CENÁRIO POLÍTICO E ECONÔMICO E PERSPECTIVAS PARA
O AGRONEGÓCIO
REGIME LEGAL E ENTRAVES AO DESENVOLVIMENTO DO
SETOR
REGIME JURÍDICO DO AGRONEGÓCIO
Atualmente, é o conjunto "assistemático" de normas que visa regular as atividades
econômicas agroindustriais e seus mercados:
INDÚSTRIA DE INSUMOS
(máquinas, implementos, defensivos, fertilizantes e outros)
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
BOLSAS
de mercadorias e futuros
Políticas
Públicas
Específicas
AGROINDÚSTRIA
FINANCIAMENTO
DISTRIBUIÇÃO
CONSUMIDOR
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ANÁLISE INSTITUCIONAL DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO
BRASIL
Apesar do significativo volume de investimento estrangeiro, o Brasil apresenta uma
classificação insatisfatória em relação ao ambiente de negócios:
•
116ª posição de 189 países dos melhores locais de negócios (Banco Mundial e
IFC);
•
80ª posição de 145 países dos melhores locais de negócios (Forbes);
•
56ª posição de 148 países referente à competitividade mundial (World Economic
Forum);
•
114ª posição de 178 países nas economias mais liberais (The Heritage
Foundation).
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
EXTERNALIDADES
•
Processo de constituição e abertura de empresa;
•
Defesa comercial;
•
Aquisição de terras por estrangeiros;
•
PEC do trabalho escravo;
•
Novo Código Florestal;
•
Crédito, financiamento e seguro agrícola;
•
Contratos e segurança jurídica;
•
Acesso a mercados e negociações internacionais; e
•
Institucionalidade e política agrícola.
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
ABERTURA DE EMPRESA
•
País ainda apresenta-se extremamente burocrático no quesito abertura de
empresas, considerando-se os principais fatores:
•
Abertura de empresa: média de 108 dias, sendo necessário realizar 13
procedimentos diferentes.
•
Obtenção de alvarás e licenças: média de 400 dias, muito superior aos 91 dias
gastos nos EUA.
•
Registro de imóveis: média de 30 dias, comparável à algumas das principais
economias mundiais, como EUA e China.
•
Obtenção de crédito: somente o 109º colocado em pesquisa realizada pelo
Banco Mundial e IFC.
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
DEFESA COMERCIAL
•
País considerado o mais protecionista do G-20, de acordo com o Índice de Abertura
de Mercados (Câmara de Comércio Internacional).
•
Benefícios a empresas sediadas em território nacional (principalmente no setor
automobilístico) são alvo de fortes críticas.
•
Imposição de barreiras sanitárias e fitossanitárias para importações de produtos
estrangeiros como medida de proteção a produtores nacionais.
•
Defesa agropecuária: necessidade de estruturas que possam organizar informação,
avaliação de risco e seu gerenciamento.
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS
•
Base legal: Lei nº 5.709/71, Decreto nº 74.965/74 e Emenda Constitucional nº 6
(equiparação de empresa brasileira de capital estrangeiro à empresa brasileira de
capital nacional).
•
Compra e arrendamento de terras rurais brasileiras por pessoas jurídicas brasileiras
com maioria do capital social estrangeiro passível de questionamento.
•
Decisão do Corregedor Geral de Justiça de São Paulo: equiparação das pessoas
jurídicas brasileiras com maioria de capital social concentrada em poder de
estrangeiros residentes fora do Brasil a pessoas jurídicas nacionais.
•
Garantias: decisão do CNJ entendeu a possibilidade de outorgar imóveis em
garantia a pessoas jurídicas estrangeiras.
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
PEC DO TRABALHO ESCRAVO
•
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 57-A/99: sugestão para adicionar a
exploração de trabalho escravo como causa de desapropriação de imóvel urbano ou
rural e posterior destinação à reforma agrária e programas de habitação popular.
•
Conceito de trabalho escravo: utilização de trabalho degradante juntamente com o
cerceamento da liberdade e dependência econômica (OIT).
•
Conceito do Código Penal: "condição análoga à escravidão". Subjetividade.
•
Risco ao proprietário de um imóvel que somente disponibilizou sua propriedade a
terceiros.
