CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PRAZO
Pelo presente instrumento particular, as partes:
Neste ato, como CONTRANTE, a pessoa jurídica qualificada no preâmbulo do Anexo I do presente Contrato e CONTRATADA
a empresa PRAZO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.992.085/0001-95, com sede à Avenida
Presidente Vargas, nº 309, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-010.
Resolvem celebrar o presente “Contrato de Utilização do Sistema PRAZO” (“Contrato”), de acordo com os seguintes termos e
condições:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O Contrato terá como objeto a regulamentação da utilização pelo CONTRANTE do Gerenciador Jurídico Web
PRAZO, de propriedade da CONTRATADA, de acordo com o Plano de Utilização indicado através do Anexo 1 do
presente segundo opção do CONTRANTE.
2. DOS PLANOS DE SERVIÇOS
2.1. Básico – Contempla exclusivamente a utilização do sistema PRAZO e suas funcionalidades, conforme descrito na
clausula 3ª do presente contrato;
2.1.1. Outros serviços por ventura ofertados deverão ser contratados a parte, obedecendo a política de pagamento
por ato contratado;
2.2. Profissional – Contempla além da utilização do sistema PRAZO e suas funcionalidades, conforme descrito na
clausula 3ª do presente contrato, o cumprimento de Diligências Judiciais, no intuito de manter a biblioteca (GED) de
processos do cliente atualizada, ou seja, sempre com o mesmo número de página que os autos originais que tramitam
no Judiciário;
2.2.1. Outros serviços por ventura ofertados deverão ser contratados a parte, obedecendo a política de pagamento
por ato contratado;
2.3. Corporativo – Contempla além da utilização do sistema PRAZO e suas funcionalidades, conforme descrito na
clausula 3ª do presente contrato, o cumprimento de toda e qualquer audiência e diligência que vise manter a biblioteca
(GED) de processos do cliente atualizada, ou seja, sempre com o mesmo número de páginas que os autos originais
que tramitam no Judiciário;
2.3.1. Outros serviços por ventura ofertados deverão ser contratados a parte, obedecendo a política de pagamento
por ato contratado.
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3.
DAS FUNCIONALIDADES
3.1. O sistema PRAZO disponibilizará diversas funcionalidades para utilização do CONTRANTE, conforme abaixo
estipuladas:
3.1.1. Gerenciamento de Processos – Controle de fases, cadastro e edição de andamentos, cadastro e edição de
providências (audiências e diligências), controle de depósito judicial, carta de auditoria com controle de pedidos
das ações, valores de alçada, causa e provisão de perda/êxito, além da agenda de compromissos;
3.1.2. Workflow(s) – Fluxo de atos necessários para que se possa alcançar a automação de um processo de
trabalho, de acordo com o conjunto de regras definidas, permitindo que estes possam ser transmitidos entre os
usuários, sendo dos seguintes tipos:
WF de processo novo para dar ciência ao advogado de uma nova ação;
WF de encerramento de processo visando o controle de motivações e razões integradas à carta de auditoria
e faturamento;
C. WF de Publicação propiciando o recebimento automático das publicações do D.O. inerentes ao processo, em
qualquer dos estados brasileiros;
D. WF de andamento Web visando a inserção automática das informações eletrônicas (Push) disponibilizadas
pelos sites dos Tribunais;
A.
B.
3.1.3. G.E.D. – Gerenciador Eletrônico de Documentos: tecnologia que permite incluir, editar e excluir documentos,
com busca avançada de documentos, inclusive em seus conteúdos, podendo ainda, compartilhar e recuperar
informações existentes em documentos junto à biblioteca digital dos processos do CONTRANTE;
3.1.4. Ferramenta de Business Inteligence (BI) – Inteligência de Negócios: refere-se ao processo de coleta,
organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de
negócios, possibilitando a criação de relatórios customizados;
3.2. As funcionalidades estarão disponíveis para o CONTRANTE de acordo com Plano de Utilização contratado,
discriminado no Anexo 1 do presente Contrato.
4.
