REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da finalidade Art. 1° - As Atividade Complementares integram a grade curricular dos Cursos de Comunicação Social em conformidade com o Parecer CNE/CES 492/2001, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Comunicação Social, limitando-as a 20% da carga horária dos cursos de Comunicação Social. Art. 2° - As Atividade Complementares são obrigatórias a todos os acadêmicos de Comunicação Social matriculados na Faculdade do Povo – FAPSP e seguem a organização da carga horária estabelecido para cada curso. Art. 3° - Elas se caracterizam pela flexibilidade de carga horária semestral, com controle de tempo total de dedicação do estudante durante cada período letivo, justificando créditos para efeito de integralização do número total de horas previsto ao final de cada curso. Parágrafo único - para os efeitos deste regulamento, recomenda-se que o cumprimento das atividades complementares seja realizado semestralmente, cabendo ao discente prestar conta de sua execução antes da integralização total das disciplinas do curso, em documento único, que deverá ser validado pelo Coordenador do Curso ou pessoa por ela indicada. Seção II Dos objetivos Art. 4° - As Atividades Complementares são atividades realizadas sob a supervisão de um docente, designado pela coordenação do curso, e que buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade social, econômica e cultural, e de iniciação à pesquisa e ao ensino. Art. 5º - Elas compreendem atividades de capacitação do estudante, monitoria, atividades laboratoriais, atividades de extensão e atividades de pesquisa, desenvolvidas dentro ou fora da IES, e respeitada a equiparação com suas unidades fins. Art. 6° - Caberá ao estudante organizar seus horários, objetivos e direcionamentos, respeitando os critérios de contabilização de horas constante deste regulamento. Seção III Dos locais de realização e da Integralização Art. 7° - As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas dentro e fora da IES, em dias e horários diversificados, desde que não sejam sobrepostas aos horários normais de aula, devendo ser atividades voltadas ao campo da Comunicação Social ou diretamente relacionadas à complementação da formação geral do acadêmico, sendo admitidas também as de integração com a comunidade local e regional. Art. 8° - Além das oferecidas regularmente pela IES cabe ao acadêmico buscar alternativas para a realização das atividades, inclusive em sua cidade de origem. Parágrafo único - a condição de morar em outra cidade não isenta o acadêmico da obrigação. Art. 9º - A integralização das horas das Atividades Complementares será feita através de relatório de atividades elaborado pelos discentes de acordo com o modelo disponibilizado pela Secretaria Acadêmica e acompanhado de parecer da Coordenação de Curso ou professor por ela designado. § 1° - Nada impede que o aluno realize voluntariamente carga horária superior, podendo requerer sua aceitação e registro no histórico escolar, vedada no entanto sua contabilização para outros cursos. § 2° - Para efeito de contabilização das Atividades Complementares, indica-se aos alunos a seguinte distribuição ao longo do curso: Período 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Total Horas/Aulas 40 50 50 50 50 50 50 340 CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Seção I Dos tipos, horas válidas e limites Art. 10° - São consideradas Atividades Complementares: I - Atividades regulares estabelecidas no Calendário Oficial das Atividades Complementares e organização administrativa da IES: São atividades que a Coordenação dos Cursos de Comunicação Social estabelecem no Calendário Oficial das Atividades Acadêmicas, ofertadas a cada semestre e atualizado conforme necessidades da Coordenação, e que possibilita aos acadêmicos a oportunidade de cumprimento parcial da carga horária devida. Além das Atividades Complementares divulgadas no Calendário a cada semestre, já com as respectivas cargas horárias de equivalência, são passíveis de validação de horas as atividades abaixo relacionadas: a) Atividades organizadas pelo Núcleo de Pesquisa (CIPC) desta IES. Máximo: horas da comprovação até o máximo de 75% do total no semestre. São atividades que visam a integração do aluno e da Instituição com a comunidade local e regional em questões ligadas à cidadania, saúde, educação etc. A comprovação das Atividades realizadas no Núcleo de Pesquisa (CIPC) desta IES serão validadas quando expedidas e assinadas, exclusivamente, pela Coordenação do Núcleo. Deve passar por análise de pertinência a ser realizada pela Coordenação de Comunicação Social. b) Participação em Grupos de Pesquisa organizados pelo Núcleo de Pesquisa (CIPC) desta IES. Máximo: horas da comprovação, expedida em documento assinado pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa, limitada a 50% do total no semestre. São atividades que visam a incentivar o aluno à prática da pesquisa coletiva e desenvolvimento de sua capacidade intelectual no âmbito desta IES. c) Comparecimento na apresentação de Projetos Experimentais e defesas de Conclusão de