REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“Financie seu MINI Countryman com a BMW Financeira através do plano de
financiamento MINI 4U e ganhe uma MINI Folding Bike Lime”
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade
“Comprou, Ganhou” pela BMW Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, empresa com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha,
5.200, Edifício Dallas, Térreo inscrita sob o CNPJ nr. 04.452.473/0001-80.
Esta Promoção é dirigida exclusivamente a qualquer pessoa física ou jurídica, residente e domiciliada
no Brasil que adquirir um veículo MINI Countryman (todas as versões da carroceria Countryman – R60)
0km, exclusivamente em uma concessionária autorizada MINI em território nacional, através do plano
de financiamento MINI 4U com a BMW Financeira, com entrada máxima de 30% do valor do veículo,
tendo a proposta de crédito enviada dentro do período de 01/02/2015 até 28/02/2015 e com a compra
do veículo e financiamento do mesmo efetivados até o dia 06/03/2015, tudo segundo critérios definidos
neste regulamento (“Regulamento”).
Esta Promoção não é válida para veículos adquiridos direto da fábrica, ou seja, na modalidade Venda
Direta.
A aprovação do financiamento é sujeita à análise de crédito e o encaminhamento da proposta não
necessariamente conduz à aprovação da mesma.
2. Do Período de Vigência:
2.1 Esta Promoção terá início em 01/02/2015 e encerrar-se-á em 28/02/2015 (“Período de Vigência”),
prazo final para o envio das propostas de crédito, e está limitada aos 05 primeiros contratos firmados no
período de vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro. No que se refere à efetiva compra e
financiamento, estes devem se dar no prazo de 01/02/2015 até 06/03/2015.
2.2 A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite que o envio da proposta ou a efetiva compra
se dê durante a vigência da presente Promoção não gera direito adquirido ou obriga a prorrogação das
condições desta Promoção por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou
indenização.
3. Do Plano de Financiamento MINI 4U
BMW Serviços Financeiros
BMW
Financeira
S.ACrédito, Financiamento e
Investimento
BMW Leasing do Brasil S/A
Arrendamento Mercantil
Av. Major Sylvio de
Magalhães Padilha, 5.200
America Business Park
Edifício Dallas - Térreo
Morumbi
CEP 05693-000
São Paulo - SP - Brasil
Tel. +55 11 5504-0400
Fax +55 11 5504-0544
Ouvidoria
0800 7722369
Internet
www.bmwfs.com.br
3.1. O plano de financiamento MINI 4U é um produto financeiro disponibilizado aos clientes, sujeito à
aprovação de crédito, na modalidade de financiamento bancário através de CCB (Cédula de Crédito
Bancário), para pessoas físicas e jurídicas, cujas principais características são: entrada (máxima de
49%), prazo fixo de 24 (vinte e quatro) meses, parcela final correspondente a 50% do valor do bem. Ao
final do contrato há a possibilidade de recompra do veículo pelo Concessionário, mediante cumprimento
de determinadas condições pelo cliente, estabelecidas em contrato específico formalizado entre a BMW
Financeira e cliente, cujos termos o concessionário tem plena ciência.
3.2. Para esta Promoção serão elegíveis apenas os primeiros 05 contratos de financiamento na
modalidade MINI 4U que tiverem entrada de 0% a 30% do valor do veículo, durante o período de
vigência e desde que obedecidas as demais condições deste regulamento.
4. Do Brinde:
4.1. Para esta Promoção será destinado para cada contrato de financiamento que atender às
exigências mencionadas no item 1, apenas 01 (uma) unidade da bicicleta MINI Folding Bike Lime
(“Brinde”): bicicleta dobrável MINI Lime – PN 80912298370.
4.2. Após a efetivação do contrato de financiamento, será entregue pessoalmente pela concessionária,
onde o cliente adquiriu o veículo, um cupom “Vale uma MINI Folding Bike Lime” no qual constarão as
características do brinde, nome completo do cliente, CPF/CNPJ, número do contrato do financiamento
e data da efetivação.
5. Da entrega do brinde
5.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade da bicicleta MINI Folding Bike Lime está condicionada ao
atendimento das exigências do item 1.
5.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a efetivação do
contrato de financiamento na concessionária onde o cliente adquiriu o veículo, pois, caso não haja
disponibilidade imediata no estoque do brinde, será necessária a importação do mesmo.
5.3. Em razão do disposto no item 5.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 90 (noventa)
dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela BMW Financeira ou
pela concessionária onde adquiriu o veículo.
5.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o brinde na concessionária onde adquiriu o veículo
mediante apresentação do cupom “Vale uma MINI Folding Bike Lime” que será encaminhado
previamente pela concessionária ao cliente. Além do cupom, para retirada do brinde também se faz
necessária a apresentação de documento de identidade original com foto e CPF. No caso de pessoa
jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato social. Caso não seja possível a retirada
pessoal, deverá ser providenciada uma procuração com reconhecimento de firma com poderes
expressos para retirada do prêmio.
6. Disposições Gerais:
6.1. Cada cliente que preencher todas as exigências do item 1., poderá participar desta Promoção
tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento, respeitado o limite de 05 contratos no
todo.
6.2 Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da Lei, pela veracidade e exatidão
das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, falsa
comprovação de compra, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem
necessários, será considerada como infração à legislação vigente e aos termos do presente
Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de seu pedido junto a BMW Financeira, sem
prejuízo de apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
6.3. A distribuição do Brinde é gratuita, pessoal e instransferível, não cabendo quaisquer ônus aos
clientes contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição do Brinde por outro
brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
6.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela BMW
Financeira.
6.5. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos
neste Regulamento.
6.6. A não participação facultativa ou o não enquadramento nos termos e condições deste
Regulamento não gera direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
6.7. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na
Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto,
aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
6.8. Esta promoção, assim como seu regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados a
exclusivo critério da BMW Financeira mediante simples aviso, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de seu controle, e que comprometa o regular
andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como
originalmente planejado.
6.9. Resta esclarecido que a BMW Financeira poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou
preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada a Campanha, motivo
pelo qual, desde já, os Participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de
eventual impossibilidade de participação na ação advinda de tais atos. Na hipótese de ocorrência de
interrupções de qualquer gênero, durante o período da ação, a BMW Financeira não ficará obrigada a
prorrogar o prazo desta ação.
6.10. Ao participar desta Campanha, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos do
presente Regulamento, o qual ficará disponível no site www.MINIfs.com.br .
6.11. Os participantes desta Campanha concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à
BMW Financeira seus nomes, endereços e sons de voz e imagem para fins de divulgação da
Campanha.
6.12. Fica eleito o Foro de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
da presente Campanha.
Download

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL