REGULAMENTO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da finalidade
Art. 1° - As Atividade Complementares integram a grade curricular dos Cursos de
Comunicação Social em conformidade com o Parecer CNE/CES 492/2001, que estabeleceu as
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Comunicação Social,
limitando-as a 20% da carga horária dos cursos de Comunicação Social.
Art. 2° - As Atividade Complementares são obrigatórias a todos os acadêmicos de
Comunicação Social matriculados na Faculdade do Povo – FAPSP e seguem a organização da
carga horária estabelecido para cada curso.
Art. 3° - Elas se caracterizam pela flexibilidade de carga horária semestral, com
controle de tempo total de dedicação do estudante durante cada período letivo, justificando
créditos para efeito de integralização do número total de horas previsto ao final de cada
curso.
Parágrafo único - para os efeitos deste regulamento, recomenda-se que o cumprimento das
atividades complementares seja realizado semestralmente, cabendo ao discente prestar
conta de sua execução antes da integralização total das disciplinas do curso, em documento
único, que deverá ser validado pelo Coordenador do Curso ou pessoa por ela indicada.
Seção II
Dos objetivos
Art. 4° - As Atividades Complementares são atividades realizadas sob a supervisão de
um docente, designado pela coordenação do curso, e que buscam promover o
relacionamento do estudante com a realidade social, econômica e cultural, e de iniciação à
pesquisa e ao ensino.
Art. 5º - Elas compreendem atividades de capacitação do estudante, monitoria,
atividades laboratoriais, atividades de extensão e atividades de pesquisa, desenvolvidas
dentro ou fora da IES, e respeitada a equiparação com suas unidades fins.
Art. 6° - Caberá ao estudante organizar seus horários, objetivos e direcionamentos,
respeitando os critérios de contabilização de horas constante deste regulamento.
Seção III
Dos locais de realização e da Integralização
Art. 7° - As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas dentro e fora da
IES, em dias e horários diversificados, desde que não sejam sobrepostas aos horários normais
de aula, devendo ser atividades voltadas ao campo da Comunicação Social ou diretamente
relacionadas à complementação da formação geral do acadêmico, sendo admitidas também
as de integração com a comunidade local e regional.
Art. 8° - Além das oferecidas regularmente pela IES cabe ao acadêmico buscar
alternativas para a realização das atividades, inclusive em sua cidade de origem.
Parágrafo único - a condição de morar em outra cidade não isenta o acadêmico da obrigação.
Art. 9º - A integralização das horas das Atividades Complementares será feita através
de relatório de atividades elaborado pelos discentes de acordo com o modelo disponibilizado
pela Secretaria Acadêmica e acompanhado de parecer da Coordenação de Curso ou professor
por ela designado.
§ 1° - Nada impede que o aluno realize voluntariamente carga horária superior,
podendo requerer sua aceitação e registro no histórico escolar, vedada no entanto sua
contabilização para outros cursos.
§ 2° - Para efeito de contabilização das Atividades Complementares, indica-se aos
alunos a seguinte distribuição ao longo do curso:
Período
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Total
Horas/Aulas
40
50
50
50
50
50
50
340
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
Dos tipos, horas válidas e limites
Art. 10° - São consideradas Atividades Complementares:
I - Atividades regulares estabelecidas no Calendário Oficial das Atividades
Complementares e organização administrativa da IES:
São atividades que a Coordenação dos Cursos de Comunicação Social estabelecem no
Calendário Oficial das Atividades Acadêmicas, ofertadas a cada semestre e atualizado
conforme necessidades da Coordenação, e que possibilita aos acadêmicos a oportunidade de
cumprimento parcial da carga horária devida. Além das Atividades Complementares
divulgadas no Calendário a cada semestre, já com as respectivas cargas horárias de
equivalência, são passíveis de validação de horas as atividades abaixo relacionadas:
a) Atividades organizadas pelo Núcleo de Pesquisa (CIPC) desta IES.
Máximo: horas da comprovação até o máximo de 75% do total no semestre.
São atividades que visam a integração do aluno e da Instituição com a comunidade local e
regional em questões ligadas à cidadania, saúde, educação etc.
A comprovação das Atividades realizadas no Núcleo de Pesquisa (CIPC) desta IES serão
validadas quando expedidas e assinadas, exclusivamente, pela Coordenação do Núcleo. Deve
passar por análise de pertinência a ser realizada pela Coordenação de Comunicação Social.
b) Participação em Grupos de Pesquisa organizados pelo Núcleo de Pesquisa
(CIPC) desta IES.
Máximo: horas da comprovação, expedida em documento assinado pelo Coordenador do
Grupo de Pesquisa, limitada a 50% do total no semestre.
São atividades que visam a incentivar o aluno à prática da pesquisa coletiva e
desenvolvimento de sua capacidade intelectual no âmbito desta IES.
c) Comparecimento na apresentação de Projetos Experimentais e defesas de
Conclusão de Curso organizada pela coordenação de cada curso de comunicação desta
IES.
Máximo: 03 horas por evento, mediante apresentação de relatório assinado por componentes
da Banca Examinadora ou pelo Coordenador de Curso. Serão aceitos, no máximo, 02
relatórios por semestre.
São atividades que permitem ao acadêmico a vivência do momento de apresentação e
arguição de um trabalho científico e da percepção da importância da oratória.
d) Empréstimo de livros e dedicação a leitura.
Máximo: 03 horas por exemplar, até o máximo de 50% do total no semestre, desde que
possível de confirmação através de relatório oficial extraído do Controle Eletrônico de
empréstimos de livros ou documento fornecido pela Coordenação da Biblioteca Central, ou de
biblioteca de outra instituição.
Esta atividade permite ao acadêmico a realização de leituras pertinentes ao desenvolvimento
de sua capacidade acadêmica, pesquisa e, conseqüentemente, de seu repertório literário.
e) Participação nas atividades de nivelamento propostos pela IES.
Máximo: horas da comprovação até o máximo de 50% do total no semestre desde que em
documento assinado pelo docente.
A atividade aqui permite ao discente a correção de problemas estruturais relacionados à
leitura e escrita de textos, além de contato com um universo de conhecimento extracurricular.
f) Participação nas atividades e eventos realizados pela IES (encontros, visitas
técnicas e eventos).
Máximo: horas da comprovação até o máximo de 50% do total no semestre desde que em
documento assinado pelo docente.
A atividade aqui permite ao discente o contato com atividades culturais, além de contato com
um universo de conhecimento extracurricular.
II - Outras Atividades Complementares:
São atividades que a Coordenação dos Cursos de Comunicação Social se compromete a
analisar e, quando pertinentes ao cumprimento do Capítulo I deste Regulamento, validar para
efeito do cumprimento da carga horária devida e realizadas em outras Instituições e
computadas a cada semestre letivo.
a) Atividades de Extensão à Comunidade.
Máximo: horas da comprovação, mediante documento entregue em papel timbrado e
assinado pela coordenação da instituição, até o máximo de 50% do total no semestre.
São atividades que visam a integração do aluno e da Instituição com a comunidade local e
regional em questões ligadas à cidadania, cultura, saúde, educação etc.
Serão consideradas atividades de Extensão à Comunidade apenas aquelas executadas pelo
aluno junto a organizações sociais (ou a elas associadas) com atividades ligadas à saúde,
cultura, cidadania e educação e que possam ser comprovadas mediante documento oficial.
b) Atividades Extra-IES.
Máximo: horas da comprovação, limitada a 50% do total no semestre, comprovadas
mediante documento oficial.
Atividades como participar de cursos, palestras presenciais, via satélite, workshops, visitas
ligadas à área de abrangência dos cursos de Comunicação Social, ou qualquer outra atividade
de cunho pedagógico.
c) Disciplinas em outro curso superior, Pós graduação, Especialização,
Atualização, Curso de Línguas, Aulas ministradas em outras Instituições.
Máximo: horas de comprovação, até o máximo de 90% do total no semestre.
d) Monitoria.
Máximo: horas de comprovação, independentemente da carga horária, mediante documento
assinado pelo responsável, limitada a 50% do total no semestre, comprovadas mediante
documento oficial.
São consideradas ações de Monitoria para o cálculo das horas de Atividades Complementares
aquelas ligadas à atividades culturais, sociais ou educativas, desde que realizadas por
intermédio de instituições de comprovada atividade nas áreas relacionadas, ou dentro da
própria IES.
III) Processo de Recuperação de Atividades Complementares.
Art. 11° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será aplicado
somente se o aluno não obtiver a somatória suficiente para a integralização das horas
apresentadas § 2° do Art. 09°;
§ 1° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será realizado
mediante solicitação por escrito do aluno para a Secretaria Acadêmica desta IES e submetido
à Coordenação Acadêmica.
§ 2º - O aluno poderá optar por submeter nova documentação comprobatória de
Atividades Complementares, a ser somada às anteriores, ou cumprir um cronograma de
atividades orientadas nos termos deste regimento pela Coordenação de cada curso.
§ 3° - O Processo de Recuperação de Atividades Complementares será conduzido
segundo orientação de cada Coordenação de Curso, ou professor designado por ela, que
deverá elaborar uma avaliação, ou cronograma de atividades, para cada semestre letivo
pendente ou analisar a documentação apresentada pelo aluno.
§ 4° - A partir do cumprimento do estabelecido neste artigo nenhum acadêmico
poderá alegar desconhecimento das oportunidades para cumprir as horas devidas.
Art. 12° - Outras atividades somente serão aceitas desde que aprovadas pela
Coordenação dos Cursos de Comunicação Social, do mesmo modo que os certificados com
horas atribuídas diferentes dos valores determinados.
Seção II
Da validação, entrega, aprovação e reprovação
Art. 13° - Não são consideradas Atividades Complementares:
I - as atividades incompatíveis, não interdisciplinares ou não correlatas com a
Comunicação Social;
II - as atividades realizadas em períodos anteriores ao ingresso nos cursos de
Comunicação Social.
III - as atividades ocorridas no período em que o aluno estiver com sua
matrícula trancada.