Curso organizada pela coordenação de cada curso de comunicação desta IES. Máximo: 03 horas por evento, mediante apresentação de relatório assinado por componentes da Banca Examinadora ou pelo Coordenador de Curso. Serão aceitos, no máximo, 02 relatórios por semestre. São atividades que permitem ao acadêmico a vivência do momento de apresentação e arguição de um trabalho científico e da percepção da importância da oratória. d) Empréstimo de livros e dedicação a leitura. Máximo: 03 horas por exemplar, até o máximo de 50% do total no semestre, desde que possível de confirmação através de relatório oficial extraído do Controle Eletrônico de empréstimos de livros ou documento fornecido pela Coordenação da Biblioteca Central, ou de biblioteca de outra instituição. Esta atividade permite ao acadêmico a realização de leituras pertinentes ao desenvolvimento de sua capacidade acadêmica, pesquisa e, conseqüentemente, de seu repertório literário. e) Participação nas atividades de nivelamento propostos pela IES. Máximo: horas da comprovação até o máximo de 50% do total no semestre desde que em documento assinado pelo docente. A atividade aqui permite ao discente a correção de problemas estruturais relacionados à leitura e escrita de textos, além de contato com um universo de conhecimento extracurricular. f) Participação nas atividades e eventos realizados pela IES (encontros, visitas técnicas e eventos). Máximo: horas da comprovação até o máximo de 50% do total no semestre desde que em documento assinado pelo docente. A atividade aqui permite ao discente o contato com atividades culturais, além de contato com um universo de conhecimento extracurricular. II - Outras Atividades Complementares: São atividades que a Coordenação dos Cursos de Comunicação Social se compromete a analisar e, quando pertinentes ao cumprimento do Capítulo I deste Regulamento, validar para efeito do cumprimento da carga horária devida e realizadas em outras Instituições e computadas a cada semestre letivo. a) Atividades de Extensão à Comunidade. Máximo: horas da comprovação, mediante documento entregue em papel timbrado e assinado pela coordenação da instituição, até o máximo de 50% do total no semestre. São atividades que visam a integração do aluno e da Instituição com a comunidade local e regional em questões ligadas à cidadania, cultura, saúde, educação etc. Serão consideradas atividades de Extensão à Comunidade apenas aquelas executadas pelo aluno junto a organizações sociais (ou a elas associadas) com atividades ligadas à saúde, cultura, cidadania e educação e que possam ser comprovadas mediante documento oficial. b) Atividades Extra-IES. Máximo: horas da comprovação, limitada a 50% do total no semestre, comprovadas mediante documento oficial. Atividades como participar de cursos, palestras presenciais, via satélite, workshops, visitas ligadas à área de abrangência dos cursos de Comunicação Social, ou qualquer outra atividade de cunho pedagógico. c) Disciplinas em outro curso superior, Pós graduação, Especialização, Atualização, Curso de Línguas, Aulas ministradas em outras Instituições. Máximo: horas de comprovação, até o máximo de 90% do total no semestre. d) Monitoria. Máximo: horas de comprovação, independentemente da carga horária, mediante documento assinado pelo responsável, limitada a 50% do total no semestre, comprovadas mediante documento oficial. São consideradas ações de Monitoria para o cálculo das horas de Atividades Complementares aquelas ligadas à atividades culturais, sociais ou educativas, desde que realizadas por intermédio de instituições de comprovada atividade nas áreas relacionadas, ou dentro da própria IES. III) Processo de Recuperação de Atividades Complementares. Art. 11° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será aplicado somente se o aluno não obtiver a somatória suficiente para a integralização das horas apresentadas § 2° do Art. 09°; § 1° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será realizado mediante solicitação por escrito do aluno para a Secretaria Acadêmica desta IES e submetido à Coordenação Acadêmica. § 2º - O aluno poderá optar por submeter nova documentação comprobatória de Atividades Complementares, a ser somada às anteriores, ou cumprir um cronograma de atividades orientadas nos termos deste regimento pela Coordenação de cada curso. § 3° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será conduzido segundo orientação de cada Coordenação de Curso, ou professor designado por ela, que deverá elaborar uma avaliação, ou cronograma de atividades, para cada semestre letivo pendente ou analisar a documentação apresentada pelo aluno. § 4° - A partir do cumprimento do estabelecido neste artigo nenhum acadêmico poderá alegar desconhecimento das oportunidades para cumprir as horas devidas. Art. 12° - Outras atividades somente serão aceitas desde que aprovadas pela Coordenação dos Cursos de Comunicação Social, do mesmo modo que os certificados com horas atribuídas diferentes dos valores determinados. Seção II Da validação, entrega, aprovação e reprovação Art. 13° - Não são consideradas Atividades Complementares: I - as atividades incompatíveis, não interdisciplinares ou não correlatas com a Comunicação Social; II - as atividades realizadas em períodos anteriores ao ingresso nos cursos de Comunicação Social. III - as atividades ocorridas no período em que o aluno estiver com sua matrícula trancada. IV - atividades e disciplinas já consideradas, inclusive no aproveitamento de créditos. Art. 14° - As Atividades Complementares serão validadas pela Coordenação dos Cursos quando o acadêmico tiver: I – Apresentado o relatório de atividades complementares com a indicação das horas realizadas; II - Tiver realizado, no mínimo, duas categorias de atividades por semestre, independente do cumprimento total do das horas devidas no curso ou cuja somatória seja superior a 50%; III - Registrado, cada uma delas por escrito, na Ficha das Atividades Complementares, que ficará em seu poder, sendo ele o único responsável pela mesma; IV - Juntado comprovantes da realização como relatórios, certificados, impressos, declarações etc.; V - Entregue a Ficha, com os comprovantes, para arquivamento em sua pasta na Coordenação, até a data final determinada no Calendário Oficial. Art. 15° - Ao completar a quantidade de horas atividades estabelecidas para a Grade que está matriculado, o aluno entregará a ficha ao Monitor/Coordenador. Este anotará a avaliação final em documento específico e encaminhará à Secretaria Acadêmica para sua validação. A partir deste da entrega do relatório, o acadêmico não poderá mais juntar nova documentação e alterar sua avaliação. Art. 16° - O acadêmico que atingir as horas estabelecidas de acordo com a sua grade terá convalidado as horas aprovadas pelo Coordenador de Curso para fim de somatória ao total de horas a ser cumprido no Curso. Art. 17° - O acadêmico que não atingir as horas estabelecidas de acordo com a sua grade deverá se submeter ao Processo de Recuperação de Atividades Complementares, conforme Inciso III deste Regulamento. § 1° - A Coordenação do Curso deverá informar à Secretaria Acadêmica, para fim de ciência, os alunos que não cumpriram as Atividades Complementares. § 2º - Cabe à Secretaria Acadêmica informar ao aluno o não cumprimento das Atividades Complementares e oferecer a opção de se submeter ao Processo de Recuperação de Atividades Complementares. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Da publicação deste Regulamento Art. 18° - A divulgação oficial do Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos Comunicação Social da Faculdade do Povo de São Paulo será feita com a sua fixação no início do semestre no Mural Oficial dos Cursos e em cada Sala de Aula, assim como sua disponibilização para consulta e impressão na página desta IES na internet e Biblioteca. Art. 19° - A partir do cumprimento do estabelecido no artigo anterior nenhum acadêmico poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste. Art. 20° - Os casos não atendidos por este Regulamento deverão ser analisados após requerimento escrito e fundamentado dirigido à Coordenação do Curso. Diretoria Acadêmica Coordenação dos Cursos de Comunicação Social Dos tipos e atividades válidas. Atividade I. Pts. Atividades regulares estabelecidas no Calendário Oficial das Atividades Complementares e organização administrativa da IES Semana Acadêmica (Semana da Comunicação ou outra atividade promovida pela CIPC), por dia de evento Seminários (Palestras, Encontros e Mesas-Redondas) Visitas Técnicas (por evento) Oficinas (por evento) Participação em Grupos de Pesquisa organizados pelo CIPC e Iniciação Científica (apenas para os participantes das atividades de pesquisa, horas/mês) Comparecimento na apresentação de Projetos Experimentais e defesas de Conclusão de Curso organizadas pela coordenação de cada Curso da IES (por evento) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – Assistência (por evento) Exposições de trabalhos, PIs e Exposição organizadas pelas Coordenações de Curso (por evento) Empréstimos de Livros (por unidade) Atividades de Nivelamento (horas/mês por atividade de nivelamento) 6h* 2h* 3h 3h* 4h* 3h 3h 3h 3h* 4h* II. Outras Atividades Complementares Atividades de Extensão à Comunidade desde que ligadas à Cultura, Educação, Saúde e Cidadania (EJA ou Voluntariado) Peças Teatrais (por peça) Cinema/Filmes/Vídeos, fora do ambiente escolar (Por filme) Coral (por apresentação) Exposições e Feiras ligadas à área de Comunicação (por evento) Coordenação, Produção ou Direção de Atividades Culturais (por atividade) Cursos, ligados à área de Comunicação ou de cunho pedagógico Disciplinas em outro Curso Superior (dentro ou fora da IES), Pós-Graduação, Especialização, Atualização, Aulas ministradas em outras instituições Curso de Idiomas Monitoria (intermediada pela IES, ou nela realizada) Atividades não previstas ou relacionadas neste quadro serão avaliadas pelas Coordenações de Curso. - (*) Atividades que requerem documentação oficial comprobatória. Para efeito de contabilidade, serão consideradas as informações constantes no documento entregue. - (Máx.) Máximo de horas válidas para a atividade por semestre. Máx.* 2h* 2h* 2h* 3h* 5h* 5h* Máx.* Máx.* Máx.*