REESTRUTURAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO AGRONEGÓCIO
POR: ANTÓNIO AIRES - 11/03/2014
SITUAÇÃO ATUAL
1. Agronegócios em crise (produtores e agroindústrias).
Lista, não exaustiva, dos pedidos de RJ no setor sucroalcooleiro.
GO
SP
AL
MS
PE
RJ
3 Naoum - em
falência
1 Alda
1 Baldin
1 Alta Paulista
1 Decasa
4 Aralco
1 Carolo
1 Alberta - venda de
ativos
1 Santa Fany
1 Campestre - venda
Clealco
1 Floralco
5 João Lyra - já com
falência decretada
(2 MG / 3 AL)
1 Roçadinho
5 Infinity (1 MS / 2
MG / 1 ES / 1 BA)
1 São Fernando
1 Nova União
4 José Pessoa (2 MS
/ 1 SP / 1 SE)
1 Pumaty
1 Bom Jesus
2 Cucaú (1 PE / 1
AL)
2 Una
1
1
1
1
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SITUAÇÃO ATUAL (CONT.)
2. Crédito financeiro fechado ou reduzido. Aumento de exigências de capital torna
dinheiro novo muito caro ou inviável:
2.1. Aspectos a Considerar:
- interdependência dos players não financeiros (agroindústria, produtor rural, offtakers) - muito a perder.
- aquisições (concentração) paralisadas.
- governo não direcionando recursos suficientes para o agronegócio.
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ALTERNATIVAS
3. Alternativas:
- Ajuda dos players comerciais, com foco no fluxo dos off-takers:
a) implementos agrícolas;
b) fertilizantes;
c) produtores (no caso do problema ser da agroindústria), inclusive cooperativas;
d) tradings.
4. Uso dos fluxos de off-takers.
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ALTERNATIVAS (CONT.)
5. Mudança de gestão:
- novo business plan;
- racionalização no uso dos ativos;
- troca do controle ou da administração.
6. Em outras palavras, reestruturação.
7. Empresa reestruturada aumenta chances de atrair recursos. Ajudar os players
financeiros a justificar a aposta na empresa em dificuldade.
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ESTRUTURAS
8. Exemplos (acompanhados de renegociação dos créditos atuais):
a) Operação vinculada: depósito em instituição financeira vinculado a crédito ao
produtor ou agroindústria.
b) Compror e Vendor, com o apoio de empresas de tradings ou empresas de
fertilizantes e off-takers, conforme o caso.
c) Barter: insumos ou implementos contra produto ou resultado da comercialização do
produto.
d) Venda de UPI em Recuperação Judicial, sem sucessão, a SPE constituída de
produtores, bancos e investidores, que poderão até ser fundos de investimento. A
própria SPE pode ser detida por fundos de investimento para o qual os credores terão
aportado os próprios créditos, dinheiro novo ou ativos (inclusive produto).
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ESTRUTURAS (CONT.)
e) Buy out alavancado por administradores e empregados. Constituição de SPE pelos
administradores e empregados alavancada por dinheiro novo ou créditos contra a
agroindústria, para compra do capital (com garantia de ativos e fiança da empresa
adquirida), com renegociação dos créditos.
f) Uso da securitização (CRA). Art. 136 - Nova Lei de Falência e Recuperação.
g) Recuperação extra-judicial (usando estruturas acima), vinculando credores
minoritários.
h) Parceria em SPE. SPE constituída por produtores, com uso da planta da
agroindústria e parte dos empregados desta.
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PARCERIA COM SPE – USINA DE AÇÚCAR
Elementos:
a) SPE de cooperativa ou de produtores (juntamente com investidor).
b) Acordo de acionistas na SPE.
c) Contrato de Parceria entre Agroindústria e SPE. Contribuição das partes.
d) Compatível com situação pré recuperação ou durante a recuperação judicial.
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PARCERIA COM SPE – USINA DE AÇÚCAR (CONT.)
e) Contribuição da Agroindústria:
- Planta
- Funcionários escolhidos de comum acordo.
- Serviço de Comercialização
- Terrenos (ou seu uso).
f) Contribuição da SPE
- Produto
- Caixa
- Gestão
g) Riscos de sucessão: mínimos. Tributários e Trabalhistas (exceto quanto aos empregados usados na
parceria - posição conservadora). Controle do caixa da operação. Fluxo de pagamentos para a agro
indústria direcionados à quitação de dívidas mais prementes.
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CONCLUSÃO
Conclusão: Não é Apenas receber o que já está devido. É uma questão de sobrevivência
dos players.
Se houver viabilidade, a solução é ser criativo para recuperar o valor do negócio ou
reciclar os ativos.
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António Aires, Demarest Advogados