Universidade Metodista de Piracicaba
Faculdade de Direito
CRISTINA MARIA FRANCO PARENTE MENDES DE OLIVEIRA
IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS
Piracicaba
2011
2
Universidade Metodista de Piracicaba
Faculdade de Direito
CRISTINA MARIA FRANCO PARENTE MENDES DE OLIVEIRA
IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS
Dissertação apresentada como exigência
parcial para obtenção do título de Mestre em
Direito à Banca Examinadora da Faculdade de
Direito da Universidade Metodista de
Piracicaba.
Orientador: Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz.
Piracicaba
2011
3
FICHA CATALOGRÁFICA
Oliveira, Cristina M. F. Parente Mendes de.
Impactos das transformações capitalistas sobre os direitos
fundamentais dos trabalhadores: o caso dos bancários / Cristina M. F
Parente Mendes de Oliveira. – Piracicaba, 2011.
102 f.; il.
Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito / Programa de PósGraduação em Direito - Universidade Metodista de Piracicaba.
Orientador: Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz.
l. Direito coletivo do trabalho. 2. Justiça - Acesso. 3. Cidadania. 4.
Processos - Duração. I. Hinz, Henrique Macedo. II. Título.
CDU: 34:331.81
4
IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS
Cristina Maria Franco Parente Mendes de Oliveira
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz
Presidente e Orientador
Prof. Dr. Alexandre Augusto Gualazzi
Membro
Prof.ª Dr.ª Luciana Caplan
Membro
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus, meu grande Orientador e Consolador dos momentos
difíceis e tristes pelos quais passei. Não fosse a fé que Ele alimenta em mim e o grande
amor que nutrimos, nada seria possível.
Agradeço ao meu marido, Celso, e aos meus filhos, Clara e Caio, pela paciência,
compreensão e amor, mesmo nos momentos em que estive ausente. Saibam, vocês são
minha maior obra e tesouro, eu os amo muito.
Agradeço aos meus pais por todos os ensinamentos de vida, em especial à minha mãe,
por suas orações, todo seu incentivo e amor incondicional. Mãe, eu me espelho em sua
bondade.
A toda minha família e amigos, pelas palavras de confiança e afeto, lembrando com
saudades de meu sogro, grande incentivador e “culpado” por eu ter-me enveredado no
caminho acadêmico. Obrigada, Sr. Mendes, sinto sua falta.
Por fim, mas não menos importantes, agradeço imensamente ao meu orientador, dr.
Henrique, por sua compreensão e por acreditar que seria possível, apesar de tantos
entraves e dificuldades que enfrentei pelo caminho; à Dra. Mirta por seus conselhos e
intervenções e a Awdrey, minha amiga, por sua ajuda incalculável; eu não conseguiria
sem você.
6
RESUMO
A presente pesquisa estuda as transformações econômicas experimentadas pelo sistema de
reprodução capitalista e suas implicações para as relações de trabalho. Trata, na realidade, da
modificação do modo de trabalho, o que gerou a concepção do modo de produção enquanto
ciência capaz de aperfeiçoar o processo de trabalho, de forma que o objetivo final é a
lucratividade acima de tudo, sem ocupar-se das consequências para a vida e do trabalho do
operário. A pesquisa demonstrou que, ao longo dos anos, o capital visa cada vez mais à
maximização dos lucros sobre a redução dos custos, o que leva o tema a abordar as políticas
neoliberais que influenciaram os governos estatais nos anos 90 e originaram a teoria da
flexibilização das leis trabalhistas, o que visava à redução de direitos conquistados pelos
trabalhadores, sob o pretexto do desenvolvimento econômico.
Diante desse fenômeno, que conclama a regulação do direito pelas partes envolvidas, o estudo
evoca o direito coletivo do trabalho, uma vez que o sindicato é o ente capaz de se colocar em
condições de negociação com uma empresa.
A pesquisa trata dos envolvimentos das oscilações econômicas sobre as relações de trabalho
nos bancos, uma vez que a categoria bancária foi uma das mais afetadas pela reestruturação
produtiva, inclusive com forte influência e intervenção do poder público, que esteve atrelado
aos interesses econômicos da classe dominante.
Assim, o objetivo final do presente trabalho é dimensionar quais os desafios e o papel político
na defesa dos interesses da classe trabalhadora.
Palavras-chave: direito coletivo do trabalho - reestruturação produtiva – capitalismo –
sindicatos - bancários.
7
ABSTRACT
This research studies the economic transformations experienced by the system of capitalist
reproduction and its implications for labor relations. Is actually the change in the way of
work, which led to the design of the production process as a science able to optimize the work
process so that the ultimate goal is profitability above all without mind the consequences for
life and the work of the worker.
The research showed that over the years, the capital is increasingly aimed at maximizing
profit on cost reduction, which takes the issue to address neo-liberal policies that have
influenced state governments in the years 1990 and originated the theory of relaxation of
labor laws aimed at reducing the rights gained by workers under the guise of economic
development.
While in this phenomenon, which calls for the regulation of law by the parties themselves
evokes the study of the collective right of labor, since the union is being able to equalize
conditions for negotiating with a company. The research addresses the implications of
economic fluctuations on employment relationships in banking networks, since outside of the
categories most affected by the restructuring process, including a strong influence and
intervention of public power that was tied to the economic interests of the ruling class. Thus,
the ultimate goal of this work is to scale what challenges and political role in defending the
interests of the working class.
Keywords: collective right of labor - productive restructuring – unions – capitalism - banking
workers.
8
É de se duvidar que todas as invenções
mecânicas até agora feitas aliviaram a
labuta diária de um algum ser humano
STUART MILL
9
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................10
CAPÍTULO 01
AS TRANSFORMAÇÕES DO SISTEMA CAPITALISTA NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO............................................................................................................................13
1.1. A Revolução Industrial e o surgimento dos direitos fundamentais do trabalhador...........14
1.2. Gerenciamento da força de trabalho: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo e o
enfraquecimento das entidades sindicais..................................................................................21
CAPÍTULO 02
A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NO SETOR BANCÁRIO..................................29
2.1. Impacto da reestruturação produtiva no setor financeiro...................................................31
2.2. Impactos no sistema financeiro nacional...........................................................................39
CAPÍTULO 03
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL.................52
3.1. Organização e estrutura do sindicalismo brasileiro..........................................................52
3.2. Problemas do sindicalismo brasileiro...............................................................................57
CAPÍTULO 04
BANCOS SEM BANCÁRIOS: NOVAS FORMAS DE FRAGMENTAÇÃO DA
CATEGORIA..........................................................................................................................68
4.1. Terceirizados no setor bancário: novos tipos de contratos...............................................70
4.2. A campanha da categoria..................................................................................................87
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................89
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................93
10
INTRODUÇÃO
Os debates acerca da reestruturação produtiva e seus impactos nas relações
trabalhistas tornaram-se temas frequentes em pesquisas de Mestrado e Doutorado de diversos
ramos das ciências, tais como Direito, Sociologia, Economia, Ciência Política, História etc.
Afinal, as pesquisas com enfoque multidisciplinar ou pluridisciplinar, sobretudo nas
investigações jurídico-científicas, têm como pressuposto o impacto das transformações sociais
no Direito e decorrem do reconhecimento da necessidade de busca do equilíbrio das relações
justas e solidárias.
Por tais razões, a presente pesquisa também tratará dos efeitos das oscilações e
modificações no sistema capitalista na relação empregado-empregador; entretanto, tal tema
será abordado sob a perspectiva coletiva, ou seja, como a conjuntura econômica é capaz de
afetar a organização dos trabalhadores.
Sendo assim, em face da complexidade do tema, decidiu-se especificar o objeto da
pesquisa ao sindicalismo bancário brasileiro, cuja escolha justifica-se tanto pelas
características da organização do movimento sindical bancário brasileiro, dadas suas
particularidades, quanto pelas políticas estatais tomadas em relação às crises econômicas
brasileiras e as consequências dos favorecimentos à classe dominante.
Desta forma, o estudo buscou traçar as transformações do modo de produção
capitalista e sua inerente exploração da força de trabalho, utilizando-se de teses e dissertações
disponíveis na biblioteca digital da Universidade Estadual de Campinas, bem como outras
referências bibliográficas: obras, legislação, periódicos e documentos disponíveis para
consulta sobre dados sindicais, tanto nos sítios eletrônicos das entidades coletivas, quanto em
sites oficiais.
Assim, no primeiro capítulo tratou-se da Revolução Industrial, tendo em vista seu
tratamento como ponto de partida para a organização e administração dos processos de
trabalho, para que assim se pudesse trazer as implicações da gerência científica do trabalho e,
posteriormente, a automatização e mecanização na vida do trabalhador. Mostraram-se
imprescindíveis os estudos acerca das considerações de Karl Marx acerca do processo da
formação de mais-valia e do exército de reserva de mão de obra, e por que tais elementos são
intrinsecamente ligados ao sucesso do sistema capitalista.
Ainda no primeiro capítulo, necessário mostrou-se destacar as transformações
políticas e econômicas inerentes ao modo de reprodução capitalista, sem os quais o sistema
estaria fadado ao fracasso e, desta forma, são relacionadas às considerações acerca do papel
11
do Direito nesse sentido. Quais medidas deve tomar um governo em um sistema financeiro
globalizado, sobretudo quando se trata de um sistema de livre concorrência e capitalismo
dependente? Este capítulo abordou a influência que tais políticas exercem sobre o
ordenamento jurídico trabalhista e como as mesmas podem ser prejudiciais à classe
trabalhadora, sobretudo, em decorrência da organização dos trabalhadores fragilizada pela
própria economia de livre mercado.
Desta forma, sendo a organização dos trabalhadores decorrente justamente da
exploração do sistema de reprodução de riquezas de forma desregulada, e sendo a união dos
trabalhadores a medida pela qual a classe operária resistiu e ainda resiste às opressões e ao
poder hegemônico do capital, no capítulo seguinte, o objetivo foi tratar das questões
pertinentes à atual conjuntura da organização sindical brasileira.
Nesse diapasão, o segundo capítulo trata das principais características do
sindicalismo brasileiro, na tentativa de compreender as razões pelas quais os trabalhadores
organizados coletivamente na atual conjuntura econômica são levados a tomar determinados
rumos. Necessário dizer, então, que seria impossível destacar tal tema sem considerar a
intervenção estatal e em que medida a mesma exerce influência sobre o rumo das políticas
sindicais no Brasil. Dito isso, tentar elaborar as questões
como: em que medida o sindicato
único e o imposto sindical se apresentam como problemas para a organização dos
trabalhadores?
Na sequência, o terceiro capítulo abordará quais transformações do sistema
capitalista, sobretudo nos anos 90, ajustaram as políticas econômicas dos governos,
orientando-as para adoção de medidas neoliberais, provocando drásticas consequências nas
relações empregatícias, especificamente, o caso dos trabalhadores bancários que tiveram sua
organização afetada sobremaneira.
Ademais, em que proporções a administração científica do sistema produtivo atingiu
e modificou o mercado de trabalho no setor bancário e o próprio trabalhador foi afetado com
relação ao nível de conscientização da luta política, demonstrando que a organização
científica do trabalho afeta de forma subjetiva a união dos trabalhadores. Por fim, quais foram
as reações do movimento bancário e qual análise se pode fazer sobre elas, levando em conta a
tradição de lutas e reivindicações da categoria.
O último capítulo, enfim, traz o panorama atual do quadro de terceirizações na
atividade bancária e os artifícios dos banqueiros ante as reprogramações do capital mundial
para obter mais lucros sem maiores encargos sociais. As novas formas de contratação de
12
trabalhadores no setor financeiro, como se pretende demonstrar por meio das convenções
coletivas de trabalho, reduzem gradualmente os direitos conquistados pelo sindicalismo
bancário.
O aparecimento dos correspondentes bancários envolveu uma gama de trabalhadores
em lojas, supermercados, empresas de correios e telégrafos que, não obstante realizem
atividades claramente desempenhadas pelos bancários, não foram amparados com a mesma
proteção jurídica conferida aos trabalhadores em instituições financeiras. Sobretudo,
necessário lembrar que não há nos estabelecimentos comerciais as portas giratórias e
seguranças armados presentes nos bancos, embora a circulação de dinheiro e de pessoas seja
tão volumosa quanto. O capítulo ainda faz uma análise da interpretação jurisprudencial nos
tribunais sobre a categoria bancária no novo panorama que se forma no setor financeiro.
De forma geral, o objetivo do trabalho elaborado pretende esclarecer a que ponto as
transformações econômicas do país afetam a classe trabalhadora, e, com relação à categoria
dos trabalhadores bancários, como tais mudanças ocasionaram a fragilidade do sindicalismo
brasileiro, em pleno vigor da doutrina neoliberal, que defende a flexibilização de direitos ditos
como fundamentais.
Sendo assim, resta questionar: em uma conjuntura de legislação do trabalho
flexibilizada, como fortalecer o poder da negociação coletiva para a conquista e preservação
de direitos fundamentais dos trabalhadores? Demonstrar em que sentido a classe trabalhadora,
especificamente os bancários, tem se unido e qual bandeira defende em relação a essas
estratégias do capital para aumentar os lucros e diminuir os prejuízos.
Por fim, demonstrar o impacto da globalização econômica sobre a organização dos
trabalhadores, as implicações na seara política do país, o que acaba provocando o prejuízo em
dobro daqueles que já foram considerados pelo Direito do Trabalho como a parte
hipossuficiente da relação, e agora sofrem de um problema de identidade crônica.
13
CAPÍTULO 1
AS TRANSFORMAÇÕES DO SISTEMA CAPITALISTA NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
Entre o sistema capitalista e as origens dos direitos dos trabalhadores existe uma
relação intrínseca e dependente. O tratamento dos direitos dos trabalhadores - como direitos
fundamentais - origina-se apenas no início do século XX; entretanto, verifica-se
historicamente que a filosofia liberal não foi capaz de garantir aos cidadãos a igualdade,
liberdade e fraternidade prometida pelos ideais da Revolução Francesa1.
A substituição da Monarquia Absolutista pela Elite Burguesa se consolida por meio
dos princípios de liberdade e propriedade, os quais dão ensejo à Revolução Industrial. A
liberdade preconizada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 foi
fundadora da eliminação das corporações de ofício, enquanto a propriedade privada significou
condição necessária para a Revolução Industrial2.
A Revolução Industrial é o ponto de partida do sistema capitalista de produção, mas
na corrida pelo lucro, a ciência tende cada vez mais a participar da administração do trabalho
o que dá base para os sistemas taylorista, fordista e toyotista transformarem o significado do
trabalho na sociedade moderna3.
As doutrinas mais atuais acerca da tese do valor social do trabalho pautam a
flexibilização como fenômeno decorrente do processo globalizatório vivenciado pela
humanidade no século XX. Entretanto, a globalização provoca mudanças significativas no
próprio sistema capitalista, o que permite afirmar que soluções simplistas para a proteção aos
direitos fundamentais podem tornar-se um discurso em vão.
Desta forma, o presente capítulo pretende abordar o desenvolvimento do sistema
capitalista e os elementos fundadores dos direitos dos trabalhadores que, por sua vez, também
sofrem transformações relevantes na sociedade moderna.
1
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2008,
p.180.
2
MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1978,
p.109.
3
ROSSO, Sadi Del. Mais Trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo:
Boitempo, 2008, p. 56
14
1.1.
A Revolução Industrial e o surgimento dos direitos fundamentais do trabalhador
O sistema capitalista de produção baseia-se em uma relação de trocas entre
mercadoria produzida e o dinheiro; a diferença específica desse sistema para os anteriores, é
que neste existe a compra e venda da força de trabalho4. Ou seja, aqui existe a possibilidade
de se comprar força de trabalho por um determinado preço.
Entretanto, a força de trabalho pertence ao homem e, enquanto atividade humana,
consiste na transformação da matéria conforme a vontade de quem trabalha. Porque iria o
homem querer vender sua força de trabalho? Como aponta Braverman: “o trabalho que
ultrapassa a mera atividade instintiva é assim a força que criou a espécie humana e a força
pela qual a humanidade criou o mundo como conhecemos”; portanto, para que o trabalhador
coloque sua força de trabalho à venda é necessário que lhe seja interessante5.
A resposta para tal questionamento só pode ser encontrada em Karl Marx, em sua
obra “O Capital”. Como se afirmou anteriormente, o sistema capitalista depende da relação de
troca entre mercadorias, e esta, por sua vez, é o objeto pelo qual o homem realiza suas
necessidades, ou seja, o interesse da relação de troca se faz pelo consumo; afinal, como afirma
Marx: “a utilidade de uma coisa faz dela um valor de uso” 6.
Para que a relação de consumo se consolide, é necessário que as pessoas tenham
poder de compra; daí a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado. Mas antes
de assalariar o trabalhador, o capitalista precisa separá-lo dos meios de produção; afinal, se o
próprio homem pode transformar a matéria e adquirir bens e riqueza por meio de seu próprio
trabalho, não vai ele querer aliená-la, ele mesmo vai determinar o preço e o lucro da relação
de troca. Por tal motivo que, conforme assevera Marx: “a separação dos meios de produção é
resultado de um desenvolvimento histórico, produto de revoluções econômicas e decadência
de uma série de formações da produção social”7 .
Desta forma, cabe destacar a obra de Karl Polany “A Grande Transformação: origens
de nossa época”, que ressalta a Lei dos Cercamentos, que conduziu a sociedade inglesa para
a Revolução Industrial. Segundo Polany, a Lei dos Cercamentos significou a compreensão da
nobreza de que a terra poderia ser transformada em meio de produção, e daí a conversão de
terra arável em pastagem para a produção de lã e a expulsão dos camponeses de suas terras
4
BRAVERMAN, Harry. Trabalho e Capital Monopolista: a degradação do trabalho no século XX..
Tradução de Norberto Caixieiro.Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 54.
5
Ibid., p. 54.
6
MARX, Karl. O Capital: Critíca da economia política. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural Ltda, 1996, p. 166.
7
Ibid., p. 287.
15
com base na propriedade privada. Quando a Revolução Industrial ocorreu, o capitalista já
contava com um contigente de mão de obra sobrante necessário para a realização de trabalho8.
Assim, a definição da relação entre capitalismo e Revolução Industrial, segundo
Maurício Dobb citado por Gian Enrico Rusconi:
A Revolução Industrial representa um momento de transição de uma fase primitiva e
ainda imatura do Capitalismo - na qual a pequena produção pré-capitalista estava
permeada da influência do capital, subordinada a este, espoliada de sua
independência como fenômeno econômico, mas ainda não totalmente transformada para a fase em que o Capitalismo, com base na transformação técnica, atingiu a
realização de seu específico processo produtivo, fundado na fábrica como unidade
coletiva de produção de massa; com isso se efetua a separação definitiva do produtor
da propriedade dos meios de produção (ou daquilo que dela tinha ficado), e se
estabelece uma relação simples e direta entre capitalista e assalariados 9.
Conforme Harry Braverman, as condições sociais não trazem alternativa ao
trabalhador senão a realização de um contrato entre este e o capitalista, em que o trabalhador
vende temporariamente sua força de trabalho ao empregador que, por sua vez, está sempre se
esforçando para multiplicar seus meios de produção e gerar lucro; e aí se encontra a origem da
teoria da mais-valia10 de Marx11.
Com a Revolução Industrial e a incorporação das máquinas no processo produtivo
ocorre o aumento da produção, pois as mesmas operam mais rapidamente e ajustam o trabalho
do operário à sua rapidez e comanda o ritmo do trabalho. O dispêndio de energia do
trabalhador ao operar a máquina é interpretado por Marx como uma nova forma de produzir
valor, fazendo com que ocorra simultaneamente o aumento do capital fixo e a intensidade do
trabalho do operário; eis então a mais-valia12.
No capítulo XIII do segundo volume da conhecida obra “O Capital”, Marx afirma
que “a máquina se destina a baratear mercadorias e a encurtar a parte da jornada de trabalho
que o trabalhador precisa para si mesmo”; ou seja, aquela em que recebe salário, e prossegue
“a fim de encompridar a outra parte de sua jornada de trabalho que ele dá de graça para o
8
POLANY, Karl. A Grande Transformação: as origens de nossa época. Rio de Janeiro: Campos, 2000, p.52.
DOBB apud RUSCONI, Gian Enrico. Capitalismo. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO,
Dicionário de Política (pp. 141-148). Brasília: UnB, 1998, p. 144.
10
Segundo Marx, o valor do trabalho é o valor agregado à mercadoria conforme a aplicação da força de trabalho.
Na teoria da mais-valia absoluta, o capitalista paga metade do ganho que obteve pela incorporação à matériaprima. Conforme o exemplo dado pelo próprio Marx, se uma peça vale 27 marcos, antes que o trabalhador
começasse a trabalhar sobre a matéria-prima, ela valia apenas 21, ou seja, 6 marcos foi o valor agregado pela
força de trabalho. Entretanto, o capitalista só paga 3 marcos pelas 12 horas que laborou o trabalhador. Ao tratar a
força de trabalho como mercadoria Marx soluciona o que os outros economistas não conseguiram compreender,
já que estes compreendiam o lucro como a redução dos custos do trabalho. Para Marx, o lucro provém do ganho
do capitalista com o pagamento de um salário determinado que o trabalhador aceitou receber e lhe foi pago
adiantado. MARX, Karl. Trabalho assalariado e capital & salário, preço e lucro. São Paulo: Expressão Popular.
2006, p. 24/5
11
BRAVERMAN, op. Cit., p. 57.
12
ROSSO, op. Cit., p. 46.
9
16
capitalista. Ela é meio de produção da mais-valia”. Marx destaca que, em 1735, quando John
Wyatt anunciou sua máquina de fiar e com ela seguiu-se a Revolução Industrial do século
XVIII, um homem e não um burro operaria a máquina e, no entanto, nas palavras de Marx
“esse papel acabou por recair sobre o burro”13. A alusão da frase é de que o homem não
precisa projetar mais o trabalho a ser realizado, a máquina já o faz por ele, o trabalhador só
precisa operar a máquina.
Mas, quais as razões que levam os comerciantes capitalistas a romper com a tradição
e racionalizar as atividades produtivas com uma lógica fria e brutal? Max Weber atribui essas
motivações ao espírito do capitalismo14.
Vale reproduzir a reflexão de André Gorz:
[...] A racionalização econômica do trabalho não consistiu simplesmente tornar mais
metódicas e melhor adaptadas a seus objetivos as atividades produtivas já existentes.
Foi uma revolução, uma subversão do modo de vida, dos valores, das relações
sociais e das relações com a natureza, uma invenção, no sentido pleno do termo, de
algo que jamais existira antes. A atividade produtiva desfazia-se de seu sentido
original, de suas motivações e de seu objeto para tornar-se simples meio de ganhar
um salário. Deixava de fazer parte da vida para tornar-se meio de ganhar a vida. O
tempo de trabalho e o tempo de viver foram desconectados um do outro; o trabalho e
suas ferramentas, seus produtos, adquiriram uma realidade separada do trabalhador e
diziam agora respeito a decisões estranhas a ele15.
Ademais, vale a reflexão de Dorothee Susanne Rüdiger ao afirmar que a Revolução
Industrial foi uma revolução organizacional do trabalho, pois somente após estabelecer-se a
disciplina aos trabalhadores é que se fez possível o emprego de máquinas e assim a
reprodução do capital de forma acelerada16.
Entretanto, não se pode olvidar que os trabalhadores não assistiram à substituição de
sua força de trabalho pela máquina e pelo trabalho precário de braços cruzados. O surgimento
da organização de trabalhadores, viabilizada justamente pela união de trabalhadores em uma
mesma unidade fabril, é o motivo pelo qual surge a intervenção do Estado nas relações
econômicas e fornece as bases para o surgimento do direito do trabalho. Afinal, como traz
Henrique Macedo Hinz:
13
MARX, vol. II., op. Cit., 1996, p.08.
GORZ, André. Crítica da Divisão do Trabalho. São Paulo: Martins Fontes, 1989, p.25 e ANDRADE,
Thales de. O Pensamento Sociológico de Max Weber pp- 81-94. In: LEMOS FILHO Arnaldo, BARSALINI,
Glauco, VEDOVATO, Luiz Renato & MENDES FILHO, Oscar. Sociologia Geral e do Direito, 3 ed. Alínea,
2008. Para Weber, o capitalismo caracteriza-se pela busca contínua de rentabilidade através de empreendimentos
científicos e racionais que incluem cálculo e contabilidade sistemática, cuja evolução nas sociedades ocidentais
explica-se em grande parte pela acirrada religiosidade protestante. Segundo Weber, o protestantismo, não fora a
única causa do desenvolvimento do capitalismo, porém, o ascetimo calvinista tornou legítimo um estilo de vida e
mentalidade que se adaptou perfeitamente a algumas atitudes do sistema capitalista, como a recusa do
desperdício, ao ócio e a gratuidade, e a evolução da poupança, pontualidade e racionalidade.
15
Ibid., p. 30.
16
RÜDIGER, Dorothee Susanne. Teoria da Flexibilização do direito do trabalho: uma tentativa de
contextualização histórica. Prim@ Facie, ano 3, pp. 29-57, n.4 ,jan/jun, 2004, p. 38
14
17
Se os trabalhadores de países centrais, como Estados Unidos, Inglaterra, França e
Alemanha, sofreram com os desmandos da racionalidade econômica capitalista do
período liberal, contra eles lutaram e obtiveram suas conquistas e derrotas,
participando dos ganhos oriundos da fase áurea verificada no período 1945/1973,
sobretudo os advindos do sistema de Estado de Bem-Estar Social. Se não impediram
os avanços do capitalismo, com sua racionalidade fundada tão-somente na busca
pelo lucro, ao menos se fizeram respeitar exigindo a consideração de suas
reivindicações por melhores condições de trabalho e de vida17.
Marx e Friedrich Engels são os filósofos inspiradores dos conceitos sobre os quais se
fundam os partidos relacionados com o movimento operário revolucionário, cuja finalidade é
a destruição da burguesia, domínio do proletariado e a abolição da velha sociedade burguesa
baseada no antagonismo de classes e sem a propriedade privada. Tais fundamentos estão
inclusos nos Estatutos das Ligas Operárias e também na obra dos autores citados acima,
“Manifesto Comunista”, de 1848, que dá forma à crítica sobre as condições de trabalho nos
países europeus18.
O liberalismo jurídico sobre o qual o Estado deixava sob a vontade das partes a
regulação das relações produtivas, expresso claramente na Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão e na Declaração de Virgínia, já não mais condiz com os princípios de
igualdade e liberdade, pois as degradações sociais provenientes da Revolução Industrial
demonstravam o domínio da classe burguesa sobre o proletariado. Ademais, as manifestações
coletivas já vinham substituindo o papel desempenhado até então pelo indivíduo, os grupos de
trabalhadores em unidades fabris reivindicavam direitos, geralmente acerca da jornada de
trabalho e saúde, constituindo verdadeiros contratos coletivos. Os sindicatos já existiam, já
operavam com funcionalidade, só faltava o reconhecimento do Estado19.
Desta forma, conforme Evaristo de Moraes Filho, permite-se afirmar que foi em
nome do individualismo que as corporações se dissolveram; é também em nome do mesmo
ideal que os sindicatos foram reconhecidos, na Inglaterra em 1871 e na França em 1884. De
qualquer modo, o Estado rompe com o conceito monista e legitima a existência de um outro
órgão, intermediando as relações produtivas20.
Vale mais uma vez citar a contribuição de Dorothee Susanne Rüdiger ao afirmar que
ao capitalismo se atribui o mérito de destituir as relações feudais de produção e de poder, bem
como a criação de novas relações de trabalho dando um novo sentido para o Estado e para o
17
HINZ, Henrique Macedo. Cláusulas Normativas de Adaptação. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 31/2.
BRAVO, Gian Mario. Movimento Operário. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO, Dicionário
de Política. 11 ed. (pp. 781-786). Brasília: UnB, 1997, p.783.
19
MORAES FILHO, op. Cit.,p.110.
20
Ibid., p. 115.
18
18
Direito. Assim, em suas palavras, “a modernidade inicia-se como um complexo processo
revolucionário econômico, político e jurídico”21.
Prossegue a autora afirmando que o Direito do Trabalho é filho da modernidade, pois
delimita a exploração de trabalhadores pelo capital. Se, por um lado, nasce conforme a
preocupação do próprio capital com a reprodução da força de trabalho, na medida em que
foram os fabricantes obrigados a negociar com os trabalhadores, por outro ângulo, é este o
momento em que os trabalhadores reconhecem seu poder coletivo, o que conduz ao debate
político acerca do papel da classe trabalhadora enquanto classe organizada, fazendo surgir os
diversos caminhos pelos quais seguiram-se os movimentos operários, anarquistas ou
socialistas ou na Reforma do Estado Capitalista22. Na lavra da autora:
Para sobreviver no dia-a-dia, os trabalhadores organizam-se em sindicatos para
garantir, de forma coletiva, o valor de compra e venda do trabalho e a duração da
jornada de trabalho como limites imediatos à exploração. Na falta de vontade do
Estado Liberal de agir em prol dos trabalhadores, eles organizam a força de seu
coletivo para obter melhores condições de trabalho. Nesse sentido, os contratos
coletivos não-recepcionados pelo ordenamento jurídico liberal, mas respeitados na
prática social, porque garantidos pela força de organização dos trabalhadores,
formam a verdadeira base do direito do trabalho moderno 23 .