IV - atividades e disciplinas já consideradas, inclusive no aproveitamento de
créditos.
Art. 14° - As Atividades Complementares serão validadas pela Coordenação dos
Cursos quando o acadêmico tiver:
I – Apresentado o relatório de atividades complementares com a indicação
das horas realizadas;
II - Tiver realizado, no mínimo, duas categorias de atividades por semestre,
independente do cumprimento total do das horas devidas no curso ou cuja
somatória seja superior a 50%;
III - Registrado, cada uma delas por escrito, na Ficha das Atividades
Complementares, que ficará em seu poder, sendo ele o único responsável pela
mesma;
IV - Juntado comprovantes da realização como relatórios, certificados,
impressos, declarações etc.;
V - Entregue a Ficha, com os comprovantes, para arquivamento em sua pasta
na Coordenação, até a data final determinada no Calendário Oficial.
Art. 15° - Ao completar a quantidade de horas atividades estabelecidas para a Grade
que está matriculado, o aluno entregará a ficha ao Monitor/Coordenador. Este anotará a
avaliação final em documento específico e encaminhará à Secretaria Acadêmica para sua
validação. A partir deste da entrega do relatório, o acadêmico não poderá mais juntar nova
documentação e alterar sua avaliação.
Art. 16° - O acadêmico que atingir as horas estabelecidas de acordo com a sua grade
terá convalidado as horas aprovadas pelo Coordenador de Curso para fim de somatória ao
total de horas a ser cumprido no Curso.
Art. 17° - O acadêmico que não atingir as horas estabelecidas de acordo com a sua
grade deverá se submeter ao Processo de Recuperação de Atividades Complementares,
conforme Inciso III deste Regulamento.
§ 1° - A Coordenação do Curso deverá informar à Secretaria Acadêmica, para fim de
ciência, os alunos que não cumpriram as Atividades Complementares.
§ 2º - Cabe à Secretaria Acadêmica informar ao aluno o não cumprimento das
Atividades Complementares e oferecer a opção de se submeter ao Processo de Recuperação
de Atividades Complementares.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Da publicação deste Regulamento
Art. 18° - A divulgação oficial do Regulamento das Atividades Complementares dos
Cursos Comunicação Social da Faculdade do Povo de São Paulo será feita com a sua fixação
no início do semestre no Mural Oficial dos Cursos e em cada Sala de Aula, assim como sua
disponibilização para consulta e impressão na página desta IES na internet e Biblioteca.
Art. 19° - A partir do cumprimento do estabelecido no artigo anterior nenhum
acadêmico poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste.
Art. 20° - Os casos não atendidos por este Regulamento deverão ser analisados após
requerimento escrito e fundamentado dirigido à Coordenação do Curso.
Diretoria Acadêmica
Coordenação dos Cursos de Comunicação Social
Dos tipos e atividades válidas.
Atividade
I.
Pts.
Atividades regulares estabelecidas no Calendário Oficial das Atividades Complementares e
organização administrativa da IES
 Semana Acadêmica (Semana da Comunicação ou outra atividade promovida pela CIPC), por
dia de evento
 Seminários (Palestras, Encontros e Mesas-Redondas)
 Visitas Técnicas (por evento)
 Oficinas (por evento)
 Participação em Grupos de Pesquisa organizados pelo CIPC e Iniciação Científica (apenas
para os participantes das atividades de pesquisa, horas/mês)
 Comparecimento na apresentação de Projetos Experimentais e defesas de Conclusão de
Curso organizadas pela coordenação de cada Curso da IES (por evento)
 Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – Assistência (por evento)
 Exposições de trabalhos, PIs e Exposição organizadas pelas Coordenações de Curso (por
evento)
 Empréstimos de Livros (por unidade)
 Atividades de Nivelamento (horas/mês por atividade de nivelamento)
6h*
2h*
3h
3h*
4h*
3h
3h
3h
3h*
4h*
II. Outras Atividades Complementares
 Atividades de Extensão à Comunidade desde que ligadas à Cultura, Educação, Saúde e
Cidadania (EJA ou Voluntariado)
 Peças Teatrais (por peça)
 Cinema/Filmes/Vídeos, fora do ambiente escolar (Por filme)
 Coral (por apresentação)
 Exposições e Feiras ligadas à área de Comunicação (por evento)
 Coordenação, Produção ou Direção de Atividades Culturais (por atividade)
 Cursos, ligados à área de Comunicação ou de cunho pedagógico
 Disciplinas em outro Curso Superior (dentro ou fora da IES), Pós-Graduação,
Especialização, Atualização, Aulas ministradas em outras instituições
 Curso de Idiomas
 Monitoria (intermediada pela IES, ou nela realizada)
Atividades não previstas ou relacionadas neste quadro serão avaliadas pelas Coordenações de Curso.
- (*) Atividades que requerem documentação oficial comprobatória. Para efeito de
contabilidade, serão consideradas as informações constantes no documento entregue.
- (Máx.) Máximo de horas válidas para a atividade por semestre.
Máx.*
2h*
2h*
2h*
3h*
5h*
5h*
Máx.*
Máx.*
Máx.*
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES