TRT/AL edita súmula sobre pré-fixação
das “horas in itinere” em norma coletiva
Entendimento consta na Súmula nº 5 do Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) editou súmula
jurisprudencial na qual considera válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de
trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das chamadas "horas in
itinere". A Súmula nº 5 foi uma das sete aprovadas pelo TRT/AL no último dia 29 de
julho, com o objetivo de estabelecer parâmetros para suas decisões e uniformizar seus
julgamentos.
A súmula recebeu a seguinte redação: “HORAS IN ITINERE. PRÉFIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção
ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração
das horas in itinere, pois isso não implica supressão de direitos do trabalhador, como
deflui do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que privilegia a negociação
coletiva".
Como precedente jurisprudencial para sua edição, consta o voto do
desembargador Marcelo Vieira, na condição de relator de um processo envolvendo a
empresa Penedo Agroindustrial S/A. Segundo o magistrado, não havendo prova da
jornada de percurso aduzida pelo autor, deve prevalecer o disposto em Acordo Coletivo
firmado com o sindicato obreiro, prestigiando-se a disposição do art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal.
O juiz convocado Laerte Neves de Souza também registrou voto com teor
semelhante. "Na fixação do número de horas in itinere, deve ser prestigiado o que foi
pactuado entre empregados e empregadores por meio de convenções e acordos coletivos
de trabalho, sob pena de violação ao disposto no art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da
República, permitindo-se a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões
mútuas", frisou.
O que é - As horas “in itinere” são horas extras não prestadas no local
de trabalho. Podem ocorrer no deslocamento do empregado de sua residência ao
trabalho e vice e versa, apenas quando o empregador fornece o transporte, em razão da
inexistência de transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho
ou voltar a sua residência.
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