ANEXO 1
COMPARTILHAMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA DE
REDES DE DISTRIBUIÇÃO
COM REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES
Diretoria Técnica
Planejamento e Engenharia
PADRÃO DE
ESTRUTURAS
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
-2-
COMPARTILHAMENTO
DE INFRA-ESTRUTURA DE
REDES DE DISTRIBUIÇÃO
COM REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES
No
DATA
01
02
Out./11
Fev./12
Edição N.º: 01
DISCRIMINAÇÃO DA REVISÃO
Item 5 – Plano de Ocupação
Item 6.5.5
REVISOR
APROVAÇÃO
VRC/MCG
VRC
VRC
VRC
ELABORAÇÃO
VISTO
Vanderlei Robadey
CREA 200295655-3
Vanderlei Robadey Carvalho
APROVAÇÃO
APROVAÇÃO
Carlos Alberto da Silva Flores
César Fernandes Pereira
Rev.: 2
Data: Fevº/2012
Vanderlei Robadey/Marina
Vanderlei Robadey
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
PADRÃO DE
ESTRUTURAS
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ÍNDICE
1
Objetivo .................................................................................................................. 4
2
Campo de Aplicação .............................................................................................. 4
3
Normas complementares ....................................................................................... 4
4
Definições .............................................................................................................. 4
5
Plano de Ocupação ............................................................................................... 5
6
Condições Técnicas e Operacionais...................................................................... 6
6.1
Critérios para Elaboração do Projeto ..................................................................... 6
6.2
Afastamentos Mínimos .......................................................................................... 8
6.3
Faixa de Ocupação ................................................................................................ 9
6.4
Aterramento ......................................................................................................... 10
6.5
Apresentação e Aprovação do Projeto ................................................................ 10
6.6
Execução da Obra ............................................................................................... 12
7
Condições Gerais ................................................................................................ 14
8
Figuras................................................................................................................. 15
9
Anexo A .............................................................................................................. 26
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ESTRUTURAS
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1 Objetivo
Este documento tem por objetivo estabelecer as condições técnicas e operacionais, para
compartilhamento da infra-estrutura (postes de redes aéreas de distribuição) nas tensões
nominais até 34,5 kV, nas áreas urbanas e rurais, com redes de telecomunicações, não se
aplicando em postes ornamentais e torres metálicas.
2 Campo de Aplicação
As prescrições contidas neste documento aplicam-se ao compartilhamento de postes da
Ampla para instalação de redes de telecomunicações em locais previamente, autorizados pela
Ampla.
3 Normas complementares

Resolução Conjunta no 001, de 24/11/99 da ANEEL, ANATEL e ANP – Regulamento
Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo;

Resolução
no
581,
Compartilhamento
da
de
29/10/02
Infra-estrutura
da
ANEEL
entre
os
–
Requisitos
Setores
de
Mínimos
Energia
para
Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo;

ABNT NBR 15214:2005 – Rede de distribuição de energia elétrica – Compartilhamento
de infra-estrutura com redes de telecomunicações;

Plano de ocupação da Infra-estrutura da AMPLA.

Norma Regulamentadora nº 10 – NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade.
4 Definições

Detentora - Concessionária ou permissionária dos Serviços Públicos de Energia Elétrica,
que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infra-estrutura de Rede
de Distribuição de Energia Elétrica, pertencentes à sua área de concessão, ou seja,
Ampla Energia e Serviços S.A., doravante denominada Ampla.

Ocupante - Empresa do Setor de Telecomunicação (Pessoa Jurídica), detentora de
concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e
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outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou
por empresas particulares que ocupem a infra-estrutura da Ampla.

Ponto de Fixação - Ponto de Fixação no poste do suporte de sustentação mecânica do
cabo, fio, cordoalha da rede de telecomunicações da ocupante, dentro da faixa de
ocupação destinada ao compartilhamento.

