL, IV.
R$
13,12
R$
13.115,00
72
4.000
AMP
Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável.
R$
1,24
R$
4.953,07
73
200
AMP
Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável.
R$
2,03
R$
406,42
74
8.000
CP
Piroxicam 20 mg.
R$
0,12
R$
928,00
75
2.000
AMP
Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável.
R$
2,06
R$
4.124,00
76
1.000
CP
Propatilnitrato 10 mg.
R$
0,51
R$
510,00
77
27.000
AMP
Ranitidina 2 ml inj.
R$
0,69
R$
18.603,00
78
600
FRC
Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de açúcar,
frasco, 120 ml.
R$
8,61
R$
5.166,00
79
200
FRC
Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml.
R$
31,43
R$
6.286,40
80
600
CP
Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg
cápsula.
R$
0,56
R$
333,75
81
1.500
FR
Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml.
R$
3,68
R$
5.512,50
82
16.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA
FECHADO.
R$
2,20
R$
35.240,00
83
12.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA
FECHADO.
R$
2,54
R$
30.450,00
84
1.700
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 500 ml - SISTEMA
FECHADO. (Cota reservada de 5% referente ao
item 150).
R$
3,20
R$
5.431,50
85
5.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml - SISTEMA
FECHADO.
R$
5,52
R$
27.612,50
86
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Glico-Fisiológico 500 ml - SISTEMA
FECHADO.
R$
3,31
R$
23.152,50
87
5.200
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA FECHADO.
R$
2,62
R$
13.637,00
88
7.200
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA FECHADO.
R$
3,01
R$
21.654,00
Pregão Presencial nº 29/2015
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RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO
CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170
89
200
BOLSA/
FRASCO
Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO.
R$
6,83
R$
1.365,50
90
300
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer c/ lactato 500 ml - SISTEMA FECHADO.
R$
3,35
R$
1.003,50
91
7.100
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO.
R$
3,23
R$
22.915,25
92
100
PT
Sulfadiazina de Prata 1% creme 400 g.
R$
36,06
R$
3.605,50
93
100
AMP
Sulfato de Magnésio 50% 100 ml.
R$
0,65
R$
64,51
94
500
AMP
Sulfato de Terbutalina 1 ml.
R$
2,45
R$
1.225,93
95
500
AMP
Tartarato de metoprolol 5 mg injetável.
R$
21,29
R$
10.645,00
96
7.000
FR/AMP
Tenoxicam 20 mg pó liofilizado IV/IM.
R$
5,93
R$
41.537,53
97
100
UND
Vitamina A e D pomada 45 g.
R$
2,52
R$
252,00
98
3.000
AMP
Vitamina C 5 ml.
R$
0,79
R$
2.367,00
99
1.200
AMP
Vitamina K 1 ml.
R$
1,62
R$
1.941,24
100
10
FR
Vitelinato de prata sol. Oftálmica.
R$
9,71
R$
97,05
101
5.000
AMP
Ampicilina 1g s/ diluente RDC 20/2011.
R$
3,92
R$
19.600,00
102
3.000
AMP
Ampicilina 500 mg s/diluente RDC 20/2011.
R$
4,50
R$
13.500,00
103
600
AMP
Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011. (Cota reservada de 5% referente ao item 151).
R$
7,14
R$
4.281,66
104
6.000
AMP
Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011.
R$
12,60
R$
75.595,50
105
6.000
AMP
R$
7,23
R$
43.401,00
106
5.000
BOLSA
R$
2,86
R$
14.275,00
107
4.000
AMP
Clindamicina 600 mg 4 ml RDC 20/2011.
R$
7,56
R$
30.256,00
108
200
AMP
Cloranfenicol 1 g injetável RDC 20/2011.
R$
2,34
R$
468,85
109
10
FR
Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml RDC
20/2011.
R$
5,31
R$
53,10
110
3.000
AMP
Gentamicina 20 mg injetável RDC 20/2011.
R$
3,64
R$
10.924,80
111
3.000
AMP
Gentamicina 80 mg injetável RDC 20/2011.
R$
0,91
R$
2.730,30
112
7.000
BOLSA
Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC 20/2011.
R$
8,21
R$
57.446,67
113
7.000
FR
R$
2,81
R$
19.670,00
114
200
AMP
R$
68,61
R$
13.721,00
Pregão Presencial nº 29/2015
Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente RDC
20/2011.
Ciprofloxacino 200 mg 100 mL injetável RDC
20/2011.
Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC
20/2011.
Meropenem injetável, frasco de 1 g RDC
20/2011.
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115
5.000
AMP
Oxacilina 500 mg injetável RDC 20/2011.
R$
3,19
R$
15.973,50
116
30
FRC
Rifamicina 10 mg/ml spray RDC 20/2011.
R$
3,06
R$
91,92
117
3.000
CP
Rifampicina 600 mg RDC 20/2011.
R$
1,85
R$
5.550,00
118
600
AMP
R$
3,38
R$
2.028,00
119
300
AMP
R$
3,87
R$
1.161,00
120
1.000
AMP
R$
2,05
R$
2.049,70
121
4.000
TB
R$
1,48
R$
5.928,40
122
360
FR
R$
31,39
R$
11.301,96
123
100
AMP
R$
5,46
R$
545,59
124
200
AMP
R$
36,65
R$
7.330,60
125
125
AMP
R$
22,27
R$
2.783,79
126
4.000
AMP
R$
2,42
R$
9.688,00
127
100
AMP
Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml caixa c/ 10
ampolas PORTARIA 344/98.
R$
17,38
R$
1.738,43
128
300
AMP
Clorpromazina 25mg PORTARIA 344/98.
R$
0,40
R$
118,99
129
12
FR
Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA 344/98.
R$
8,89
R$
106,68
130
4.000
AMP
Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA 344/98.
R$
0,85
R$
3.405,33
131
30
AMP
Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml injetável PORTARIA 344/98.
R$
61,94
R$
1.858,34
132
48
FR
R$
252,93
R$
12.140,57
133
600
AMP
R$
2,18
R$
1.305,80
134
400
AMP
R$
1,82
R$
726,80
135
800
AMP
Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA 344/98.
R$
2,24
R$
1.789,39
136
400
FR
Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98.
R$
6,29
R$
2.516,00
137
150
AMP
Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA 344/98.
R$
77,01
R$
11.551,70
138
500
AMP
Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA 344/98.
R$
1,91
R$
954,17
139
400
AMP
R$
11,25
R$
4.499,65
140
2.000
AMP
R$
4,31
R$
8.622,73
141
200
CP
R$
55,18
R$
11.035,00
Pregão Presencial nº 29/2015
Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui RDC
20/2011.
Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui RDC
20/2011.
Sulfametoxazol + Trimetropina inj 5ml
RDC20/2011.
Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada 10g
RDC 20/2011.
Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98.
Bitartarato de metaraminol 1 ml PORTARIA
344/98.
Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml 5 ml
PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1 ml PORTARIA 344/98.
Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos de pó
liofilizado + 12 frascos de diluente 60 ml PORTARIA 344/98.
Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável PORTARIA
344/98.
Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA
344/98.
Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável PORTARIA
344/98.
Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável PORTARIA
344/98.
Misoprostol 200 mcg, comprimidos vaginais
(Portaria 344/98).
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Misoprostol 25 mcg, comprimidos vaginais
(Portaria 344/98).
R$
16,94
R$
3.388,00
AMP
Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA 344/98.
R$
9,40
R$
940,30
400
AMP
Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA 344/98.
R$
3,01
R$
1.203,97
145
2.000
AMP
Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA 344/98.
R$
11,55
R$
23.098,67
146
14
FR
Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98.
R$
725,29
R$
10.154,06
R$
5,67
R$
4.538,40
R$
5,87
R$
4.698,08
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml.
R$
2,18
R$
86.982,00
Soro Fisiológico 0,9 % 500ml - SISTEMA
FECHADO.
R$
3,20
R$
103.360,00
Cefalotina 1g inj. RDC20/2011.
R$
7,14
R$
81.396,00
142
200
CP
143
100
144
147
800
AMP
148
800
AMP
Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em
estojos esterilizados desenvolvida para centros
cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack PORTARIA 344/98.
Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em
estojos esterilizados desenvolvida para Centros
Cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack PORTARIA 344/98.
AMPLA CONCORRÊNCIA
149
39.900
AMP
150
32.300
BOLSA/
FRASCO
151
11.400
AMP
TOTAL GERAL ................................................................................................................................. .... R$ 1.459.020,46
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação se justifica pela necessidade aquisição dos medicamentos que são essenciais para o
Sistema Único de Saúde, onde a aquisição do quantitativo estimado é de grande relevância a fim
de evitar o desabastecimento das Unidades de Saúde do Município de Morrinhos sem causar prejuízo à saúde dos pacientes ali atendidos
2.2. O quantitativo a ser adquirido se encontra em tabela anexo.
2.3. No procedimento licitatório deverá ser levada em consideração, em todos os termos, também os
itens, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
3. PROPOSTA DE PREÇO
3.1. A proposta deverá conter marca e apresentação dos produtos de acordo com o descritivo do fabricante;
3.2. Em todos os produtos deverão conter dados de identificação e procedência, fabricação, validade,
número do lote e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do
Ministério da Saúde, modo de usar e, conforme determinação em lei, A QUANTIDADE ESPECÍFICA DE CADA EMBALAGEM CONFORME LABORATÓRIO APRESENTADO.
3.3. Especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos
itens.