DOS SERVIÇOS
4.1. Além das funcionalidades do Sistema PRAZO, o CONTRANTE também terá uma relação de serviços oferecidos pela
CONTRATADA, que de acordo com o Plano de Serviços escolhido, já estarão ou não inseridos no custo contratado.
Inobstante ao custo, todos estes serviços possuem regras de utilização, como depreende-se a seguir:
4.1.1. Correspondente – Serviço de advocacia por correspondência no Estado do Rio de Janeiro com as seguintes
condições:
A.
Todas as solicitações devem ser feitas com no mínimo com 24 horas de antecedência;
B.
PRAZO de 48 horas para o cumprimento de qualquer audiência ou diligência;
C.
Somente serão aceitas solicitações para processos cadastrados no sistema, não sendo permitidas
solicitações de processos estranhos;
D.
Caso o CONTRANTE opte pelo Plano de Utilização Profissional ou Corporativo, a realização das Diligências
mencionadas no item anterior será cumprida sem a necessidade de solicitação prévia, ou seja, a equipe
interna na CONTRATADA irá demandar as solicitações conforme interpretação dos andamentos dos
processos cadastrados no sistema, observado o PRAZO do Item“B” ;
E.
No caso de aderência aos Planos Profissional ou Corporativo, após o cadastro do processo, será efetuado
cópia integral dos autos e fornecido as informações de forma digital ao CONTRANTE no sistema PRAZO;
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F.
Toda vez que o ato mencionado no item “E” ultrapassar 50 paginas, será cobrado o valor de R$ 15,00 (
quinze reais );
G.
Caso o CONTRANTE necessitar de serviço não especificado no sistema PRAZO ou comarcas não
relacionadas no mesmo, deverá enviar pedido com todas as informações necessárias para sua realização
para o endereço de e-mail [email protected];
H.
As audiências serão realizadas na data indicada pelo CONTRANTE no momento do cadastramento da
solicitação, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas, tais como data, horário, local,
comarca entre outras, bem como o envio dos documentos e instruções necessárias à realização das
mesmas;
I.
O envio dos documentos mencionados na clausula “H” do presente, deverão ocorrer através do sistema
PRAZO, podendo a CONTRATADA desconsiderar os envios ocorridos através de outra via que não a
indicada;
J.
As despesas resultantes do envio de correspondências serão reembolsadas pelo CONTRANTE, não estando
incluídas na tabela de honorários vigente;
K.
Nos casos de solicitações que requeiram o recolhimento de custas, depósitos judiciais e pagamento de
emolumentos, entre outros, será necessário adiantamento dos valores pelo CONTRANTE para início dos
trabalhos;
L.
A responsabilização da CONTRATADA quanto aos possíveis prejuízos processuais oriundos de falha na
prestação de serviço, só ocorrerá se, uma vez CONTRATADA para realizar alguma audiência, deixar de
fazê-la por sua conta e risco ou não proceder consoante instruções previamente fornecidas pelo
CONTRANTE;
M. Na hipótese descrita no item anterior, fica convencionado à CONTRATADA o ressarcimento de (03) três
vezes o valor dos honorários cobrados pelo serviço realizado, a título de compensação pelos possíveis
prejuízos e danos causados;
N.
Todas as diligências serão retornadas em via digital, ou seja, a CONTRATADA esta desobrigada de fornecer
qualquer documento em meio físico, e se necessário se fizer, caberá a CONTRANTE o reembolso dos
custos;
4.1.2. Publicações – Todo cliente do sistema PRAZO conta com este serviço de forma NÃO ONEROSA, que
consiste na pesquisa e captura das publicações de todos os Diários Oficias do Poder Judiciário do território
brasileiro. Para a utilização deste serviço devem ser observadas as seguintes regras:
A.
A pesquisa das Publicações nas fontes oficiais será realizada mediante os dados fornecidos no cadastro do
processo, onde será utilizado como parâmetro na comparação o número de processo, nome das partes, foro,
matéria, comarca e estado;
B.
As Publicações serão disponibilizadas através do Workflow próprio, e em até 24 horas úteis após a data da
disponibilização pela fonte oficial, quando tratar-se de diários eletrônicos já enquadrados na Lei 11.419/2006;
e em até 24 horas úteis após a data da circulação, quando tratar-se das fontes que ainda não estejam
enquadradas do referido diploma legal;
C.
Caso ocorra, em qualquer hipótese dos itens anteriores da presente cláusula, qualquer atraso ocasionado
pelos órgãos competentes pelas Fontes Oficiais, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou
internacionais ou por quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à Internet,
os prazos acima citados poderão ser prorrogados;
D.
Não haverá em hipótese alguma, nenhum tipo de responsabilização à CONTRATADA em caso de não
fornecimento de determinada publicação, haja vista tratar-se de serviço disponibilizado de forma gratuita,
sendo responsabilidade do CONTRANTE a criação de outros meios para controle efetivo de seus prazos
processuais;
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4.1.3. Andamento Web – Serviço gratuito de fornecimento e processamento de andamentos eletrônicos (PUSH) dos
Tribunais do Estado do Rio de Janeiro, onde constem os processos cadastrados no sistema PRAZO,
considerando as seguintes regras e condições:
A. Os andamentos serão disponibilizados através do WorkFlow de Andamentos Web, sempre que exista nova
movimentação cadastrada para o processo no site do referido Tribunal;
B. O serviço estará disponível exclusivamente para os processos efetivamente cadastrados no sistema PRAZO;
C. O serviço será válido apenas para os Tribunais que oferecerem acesso aos andamentos através de seus
respectivos sites;
D. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer tipo de manutenção ou pane nos sites dos Tribunais,
deixando convencionado desde já, que esse tipo de interferência poderá ocasionar atrasos na atualização do
serviço de Andamento Web;
E. Não haverá em hipótese alguma, nenhum tipo de responsabilização à CONTRATADA em caso de não
fornecimento de determinado andamento eletrônico, haja vista tratar-se de serviço disponibilizado de forma
gratuita e o mesmo não ter cunho oficial para contagem de qualquer tipo de prazo, sendo apenas uma
ferramenta de apoio, sendo responsabilidade do CONTRANTE a criação de outros meios para controle
efetivo de seus prazos processuais.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
5.1. São obrigações da CONTRANTE:
5.1.1. A utilização do sistema PRAZO de acordo com as instruções e informações passadas pelo consultor da equipe
de atendimento, bem como, as informações descritas no presente Contrato.
5.1.2. Possuir a configuração mínima recomendada para garantir a boa utilização do sistema PRAZO, quais sejam:
A.
B.
C.
D.
Velocidade de acesso a internet de 512 kbps;
Browser Internet Explorer 6 ou superior, compatível também com Mozila Firefox, Safari e Google Chrome;
1 G de memória RAM;
Processador de 1.8 GHz;
5.1.3. A responsabilização e conhecimento do inteiro teor dos dados inseridos no sistema PRAZO, bem como, suas
utilizações.
5.1.4. A indicação de pessoa responsável por receber o treinamento inicial do sistema e acesso de administrador, que
contemplará todas as funcionalidades relacionadas ao tipo de Plano de Utilização escolhido pelo CONTRANTE;
5.1.5. Através do acesso de administrador ao sistema fornecido pela CONTRATADA, a CONTRANTE criar novas
contas de usuários do sistema PRAZO, assim como atribuir-lhes perfis diferenciados de acordo com o que
melhor lhe convier, sendo de total responsabilidade da CONTRANTE a criação, divulgação, manutenção e
bloqueio das referidas contas de usuários;
5.1.6. Guardar e proteger todo e qualquer código de programação ou acesso aos sistemas e sites da CONTRATADA,
bem como, as senhas que lhe sejam atribuídas e informadas pela mesma.
5.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA a existência de quaisquer dificuldades no cumprimento total ou
parcial de suas obrigações e acordar com ela meio de e formas de solucioná-las.
5.1.8. O pagamento dentro do PRAZO estipulado neste Contrato, do valor mensal pela utilização do sistema PRAZO,
bem como, o pagamento dos serviços faturados, visitas e horas adicionais dos técnicos, consultores ou sócios,
desde que previamente aprovados pela CONTRANTE.
5.1.9. Arcar com as despesas e/ou reembolso com deslocamento, alimentação e hospedagem, caso necessário,
serão de inteira responsabilidade da CONTRANTE.
