3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP
Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação dos executados DIAS E GUAGNELI LTDA na
pessoa de seu representante legal, CARLOS ALBERTO DIAS e MARLENE GUAGNELI DIAS,
bem como do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A. O Dr. Flávio Pinella Helaehil, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução
de Título Extrajudicial – Processo nº 0020130-33.2002.8.26.0554 – em que o BANCO BRADESCO
S/A move em face dos referidos executados, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia
21/09/2015, e terá encerramento no dia 24/09/2015 às 13:50 hrs; não havendo lance superior
ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 20/10/2015, às 13:50 hrs (ambas no horário de Brasília),
sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Caberá
parcelamento nos termos do art. 690, "caput", do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será
vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do
imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão
conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente
habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o
bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a
ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o
procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O
arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o
preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e
enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será
devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s),
após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s)
bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora
mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada
pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: UM PRÉDIO
RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 589,12M², e seu respectivo terreno formado pela
metade exata do lote 09 e pelos lotes 10,11,23,24 e 25, da quadra 31, do loteamento denominado Vila
Loty, município de Itanhaém, medindo 30,00 metros de frente para a Rua Thais, 42,00 metros da
frente aos fundos do lado com uma viela de passagem, 21,00 metros da frente aos fundos, do lado
direito confrontando com parte do lote 09, daí deflete a direita na distancia de 21,00 metros
confrontado com o lote 26 e 36,00 metros nos fundos confrontando com a Rua Thelma, encerrando a
área de 386,00m², e que o mesmo possui o n° 114, da Rua Thais, para a qual faz frente.
Matriculado no CRI de Itanhaém sob n° 171.076. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.7
HIPOTECA em favor do BANCO BRADESCO S/A sucessor por incorporação do BANCO MERCANTIL DE
SÃO PAULO S/A; R.8 PENHORA expedida pela 3ª Vara Cível de Santo André (proc. nº 1613/2002) Ação
de Execução. Av.9 INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida pela 3ª Vara Cível de Itanhaém. Não
constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Valor da AVALIAÇÃO:
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para jul/14. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso
o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas e modo de realização das praças, valerá o presente como
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.. Santo André, 4 de agosto de 2015.
Dr. Flávio Pinella Helaehil
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP
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Edital - Banco Bradesco SA - terreno