3.4. Os produtos que tenham durabilidade de 24 meses devem apresentar validade mínima de 01 ano e
seis meses a partir da data de entrega.
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3.5. Os produtos que tenham durabilidade de 36 meses devem apresentar validade mínima de 02 anos a
partir da data de entrega.
3.6. Preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro.
3.7. Data e assinatura da proponente.
3.8. A licitante deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com seu prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme dispõe o Art. 24, da Lei Federal nº 3.820/60.
3.9. Apresentar também a Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº
6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº
2.814 de 29/05/98.
3.10. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos (conforme Portaria nº. 2.814/98, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº. 3.716/98), emitido pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde. No caso de produtos importados é também necessário apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. O Certificado de que trata este item terá que ser apresentado para todos os itens de medicamentos (farmacológicos), mesmo que já tenha sido apresentado, na mesma ordem numérica de cada item. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação. Fazer constar no documento de Boas Práticas o nome da empresa e o número do item.
3.11. Os materiais serão entregues pelo preço fixado no final do certame com a melhor proposta,
que será fixo e irreajustável, devendo englobar todas as despesas relativas ao fornecimento, bem
como os respectivos custos diretos ou indiretos, taxas, fretes, remunerações, despesas fiscais, financeiras e quaisquer outras extras e necessárias, julgadas essenciais ao cumprimento do objeto.
3.12. O prazo da validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório
deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
4.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT);
4.3. Da forma do pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica,
depósito em conta ou cheque nominal.
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5. DA FONTE DE RECURSOS
5.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas das Fontes de Recursos: Hospital Municipal (10.302.0090.2384.3.3.90.30.09-102) e Farmácia Básica
(10.301.0084.2363.3.3.90.30.09-102).
6. FORMA E LOCAL DE ENTREGA
6.1. A contratada deverá fornecer os produtos em até 05 (cinco) dias úteis após a respectiva solicitação
do Fundo Municipal de Saúde.
6.2. Os materiais deverão ser entregues, devidamente embalados, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Rua 214, s/nº, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto, e no Hospital Municipal, na Rua 17, nº
170, Setor Aeroporto, Morrinhos – GO, em dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 horas e
das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Os materiais serão recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, ficando assegurado o direito de
exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Projeto Básico, além dos seguintes;
a) Conferir as especificações, quantidade e qualidade dos produtos;
b) Atestar a Nota Fiscal ou Fatura da Empresa.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do Contrato, será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Ronaia Bastos Costa, designada como Gestora do Contrato.
7.2. A fiscalização será exercida no interesse do Fundo Municipal de Saúde e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.3. O FMS se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o material em perfeitas condições, que não denote uso anterior, nas quantidades, prazos,
qualidade e marcas licitadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, no local indicado pela
Contratante.
8.2. Fornecer o material ou efetuar a troca quando se encontrar fora da especificação ou impróprio
para utilização, sem ônus para o FMS, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação.
8.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos materiais, mão de obra, fretes, transportes,
impostos, taxas, ou quaisquer outros incidentes sobre o fornecimento e os serviços.
8.4. Discriminar na Nota Fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na
proposta.
9. OBRIGAÇÕES DO FMS
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho,
bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos materiais.
10.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas no Contrato.
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10.3. Devolver, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações.
10.4. Propiciar a Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregue os materiais.
10.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
11.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
11.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja
conveniência para o Município;
11.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à CONTRATADA multa de mora de
0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
12.2. Pelo inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas a, b e c deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor total do contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão
contratual, se for o caso.
12.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira
parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do
Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
12.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer
crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Fundo
Municipal de Saúde, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
13.2. O Fundo Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra
após a assinatura do contrato.
13.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros
serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme assim
faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos licitados, quer
seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A empresa ______________________________________, cadastrada no
CNPJ/MF sob o nº ______________________, estabelecida na _______________________, por seu
representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo
licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 29/2015.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local ___ de __________ de 2015.
_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº............................ e
do
CPF/MF
nº...........................................................,
representante
da
empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº.........................................................., solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão
Presencial Nº 019/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos
artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do
artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela
Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Data e local.
________________________________________
(Assinatura do representante legal sob carimbo)
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
................................................................................ atesta para os devidos fins que a empresa...................................................., com sede na ...................................................., forneceu/fornece os
serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Local e data,
____________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
Pregão Presencial nº 29/2015
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ___________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ________________, declara
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer
trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, ____ de __________ de 2015.
_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF)
sob o nº ____________________, estabelecida na Rua/Av.________________, Setor ___________,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na
forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade
da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
_________________(local e data).
___________________________________________
(nome da empresa.)
CNPJ (MF) ________________
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de
um lado, com contratante, o Fundo Municipal de
Saúde de Morrinhos, devidamente representada
por seu Gestor, o Sr. André Luiz Dias Mattos, e,
de outro lado, como contratada, a firma
________, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua 214, s/nº, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro,
separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº
389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro.
É contratada a firma ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
II - DO OBJETO:
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM QUANT.
UND
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
GRUPO I - HOSPITAL MUNICIPAL (Recurso Próprio)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto,
frasco com 120 ml.
Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml.
1
1.000
FR
2
400
FR
3
500
AMP
Acetato de Dexametasona 4 mg +
Vitamina B1,B6 e B12.
4
300
AMP
Acetilcisteína injetável 10% 3 ml.
5
350
FR
6
2.000
AMP
Ácido tranexâmico, 5 mL injetável.
7
60
CX
Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas.
8
800
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Ácidos graxos essenciais (A.G.E)
Vitamina A, Vitamina E, 100 ml.
Adrenalina 1 mg/ml injetável.
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9
500
CP
10
800
AMP
Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável.
11
500
AMP
Amiodarona 50 mg/ml.
12
300
AMP
Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável.
13
1.000
AMP
Atropina 0,50 mg injetável.
14
30
FR
15
100
AMP
16
1.500
CP
17
40.000
AMP
18
2.000
FR
19
40.000
AMP
20
1.500
CP
Aminofilina 100 mg.
Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g
cloreto de benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g.
Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml
injetável.
Bisacodil 5 mg comprimido.
Bromoprida 5 mg/mL, injetável.
Cetoprofeno 100 mg IV.
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota
reservada de 5% referente ao item
149).
Cinarizina 75 mg.
21
300
AMP
Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável armazenada em estojos esterilizados
desenvolvida para centros cirúrgicos
em embalagem tipo Sterile Pack.
22
1.350
CP
Clopidogrel hidrogenossulfato 75 mg.
23
1.600
AMP
Cloreto de potássio 15% 10 ml.
24
2.000
AMP
Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável.
25
100
FR
26
600
AMP
27
400
FR
28
400
AMP
29
300
AMP
30
800
AMP
31
500
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10
ml.
Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml 1
ml.
Cloridrato de Ambroxol xarope adulto
100 ml.
Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2
ml.
Cloridrato de Bupivacaína 0,5% isobárica 4 ml - armazenada em estojos
esterilizados desenvolvida para centros
cirúrgicos em embalagem tipo Sterile
Pack.
Cloridrato de Bupivacaína 0,5% Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em
estojos esterilizados desenvolvida para
centros cirúrgicos em embalagem tipo
Sterile Pack.
Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj.
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32
200
AMP
Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml.
33
100
CP
Cloridrato de Propafenoma 300 mg.
34
600
TB
Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g.
35
8.000
AMP
Complexo B 2 mL, injetável. Para
administração IM e Infusão IV diluído.
36
600
AMP
Deslanósido 2 ml.
37
30.000
AMP
Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml.
38
1.000
AMP
39
1.000
AMP
40
45.000
AMP
Dipirona 500mg/mL 2 ml.
41
100
AMP
Dobutamina 250 mg.
42
500
AMP
Efedrina 50 mg/ml 1 ml.
43
800
AMP
Enoxiparina 40 mg/0,4 ml.
44
100
TB
Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg Gel 30 g.
45
20
AMP
Estreptoquinase 1.500.000UI injetável.
46
2.000
AMP
47
300
AMP
48
10.000
AMP
Fosfato Dissódico de Dexametasona,
solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável.
49
10.000
AMP
Furosemida 10 mg/2 ml injetável.
50
100
AMP
Gluconato de Cálcio 10%.
51
500
AMP
Heparina 5.000 UI/mL 5 ml.
52
100
CP
53
600
BOLSA
54
6.000
CP
55
500
AMP
Hioscina simples 20 mg/ml.
56
20.000
AMP
Hioscina Composta injetável, 5 ml.
Pregão Presencial nº 29/2015
Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato de
piridoxina 5 mg/ml + Glicose 100
mg/ml + Frutose 100 mg/ml 10 ml EV.
Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de
piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM.
Fosfato dissódico de betametasona
mg + dipropionato de betametasona
mg/ml.
Fosfato dissódico de Betametasona
mg/ml + Acetato de Betametasona
mg/ml 1 ml injetável.
2
5
3
3
Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos.
Hidroxietilamido 6% + Cloreto de
sódio Bolsa PVC 500 ml.
Hioscina Composta.
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57
40
AMP
58
300
CP
Isossorbida 5 mg.
59
50
FR
Lidocaína spray 10% 50 ml.
60
1.600
CP
Loperamida 2 mg.
61
200
AMP
62
600
AMP
63
1.920
CAPS
64
1.000
CP
Nifedipina 20 mg.
65
1.000
CP
Nimodipino 30 mg.
66
50
AMP
Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/ 1
amp.
67
50
AMP
Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2 ml.
68
600
AMP
Noradrenalina 4.000 mg/4 ml.
69
400
AMP
Oleato de monoetanolamina 0,05 g/ml.
70
2.000
AMP
Oxitocina 1 ml injetável.
71
1.000
AMP
Omeprazol injetável, 40 mg, com
diluente 10 mL, IV.
72
4.000
AMP
Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável.
73
200
AMP
Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável.
74
8.000
CP
75
2.000
AMP
76
1.000
CP
77
26.000
AMP
Ranitidina 2 ml inj.
78
100
FRC
Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de
açúcar, frasco, 120 ml.
79
200
FRC
Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml.
80
600
CP
Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg cápsula.
81
500
FR
Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml.
82
12.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA FECHADO.
83
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA FECHADO.
Pregão Presencial nº 29/2015
Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300 mg.
Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml.
Metilsulfato de Neostigmina 0,5
mg/ml 1 ml.
Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL
cápsula.
Piroxicam 20 mg.
Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável.
Propatilnitrato 10 mg.
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85
5.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml SISTEMA FECHADO.
86
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Glico-Fisiológico 500 ml - SISTEMA FECHADO.
87
5.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA
FECHADO.
88
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA
FECHADO.
89
200
BOLSA/
FRASCO
Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO.
90
300
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer c/ lactato 500 ml - SISTEMA FECHADO.
91
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO.
92
100
PT
Sulfadiazina de Prata 1% creme 400 g.
93
100
AMP
Sulfato de Magnésio 50% 100 ml.
94
500
AMP
Sulfato de Terbutalina 1 ml.
95
500
AMP
Tartarato de metoprolol 5 mg injetável.
96
7.000
97
100
UND
Vitamina A e D pomada 45 g.
98
3.000
AMP
Vitamina C 5 ml.
99
1.200
AMP
Vitamina K 1 ml.
100
10
FR
101
5.000
AMP
102
3.000
AMP
103
600
AMP
104
6.000
AMP
105
6.000
AMP
106
5.000
BOLSA
107
4.000
AMP
108
200
AMP
FR/AMPO Tenoxicam 20 mg pó liofilizado
IV/IM.
LA
Pregão Presencial nº 29/2015
Vitelinato de prata sol. Oftálmica.
Ampicilina 1g s/ diluente RDC
20/2011.
Ampicilina 500 mg s/diluente RDC
20/2011.
Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011. (Cota
reservada de 5% referente ao item
151).
Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011.
Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente
RDC 20/2011.
Ciprofloxacino 200 mg 100 mL injetável RDC 20/2011.
Clindamicina 600 mg 4 ml RDC
20/2011.
Cloranfenicol 1 g injetável RDC
20/2011.
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109
10
FR
110
3.000
AMP
111
3.000
AMP
112
7.000
BOLSA
113
7.000
FR
114
200
AMP
115
5.000
AMP
116
30
FRC
117
3.000
CP
118
600
AMP
119
300
AMP
120
1.000
AMP
121
2.000
TB
122
360
FR
123
100
AMP
124
200
AMP
125
125
AMP
126
4.000
AMP
127
100
AMP
128
300
AMP
129
12
FR
130
4.000
AMP
131
30
AMP
132
48
FR
133
600
AMP
134
400
AMP
135
800
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml
RDC 20/2011.
Gentamicina 20 mg injetável RDC
20/2011.
Gentamicina 80 mg injetável RDC
20/2011.
Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC
20/2011.
Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC 20/2011.
Meropenem injetável, frasco de 1 g
RDC 20/2011.
Oxacilina 500 mg injetável RDC
20/2011.
Rifamicina 10 mg/ml spray RDC
20/2011.
Rifampicina 600 mg RDC 20/2011.
Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui
RDC 20/2011.
Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui
RDC 20/2011.
Sulfametoxazol + Trimetropina inj 5ml
RDC20/2011.
Sulfato de Neomicina + Bacitracina
pomada 10g RDC 20/2011.
Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5 ml
PORTARIA 344/98.
Bitartarato de metaraminol 1 ml PORTARIA 344/98.
Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5 ml
PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml 5
ml PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1 ml
PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml
caixa c/ 10 ampolas PORTARIA
344/98.
Clorpromazina 25mg PORTARIA
344/98.
Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA
344/98.
Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA
344/98.
Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml injetável PORTARIA 344/98.
Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos
de pó liofilizado + 12 frascos de diluente 60 ml PORTARIA 344/98.
Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA 344/98.
Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA
344/98.
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136
400
FR
137
150
AMP
138
500
AMP
139
400
AMP
140
2.000
AMP
141
200
CP
142
200
CP
143
100
AMP
144
400
AMP
145
2.000
AMP
146
14
FR
147
800
AMP
148
800
AMP
Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98.
Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA
344/98.
Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA
344/98.
Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Misoprostol 200 mcg, comprimidos
vaginais (Portaria 344/98).
Misoprostol 25 mcg, comprimidos
vaginais (Portaria 344/98).
Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA
344/98.
Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA
344/98.
Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA
344/98.
Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98.
Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98.
Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para Centros Cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98.
TOTAL ....................................................................................................................... ............................... R$
AMPLA CONCORRÊNCIA
149
30.000
BOLSA/
FRASCO
150
11.400
AMP
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml.
Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml - SISTEMA FECHADO.
TOTAL ....................................................................................................................................................... R$
GRUPO II - FARMÁCIA BÁSICA (Recurso Próprio)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1
1.500
FR
2
1.000
FR
5
800
FR
9
8.000
CP
10
500
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto,
frasco com 120 ml.
Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml.
Ácidos graxos essenciais (A.G.E)
Vitamina A, Vitamina E, 100 ml.
Aminofilina 100 mg.
Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável.
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17
1.000
AMP
19
2.000
AMP
35
1.000
AMP
39
1.000
AMP
46
500
AMP
48
1.000
AMP
56
2.000
AMP
60
3.000
CP
Loperamida 2 mg.
77
1.000
AMP
Ranitidina 2 ml inj.
78
500
FRC
Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de
açúcar, frasco, 120 ml.
81
1.000
FR
82
4.000
83
5.000
84
1.700
87
200
88
200
91
100
121
2.000
BOLSA/
FRASCO
BOLSA/
FRASCO
BOLSA/
FRASCO
BOLSA/
FRASCO
BOLSA/
FRASCO
BOLSA/
FRASCO
TB
Bromoprida 5 mg/mL, injetável.
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota
reservada de 5% referente ao item
149).
Complexo B 2 mL, injetável. Para
administração IM e Infusão IV diluído.
Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de
piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM.
Fosfato dissódico de betametasona 2
mg + dipropionato de betametasona 5
mg/ml.
Fosfato Dissódico de Dexametasona,
solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável.
Hioscina Composta injetável, 5 ml.
Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml.
Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA FECHADO.
Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA FECHADO.
Soro Fisiológico 0,9% 500 ml - SISTEMA FECHADO. (Cota reservada
de 5% referente ao item 150).
Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA
FECHADO.
Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA
FECHADO.
Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO.
Sulfato de Neomicina + Bacitracina
pomada 10g RDC 20/2011.
TOTAL ........................................................................................................................................................ R$
AMPLA CONCORRÊNCIA
149
2.300
BOLSA/
FRASCO
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml.
TOTAL ........................................................................................................................................................ R$
TOTAL GERAL.......................................................................................................................................... R$
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Os Produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, no Hospital Municipal.
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Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
29/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos
requisitados e entregues, juntamente com a emissão da Nota Fiscal.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na
data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos em Morrinhos, Goiás, na 214, s/nº, Praça Nego
Romano, Setor Aeroporto, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de
não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ ______________ (___________________), correspondentes a Material Farmacológico, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Próprio (Grupo I), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10,
subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102;
- R$ ______________ (___________________), correspondentes a Material Farmacológico, destinados a Farmácia Básica – Recurso Próprio (Grupo II), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ _______
(__________________).
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VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei
nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos
neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 29, de 24 de
setembro de 2015, com abertura prevista para 08 de outubro e homologado em __/__/__, referente ao
Processo nº 2015020565.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)
vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado
pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, ___ de __________ de 2015.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário de Saúde=
FIRMA CONTRATADA
Pregão Presencial nº 29/2015
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TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
Proponente:
Endereço :
CNPJ(MF) :
Em atenção ao Pregão Presencial em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item
Quant.
Und.
Especificação
Marca
Valor
Unitário
Valor Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Acebrofilina 10 mg/mL xarope
adulto, frasco com 120 ml.
Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml.
1
2.500
FR
2
1.400
FR
3
500
AMP
Acetato de Dexametasona 4 mg +
Vitamina B1,B6 e B12.
4
300
AMP
Acetilcisteína injetável 10% 3 ml.
5
1.150
FR
6
2.000
AMP
Ácido tranexâmico, 5 mL injetável.
7
60
CX
Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas.
8
800
AMP
9
8.500
CP
10
1.300
AMP
Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável.
11
500
AMP
Amiodarona 50 mg/ml.
12
300
AMP
Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável.
Pregão Presencial nº 29/2015
Ácidos graxos essenciais (A.G.E)
Vitamina A, Vitamina E, 100 ml.
Adrenalina 1 mg/ml injetável.
Aminofilina 100 mg.
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13
1.000
AMP
14
30
FR
15
100
AMP
16
1.500
CP
17
41.000
AMP
18
2.000
FR
19
2.100
AMP
20
1.500
CP
Atropina 0,50 mg injetável.
Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g
cloreto de benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g.
Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml
injetável.
Bisacodil 5 mg comprimido.
Bromoprida 5 mg/mL, injetável.
Cetoprofeno 100 mg IV.
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota
reservada de 5% referente ao item
149).
Cinarizina 75 mg.
Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável
- armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile
Pack.
Clopidogrel hidrogenossulfato 75
mg.
21
300
AMP
22
1.350
CP
23
1.600
AMP
24
2.000
AMP
25
100
FR
26
600
AMP
27
400
FR
28
400
AMP
29
300
AMP
30
800
AMP
31
500
AMP
Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj.
32
200
AMP
Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml.
33
100
CP
Cloridrato de Propafenoma 300 mg.
34
600
TB
Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g.
Pregão Presencial nº 29/2015
Cloreto de potássio 15% 10 ml.
Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável.
Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10
ml.
Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml
1 ml.
Cloridrato de Ambroxol xarope
adulto 100 ml.
Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2
ml.
Cloridrato de Bupivacaína 0,5%
isobárica 4 ml - armazenada em
estojos esterilizados desenvolvida
para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack.
Cloridrato de Bupivacaína 0,5%
Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack.
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35
9.000
AMP
Complexo B 2 mL, injetável. Para
administração IM e Infusão IV diluído.
36
600
AMP
Deslanósido 2 ml.
37
30.000
AMP
Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml.
Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato
de piridoxina 5 mg/ml + Glicose 100
mg/ml + Frutose 100 mg/ml 10 ml
EV.
Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato
de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM.
38
1.000
AMP
39
2.000
AMP
40
45.000
AMP
Dipirona 500mg/mL 2 ml.
41
100
AMP
Dobutamina 250 mg.
42
500
AMP
Efedrina 50 mg/ml 1 ml.
43
800
AMP
Enoxiparina 40 mg/0,4 ml.
44
100
TB
45
20
AMP
46
2.500
AMP
47
300
AMP
48
11.000
AMP
49
10.000
AMP
Furosemida 10 mg/2 ml injetável.
50
100
AMP
Gluconato de Cálcio 10%.
51
500
AMP
Heparina 5.000 UI/mL 5 ml.
52
100
CP
53
600
BOLSA
54
6.000
CP
55
500
AMP
Hioscina simples 20 mg/ml.
56
22.000
AMP
Hioscina Composta injetável, 5 ml.
57
40
AMP
Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300
mg.
58
300
CP
Isossorbida 5 mg.
59
50
FR
Lidocaína spray 10% 50 ml.
Pregão Presencial nº 29/2015
Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg Gel 30 g.
Estreptoquinase 1.500.000UI injetável.
Fosfato dissódico de betametasona 2
mg + dipropionato de betametasona
5 mg/ml.
Fosfato dissódico de Betametasona 3
mg/ml + Acetato de Betametasona 3
mg/ml 1 ml injetável.
Fosfato Dissódico de Dexametasona,
solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável.
Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos.
Hidroxietilamido 6% + Cloreto de
sódio Bolsa PVC 500 ml.
Hioscina Composta.
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60
4.600
CP
61
200
AMP
62
600
AMP
63
1.920
CAPS
64
1.000
CP
Nifedipina 20 mg.
65
1.000
CP
Nimodipino 30 mg.
66
50
AMP
67
50
AMP
68
600
AMP
Noradrenalina 4.000 mg/4 ml.
69
400
AMP
Oleato de monoetanolamina 0,05
g/ml.
70
2.000
AMP
Oxitocina 1 ml injetável.
71
1.000
AMP
Omeprazol injetável, 40 mg, com
diluente 10 mL, IV.
72
4.000
AMP
Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável.
73
200
AMP
Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável.
74
8.000
CP
75
2.000
AMP
76
1.000
CP
77
27.000
AMP
Ranitidina 2 ml inj.
78
600
FRC
Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de
açúcar, frasco, 120 ml.
79
200
FRC
Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml.
80
600
CP
Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg cápsula.
81
1.500
FR
Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml.
82
16.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 100 ml SISTEMA FECHADO.
83
12.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 250 ml SISTEMA FECHADO.
84
1.700
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 500 ml SISTEMA FECHADO. (Cota reservada de 5% referente ao item 150).
85
5.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml SISTEMA FECHADO.
Pregão Presencial nº 29/2015
Loperamida 2 mg.
Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml.
Metilsulfato de Neostigmina 0,5
mg/ml 1 ml.
Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL
cápsula.
Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/
1 amp.
Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2
ml.
Piroxicam 20 mg.
Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável.
Propatilnitrato 10 mg.
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86
7.000
BOLSA/
FRASCO
Soro Glico-Fisiológico 500 ml SISTEMA FECHADO.
87
5.200
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA
FECHADO.
88
7.200
BOLSA/
FRASCO
Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA
FECHADO.