Faixa de Ocupação - Espaço no poste, definido pela Ampla, para o(s) ponto(s) de
fixação das redes de Telecomunicação da Ocupante.

Infra-Estrutura - Postes de redes aéreas de distribuição de propriedade da Ampla.

Cordoalha - Cabo de fios de aço utilizado na sustentação de equipamentos e demais
cabos da ocupante, que nele estiverem presos ou espinados.

Equipamento - Dispositivo de propriedade da Ampla ou da ocupante com funções de
transformação, regulação, conversão, manobra, proteção, emenda, medição, alimentação
e acomodação da reserva técnica, necessários à prestação de serviços.

Fio Externo - "FE", (fio drops) par de fios metálicos para derivação de assinantes da
ocupante.
5 Plano de Ocupação
Na infra-estrutura de postes da Ampla será disponibilizada para compartilhamento uma faixa
de 500 milímetros, sendo permitidos 5 (cinco) pontos de fixação do mesmo lado da fixação da
rede secundária da Ampla, existente ou prevista e em conformidade aos critérios
estabelecidos pela sua Norma Técnica de Compartilhamento e demais normas relacionadas,
que a ocupante obrigar-se-á ao cumprimento.
A Ampla reserva-se o direito à instalação de um cabo para fins de implantação de rede de
comunicação para atender as suas necessidades de transmissão de dados e voz, suporte à
rede WAN, supervisão, controle e tele proteção do sistema elétrico, ficando desta forma
disponíveis 4 (quatro) pontos para compartilhamento.
A disponibilização de pontos de fixação nos postes para compartilhamento está condicionada
à existência de capacidade excedente no trajeto de interesse da solicitante, e, também, a
obrigação de solicitação prévia, com aprovação pela Ampla, conforme o Art. 6° da Resolução
581 da ANEEL.
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Havendo prejuízo da capacidade excedente em razão do uso indevido e desordenado do
espaço compartilhável do poste, por qualquer ocupante, a liberação para novo
compartilhamento estará condicionada à regularização da ocupação.
6 Condições Técnicas e Operacionais
6.1 Critérios para elaboração do projeto
6.1.1. Sempre que a ocupante pretender ocupar postes da Ampla para a instalação de cabos,
suportes e demais equipamentos, deverá elaborar projeto indicando os postes que serão
utilizados na sua rede, ou seja, informações técnicas da rede elétrica que possibilitem a
identificação do local de lançamento da rede de telecomunicação, por exemplo, o número do
ponto elétrico, do dispositivo de manobra, transformadores, nome de logradouros, etc e
encaminhá-lo com um pedido por escrito a Gerência de Grandes Clientes da Ampla.
6.1.2. Indicar no projeto o comprimento dos vãos e os equipamentos da Ampla instalados no
poste, tais como: transformador, chaves de manobra, banco de capacitores, aterramentos, etc.
Deverão ser também indicadas as descidas laterais da rede da ocupante.
6.1.3
Indicar os esforços resultantes a serem aplicados nos postes da Ampla em
intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação.
6.1.4
Os esforços nas cordoalhas deverão seguir o indicado nas tabelas do Anexo A.
6.1.5
O cálculo dos esforços resultantes, a flecha máxima admissível, considerações quanto
à temperatura e velocidade máximas do vento e distâncias mínimas admissíveis dos
cabos/cordoalhas da ocupante aos cabos das redes de energia elétrica e de iluminação
pública são de responsabilidade da ocupante.
6.1.6
Indicar os cabos e cordoalhas existentes, destacando os que forem projetados.
6.1.7
O vão onde será instalada a caixa de emenda e/ou a reserva técnica deverá ser
representado no projeto, para possibilitar a análise dos esforços mecânicos da cordoalha que
a sustenta nos postes.
6.1.8
O projeto deverá ainda propor, se for o caso, as necessidades de modificações na
posteação existente, da instalação de novos postes e de adequação de cabos, suportes e
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equipamentos instalados de propriedade da Ampla.
6.1.9
As dimensões dos equipamentos da ocupante, para instalações em postes, não devem
exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 450 mm de profundidade, e se alimentados
pela rede de energia elétrica devem ser identificados frontalmente, com o nome da ocupante,
tensão e potência nominal.
6.1.10 A intercalação de poste, somente poderá ser feita com material e mão-de-obra da
Ampla e os mesmos deverão ter altura idêntica dos instalados, de maneira que permita apoiar
a rede elétrica existente ou prevista para aquele vão. Casos excepcionais serão tratados
separadamente.
6.1.11. Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada a ocupante não atenda às
suas necessidades, por exemplo, para travessias de avenidas, e não houver possibilidade
técnica de substituição do poste existente, esta deverá optar por alternativa, como por
exemplo, travessia subterrânea, e, se for possível para atender à distância de segurança do
condutor ao solo, será admitida a elevação da rede de telecomunicações, observados os
afastamentos mínimos estabelecidos nos itens 6.2.1. e 6.2.2., sendo então admitida à
utilização de 2 pontos de fixação no poste, conforme figura 11. Estes pontos de fixação
deverão ser determinados pela Ampla.
6.1.12. A ocupante deverá prover seus equipamentos de proteção adequada contra
sobretensões e sobrecorrentes, e quando alimentados pela rede de energia elétrica também
contra curto-circuito. A ocupante deve apresentar projeto eletro-eletrônico da sua fonte de
alimentação, visando garantir o não paralelismo em caso de falta de energia.
6.1.13. Excepcionalmente poderão ser admitidos espaçadores caso seja necessário o
afastamento da rede de telecomunicações em relação a edificações e/ou, podendo ser usado
uma ferragem ou dispositivo afastador de uso exclusivo de cada ocupante desde que não
obstrua os espaços reservados a outras.
6.1.14. É vedada a instalação das redes de telecomunicações em disposição horizontal.
6.1.15. Não é permitida a instalação de equipamentos da ocupante nos postes com
equipamentos da Ampla, a saber: transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves
seccionadoras, chaves fusíveis, pára-raios, caixa para medidores, etc ou que tenham
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equipamentos de outra ocupante e nem em postes localizados em esquinas.
6.1.16. Não é permitida a instalação pela ocupante de equipamento multiplicador de linha
(MLA), em postes da Ampla.
6.1.17. Não é permitido a instalação de plataformas, suportes ou apoios para operação de
equipamentos de telecomunicação, nos postes da Ampla.
6.2 Afastamentos mínimos
6.2.1. As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica
não isolada e os da rede da ocupante nas condições mais desfavoráveis serão as seguintes:
Tensão Máxima entre Fases
Até 600V
Acima de 600V a 15.000V
Acima de 15.000V a 35.000V
Distâncias Mínimas entre Condutores
da Ampla e da Ocupante
0,60 metros
1,50 metros
1,80 metros
6.2.2. Deverão ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança entre condutores e o
solo, considerando-se as situações mais críticas de flechas dos cabos (flecha máxima a 50ºC),
conforme tabela abaixo:
Distâncias Mínimas entre
Condutores e o Solo
Locais
Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias, e
De acordo com as normas dos órgãos
sobre vias e canais navegáveis
competentes
Sobre pistas de rolamento de avenidas e ruas
5,00 metros
Sobre locais onde haja tráfego normal de pedestres,
passagem de veículos e travessias sobre estradas
4,50 metros
particulares na área rural
Entradas de prédios e demais locais de uso restrito a
veículos
Sobre locais onde haja tráfego exclusivamente de
pedestres
Sobre locais nas áreas rurais acessíveis a trânsito de
máquinas e equipamentos agrícolas
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4,50 metros
3,00 metros
6,00 metros
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6.2.3. No caso de travessia de um cabo da ocupante sob uma linha de transmissão, a
distância vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis de aproximação dos
condutores é dada pela equação:
D = 1,8 + 0,01 (DU – 35)
Onde:
D = Distância entre condutores em metros.
DU = Distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV, respeitando
o mínimo de 1,80 m para tensões inferiores a 35 kV.
A travessia deverá ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com auxílio
de cordoalha metálica, deverá ser seccionada e aterrada nos postes adjacentes à travessia,
admitindo-se uma resistência de terra máxima de 20 . Em casos de travessia com cordoalha
dielétrica dispensa-se a ancoragem e o aterramento da mesma. Em caso de altura insuficiente
da linha de transmissão ou outras condições desfavoráveis, a travessia deverá ser
subterrânea mediante aprovação do proprietário da faixa de domínio.
6.2.4
Quando aprovados pela Ampla, os equipamentos da ocupante devem ser instalados
no espaço compreendido entre 200 mm e 1800 mm abaixo do limite inferior da faixa de
ocupação, conforme figuras 2 e 3, de forma a evitar situações de risco ou comprometimento
da segurança da infra-estrutura e de terceiros. Nos casos das montagens dos terminais de
acesso (TAR) e fontes de tensão de TV a cabo, devem ser observadas as distâncias conforme
figura 8 e 10.
6.2.5
Os equipamentos de telecomunicação instalados ao longo do vão, exceto caixas de
emendas do cabo óptico, devem ser fixados na cordoalha, a uma distância mínima de 600 mm
do poste, respeitando-se os espaços destinados as demais ocupantes, conforme figura 9.
6.3 Faixa de Ocupação
6.3.1
Os cabos e as cordoalhas das redes de telecomunicações devem ser instalados na
faixa de ocupação de 500 mm reservada a essas ocupações, conforme disposto nas figuras 2
e 3, respeitando-se a quantidade e posição dos pontos de fixação disponibilizados.
6.3.2
A instalação do cabo deverá situar-se na faixa de ocupação de 500 mm, permitida para
as redes de telecomunicações, afastadas 100 mm de qualquer dispositivo da Ampla e com as
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distâncias ao solo e entre as redes conforme 6.2.1. e 6.2.2.
6.3.3
As redes da ocupante não devem ultrapassar os limites dos pontos de fixações
destinadas a outro ocupante, mesmo que a área adjacente esteja desocupada, ou seja, o
compartilhamento deverá ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação
de uma ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem
como o espaço exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública, conforme
figuras 1, 2 e 3.
6.3.4
O cabo de telecomunicação deve ter identificação legível, por meio de plaqueta,
confeccionada com material não metálico resistente a ultravioleta, contendo o tipo de cabo e o
nome da ocupante, conforme figura 4, que deve ser fixada no cabo a uma distância de 200
mm a 400 mm do poste, por meio de material resistente a intempéries.
6.4 Aterramento
6.4.1
Os aterramentos dos cabos deverão estar independentes e em postes diferentes em
relação aos da Ampla e das demais ocupantes, se houver. O cabo de descida do aterramento
deve ser protegido com material resistente de forma a impedir quaisquer danos a ele e
contatos de terceiros, conforme figura 9.
6.4.2
As redes da ocupante devem possuir aterramentos e proteções contra curto-circuito e
sobretensões independentes da Ampla, de modo que não transfiram tensões para as
instalações dos seus clientes.
6.5 Apresentação e Aprovação do Projeto
6.5.1. Quando a ocupante solicitar à Ampla a elaboração do projeto de modificação ou
extensão de rede, deve fornecer a esta o projeto de ocupação, apresentado da seguinte
forma:
a)
Memorial descritivo com projeto do local em 3(três) vias, com indicação dos postes,
distâncias de vão e dispositivos existentes e/ou a serem acrescentados, em escala de
1:1000, no sistema métrico, com legendas em português dos equipamentos a instalar
e, planta geral, se necessário, em 1:5000, caso de grandes extensões;
b)
Indicação, características e ponto de fixação no poste da rede a ser instalada;
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c)
Indicação dos pontos de aterramento;
d)
Indicação dos pontos de alimentação;
e)
Indicação dos pontos de identificação da ocupante;
f)
Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos existentes e a instalar
em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação, transferidos a 0,20m do topo
dos postes sujeitos a esforços na condição extrema de 0o C;
g)
Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha e sua localização;
h)
Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontais e laterais do poste
com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da estrutura,
indicação das dimensões do equipamento e distâncias em relação ao solo, rede
secundária, iluminação pública e das redes dos demais Ocupantes;
i)
O desenho do projeto deverá ser apresentado em formato padronizado pela NBR ISO
10.209-2 - Desenho Técnico, limitado ao tamanho A1, com simbologia e legenda
adotadas pela Ampla, contendo a indicação e a aprovação do responsável técnico pelo
projeto, devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA.
Juntamente com o projeto da rede de telecomunicação, a ocupante deve apresentar à
Ampla, características e desenhos com detalhes da instalação de equipamentos;
j)
Indicar, sempre que as caixas de emenda ou reserva técnica da ocupante forem
subterrâneas, os postes de descidas dos dutos;
k)
Caso se trate de rede com utilização de cabos com fibra ótica, apresentar o projeto
especifico em separado.
NOTA: Deve ser adotado o mesmo procedimento acima nos casos de plantas de detalhes,
cruzamento de linhas com outras, inclusive de AT, e/ou travessias sobre rodovias e ferrovias,
cujos projetos devem estar já aprovados pelos órgãos competentes.
6.5.2
Deverá ser encaminhado a Ampla um pedido por escrito, anexando 3 (três) cópias do
Memorial descritivo, plantas com as especificações dos equipamentos e demais dispositivos a
serem instalados com suas posições.
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6.5.3
Junto com o projeto, a ocupante deverá também apresentar a ART do profissional
responsável junto ao CREA, Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNIT, DER, Prefeitura
Municipal, INEA, etc.) quando o projeto necessitar de tal autorização.
6.5.4
Cronograma de execução da obra.
6.5.5
A Ampla obedecerá ao prazo de até 90 (noventa) dias para a aprovação dos projetos,
conforme previsto na legislação vigente.
6.5.6
Aprovado o projeto pela Ampla, receberá a Ocupante 1 (uma) via do mesmo com um
carimbo de liberação, cuja validade será de 06 meses a partir da data nele especificada.
6.6 Execução da Obra
6.6.1
A ocupante somente poderá iniciar a execução da obra de instalação dos cabos de sua
rede nos postes, após a aprovação do projeto pela Ampla.
6.6.2
A ocupante deverá fornecer a relação de suas contratadas. Na realização das tarefas,
os funcionários das contratadas deverão portar, além dos equipamentos de segurança, a
identificação pessoal e dos seus veículos. Todos os serviços que necessitarem desligamentos
deverão ser agendados com a Ampla.
6.6.3
Quando a ocupante precisar realizar serviços onde haja necessidade de desligamento
da rede elétrica e a mesma não puder aguardar a programação de desligamento, poderá
contratar os serviços de turma de linha viva de um parceiro cadastrado na Ampla.
6.6.4
As redes da ocupante devem ser instaladas do mesmo lado do poste por onde passa a
rede secundária de distribuição de energia elétrica da Ampla. No caso de não existir a rede
secundária, devem ser instaladas somente na face voltada para a rua.
6.6.5
A ocupante ou sua contratada deve utilizar-se sempre, do dinamômetro, do
termômetro, tabelas de trações e flechas de montagem do cabo e escala métrica isolada (vara
telescópica), na execução de sua rede na infra-estrutura da Ampla.
6.6.6
Não será permitida a coincidência do ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da
ocupante com fins de linha da rede de energia elétrica da Ampla e das demais ocupantes.
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6.6.7
Devem ser evitadas emendas de cabos no mesmo poste em que houver emenda de
outra ocupante.
6.6.8
As caixas de derivação e os demais equipamentos metálicos a serem instalados
deverão ser isolados do poste. Em cada poste poder-se-á instalar somente uma caixa de
derivação (Terminal de Acesso de Redes - TAR), atendendo recomendações da Ampla.
6.6.9
Somente poderá ser instalado 1 (um) equipamento de telecomunicação por poste.
6.6.10 O número de Fios Externos telefônicos “FE” (fio Drop) a ser instalado na posteação
não deve exceder a 10 (dez) por ponto de fixação, excepcionalmente poderão ser avaliadas
outras situações. Em cada vão, os fios telefônicos “FE” (fio Drop) devem ser tensionados
agrupados e juntamente fixados com o cabo da rede telefônica na cordoalha.
6.6.11 A emenda do cabo da ocupante junto ao poste deverá estar localizada no lado oposto
do poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação
porventura existente. A emenda do cabo da ocupante não poderá ser fixada no poste da
Ampla, devendo ser instalada no vão e presa na cordoalha do cabo a uma distância mínima
de 2000 mm do poste, conforme figuras 6 e 7 ou fixada na parede de uma caixa subterrânea,
instalada na calçada conforme figura 5.
6.6.12 Deve ser evitada a coincidência do ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede
de telecomunicações com o fim de linha da rede de energia elétrica da Ampla e/ou de outra
ocupante, bem como a coincidência de emendas no mesmo poste em que houver emenda de
outra ocupante.
6.6.13 Em nenhuma hipótese as abraçadeiras ou cintas para fixação dos cabos das redes de
telecomunicações podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Ampla e
cabos e/ou equipamentos de outras ocupantes.
6.6.14 O diâmetro do conjunto cordoalha/cabos espinados da rede de telecomunicações, por
ponto de fixação, não pode ser superior a 65 mm.
6.6.15 A derivação para assinantes da ocupante deve ser preferencialmente feita do seu
ponto de fixação, determinado pela Ampla, conforme figura 8.
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7 Condições Gerais
7.1
Este documento será parte integrante do Contrato Comercial firmado entre as partes.
7.2
A correta observação deste padrão, não dispensa a ocupante aos aspectos técnicos que
envolvam a instalação da rede e dos equipamentos de telecomunicações, tais como: projeto,
construção, qualidade dos serviços e dos materiais empregados.
7.3
Na execução dos serviços, a ocupante e/ou suas contratadas deve(m) observar as
condições estabelecidas na NR 10 e outras aplicáveis, que fixem as condições mínimas
exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas e,
também, de usuários e terceiros.
7.4
As benfeitorias originadas das modificações procedidas pela Ampla, a pedido da
Ocupante, ficarão incorporadas ao seu patrimônio, sem que caiba à Ocupante qualquer direito
reivindicatório quanto a elas ou de pleitear compensações ou indenizações pelos
desembolsos;
7.5
Na eventualidade da cessão do uso de postes a outras ocupantes, a Ampla se exime de
qualquer responsabilidade com relação a possíveis interferências entre os sistemas.
7.6
Quando a ocupante já for usuária da infra-estrutura da Ampla, e possuir redes de
telecomunicações instaladas fora da faixa de ocupação contratada, deverá ser acordado no
contrato de compartilhamento, um cronograma de adequação das ocupações já existentes,
excetuando-se as medidas necessárias para segurança de terceiros e das instalações e as
que impeçam a entrada de novas ocupantes, que devem ser aplicadas de imediato.
7.7
A qualquer momento a Ampla poderá solicitar a retirada dos materiais instalados pela
ocupante, por motivos técnicos, de utilização da estrutura ou de segurança, visando preservar
a integridade do sistema e dos seus usuários.
7.8
A Ampla reserva-se o direito de alterar o Sistema de Rede Aérea para Rede
Subterrânea sem que isso implique qualquer tipo de despesa ou indenização em favor da
ocupante, devendo, porém a Ampla dar conhecimento à ocupante do período previsto para a
execução da obra com antecedência mínima de 90 (noventa dias).
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8 Figuras
Figura 1
Afastamentos mínimos entre condutores da rede de telecomunicação e rede elétrica
NOTAS:
1. Devem ser obedecidas as distâncias mínimas “h” do cabo da ocupante mais crítico (ponto de
fixação inferior da faixa de ocupação) ao solo, de acordo com a tabela em 6.2.2.
2. A distância de 600 mm dos cabos, fios e cordoalhas das redes de telecomunicação à rede de
energia elétrica até 1.000 V refere-se à distância mínima de segurança entre a ocupante mais crítica
(ponto de fixação superior da faixa de ocupação) e o condutor inferior da rede secundária.
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Figura 2
Afastamentos mínimos – Ocupação de poste com rede secundária
NOTAS:
1.
Devem ser obedecidas as distâncias mínimas “h” do cabo da rede da ocupante ao solo, de acordo
com 6.2.2.
2.
Quando existir rede de iluminação pública, devem ser obedecidos os afastamentos mínimos
indicados nesta figura.
3. Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser mantida a reserva de espaço
para instalação futura da rede, observando os respectivos afastamentos.
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Figura 3
Ocupação de poste com rede primária e sem previsão de rede secundária
NOTAS:
1.
Devem ser obedecidas as distâncias mínimas “h” do cabo da rede ao solo, de acordo com 6.2.2.
2.
Quando existir neutro da rede primária, deve ser obedecida a distância mínima de 600 mm entre a
rede de telecomunicações e o neutro.
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TIPO DE CABO
NOME DA OCUPANTE
Figura 4
Plaqueta de identificação do cabo do ocupante
NOTAS:
1. Características da plaqueta de identificação:
2.
-
material não metálico, resistente a ultravioleta;
-
dimensões: 90 mm x 40 mm;
-
espessura: 3 mm (mínimo);
-
cor: fundo amarelo;
-
tamanho das letras: 15 mm de altura e 3 mm de espessura.
É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação presa ao cabo de telecomunicações com
fio de espina ou abraçadeira, a uma distância de 200 mm a 400 mm do poste por onde passar o cabo,
ou ainda colocada na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste.
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Figura 5
Caixa de emenda ou reserva técnica instalada em caixa subterrânea
NOTA:
1. Os dutos de descida dos cabos de telecomunicação devem ser de aço galvanizado.
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Figura 6
Caixa de emenda de cabo de fibra óptica instalada no meio do vão
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Figura 7
Instalação de reserva técnica de cabo de fibra óptica no meio do vão
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Figura 8
Instalação de terminal de acesso de redes – TAR em poste
NOTAS:
1. É permitida a instalação de um único TAR por empresa no poste.
2. Coto – cabo CTP-APL de bitola de 0,50 mm com 10 ou 20 pares.
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Figura 9
Espaçamentos mínimos e aterramento dos equipamentos do ocupante no poste
NOTA: 1. Não utilizar postes que possuam aterramento da Ampla.
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Figura 10
Ligação da fonte de tensão para equipamentos de TV a cabo na rede de energia
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Figura 11
Elevação típica para atendimento da rede de telecomunicações em travessias
NOTAS:
1. Devem ser obedecidas as distâncias de segurança do cabo ao solo, conforme ABNT NBR 15688,
onde:
H = altura do cabo na travessia, em mm.
h = altura do cabo ao longo da rede, em mm
2. Nos pontos de transição e ao longo da travessia, devem ser obedecidas as distâncias mínimas de
segurança dos cabos da rede de telecomunicações aos condutores da rede elétrica.
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9 Anexo A
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