Conforme Luiz Gonzaga Belluzo, até o fim do Século XIX, no apogeu da ordem
liberal burguesa, a expansão do comércio e das finanças internacionais encontravam-se
centradas nas relações simbióticas entre o liberalismo inglês hegemônico e as políticas
protecionistas de industrialização dos retardatários europeus e dos Estados Unidos24.
Entretanto, a moeda lastreada em ouro na qual se baseava o comércio internacional,
passou a apresentar obstáculos para a expansão do sistema capitalista no início do século XX.
A capacidade de cada Estado Nacional emitir moedas estava baseada na quantidade de ouro
existente no país, mas o controle da oferta de moedas impunha limites ao comércio
internacional e, desta forma, a emissão de moedas passa a ser livre, ou a critério das
autoridades monetárias de cada país.25
Cumpre destacar que, nesse período, iam se consolidando os Direitos Sociais nos
ordenamentos jurídicos de diversos países, cujo passo inicial têm origem na Constituição
Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919. Na perspectiva de Fábio Konder Comparato, a
Constituição Mexicana foi a pioneira ao estabelecer a desmercantilização do trabalho e a
21
RÜDIGER, op. Cit., p. 38.
Ibid., p. 38.
23
Ibid., p. 38.
24
BELLUZZO, Luiz Gonzaga. As transformações da economia capitalista no pós-guerra e a origem dos
desequílibrios globais. Política Econômica, n. 07. , pp. 24-4,.2006, p. 24.
25
VASCONCELLOS, Marco Antonio A., & GARCIA, Manuel E. Fundamentos de Economia. São Paulo:
Saraiva. 1998, p. 134.
22
19
probição de sujeitá-lo à lei de mercado, dando ensejo à formação de um Estado Social de
Direito26.
A Organização Internacional do Trabalho surge a partir do Tratado de Versalhes, que
cria também a Liga das Nações, cujo objetivo era elaborar instrumentos para a resolução
pacífica de conflitos, de forma a evitar guerras e, posteriormente, se tornou a Organização das
Nações Unidas27.
Entretanto, a Segunda Guerra Mundial eclode mesmo assim. Segundo Luiz Gonzaga
Belluzzo, o projeto americano de construção da ordem econômica internacional foi concebido
para promover a expansão do comércio entre as nações e colocar o desenvolvimento a salvo
de turbulências financeiras:
A ideia-força dos reformadores de Bretton Woods sublinhava a necessidade de
criação de regras monetárias capazes de garantir o ajustamento de balanços de
pagamentos, ou seja, o adequado abastecimento de liquidez para a cobertura de
déficits, de forma a evitar a propagação das forças deflacionárias. Tratava-se
também de erigir um ambiente econômico internacional a propiciar um amplo raio
de manobra para as políticas nacionais de desenvolvimento, industrialização e
progresso social28.
Segundo Belluzzo, a posição de “banqueiro internacional” levou os Estados Unidos a
ter privilégios sobre o espaço para a expansão internacional do sistema financeiro americano e
maior raio de manobra política para a política monetária do Federal Reserve. Verificou-se daí
a expansão da indústria americana e seu estilo tecnológico, o fordismo, sobretudo, por meio
do investimento direto levado a cabo pela grande empresa transnacional29.
O Capitalismo, conforme Gian Enrico Rusconi descreve:
É um conjunto de comportamentos individuais e coletivos, atinentes à produção,
distribuição e consumo dos bens. Distingue-se dos outros modelos de produção pela
propriedade privada dos meios de produção dependente da presença do trabalho
assalariado formalmente livre; sistema de mercado baseado na iniciativa e na
empresa privada, não necessariamente pessoal; processos de racionalização dos
meios e dos métodos diretos e indiretos para a valorização do capital e a exploração
das oportunidades de mercado para a efeito de lucro30.
Assim, o sistema capitalista incorpora o sentido técnico de encarar a organização do
trabalho. Para o trabalhador, o conhecimento acerca do processo de trabalho é o meio pelo
qual este assegura sua subsistência, e, portanto, condições mínimas de saúde física e mental.
26
COMPARATO, op. cit., p.181.
Para ver mais informações: ONU- BRASIL. História. Disponível em: <http://www.onubrasil.org.br/conheca_hist.php>. Acesso em 08 fev. 2011.
28
BELLUZO, op. cit., p.24.
29
Ibid., p.26.
30
RUSCONI, Gian Enrico. Capitalismo. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO, Dicionário de
Política (pp. 141-148). Brasília: UnB, 1998, p. 141.
27
20
Ao empresariado, por seu turno, a ciência acerca do processo produtivo tornou-se um meio de
controle social, econômico e político da classe trabalhadora31.
Como assevera Geraldo Augusto Pinto, com a evolução dos sistemas de comércio e
todo o aparato institucional a eles inerente, fizeram surgir exigências de precisão nos prazos e
na qualidade dos produtos, inclusive na busca por novos mercados e, desta forma, o
conhecimento envolvido no âmbito da produção passou a ser “assumido como propriedade
estratégica pelos capitalistas empregadores”32 .
Os investimentos de grande monta com escala de produção, formação de monopólios
e oligopólios transnacionais em diversos setores demandam novas estratégias de expansão e
crescimento, redução de custos operacionais da produção, de preços dos produtos
intermediários e finais33.
Ainda na formulação de Geraldo Augusto Pinto, o estágio de desenvolvimento
tecnológico gerou novas demandas sobre o modo de organizar os espaços de interação e as
ações dos agentes de trabalho, seja na produção, seja na administração das empresas. Em suas
palavras:
Na medida em que estas se constituíam em estruturas organizacionais cada vez mais
expostas à análise experimental, as complexas e especializadas funções que
aglomeravam mostravam-se ainda mais passíveis de serem objetos de
aprimoramento técnico, dentro de campos de estudo definido, possibilitando, a partir
de então, sua crescente „racionalização‟34.
No século XX, a administração científica do trabalho tem como principal precursor
Frederick Taylor, cuja metodologia percorre grande parte das cadeias produtivas, talvez pela
sua universalidade teórica e de aplicação. Entretanto, a ordenação dos processos produtivos
provocam consequências para a organização da classe trabalhadora, de modo a fragilizá-la
diante da hegemonia do capitalismo.
31
PINTO, Geraldo Augusto. A Organização do trabalho no século 20: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo.
São Paulo: Expressão Popular, 2007, p. 19.
32
Ibid., p. 19.
33
Ibid., p. 19.
34
PINTO, op. Cit., p. 25.
21
1.2. Gerenciamento da força de trabalho: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo e o
enfraquecimento das entidades sindicais
Conforme aduz Braverman, a divisão do trabalho na sociedade esteve presente em
todas as sociedades conhecidas, mas encontrada em uma unidade fabril é peculiaridade do
sistema capitalista. A divisão do trabalho separa a sociedade em ocupações conforme o ramo
de produção; a distribuição pormenorizada das atividades tende a tornar o trabalhador inapto
para acompanhar todo o processo produtivo. Braverman assevera: “Enquanto a divisão social
do trabalho subdivide a sociedade, a divisão parcelada do trabalho subdivide o homem”.
Enquanto a primeira pode fortalecer o indivíduo e a sua espécie, a segunda, quando efetuada
com menosprezo das capacidades e necessidades humanas “é um crime contra a pessoa e
contra a humanidade” 35.
A grande contribuição de Taylor para a administração do trabalho foi quanto à sua
percepção de que o tempo de trabalho aproveitado pela máquina era compensado com a troca
de operações, ferramentas, deslocamentos e transporte no espaço da fábrica. Além do mais, os
trabalhadores aproveitavam esse período para que pudessem controlar o tempo de trabalho,
proteger seus conhecimentos e seus salários, sobretudo, em função do maciço emprego da
máquina no processo produtivo que ameaça seus empregos36.
Taylor entendeu que a melhor maneira de reduzir esse tempo “desperdiçado” de
trabalho era subdividindo ao extremo diferentes atividades. Depois que conseguiu superar os
entraves que sindicatos e trabalhadores lhe impunham ao estudo para otimizar a
produtividade, sua teoria foi implantada em muitos estabelecimentos industriais37.
O acúmulo de tarefas impossibilitava o seu cumprimento com rapidez e precisão
necessárias; se as tarefas fossem especializadas de acordo com a habilidade de cada
trabalhador, a produtividade seria garantida. Na época, os administradores e gerenciadores do
trabalho tentavam estimular a iniciativa por meio de promessas de promoção, remuneração
por peça produzida, menores jornadas e melhores condições de trabalho38.
Contudo, para Taylor, esses incentivos não bastariam para lograr o trabalhador em
aplicar seu melhor desempenho à produção de mercadoria; foi assim que propôs a divisão de
35
BRAVERMAN, op. Cit., p. 72.
PINTO, op. cit.,p.30.
37
Taylor escreveu “Princípios da Administração Científica” e “Shop Management”, obras em que estuda a
divisão técnica do trabalho humano dentro da produção industrial, em muitos dos casos realizados no ramo
metalúrgico. PINTO, op. cit., p. 31.
38
Ibid., p. 36.
36
22
responsabilidades e tarefas, nas quais os executores estariam atentos exclusivamente à sua
função. As atividades de cada trabalhador, com o estudo de Taylor baseado na experiência do
melhor funcionário da empresa, seriam repassadas aos demais em formas de fichas de
instrução, ordens nas quais constariam as quantidades e os resultados esperados39.
Com essa nova forma de gerenciamento de trabalho, o nível de aprendizagem do
trabalhador decai ao tempo que aumenta-se a possibilidade de empregar pessoas cujo
conhecimento técnico não ultrapasse às exigências para determinada atividade, o que
demanda treinamento em menor espaço de tempo40.
Entretanto, o modelo taylorista trazia a estruturação de fábricas em larga escala e
promovia a união de trabalhadores em um mesmo local de atividade o que representa à classe
trabalhadora um forte aumento de seu poder sobre o controle do processo de trabalho41.
O modelo fordista tem como principal característica o modo de produção em série.
Idealizado por Henry Ford, fundador da Ford Motor Company, localizada nos Estados
Unidos, não deixava de ser um aperfeiçoamento do modelo taylorista, embora Ford não
houvesse citado em sua obra “Minha vida e minha obra”, que havia tido inspiração no modelo
de seu antecessor42.
O objetivo de Ford era atingir o consumo das massas; sua ideia consistia na premissa
de que padronizando os produtos e fabricando-os numa escala imensa, certamente os custos
de produção seriam reduzidos e contrabalançados pelo consumo; este, por sua vez, seria
proporcionado pelo aumento das vendas, o que promoveria o pagamento de melhores
salários43.
Ford substituiu os homens incumbidos pelas atividades de transporte e carregamento
de matérias-primas pela linha de montagem, o que exigia grandes investimentos e instalações.
Não obstante, não demanda grandes intervenções dos trabalhadores no processo produtivo, o
que permitia a rotatividade nos quadros da empresa, somada ao baixo nível de qualificação de
trabalhadores. Em certa ocasião, Ford se viu forçado a demitir todos os seus funcionários
quando estes decidiram parar sua atividade em troca de aumento salarial e, assim, colocou um
anúncio na porta da empresa convocando, por um salário melhor, a quem quisesse ocupar os
cargos vagos. Vale então reproduzir a frase de Geraldo Augusto Pinto:
39
PINTO, op.cit., p. 38.
Ibid., p. 38.
41
MARANGONI, Maurício & MISAILIDIS, Mirta Lerena Misailidis. As relações de trabalho na economia
globalizada. Campinas: Millennium Editora, 2008, p. 58
42
PINTO, op. cit.,p.41.
43
Uma frase citada por Ford ficou bastante conhecida e pode ser destacada como expressão de sua ideia: “Você
pode escolher a cor do carro que quiser, desde que ele seja preto”, assim Ford dizia que uma maior escala de
produção por meio da padronização do produto permitiria o maior consumo das massas. PINTO, op. cit., p. 41.
40
23
À medida que a intervenção crítica dos trabalhadores e o tempo de treinamento no
exercício de suas funções são postos como elementos a serem definitivamente
eliminados do ambiente de trabalho, o conceito de „flexibilidade‟ na organização
taylorista está na capacidade de subsituição direta e rápida de trabalhadores, sem
nenhum custo em termos de qualidade e de produtividade para o sistema produtivo
como um todo, o qual se mantém rígido e estático em suas condições ao longo do
tempo, como uma grande máquina formada de peças humanas apáticas que
funciona, dia e noite, autonomamente44.
Segundo afirmam Marangoni e Misailidis, o fim da Segunda Guerra Mundial
mostrou-se como ápice do sistema de produção fordista, sobretudo, nos anos dourados, nome
pelo qual ficaram conhecidas as décadas de 1950 e 1960; entretanto, a crise americana dos
anos 7045 provocou a defasagem do modelo fordista que dependia veementemente do
consumo da população46.
A crise desta época fez surgir um novo modo de produção, flexível e baseado na
tecnologia da informação, sustentado pela característica do mercado consumidor japonês,
escasso, com capital limitado e
matéria-prima inexistente; tal modelo foi denominado
toyotismo (MARAGONI & MISAILIDIS, 2008, p. 58).
A origem do toyotismo remonta à fábrica da Toyota no Japão, e sua principal
característica é a automação flexível e sem escalas de produção. A mão de obra empregada
nesse modelo não é especializada, como no sistema fordista; pelo contrário, afirmam
Marangoni e Misailidis “a educação e a qualificação exigidas do povo japonês fizeram com
que o toyotismo viesse incentivar uma atuação voltada para o enriquecimento do trabalho”47.
O sistema toyotista de produção caracteriza-se também pela redução de estoques e o
controle de qualidade de produção. Há nesse sistema um planejamento da produção que, de
forma dinâmica, absorve matéria-prima para a confecção de produtos finais, ou seja, um
produto só será confeccionado no momento em que ele for demandado; a dispensa do estoque
permite a redução dos custos e prejuízos48.
Durante a crise do petróleo e a consequente queda no padrão de consumo, diversos
países passaram a adotar o modelo toyotista de produção. A fábrica se orienta para a produção
final e sob a verticalização e subcontratação de outras empresas passam a fornecer produtos e
44
PINTO, op. cit., p.48.
Nos anos 70, a crise petrolífera acarretada pela alta taxa do petróleo fundamenta-se na guerra do Yorn Kippur
quando os árabes aumentaram significativamente o valor do barril, afetando os países que tinham com Israel uma
relação de extrema importância, principalmente os EUA, o Japão, os países europeus e, consequentemente, os
países que mantinham relações econômicas com essas nações. ARRUDA, José Robson & PIETTI, Nelson. Toda
História: História Geral e História do Brasil. São Paulo : Ática, 2006, p.428.
46
MARANGONI & MISAILIDIS, op. Cit., p. 58.
47
Ibid., p. 59.
48
Ibid., p. 60.
45
24
atividades, concentrando sobre o trabalhador diversas atividades como execução, controle de
qualidade, manutenção, limpeza, operação de vários equipamentos simultaneamente, etc.49.
Vale destacar ainda que ocorria a “financeirização do capital”, ou conforme
Giovanni Alves, a valorização do capital sem passar pelo processo produtivo:
O complexo de reestruturação produtiva, que se desenvolve a partir dos anos 80,
vincula-se à própria sede do capital financeiro em procurar maior rentabilidade, pela
imposição de racionalizações e inovações para satisfazer os acionistas com sua
lógica do lucro imediato, cujo horizonte temporal é de curto ou curtíssimo prazo50.
As políticas keynesianas e o compromisso com o pleno emprego ficam em baixa
após a crise dos anos 70 e, assim, a globalização financeira, conforme Márcio Pochmann,
combina o desenvolvimento de inovações financeiras com informatização dos mercados; o
volume de transações aumenta em curto prazo e pressiona para que haja um menor controle
cambial, liberalização das taxas de juros e desregulamentação da atividade bancária, ocorre
uma valorização fictícia da riqueza51 (POCHMANN, 2001, p. 27).
Os países com superprodução do capital exportam capitais para outras nações,
condicionando a produção e ocupação. A transferência de recursos financeiros
parece seguir a antiga lógica de vinculações a acordos de internacionalização de
atividades econômicas internas, com tratados preferenciais de comércio de
concessão e de concessão de atividades lucrativas ou encomendas de bens e
serviços. Em contrapartida, as economias tomadoras de recursos especializam-se nas
atividades e movem-se subordinadas à geração de saldos comerciais compatíveis
com o pagamento de recursos decorrentes de seu endividamento 52.
A propagação do sistema toyotista foi viabilizada também pelo promoção da
flexibilização dos sistemas comerciais nos anos 80 e pelo amparo jurídico e institucional
concedido pelos Estados nacionais às políticas de livre mercado53.
Este conjunto de ações estatais flexibilizadoras teve como base ajustes estruturais
nas contas nacionais, afetando desde as políticas sociais até a continuidade do
investimento estatal direto nos setores produtivos e financeiros, submetendo a
alocação dos recursos e dos resultados econômicos ao movimento do livre mercado.
No que tange aos trabalhadores, passou-se a eliminar sistematicamente as
regulamentações protetoras de direitos básicos, responsabilizando-as pelo
engessamento dos mercados de trabalho, pela elevação da competitividade
empresarial. Buscou-se acelerar sua mobilidade e flexibilidade entre setores, regiões,
empresas e postos de trabalho, reduzindo os custos empresariais e eliminando a
rigidez resultante da atividade sindical54.
49
PINTO, op. cit., p.53.
ALVES, Giovanni. Do 'Novo Sindicalismo' à 'Concertação Social': Ascensão (e crise) do sindicalismo no
Brasil (1978-1998). Revista de Sociologia Politica, Curtiba, n. 15 , pp. 111-124, 2000, p. 64.
51
POCHMANN, Márcio. O Emprego na globalização: A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos
que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo. Coleção Mundos do Trabalho, 2001, p. 27.
52
Ibid., p.27.
53
PINTO, op. Cit., p.54
54
Ibid., p. 55.
50
25
Assim, ressurge a ideologia liberal, mas dotada de novos argumentos. Os neoliberais
defendem a desregulação do mercado e a ausência do Estado nas questões sociais, inclusive as
trabalhistas, “em prol da regulação autonôma, seja ela individual ou coletiva”55 .
Nesse sentido, Héctor-Hugo Barbagelata equipara as filosofias do liberalismo, a atual
e a clássica, e as distingue por seu objetivo, já que atualmente o neoliberal busca combater o
dirigismo e desintegrar o sistema que se acostumou chamar de “Estado de Bem-Estar Social”,
enquanto que o clássico buscava “eliminar os ressaibos do antigo regime de produção”56.
Esses movimentos do capitalismo, a financeirização do capital e o modelo toyotista
de produção provocam transformações no trabalho industrial e fragmentação da classe, seja
por meio da proliferação da subproletarização tardia, seja pelo desemprego estrutural fazendo
emergir uma crise no sistema sindicalista. Giovanni Alves explica que, além do aumento da
participação de mulheres no mercado de trabalho, ocorreu a forte presença de trabalhadores
imigrantes que incrementam o contingente de subproletariados tardios, ou seja, os tardiamente
empregados em precárias condições de trabalho57.
Ocorre que nos países capitalistas centrais as indústrias se desenvolvem sob um novo
perfil produtivo e tecnológico; com uma classe operária industrial, reduzida e desconcentrada,
o trabalhador tende a ser mais qualificado e polivalente, enquanto que no “bojo da nova classe
operária industrial” se desenvolve um operário industrial periférico, um subproletariado
tardio, com baixos salários 58.
Pochmann também ressalta a centralização do capital nos setores produtivo, bancário
e financeiro nos grandes oligopólios mundiais. A formação de grandes empresas potencializa
a lógica do menor custo sob o menor preço do trabalho59.
Para finalizar, acerca dos efeitos da globalização sobre as economias dos países em
desenvolvimento, Boaventura de Sousa Santos define exatamente seu significado:
As implicações destas transformações para as políticas econômicas nacionais podem
ser resumidas nas seguintes orientações ou exigências: as economias nacionais
devem abrir-se ao mercado mundial e os preços domésticos devem tendencialmente
adequar-se aos preços internacionais; deve ser dada prioridade à economia de
exportação; as políticas monetárias e fiscais devem ser orientadas para a redução da
inflação e da dívida pública e para a vigilância sobre a balança de pagamentos; os
direitos de propriedade privada devem ser claros e invioláveis, o setor empresarial
do Estado deve ser privatizado; a tomada de decisão privada, apoiada por preços
estáveis, deve ditar os padrões nacionais de especialização; a mobilidade de
recursos, dos investimentos e dos lucros; a regulação estatal da economia deve ser
mínima; deve reduzir-se o peso das políticas sociais no orçamento do Estado,
55
MARANGONI & MISAILIDIS, op. cit., p.63.
BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O Particularismo do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995, p.137.
57
ALVES, op. cit., p.67.
58
Ibid., p. 69.
59
POCHMANN, op. cit., p.29.
56
26
reduzindo o montante das transferências sociais, eliminando a sua universalidade, e
transformando-se em meras medidas compensatórias em relação aos estratos sociais
inequivocadamente vulnerabilizados pela atuação do mercado 60.
Nesse sentido, tendo em vista o objeto da presente dissertação tratar do papel do
sindicalismo brasileiro diante das crises econômicas, faz-se necessário demonstrar como o
desenvolvimento do sistema capitalista intervém no modo de organização da classe
trabalhadora produzindo crises no sindicalismo moderno.
Nas novas indústrias que se desenvolvem nos países de economia evoluída, a classe
operária se constitui de um novo perfil produtivo e tecnológico; em outros termos, produz-se
uma classe mais elitizada, o operário é polivalente e mais qualificado. Afirma Giovanni Alves
que, no bojo da nova classe operária, se desenvolve também um “operário industrial
periférico”, de “estatuto salarial precário”61 .
A mundialização do capital, portanto, produz uma classe de trabalhadores
assalariados, sob condições precárias, salários baixos e instabilidade nos contratos
empregatícios, sobretudo uma relativa redução do operariado tradicional cujo trabalho se
considera produtivo62.
Nesse mesmo sentido, André Gorz destaca que, para que haja um sistema de
cooperação entre esses dois tipos de trabalhadores, ou seja, o operário tradicional, agora
polivalente, qualificado e mais elitizado e o assalariado em condições menos vantajosas, é
preciso separá-los; daí a razão pela qual as grandes firmas japonesas subcontratam empresas
periféricas e de prestação de serviços que a firma matriz não tem interesse em assumir 63.
Essas empresas subcontratadas servirão de amortecedores das flutuações
conjunturais; empregam ou demitem conforme a evolução da demanda, ainda mais
prontamente porque seus trabalhadores não têm, em geral proteção sindical ou
social. A segurança de emprego na firma matriz possui, como seu avesso, a
precariedade do emprego e a insegurança social no resto da economia. O emprego
vitalício, a integração social dos trabalhadores, são privilégios reservados a uma
elite (aproximadamente 25% dos assalariados japoneses em 1987, com uma
tendência marcada à diminuição, seja pela não substituição de trabalhadores idosos,
seja pelas aposentadorias prematuras). Podem ser compatíveis com a racionalidade
econômica apenas no contexto de uma sociedade cindida em dois (em nossa língua
anglicizada: „sociedade dual‟). Essa ruptura (ou „dualização‟) social tornou-se o
aspecto dominante de todas as sociedades industrializadas a partir de meados dos
anos 7064.
Esse sistema oferece à classe trabalhadora “elitizada” como chamou Gorz, um
aparato
60
financeiro
privilegiado
em
contrapartida
ao
desemprego,
precariedade,
SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2006, p.30.
ALVES, op. Cit., p. 69.
62
Ibid., p.75.
63
GORZ, André. Crítica da Divisão do Trabalho. São Paulo: Martins Fontes, 1989, p.69.
64
GORZ, op. cit., p.69.
61
27
desqualificação e insegurança da grande maioria, e tudo o que esses trabalhadores
beneficiados têm de fazer é aceitar a mobilidade profissional com cursos de qualificação,
acréscimo de competências, modificação no plano de carreira; em outros termos, passa a
existir uma relação de troca entre o trabalhador qualificado e seu empregador, enquanto o
último lhe mantém boas condições de trabalho o outro lhe fornece aumento da produtividade
com redução dos encargos sociais 65.
Ocorre, portanto, a segmentação da classe operária: enquanto a elite ganha em troca
da colaboração com o capital, a massa é precarizada e marginalizada, servindo de exército de
reserva a uma indústria que tende a ajustar o número de empregados de acordo com as
variações na demanda66.
Nesse sentido, vale mais uma vez apropriar-se do conceito de André Gorz para
contextualizar o significado dessa dualidade da classe operária e seu significado para a
organização dos trabalhadores:
Essa revalorização da imagem do operário repousa do lado patronal, sobre um
cálculo racional: não se trata somente de vincular e integrar à empresa uma elite
operária da qual não se pode prescindir; trata-se, ainda,de separar essa elite de sua
classe de origem e das organizações de classe, conferindo-lhe uma identidade e uma
dignidade sociais distintas. Na sociedade dividida em dois („dualizada‟), a elite deve
pertencer ao mundo „daqueles que lutam e vencem‟ e, por isso, merecem um
estatuto distintivo daqueles das massas alérgicas ao esforço. A elite operária será
então encorajada a ter seus próprios sindicatos independentes, seus próprios seguros
sociais, co-financiados pela empresa. Isolando-a e insistindo sobre privilégios, se
limitará também sua capacidade de negociação ou de reivindicação: seus membros
foram selecionados entre inúmeros candidatos; são beneficiados com a segurança de
emprego, com as boas rendas, com um tipo de trabalho e com possibilidades de
promoção que todos invejam. E, sobretudo, devem seu estatuto ao fato de que vêm a
si mesmos como trabalhadores mais capazes profissionalmente, mais produtivos
economicamente, mais aplicados individualmente 67 .
Assim, enquanto a categoria de trabalhadores elitizados utiliza os sindicatos em
benefício próprio e individual, fica cada vez mais difícil elaborar estratégias de ataque ao
sistema capitalista em face da desestruturação do emprego, com a forte presença de
trabalhadores temporários, em pequenos serviços, mal qualificados. Essa falta de
solidariedade entre as categorias, Gorz explica que se deve a uma situação na qual “o trabalho
não é mais a principal força produtiva” 68.
E assim, no entender do autor, a „sociedade do trabalho‟ caducou, e “o trabalho não
pode mais servir de integração social”, e atribui essa situação à completa destruição do
solidarismo social, provocado pela extrema racionalidade expressa claramente na ideologia do
65
GORZ, op. cit., p.71.
Ibid., p.71.
67
Ibid., p.75.
68
Ibid., p.75.
66
28
neoliberalismo, na qual a elite entende que a precariedade do trabalho se dá em face ao
comodismo e indenizações generosas por parte dos governos; dirão ainda esses parcos
trabalhadores em condições privilegiadas que essa classe massiva recebe altos salários pelo
pouco que sabem fazer e “para vencer o desemprego é preciso trabalhar mais” 69.
Na lavra de Márcio Pochmann, o neoliberalismo que prega a redução de custos
sociais, leva os países periféricos a oferecer condições favoráveis às transnacionais para que
migrem aos seus territórios, a fim de suprir a demanda social por mais oferta de trabalho e
acabam aceitando em grande parte os programas de agências multilaterais como o FMI e o
BIRD e, assim, rebaixando a qualidade de trabalho e desregulamentando os mercados de
trabalho, cujas conseqüências são imediatas.70 E nesses termos:
Nas economias semiperiféricas, a especialização em torno das atividades da
indústria de transformação resulta, cada vez mais, da migração proveniente da
produção de menor valor agregado e baixo coeficiente tecnológico do centro
capitalista, que requer a utilização de mão-de-obra barata, o mais barata possível,
além do uso extensivo de matéria-prima e de energia, em grande parte, sustentada
em atividades insalubres e poluidoras do ambiente, não mais aceitas nos países
ricos71.
As implicações para as economias terciárias são as atividades concentradas nos
setores primários e secundários, sem concorrência mundial; segundo Pochmann, 70% das
ocupações concentradas nesses setores estão nos países pobres e, assim, os trabalhadores são
sujeitos à redução dos direitos trabalhistas e à desregulamentação do mercado de trabalho.72
Tais fatores permitem a compreensão das atuais condições em que submetem a
classe trabalhadora brasileira e o comportamento do Poder Estatal perante as exigências do
capitalismo desregrado.