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ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
•
Foram incluídas várias alterações com o novo Código Florestal, como: caráter
propter rem da reserva legal, a redução da área de reserva legal, a recuperação das
áreas desmatadas, etc.
•
Incompatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição Federal: veto a 12
artigos e 32 alterações, tornando-se alvo das ADIn 4.901, ADIn 4.903 e ADIn 4.937.
•
Ainda é amplamente questionado por bancadas ambientalistas e ruralistas no
Congresso Nacional, mesmo decorridos dois anos do início de sua vigência.
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CRÉDITO, FINANCIAMENTO E SEGURO AGRÍCOLA
•
O crédito agrícola orientado pelo zoneamento econômico ecológico é instrumento
fundamental para a sustentabilidade do processo produtivo, estimulando a
produtividade e expansão agrícola.
•
Mais transparência com a "pejotação" (empresa agropecuária) e a desoneração:
redução do imposto de renda e impostos indiretos (PIS/Cofins, ICMS, etc).
•
Planos Plurianuais de Safras (5 anos) com revisões anuais, estímulos para práticas
conservacionistas e de baixo carbono e novas fontes privadas de financiamento.
•
Seguro rural como fator estabilizador da renda do agricultor. Criação de um novo
modelo de seguro rural: garantia de renda ao produtor.
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CONTRATOS AGRÍCOLAS E NOVO CÓDIGO COMERCIAL
(PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 NA CÂMARA E Nº
487/13 NO SENADO)
•
Busca de maior formalização das relações jurídicas no campo, proporcionando
segurança na distribuição de renda nas cadeias produtivas e reduzindo a
potencialidade de conflitos.
•
Livro específico ao agronegócio na regulação de contratos e títulos relacionados à
produção,
industrialização,
comercialização
e
armazenagem
de
produtos
agropecuários.
•
Alocação de riscos: inibe as demandas de revisão contratual, reforçando seu caráter
excepcional e afastamento de questões controversas do Estatuto da Terra.
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RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR
•
Harmonização (normas, regulamentos e conformidade), com política comercial
internacional mais eficaz e maior envolvimento da iniciativa privada nas discussões.
•
Desenvolvimento de sistemas para avaliação de barreiras técnicas e promoção
internacional do agronegócio brasileiro.
•
Instituição do sistema agrícola da produção integrada: identificação de origem,
certificação e rastreabilidade dos alimentos.
•
Maior acesso à mercados e quebra de subsídios: defesa dos legítimos interesses dos
produtores no estímulo a acordos bilaterais.
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INSTITUCIONALIDADE E POLÍTICA AGRÍCOLA
•
Necessária reforma do marco regulatório (Lei n°8.171, de 17 de janeiro de 1991);
•
Incapacidade de planejamento e organização administrativa:
•
•
Ministério das Relações Exteriores;
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
•
Ministério da Pesca;
•
Ministério do Meio Ambiente;
•
Ministério do Integração Nacional;
•
Ministério dos Transportes;
•
Ministério do Planejamento; e
•
Ministério da Fazenda.
O agronegócio deve ser tratado como questão de Estado e não de Governo.
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"O AGRO
BRASIL TEM
APRENDER A SER"
É TUDO AQUILO QUE O
QUE
(EDUARDO GIANETTI, EM SEMINÁRIO PERSPECTIVAS PARA O AGRIBUSINESS, PUBLICADO EM GLOBO
RURAL, 2013)
"SABEMOS
QUE HÁ
1
BILHÃO DE FAMINTOS NO PLANETA, E A
POPULAÇÃO MUNDIAL VAI GANHAR MAIS
PESSOAS NAS PRÓXIMAS DÉCADAS.
2,2
BILHÕES DE
A BOA NOTÍCIA É
QUE
ESTÁ AO NOSSO ALCANCE PRODUZIR ALIMENTOS PARA TANTA
GENTE E, AO MESMO TEMPO, PRESERVAR O MEIO
AMBIENTE."
(JOÃO SAMPAIO, EM A ESTRATÉGICA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, PUBLICADO EM O ESTADO DE SÃO
PAULO, 2009)
"PRECISAMOS
DE UMA REVOLUÇÃO AGROAMBIENTAL E
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO AGRONEGÓCIO."
(FERNANDO REINACH, EM AGRICULTURA, PUBLICADO NA REVISTA EXAME CEO, 2009)
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Renato Buranello, Demarest Advogados