89
200
BOLSA/
FRASCO
Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO.
90
300
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer c/ lactato 500 ml SISTEMA FECHADO.
91
7.100
BOLSA/
FRASCO
Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO.
92
100
PT
Sulfadiazina de Prata 1% creme 400
g.
93
100
AMP
Sulfato de Magnésio 50% 100 ml.
94
500
AMP
Sulfato de Terbutalina 1 ml.
95
500
AMP
96
7.000
FR/AMP
97
100
UND
Vitamina A e D pomada 45 g.
98
3.000
AMP
Vitamina C 5 ml.
99
1.200
AMP
Vitamina K 1 ml.
100
10
FR
101
5.000
AMP
102
3.000
AMP
103
600
AMP
104
6.000
AMP
105
6.000
AMP
106
5.000
BOLSA
107
4.000
AMP
108
200
AMP
109
10
FR
110
3.000
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Tartarato de metoprolol 5 mg injetável.
Tenoxicam 20 mg pó liofilizado
IV/IM.
Vitelinato de prata sol. Oftálmica.
Ampicilina 1g s/ diluente RDC
20/2011.
Ampicilina 500 mg s/diluente RDC
20/2011.
Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011.
(Cota reservada de 5% referente ao
item 151).
Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011.
Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente
RDC 20/2011.
Ciprofloxacino 200 mg 100 mL
injetável RDC 20/2011.
Clindamicina 600 mg 4 ml RDC
20/2011.
Cloranfenicol 1 g injetável RDC
20/2011.
Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml
RDC 20/2011.
Gentamicina 20 mg injetável RDC
20/2011.
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111
3.000
AMP
112
7.000
BOLSA
113
7.000
FR
114
200
AMP
115
5.000
AMP
116
30
FRC
117
3.000
CP
118
600
AMP
119
300
AMP
120
1.000
AMP
121
4.000
TB
122
360
FR
123
100
AMP
124
200
AMP
125
125
AMP
126
4.000
AMP
127
100
AMP
128
300
AMP
129
12
FR
130
4.000
AMP
131
30
AMP
132
48
FR
133
600
AMP
134
400
AMP
135
800
AMP
136
400
FR
137
150
AMP
Pregão Presencial nº 29/2015
Gentamicina 80 mg injetável RDC
20/2011.
Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC
20/2011.
Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC 20/2011.
Meropenem injetável, frasco de 1 g
RDC 20/2011.
Oxacilina 500 mg injetável RDC
20/2011.
Rifamicina 10 mg/ml spray RDC
20/2011.
Rifampicina 600 mg RDC 20/2011.
Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui
RDC 20/2011.
Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui
RDC 20/2011.
Sulfametoxazol + Trimetropina inj
5ml RDC20/2011.
Sulfato de Neomicina + Bacitracina
pomada 10g RDC 20/2011.
Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5
ml PORTARIA 344/98.
Bitartarato de metaraminol 1 ml
PORTARIA 344/98.
Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5
ml PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml
5 ml PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1
ml PORTARIA 344/98.
Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml
caixa c/ 10 ampolas PORTARIA
344/98.
Clorpromazina 25mg PORTARIA
344/98.
Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA 344/98.
Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA 344/98.
Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml
injetável PORTARIA 344/98.
Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos
de pó liofilizado + 12 frascos de
diluente 60 ml PORTARIA 344/98.
Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA 344/98.
Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA 344/98.
Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98.
Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA 344/98.
Página 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
ESTADO DE GOIÁS
SALA DAS LICITAÇÕES
RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO
CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170
138
500
AMP
139
400
AMP
140
2.000
AMP
141
200
CP
142
200
CP
143
100
AMP
144
400
AMP
145
2.000
AMP
146
14
FR
147
800
AMP
148
800
AMP
Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA
344/98.
Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável
PORTARIA 344/98.
Misoprostol 200 mcg, comprimidos
vaginais (Portaria 344/98).
Misoprostol 25 mcg, comprimidos
vaginais (Portaria 344/98).
Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA
344/98.
Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA
344/98.
Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA
344/98.
Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98.
Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98.
Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em estojos esterilizados
desenvolvida para Centros Cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack
- PORTARIA 344/98.
AMPLA CONCORRÊNCIA
149
39.900
AMP
Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml.
150
32.300
BOLSA/
FRASCO
Soro Fisiológico 0,9 % 500ml SISTEMA FECHADO.
151
11.400
AMP
Cefalotina 1g inj. RDC20/2011.
TOTAL GERAL ............................................................................................................. ................................ R$
Condições de pagamento: conforme minuta contratual.
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão Presencial nº 29/2015 e da
minuta contratual;
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
sua abertura.
Local, ____ de ______________ de 2015.
________________________________
Assinatura do Proponente
Pregão Presencial nº 29/2015
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29-15 = Material Farmacólogico