As transformações de um sistema de economia de mercado afeta significativamente o
funcionamento das redes bancárias, tendo em vista que o banco transformou-se num grande
centro das circulações financeiras que, dimensionado globalmente, afeta também as relações
de trabalho em escala mundial.
Destarte, no Brasil, não somente as transformações do sistema tendem a gerar efeitos
sobre as relações de trabalho no sistema bancário: as relações políticas tornam-se, principal e
intrinsecamente importantes, sobretudo, em países de economia dependente; tais fatores serão
abordados no próximo capítulo.
69
GORZ, op.cit., p.75.
POCHMANN, op. Cit., p.33.
71
Ibid., p. 33.
72
Ibid., p.34.
70
29
CAPÍTULO 2
A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NO SETOR BANCÁRIO
Conforme fora afirmado anteriormente, a busca incessante do capital pelo lucro
tende a buscar sempre por novas formas de produção de riquezas com redução dos custos, o
que geralmente altera a divisão do trabalho. O capitalismo atual prima por trabalhadores
poliqualificados,
multiespecializados
que
tendem
a
adotar
estratégias
menos
confrontacionistas e mais cooperativistas de relacionamento profissional com o capitalista
empregador, sob o pretexto da garantia de emprego e dos ganhos de produtividade, fator que
impõe ao trabalhador não qualificado a aceitação das formas precárias e flexíveis de trabalho
em troca da garantia de emprego, formalizando uma dualidade do trabalho sobre o poder do
capital73.
Esta condição gera um aspecto dinâmico na relação entre emprego e divisão social.
O “status” de desemprego induz à condição de excluído social ao trabalhador, o que, para os
coeficientes sociais, é um indicador de coesão ou divisão social da coletividade: “quanto
maior for essa coesão social, tanto mais é dado esperar que os formuladores de políticas se
identifiquem também com os potencialmente desempregados [...], e vice-versa, quanto menor
for a coesão social, maior será o desemprego”74, verifica-se, assim, que as transformações
capitalistas vêm produzindo o alto índice de divisão social, onde a não-ocupação no mercado
de trabalho gera ao trabalhador uma situação de isolamento ou conformismo. Nesse sentido,
Eduardo Faria aponta uma tendência social em que os excluídos tornam-se cada vez mais
excluídos, na medida em que menos fazem parte das pautas políticas. E complementa:
Esta é uma das razões que tem levado os sindicatos trabalhistas e suas respectivas
centrais a verem crescentemente enfraquecida sua capacidade de agregar interesses,
de mobilizar apoio político, de atuar como fator determinante no âmbito
socioeconômico, de contrapor o ideário social-democrata e/ou socialista à lógica
capitalista e às instituições jurídicas que favorecem sua consolidação e, por fim, de
75
representar o trabalho perante o capital .
Tais fatores levam a um deslocamento do eixo das negociações em nível nacional
para a concentração de negociações em um patamar reduzido, de pleitos por empresa e em
nome de categorias específicas, o que produz a imobilização diante de pressões de curto prazo
73
FARIA, José Eduardo. O Direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 238.
José Eduardo Faria destaca respectivamente os trabalhos de Göran Therborn: “El futuro Del trabajo y las
consecuencias de La ausência de trabajo” in “El Socialismo Del futuro” e Guido Baglioni : “As relações
industriais na Europa dos anos 80”, ver também Johannes Berger e Claus Offe: “O futuro do mercado de
trabalho: a necessidade de complementação de um princípio distributivo” e Claus Offe e Kark Hinnichs
“Economia social de mercado de trabalho” ambos em “Trabalho e Sociedade: problemas estruturais e
perspectivas para o futuro da sociedade do trabalho”. FARIA, op. cit., p. 241.
75
FARIA, op. cit., p. 241.
74
30
de suas bases e interesses particulares de suas facções e “quanto mais acentuada essa
tendência, menos condições têm os sindicatos e as respectivas centrais de representar
conjuntamente empregados e desempregados”. Igualmente terão menos forças para resistir às
imposições e às reduções de direitos sociais, ou aos cortes progressivos de políticas
públicas76.
José Eduardo Faria ressalta que o enfraquecimento do poder sindical nas negociações
em nível nacional ou regional tende a acelerar as substituições do “redistributivismo de
tradição social-democrata (comum ao welfare state) pelo modelo „pós-fordista‟ ou de
„especialização flexível da produção‟, gerando, por sua vez, a fragmentação da organização
operária e desintegração de sua estrutura, acarretando o problema de sua autossustentação
financeira e a perda da centralidade da classe trabalhadora como ator central na qual se
formavam os projetos ideológicos de conflitos classistas para transformarem-se em conflitos
difusos. Sendo assim, com o “declínio do conflito capital versus trabalho como elemento
central da mudança social e do desenvolvimento econômico e político (...)”
77
, o capitalismo
passa a exercer hegemonicamente o poder sobre o trabalho no conflito de classes.
Desagregam-se as funções do sindicato enquanto agência social institucionalizada,
com funções legais de representação e de movimento social para instituições esvaziadas de
seu poder de mobilização; o sindicato não perde sua função de defender a categoria, no
entanto, suas forças provêm da legislação e não da luta política. Na opinião de José Eduardo
Faria “esse sindicalismo sem associados, ou com baixa taxa de associados, estaria liquidado
como movimento social de natureza conflitante” 78.
Nesse diapasão, o sistema capitalista se recria de forma constante, de maneira sempre
a buscar o lucro máximo e redução de custos, enquanto o sindicalismo brasileiro,
contextualizado em uma ordem cooperativista e com fraco poder de barganha, põe em ameaça
constante os direitos dos trabalhadores, sobretudo, pela ascensão das filosofias neoliberais de
flexibilização das normas trabalhistas.
A experiência vivenciada pelo sindicalismo bancário representa justamente as opções
políticas e implicações na organização dos trabalhadores em face das transformações do
sistema econômico no capitalismo globalizado, e servirá de base para o alcance do objeto
final da pesquisa em que se busca estudar como o poder hegemônico do capital é capaz de
76
FARIA, op. Cit., p. 243.
Ibid., p. 244.
78
Ibid., p. 245.
77
31
fragilizar a classe trabalhadora e a consequente necessidade de equilibrar as forças opostas e
garantir os direitos fundamentais individuais e, sobretudo, coletivos dos trabalhadores.
2.1. Impacto da reestruturação produtiva no setor financeiro
No período de industrialização e urbanização do país, os bancos, em função antes
operada por investidores estrangeiros, ganharam o papel de investir nas atividades produtivas,
- tal como ocorrera com a atividade cafeeira. Até então, os bancos eram entidades pequenas,
distribuídas geograficamente nas regiões de porto, conforme Eleonora Barretto79.
No começo do século XIX, as relações trabalhistas nas instituições bancárias eram
voltadas ao paternalismo e ao respeito unilateral ao empregador banqueiro. O temor que tinha
o bancário pelo fim precoce de seu contrato de trabalho explica a falta de tradição de luta e
organização da categoria, voltada às reivindicações individuais, sem muitas conquistas aos
bancários, culminando, por fim, na demissão do trabalhador mais revoltado. Em estudo sobre
as origens do sindicalismo bancário, Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira 80 afirma:
[...] mesmo a organização associativista sofreu perseguição, sob o temor dos
banqueiros de vir a ser o embrião dos sindicatos, a exemplo do que acontecia em
vários setores do movimento operário. A legislação sindical e trabalhista abriu
espaço à organização dos bancários, sob o manto da „aparente‟ proteção do Estado.
O discurso governamental de Estado protetor do trabalho, mediador do conflito, em
certa medida foi assimilado pelo bancário e suas lideranças. Sentindo-se amparados
pela legislação, nada mais lógico do que emergirem reivindicações sufocadas pela
repressão no período anterior. O movimento bancário foi um dos primeiros a
organizar sindicatos oficiais e, ao mesmo tempo, apresentar uma série de
81
reivindicações salariais, previdenciárias e, até mesmo políticas .
A autora destaca que, ao contrário do que ocorreu com o sindicalismo de tradição de
luta, influenciados pela doutrina anarcossindical, comunistas, trotskistas, socialistas e cristãos,
como eram os trabalhadores na energia elétrica, hotéis, ferroviários, têxteis e metalúrgicos,
que se opuseram e mobilizaram contra a regulamentação do direito sindical por imposição
estatal, os bancários, organizados em instituições assistenciais e recreativas, estruturaram-se
por meio da lei sindical, apresentando-se a mesma como uma possibilidade de “facilitar as
conquistas de suas reivindicações, rompendo com o temor da repressão patronal” 82.
79
BARRETTO, Eleonora Frenkel; BOITO JUNIOR, Armando (Orientador). Desemprego e (des)mobilização
política: a luta do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. Campinas: Dissertação de Mestrado em
Ciências Sociais. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, 2004, p. 14.
80
OLIVEIRA, Ana Lucia Valença de Santa Cruz. Sindicalismo bancário: origens. São Paulo: Obore Editorial,
1990. 96p. Disponível no Arquivo Edgard Leuenroth- IFCH- Unicamp, p.15
81
OLIVEIRA, op. cit., p. 15.
82
OLIVEIRA, op. cit., p. 15
32
As lideranças viram na iniciativa do Estado em legislar o sindicalismo a cobertura
contra o autoritarismo patronal, que se viu obrigado a reconhecer a representatividade dos
bancários. Segundo Décio Saes83, o sindicalismo de Estado teve, neste caso, um duplo
sentido: “o incentivo e participação dos trabalhadores no sindicato, e o incentivo à ação
sindical reivindicativa” 84.
Assim, após sua consolidação, a ascensão do movimento bancário enquanto
organização política não demora muito a ocorrer; logo os trabalhadores percebem que
precisam de alianças políticas para conquistas para a categoria, fazendo alianças com a ANL
(Ação Nacional Libertadora) e partidos de esquerda como o Partido Comunista (RJ) e a Liga
Internacionalista (SP e Santos) 85.
O sindicalismo de tradição reivindicativa já havia compreendido a dicotomia
estipulada pelo sindicalismo do modelo oficial em que a lei reconhecia ao mesmo tempo em
que controlava o movimento sindical; entretanto, o sindicalismo bancário aproveitou-se deste
espaço para promover a organização de sua categoria86.
O paradoxo no caso dos bancários, é que a Lei de Sindicalização, com todas as
limitações e independente da „intenção‟ do Estado, acabou por colaborar com a
dinâmica de mobilização e a integração do movimento bancário às lutas do conjunto
87
dos trabalhadores .
É bem provável, diz Ana Lúcia Oliveira, que as péssimas condições de trabalho e de
vida, com a crescente perda do poder aquisitivo, tenham levado os bancários a consolidar
certo nível de mobilização. Entretanto, o processo de integração dos bancários ao cenário de
luta política promovida pelos sindicatos não é de simples análise, e tem como elemento
conjuntural a intervenção estatal. O “Estado enquanto interventor nas relações econômicas
provoca uma integração entre as determinações reais da contradição capital e trabalho e as
estruturas institucionais do Estado” 88.
A criação do Ministério do Trabalho e a fixação do salário mínimo confirmam e
reproduzem a expressão dessa contradição capitalista. Quando o Estado, a partir de 1930,
assume a fixação do salário mínimo e regulamenta o sindicalismo, ele passa a integrar
83
SAES, Décio. Tendências do sindicalismo de classe média no Brasil. 1930-64. In Trabalhadores, sindicatos
e política (vários autores). CEDEC, Rio de Janeiro, Global, 1980, p. 36 apud OLIVEIRA, op. Cit., p. 21.
84
OLIVEIRA, op. cit., p. 21.
85
Ibid., p. 16
86
Ibid., p. 22
87
Ibid., p. 22.
88
Ibid., p. 22/3.
33
politicamente o espaço de conflito entre capital e trabalho; é quando então o sindicalismo
bancário vai se assumir dentro desse processo político e agregar-se ao movimento operário89.
Logo após a edição do Decreto- Lei 19.770 de 1931, os bancários em São Paulo,
onde já existia uma Associação desde 1922, se oficializaram90. Entretanto, segundo o próprio
presidente do Sindicato de São Paulo, à época, os bancários não se consideravam em um
estágio avançado de organização e consciência coletiva: estavam muito distanciados do
sindicalismo anarquista, não se opunham ao movimento reivindicativo, mas não se
encontravam no mesmo ritmo. Ainda na década de 30, os bancários transitam do sindicalismo
assistencialista para o reivindicativo e uma de suas marcas mais fortes é a campanha pela
redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, denominada de “campanha do horário
higiênico” que restou como uma das maiores conquistas da categoria91.
Em tal campanha, vale destacar, fica evidente essa ascensão dos bancários enquanto
categoria organizada e politizada. O sindicalismo bancário conseguiu que o Estado abrisse a
discussão acerca da regulamentação da jornada de seis horas, em 1932. Os bancários foram
enquadrados como comerciários; insatisfeitos, conseguindo que fossem representados pelo
Sindicato dos bancários do Rio de Janeiro, foi instalada uma comissão paritária (com
integrantes dos sindicatos patronal, profissional e agentes do governo) com o objetivo de
elaborar um projeto de lei para regulamentar a jornada e também o enquadramento sindical.
Os banqueiros opuseram-se e, como defesa, enviaram ao governo um memorial
exigindo que, antes da aprovação da lei, o projeto deveria ser submetido à Associação dos
Bancos do Rio de Janeiro. O governo, sob o fogo cruzado, protelou ao máximo o
encaminhamento do processo. A partir de 1933, com nova diretoria, o sindicato empenhou-se
a acelerar a aprovação e o Sindicato de São Paulo e Santos incorporou-se na reivindicação.
A movimentação foi intensa e, no dia 18 de setembro de 1933, em uma reunião com
todos os presidentes dos sindicatos bancários do país, ergueram a bandeira: “Seis horas ou
greve”. Foi assim que teve início a primeira proposta de greve nacional da categoria, caso
Getúlio Vargas não aprovasse o projeto.
Começaram a ocorrer negociações banco a banco, o que já era uma experiência
assimilada das várias lutas de outros setores da classe trabalhadora, superando a presença do
governo como árbitro dos conflitos. Diante da ameaça de greve, os banqueiros não tinham
89
OLIVEIRA, op.cit., p. 23.
Data 12 de agosto de 1931.
91
OLIVEIRA, op. cit., p. 53.
90
34
alternativa, a não ser concordar com a jornada de seis horas, antes mesmo da aprovação da
lei92.
Em novembro do mesmo ano, Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei 23.322, de 03 de
novembro de 1933, instituindo a jornada de seis horas para o trabalhador bancário, admitindo
prorrogação de duas horas diárias pelo prazo máximo de 90 dias e durante cinco semanas por
ano e, em casos especiais, por convenção coletiva. Os bancários não estavam contentes, o
decreto estipulava uma jornada semanal de 36 horas, ao invés de 30 horas conforme
requeriam. Além do mais, a norma omitia a obrigação ao pagamento das horas extras e
excluía os bancários comissionados, permitindo a burla dos banqueiros93.
Cumpre considerar que, embora o movimento sindical dos trabalhadores bancários
tenha surgido a partir do reconhecimento oficial do sindicalismo no Brasil, sob um modelo
cooperativista, a partir do momento em que se desvincula desse modelo, partindo para as
estratégias aguerridas, torna-se alvo do intervencionismo e dirigismo estatal, exercido
sobretudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nos idos de 1950, a organização sindical dos trabalhadores bancários deflagrou
diversas greves e a fundação de entidades sindicais superiores mostrou seu crescimento e
conscientização de lutas, tendo como destaque as conquistas pelo 13º salário e a extinção do
trabalho aos sábados, após a greve nacional de 1943, conforme destaca Eleonora Barreto94.
Na década de 60, o projeto econômico burguês, aliado ao capital internacional, gera a
necessidade de uma reforma bancária que, impulsionada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964 e Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, que modificou o mercado de capitais e pelo
Plano de Ação do Governo, denominado PAEG, proporcionou uma autonomia bancária em
relação à expansão produtiva da economia95.
Com o golpe de Estado, o sindicalismo operário do país se vê reprimido pela
opressão militar, no controle e prisão de comunistas nas bases sindicais, ações das quais os
bancários não ficaram imunes. Com a regulamentação dos reajustes salariais, a categoria teve
reduzido seu papel de negociadora e, assim, a capacidade de mobilização da base, sobretudo
92
A MANHÃ, 08 set de 1933, p.55 apud OLIVEIRA, op. cit. p. 53.
OLIVEIRA, op. Cit., p. 55.
94
Ressalto esses movimentos nas próprias palavras da autora: 1951: greve dos bancários do Estado de SP;
1957: fundação das Federações dos Bancários de São Paulo e Paraná, do Norte e Nordeste e do Rio de Janeiro e
Espírito Santo; 1958: fundação da CONTEC; 1961: greve nacional dos bancos públicos; 1962: várias greves
foram realizadas durante o ano; 1963: início do movimento denominado “greve de guerrilha” ou “grevilha” –
paralisação parcial de trabalhadores, em um estabelecimento bancário de cada vez, com o objetivo de pressionar
os banqueiros a um acordo mais favorável ao que o julgado na Justiça do Trabalho. BARRETTO, op. cit., p. 48.
95
BARRETTO, op. cit., p. 16.
93
35
porque sua adesão às greves tinha como base reivindicações por melhores salários ou
condições de trabalho96.
A criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço97 também foi um duro golpe
contra a organização dos trabalhadores bancários, nas palavras de Eleonora Barreto:
Com a criação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o governo
eliminou a estabilidade no emprego garantida aos bancários e criou mais uma
dificuldade para a formação de lideranças sindicais e para a participação dos
trabalhadores nas atividades do sindicato: o medo das demissões. Passou a haver
uma estagnação dos quadros sindicais, constituindo uma oligarquia, formada
fundamentalmente por funcionários de bancos estatais, que ainda estavam
protegidos por uma relativa estabilidade garantida pelo quadro de carreira, e onde a
intervenção estatal era menor, justamente porque eram bancos oficiais mais
comprometidos com o sindicalismo de Estado. Durante este período, até o final da
década de 70, a repressão intensificou-se e o movimento esteve completamente
desarticulado; surgiram alguns grupos oposicionistas que se dissolveram depois de
98
pouco tempo . O movimento sindical bancário, portanto, como afirma Jinkings
(1994: 35), foi atacado indiretamente através de mecanismos legais de intervenção
estatal e diretamente por medidas repressivas, favorecendo a intensa expansão do
99
capital financeiro neste período, sob condições monopolistas .
Ademais, os bancos passam a exercer funções múltiplas, ou seja, comerciais,
transações com investimento, fundo de ações, sociedade de créditos imobiliários, agindo
como corretores, seguradores e distribuidores; desta forma, o sistema financeiro ampliava sua
função intermediadora. Essas transformações levaram os bancos a nacionalizarem-se e não
mais dividirem-se em regiões. Marca tal época a criação dos Centros de Processamento de
Dados (CPD´s) 100.
No final dos anos 70, assumia uma nova base na sede dos bancários de São Paulo
com o intuito de reorganizar a categoria desmantelada pela repressão, passo importante e
ilustrativo da década que viria a seguir para a luta da categoria, “encontrando ressonância não
apenas em uma maneira diferente de se comunicar com a base, mas também na criação de
uma nova estrutura sindical” 101.
Em um contexto político nacional diferente, em certo clima de democracia recente, o
sindicalismo bancário se renovou enquanto agente ativo do processo de transição e
transformação do país. Juntamente com os metalúrgicos, marcou um período de ascensão,
96
BARRETO, op. cit., p. 48.
BRASIL. Lei nº. 5.107 de 13 de setembro de 1966. Revogada. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5107.htm>. Acesso em 28 de março de 2011.
98
Tanto Eleonora Barreto quanto Ericson Crivelli citam a PA (Participação Ativa) como grupo formados por
funcionários de bancos oficiais (Banespa e Banco do Brasil), aliados ao MMB (Movimento de Mobilização
Bancária) e ao MMM (Movimento de Mobilização Metalúrgica) que surgiu em 1966 e se dissolveu após a
campanha salarial de 1968. Vide BARRETTO, op. cit., p. 48 e CRIVELLI, op. Cit., p. 47.
99
BARRETO, op.cit., p. 49;
100
Ibid., p.18.
101
Sindicato
dos
Bancários
de
São
Paulo.
História.
Disponível
em:
<http://www.spbancarios.com.br/historia.asp> Acesso em 28 de março de 2011.
97
36
chamado de “novo sindicalismo”, caracterizado por uma posição política solidária e com
preocupação classista, o que viria a dar origem à Central Única dos Trabalhadores102 e do
Partido dos Trabalhadores103.
Em 1983, os bancários, já sob a égide da consolidação da CUT, Central Única dos
Trabalhadores, organizaram o Departamento Nacional dos Bancários dentro da central,
destacando-se por sua definição estratégica e na organização da greve de 1985, que mobilizou
cerca de 500 mil trabalhadores, e na estruturação de grupos de oposição sindical
comprometidos com o programa da CUT104.
O Estatuto dos bancários, instituído em 1986, a partir do encontro com 92 bancários
de 19 Estados propagava o objetivo de organizar a categoria bancária e suas lutas
nacionalmente, „integrando-os aos demais trabalhadores na defesa dos interesses da categoria,
do desenvolvimento de sua realidade específica, na definição dentro do princípio da CUT de
independência de classe e do avanço na consciência da classe trabalhadora‟105. Essa ação dos
bancários foi seguida por outras categorias de trabalhadores106.
Nesse período, a conjuntura econômica e política de crescimento acelerado da
inflação já alcançava a taxa de 234% ao ano; a transição do regime militar para a „Nova
República‟ repercutia positivamente sobre as reivindicações sociais, sobretudo sindicais, que
se manifestavam em prol da democratização do Estado Brasileiro. Concomitantemente, alerta
Jinkings, houve a alta rentabilidade dos bancos dada a valorização do capital. Essa „ciranda
financeira‟, vivida pelos banqueiros, mas não pelos bancários e nem pela classe trabalhadora
do país, levou à realização de diversas greves e movimentos reivindicatórios no fim dos anos
80 e início dos anos 90 em prol da reposição salarial e garantia de emprego107.
Entretanto, por meio das políticas de estabilização e redução do poder dos
banqueiros, nos anos 90, as medidas de reestruturação do sistema financeiro nacional para
102
A CUT, Central Única dos Trabalhadores, nasce no 1º Congresso Nacional da Classe Trabalhadora, que
ocorreu de 26 a 28 de agosto de 1983, em São Bernardo do Campo. Os delegados aprovaram o combate às
políticas econômica e salarial do governo, a luta contra o desemprego, pela reforma agrária, em defesa da
liberdade e autonomia sindical, com o fim das intervenções nos sindicatos. No dia 28 de agosto, nasceu a Central
Única dos Trabalhadores (CUT) e foi eleita a direção nacional colegiada, tendo como coordenador geral o
metalúrgico Jair Meneguelli. Desde 1981, a partir da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (1ª
CONCLAT) que os trabalhadores brasileiros deliberavam acerca da criação de uma central única. CUT
NACIONAL. Cronologia de Lutas. Disponível em: < http://www.cut.org.br/institucional/68/cronologia-delutas>. Acesso em 28 de março de 2011.
103
BARRETO, op. cit., p. 54
104
JINKINGS, op. cit., p. 263.
105
CUT Bancários, s/ nº, ago/1986 apud SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SÃO
PAULO, OSASCO E REGIÃO. História dos Bancários: Lutas e Conquistas – 1923-1993. São Paulo, 1994, p.
124.
106
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO. História
dos Bancários: Lutas e Conquistas – 1923-1993. São Paulo, 1994, p. 124.
107
JINKINGS, op. cit. p. 265.
37
reduzir os custos do trabalho foram se tornando mais explícitas e o temor da demissão passou
a fazer parte do problema do sindicalismo bancário, exatamente quando se foi criando uma
tradição de negociação nos locais de trabalho e não mais aquelas celebrações e movimentos
nacionais108. Jinkings sintetiza o significado desse período:
No âmbito de uma realidade marcada pela adoção de princípios e programas
neoliberais no país e pela dominância do mercado sobre as condições de emprego e
salário, os bancários brasileiros têm suas possibilidades de resistência e de ação
coletiva reduzidas na década de 90. As assembleias, passeatas e movimentos
grevistas que mobilizaram, nos anos 80, enorme contingente de trabalhadores nas
suas lutas contra a exploração capitalista, dão lugar a atividades e manifestações
com participação mais restrita de uma base sindical amedrontada pelo desemprego,
sujeita aos critérios e imposições do que a classe patronal entende por produtividade
109
e qualidade .
É o período em que começa a ocorrer no sistema financeiro a divisão entre trabalho
qualificado e não qualificado, este com tarefas mais simplificadas e padronizadas, enquanto
que aquele, um pequeno grupo de trabalhadores, desempenha funções de gerência
especializada ou programação e análise de sistemas. Período também em que começam as
contratações de trabalho feminino, para exercer funções que demandavam menos qualificação
e percebendo salários menores110.
Nessa fase, inicia-se o processo de valorização da produção de serviços e a
necessidade de criar valor a partir do rendimento do trabalho abstrato, ou seja, aquele que não
produz valor de uso. Lembra Eleonora Barreto que o trabalho bancário muito se distingue do
trabalho fabril, uma vez que sobre ele é difícil impor características de padronização, já que
envolvem aspectos subjetivos do trabalho, difíceis de prever em sua totalidade. Assim, é sobre
o fornecimento de serviços que o banco então concentra sua atividade lucrativa e desta forma
precisa controlar a eficiência sobre esse fornecimento. Seguindo a lógica da racionalização
produtiva, os banqueiros precisam lucrar sobre atividades que não produzem valor de uso, ou
seja, sobre o fornecimento de serviços, e a única fórmula para tal necessidade é o controle
sobre o atendimento dos bancários aos seus clientes111.
Essa situação fica bem explícita no caso do telemarketing, serviço de atendimento
por telefone que substitui grande parte das relações diretas entre o trabalhador e cliente. As
108
JINKINGS, op. cit., p. 280.
Ibid., p. 288.
110
BARRETO, op.cit., p. 18. Ver também SEGNINI, Liliana. A trajetória de uma profissão rumo ao
desemprego. Comunicação apresentada ao XXIV Encontro Anual da ANPOCS, Caxambú, 1999, p. 13, ou ainda
SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. Desemprego, terceirização e intensificação do trabalho nos bancos
brasileiros. In DA ROCHA Maria Isabel Baltar (Org.). Trabalho e Gênero: Mudanças, Permanências e Desafios.
Campinas, CEDOC/IE, 2000, p.187-210.
111
BARRETTO, op. cit., p. 20.
109
38
opções de atendimento ficam previstas em um script, e, posteriormente, essa forma de
atendimento acaba sendo informatizada e o trabalhador substituído por uma gravação112.
Na década de 90, o processo de financeirização da economia imposto pelos países
industrializados induziu os estados nacionais a adotar políticas e práticas neoliberais de
economia, com redução dos custos sociais difundidos por sua nova modalidade de
racionalização. Na realidade, não passa de um novo projeto liberal113.
A ideia dos promotores desse “novo capitalismo” é estabelecer uma nova relação de
forças a favor do capital na economia mundial, e a maneira pela qual se aumenta o poder das
finanças é a privatização das empresas estatais, das quais os Bancos não ficaram imunes,
conforme Dominique Plihon; “o objetivo é reconsiderar o compromisso entre capital e
trabalho, fundado sobre a divisão negociada dos ganhos de produtividade, assim como o papel
ativo das políticas públicas, que haviam prevalecido na fase fordista do capitalismo e reduzido
provisoriamente o poder da finança” 114. Complementa:
Um dos objetivos dos sucessivos governos, qualquer que seja sua cor política, foi
proceder ao desmantelamento desse capitalismo de Estado mediante políticas
maciças de privatização de empresas a partir de 1986, que prosseguiram no início
dos anos 2000. Depois dessas privatizações, o coração do sistema produtivo passou
às mãos de investidores institucionais, dos quais os ativos são estrangeiros. A França
foi assim, de um capitalismo de Estado para um capitalismo dominado pela finança
internacional. Essa transformação da propriedade do capital tem efeitos
consideráveis sobre as políticas dos grandes grupos industriais e financeiros.
Vale destacar que a mundialização financeira e a concepção do sistema capitalista
não estão mais fundadas na reprodução de valores, mas sim em transações financeiras.
Observa François Chesnais que, o comércio de dinheiro e valores é encarado como atividade
transnacional que não deixa de ser um mercado competitivo entre agentes que procuram
explorar suas próprias vantagens comparativas 115.
Para Chesnais, a esfera financeira é um setor como qualquer outro, que objetiva
lucro; os problemas que aparecem são de ordem macroeconômica e ético-social; devido às
características da moeda, “formam-se sucessivamente as transferências provenientes da esfera
da produção, onde são criados o valor e os rendimentos fundamentais (salários e lucros)”116 .
O crescimento fenomenal do volume de transações, que acompanhou a
mundialização, tem a ver tanto com as „inovações financeiras‟, possibilitadas pela
eliminação das regulamentações e controles nacionais anteriormente existentes,
112
BARRETO, op.cit., p. 20.
PLIHON, Dominique. As grandes empresas fragilizadas pela finança. In CHESNAIS, François (Org.). A
finança mundializada. São Paulo, Boitempo, 2005, p. 133.
114
Ibid., p.134.
115
CHESNAIS, François. O movimento próprio da mundialização financeira. In
(Org.)
A
Finança Mundializada. São Paulo, Boitempo, 2005, p. 238.
116
Ibid., p. 238.
113
39
quanto com os efeitos da abertura internacional como tal. O volume de transações
reflete, em primeiro lugar, a amplitude assumida pelas cadeiras de operações longas
e imbricadas, e pela complexa e frágil pirâmide de créditos e débitos que ligam os
principais operadores (bancos, fundos de pensão, fundos mútuos, instituições
117
especializadas) .
2.2. Impactos no sistema financeiro nacional
O sistema financeiro brasileiro também se ajustou ao mercado global, permitido
pelas políticas de liberalização e desregulamentação impulsionadas pelo Consenso de
Washington, o que, nos dizeres de Nise Maria Jinkins, criou as condições favoráveis para o
livre fluxo do capital especulativo no Brasil. Igualmente, essas políticas desregulamentadoras
contemplam os interesses da fração burguesa financeira local, que atuavam pressionando o
governo desde os anos 70118.
Ressalta a autora que os níveis de concentração e centralização de capital crescem no
sistema financeiro nacional, à medida que a pressão concorrencial no mercado interno entre
grupos financeiros privados de grande porte, nacionais ou estrangeiros, aumenta. Enquanto
isso, a participação de instituições estrangeiras aumenta nos setores bancários e as políticas
reduzem o sistema financeiro estatal por meio da privatização119 ou liquidação de bancos
estatais 120. Assim:
117
CHESNAIS, op. cit., p. 243.
JINKINGS, Nise Maria Tavares. Trabalho e resistência na „fonte misteriosa‟: Os bancários em face da
reestruturação capitalista. Tese de Doutorado. Departamento de Sociologia. Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2000, p. 30.
119
Vale citar, segundo Fábio Giambiagi, as privatizações do governo FHC (Fernando Henrique Cardoso)
caracterizaram-se pela venda de prestadoras de serviços públicos, com ênfase nas áreas de telecomunicações e
energia: “As razões por detrás do processo de privatização estão explicitadas no artigo I da Lei nº 8.031 de abril
de 1990, conforme o qual o Programa Nacional de Desestatização (PND), lançado em 1990, tinha os seguintes
objetivos fundamentais: „reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada
atividades indevidamente exploradas pelo setor público; contribuir para a redução da dívida pública [...]; permitir
a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
contribuir para a modernização do parque industrial do país [...]; permitir que a administração pública concentre
seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades
nacionais; e contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais”. Giambiagi cita alguns resultados desse
processo, ambivalente, segundo ele, destacando que a dívida pública fora favoravelmente afetada, no sentido de
que sem a privatização ela seria maior ainda; outrossim, as empresas ficaram mais lucrativas, apresentando mais
atrativos para posteriormente serem vendidas. Ademais, os resultados desse processo de alienação dos serviços
públicos ficaram muito aquém da propaganda oficial, sobretudo em relação aos serviços sociais, cujo programa
pregava um destino melhor às áreas assistenciais com a privatização, o que não viera a se concretizar, nas
palavras do autor: “a privatização foi feita fundamentalmente para permitir que as empresas privatizadas
pudessem voltar a investir, livres dos problemas fiscais inerentes ao setor público, mas isso não significava que
por essa razão o governo central teria mais recursos para aplicar em outras áreas” [...]. GIAMBIAGI, Fábio.
Estabilização, Reformas e Desequilíbrios Macroeconômicos: Os anos FHC (1995-2002). In ;
VILLELA,
André; CASTRO, Lavínia Barros de; HERMANN, Jennifer. Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004),
pp- 166-195.Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, 6ª Reimpressão.
120
JINKINGS, op. cit., p. 31.
118
40
Novas estratégias de rentabilidade são adotadas pelos bancos, diante do quadro de
relativa estabilidade monetária a partir do chamado Plano Real. Para compensar a
perda de receitas com a valorização do capital-dinheiro circulante no mercado
financeiro, comum durante duas décadas de alta inflação, as instituições financeiras
expandem suas rendas com outros tipos de atividades que não se restringem no
âmbito financeiro, como serviços de intermediação de negócios e engenharia
financeira. Além dessas novas operações de serviços, a venda de produtos
financeiros e a cobrança de tarifas bancárias convertem-se em fontes importantes de
lucratividade do setor. Nesse cenário, os bancos redefinem seu perfil operacional,
segmentando sua clientela e restringindo seus serviços e produtos mais sofisticados
121
às camadas sociais de renda mais elevada, considerada „clientes preferenciais‟ .
A economista Lavínia Barros de Castro sintetiza o significado dos anos 90,
caracterizado por um período de privatização do país. No início dos anos 90, assume o
Primeiro Presidente eleito pelo voto direto após a Ditadura Militar, Fernando Collor de Mello,
do Partido da Reconstrução Nacional (PRN)122:
As reformas propostas por Collor, de fato, introduziram uma nova ruptura com o
modelo brasileiro de crescimento, com elevada participação do Estado e proteção
tarifária, ainda que, na prática, a abertura comercial e financeira, bem como o
processo de privatização, apenas deram seus primeiros passos no período de 19901994. A política industrial também ficou abaixo dos objetivos traçados, sempre
subordinada à questão prioritária do combate à inflação. Já os planos econômicos
Collor I e Collor II não apenas fracassaram em eliminar a inflação, como resultaram
em recessão e perda de credibilidade das instituições de poupança. Na realidade,
após uma série de escândalos, revelação de esquemas de corrupção e dois planos
econômicos mal sucedidos, Fernando Collor de Melo foi destituído do poder, no
123
final de 1992 [...] .
Segundo as afirmações de Marangoni e Misailidis, com a abertura econômica dos
anos 1980-1990, muitas empresas encerram suas atividades a ponto de espantar o
sindicalismo que se encontrava em ascensão. O setor metalúrgico em São Paulo, por exemplo,
reduziu, quase pela metade, os postos de trabalho no setor124.
Desse período, conforme os autores citados, prossegue uma fase não apenas de
crescimento do desemprego, mas também de precarização dos trabalhos existentes, ou do
aumento da contratação informal, na qual os trabalhadores não têm qualquer proteção, nem
trabalhista e nem previdenciária125.
Destaca-se que, com a implantação do Plano Real, quando se desencadeou um
processo de centralização e concentração de capital no sistema financeiro brasileiro, pôde ser
constatado o aumento do número de conglomerados privados nacionais e estrangeiros, ao
121
JINKINGS, op. cit., p. 31
CASTRO, Lavínia de Barros. Privatização, Abertura e Desindexação: a primeira metade dos anos 90. In:
F. GIAMBIAGI, A. VILLELA, L. B. CASTRO, & . HERMANN, J. Economia Brasileira Contemporânea (19452004) (pp. 141-165). Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.142.
123
Ibid., p.142.
124
MARANGONI & MISAILIDIS, op. Cit., p. 67.
125
Ibid.,p. 68.
122
41
tempo que foram diminuindo a quantidade de instituições bancárias. Como exemplo, em 1994
havia 245 das mesmas e já em 1999 restaram 194; o número de agências passou de 18.199
para 16.15, nesse mesmo período. Nesse mesmo ano, de 194 bancos existentes, 15 eram
estrangeiros, 52 eram privados nacionais, com controle estrangeiro, 12 nacionais que
contavam com participação estrangeira, sendo que no total, 79 bancos detinham 21,5% dos
ativos e 37,7% do patrimônio líquido total dos bancos126.
Segundo os dados levantados por Eleonora Barretto em sua pesquisa de Mestrado, os
cortes de postos de trabalho se sucederam da seguinte maneira: entre março e dezembro de
1986, com o Plano Cruzado, foram eliminados 109 mil postos de trabalho; já entre março de
1990 e fevereiro de 1992, no Plano Collor, reduziram-se 128 cargos; com a implantação do
Plano Real, entre julho de 1994 e dezembro de 1996, a categoria sofreu uma redução de 167
mil ocupações. Desta forma, no total, a categoria bancária, a nível nacional, que era
constituída por 811 mil trabalhadores em 1989, em 2001 contava apenas com 394 mil127.
É a partir desse cenário, conforme Jinkings, que ocorre a flexibilização funcional do
trabalho. O trabalhador passa a realizar diversas tarefas ao mesmo tempo, além de perceber-se
uma redução dos níveis hierárquicos. Ademais, é possível verificar opções políticas e
econômicas impulsionando a utilização de tecnologia, determinando, concomitantemente, o
aumento da produtividade, redução de postos de trabalho e intensificação do labor, sem que
aumentasse a jornada de trabalho dos que ainda estavam empregados128.
É nesse contexto que toma forma no Direito do Trabalho a teoria da flexibilização de
direitos trabalhistas, conforme Dorothee Susanne Rüdiger, desenhada já na própria
Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu sétimo artigo, ao dispor sobre a
modificação de salários e jornadas de trabalho por meio de negociação coletiva. A teoria da
flexibilização opõe-se ao princípio da norma mais favorável, derivada do princípio protetor
teorizado por Américo Plá Rodrigues. Na lavra da autora trata-se de “reprivatizar o mercado,
reprivatizando o direito”129.
A tese da flexibilização sustenta que, em decorrência de crises econômicas, adapta-se
as normas trabalhistas por meio da negociação coletiva, “se for necessário in peius às
126
JINKINGS, op. cit., p. 54/55.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO, (Gestão 2001-04), julho de 2001, p. 10,
mimeo, apud BARRETTO, op. cit., p. 23
128
SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. Desemprego, terceirização e intensificação do trabalho nos bancos
brasileiros. In DA ROCHA, Maria Isabel Baltar (Org.). Trabalho e Gênero: Mudanças, Permanências e
Desafios. Campinas, CEDOC/IE, 2000, p. 193.
129
RÜDIGER, op. cit., p. 31.
127
42
exigências do mercado”130. Para um dos maiores defensores dessa teoria, José Pastore, “ficou
claro que o excesso de rigidez destrói empregos, levando os capitais a criar oportunidades de
trabalho em outros países”131, teoria essa em que se apoiou toda a classe patronal da época.
Conforme Sadi Dal Rosso, sua pesquisa nos revela, e os próprios discursos dos
trabalhadores bancários, que o processo de intensificação do trabalho, característica
primordial desse processo produtivo, passa por uma “política de gestão que compreende desde
a cobrança de resultados efetivos por parte das administrações até a mobilização do sujeito,
com apelo à ética de responsabilização pelos atos individuais e ao comprometimento com a
sorte da empresa”; ou seja, o empregador banqueiro demanda não apenas o desenvolvimento
de determinadas competências e qualificações, como também da capacidade do trabalhador de
se responsabilizar por suas atitudes, tomar decisões, geralmente, de forma imediata e com
rápida eficiência. Vale destacar que essa ética é exigida, mesmo nos bancos públicos que
passaram a almejar as mesmas metas de produtividade, captar recursos e competir com os
bancos privados132.
Vale citar, também, quanto ao ritmo e flexibilidade do trabalhador, as novas
demandas do capitalismo no sistema financeiro:
As tecnologias de informação e comunicação criam novos meios de tornar o
133
trabalho mais denso. Patrícia Vendramin analisa alguns mecanismos pelos quais
elas podem intensificar o trabalho. Primeiramente, observa que elas se tornam
suportes-chave, dispositivos organizacionais. Os sistemas de distribuição automática
de chamadas nos centros de chamada (call centers) permitem cálculos sofisticados
sobre a necessidade de mão de obra e sua distribuição durante os horários. Tais
cálculos conduzem a „tempos de trabalho cada vez mais densos, pois frequentemente
as necessidades de mão de obra são calculadas a tempo justo e não há espaço para
gerir os imprevistos, os contratempos ou para desenvolver as qualificações ou
inovações‟. Outro exemplo a ser apresentado consiste na „adoção de novos ritmos de
produção‟ quando a organização está baseada no serviço e aconselhamento da
clientela. Os horários de trabalho passam a ser adaptados aos ritmos dos clientes
mediante a utilização do trabalho por intervalos, de fim de semana, noturno e outras
134
modalidades flexíveis .
Ademais, um crescente processo de terceirização começa a ocorrer nas instituições
bancárias. Trabalhadores que anteriormente tinham condições estáveis de trabalho são então
contratados pelas terceirizadoras de serviços em condições precárias, com significativa
redução de direitos. Na empresa terceirizada de compensação de cheques, exemplifica
130
RÜDIGER, op. cit., p.31.
Ibid., p. 32
132
DAL ROSSO, Sadi. Mais Trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo,
Boitempo Editorial, 2008, 158/159.
133
VENDRAMIN, Patrícia. Les TIC, complices de l´insentification Du travail, seminário sobre intensificação do
trabalho do Centre d´Études de l´Emploi, Paris, 2002 apud DAL ROSSO, op. cit., p. 160.
134
DAL ROSSO, op. cit., p. 160/161.
131
43
Segnini, dos 4.000 funcionários, 9% haviam trabalhado em banco anteriormente, cujo salário
atual representava 33% do salário no banco estatal, exercendo a mesma função. Calcula que
70% dos funcionários eram provenientes de um banco privado. Como se não bastasse, a
jornada de trabalho é frequentemente desrespeitada e muito mais longa se comparada com sua
atividade anterior135.
Quanto aos bancários que se mantiveram no emprego, foi visivelmente possível
perceber a lógica perversa do sistema capitalista através da minimização dos custos e
maximização dos lucros por meio das transformações salariais impostas pelas instituições
bancárias, que se apoiaram em formas de salários variáveis, ligados à produtividade do
funcionário, “constituído então como forma de reafirmar o processo de valorização do
individualismo, somado ao medo do desemprego, na construção de índices de produtividade
elevados”136. Essa forma de fixação de um salário variável possibilita a aferição diária e
mensal do „valor‟ do funcionário em relação aos “parâmetros preestabelecidos, com sua
anuência”137.
A exigência da qualificação do trabalhador torna-se muito presente no momento da
contratação; contudo, conforme observa Segnini, tal qualificação não estava necessariamente
ligada à atividade do funcionário, que utiliza programas com comandos simples, sem que
fosse preciso um longo processo de aprendizagem e formação; aliás, verifica-se que muitos
bancários se ajudam nas atividades diárias. Assim, revela a pesquisa da autora, através da fala
de uma dirigente sindical dos bancários, dá-se conta de que a escolaridade exigida na
contratação de um funcionário está intrinsecamente relacionada ao processo de desemprego
que possibilita o mesmo se privilegiar para permanecer empregado. Assim, os bancários com
mais escolaridade impulsionam a competitividade no mercado de trabalho138.
Na ótica do empregador banqueiro, ter qualificação, na verdade, significa dizer que o
trabalhador é capaz e tem disposição para ser „um vencedor‟, adaptar-se ao ritmo do trabalho
e às demandas dos clientes, disposição para ser competitivo, ser amável e equilibrado, capaz
de adaptar-se a novas situações, ter comportamento social equilibrado.
O diploma, na
verdade, em termos de conteúdo é relativizado, ele serve apenas como instrumento
“legitimador do posto de trabalho ocupado do que mobilizador de resultados”139.
135
SEGNINI , op.cit., p. 198.
Ibid., p. 199.
137
Ibid., p. 199.
138
Ibid., p. 202.
139
SEGNINI, op.cit., p. 202.
136
44
Assim, se antes a carreira bancária possibilitava o desenvolvimento de um processo
de escolarização e carreira, na atualidade os bancários são mais velhos e escolarizados, porém
a pressão por produtividade e a competição individualista com os próprios colegas marcam a
precariedade do vínculo com a instituição financeira, e a possibilidade do desemprego a
qualquer momento. Esse fenômeno se projeta necessariamente sobre o movimento sindical
dos bancários que se encontram de mãos atadas pelo poder hegemônico do capitalismo sobre
o sistema sindical brasileiro.
As paralisações e manifestações do sindicalismo bancário durante os anos 90 não
cessaram. A realização de diversas campanhas salariais, bem como a celebração da
Convenção Coletiva de Trabalho, que culminou na assinatura de 120 sindicatos, 7 federações
e a recém-criada Confederação Nacional dos Bancários140 foi um importante passo na luta da
categoria em 1992, fortalecendo também a luta pela adoção de um contrato coletivo
nacional141.
Em 1995, já se verificava que a participação dos bancários de instituições públicas
era mais expressiva do que os trabalhadores em bancos privados, o que nem sempre resultava
em conquistas salariais satisfatórias142.
Assim, o sindicalismo bancário sofre um novo processo de mudanças, verificado
tanto em âmbito nacional quanto internacional. Ocorre uma reconfiguração definida pelo
contexto político mundial de reestruturação do capitalismo. Segundo Barreto, a ideologia e as
políticas neoliberais disseminaram-se, tornando o mercado, novamente, definidor das
decisões; agora não mais a ingerência estatal determina as ações do movimento dos
trabalhadores, mas sim as políticas de desregulamentação financeira impulsionam a
racionalidade econômica143.
Até mesmo a CUT passa a adotar uma estratégia de conciliação com a política
neoliberal. Com base nas colocações de Armando Boito Jr., o sindicalismo adota uma
proposta de participação política governamental, abandonando o projeto conflitivo144.
De maneira geral, o que se observa é uma grande dificuldade do sindicalismo de
resistir às imposições do neoliberalismo, uma desestruturação do movimento que se
manifesta fundamentalmente no sentido da incapacidade de „bater de frente‟ com o
capital e na adoção de uma postura conciliatória, de negociação. Não somente no
caso do sindicalismo bancário, mas também em outros setores historicamente
combativos, como os metalúrgicos. Nessa fragilização do movimento sindical, as
140
A CNB, Confederação Nacional dos Bancários em 1992, vinculados à CUT. Ibid., p. 295.
Ibid., p. 295.
142
Ibid., p. 303.
143
BARRETTO, op. cit., p. 58
144
BOITO JR. Armando. Política Neoliberal e sindicalismo no Brasil. 2 ª Ed. São Paulo: Xamã, 1999, p. 143.
141
45
demissões em massa que ocorreram em diversos setores da economia no processo de
145
reestruturação produtiva são um elemento fundamental .
O refluxo do movimento bancário está ligado intrinsecamente às diversas técnicas da
classe patronal em desarticular a mobilização da categoria, seja pela terceirização, seja pelo
desemprego, ou ainda pela reorganização do trabalho com salários flexíveis. Ou pela
tecnologia. Por tudo isso, os bancários foram atingidos brutalmente pela reestruturação do
capital.
Se antes suas lutas eram travadas ano após ano contra as perdas salariais, contra a
ingerência do poder estatal e em busca de melhores condições de salário, na atual conjuntura
o trabalhador se conforma e não interage com as reivindicações de seu sindicato. A
automação permitiu que os bancos não ficassem à mercê dos trabalhadores para as transações
bancárias. Atualmente o cliente não precisa sair de sua casa para realizar uma transação
financeira, e esse fator, além de reduzir o número de postos de trabalho, pode inviabilizar uma
greve devido à independência do capital sobre o trabalho.
A terceirização de funcionários, por exemplo, é tema polêmico nas ações sindicais,
pois há certa resistência em aceitar a terceirização. A posição da CUT, por exemplo, é
contrária à prática; todavia trata-se de um enigma paradoxal para a organização dos
trabalhadores, segundo afirmou o presidente da Confederação Nacional dos Bancários: “ou
reconhece que esses terceirizados existem, sem abrir mão da ideia de que isso não é bom e
negocia as condições de trabalho desses trabalhadores; ou diz não à terceirização e se recusa a
negociar a extensão de condições contratadas para eles”146. Quando a decisão é pela não
representatividade, ocorre uma proliferação de sindicatos que enseja o enfraquecimento do
movimento pelo crescimento de entidades sindicais sem representatividade.
Destaca-se que o processo de terceirização das atividades bancárias reduziu o
número de empregados contratados pelas redes bancárias, que passaram a ser contratados por
empresas terceirizadas, executando as mesmas atividades em bancos, entretanto sob um
salário menor e sem os mesmos benefícios; ademais, não mais representados pelo sindicato de
bancários. Cumpre destacar que esse processo não ocorre apenas no Brasil, faz parte das
características da modernização do sistema bancário internacional147:
145
BARRETTO, op. cit., p. 59
JINKINGS, op. cit., p. 326.
147
MOLINA, Wagner de Souza Leite (autor); ARAUJO, Angela Maria Carneiro (orient.). Inovações gerenciais
e sua conotação política: bancários em São Paulo nos anos 90: um estudo de caso. 163p. Dissertação (mestrado)
- Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP, 2003, p. 13.
146
46
Essas transformações ocorreram em âmbito mundial, em parte devido à já
mencionada intensificação dos fluxos internacionais de capital, e também devido a
outra tendência: a concentração do capital financeiro em grandes conglomerados,
que passam a controlar vários bancos em diferentes países, através de um amplo
processo de fusões, aquisições e incorporações, registrado em todo o mundo durante
as décadas de 80 e 90, e do qual fazem parte as privatizações de bancos estatais
ocorridas, inclusive no Brasil. A modernização do sistema financeiro e dos bancos
brasileiros apresentou algumas particularidades, mas não deixou de acompanhar
algumas tendências mundiais, como a desregulamentação, a concentração, a
148
terceirização e o fenômeno da flexibilização[...] .
Relembremos, ainda, que, para agravar tal situação, o sistema financeiro caracterizase pela presença de funcionários qualificados, com altos salários e com foco em sua carreira;
portanto, sem interesse em integrar-se às lutas coletivas. Tal como já anteviu André Gorz e
José Eduardo Faria, o funcionário elitizado, além de não participar do movimento dos
trabalhadores, contribui para o enfraquecimento da entidade à medida que alimenta condições
desiguais aos operários menos qualificados. Nas palavras de um secretário de imprensa da
Confederação Nacional dos Bancários, entrevistado por Nise Maria Jinkings, essa situação
fica bem clara:
Ainda tem uma grande quantidade de bancários escriturários, caixas, funções não
comissionadas, mas você está tendo uma mudança importante nisso. Hoje, a maioria
dos bancos está modificando muito rapidamente o perfil e você tem um crescimento
relativo maior das funções comissionadas. No setor de informática, o pessoal que é
analista de sistema, você poderia encaixar nessa situação; é um pessoal diferenciado,
ocupando um posto mais elevado. Nas mesas de operação você também tem um
pessoal mais qualificado. São setores que não deixam de estar sensíveis aos
processos de negociação, mas que, evidentemente, são mais difíceis de você recrutar
para levar para uma assembleia, estabelecer uma relação mais direta com o
149
sindicato .
Fatores estes que levaram gradativamente o movimento sindical perder sua força e
seu poder de barganha. Nos anos 80, em que o sindicalismo de todas as categorias encontravase em ascensão, os bancários lideravam as lutas com diversas paralisações gerais, realização
de greves nacionais, conquistas efetivas para a categoria, mencionando-se ainda a participação
do movimento sindical em questões políticas do país.
À medida que a inflação aumentava, os bancários iam às ruas em busca das
reposições salariais e isso mobilizava a classe, o funcionário sabia que, dependendo do
sucesso da campanha, ele conseguiria recuperar o salário. Porém, com o plano real instituído
no governo FHC, os bancários sabem que o índice de reivindicação de perdas decorrentes da
148
149
MOLINA, op. cit., p. 14.
JINKINGS, op. cit., p. 330.
47
inflação deve ser em torno de 6%, ou seja, a estabilização econômica e a regulamentação dos
ajustes salariais pelo governo emperram as lutas trabalhistas150.
Não obstante, houve, por parte do sindicalismo bancário, nos idos dos anos 90,
significativo índice de realização de greves e oposição às demissões. Molina observa que as
negociações coletivas desse período demonstram a redução do poder de barganha e a
limitação da manutenção a respeito do que havia sido conquistado anteriormente. Entretanto,
vale destacar a luta contra a prática de horas extras, questões relacionadas à saúde do trabalho
como a LER e questões de gênero - e assédio moral, em que o sindicalismo bancário fora
pioneiro nas reivindicações151.
Assim, verifica-se que a organização sindical se enfraquece tanto pelo desemprego
quanto por diversas formas. A redução da oferta de trabalho, juntamente ao crescente número
de empregados em condições precárias, mantém um clima de receio entre os trabalhadores de
se sindicalizar. Ademais, a reorganização do trabalho e a fragmentação dos setores de
produção geram a redução da capacidade do movimento dos trabalhadores responderem
“coletivamente às dificuldades de representação de segmentos heterogêneos no mercado de
trabalho”, como afirmam ainda Marangoni e Misailidis152.
O setor bancário, por conta da implantação do Plano Real em julho de 1994, reduziu
a inflação e, consequentemente, fez desaparecer os ganhos dos bancos advindos do processo
inflacionário, principal fonte de renda da rede bancária. Desta forma, juntamente com a
liberalização econômica e a inadimplência das empresas, houve o fechamento de muitos
bancos, demonstrando o despreparo das instituições financeiras para lidar com a economia
naquele contexto; tais constatações são trazidas pela pesquisa de Roseli Granzo Nespoli em
sua dissertação sobre a privatização da rede bancária. A autora afirma que esses fatores
levaram ao aceleramento do processo de reestruturação e reorganização interna nos bancos,
promovendo ajustes estruturais e novas relações entre oferta e demanda, investimento em
tecnologias, informatização, mudanças nas técnicas de gestão, terceirização, redução de
postos de trabalho e, consequente precarização do trabalho nos bancos153.
150
JINKINGS, op. cit., p. 334.
JINKINGS, op.cit., p. 67.
152
MARANGONI & MISAILIDIS, op. cit., p. 71.
153
Segundo a autora, “o número de bancos privados quase triplicou de 1988 a 2001. Em 1988, eram 26 bancos
de controle estrangeiro e, em 2001, esse número subiu para 70, desse total, 20 instituições eram antigos bancos
nacionais que foram adquiridos por grupos estrangeiros, sendo que 11 deles não atuavam no Brasil. O quadro
evidencia a política econômica em relação à participação do setor público no sistema financeiro nacional. Em
dezembro de 1988, esse setor era responsável por 29 bancos e, em 2001, sua participação foi reduzida para 16
bancos, sendo que 8 foram privatizados e os restantes encerraram atividades. NESPOLI, Roseli Granzo (autor);
151
48
Ainda conforme os dados revelados pela pesquisadora supracitada, após a
privatização do Banespa, 7.273 bancários entre 1995 e 1998 aderiram aos Planos de Demissão
Voluntária criados para a redução da folha de pagamentos, destacando-se que 18.000
funcionários receberam a proposta para acatar o PDV. Um ponto forte para a baixa adesão ao
plano fora a idade média do trabalhador do Banespa, e o tempo de serviço dedicado ao banco,
o que tornou a decisão da demissão muito difícil aos trabalhadores154. Em 1994, os
funcionários dos bancos entre 30 e 49 anos de idade representavam 59,84% do total de
bancários do país155.
Informa a autora que, entre 1994 e 2002, foram suprimidos 20.061 postos de
trabalho, o que representou redução de 59,21% do nível de emprego no interior da instituição,
sendo que, nesse mesmo período, a retração de 59,17% no Banespa, contra os 31,15%
apresentados na categoria156.
A dissertação de Wagner de Souza Leite Molina destaca que, entre os sobreviventes
dos processos de demissão e terceirização, houve uma melhora na rotatividade de
empregados; entretanto, passou-se a exigir desses funcionários “sobreviventes” maior
escolaridade, intensificação do ritmo de trabalho e uma maior pressão por resultados. O autor
afirma também que em 1985 os bancos contavam com cerca de um milhão de postos de
trabalho; em 2003 eram cerca de 400 mil157.
A redução dos postos de trabalho está relacionada também à automação dos serviços,
que possibilitou uma maior agilidade na captação e transmissão de dados, o que viabilizou a
melhor distribuição de serviços e personalização dos atendimentos, mas também ao esforço
dos bancos de aumentar a eficiência em suas estruturas158.
Destaca Molina que o aprofundamento da automação com a implementação de
agências “on line” e do autoatendimento em terminais eletrônicos não apenas reduziu a
necessidade de funcionários operando os serviços bancários, mas também alterou a natureza
dos trabalhos nos bancos159.
A pesquisa de Molina também revela que as inovações gerenciais foram introduzidas
ao passo em que se consolidava a ascensão da ideologia neoliberal. Com a valorização do
Da solidariedade a competitividade: caminhos da privatização. 2004. 171p. Dissertação (mestrado) Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Campinas, SP, p. 65.
154
NESPOLI, op. cit., p. 84.
155
Ibid., p. 87.
156
Ibid.., p. 88.
157
Ibid., p. 22.
158
Ibid., p. 26
159
Ibid., p.29.
49
individualismo, a empresa passou a contar com a adesão “do trabalhador à sua „cultura‟,
através da retórica da eficiência/excelência associada a práticas de remuneração e carreira
vinculadas ao desempenho individual”160, ao mesmo tempo em que, aos sindicatos, o
movimento era exatamento o contrário.
Tal fato leva, segundo Molina, ao estabelecimento de uma “despolitização” do
ambiente de trabalho161. “Enquanto o sindicalismo concebe as condições de vida e trabalho de
cada indivíduo como resultado da organização e ação coletiva dos trabalhadores, a ideologia
do individualismo apregoa que tais condições são mero resultado de dons e méritos
pessoais”162.
Roseli Granzo Nespoli relata a dificuldade do ente representativo da categoria em
manter o que fora estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho anterior à privatização do
Banespa, cujas cláusulas melhor se adequavam aos interesses dos trabalhadores do que a
Convenção Coletiva da categoria. Os trabalhadores estavam fragilizados e sob intensa
pressão. O primeiro acordo celebrado ocorria num contexto nacional de alto nível de
desemprego e informalidade163. Na lavra da autora:
As negociações coletivas são expressões das relações de trabalho. Nesse sentido, as
convenções e acordos coletivos refletem um pouco dos conflitos entre capital e
trabalho. As relações de trabalho envolvem a gestão de recursos humanos, os
processos de administração de conflitos, além do próprio processo de trabalho. Essas
variáveis, no entanto, sofrem interferências e influências do contexto político,
econômico, social, cultural e tecnológico. Um movimento de influência recíproca
entre o contexto interno e externo das empresas. A negociação coletiva caracterizase pela direta entre empregadores e trabalhadores por meio de seus representantes
(sindicatos e federações). Busca definir e ajustar regras nas relações de trabalho. Em
seu âmago, a negociação coletiva expressa a disputa de poder entre duas forças,
164
onde ambos procuram melhorar sua posição .
Verifica-se dessa forma, como o processo de privatização do setor bancário em um
contexto de liberação econômica, as oscilações do sistema econômico acarretam o
enfraquecimento do poder de barganha do sindicato na defesa de interesses da categoria, pois,
sob a ameaça do desemprego, os trabalhadores tendem a aceitar as cláusulas impostas pelas
empresas, reduzindo direitos sociais ou acatar planos de demissão voluntária como ocorrera
com o Banespa nos idos de 1995.
Resta evidente como o processo de globalização e reestruturação produtiva provoca
transformações nas relações coletivas de trabalho e reduzem significativamente o poder de
160
Ibid., p. 57.
Ibid., p. 57.
162
Ibid., p. 57.
163
NESPOLI, op. cit., p. 117.
164
Ibid., p. 118
161
50
barganha dos sindicatos em tempos em que os direitos trabalhistas se tornam alvo da
ideologia neoliberal condutora da política de flexibilização, o que fica evidenciado no
sindicalismo bancário, tido como um dos entes mais representativos dentre as categorias das
diversas atividades, pelo ataque brusco das consequências do capital globalizado.
Em 2009, uma nova crise econômica assustou a economia global e atingiu o Brasil.
A crise que começa na nação americana se explica pelo movimento especulativo do capital
financeiro viabilizado pelo descontrole monetário, ou melhor, pelo controle monetário
centrado nas instituições bancárias. Os grandes bancos participam da gestão e do capital das
grandes empresas e, por isso, estiveram interessados na supressão da concorrência entre estas,
mas, em função disso, acabam “estimulando a busca por novos mercados, o que provoca um
acirramento da rivalidade entre os blocos de capital e origina a internacionalização crescente
da concorrência intercapitalista”165.
Conforme afirma Belluzzo, os operadores e conversores das massas de capital
financeiro sobrante, ou seja, aquele incapaz de ser investido em outros circuitos de reprodução
do capital se estabelece em um circuito especial que supera as restrições dos Bancos Centrais.
O surgimento deste círculo especial transnacional torna elástica a capacidade de valorização
financeira e sobrecapitalização das empresas transnacionais; entretanto, concomitantemente,
provoca a instabilidade do sistema monetário nacional do respectivo banco, que acaba por
arruinar em cadeia vários padrões monetários nacionais, desagregando, por sua vez, o sistema
monetário internacional, construído sob a hegemonia do padrão dólar americano166.
Explica o autor que o jogo especulativo imobiliza os controles exercidos pelos
Bancos Centrais, inclusive os de moeda forte, que se veem frequentemente obrigados a
socorrerem os países com moedas fracas; o dólar encontra-se ainda mais sujeito a solidarizarse com o capital internacional, e, daí, as políticas de injeção do dinheiro público no sistema
financeiro167.
Por conta das crises do sistema capitalista, no contexto atual de financeirização do
capital, os Estados Nacionais são levados a injetar dinheiro na economia do país em busca da
salvação contra o desequilíbrio financeiro catastrófico. Em função da especulação dos
investidores e falta de crédito no mercado internacional, muitas empresas fecham suas portas
por força da redução da demanda por produtos, colocando milhares de trabalhadores nas ruas.
165
BELLUZZO, Luiz Gonzaga. Os antecedentes da tormenta: origens da crise global. São Paulo, UNESP,
Campinas, FACAMP, 2009
166
BELLUZO, op. cit., 2009, p. 46.
167
BELLUZO, op.cit., p. 47.
51
Em um sistema de relações produtivas desregradas e sem intervenção estatal, a
tendência é que vigore a lei do mais forte. E é a partir de então que não somente as ofensas do
sistema com o desemprego estrutural, mas o desemprego real e precarização das relações de
trabalho mostram como o mais forte é, sem dúvida, a classe patronal.
Nesse sentido, pela própria organização sindical, sua maneira de lidar com a classe
empresarial e seu espaço de atuação diante da legislação estatal são temas importantes a
serem debatidos na seara do direito coletivo do trabalho. E, para que se trace um panorama
acerca do atual desafio dos sindicatos diante do capitalismo financeirizado e globalizado, é
necessário estudar quais são os primeiros obstáculos a serem vencidos pelos entes
representativos das categorias profissionais, já que, conforme já se destacou, precisam
enfrentar a fragmentação dos setores produtivos e o consequente clima de desunião da classe,
bem como o baixo nível de filiados, aliado a uma estrutura corporativista herdada do modelo
de sindicatos italianos nos tempos de Mussolini.
Se os efeitos da estabilização econômica para a economia do país fora salutar em
determinado momento político do país, o maior problema é que o setor bancário foi
privilegiado com os sistemas de gerenciamento de trabalho que permitem a lucratividade e
rendimento com a redução de custos sociais, e então, o prejuízo será somado em desfavor à
classe trabalhadora.
Desta forma, o próximo capítulo tem como objetivo traçar as medidas adotadas pelos
bancários em relação aos problemas tratados nesse capítulo e políticas adotadas em relação à
sua própria organização, para que, assim, se passe a discutir seu papel na proteção de direitos
fundamentais e medidas de garantir a liberdade sindical e valorização da negociação coletiva
para a conquista de novos direitos e garantias sociais.
É por tais razões, que o sindicalismo, em sua estrutura e organização, será tema do
próximo capítulo, a fim de elucidar as razões e as dificuldades dos trabalhadores organizados
ao lidarem com as transformações do sistema capitalista.
52
CAPÍTULO 3
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL
O objetivo do presente capítulo é tratar das questões sindicais no que diz respeito à
sua organização e estrutura em um contexto de economia globalizada. Desta forma, buscou-se
estudar a moldura oficial imposta aos sindicatos e os problemas que a mesma desperta para a
organização da classe trabalhadora.
As transformações do sistema de acumulação de capital geram significativas
mudanças para os trabalhadores, como já se destacou no teor do capítulo primeiro.
Entretanto, no Brasil é possível verificar que o modelo e estrutura sindical não
acompanharam tais transformações, sobretudo diante da reestruturação produtiva e a
necessidade de rediscussão de um modelo sindical pautado na plena liberdade sindical. Tais
colocações são imprescindíveis para a compreensão da atual conjuntura em que se encontra o
setor bancário e sua respectiva organização sindical, a fim de alcançar o objeto da pesquisa.
3.1. Organização e estrutura do sindicalismo brasileiro
O movimento sindical, desde seu surgimento, é um fenômeno multifacetado com
dimensões sociais, econômicas, políticas e jurídicas. A sociabilidade determinada por seu
caráter associativo pressupõe também a solidariedade de classe; sob o econômico, por força
das relações com a economia, tanto na questão da produtividade quanto nas questões relativas
ao salário, jornada, greve; ou seja, o sindicalismo, sob uma dimensão microeconômica. Seu
caráter político, em face de luta pelo poder da coletividade, pode mudar a história de um país
e, finalmente, jurídico, em virtude de seu reconhecimento perante o ordenamento jurídico de
ordem constitucional e internacional e pela relativa autotutela das relações de trabalho168.
168
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Movimento Sindical: Passado, Presente e
Futuro. Série “Estudos Políticos”. Ano II. Brasília, junho, 2000. Disponível em: <
53
No Brasil, a organização e estrutura do movimento sindical atual estão diretamente
relacionadas aos fatores históricos da década de 30, quando Getúlio Vargas subiu ao poder e
impôs à classe operária características do modelo fascista italiano de Mussolini, com ampla
atuação do poder estatal sobre a organização dos trabalhadores. Conforme Arion Sayão
Romita, a lei italiana n. 563, de 1926 (Lei Rocco) dispunha que as associações sindicais
representam empregadores ou empregados de uma determinada categoria: “o princípio da
homogeneidade da associação sindical, na Itália, gerou o entendimento de que cada categoria
econômica correspondia a uma categoria profissional”169.
Entretanto, a categoria no Brasil se define de forma divergente ao que ocorria na
Itália em dada ocasião. Oliveira Viana definiu o sindicalismo por categoria ou por ofício,
devido à ausência de uma tradição de solidariedade econômica ou profissional; essa forma de
organização, por identidade das profissões, apresentava mais condições de “cristalizar mais
rapidamente, entre os associados, uma forte consciência de unidade e de grupo”. No modelo
italiano, cada sindicato tinha uma categoria, mas, segundo Viana, no Brasil esse critério seria
impossível; a noção de sindicato não se confunde com categoria, tendo em vista a distribuição
demográfica e densidade profissional
170
. E, por isso, a categoria fora então definida pelo
Poder Público da época.
Na lavra de Arion Sayão Romita: “a categoria dá origem ao sindicato. Como este
deve estar, no regime corporativo, submetido ao controle do Estado, surge a necessidade de
definir as categorias, mediante o processo denominado enquadramento sindical”. A
Constituição Federal de 1988 aboliu o enquadramento sindical, proibindo a intervenção do
Poder Público no sindicalismo171, porém manteve a organização por categorias.
Vale mencionar que o Decreto nº. 19.770, de 19 de março de 1931, criou a estrutura
sindical oficial, baseada no sindicato único, submetido ao reconhecimento pelo Estado.
http://www.diap.org.br/index.php/nossas-publicacoes?task=view.download&cid=195>.
março 2011.
169
Acesso
01
ROMITA, Arion Sayão. Sindicalismo, economia, estado democrático: estudos. São Paulo: LTr, 1993, p.
102.
170
Ibid., p. 103.
171
A reação do governo de Getúlio Vargas com a edição de normas regulamentadoras do sindicalismo advém da
organização operária com forte influência do anarcossindicalismo que levou a greve como o principal
instrumento da classe trabalhadora. Na década de 30, portanto, o sindicato passa a ficar a serviço do Estado, e
ambos atuam em cooptação de interesses, o reconhecimento da entidade está submetido ao Poder Público,
recebem delegação de funções públicas. Nas palavras de Lindolfo Collor sobre o novo sindicalismo após criação
do Ministério do Trabalho tratava-se de “incorporar o sindicalismo ao Estado e às leis da República 171”.
RODRIGUES, Leôncio Martins. Partidos e Sindicatos. São Paulo: Editora Ática, 1990, p.47. Arion Sayão
Romita observa também que as portarias do Ministério do Trabalho suprimiam e desmembravam categorias
econômicas e profissionais, o que enfraquecia a organização livre dos trabalhadores ROMITA, op. cit., p. 104.
54
Um dos fatos que chamam atenção na história do sindicalismo brasileiro é a
extraordinária persistência do tipo de sindicalismo esboçado após a vitória de
Vargas e completado durante o Estado Novo. Atribuiu-se sua criação à influência
das doutrinas fascistas então em moda, principalmente à Carta do Trabalho italiana.
No entanto, depois de 1945, com a chamada redemocratização do país, o modelo de
organização sindical que parecia ter sido imposição artificial da ditadura varguista
(sob influência fascista) não sofreu alterações que afastassem sua essência 172.
Vê-se, portanto, que as críticas que o sindicalismo recebe referem-se à manutenção
do sistema corporativista, ainda vigente, mesmo após a Constituição Federal de 1988. Não é
para menos. Afinal, embora tenha acertado ao estender direitos às entidades sindicais na
Assembleia Constituinte, o legislador originário manteve a deriva as cúpulas sindicais
interessadas na manutenção do monopólio da representação sindical. Desta forma, mantém-se
a unicidade sindical, a contribuição obrigatória, a hierarquização da estrutura coletiva de
trabalhadores e o poder normativo da Justiça do Trabalho.
Essa comumente atribuição do corporativismo ao sistema sindical significa dizer que
as entidades representativas dos trabalhadores agem de acordo com os interesses estatais,
exercendo funções burocráticas e de interesses públicos. Na realidade, na década de 30,
quando o governo getulista implantou esse regime sindical, o trabalhador carecia de direitos
trabalhistas, estando à margem do desemprego e miséria sociais, nas palavras de Bismark
Duarte Diniz: “o modelo artificial atendeu [...] aos interesses do Estado Totalitário e às
aspirações do trabalhador, carente de maior poder de pressão para se contrapor à força do
capital”173.
Uma ampla gama de direitos trabalhistas conferidos aos trabalhadores era fornecida
em troca de um sistema sindical imposto pela lei. O Estado percebe que a única maneira de
controlar o conflito social é aliar as forças produtivas, negar o confronto de classes existente
entre as mesmas, fator que fundamentou o surgimento do sindicalismo na Inglaterra174.
Na formulação corporativista vigente na organização sindical brasileira, embora
admita-se a atuação dos corpos intermediários, sujeito a estrito controle estatal e
concebido como uma tentativa de supressão da luta de classes, encontram-se eles
organizados pelo critério de categorias profissionais e econômicas e, submetidas
estas ao comando do Estado, ficaram automaticamente superadas as divergências e
todos passariam a colaborar para o sucesso de um projeto nacionalista 175.
172
RODRIGUES, Leôncio Martins. Trabalhadores, Sindicatos e Industrialização. São Paulo: Braziliense,
1974, p. 94.
173
DINIZ, Bismark Duarte. Direito do Trabalho em sala de aula: para aprender e consultar. Cuiabá:
UNIVAG,UNICEN, 2000, p. 129.
174
Evaristo de Moraes filho relembra que foi em nome do individualismo que as corporações de ofício foram
extintas, é em nome do mesmo que os sindicatos são reconhecidos pelo poder estatal, assim como diz o ditado
popular: “se não pode vencer o inimigo, junte-se a ele”. MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do
sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1978, p. 113.
175
DINIZ, op. cit., p. 127.
55
Dentre os questionamentos que se levanta acerca da organização sindical brasileira
está o sindicato único; entretanto, cumpre perguntar: qual é a real crítica a esse sistema?
Primeiro, deve-se explicar o que significa dizer sindicato único.
Segundo o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1°. de maio de
1943176, recepcionado pela Constituição Federal de 1988177, os sindicatos no Brasil definemse por categoria econômica ou profissional.
Nos dizeres de Amauri Mascaro Nascimento, o Estado agrupou as atividades
econômicas em quadro oficial para efeitos de representação sindical, conforme a definição de
Jaeger178: “é o agrupamento de todos aqueles que têm de modo estável e contínuo uma mesma
função em um ciclo de produção dado”, ou de Sforza179: “é uma coletividade de indivíduos
que realizam uma determinada função igual no processo de produção e que reúnem em vistas
dos tutelados interesses comuns derivados de tal função”. Carnelluti, por sua vez, traz que a
categoria é a “totalidade dos trabalhadores e dos empregadores pertencentes ao mesmo ramo
de produção”180.
Se antes o agrupamento da categoria se dava mediante a imposição do Estado, depois
da Constituição Federal de 1988 a definição da categoria a qual pertencerá é escolhida pela
própria associação de trabalhadores no ato do registro do sindicato.
A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, concebe categoria como uma “expressão
social elementar”, estabelecendo ainda que a mesma é composta por uma “similitude de
condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum em situação de emprego na
mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas (segundo o artigo 511 do
referido diploma legal)181.
Explica Maurício Godinho Delgado que a categoria profissional identifica-se não
pela atividade que exerce o trabalhador (e nem por sua profissão), mas pela vinculação com
certo tipo de empregador, como exemplo: se um empregado de indústria metalúrgica trabalha
como porteiro na planta empresarial (e não em efetivas atividades metalúrgicas) é ainda assim
representado pelo sindicato dos metalúrgicos. Esse é o tipo de sindicalismo vertical:
176
BRASIL. Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso 3 de março
de 2011.
177
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 3 de março de 2011.
178
Obra a qual o autor não cita em suas referências bibliográficas.
179
Autor também sem referência na obra de Amauri Mascaro Nascimento.
180
CARNELUTTI, Francesco. Teoria Del regolamento colletivo dei rapporti di lavoro. Padova, Cedam, 1936
apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2008, p. 228.
181
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 1326.
56
Efetivamente ele se estende no mercado de trabalho abrangendo, regra geral, a
ampla maioria dos empregados das várias empresas, na respectiva base territorial da
entidade, que tenham similitude de atividades econômicas. Portanto, ele atinge
verticalmente as empresas economicamente afins (empresas bancárias, comerciais,
metalúrgicas, etc)182.
Alerta ainda o autor que no contexto da extinção do controle administrativo sobre os
sindicatos e do fim da Comissão de Enquadramento sindical do Ministério do Trabalho e
Emprego, na ocasião da Carta Magna, tem-se verificado uma interpretação restritiva de
sindicatos e por decorrência, a fragmentação de organizações de trabalhadores anteriormente
importantes, conforme o exemplo do autor, sindicatos de tecelões hoje se dividem em
sindicato de cerzideiras, pespontadeiras, overloquistas, etc., ou seja, verifica-se o
enfraquecimento do sindicalismo no país183.
Admite-se o sindicato por categoria diferenciada, que são entidades agregadas por
força de sua profissão, como os professores, motoristas, aeronautas, aeroviários, jornalistas
profissionais, músicos profissionais. No texto da CLT, categoria diferenciada é aquela que se
forma de empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto
profissional, especial em consequência de condições de vida singulares, conforme o instituído
pelo artigo 511, §3º da CLT184.
Entretanto, no caso de um trabalhador comum, este não terá a opção de escolher o
sindicato em qual quer se filiar, embora a filiação não seja obrigatória; se ele quiser participar
de associação de trabalhadores ele terá necessariamente que se unir ao sindicato da categoria
da empresa em que trabalha.
Eis que surgem, então, os diversos problemas da organização sindical imposta pela
lei. Primeiramente porque a legislação admite apenas um sindicato da categoria por
município. Diz o artigo 516 da Consolidação das Leis do Trabalho: “Não será reconhecido
mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou
profissão liberal, em uma dada base territorial”. E a Constituição Federal de 1988 recepciona
o modelo no art. 8º, II:
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo
ser inferior à área de um Município.
Pois é desta forma que o Estado fere diretamente o princípio da liberdade sindical
proclamado pelo caput do artigo 8º da própria lei maior, fundamento precípuo de um Estado
182
DELGADO, op. cit., p. 1327.
DELGADO, op. cit., p. 1327.
184
Ibid., p. 1326.
183
57
Democrático de Direito. Ao impor a unicidade sindical, ou seja, um sindicato por base
territorial limitado a extensão municipal, a lei contraria aquilo que a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) através da Convenção nº. 87 prega como plena liberdade
sindical185.
Cumpre destacar nesse sentido que a Convenção nº. 87 da OIT não advoga um ou
outro modelo sindical (seja unicidade, seja pluralidade); o que faz o referido tratado é
sustentar que não cabe à lei regular a estruturação e organização internas aos sindicatos.
Deveria o próprio sindicato eleger sozinho a melhor forma de se instituir186.
Valendo ainda lembrar, conforme Maurício Godinho Delgado, que se deve sempre
ter como distintos os conceitos de unidade e unicidade sindical, pois seus significados são
extremamente diferentes e relevantes aos estudos do sindicalismo. Segundo o mesmo autor,
unicidade traduz-se pelo sistema no qual a lei impõe a presença na sociedade de um sindicato
único. Já quanto à unidade, significa a estruturação ou operação unitária dos sindicatos; em
sua prática, fruto de sua maturidade, e não imposição legal187.
Tal distinção é imprescindível, uma vez que se o modelo de sindicato único no Brasil
é um dos fatores que dificultam a consolidação da unidade sindical. A unicidade provoca
entre as entidades sindicais a disputa pela representatividade dos trabalhadores perante os
órgãos oficiais, cuja desunião é causada pela manutenção do imposto sindical obrigatório
também previsto na lei constitucional.
3.2. Problemas do sindicalismo brasileiro
Cumpre destacar também que a mantença da contribuição sindical compulsória
alimenta a cooperação do sindicato aos interesses de controle dos conflitos sociais do Estado.
Os sindicatos oficiais acostumados a incorporar o imposto sindical ao caixa da entidade,
pouco ou nada fazem para a categoria de trabalhadores, uma vez que a verba já está garantida
por lei188.
185
Embora não tenha o Brasil ratificado a Convenção nº. 87 ratificou a Convenção nº. 98 da OIT em 1952, que
dispõe sobre o direito de sindicalização, de negociação coletiva e de proteção do trabalhador contra todo ato de
discriminação restritivo da liberdade sindical em relação ao seu emprego. NASCIMENTO, op. cit., p. 155.
186
DELGADO, op. Cit., p. 1330.
187
Ibid., p.1330.
188
Merece ser mencionada a CUT, Central Única dos Trabalhadores, acerca da campanha pelo fim do imposto
sindical obrigatório. CUT cobra projeto para pôr fim ao imposto sindical. Notícia publicada em 2/3/2011.
Disponível em: < http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/03/a-hora-e-a-vez-do-impostosindical>. Acesso em 3 de março de 2011.
58
Desta forma, o trabalhador que integra determinada categoria por força da atividade
empresarial tem seu imposto recolhido ao sindicato representativo da categoria, independente
de que o trabalhador seja ou não filiado ao mesmo. Ou seja, o imposto sindical, muitas vezes,
sustenta um sindicato inoperante ou até mesmo um sindicato amarelo189, ineficiente perante
seus representados. Se o trabalhador quiser participar de outro sindicato, terá ele que mudar
de emprego.
Ademais, conforme traz Arion Sayão Romita, o imposto sindical foi instituído na
vigência da Constituição de 1937, “coadunando-se assim perfeitamente ao regime
corporativista”. Hoje denominado contribuição sindical, segundo o que dispõe o artigo 579 da
CLT, é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou ainda como profissional liberal, em favor do sindicato representativo da
categoria; no caso desta inexistir, repassa-se à federação ou confederação correspondente190.
Na lavra do autor:
O imposto sindical é, realmente, típico do regime corporativo, só contemplado pelo
direito positivo na Itália fascista e no Brasil, ainda hoje. O sindicato, como pessoa
jurídica de direito público interno, tem o poder, que a lei lhe atribui, de impor
contribuição obrigatória para todos os integrantes da categoria, pertencentes ou não
ao quadro de associados. Este imposto sindical não se compadece com o regime de
liberdade sindical: aqueles que preferem não aderir ao sindicato não podem ser
compelidos a manter uma entidade, apenas por esta representa toda a categoria
profissional191.
Conforme destaca o autor, em muitos sindicatos, não apenas no dos trabalhadores,
mas também em entidades patronais, os dirigentes se perpetuam no poder, havendo casos até
mesmo de sucessão hereditária, o que leva a crer que vem ocorrendo a profissionalização do
dirigente sindical. E, assim, o autor reproduz uma ementa que sugere a controvertida relação
existente entre funções e direitos dos sindicatos192.
189
Na definição do dicionário marxista, sindicato amarelo é o nome dado aos sindicatos formados ou
financiados pelos patrões com o objetivo de, pela divisão os trabalhadores, defender seus próprios interesses e
não os da classe trabalhadora. São contrários à greve e adotam posição conciliadora. A denominação de
"amarelos" (ou krumiros) decorre da fama de fura-greves que tinham os orientais no século XIX na França.
DICIONÁRIO POLÍTICO: marxists internet archive. Sindicatos Amarelos. Disponível em: <
http://www.marxists.org/portugues/dicionario/verbetes/s/sindicatos_amarelos.htm>. Acesso em 4 de março de
2011.
190
ROMITA, Arion Sayão. A (des)organização sindical brasileira. São Paulo. Revista LTr, vol. 71, n. 07,
junho de 2007, p. 666-675, p. 670.
191
Ibid., p. 670. Destacando que o sindicato no Brasil é entidade de direito privado e não público. Henrique Hinz
destaca que “tamanha era a ligação entre sindicatos e o Estado que, à época, havia mesmo quem atribuísse às tais
entidades natureza de pessoa jurídica de direito público. HINZ, Henrique Macedo. Cláusula Normativa de
Adaptação: Acordos e convenções coletivas como formas de regulação do trabalho no âmbito das empresas.
Saraiva: São Paulo, 2007, p 41.
192
ROMITA, 2007, op. cit., p. 666. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região- 0276920035602007- RO- Ac.
20060722821- Rel. Ivani Conti Bramante- DOE 6.10.6. EMENTA: TAXA DE PARTICIPAÇÃO NA
NEGOCIAÇÃO COLETIVA A CARGO DA EMPRESA A SER CARREADA AOS COFRES DO
SINDICATO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE TRABALHADORES
59
Ainda nessa seara de discussão, Henrique Hinz também pontua que a falta do
exercício democrático gera a perda da representatividade das entidades sindicais. Sendo
estipulada em lei, ao empregado não há a opção de se filiar a uma entidade mais combativa e
que realmente defenda seus interesses, pois é sua profissão que determina a que categoria irá
pertencer; restaria apenas mudar de profissão (o que, na realidade, tendo em vista a
competitividade do mercado de trabalho, não se trata de uma opção atrativa), ou a conquista
da direção da entidade sindical 193.
A pluralidade sindical, por seu turno, pressupõe certa concorrência entre as entidades
sindicais, já que não se poderia impor pela lei a criação de um único sindicato em determinada
base territorial; tal sistema seria injusto e antidemocrático. O importante é destacar que a
pluralidade permite que o próprio trabalhador ou trabalhadores de uma determinada empresa
escolha a qual sindicato irá pertencer. Afirma Amauri Mascaro Nascimento que a “pluralidade
pode prejudicar a união orgânica”, mas não impede a união de ação, ou seja, a unidade194.
Adverte ainda o autor que o problema da representatividade (que de fato é o que se
suscita num sistema de pluralidade), é resolvido na França por meio da fixação de requisitos
como o número de efetivos, independência do sindicato, volume das contribuições,
experiência e antiguidade, critérios estes definidos em lei195.
E ainda, segundo o autor, outra forma de auferir a representatividade seria a
comissão de negociação, que seria integrada por todos os representantes sindicais unidos em
uma ação conjunta para a discussão de um contrato coletivo aplicado no âmbito de
representação de seus sindicatos196
COM RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA. COMPROMETIMENTO DA AUTONOMIA SINDICAL
E DA MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS DOS TRABALHADORES.
NULIDADE DA CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MALFERIMENTO ÀS
REGRAS ENCRAVADAS NA CONVEÇÃO N. 98, DA OIT E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
AUTONOMIA SINDICAL (ART. 8º, I), DA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS DA
CATEGORIA PROFISSIONAL (ART. 8º, III) E DO DEVER DE PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO (ART. 8º, VI). O desiderato das normas internacionais e constitucionais citadas
é o de garantir a liberdade sindical frente ao Estado, ao empregador e às organizações sindicais contrapostas, de
modo a evitar o domínio, o controle, a dependência, a cooptação e a promiscuidade na relação sindical. Ofende a
Convenção n. 98, da OIT (ratificada pelo Brasil) e a Constituição Federal de 1988 (art. 8º, I, III, e VI), Cláusula
de convenção coletiva de trabalho que tem por escopo estabelecer remuneração, a ser paga pela empresa, pela
participação do sindicato profissional na negociação coletiva. Com efeito, a entidade sindical profissional,
associação sem fins lucrativos, representa e negocia por imposição de um dever constitucional, verdadeiro
munus público, e, portanto deve buscar a defesa dos interesses e direitos da coletividade de trabalhadores
pertencentes à categoria e não interesses financeiros próprios.