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5.1.10. Ter ciência que no caso de defeito advindo do uso incorreto ou inadequado do sistema PRAZO ou por
problemas do computador do CONTRANTE, os serviços de suporte ao ambiente do cliente serão cobrados
conforme tabela da CONTRATADA vigente na época do fato.
5.1.11. Ter ciência de que o acesso ao sistema PRAZO poderá ser afetado ou paralisado temporariamente por razões
técnicas, incluindo, mas não se limitando a reparos, manutenção ou falhas técnicas, inclusive aquelas
relacionadas às redes de telecomunicações e interrupção no funcionamento da internet global e local.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Total orientação quanto à manutenção e dúvidas de utilização do sistema PRAZO e serviços, através do
atendimento telefônico no número (21) 3553-9500 ou por e-mail no endereço eletrônico [email protected],
sempre de segunda-feira à sexta-feira, de 8 horas às 18 horas, salvo feriados nacionais.
6.1.2. Garantir a continuidade de acesso ao sistema PRAZO, de acordo com normas internacionais de qualidade,
regularidade e eficiência, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.1.3. Oferecer treinamento para utilização dos recursos do sistema PRAZO junto ao cliente, limitado a uma visita,
qual será previamente agendada pela mesma;
6.1.4. Manter em absoluto sigilo e confidencialidade todo e qualquer dado ou informação da CONTRANTE a que tiver
acesso em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a, com relação a clientes,
processos, advogados, tecnologia, controles, programas, aplicativos e organização administrativa da
CONTRANTE.
6.1.5. Fornecer ao CONTRANTE, uma vez por mês, o backup das informações contidas no sistema PRAZO, na
formatação a ser escolhida pela CONTRATADA;
6.1.6. Garantir que é a legítima proprietária ou cessionária de todos os direitos correspondentes aos programas,
aplicativos, códigos fontes, dentre outros bens de propriedade intelectual, que utilize ou venha utilizar na
prestação dos Serviços.
6.1.7. Manter a CONTRANTE indene e a salvo de quaisquer reivindicações, pedidos de indenização, procedimentos
judiciais ou administrativos e ações de qualquer natureza que versem sobre os referidos bens e direitos.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração pela utilização do sistema PRAZO ocorrerá de acordo com o Plano de Utilização escolhido pelo
CONTRANTE, porém, a forma de cobrança, independente do Plano, sempre observará as clausulas a seguir:
7.1.1. Será cobrado um valor mensal por processo ativo, que esteja cadastrado no sistema PRAZO;
7.1.2. O valor acima vai variar de acordo com o Plano constante no anexo 01;
7.1.3. Para apuração do total de processos ativos em um mês, será considerado o período do primeiro ao último dia
do mês que a utilização ocorra;
7.1.4. Os processos cadastrados no período de apuração mencionado na clausula acima serão considerados válidos
para cálculo da remuneração apenas a partir do mês subseqüente a sua inclusão no sistema PRAZO;
7.1.5. Caso algum processo seja encerrado dentro do período mencionado na clausula anterior, será cobrado o valor
integral do mesmo como se ativo fosse, sendo excluído apenas para o vencimento subseqüente, observada as
condições de carência existentes;
7.1.6. Para todo processo cadastrado no sistema PRAZO, existirá uma carência mínima de 6 (seis) meses a contar do
mês subseqüente a sua data de cadastro, sendo assim, qualquer tipo de encerramento somente terá reflexos
no cálculo da remuneração, findo o período de carência mencionado;
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7.1.7. O valor unitário cobrado por processo cadastrado no sistema PRAZO será reajustado anualmente, de acordo
com o índice oficial que melhor convier a CONTRATADA;
7.1.8. A remuneração referente aos serviços considerados avulsos ocorrerá em conjunto ao pagamento da
mensalidade referente ao Plano de Utilização mencionado no Anexo 1 do presente e suas condições,
observado inclusive o mesmo vencimento;
7.1.9. A remuneração referente ao convencionado na clausula 4.1.1 item “E” do presente Contrato, que versa sobre a
retirada de cópias de processos cadastrados no sistema PRAZO, ocorrerá uma única vez por processo
cadastrado e sua cobrança ocorrerá em conjunto ao pagamento da mensalidade referente ao Plano de
Utilização escolhido pela CONTRANTE indicado no Anexo 1 do presente Contrato;
.
7.2. O pagamento à CONTRATADA será realizado através de boleto bancário emitido em nome do CONTRANTE, sempre
com vencimento no mês subseqüente ao período de apuração mencionado na clausula 7.1.3 a 7.1.5, conforme a data
fixada no Anexo 1 do presente contrato, podendo ser pago em qualquer agência bancária até o seu vencimento;
7.3. No caso de atraso no pagamento do boleto supra mencionado, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
7.4. Se o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias corridos, o acesso ao sistema PRAZO será restrito a todos os
usuários cadastrados pelo cliente, inclusive o denominado como administrador, permanecendo apenas acesso de
leitura dos dados cadastrados, sendo vedado qualquer tipo de inclusão, modificação, deleção ou solicitação de serviço
avulso ou não, até que ocorra a quitação do débito, quando será normalizado o acesso as funções mencionadas como
restritas;
7.5. Se o atraso persistir por mais de 60 (sessenta) dias corridos, o acesso ao sistema PRAZO será bloqueado a todos os
usuários cadastrados pelo cliente, inclusive o denominado como administrador, em todas as suas funcionalidades e
serviços, inclusive não sendo possível qualquer tipo de consulta aos dados cadastrados, até que ocorra a quitação do
débito, quando será normalizado o acesso a todas as funções bloqueadas;
7.6. No caso da aplicação da clausula anterior, estará à disposição do cliente pelo período de 30 (trinta) dias, cópia de
todas as informações cadastradas até a data que fora restrito o cadastro de novas informações no sistema PRAZO,
que deverá ser retirada única e exclusivamente pessoalmente por representante legal do mesmo na sede da
CONTRATADA, desde já convencionando que não será adotada outra forma de disponibilização de tais informações
que não seja a observada nesta clausula;
7.7. Caso o atraso persista por mais de 90 (noventa) dias corridos, a CONTRANTE poderá efetuar a deleção completa de
todos os dados cadastrados no sistema PRAZO, sem a obrigação de fornecimento de qualquer tipo de cópia de
segurança dos dados até então existentes;
7.8. No caso de o atraso persistir por mais de 90 (noventa) dias, é facultado à CONTRATADA rescindir o Contrato, sendo
reservado o direito da mesma de cobrar o débito pela via que melhor lhe convier.
8. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
8.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da
mesma.
8.2. Este contrato será automaticamente renovado por igual prazo e condições, sempre que vencido for, desde que
qualquer uma das partes não denuncie o mesmo no período de 30 (trinta) dias que antecedam o seu vencimento.
9. DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, imotivadamente, a qualquer tempo, e sem qualquer
ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias da data da rescisão;
9.2. A não observância, por qualquer das Partes, do prazo previsto na cláusula 9.1, acarretará o pagamento de multa
equivalente 1 (uma) parcela indenizatória, calculada sobre a média dos três últimos faturamentos pagos pela
CONTRANTE;
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9.3. O descumprimento das disposições descritas no presente contrato, por qualquer uma das partes, poderá acarretar a
rescisão imediata do mesmo, sem a necessidade da observação do prazo estipulado na cláusula 9.1;
9.4. No caso de rescisão regulamentada pelo presente item, a CONTRATADA disponibilizará no período de até 30 (trinta)
dias, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, cópia dos dados e informações contidas no sistema PRAZO.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser para conhecer e dirimir toda e qualquer dúvida ou litígio que eventualmente venha ocorrer
acerca do presente Contrato.
Rio de Janeiro,
de
de
2009.
___________________________________________________
CONTRANTE:
Repres. Legal:
____________________________________________________
CONTRATADO: PRAZO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Repres. Legal: Marcelo Ferreira Garcia
Testemunhas:
1. ______________________________________
Nome:
RG:
2. ______________________________________
Nome:
RG:
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1 contrato de utilização do sistema prazo 1. do objeto do contrato