REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“Financie sua motocicleta BMW R 1200 GS Adventure com a BMW Serviços
Financeiros e ganhe uma Luggage Roll”
BMW Serviços Financeiros
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Campanha”) é instituída na
modalidade “Comprou, Ganhou” pela BMW Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e
Investimento e BMW Leasing do Brasil S/A – Arrendamento Mercantil, empresas com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio de Magalhães
Padilha, 5.200, Edifício Dallas, Térreo, inscritas, respectivamente, sob os CNPJs. nr.
04.452.473/0001-80 e 60.872.983/0001-88 (“BMW Serviços Financeiros”). Esta
Campanha é dirigida exclusivamente aos clientes que adquirirem na rede de
concessionárias autorizadas da marca, uma motocicleta BMW R 1200 GS Adventure,
ano/modelo 12/13 - 0km, através de um financiamento ou arrendamento mercantil com a
BMW Serviços Financeiros e tendo a proposta de crédito enviada dentro do período de
01/08/2013 até 31/08/2013 e com a compra da motocicleta e financiamento ou
arrendamento mercantil do mesmo efetivados até o dia 06/09/2013, e segundo critérios
definidos neste regulamento (“Regulamento”).
2. Do Período de Vigência:
2.1. Esta Campanha terá início em 01/08/2013 e encerrar-se-á em 31/08/2013 (“Período
de Vigência”). Considerando que o resgate do Brinde poderá ser feito em até 90 dias após
a notificação formal por parte da BMW Serviços Financeiros acerca da disponibilidade do
Brinde.
3. Do Brinde:
3.1. Para esta Campanha será destinado para cada contrato de financiamento ou
arrendamento mercantil que atender às exigências mencionadas no item 1, apenas 01
(uma) unidade da Luggage Roll (“Brinde”): Mala de Viagem Roll 2 – PN 72607718511.
3.2. Após a efetivação do contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, será
entregue pessoalmente pela concessionária, onde o cliente adquiriu a motocicleta, um
cupom “Vale uma Luggage Roll” no qual constará as características do brinde, nome
completo do cliente, CPF/CNPJ, número do contrato do financiamento ou arrendamento
mercantil e data da efetivação.
BMW Serviços Financeiros
4. Da Entrega dos Brindes:
BMW Financeira S.ACrédito, Financiamento e
Investimento
BMW Leasing do Brasil S/A
Arrendamento Mercantil
Av. Major Sylvio de
Magalhães Padilha, 5.200
America Business Park
Edifício Dallas - Térreo
Morumbi
CEP 05693-000
São Paulo - SP - Brasil
Tel. +55 11 5504-0400
Fax +55 11 5504-0544
Ouvidoria
0800 7722369
Internet
www.bmwfs.com.br
4.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade da Luggage Roll está condicionada ao
atendimento das exigências do item 1.
4.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a
efetivação do contrato de financiamento ou arrendamento mercantil na concessionária
onde o cliente adquiriu a motocicleta, pois, caso não haja disponibilidade imediata no
estoque do brinde, será necessária a importação do mesmo.
4.3. Em razão do disposto no item 4.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 90
(noventa) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela
BMW Serviços Financeiros.
4.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o brinde na concessionária onde adquiriu a
motocicleta mediante apresentação do cupom “Vale uma Luggage Roll” que será
encaminhado previamente pela concessionária ao cliente. Além do cupom, para retirada do
brinde também se faz necessária a apresentação de documento de identidade original com
foto e CPF. No caso de pessoa jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato
social. Caso não seja possível a retirada pessoal, deverá ser providenciada uma procuração
com reconhecimento de firma com poderes expressos para retirada do prêmio.
5. Disposições Gerais:
5.1. Cada cliente que preencher as exigências do item 1., poderá participar desta
Campanha tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento.
5.2. A distribuição do Brinde é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes
contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do Brinde por outro
brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
5.3. A BMW Serviços Financeiros se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados
pelos brindes, desde que observado o disposto no art. Art. 26 do Código de Defesa do
Consumidor - Lei 8078/90.
5.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados
pela BMW Serviços Financeiros.
5.5. A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições
previstos neste Regulamento.
5.6. O cliente será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou máfé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
5.7. Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não
se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de
obtenção de autorização prévia.
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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL