MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS À BANCA
EXAMINADORA DO CONCURSO EDITAL 001/2011
PARA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DO
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS
Prezados Senhores,
Após examinar os recursos interpostos referentes ao edital supra, e na qualidade de
primeiro membro da banca, tenho a declarar:
1. O Candidato n.º 913, protocolo n.º 468/2011, alega que sua pontuação no item 1.3,
referente à “organização das ideias em introdução, desenvolvimento e conclusão” não
deveria ser zero, já que os subitens 1.1 e 1.2 foram avaliados com a nota máxima.
Acontece que o texto escrito pelo candidato apresenta apenas um bloco de conteúdo,
apenas um longo parágrafo, que inclusive ultrapassou o número máximo de linhas
permitido, o que deixa clara a dificuldade do candidato em sintetizar e organizar ideias. A
ausência de estrutura visual, marcadamente em introdução, desenvolvimento e conclusão é
que, no entender da avaliadora, ensejou nota zero. Não obstante, na minha avaliação,
pontuei nota três para esse quesito, assinalando a confusão de ideias e a ausência de
clareza. Está correta a avaliação, portanto, e julgo improcedente o recurso.
2. O candidato n.º 924, protocolo 471/2011, alega “já ter sido penalizada” no item 1.1 e
que teria sido novamente penalizada no item 1.2. Esclareço que, primeiramente, os dois
itens estão intrinsecamente relacionados, o que provoca certa dependência de um sobre o
outro. O item 1.1 avalia o grau de adesão das ideias do texto do candidato àquelas
propostas pela questão. Como sua “escolha consciente” foi por fazer um texto genérico,
sua nota não poderia ter sido melhor nesse item, tanto que as notas da banca foram muito
próximas. Quanto ao item 1.2, trata-se do grau de profundidade do tratamento do tema pelo
candidato que, no entender da banca, foi genérico e superficial. A despeito de sua alegação
de que as 25 linhas disponíveis não fossem suficientes, o que a banca avaliou, dentre
outros, foi exatamente a capacidade de síntese dos candidatos que, neste caso, ele não
demonstrou ter. Tanto que a avaliação dos membros da banca foi também muito próxima.
Sobre o item 2, dificilmente alguém que optou por escrever um texto genérico e superficial
manteria pertinência ao tema, conforme bem anotou um dos membros da banca,
“fragilidade de articulação entre as três gerações de direitos e a legislação”. Correta, pois, a
banca, ao atribuir notas 7, 5 e 5 a esse quesito.
Quanto ao item 3.2, o candidato apresenta argumentação frouxa, demonstrando pouco
conhecimento do assunto. E, ao contrário do que argumenta, é exatamente no espaço de 25
linhas que ele deveria ter mostrado sua capacidade argumentativa. No primeiro parágrafo
do texto do candidato, além de uma referencia genérica à legislação, ele não avança no
tópico, parafraseando, ao final, o que disse no início do bloco. No último parágrafo, o que
pretendia ser uma conclusão, nada mais foi que um exercício de patinação do autor sobre o
tema, sem concluir coisa alguma.
Quanto à avaliação do item 4.1, dois dos avaliadores foram até condescendentes porque, na
verdade, não houve utilização de terminologia adequada. O correto, portanto, era que a
nota fosse menor nesse item. A própria justificativa do candidato, na apresentação do
recurso, reforça a coerência da nota recebida no item 4.2, quando, por várias vezes,
reclama do número de linhas disponíveis. O terceiro parágrafo apresenta incoerência,
quando utiliza a expressão “instituiu a previsão”, que, de acordo com a banca, está vazia de
sentido, considerando o contexto em que se insere. Ainda vê-se nesse parágrafo, outra
marca de generalização ao falar do “núcleo comum nacional”, mas não diz a que se refere.
Ora, a objetividade ficou comprometida, ao tratar superficialmente os tópicos propostos.
Além disso, misturou o conceito de “qualidade” com o de “diversidade”.
Quanto à ortografia, pontuação etc. um dos avaliadores não atentou para problemas
estruturais, ortográficos e de pontuação que o texto apresenta. O certo seria até uma nota
inferior nesse quesito. “Relendo o texto produzido” atentamente, percebi que o candidato
cometeu mais erros do que foram apontados em nossa avaliação inicial, a saber, no
primeiro parágrafo, uso de ponto-e-vírgula, quando o correto seria vírgula. No segundo
parágrafo, utilização de aspas, indicando tratar-se de uma citação. A fonte, porém, não foi
informada, no caso, a que lei o candidato se referia. Ainda nesse bloco de texto há
redundância na utilização dos pares “prevê e institui” e “parâmetros e regras”. Mais à
frente, faz uma vaga referência à lei, mas não cita qual é ela (o que demonstra
superficialidade e pouco conhecimento do assunto pelo candidato, o que justifica a nota da
banca aos quesitos anteriores). Ainda nessa parte, apresenta rasuras. No terceiro parágrafo,
a palavra “flexibilização” foi grafada com duplo X, erro de ortografia, portanto. Faltou
acento indicativo de crase na expressão “a construção”. Utilizou ainda a palavra “ambos”
sem referência aparente. E para concluir, no quarto parágrafo, faz uso inadequado de doispontos e novamente de ponto-e-vírgula, uso de “aos” no lugar de “àqueles” e falta de
vírgula entre os termos “deficiência” e “o preparo”. Está, portanto, correta a avaliação e
julgo improcedente o recurso.
Alfenas, 26 de julho de 2011.
Prof. Robson Santos de Carvalho
Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG
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Avaliador Robson Santos de Carvalho