ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 153/2014
“Dispõe sobre Feriado no âmbito do Município de
Engenheiro Paulo de Frontin”.
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o normatizado pela Deliberação nº 29 de 30 de outubro
de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado municipal o dia 08 de dezembro, dia de
Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Eng. Paulo de Frontin (RJ), 05 de dezembro de 2014.
JOÃO CARLOS DO REGO PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:F0C38EBD
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO no dia 08/12/2014. Edição 1302
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
Download

anexo - IFRJ