193
HINZ, op. Cit., 2007, p. 43.
194
195
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2008, p. 220.
Ibid., p. 220.
196
NASCIMENTO op. cit., p. 220.
60
Em artigo publicado pela Revista LTr, Amauri Mascaro Nascimento ressalta que a
pluralidade sindical é combatida pelo próprio sindicalismo brasileiro, sob o argumento de que
a pluralidade permitiria a proliferação de sindicatos e a fragmentação de seu poder
reivindicativo. Entretanto, esses fatores já são imanentes do sistema atual que é de unicidade
sindical. O que não querem os sindicalistas mais acostumados com o sistema oficial é que se
forme um cenário de concorrência e disputa por representatividade, esgotando assim as suas
receitas197.
Em seu “Curso de Direito do Trabalho”, Orlando Gomes e Elson Gottschalk
explicam que o escalonamento das organizações sindicais tem origem histórica, aliada à
própria história do sindicalismo. Em países com tradição sindical como a Inglaterra, Estados
Unidos e França, as uniões de trabalhadores já extrapolavam os limites das cidades e atingiam
escala nacional, formando-se em federações e confederações. Já no Brasil, é a partir de 1930
que surgem as primeiras federações, consubstanciadas em estados ou até em cidades, a fim de
fornecer uma organização com força maior como grupos de pressão198.
Ainda conforme os ensinamentos dos autores, se o grupo se reúne à base da cidade,
dá-se origem ao sistema horizontal de reagrupamento, em que as unidades agem com
independência entre si. Já, se o grupo se reúne à base da profissão, têm-se o sistema vertical,
em que o reagrupamento se dá sob certa hierarquia entre as entidades e, embora, com
personalidade jurídica própria, carregam um determinado limite de interdependência, pelas
funções representativas dos interesses coletivos; nas palavras dos autores: “as grandes
organizações que se situam na cúpula do sistema são a longa manus dos pequenos grupos
profissionais locais, que podem projetar a sua ação num campo dilatado”199.
As federações são organizadas nos termos dos artigos 533 a 539 da CLT, cuja
redação estipula que é facultado aos sindicatos, quando em número não inferior a cinco, desde
que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas,
similares ou conexas, se organizarem em federação. E as federações, em número não inferior
a três, poderão constituir-se em uma Confederação e terão sede na capital do país200.
197
Id. Problemas que dificultam a reforma sindical. São Paulo. Revista LTr, vol. 71, nº. 06, junho de 2007,
pp- 647-653, p. 651.
198
GOMES, Orlando & GOTTSCHALK. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 584.
199
Ibid., p. 584.
200
Vale trazer que a CLT ainda estipula que as federações se organizam por estados, podendo o Ministério do
Trabalho autorizar a constituição de federações interestaduais ou nacionais e permite a qualquer federação, para
o fim que de coordenar os interesses, agrupar os sindicatos de determinados municípios ou região a elas filiados,
mas a União não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas. Ademais, reza a lei ainda
que as confederações denominar-se-ão em: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria,
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, Confederação Nacional dos Trabalhadores de
Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres,
61
Em 2008, as Centrais Sindicais surgem no ordenamento jurídico brasileiro como
mais uma manifestação da intervenção estatal nas relações de trabalho e passam a ser
vinculadas ao sistema confederativo supramencionado; entretanto, conforme informa Mirta
Lerena Misailidis, sem que ocorra concorrência entre os sindicatos, confederações e
federações. Todavia, para obter a personalidade sindical e o repasse dos recursos financeiros
provenientes da contribuição sindical, as centrais precisam preencher uma série de requisitos
imputados pela Lei 11.648/2008201.
A lei mencionada não exige o registro das centrais para sua atuação; entretanto as
mesmas precisam da filiação mínima de um número de sindicatos, filiação de trabalhadores
no âmbito nacional distribuídos em várias regiões do país e a filiação de diversas categorias
profissionais, estipulando assim a pluralidade na entidade de cúpula, fórmula incompatível
com o sistema confederativo imposto pela CLT. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe
auferir o preenchimento dos requisitos para reconhecer a legitimidade de representação da
central202.
A norma regulamentadora das centrais sindicais revela mais uma vez a ingerência do
Estado na estrutura e sustentação da organização sindical. A intervenção estatal
destina-se ao controle e limitação da autonomia dos entes de representação sindical,
em seus diversos níveis e dimensões representativas, o que não é compatível com o
direito fundamental dos trabalhadores ou com o que preconiza a Convenção
Internacional nº. 87 da OIT, reeditando a versão do modelo sindical corporativo,
estruturado nos regimes populistas latino-americanos da primeira metade do Século
XX203.
A Central passa a ser entidade vinculada ao sistema confederativo, apesar de não
concorrem com as demais entidades sindicais no âmbito da negociação coletiva em suas
respectivas categorias de representação204.
Tudo quanto a lei permite às centrais é a coordenação da representação de
trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações
em fóruns, colegiados, órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade e Confederação Nacional de
Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito e Confederação Nacional de Educação e Cultura. As associações
sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que
regular a sindicalização dessas atividades ou profissões (vide artigos 533, 534 e 535 da CLT).
201
MISAILIDIS, Mirta Lerena. Centrais Sindicais Brasileiras: regulamentação estatal e legitimidade diante
das empresas transnacionais, pp-23-36. In ; CECATO, Maria Aurea Baroni; LEAL, Mônica Clarissa Hanning;
MEZZAROBA, Orides. Estado, Jurisdição e Novos Atores Sociais. São Paulo: Conceito, 2011, p. 26. BRASIL.
Lei 11.648, de 31 de março de 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins
que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de
maio
de
1943,
e
dá
outras
providências.
Brasília.
Disponível
em:
<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11648.htm>. Acesso em 8 de março de 2011.
202
MISAILIDIS, 2011, op. Cit., p. 27.
203
Ibid., p. 27.
204
MISAILIDIS, 2011, op, cit., p. 27.
62
composição tripartite, nos quais estejam em discussão de interesses gerais dos trabalhadores
(artigo 1º, I e II da Lei 11.648/2008)205.
A partir da regulamentação das centrais surge na doutrina a discussão a respeito da
compatibilidade das centrais ao sistema confederativo de entidades sindicais existentes no
país, uma vez que as centrais sustentam certa pluralidade por acoplar em sua instituição uma
variação de categorias, enquanto que as demais entidades se formam a partir de um sistema de
unicidade. Entretanto, tal tema demanda pesquisa mais aprofundada, o que não é o propósito
deste estudo, neste momento 206.
O que cumpre destacar, portanto, é que as centrais sindicais integram recentemente o
sistema sindical brasileiro, e que agora necessitaram preencher os requisitos legais para
auferir legitimidade, o que demonstra a permanência da ingerência estatal nas relações
coletivas de trabalho com a manutenção do sistema confederativo.
Vale trazer à baila que se tem afirmado constantemente: no Brasil as relações de
classe se configuram dentro da tendência corporativista de mitigação, camuflagem do conflito
e sua absorção pelo aparelho do Estado, o que possibilitou uma tradição de resolução de
conflitos de forma heterônoma207.
A justificativa clássica, segundo o que aponta Ivan Simões Garcia para o aumento da
demanda no sistema judiciário trabalhista a partir da década de 90, seria de que o Poder
Judiciário apresenta-se como o meio mais confiável encontrado pelos trabalhadores nas lides
provenientes da violação de seus direitos pela classe patronal. Outra justificativa apontada
pela classe patronal é que o enrijecimento dos direitos dos trabalhadores, trazidos pela sua
constitucionalização, motiva o descumprimento das leis, tendo em vista a customização das
relações de trabalho; assim, os acordos realizados nas lides trabalhistas, doravante
denominados “mercadões” - ou a morosidade que atinge também a esfera processual laboral
permitem que o capital recupere investimento e remuneração, pague os débitos devidos
mediante prestações ou, no caso do empregador descapitalizado, pode esfacelar seu
patrimônio e evadir-se, tornando a sentença inexequível208.
Outrossim, a instituição da Justiça do Trabalho, implantada mediante a Constituição
de 1946, seguia no modelo corporativista do Estado Novo recém constituído e o desenho
205
Vale destacar que a Lei 11.648/2008 modifica o artigo 589 da CLT para estipular a arrecadação da
contribuição sindical para as centrais em 10%.
206
LOURO, Henrique da Silva. As centrais sindicais na ordem jurídica brasileira. Revista Jus Navegandi,
abril de 2009. Disponível em: < HTTP://jus.uol.com.br/revista/texto/12707>. Acesso em 8 de março de 2011.
207
GARCIA, Ivan Simões. Poder Normativo- Implicações Constitucionais Pós Emenda nº 45/04, pp569/587. São Paulo: Revista LTr, vol. 71, nº. 5, maio de 2007, p. 577.
208
GARCIA, op. cit., p. 577.
63
corporativista remanescente no direito coletivo fez nascer uma justiça especializada para
canalizar interesses antagônicos das classes, esvaziando a atuação política dos sindicatos e sob
um processo rápido que não prolongasse o conflito209.
Antes, a solução se dava dentro do próprio Ministério do Trabalho, por meio da
representação classista; no caso de a lide não se resolver no Executivo, o Judiciário era
aclamado para lançar seu poder normativo, criando normas a fim de proteger a categoria, com
validade temporária para a solução do impasse210.
Obviamente que não se pretende alongar a respeito do poder normativo da Justiça do
Trabalho na pesquisa em questão. Entretanto, trata-se de um tema estritamente relacionado ao
sistema sindical brasileiro e sua forma de atuação, tendo em vista a influência significativa da
ingerência estatal. Discutir o poder normativo é discutir o fortalecimento das entidades de
classe na reivindicação de direitos laborais, de tal modo que o tema acaba merecendo atenção
especial que extrapola os objetos do presente trabalho. Todavia, é pertinente destacar a
opinião de Ivan Simões Garcia:
O rearranjo na correlação de forças atual, marcado pelo enfraquecimento político
dos historicamente débeis sindicatos, permitiu que se tentasse a extirpação do poder
normativo por meio da Emenda Constitucional nº. 45/2004, a pretexto de um
suposto fortalecimento das negociações coletivas211.
Afinal, relembra o autor muitas vezes, o poder normativo desempenhou um papel
importante de estender a algumas categorias profissionais menos organizadas ou menos
representativas, vantagens que certamente não obteriam mediante processo negocial coletivo.
Destaca o mesmo que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem criado óbices à
concretização de direitos coletivos; orientado sob a lógica neoliberalista, vem tomando
decisões como extinguir os dissídios sem exame de mérito212.
Dalazen adverte que, no Brasil, a negociação coletiva já nasce enfraquecida, seja
pelo desemprego massivo, pela pulverização do sindicato, a instabilidade no emprego,
informalidade, “geradores de uma situação de desigualdade absoluta entre empregados e
empregadores também no plano coletivo”213.
209
GARCIA, op. cit., p. 577.
Ibid., p. 577.
211
GARCIA, op. cit., p. 586.
212
Conforme Garcia, contrariando os termos de seu próprio regimento, o TST editou as resoluções ns. 81, 82 e
86 cancelando diversos precedentes que estabeleciam condições de trabalho e direito em favor dos trabalhadores,
seguindo as diretrizes traçadas pelo entendimento circunstancial do STF de limitar o caráter criativo de
obrigações jurídicas da sentença normativa apenas quando haja lacuna legal, não podendo se sobrepor à lei para
criar condições mais vantajosas . GARCIA, op. cit., p. 581.
213
DALAZEN, op. cit., p. 137.
210
64
Se é verdade que o poder normativo da Justiça do Trabalho não contribui para
fortalecer o poder reivindicatório do movimento sindical, é também realidade que seu fim tem
servido de baluarte da teoria da flexibilização das leis trabalhistas que visam a valorizar a
negociação coletiva em prol de um reajustamento da empresa, em face da oscilação do
sistema econômico.
O que é lamentável é compreender que juízes da tão aclamada Justiça especializada
do Trabalho tem apoiado essa “Reforma do Estado”, a favor do poder das classes dominantes.
Completa Garcia que “à sombra do nefando „comum acordo‟, se disseminará a apatia da
jurisdição trabalhista, tornando-a tíbia e esmaecida de seu poder normativo”214.
Nesse sentido, José Eduardo Faria tem propostas acerca do papel da Justiça do
Trabalho em uma sociedade contraditória, vivendo conflitos e crises globais com demandas
mais complexas, e tal função em nada se parece com as medidas que vêm sendo adotadas
pelos tribunais superiores como se apontou anteriormente. No dizer de José Eduardo Faria “o
juiz tem um papel fundamental no processo de emancipação democrática”215, o magistrado
precisa de uma extraordinária sensibilidade e capacidade de negociação, com habilidade
pedagógica no sentido de buscar uma solução exequível, em vez de simplesmente assegurar
direitos reconhecidos formalmente, sem a garantia de que os mesmos serão cumpridos.
O autor sugere que a democracia exercida pela justiça trabalhista poderia ser
implementada como uma reflexão estimuladora e encorajadora dos grupos, das classes, para
repensar seu comportamento setorial no âmbito de uma sociedade global - “uma globalidade
coerente”216; isso permitiria evitar que uma classe se pusesse “imperialisticamente” sobre as
demais. Completa o autor:
Refiro-me a um modelo macrojurídico por meio do qual cada vez mais a sociedade
se tornará livre para organizar as soluções de seus próprios conflitos. Algo que
parece revolucionário à primeira vista, mas que não o é em sua essência. O que
tenho em mente é a possibilidade de se criar, a partir de novas concepções de direito,
categorias capazes de fixar parâmetros mínimos que protejam as categorias
consideradas hipossuficientes e, ao mesmo tempo, que impeçam, em nível do
Direito Econômico, uma certa reprodução das prerrogativas dos grupos já
favorecidos. Ou seja, penso em categorias que fundam o Direito do Trabalho com o
Direito Econômico e que procurem fixar pisos - no sentido de uma proteção de
determinados grupos desfavorecidos - e tetos - no sentido de limitar o abuso do
poder econômico por outros favorecidos, favorecendo-se a partir daí um espaço por
meio do qual a negociação seria estimulada, controlada e/ou referendada pela Justiça
do Trabalho. O que tenho em mente são normas mais abertas e flexíveis sobre a
negociação - normas que, renunciando à pretensão de uma regulação abrangente,
avassaladora e exaustiva de todos os processos sociais, estimulem a criação de
214
GARCIA, op. cit., p. 586.
FARIA, José Eduardo. Os novos desafios da Justiça do Trabalho. pp- 76-82. In SOUSA JÚNIOR, José
Geraldo & AGUIAR, Roberto A. R. de. Introdução crítica ao Direito do Trabalho. Série o Direito achado na rua.
Braslília: UNb, 1993, p. 77.
216
Ibid., p. 77.
215
65
novos espaços para livre negociação entre partes com algum mínimo de equilíbrio
substantivo de forças217.
O autor ainda põe em destaque que existe uma tendência cada vez maior dos
economistas buscarem o direito e os juristas a economia, da mesma forma que a sociologia
também busca a economia e o direito, ou seja, uma visão basicamente interdisciplinar em que
se valorizem os modelos normativos dotados de participação popular, conjugado com a
produção de um direito que responda aos anseios sociais.
Assim, diante de todas as questões levantadas acerca do sindicalismo brasileiro,
destarte se tenha desviado o foco para atuação da Justiça Trabalhista. Por força da influência e
papel que a mesma tem diante dos direitos dos trabalhadores, faz-se possível concluir que a
organização dos trabalhadores pouco se renovou em comparação às transformações do
sistema capitalista, uma vez que se mantém sob uma ordem imperativa legalista e com
intervenção estatal na qual criou raízes de dependência, diante do poder hegemônico do
capital.
Ao remeter-se à reforma sindical proposta no Fórum Nacional dos Trabalhadores em
2004, Marcio Túlio Viana218 destaca que a fragilidade do movimento sindical não é
necessariamente a herança do modelo de Vargas, mas está na estrutura capitalista. Atribui o
autor ao novo modelo econômico uma incompatibilidade com o sindicato, ao menos na forma
como se conhece a entidade sindical até hoje, e até mesmo por isso, que já se fala não em
crise do sindicalismo, mas declínio do mesmo219.
Márcio Túlio Viana chama atenção para o papel que as centrais sindicais estão
assumindo em um novo modelo de negociação, que envolve empregadores e Estado e é este o
olhar do Fórum Nacional dos Trabalhadores, sobretudo porque ele é a primeira experiência
nesse sentido. De fato, o consenso do Fórum pareceu, segundo Márcio Túlio Viana, sintetizar
uma proposta mais democrática à organização dos trabalhadores, organizando-os por ramo de
atividade preponderante de sua empresa ou base de representação, desaparecendo os
217
FARIA, op. cit., p. 78.
VIANA, Márcio Túlio. A Reforma Sindical, entre o consenso e o dissenso. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg.,
Belo
Horizonte,
v.39,
n.69,
p.23-36,
jan./jun.2004.
Disponível
em:
<
http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Marcio_Viana.pdf>. Acesso em 9 de março de 2011, p.
74.
219
Marcio Túlio Viana cita o pensador Alain Bihr. Vale trazer que Armando Boito Júnior produziu um artigo
destacando justamente tal tema, onde desenvolve que os autores que vem afirmando o fim do sindicalismo
apóiam-se em teses específicas e não analisam o sindicalismo de forma generalizada, focando em países e
circunstâncias específicas cometendo assim graves erros acerca do destino da organização de trabalhadores. Ver
BOITO JR, Armando. O Sindicalismo tem futuro? Pucviva, São Paulo, v. 11, p. 12-17, 2001. Disponível em:
<http://www.apropucsp.org.br/revista/r11_r03.htm> Acesso em 21 fev. 2011.
218
66
sindicatos de categorias diferenciadas, e favorecendo a representatividade, extinguindo a
contribuição sindical obrigatória, e criando uma contribuição de negociação coletiva, a ser
paga por todos os trabalhadores que se beneficiarem do instrumento coletivo, independente de
filiação220.
Sabe-se, entretanto, que a reforma sindical encontra-se paralisada no Congresso e
que a Lei 11.648/2008 não modificou significativamente a estrutura sindical existente,
limitando-se a reconhecer e regulamentar as centrais e redistribuir a contribuição
confederativa.
Como destaca José Carlos Arouca, a defesa dos interesses coletivos não se limita à
negociação com os empregadores para estipularem condições de trabalho; outrossim, porta-se
de uma atitude política, atuando nas diversas instâncias dos Poderes Executivo e Legislativo
em busca da ascensão social, uma vez que interesses coletivos ultrapassam a conotação de
aumento de salários e outros benefícios trabalhistas, é também a garantia de emprego,
oposição contra a dispensa arbitrária e coletiva, criação dos postos de trabalho e outras
garantias sociais221.
Lembra o autor que o sindicato tem função política e por isso ainda lhe cabe a defesa
da soberania nacional, fundamento da democracia brasileira e por isso ainda cabe a defesa da
Amazônia, da indústria nacional, da nacionalidade, da língua, da música, do meio ambiente,
da cultura, etc. Assim, conclui-se que se “o sindicato tem função política, a liberdade sindical
tem o mesmo tamanho da liberdade política”222. Desta forma, ainda na lavra do autor:
Fundamental será a ampliação dos objetivos dos sindicatos para defender direitos e
interesses superando os limites da relação de emprego. De notar que como a
associação está legitimada para a defesa de direitos de interesses difusos, coletivos e
homogêneos como especifica a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu
artigo 82, inciso IV. O exemplo está na plataforma da CGT, na qual se incluía a
defesa da indústria nacional, reforma agrária, disciplinação da remessa de lucros
para o exterior, apoio às reformas de base 223.
Portanto, o fortalecimento das entidades sindicais implica necessariamente na
renovação da democracia popular, de modo que os trabalhadores voltem a integrar sua voz
nas atividades dos cenários nacional e internacional. Para tanto, é preciso quebrar os “tabus”
do sindicalismo preso a sua estrutura corporativista e fomentar os elementos para que o
sindicalismo livre-se da intervenção estatal e adquira forças para atuar perante a hegemonia
do sistema capitalista e opressão da classe dominante. Essas são medidas a serem realizadas
220
VIANA, op. cit., p. 81.
AROUCA, José Carlos. O Futuro do Direito Sindical. Revista LTr, São Paulo, vol. 71, nº. 06, pp- 655- 665,
junho de 2007, p. 662.
222
Ibid., p. 662.
223
AROUCA, op.cit., p. 664.
221
67
em nome da ascensão social da classe operária; políticas sindicais e trabalhistas que
revigorem a união dos trabalhadores e seu poder de barganha e reivindicação perante as
questões nacionais.
Os desafios e os dilemas do sindicalismo são pontos importantes a serem discutidos
quando se trata da organização de trabalhadores em um contexto de trabalho flexível e
reestruturado, tendo em vista que a intervenção estatal e o sistema corporativo herdados dos
anos 30 dificultam a atuação coletiva em prol de transformações no modo de luta dos
trabalhadores, exatamente quando a reestruturação produtiva exige uma nova forma de
organização e reivindicações.
O setor bancário é o mais atingido diante do sistema financeiro. Os trabalhadores
bancários nos anos 80 exerceram papel fundamental na organização e direção dos
movimentos de resistência dos trabalhadores, geralmente suficiente para gerar grandes
manifestações de massa e paralisações no setor privado. Entretanto, sob o contexto de
reestruturação produtiva e precarização do trabalho como consequência do desemprego
massivo no setor, a ação reivindicativa e de resistências à opressão capitalista é desmantelada,
trazendo um desmonte no poder político do sindicalismo brasileiro224.
224
JINKING, Nise Maria Tavares. “Trabalho e resistência na fonte misteriosa”: Os Bancários em Face da
Reestruturação Capitalista. Tese de Doutoramento. Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 387 f. Setembro de 2000, p. 330.
68
CAPÍTULO 4
BANCOS SEM BANCÁRIOS: NOVAS FORMAS
DE FRAGMENTAÇÃO DA CATEGORIA
Conforme se destacou anteriormente, as condições sociais no sistema capitalista
impõem ao trabalhador a necessidade de vender sua força de trabalho a um empregador que,
por sua vez, movido pelos princípios deste sistema, ativa-se, no intuito de multiplicar seus
meios de produção e suas formas de lucratividade; eis aí os pilares da doutrina da mais-valia
proposta por Marx225.
Não obstante, muito comum tornou-se afirmar que o emprego “vai acabar”, uma vez
que novas formas de trabalho vêm adaptando a “velha” máxima: conflito trabalhadorempregador, ou pelo menos implementando elementos que induzem à sensação de quebra
desse antigo conceito de relações de trabalho. Nesse sentido é Jorge Luiz Souto Maior quem
apresenta tal realidade:
Já virou quase um chavão dizer que o emprego vai acabar, ou pelo menos que nos
„novos paradigmas‟ do mundo do trabalho, não se encaixa a fórmula básica de
incidência do direito do trabalho, que é a relação de emprego 226.
Souto Maior cita Jeremy Kifikin, em sua obra “Fim dos Empregos”, de 1996, que faz
uma análise alarmista acerca da força impactante da tecnologia sobre o mercado de trabalho, e
Claus Offe, que cunhou a expressão “novos paradigmas”, hodiernamente tão utilizada pelos
propulsores e defensores de uma legislação trabalhista mais moderna e mais adequada às
novas relações produtivas e conclui que hoje, e talvez sempre, esses dois autores poderão ter
suas teses refutadas pelo tempo, já que o novo se torna antigo no dia seguinte, ou nas palavras
dele: “os novos paradigmas já estão bem velhinhos, não se podendo mais apontá-los como
sinais dos novos tempos”.
Se
a
grande
fábrica
está
desaparecendo,
dando
lugar
aos
“pequenos
empreendedores”, organizadores de força de trabalho, ou ainda o trabalho a domicílio e isto
significa que o emprego está acabando, o que aconteceu com os lixeiros, varredores,
faxineiros, bancários, domésticos, cortadores de cana, colhedores de laranja? Foram eles
simplesmente deletados do sistema? Para Souto Maior, aqueles que suplantam a tese do fim
225
BRAVERMAN, op. cit., p. 57
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Relação de emprego e direito do trabalho: no contexto da ampliação da
competência da justiça do trabalho. São Paulo, LTr, p. 18.
226
69
do trabalho ainda não substanciaram cientificamente os fatos que levam a defender tal
afirmação.
A discussão que importa no que diz respeito a essa tese do fim do emprego é o
destino do direito e da justiça do trabalho, cuja relevância será apresentada mais à frente em
forma de conclusão lógica do que vem apresentando a categoria dos trabalhadores bancários.
É nesse sentido que cabe ressaltar o processo de reestruturação do sistema financeiro
que, por circunstâncias do caráter volátil e global do capital, elaborou suas estratégias para
atuação do mercado de forma mais participativa, e o fez de maneira eficiente. A concepção de
racionalizar e reestruturar a organização do setor por meio de holdings e subcontratação de
empresas prestadoras de serviços, sobretudo em um país de economia subdesenvolvida com
escassa oferta de emprego, permitiu não apenas o aumento do lucro aos banqueiros, mas
ainda, a redução na folha de pagamento e redução dos encargos trabalhistas227.
Sem olvidar a forte influência que os bancos exercem sobre governos e sobre a
sociedade, uma vez que se encontram em uma posição significativamente privilegiada sobre o
fluxo econômico das nações, a organização do sistema financeiro na década de 90 foi
facilitada pela teleinformática característica do período de globalização, em que ocorre a
transmissão rápida de grande quantidade de informações228. David Harvey sintetiza essa
reestruturação do sistema financeiro de forma didática e pertinente:
Novos sistemas de coordenação foram implantados, por meio de uma complexa
variedade de arranjos de subcontratação (que ligam pequenas firmas a operações de
larga escala, com frequência, multinacionais), através da formação de novos
conjuntos produtivos (...) por intermédio do domínio e da integração de pequenos
negócios sob a égide de poderosas organizações financeiras ou de marketing (...) „a
completa reorganização do sistema financeiro global e a emergência de poderes
imensamente ampliados de coordenação financeira (...) (em) um movimento dual, de
um lado, para formação de conglomerados e corretores financeiros de extraordinário
poder global, e, do outro, uma rápida descentralização de atividades e fluxos
financeiros por meio da criação de instrumentos e mercados financeiros totalmente
inéditos229
Os bancos, então, ampliaram significativamente a oferta de serviços a um círculo
maior de clientes, em troca da rentabilidade; agora o banco “vende produtos” de seguridade,
capitalização, seguros de vida e patrimônio, previdência privada, consórcios, novos
mecanismos de oferta de crédito, por meio da atuação de diversas empresas, como por
227
MALERBA, Paulo Eduardo Silva M.. As transformações financeiras do setor financeiro no Brasil : os
trabalhadores e a fragmentação da representação sindical. Dissertação. 199 f. Data da defesa 23/03/2011.
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp-SP), Campinas,
2011, p. 85.
228
Ibid., p. 85
229
HARVEY, David. A condição Pós-Moderna: Uma pesquisa sobre a origem da mudança cultural. 15 ed. São
Paulo, Loyola, 2006, p. 152.
70
exemplo, através dos correspondentes bancários, que migraram do espaço físico da instituição
para os centros comerciais, facilitando o acesso da população, ao mesmo tempo esvaziando as
filas de suas agências230.
Vale ressaltar: a composição desses grupos econômicos no setor financeiro viabiliza
a captação de recursos e aplicação no mercado, ou mesmo por meio do financiamento de
campanhas eleitorais e consequente troca de favores políticos, ou seja, um instrumento
importante para quem quer implantar a ideologia neoliberal231.
Um dos maiores trunfos dessa reestruturação é que, além do processo de
terceirização de empresas que permitem distribuir os gastos e eliminar os encargos salariais
por meio das políticas que flexibilizam os direitos trabalhistas, os banqueiros conseguem
reduzir os pagamentos de salários dos funcionários, aplicando um salário variável, como se
verifica com o PLR (Participação nos Lucros e Resultados, regulamentado pela lei
10011/2000), que permitiu a desindexação salarial, e ainda, a partir desse mecanismo,
fomentar o individualismo nas relações de trabalho, uma forte arma contra o sindicalismo e a
consciência coletiva.
Nesse diapasão, o presente capítulo tem como escopo discutir os impactos dessa
reestruturação sobre direitos trabalhistas na categoria bancária e sobre milhões de
trabalhadores que passaram da categoria de “bancários” para “corretores de seguros”,
“promotores de vendas” ou “correspondentes bancários” num passe de mágica, além do que,
em várias circunstâncias, seus respectivos sindicatos não têm representatividade ou força
reivindicativa. E ainda: tratar-se-á em seguida do importante papel que outras fontes do
direito poderão exercer sobre a já famigerada flexibilização dos direitos trabalhistas. Em
derradeira consequência, o desempenho da Justiça do Trabalho, ao proferir algumas decisões
que vão medir forças com o grupo mais forte do país, as instituições financeiras.
4.1. Terceirizados no setor bancário: novos tipos de contratos
São várias as formas que os bancos se utilizam para atuar no segmento, mobilizandose através de agências, correspondentes, corretores, terceirizados, aos quais eles chamam de
atividades complementares, mas que os bancos impõem a todos os “envolvidos” nessa grande
empreitada: a meta pelo lucro.
230
231
MALERBA, op. Cit., p. 86.
Ibid., p. 87
71
Na pesquisa de Paulo Malerba, um sindicalista deixa claro que hoje em dia, na
instituição bancária, o que importa não é a boa conduta do funcionário, o que conta é se o
agente vende ou não o serviço, e, atingindo a meta, ele será aceito pela empresa232.
Dentre essas atividades terceirizadas, uma que muito interessa aos banqueiros diz
respeito aos planos de seguridade. Através deles, as empresas que respondem pela captação
desse serviço conseguem mobilizar outros tipos de serviço, garantindo certa “fidelização” do
cliente, ou seja, vincula o cliente por maior período de tempo.
Tem-se como exemplo, o Banco do Brasil, que possui em suas agências a
comercialização de produtos como capitalização, previdência, seguros e patrimônio. As
empresas seguradas, coligadas ao banco, mantêm funcionários no regime celetista, à parte da
carreira no banco, ou seja, não fazem concurso público, possuem salários menores e menos
benefícios do que os concursados, (jornada de trabalho de 40 horas semanais) e são
representados pelo Sindicato dos Securitários, que representa os trabalhadores de empresas e
corretoras de seguros ou de valores, previdência privada, distribuição de títulos e valores
imobiliários233.
Geralmente esses serviços são oferecidos pelas empresas terceirizadas dentro do
próprio banco:
A holding composta pelo Itaú-Unibanco, que aqui chamaremos apenas de Itaú,
como marca comercial remanescente, bem como o estrangeiro HSBC, se vale de
duas estratégias na venda dos produtos: utiliza-se, prioritariamente, da estrutura das
agências bancárias e a „força de venda‟ de seus funcionários, mas também vende
seus produtos de seguros através de corretores que não possuem ligação acionária
com o banco, com as quais firmam parcerias de negócios. O Banco Itaú possui cerca
de 102.000 funcionários, 1.048 estagiários e 1.794 aprendizes. Deste total de
funcionários, 1.676 estão na Itaú Seguros. O grupo HSBC possui no Brasil 23.698
funcionários, destes 604 estão no HSBC Vida e Previdência e 271 no HSBC
Seguros234.
Os corretores de seguros, ainda que vinculados aos bancos, são remunerados
conforme a corretagem do seguro vendido, o que acaba gerando uma ampla diversidade de
trabalhadores. Em alguns casos há corretoras, sobretudo as maiores, que contratam
funcionários, sob o regime celetista, com remuneração mista, ou seja, fixa e variável, sem
direito ao PLR (Participação nos Lucros e Resultados), são representados pelo Sindicato dos
232
Entrevista feita por MALERBA, op. Cit., p. 91. Com um funcionário do Banco do Brasil em 23/04/2010.
Esse sindicato é filiado à Federação Nacional dos Securitários, Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito (Contec) e à UGT (União Geral dos Trabalhadores). A convenção coletiva de trabalho é
assinada juntamente ao Sindicato de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização de São Paulo
(Sindsegsp), na defesa do interesse patronal . MALERBA, op. Cit., p. 94.
234
Ibid., p. 95.
233
72
Securitários. Há aqueles que trabalham para as corretoras menores, cujas vendas são
realizadas apenas pelos proprietários da empresa, portanto, recebem salário fixo235.
Comum utilizar-se de corretores autônomos, pessoas físicas e, algumas vezes,
jurídicas, cuja remuneração depende do valor da venda. A corretagem é regida pela lei
4.594/1964, que estipula um percentual mínimo pela prestação de serviços; todavia, não raras
são as vezes que o corretor exerce a profissão sob a gerência de um empregador, com a
presença de todos os requisitos do vínculo de emprego, em um flagrante caso de fraude ao
contrato de trabalho. Abaixo, transcreve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o
corretor e a corretora, mantida em instância recursal e, todavia, não enquadra o corretor como
bancário:
[...] Diante do conceito acima, necessária se faz a verificação da legislação sobre o
corretor de seguros. Dos termos da Lei nº. 4.594/64 (artigo 17) depreende-se que o
corretor de seguros pode ser pessoa física ou jurídica, desde que devidamente
autorizado pelo órgão competente para o exercício das funções que lhe são próprias,
isto é, praticar os atos de corretagem. Para que seja efetuado o registro junto à
SUSEP, exige-se a apresentação de documentos que comprovem vários
requisitos, dentre os quais a apresentação de declaração assinada pelo
interessado, com firma reconhecida, de que não mantém relação de emprego ou
de direção com sociedade seguradora, nos termos do artigo 123 do Decreto-Lei
nº. 73/66. (grifo nosso)
No entanto, todas essas cautelas legais foram previstas em benefício dos segurados,
de modo a assegurar a real autonomia do corretor em relação às seguradoras, no
interesse de seu cliente. Logo, essa tutela jurídica do adquirente da apólice de seguro
só tem aplicabilidade nas situações em que existe a figura do autêntico corretor,
profissional autônomo, tão-somente o vendedor de seguros. Em se tratando de
corretor que trabalha exclusivamente para uma corretora, a qual se encontra
vinculado e subordinado, a situação é complemente diversa, porque o tomador de
seus serviços detém a organização, direção e controle da atividade. O contrato de
corretor autônomo dissimula um contrato de trabalho. Visou, portanto, fraudar a
aplicação da legislação trabalhista, o que atrai a incidência do artigo 9º da CLT, para
reconhecimento do contrato de trabalho dissimulado 236.
Não obstante, quanto ao recurso do trabalhador que pleiteava o seu enquadramento
como trabalhador bancário, a turma entendeu que, uma vez que o reclamante apenas vendia
produtos do banco, tais como previdência privada, capitalização, seguro de vida e consórcio,
não tendo sido provado, de outro lado, que tinha acesso a áreas internas do banco e restrita a
funcionários, não acolheu a equiparação salarial e jornada de trabalho recorridas. Todavia, tal
desacolhimento deu-se por conta do ônus da prova do recorrente, que não logrou provar que
suas atividades eram relacionadas à atividade fim do banco. Pois existem decisões que
235
MALERBA, op. Cit., p. 94.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº. 9490075.2007.5.15.0037. 3ª Turma. Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Data de julgamento
01/07/2011.
236
73
entendem o enquadramento do funcionário como bancário por conta da existência do grupo
econômico:
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. Trabalhador contratado
formalmente como corretor de seguros autônomo, mas que presta serviços a instituição
bancária de forma pessoal, habitual, subordinada e onerosa, é empregado, a teor do
artigo 3º da CLT237.
Neste julgado, a Relatora, diante das provas, entendeu que a reclamante exercia
atividades tipicamente bancárias, e destacou o princípio da primazia da realidade, já que ficou
evidenciado que a reclamante não se limitava a vender seguros e planos de previdência,
também atendia clientes, vendia cartões, fazia empréstimos; enfim, outras atividades que
beneficiaram diretamente o Banco. Cumpre salientar que, conforme se pode aduzir da decisão
publicada, o contrato de trabalho mantido com a 2.ª Reclamada, empresa corretora de seguros,
que por sua vez, pertencia ao 1.º réu, em caráter de grupo econômico, possibilitava a
empregada utilizar de toda sua estrutura para exercer sua atividade. A ação também era em
face do Bradesco.
Em alguns casos, os tribunais não acolhem a tese do enquadramento como bancário,
exatamente em vista da insuficiência de comprovação de que o trabalhador exercia as funções
típicas de um bancário; todavia, por tratar-se de grupo econômico, condena as reclamadas ao
pagamento solidário pelas verbas trabalhistas devidas ao reconhecimento da relação jurídicotrabalhista238.
Desta forma, pode-se auferir que o reconhecimento da relação de trabalho entre
corretor de seguros e o banco vai depender dos elementos de provas produzidos no processo.
Ou seja, o trabalhador terá, obrigatoriamente, que ajuizar uma ação trabalhista para ver seus
direitos reconhecidos. Enquanto isso, o banco está livre para dirigir sua atividade de acordo
com os interesses da lucratividade, apoiando-se na fragilidade do sindicato da categoria.
O mestrando Paulo Malerba fez uma análise comparativa das conquistas dos
respectivos sindicatos, demonstrando efetivamente a vantagem das instituições financeiras na
contratação de empresas terceirizadas.
237
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário nº. 0124600-79.2009.5.04.022.
Rel. Maria Cristina Schaan Ferreira. Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Data de julgamento 25/05/2011.
238
Ibid.
74
Aspectos das contratações coletivas de bancários, securitários e trabalhadores em corretoras no
Estado de São Paulo239
Categorias
Vigência das CCTs
Salário base após 3
meses
Aumento real (em
relação ao INPC)
Jornada de trabalho
semanal
Auxílio refeição por
dia
Bancários
01/09/10 a 31/08/11
R$1.250,00
Securitários
01/10/10 a 31/12/10
R$ 910,35
Corretores
01/01/10 a 31/12/10
R$ 560,00
3,21% para salários até
R$5.250,00240
30 horas
0,89%
0,89%
40 horas
40 horas
R$ 18,15
R$16,69 com custeio do
funcionário de 4%
Auxílio alimentação
R$ 311,08 com 13º
auxílio
R$ 261,33 até 71 meses
de idade
R$ 283,50 com 13º
auxílio
R$ 401,84 até 6 meses e
R$ 200,92 de até 7
meses e até 83 meses da
criança
Sim
40% salário + R$
1.680,52
R$ 12,00 com custeio
do funcionário de até
4%.
Apenas
aos
funcionários
com
rendimento mensal até
10 s.m
Não consta
Auxílio creche/babá
Pagamento de PLR
Valor de PLR
Vale transporte
Licença maternidade
Ausências
permitidas241
Quadro de avisos para
o sindicato e
atividades sindicais
Complementação
auxílio-doença/
acidente
Assistência médica
Assistência médica aos
demitidos
Indenização
adicional242
239
Sim
90% do salário +
R$1.180,00 +2% do
lucro líquido distribuído
linearmente
Empresa paga o que
exceder 4% do salário
R$ 102,78 até 12 meses
de idade
Não consta
Não consta
Empresa paga o que
exceder 6% do salário
Até 180 dias
5 situações
Empresa
paga
o
excedente de 6% do
salário
Até 120 dias
3 situações
Possui
direito
de
utilizar o quadro de
avisos. Distribui o
jornal e se reúne nos
locais de trabalho
100% da diferença até
24 meses
Utilizará o quadro a
critério da empresa.
Jornal entregue na
portaria, se a empresa
permitir
100% da diferença até 6
meses
Não consta
Não consta
de 60 a 270 dias
Sim
De 30 a 180 dias
Não consta
Não consta
De 1 a 3 salários
De 0,5 a 1,5 salários
Não consta
Até 120 dias
3 situações
Não consta
Bancários possuem convenção nacional, securitários e corretores possuem convenção estadual, no caso de
São Paulo. MALERBA, op. Cit., p. 102
240
Após esse valor, concedido valor fixo de R$ 393,75, incorporado ao salário garantido no mínimo 4,29% de
correção. Ibid., p. 102.
241
Ausências remuneradas previstas na CCT que são mais vantajosas do que aquelas descritas no art. 473 da
CLT. MALERBA, op. Cit., p. 103.
242
Refere-se às atividades que constatamos em locais de trabalho e/ou basearam-se em cláusulas presentes na
CCT. Ibid., p. 103.
75
Extensão das
vantagens aos
cônjuges
homoafetivos243
Comissões bipartites
paritárias244
Sim
Não consta
Não consta
Possui seis
Não consta
Possui uma
Vale citar que existe, entre as convenções coletivas de trabalho que envolvem os
trabalhadores bancários, uma política de defesa do dirigente sindical, que causa celeuma entre
os funcionários. É a chamada cláusula „Zé Lourenço‟, que confere ao dirigente sindical, uma
gratificação de função sobre aquela prevista na CLT, em seu artigo 224, §2º, em 55% sobre o
salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, sob a justificativa de
que estes trabalhadores se dedicam mais aos sindicatos e não progridem dentro do banco por
conta do tempo de dedicação às atividades sindicais245.
Cumpre destacar quanto às negociações no tocante à cláusula de liberdade sindical:
verifica-se que a convenção dos bancários é expressiva, enquanto que as dos securitários e dos
corretores são bem limitativas. No caso dos securitários, se os sindicalistas não conseguirem
divulgar suas ações dentro do banco, terão de abordar as pessoas na rua, o que é preocupante,
pois o trabalho sindical deveria ocorrer dentro do banco, vigiando as condições de trabalho,
especialmente quando não há dirigente sindical trabalhando na empresa e quando a CCT não
possibilita a eleição de representantes sindicais de base (delegados sindicais). No caso das
convenções dos corretores, vê-se que a dificuldade da atividade sindical é ainda maior,
sobretudo porque os funcionários trabalham com visitas em flagrantes casos de desrespeito ao
ordenamento jurídico-trabalhista.
No que diz respeito aos trabalhadores em financeiras, promotores de vendas e
correspondentes bancários, necessário destacar que a economia do país é ponto importante
para estabelecer um parâmetro acerca da situação dos grupos econômicos no setor bancário.
Segundo Prates, o empréstimo ao setor privado foi a principal causa do aumento do
crédito recentemente, sobretudo, acompanhado de estabilidade econômica em um país com
histórico de oscilações inflacionárias, fomentando as operações de crédito. A criação do
empréstimo consignado no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi
243
As vantagens aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação
homoafetiva estável, devidamente comprovada. Ibid., p.103
244
Comissões formadas por representantes dos trabalhadores e empregadores para transigir sobre temas
específicos. Possuem um calendário ao longo do ano, não apenas nos períodos de campanha salariais. Bancários
possuem comissões de igualdade de oportunidades; políticas sobre Aides, segurança bancária; saúde,
terceirização e relações de trabalho (funcionamento das agências em horários especiais; jornadas especiais;
compensação de horas extras, 7ª e 8ª hora, auxílio educacional, gratificação semestral, estratégias de geração de
emprego, estabilidade de dirigentes sindicais). MALERBA, op. Cit., p. 103.
245
MALERBA, op.cit., p. 106.
76
fundamental para carteira de crédito nos bancos, inclusive aqueles que tiveram acesso a estas
linhas consignadas, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS246.
Assim, observa Malerba que os bancos passaram a atuar no segmento do varejo sob
diversos pontos de atuação. Hoje as instituições financeiras:
Oferecem crédito e produtos financeiros em suas agências, pelos seus funcionários
ou mesmo empresas terceirizadas, especialmente na área de crédito consignado;
atuam através de financeiras que fazem parte de seu conglomerado; firmam
parcerias com grandes redes de varejo para financiar bens de consumo; se utilizam
de correspondentes bancários. Esses últimos, os correspondentes, podem trabalhar
de duas formas distintas na condição de prestador de serviços. Existem
correspondentes bancários que trabalham exclusivamente com crédito e micros
seguros e os demais correspondentes, mais comuns, são os que prestam serviço de
recebimento de contas, saques, pagamento de benefícios, abertura de contas,
acolhimento de documentação para empréstimos, entre outras atividades de caráter
mais operacional, utilizadas pelos bancos para reduzir a utilização da estrutura das
agências bancárias e, consequentemente, reduzir custos247.
Tornou-se comum às empresas terceirizadas atuar na área de crédito dos bancos.
Nesse ramo, os correspondentes bancários atuam como intermediários na venda de imóveis e
também como correspondente que tem a função de explicar o funcionamento, recebe a
documentação e envia, por exemplo, à Caixa Econômica para aprovação do financiamento; o
cliente só vai até a agência para assinar o contrato. O correspondente precisa ter acesso e
contatos na agência bancária. Uma funcionária, técnica bancária com função de Caixa
Econômica Federal e com experiência na área da habitação, em entrevista concedida ao
pesquisador em 18/03/2010, deixa bem claro a situação que se estabeleceu nas relações dos
correspondentes com as agências bancárias:
Eles visitam as empresas, aquelas que já possuem convênio com a Caixa e oferecem
os empréstimos consignados aos empregados. Mas tem algumas empresas que
somente eles possuem acesso a fazer o empréstimo. Por exemplo, o Hospital [nome
mantido em sigilo a pedido]: se o empresário vier fazer empréstimo aqui na agência,
nós não podemos atender, tem que falar para ele procurar o correspondente (...). A
gerente fala para a gente não fazer este empréstimo consignado aqui, tem que
orientar a procurar o correspondente, mesmo se o empregado insistir em fazer aqui
(...). Todo mundo sabe que se ele fizer lá, a papelada do empréstimo vem toda para
nós depois, do mesmo jeito. Mas aí, o correspondente ganha a comissão dele (...).
Tem muito ex-funcionário que abriu estes correspondentes [empresas terceirizadas]
ou foi trabalhar para eles (...) Outro dia vi um homem explicando para o funcionário
[da Caixa] algo sobre o sistema. Achei estranho, né? Depois perguntei a ele [o
funcionário] explicou que era um correspondente que tinha sido gerente na Caixa
antes. [...]. Tem correspondente que anda pelas agências como se fosse funcionário
do banco248.
246
PRATES, Daniela Magalhães. Banco e ciclos de crédito: da estabilização à crise financeira. In
MARCOLINO, L.; CARNEIRO, R. Sistema Financeiro e desenvolvimento no Brasil: do Plano Real à crise
financeira. São Paulo, Publisher Brasil e Editora Gráfica Atitude Ltda, 2010.
247
MALERBA, op. cit., p.112.
248
Ibid., p. 113.
77
O promotor de venda ou crédito, também chamado de correspondente, oferece o
crédito por telefone ou ao cliente pessoalmente, agenda e realiza visitas, sozinho ou com o
gerente do banco, divulga agenda com cafés da manhã para clientes do banco e aposentados,
apresenta sob diversas formas as vantagens dos bancos. E geralmente está sob supervisão de
uma pessoa vinculada a uma agência bancária ou várias; estes, por sua vez, estão submetidos
ao gerente regional, que é funcionário do banco responsável pelo crédito consignado. Existe
ainda um superintendente de rede, funcionário do quadro do banco, que controla os gerentes
regionais.
Sobre os promotores de vendas, a Corte Superior Trabalhista tem entendido que as
empresas de crédito, financiamento ou investimento são equiparadas aos estabelecimentos
bancários para efeitos do artigo 224 da CLT, apenas no que diz respeito à jornada de trabalho
do bancário; todavia, quanto às vantagens previstas nas normas coletivas da categoria dos
bancários, as verbas não se estendem aos trabalhadores da instituição de crédito249.
As empresas terceirizadas são remuneradas sobre o valor e prazo dos contratos;
quanto mais longo o período do contrato, maior o valor do mesmo e os promotores de venda
têm sua remuneração variável, determinada pela sua “produção”. Todavia, o percentual da
comissão varia em lotes, ou seja, se o promotor contratar R$ 10.000, 00 terá uma comissão
sobre um valor “x”, mas para que acrescente essa comissão, precisará contratar mais R$
10.000,00, ou seja, a parte variável da remuneração não dependente exatamente da quantidade
dos contratos que fechar e sim dos valores250.
Os bancos terceirizam seus serviços ainda pela intermediação de pequenos
correspondentes que encontram nos centros das cidades, onde há um grande volume de
pessoas e estabelecimentos comerciais, oferecendo crédito pessoal consignado, crédito para
financiamento de veículos, normalmente vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS)251.
Paulo Malerba destaca que em 2008, antes da crise, tornou-se comum a contratação
de indivíduos conhecidos como “pastinhas”. Essas pessoas percorrem a cidade, em agências
da Previdência Social, algumas vezes até de porta em porta, oferecendo créditos a
aposentados, servidores públicos que, embora sem estabelecer-se qualquer vínculo formal
com os bancos, recebiam destes, comissões sobre os valores contratados pelos clientes. A
249
Ver decisão BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista nº. 49940-71.2008.5.01.0204. Rel.
Min. João Batista Brito Pereira. Brasília, data de publicação 01/04/2011. Recurso de Revista nº. 96090016.2007.5.09.0029. Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma. Brasília, data de publicação 19/11/2010.
250
MALERBA, op. cit., p. 114.
251
Ibid., p. 117.
78
atuação desses profissionais gerou até mesmo, segundo a imprensa oficial, encarecimento do
crédito consignado. Chegou-se a noticiar a existência de 50.000 pessoas trabalhando como
pastinhas em 2009. Hoje o número reduziu-se por conta da atuação de grandes bancos nesse
segmento.
O correspondente bancário foi criado pelo Banco Central ainda em 1973, por meio
da Circular nº. 220, cujo objetivo era a execução de ordens de pagamento e cobranças de
títulos. E o governo militar suprindo a necessidade da presença dos bancos no país. Em 1999,
a Resolução nº. 2.640, ampliou a gama de serviços prestados, mas limitava a atuação dos
correspondentes às cidades localizadas longe dos grandes centros, sem postos de
atendimentos252.
Em 12 anos, o Banco Central editou normatizações que ampliaram cada vez mais a
atuação dos correspondentes, sendo que em 1999, pela Resolução 2.640, não era permitida a
criação de correspondentes onde houvesse agência bancária, mas, em 2000, por meio da
Resolução 2.707, de 30/03/2000, tal exigência sucumbiu.
Nesse ano, segundo o DIEESE, o Banco do Brasil, em convênio com a Empresa de
Correios e Telégrafos (ECT), ampliou sua atuação por meio dos correspondentes através das
10.500 agências e 82 mil empregados que existiam à época, funcionando de segunda a sábado
em jornada de 44 horas semanais, enquanto os funcionários do banco cumpriam 36 horas
trabalhadas nas instituições bancárias253.
A Caixa Econômica, que é empresa pública responsável pela administração e
operacionalização das casas lotéricas, tornou-se uma das maiores beneficiadoras dos serviços
dos correspondentes bancários para pagamentos de contas de concessionárias públicas e
privadas, como água, luz, gás e telefone, além do pagamento de impostos e contribuições
sociais254.
Tal como relata o Sindicato de Bancários de São Paulo, em notícia divulgada pelo
próprio site, acerca dos correspondentes bancários:
Essa modalidade de serviço ganhou vulto nesta década e representa, do ponto de
vista dos clientes, facilidade no pagamento sem enfrentar filas e constrangimentos
252
SINDICATOCP As resoluções da Direção Nacional da Contraf - CUT. Ao legislar sobre correspondentes
bancários, BC precariza trabalho, amplia exclusão e aumenta riscos de fraudes. São Paulo, Sítio eletrônico
SINDICATO
CP,
maio
de
2011.
Disponível
em:
<http://www.sindicatocp.org.br/index.php?id=53&tx_ttnews[tt_news]=4205&cHash=a03b38e1f709517f46da74
d7abd4e5c7>. Acesso em 26 de julho de 2011.
253
DIEESE. Boletim DIEESE nº 218, ano XIX. Mudanças no atendimento bancário, 2000, p. 15.
254
SILVA, Marcia. Correspondentes bancários: uma forma de terceirização.Anais do XII Congresso Brasileiro
de Sociologia. Belo Horizonte, 31 de maio a 03 junho de 2005. Disponível para download em <
http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=68&Itemid=171>.
Acesso em 03 agosto de 2011.
79
com as portas giratórias. Para o comércio, os correspondentes trouxeram aumento da
circulação de pessoas que, em alguns casos, impulsionam as vendas em até 80%.
Para os bancos, é uma forma de baratear e transferir serviços que querem ver longe
das agências. O emprego da mão-de-obra do correspondente bancário contratado
pelas instituições financeiras cresce a uma velocidade espantosa, sem deixar claro a
cargo de quem estão as respostas de questões como segurança, condições de
trabalho e proteção dos direitos trabalhistas255.
Segundo notícia publicada no site da Associação Brasileira de Bancos Comerciais
(ABBC), em 20 de janeiro deste ano, existem cerca de 150 mil estabelecimentos no país
atuando na forma de correspondentes bancários. A própria FEBRABAN (Federação Brasileira
de Bancos) está preocupada com a confusão entre o correspondente e a instituição bancária,
sobretudo devido ao risco do ingresso de ações trabalhistas, pleiteando equiparação de
remuneração e benefícios do trabalhador bancário256. Fora neste diapasão que a associação
dos banqueiros resolveu apresentar proposta ao Banco Central para regulamentar a atividade
dos correspondentes bancários
Em 26 de janeiro de 2011, a Folha de São Paulo publicava notícia sobre a
certificação da atividade dos correspondentes bancários, manifestando seu subentendido apoio
à FEBRABAN na proposta encaminhada ao Banco Central. Todavia, o que chama atenção é a
colocação a respeito das normas trabalhistas:
O que se evidencia, mais uma vez, é o anacronismo da CLT, que não reconhece as
mudanças ocorridas no mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Enquanto
vigorarem normas que sobrevivem ao Estado Novo varguista, serão inevitáveis,
apesar das novas normas sobre correspondentes bancários, as ações na Justiça do
Trabalho257.
Segundo a Resolução n. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 258, o correspondente pode
exercer atividades de atendimento, fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade
da instituição contratante aos seus clientes e usuários, dentre as especificações que se
encontram descritas nos incisos do artigo 8º da referida resolução:
255
MOTTA, Cláudia; C. Elisangêla.Bancários sem bancos. São Paulo. Revista dos Bancários. Ed. 110, maio de
2006.
256
COTIAS, Adriana. Correspondente não é banco, diz Febraban em proposta ao BC. Notícia de
20/01/2011.
Jornal
Valor
Econômico.
São
Paulo.
Disponível
em
<http://www.abbc.org.br/default.asp?resolucao=1366X768>. Acesso 25 de julho de 2011.
257
FOLHA DE SÃO PAULO. Opinião em 26/01/2011. Os correspondentes bancários. São Paulo. Disponível
em: < http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110126/not_imp671146,0.php>. Acesso em 25 jul. 2011.
258
BRASIL. Banco Central. Resolução nº. 3.954 de 24 de fevereiro de 2011. Altera e consolida as normas que
dispõe sobre a contratação de correspondente bancário no país. Brasília, 24 de fevereiro de 2011. Disponível em:
<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111013543>.
Acesso em 24 de julho de 2011.
80
I- recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à
vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização
de recebimentos, pagamentos e transferências
eletrônicas
visando
à
movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela
instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e
outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de
serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa
e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição
contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento
de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de
concessão da instituição contratante; VI - recebimentos e pagamentos relacionados
a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; VII - execução de serviços
de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição
contratante ou de seus clientes; VIII - recepção e encaminhamento de propostas de
fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição
contratante, observado o disposto no art. 9º.
Parágrafo único.
Pode ser incluída no contrato a prestação de serviços
complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como
controle e processamento de dados.
Doravante, a denominação do Banco Central de que os correspondentes bancários
são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratados por instituições
financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços
de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições, em que comumente se verifica
enquadrada nessa situação as casas lotéricas e o banco postal 259, é possível concluir pela
norma supra que a instituição bancária do Brasil conferiu amplos poderes aos correspondentes
bancários.
Tal resolução encontra-se em debate no Congresso Nacional. O projeto de Decreto
Legislativo n. 214/2011, propõe inclusive que a norma editada pelo Banco Central atribui
funções consideradas atividades-fim de agentes financeiros, conflitando-se assim com a
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho260.
[...] A Resolução invade a competência exclusiva da União para legislar sobre
Direito do Trabalho (art. 22, I, CF), bem como a reserva legal, ao permitir por
„Resolução a criação de bancários informais‟, aqueles que realizam atividades
exclusivas de empregados de agentes financeiros privados do enquadramento como
bancários e alijados da proteção sindical (art. 8º, CF), em colisão também com os
incisos XVII, XXII, XXVI e caput do artigo 7º da CF261.
259
BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que são correspondentes? Brasil, abril de 2011. Disponível em: <
http://www.bc.gov.br/?CORRESPONDENTESFAQ>. Acesso em 27 de julho de 2011.
260
BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo nº. 214/2011. Susta a aplicação dos artigos 1º a 21, dos incisos I e II
do artigo 22, e do inciso II do artigo 23 da Resolução 3.954, 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário
Nacional (CMN). Autoria de Ricardo Berzoini. Brasília, 10 de maio de 2011. Disponível em: <
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=501478>. Acesso em 24 de julho
de 2011.
261
Ibid., p. 03.
81
Segundo o projeto, a regra estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional viabiliza
uma abrangência maior do que a do senso comum, não fazendo menção à região geográfica
na qual o serviço pode ser prestado ou ao menos a proibição da prestação desse serviço nas
praças em que a instituição contratante tenha matriz ou agências, permitindo ainda que
atividades típicas de uma instituição financeira sejam franqueadas à execução por parte de
terceiros que não foram devidamente autorizados a realizá-las.
Assim, a grande questão no que tange a terceirização do serviço bancário por meio
do correspondente bancário é a natureza do serviço prestado pelo mesmo. Um olhar clínico
sobre o artigo 17 da Lei 4.595/64 é capaz de refletir a primazia da realidade dos serviços de
correspondente bancário em sua atual conjuntura:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em
vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade
principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às
instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades
referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual 262.
A FEBRABAN manifestou sua preocupação com a recente condenação da empresa
Financeira Americanas Itaú (FAI) em cinco milhões de reais a mil funcionários representados
em Ação Civil Pública263, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, que
vendia serviços como cartões de crédito; reconheceu a subsidiariedade do Itaú e o
enquadramento dos funcionários como trabalhadores bancários pela tentativa malograda de
fraudar custos e a lei trabalhista264.
O Tribunal Superior do Trabalho de outra via, em Recurso de Revista em Ação Civil
Pública ajuizada no TRT da 10ª Região em face da Empresa de Correios e Telégrafos, em que
a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar por danos morais coletivos de forma
subsidiária, trabalhadores que exerciam atividades similares aos bancários; a autarquia foi
excluída do pólo passivo. Todavia, a interessante decisão vale ser mencionada:
262
BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias,
Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.Brasília, 1964. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4595.htm>. Acesso em 27 julho 2011.
263
Acredita-se que a notícia não forneceu todas as informações necessárias, não foi possível encontrar a decisão
proferida, acredita-se que haja uma divergência entre as informações a respeito da localidade. Pois não há Ação
Civil Pública ajuizada no TRT 10º Região contra o Itáu, mas, sim contra a Empresa de Correios e Telégrafos.
264
MAGRO, Maíra. Financeira é condenada a pagar R$ 5 milhões por terceirização. Notícia de 26/04/2011.
Jornal
Valor
Econômico.
São
Paulo.
Disponível
em:
<
http://www.abbc.org.br/default.asp?resolucao=1366X768>. Acesso em 25 de julho de 2011.
82
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTADO DE SERGIPE.
CEF. CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LOTÉRICAS. EQUIPARAÇÃO
AOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF. O contrato
de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o
condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações
decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das
casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores
condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a
responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato
de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra
capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida265.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao condenar a Caixa
Econômica, destacou que ela exerce uma forte influência sobre as lotéricas que passaram a
abranger inegavelmente serviços de bancários; sobretudo, o dono da lotérica não tem ônus
econômico para a realização desses serviços, cabendo tudo à autarquia, a título de comodato.
Ademais, a CEF opina na instalação das lotéricas, ou seja, através de pesquisa de mercado,
indica o local para o franqueado, conforme as normas do edital.
Os funcionários trabalham com numerários em locais de constante circulação de
pessoas, o que clama perigo de assaltos, e ainda, sem toda a estrutura de segurança de que
gozam as casas bancárias, ou seja, sem guarda armado, porta giratória, detector de metais e
circuito interno de TV. Registra-se a preocupação da desembargadora do TRT 10ª Região:
[...]Os trabalhadores das lotéricas merecem menos proteção do que os bancários?. É
evidente que não. Ambos lidam com numerários. Como se vê, esse problema social
está em discussão neste processo, e a Justiça do Trabalho não pode deixar de tutelar
o jurisdicionado que carece de proteção. Veja-se que não é somente a vida dos
trabalhadores das lotéricas - que, por si, já bastava - que está em jogo. São temas
como os efeitos psicológicos de um assalto (depressão, síndrome do pânico etc.),
aumento no recebimento de benefícios previdenciários, desestruturação familiar etc.
O fato imprevisível, pela sua natureza, não 'avisa' a respeito de sua ocorrência....
Cabe à Justiça do Trabalho, identificando os 'sinais de previsibilidade', antecipar a
prevenção do ilícito.
Quanto à decisão do Regional, ainda é forçoso destacar a observação quanto aos
direitos bancários, cuja ilustre afirmação serviu de base para condenar à Caixa Econômica:
Nesse cenário, impõe-se registrar a luta histórica da categoria dos bancários, a qual,
através do instrumento da greve, tem alcançado ganhos merecidos em nível
normativo, principalmente em virtude de sua desgastante e perigosa atividade,
inerente aos trabalhadores das instituições financeiras. O que acontece é que os
bancos - que, à evidência, são as instituições que mais se beneficiam da política
neoliberal (discurso oficial) - encontraram, enfim, uma fórmula mágica de
maximizar os seus lucros pagando menos ao que lhe é mais caro, ou seja, aos
trabalhadores, que, quando não são substituídos pelo maquinário, se vêem
dispensados em troca de mão-de-obra mais barata, sob a máscara da terceirização.
265
BRASIL. TST. Recurso de Revista nº. 103200-21.2006.5.20.0005. 4ª Turma. Rela. Maria de Assis Calsing.
Brasília, data da decisão 04/05/2011.
83
Longe ficou a atividade de jogos, que sempre esteve fora do ambiente bancário. No
caso presente, observa-se que, atualmente, na prática, a CEF, além de delegar a
comercialização de loterias federais, realiza intermediação ilícita de mão-de-obra.
Todavia, a Corte Trabalhista, em decisão política acatou o Recurso da reclamada
autarquia e modificou inteiramente o acórdão proferido pelo TRT, isentando o órgão dos
pagamentos de equiparação entre os bancários e os lotéricos, por divergência jurisprudencial,
bem como a indenização por danos morais coletivos e multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer; por fim julgou improcedente a ação do MP. Registre-se a fundamentação
do TST:
Embora se evidencie, na presente ação, a intenção do Ministério Público em garantir
melhores condições de trabalho aos empregados das lotéricas, iniciativa que deve ser
louvada, o contrato firmado com a CEF não tem o condão de afastar as obrigações e
direitos decorrentes da relação mantida entre os empregados e os donos das
lotéricas. Dentro de tal contexto, tais obrigações dizem respeito à segurança dos
empregados e as condições de trabalho oferecidas, justamente o objeto da presente
ação.
A implantação de normas capazes de propiciar condições mais favoráveis de
trabalho aos empregados passa pela opção dos empregadores em arcar com tal ônus,
decidindo, portanto, se lhes são favoráveis as condições oferecidas pela CEF por
meio do contrato.
Atribuir à CEF a responsabilidade principal pelas obrigações seria retirar o poder
diretivo dos donos da lotérica em relação a seus empregados e, consequentemente,
restringir-lhes a capacidade de gerenciamento dos seus empreendimentos. Este não é
o objetivo do contrato de prestação de serviços proposto pela CEF.
Ainda que se permita a discussão acerca da possibilidade de implantação do sistema
de -correspondentes bancários -, diga-se, implantado com inegáveis benefícios à
população, a questão não se resolve somente pela responsabilização da CEF pelas
condições de trabalho a serem impostas à margem da relação legítima que regula o
vínculo de emprego firmado entre os donos das lotéricas e seus funcionários.
Fica evidente que a decisão do TST fora eminentemente política, já que reconhece a
influência da Caixa Econômica sobre as relações comerciais e trabalhistas com as lotéricas,
destaca a necessidade da implantação da segurança no trabalho; todavia, não impõe à mesma
a obrigação de cuidar para que tais garantias ocorram efetivamente, esquivando-se assim de
seu papel social na proteção de normas sociais.
Vale destacar, por meio de dados obtidos da pesquisa de Paulo Malerba, que a Caixa
Econômica Federal possui 13.685 correspondentes chamados de „Caixa Aqui‟. Analisando-se
a presença de 2.084 agências bancárias e 482 postos de atendimentos bancários, conclui-se
que o número de correspondentes supera dez vezes o número de estabelecimentos que
atendem em nome da autarquia266.
Segundo Malerba, não há um levantamento preciso quanto aos trabalhadores nas
financeiras ou „lojas de pequenos bancos‟, mas, segundo a CONTRAF, em 2007, cerca de
266
MALERBA, op. cit., p. 125.
84
80% dos trabalhadores estão enquadrados como promotores de vendas ou comerciários, ou
terceirizados; ou seja, para efeitos legais, não são considerados financiários ou bancários. A
imprensa sindical então conclui: “A lógica dos bancos é: por que pagar mais aos bancários se
tem quem faz por muito menos?”267. Relatório da FEBRABAN de 2010 indica que existem
149.507 correspondentes bancários chamados pela instituição de não-bancários. Estes
efetuaram cerca de 2,77 bilhões de transações financeiras em 2009268.
Um trabalhador dos Correios relata a Paulo Malerba, pesquisador, a experiência de
trabalhar como correspondente bancário:
Já abri muita conta para o Bradesco. Chegava a ser de 10 a 15 por dia,
principalmente aquelas simples, para salário. A agência do banco mandava tudo para
nós. Hoje diminuiu, acho que eles estão abrindo lá. O que vem mais é saque de
benefícios dos aposentados e extratos. (...) Acho que eles [clientes] vêm para cá para
evitar as filas dos bancos (...). Eu ganho uma gratificação chamada de atendimento
do banco postal, mas é mixaria se comparar com a gratificação e salário de caixa do
banco. (...) Meu salário é fixo não tem variável, só a PLR (...). Um problema grande
é a segurança, no banco tem porta giratória, aqui não tem nada e o movimento de
dinheiro aumentou muito269.
Por meio desses dados, conclui-se também que a ampliação dos serviços de
correspondentes tem sido gradativamente utilizada pelos bancos, com aval do Estado,
precarizando as relações de trabalho nas instituições financeiras, pois permite a contratação de
trabalhadores que ficam à margem das convenções e acordos coletivos de trabalho
conquistados pelos bancários. Novamente, com base na pesquisa de Paulo Malerba, registrase a diferença entre as categorias envolvidas com os serviços bancários270.
Por fim, os financiários são representados legalmente pelos Sindicatos dos
Bancários, as convenções e acordos coletivos são formalizados entre a CONTRAF-CUT e a
Fenacrefi (Federação interestadual das instituições de crédito, financiamento e investimento),
as bases do acordo diferem dos bancários, cujos benefícios acabam sendo inferiores à
categoria bancária. Os promotores de venda, independente de seu local de atuação, ou seja,
instituições financeiras ou correspondentes bancários são representados pelo Sindicato dos
Agentes Autônomos do Comércio, conhecido como Sindicatão, faz parte da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Comércio, filiado à Força Sindical e a convenção é celebrada
com o Sescon (Sindicato das empresas de serviços contábeis, de assessoramento, perícias,
informações e pesquisas no Estado de São Paulo). Ou podem os promotores de vendas serem
representados pelo sindicato dos comerciários, filiados à Federação dos Empregados no
267
MALERBA, op.cit., p. 120.
Ibid., p. 120.
269
Entrevista concedida em 01/09/2010. Ibid., p. 124.
270
Ibid., p. 127.
268
85
Comércio e à UGT, União Geral dos Trabalhadores, assinando a convenção junto ao
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, no caso da categoria bancária.
Os terceirizados, tanto nas agências bancárias quanto
nas
financeiras
e
correspondentes, são representados pelo SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em
Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra,
Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo),
pertencente à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e são
filiados à UGT, sua convenção é celebrada com a Sindeprestem (Sindicato das Empresas de
Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho
Temporário no Estado de São Paulo).
Já os trabalhadores em lotéricas são também representados pelo Sindicatão, assina a
convenção com o Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo. Os
funcionários nos Correios são beneficiários das convenções que a Fentect (Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), filiada à
CUT, e a ECT, assinam.
Abaixo, Paulo Malerba fez análise comparativa dos instrumentos coletivos de trabalho
dos mencionados entes sindicais:
Aspectos das contratações coletivas de financiários, comerciários, agentes autônomos do
comércio, trabalhadores em loterias e trabalhadores dos Correios do Estado de São Paulo271
Categorias
Vigências da
CCT
Financiários
1/6/2010 a
31/5/2011
Comerciários
1/9/2010 a
31/8/2011
Salário Base
da Carreira
após 3 meses
Aumento
Real (em
relação ao
INPC)
Jornada de
trabalho
semanal
Auxílio
Refeição por
dia
R$ 1.234,43
271
Loterias
1/5/2010 a
30/04/2011
Correios
1/8/2010 a
31/7/2011
R$ 743,00
Agentes
Autônomos
1/8/2010 a
31/07/2011
R$ 680,00
Terceirizados
(Sindeepress)
1/5/2010 a
30/4/2011
R$ 597,48
R$ 580,00
R$ 706,48
2,19%
até
salário de R$
4.600,00272
2,96%
1,56%
0,51%
4,43% + R$
100,00 em
01/01/2010
2,51% até
R$ 2.550,00273
30 horas
44 horas
44 horas
44 horas
44 horas
44 horas
R$18,87
Não Consta
R$ 8,50
R$ 8,50
R$ 21,50 c/
custeio do
funcionário
de 5 a 15%
R$ 5,00
No caso de comerciários e agentes autônomos, refere-se às convenções coletivas válidas na cidade de São
Paulo, pois não há um único sindicato estadual. Financiários e Correios: convenção e acordo nacionais.
MALERBA, op. cit., p. 120.
272
Após este valor, concedido valor fixo de R$ 345,00, incorporado ao salário garantindo no mínimo 5,31% de
correção. Ibid., op. cit., p. 120
273
Aumento global de 7% para salários superiores a R$ 2.550,00. Ibid., p. 120.
86
297,65 mais
13º auxílio
Não Consta
Não Consta
Não Consta
R$ 220,54 até
71 meses da
criança
Sim
Não consta
R$ 184,27
até 12 meses
Não consta
Não consta
Do 4º ao 12º
mês
R$
116,00
Não consta
90%
do
salário + R$
1397,50
Não consta
Não consta
Não consta
Valetransporte
Empresa paga
o que exceder
4% do salário
Empresa paga o
que exceder 6%
do salário
Empresa paga
o que exceder
6% do salário
Licença
Maternidade
Ausências
permitidas274
Complementação
auxílio
doença/acidente
Quadro de
avisos para o
sindicato e
atividades
sindicais275
Até 180 dias
Até 120 dias
Empresa
paga o que
exceder 6%
do salário
Até 120 dias
Até 120 dias
Entre 0.6 e 1
salário
Básico = R$
880,00
Empresa
paga o que
exceder 4%
do salário
Até 180 dias
5 Situações
2 Situações
3 Situações
3 Situações
1 Situações
3 Situações
100% até 18
meses
Não consta
6 meses com
limite de R$
1349,78
Até 12 meses,
com limite de
12 S.M por
mês
Não consta
100%
meses
Possui direito
de utilizar o
quadro de
avisos, se
reunir e
distribuir o
jornal nos
locais de
trabalho
Não consta
Há clausula
para afixar
por 60 dias
esta CCT
Possui direito
de utilizar
quadro de
avisos. Não há
menção às
demais
atividades
sindicais
Possui direito de
utilizar quadro de
avisos, e garantia
de atendimento ao
dirigente sindical.
Assistência
Médica
Sim
Não consta
Não consta
Não garantida
Possui
direito de
utilizar
quadro de
avisos, se
reunir e
distribuir o
jornal nos
locais de
trabalho
Sim
Assistência
Médica aos
demitidos
Indenização
adicional276
Extensão das
vantagens
aos cônjuges
homoafetivos277
De 60 a 270
dias
Não consta
Não consta
Se tiver, até
30 dias
Não consta
Odontológica com
custeio de R$ 4,50
do empregado
Não consta
1 a 3 salários
1 dia por ano
completo
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Auxílio
Alimentação
Auxílio
creche/babá
Pagamento
de PRL
Valor
PRL
274
da
Sim
R$ 120,00 c/
custeio + 13º
de
R$
494,50 em
2010
Até
83
meses
R$
360,20
Sim
R$ 45,00 apenas
para salários até
R$ 1.047,00
R$ 104,75 de
60
meses
criança
Garante-se
haverá acordo
empresa
Não consta
5 a
da
que
por
Empresa paga o
que exceder 6% do
salário
Até 120 dias
até
dois
Ausências remuneradas previstas na CCT que são mais vantajosas em relação às previstas no artigo 473 da
CLT. MALERBA, op. cit., p. 129
275
Refere-se às atividades que constatamos em locais de trabalho e/ou basearam-se em cláusulas presentes na
CCT. Ibid., p. 129.
276
Paga ao empregado dispensado sem justa causa, escalonada de acordo com o tempo de vínculo empregatício,
a partir de cinco anos. Ibid., p. 129.
277
As vantagens aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação
homoafetiva estável, devidamente comprovada. Ibid., p. 130.
87
Comissões
Bipartites
paritárias278
Possui 2
Não consta
Não consta
Não consta
Possui 1
Não consta
4.2. A CAMPANHA DA CATEGORIA
Verifica-se que os trabalhadores bancários, ante sua experiência nas atividades
sindicais, acabam conquistando mais direitos do que as demais entidades sindicais. As
empresas comumente registram os trabalhadores como comerciários e promotores de vendas,
tirando-os da atuação legal dos bancários. E, não obstante a previsão da atuação sindical na
maioria das convenções, os sindicatos dessas categorias são significativamente menos
influentes do que os bancários, que, por sua vez, acabam perdendo força por conta da
fragmentação da categoria.
Nesse sentido, é possível verificar as campanhas e atuação dos Sindicatos Bancários
contra essa manifesta proliferação de atividades fora dos bancários, fragmentando a categoria.
A pauta da campanha de 2011 do Sindicato dos Bancários de São Paulo deixa bem clara a
intenção de ampliar aos trabalhadores, em outras instituições consideradas não bancárias ou
terceirizadas, as conquistas aos bancários:
Inclusão bancária – Os delegados reunidos na Conferência Nacional querem a
inclusão bancária, para que todos tenham direito a atendimento de qualidade feito
por bancários em agências e postos de atendimento, independentemente da região do
país. Quase 40% dos cidadãos ainda não têm acesso a contas-correntes no Brasil. O
objetivo da categoria é acabar com esse quadro e com a precarização do trabalho
bancário, feito por meio do uso dos correspondentes. Além disso, garantir a proteção
ao sigilo e a aplicação do plano de segurança para funcionamento das agências.
Assim, a categoria definiu apoio ao Projeto de Decreto Legislativo do deputado
Ricardo Berzoni (PT-SP), pela revogação das resoluções do Banco Central que
ampliaram as possibilidades de atuação dos correspondentes bancários 279.
Eis os itens da Pauta da Campanha de 2011:
Reajuste Salarial
12,8% (5% de aumento real mais a inflação projetada de 7,5%)
PLR
três salários mais R$ 4.500
Piso
Salário mínimo do Dieese (R$ 2.297,51)
Vales Alimentação e Refeição
Salário Mínimo Nacional (R$ 545)
278
As comissões citadas são formadas por representantes da empresa e dos trabalhadores com intuito de discutir
e convencionar sobre temas específicos. Possuem calendário ao longo do ano, não apenas em períodos de
campanhas salariais. Ibid., p. 130.
279
Sindicato dos bancários de São Paulo. Bancários definem pauta da Campanha Nacional 2011. Noticia,
31/07/2011. Disponível em: <http://www.spbancarios.com.br/noticia.asp?c=17784>. Acesso em 31/07/2011.
88
Auxílio-educação
Pagamento para graduação e pós
Emprego
Ampliação das contratações, inclusão bancária, combate às terceirizações e à
rotatividade por meio da qual os bancos aumentam seus ganhos com a redução dos
salários, além da aprovação da convenção 158 da OIT
Outras
Cumprimento da jornada de 6 horas;
Fim das metas abusivas;
Fim do assédio moral e da violência organizacional;
Mais segurança nas agências e departamento;
Previdência complementar para todos os trabalhadores;
Contratação da remuneração total;
Igualdade de oportunidades280
É nesse sentido que cumpre destacar o papel da Justiça do Trabalho, pois não bastará
que os Sindicatos unam forças em prol de conquista de direitos desses trabalhadores, caberá
ao Poder Judiciário uma reflexão mais humanista e social acerca da precarização e da real
situação do trabalho bancário no Brasil.
280
Sindicato dos bancários. op.cit.
89
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Capitalismo, enquanto sistema econômico, já aprendeu a criar suas manobras de
sobrevivência quando as estratégias desenfreadas na corrida pelo lucro desembocam em crises
econômicas. Resistiu fortemente à ameaça do socialismo e inovou a doutrina liberal quando o
sistema denominado de „acumulação de riquezas‟ só produzia miséria e desigualdade social.
Sob essa premissa, há uma verdade irrefutável: os trabalhadores são e continuam a ser a classe
oprimida, por não deter os meios de produção e por sobreviverem da venda de sua força de
trabalho.
A regra geral do capital é a lei da mais-valia; ou seja, segundo Marx, tem como
princípio a máxima de que o capitalista se vale do valor do trabalho não pago ao trabalhador:
o lucro, a vantagem que o capitalista recebe em troca do salário pela prestação de serviços.
Para garantir esse sistema, necessário que o trabalhador esteja separado dos meios de
produção a fim de garantir a força motriz das relações de consumo que move o capitalismo. A
máquina é um facilitador do lucro, substitui a força humana de trabalho, necessária apenas
para operar a máquina. É assim que a Primeira Revolução Industrial promove a primeira
divisão do trabalho e também a união dos operários em um mesmo local de trabalho,
provocando inevitavelmente, a organização coletiva que desencadeará, aos poucos, as normas
trabalhistas ou o direito do trabalho.
O Estado, que até então assistia às relações produtivas sem intervir, por força do
liberalismo instituído na Revolução Francesa, é chamado a interceder pela classe
trabalhadora, oprimida pela força dominante do capitalismo que só tinha então gerado fome e
opressão social.
E então os direitos trabalhistas foram clamados pelos ordenamentos jurídicos em
diversos países, primeiramente aqueles que primeiro se industrializaram e posteriormente
entre aqueles chamados de países em desenvolvimento. Assim, os direitos sociais e
trabalhistas são consolidados no mundo todo. O Estado chama para si a responsabilidade de
cuidar das garantias e direitos fundamentais do trabalhador.
Não obstante toda a refutação ao período do Estado de Bem-Estar Social, os direitos
fundamentais sobreviveram às críticas, instituídos nas constituições de diversas nações,
resistiram, sobretudo, por meio dos órgãos de proteção social e organizações não
governamentais que se criaram naquele período, às ditaduras militares, período negro e de
exceção às tais garantias fundamentais, cujas sequelas são visíveis ainda nos dias de hoje no
ordenamento jurídico.
90
O capitalismo buscou, então, através da administração científica do trabalho,
inaugurada por Taylor, otimizar os lucros e resultados. Todavia, o taylorismo e o fordismo
não foram suficientes para alcançar a lucratividade almejada. A divisão do trabalho, que
exigia mais técnica e especialização do trabalhador, sucumbiu ao modelo Toyota de produção,
que evitava o desperdício e permitia que um mesmo trabalhador exercesse diversas funções
dentro da empresa, tornando obsoleta sua especialização.
A redução da oferta de trabalho criou a concorrência do emprego, cuja escolaridade
fora elemento diferenciador da contratação de mão-de-obra. Todavia, tal exigência só serviu
para que aumentasse a oferta de mão-de-obra sem altos níveis de qualificação, gerando
inevitavelmente o detrimento do salário. Com o tempo, o capitalista percebeu que remunerar
melhor o trabalhador qualificado tinha um efeito de mão-dupla: a não sindicalização e a
formação de uma elite de trabalhadores que produz mais lucro à medida que se sente
pressionado pelo capitalista.
Nos anos 80, a situação nos bancos no Brasil é um exemplo claro do impacto dessa
gerência do trabalho nas relações produtivas. Os bancários buscaram a formação superior em
troca de um salário melhor, enquanto, os bancos substituíram a mão de obra pelo avanço que
se apresentava com a revolução tecnológica.
É desta forma que se viabiliza a reestruturação produtiva no sistema bancário
brasileiro. As instituições financeiras se dividem, suas atividades são transferidas a outras
unidades, a terceirização ganha força nos bancos brasileiros, enquanto o governo privatizava
os bancos estatais, sob o argumento de que estes geravam muitos gastos aos cofres estatais.
Outra via de mão dupla ao capitalista: mais oferta de mão de obra sob um salário ainda mais
baixo.
Nos períodos de privatização muitos trabalhadores acabaram aderindo aos planos de
demissões voluntárias, e muitas vezes são recontratados pelas empresas que terceirizam
atividades que não cabem mais ao banco realizar, como as seguradoras, consórcios, empresas
de cartão de crédito, etc.
Os salários foram drasticamente reduzidos e a categoria significativamente
fragmentada; os bancários, que até então mantinham uma posição mais legalista na luta por
direitos dos trabalhadores, passaram a atuar de forma mais oposicionista e pró-ativa, em face
das decisões dos banqueiros nos anos 80 e nos anos 90 se viram obrigados a adotar uma
estratégia defensiva nos instrumentos coletivos de trabalho.
A terceirização, a privatização e a fragmentação avançam e atingem o sindicalismo
em seu elemento central, a união dos trabalhadores. Os bancários contratados por concurso
91
público reduziram-se significativamente, contendo-se também o número de filiados nas
entidades sindicais. A identidade do bancário, força motriz dos trabalhadores, por sua vez,
fora golpeada pela divisão imposta pela terceirização dos serviços que conduziram os
bancários às empresas terceirizadas.
Nos últimos anos, a situação tem-se agravado; a estabilização econômica, nunca
antes vista na economia do país, fomentou uma política de créditos que viabilizou a formação
de conglomerados financeiros ofertantes de produtos e serviços, espalhados em empresas
operadoras de cartão de crédito, seguradoras, corretoras de bens movéis e imóveis,
correspondentes bancários, etc.
Cumpre ressaltar que, em ato político, o Estado, configurado no órgão Banco Central
do Brasil, favoreceu gratuitamente as instituições financeiras, através de resoluções,
ampliando gradualmente as atividades dos correspondentes bancários. Tal ato possibilitou a
diminuição das filas nas agências bancárias, posto que muitas ações antes realizadas pelos
funcionários dos bancos são agora conduzidas por caixas de supermercados, casas lotéricas,
lojistas, etc.
Trata-se de um sério caso de precarização das relações trabalhistas e fragmentação da
categoria dos bancários, já que os trabalhadores dos correspondentes bancários são, na grande
maioria, pessoas jurídicas ou físicas contratadas e enquadradas como comerciários, cuja
categoria goza de menos direitos que gozam os bancários, como a jornada especial.
Outrossim, outra característica deve ser apontada no trabalho realizado pelos
correspondentes bancários, não obstante estejam localizados nos centros das cidades, onde há
grande volume de circulação de pessoas e bens. É que não há nos supermercados, lojas e
casas lotéricas o mesmo sistema de segurança que existe no banco, como porta giratória,
detector de metais, segurança armado, embora fiquem suscetíveis aos mesmos riscos que os
bancários.
E, ainda, as decisões meritórias de apreço e atuação do Ministério Público do
Trabalho, - que atua em prol desses trabalhadores, consciente dos grandes problemas que
afligem as relações produtivas no sistema financeiro, - deságuam em interesses dos órgãos
públicos desse país, instâncias judiciais superiores e Banco Central, movidos pelo poder
político e econômico.
Vê-se assim que o direito do trabalho está em seu momento mais crítico. As decisões
favoráveis aos trabalhadores baseiam-se única e exclusivamente no velho ônus da prova que
beneficia apenas aqueles que conseguem provar a fraude ao contrato de trabalho, enquanto os
sindicatos estão de mãos atadas pelo sistema sindical imposto pelo Estado.
92
Todavia, o sindicalismo bancário já tomou consciência dessa situação e tem unido
suas forças para combater esses golpes à categoria dos trabalhadores. Tenta promover
melhores condições de trabalho não apenas aos bancários, bem como aqueles que exercem
atividades de bancário, mas são enquadrados como comerciários, promotores de vendas,
corretores, etc. Porém, é valido ressaltar que é necessário o apoio de todos os trabalhadores
envolvidos e, ainda, de toda a sociedade para fortificar essa luta.
É nesse sentido que ao Estado cabe o papel de questionar sua interferência na
atividade sindical e promover mudanças, bem como à Justiça do Trabalho, que deve, diante
do flagrante esfacelamento do princípio protetor, buscar mais do que a realidade apresentada
pelos cadernos processuais, ultrapassando as barreiras legalistas que permitem aos banqueiros
maquiar os contratos trabalhistas e, então, primar por seu papel de promotora da justiça social.
93
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